IMPORTANTE. I. Os itens inseridos nesta cláusula “cobertura” são taxativos, alterando-se somente em função da edição de novo rol pela ANS, responsabilizando-se a CONTRATANTE por quaisquer outras despesas.
II. Quando da edição de novos róis, pela ANS, poderá ocorrer:
a) INCLUSÃO DE NOVOS PROCEDIMENTOS;
b) EXCLUSÃO DE PROCEDIMENTOS;
c) PREVISÃO DE NOVAS TÉCNICAS MÉDICAS OU PROFISSIONAIS;
d) ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA DE PROCEDIMENTOS;
e) EXCLUSÃO DE TÉCNICAS MÉDICAS OU PROFISSIONAIS; e
f) ALTERAÇÃO DAS DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO e CLÍNICAS DOS PROCEDIMENTOS, BEM COMO DO PROTOCOLO DE UTILIZAÇÃO.
III. Desta forma, com a edição de novo Rol de procedimentos ocorre mudança nos direitos dos Beneficiários ao acesso à cobertura, com o quê a Contratante está ciente e de acordo.
IMPORTANTE. I. Os itens inseridos nesta cláusula “cobertura” são taxativos, alterando-se somente em função da edição de novo rol pela ANS, responsabilizando-se o CONTRATANTE por quaisquer outras despesas.
IMPORTANTE. Para fins deste seguro, caracterizar-se o desmoronamento parcial somente quando houver o desmoronamento de paredes, muros de divisa ou de qualquer elemento estrutural (coluna, pelares viga e laje).
IMPORTANTE. Data da Publicação: 06/06/2019 Limite para o recebimento das propostas: às 17h00min horas do dia 20 / 06 / 2019 OBS.: O fechamento e aprovação das propostas serão em 06 dias úteis subsequente ao limite de recebimento das propostas que deverão ser entregues somente através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx.
IMPORTANTE. O serviço será prestado exclusivamente para danos aparentes e não estará coberta a execução de mão de obra em canos de ferro ou de cobre.
IMPORTANTE. A Assistência Residencial não se responsabiliza por qualquer despesa com material, sendo tais despesas de responsabilidade exclusiva do Usuário.
IMPORTANTE. A Assistência Residencial não se responsabiliza por qualquer despesa com material, sendo tais despesas de responsabilidade exclusiva do Usuário, que deverá efetuar o pagamento diretamente aos prestadores ou fornecedores. Não está prevista para o serviço de chaveiro a troca de segredos de portas, fechaduras tetra ou eletrônicas, ou a confecção de novas chaves.
IMPORTANTE. A Assistência Residencial se responsabiliza somente por informar os números de telefone solicitados, sendo de responsabilidade do Usuário acionar o serviço. A Assistência Residencial não será responsável pelos serviços acionados pelo Usuário. Este serviço de informação está condicionado à existência de cadastro de prestadores da Assistência Residencial ou à disponibilidade do número de telefone em registros públicos.
IMPORTANTE. Os planos descritos abaixo são exclusivos para as residências enquadradas como 'Premium'.
IMPORTANTE. A escolha do material básico a ser utilizado ficará a critério da Assistência Residencial, cuja premissa é a solução do problema em caráter emergencial, visando ao não agravamento da situação; portanto, a Assistência Residencial não se responsabiliza pela substituição de materiais idênticos aos existentes ou pela manutenção de aspectos estéticos da residência. Caso não seja possível a realização do serviço de vidraceiro nestes termos, a Assistência Residencial fornecerá a colocação de tapume, caso em que o serviço será encerrado e o prestador não voltará para a troca do vidro.