DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( ), em moeda corrente nacional.
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.1. O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço, fixo e irreajustável, de R$ XXXXX (XXXXX), referente ao objeto contratado, observando os preços unitários descritos no Anexo II deste Contrato.
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. O preço total do fornecimento ora contratado é de R$ , ( ), correspondente à proposta apresentada pela contratada. O preço contratado não será reajustado. O pagamento será efetuado em até 15(quinze) dias do mês subsequente ao mês da compra e entrega do material e apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, através de depósito na conta corrente de titularidade do fornecedor. A nota fiscal eletrônica emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão eletrônico, da ordem de fornecimento, a indicação do banco, agência e número de conta corrente em que o pagamento deverá ser efetuado, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. A Nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 1. Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o determinado neste Edital.
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em decorrência dos serviços prestados, os valores e os percentuais constantes nas Informações Operacionais e que, neste Contrato, são definidos: a) Taxa de Administração: Percentual que incidirá sobre o valor total da fatura mensal; e, b) Taxa de Emissão de Cartão: Valor referente à emissão de cada cartão, podendo ser 1ª via ou demais.
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 7.1. O preço total deverá ser fixo em reais, com duas casas decimais, correspondente ao valor da proposta vencedora na disputa de preços;
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. Cláusula Segunda:
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 18.1 – A prestação de serviço objeto do presente edital será fornecida pelo preço constante na proposta da licitante vencedora.
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 6.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos serviços prestados o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que será suportado pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal de Cultura, dividido em 03 (três) parcelas, sendo: