GRANDE ÁREA DO PROJETO Cláusulas Exemplificativas

GRANDE ÁREA DO PROJETO. Conforme Tabela de Áreas da CAPES 30500001 - Engenharia Mecânica

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  • Prazo de Vigência Declarado do Contrato De 07/07/2017 até 06/07/2022. Observações: 1- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 121000/01 e 121000/02; 2- Tão logo seja expedida a Carta Patente referente ao Pedido de Patente, a empresa deverá solicitar a alteração do presente Certificado de Averbação; 3- Faz parte deste Certificado a carta C/INPI/CGTEC/Nº 764/2017. Certificado de Averbação/Registro: 130054/09 Data do Protocolo: 10/05/2017 Cedente: NIKE DO BRASIL COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: COOPERSHOES - COOPERATIVA DE TRABALHO E INDÚSTRIA DE CALÇADOS JOANETENSE LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Fabricação de tênis de qualquer material Natureza do Documento: Sétimo Aditivo de 22/03/2017 ao Contrato de 04/12/2012 e Primeiro Aditivo de 02/04/2014 e Segundo Aditivo de 15/07/2014 e Sexto Aditivo de 01/06/2016.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 7.1. Vigência da Apólice Coletiva 7.1.1. O início de vigência da Apólice Coletiva será estabelecido contratualmente, tendo seu início e término de vigência do seguro a partir das 24:00 (vinte e quatro) horas das datas indicadas, respectivamente, na Apólice, nos Certificados Individuais do Seguro e nos endossos. 7.1.2. O prazo de vigência do Contrato de seguro será de 1 (um) ano, quando outro prazo não for estabelecido contratualmente ou no Certificado Individual do Seguro. 7.1.3. A Apólice poderá ser renovada automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante ou a Seguradora, se manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao final da vigência da Apólice, ou ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Gerais. 7.1.3.1. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante e da Seguradora. 7.1.3.2. Caso haja na renovação, alteração da Apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do Grupo Segurado. 7.2. Vigência do Cerificado Individual 7.2.1. O Certificado Individual terá seu início e término de vigência do seguro a partir das 24:00 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na Proposta de Adesão. 7.2.2. Caso o Credor e o Devedor repactuem o prazo original do Contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e: I – se houver redução do prazo original, o seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Prêmio correspondente ao período remanescente; e II – se houver ampliação do prazo original, a Seguradora deverá se manifestar, dentro do prazo fixado na regulamentação aplicável, quanto ao interesse na extensão da vigência do seguro

  • DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL O objeto deste Contrato deverá ser entregue, juntamente com a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) e certificado de garantia, na Rodovia Anel Rodoviário - BR 040 - Km 3,8, s/n - Bairro Palmeiras – Xxxxxx 0, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX - CEP: 30.575-716, no prazo máximo definido na proposta vencedora, contado a partir da data do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento encaminhada pela Contratante.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura e poderá ser prorrogado na forma dos §§ 1º e 2º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.

  • DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO A vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2021 a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará -BA, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de Morpará-BA até a data limite de que trata este item. 2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.

  • AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL Nos termos da Lei nº 12.506, de 11/10/2011, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço, acrescidos de 3 (três) dias por ano, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de 90 (noventa) dias.

  • CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 18.1. As controvérsias decorrentes do presente instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente pelas PARTES serão submetidas à Conciliação perante a Câmara de Conciliação da AGU, na forma da legislação pertinente, e fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais questões oriundas da execução do presente Acordo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 18.2. E, por estarem justas e acordadas entre as PARTES as condições deste Acordo de Cooperação Técnica, foi o presente assinado eletronicamente pelas PARTES, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais em juízo e fora dele. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Presidente, em 19/10/2021, às 13:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 54, inciso II, da Portaria nº 06/2021 da Capes. Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 22/10/2021, às 09:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 54, inciso II, da Portaria nº 06/2021 da Capes. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1565576 e o código CRC AFBD0DD0. RAZÃO SOCIAL Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior CNPJ 00.889.834-0001/08 ENDEREÇO Setor Bancário Norte Quadra 2 Bloco L Lote BAIRRO Asa norte MUNICÍPIO Brasília UF DF XXX 00000-000 DDD 61 TELEFONE 0000-0000 E- MAIL xxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx NOME DO REPRESENTANTE LEGAL Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx de Toledo CPF 000.000.000-00 ENDEREÇO Setor Bancário Norte Quadra 2 Bloco L Lote 06 BAIRRO Asa norte MUNICÍPIO Brasília UF DF XXX 00000-000 DDD 61 TELEFONE 0000- 0000 E- MAIL Xxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx RG 188.13641 ÓRGÃO EXPEDIDOR SSP/SP MATRÍCULA 3234099 CARGO Presidente RAZÃO SOCIAL Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco CNPJ 24.566.440/0001-79 ENDEREÇO Xxx Xxxxxxx, 000 XXXXXX Xxxxxxxx XXXXXXXXX Xxxxxx XX XX XXX 00.000-000 DDD (81) TELEFONE 0000-0000 E- MAIL xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx NOME DO REPRESENTANTE LEGAL Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx CPF 000.000.000-00 ENDEREÇO XX Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 2250, APTO. 901 XXXXXX Xxxxxxx XXXXXXXXX Xxxxxx XX XX XXX 00.000-000 DDD (81) TELEFONE 0000- 0000 E- MAIL xxxxx@xxxxxx.xx RG 914.140 DATA DA EMISSÃO 31/03/2000 ÓRGÃO EXPEDIDOR MATRÍCULA 1953 CARGO Diretor- Presidente

  • DO PREÇO E DO PAGAMENTO 18.1 - Os produtos objeto do presente edital serão fornecidos pelo preço constante na proposta da licitante vencedora. 18.2 - O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal acompanhada das correspondentes requisições. 18.3 - A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí, inclusive devendo discriminar as retenções e respectivas bases de incidência referente a INSS e ISSQN na execução contratual, na forma da legislação aplicável. 18.4 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 18.5 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 02 (duas) vias. 18.5.1 - Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de regularidade do FGTS, CND do INSS. 18.6 - No ato de assinatura do contrato, a contratada deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos. 18.7 - O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada. 18.8 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

  • DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 3.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá: 3.1.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 3.1.2 frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; 3.1.3 convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 3.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento; 3.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.3 Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 3.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. 3.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.

  • DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.