Identificador único incorreto Cláusulas Exemplificativas

Identificador único incorreto. 6.1. O Banco não é obrigado a conferir o Identificador Único fornecido pelo Cliente, na qualidade de Ordenante, nos termos da cláusula anterior, limitando- se a executar a Ordem de Pagamento com base nos elementos fornecidos pelo Cliente. 6.2. Se o Identificador Único fornecido pelo Cliente for incorreto, o Banco não é responsável pela não execução ou pela execução deficiente da Operação de Pagamento. 6.3. No caso previsto no número anterior, o Banco envidará os esforços razoáveis para recuperar os fundos envolvidos na Operação de Pagamento, com a colaboração do banco do beneficiário da Operação de Pagamento, nos termos da legislação aplicável. 6.4. O Banco reserva-se no direito de cobrar uma comissão pela recuperação dos fundos, a qual se encontra prevista no Preçário.
Identificador único incorreto. 6.1. O BEST não é obrigado a conferir o Identificador Único fornecido pelo Cliente, na 6.2. Se o Identificador Único fornecido pelo Cliente for incorreto, o BEST não é responsável pela não execução ou pela execução deficiente da Operação de Pagamento. 6.3. No caso previsto no número anterior, o BEST poderá diligenciar para recuperar os fundos envolvidos na Operação de Pagamento, podendo ser cobrada ao Cliente uma comissão, a qual se encontra prevista no Preçário.

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  • IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE RAZÃO SOCIAL: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL REPRESENTANTE E CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF: ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA ENDEREÇO ELETRÔNICO

  • IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE Conforme preâmbulo do Contrato.

  • IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município/UF

  • IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO Descrever detalhadamente em que serão aplicados os recursos financeiros recebidos, ou seja, o tipo de prestação de serviços que será executado.

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE NIF e designação da entidade adjudicante:

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: ViniPortugal Endereço: Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx,5 Código postal: 1250 165 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xxxxxxxx-xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx

  • IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE RAZÃO SOCIAL:..... CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:...... ENDEREÇO e TELEFONE:...... AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE NO BANCO .........

  • IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx

  • DO CREDENCIAMENTO 5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 5.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 5.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;