Grupo Segurado. É a totalidade do grupo segurável efetivamente aceita e incluída na apólice coletiva.
Grupo Segurado. É o conjunto de pessoas físicas vinculadas ao Estipulante e efetivamente aceitas e incluídas neste Seguro.
Grupo Segurado. É aquele constituído pelos componentes do Grupo Segurável, regularmente aceitos e incluídos no Seguro, nos termos destas Condições Gerais.
Grupo Segurado. 4.1. O Grupo Segurado é composto por filhos dos Segurados recém-nascidos que apresentarem doença congênita, devidamente comprovada por médico habilitado.
4.2. Em caso de nascimento de mais de uma criança, no mesmo parto, e constatada a doença para ambos os filhos, o capital será dividido proporcionalmente pela quantidade de filhos nascidos vivos.
Grupo Segurado. Conjunto de pessoas efetivamente incluído no seguro.
Grupo Segurado. É o conjunto de pessoas físicas vinculadas ao Estipulante e efetivamente aceitas e incluídas nesta Apólice.
Grupo Segurado. É a totalidade do grupo segurável que atende aos critérios de aceitação do risco e que foram efetivamente aceitos no seguro.
Grupo Segurado. É, em qualquer época, o conjunto de pessoas efetivamente incluído no seguro, cuja cobertura esteja em vigor.
Grupo Segurado. É aquele constituído pelos componentes do Grupo Segurável que foram incluídos no seguro.
Grupo Segurado. Todos aqueles que integrando o grupo segurável tiverem seu nome listado pelo estipulante para inclusão no seguro, gerando os respectivos prêmios de seguro.