Grupo Segurado Cláusulas Exemplificativas

Grupo Segurado. É o conjunto de pessoas físicas vinculadas ao Estipulante e efetivamente aceitas e incluídas neste Seguro.
Grupo Segurado. É aquele constituído pelos componentes do Grupo Segurável, regularmente aceitos e incluídos no Seguro, nos termos destas Condições Gerais.
Grupo Segurado. É o conjunto de pessoas físicas vinculadas ao Estipulante e efetivamente aceitas e incluídas nesta Apólice.
Grupo Segurado. Conjunto de pessoas efetivamente incluído no seguro.
Grupo Segurado. É, em qualquer época, o conjunto de pessoas efetivamente incluído no seguro, cuja cobertura esteja em vigor.
Grupo Segurado. 3.1. Filhos legítimos de segurados recém nascidos que apresentarem doença congênita, devidamente comprovada por médico habilitado. Em caso de nascimento de mais de uma criança, no mesmo parto, e constatado a doença para ambos os filhos, o capital segurado será dividido proporcionalmente pela quantidade de filhos nascidos vivos.
Grupo Segurado. É representado pela totalidade dos componentes do Grupo Segurável efetivamente aceito no Seguro.
Grupo Segurado. Para efeito deste Seguro, o Grupo Segurado, representado pelo conjunto dos componentes, do Grupo Segurável, efetivamente aceitos no Seguro, cuja Cobertura esteja em vigor e gerando os respectivos Prêmios de Seguro, será dividido em duas categorias:
Grupo Segurado. Poderão ser Segurados os integrantes do grupo segurável, desde que seja respeitado o limite máximo de idade de 70 (setenta) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias.