Vidraceiro. Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra necessária para a instalação ou substituição de vidros em portas e janelas de esquadrias de madeira, ferro ou alumínio. Importante: O atendimento limita-se a instalação/substituição de até 03 (três) vidros, sob a mesma ordem de serviço. É de responsabilidade do segurado a compra de vidros, materiais e componentes específicos e necessários à execução dos serviços. Somente serão instalados vidros de até 1m X 1m e 3 mm de espessura, vidros comuns: canelados, lisos, martelados, mini boreal e pontilhados. Para cada reparo em porta ou janela, será debitado 01 (um) atendimento do limite contratual.
Vidraceiro. Na ocorrência de situação emergencial de quebra de vidros por acidente, ou de quebra dos vidros das portas ou janelas externas da residência, a Assistência Residencial se encarregará do envio de um prestador para conter a situação ou, se possível, executar os serviços definitivos, arcando com o custo de mão de obra e o material básico de reposição necessário, como vidros canelados, lisos ou martelados, de até 3mm (três milímetros) de espessura, conforme os limites mencionados a seguir.
Vidraceiro. Descrição Sintética dos Serviços : Cortar, montar e instalar vidros e espelhos em portas, janelas, divisórias, vitrines, prateleiras, móveis e veículos. Selecionar o vidro, baseando-se nas dimensões e tipos requeridos, para ajustá-los ao local de colocação. Efetuar a traçagem e o corte de peças de vidros.
Vidraceiro. Na hipótese de Quebra de Vidros de portas ou janelas externas, a presente cobertura adicional se encarregará do envio de um profissional qualificado para conter a situação ou, quando possível, executar os serviços definitivos, arcando com o custo de mão-de- obra e o material básico de reposição necessário. O material será vidro transparente básico (canelado, liso ou martelado, até 4mm de espessura). Ratifica-se o item 5 – Exclusões Gerais.
Vidraceiro. 10.20.1 Garante a indenização referente a mão-de-obra para a instalação de vidros quebrados acidentalmente, instalado exclusivamente em portas e janelas de esquadrias de madeira, ferro ou alumínio.
Vidraceiro. Oferece a mão de obra para: • Instalação ou substituição de vidros de tamanho até 1m x 1m e até 4mm de espessura do tipo comum: liso, canelado, martelado, mini boreal e pontilhado. O atendimento será executado exclusivamente em portas e janelas com esquadrias de: madeira, ferro ou alumínio, cuja altura não supere 3m (três) metros do piso.
Vidraceiro. Em caso de ruptura de vidros ou cristais de portas e janelas que façam parte do fechamento das áreas comuns (externas) da Residência Assistida, a MAPFRE SEGUROS enviará com a maior brevidade possível um profissional que fará a recuperação do elemento afetado pela ruptura ou porventura não sendo possível sua recuperação, fará sua reposição imediata, ou ainda, na impossibilidade de repor o elemento imediatamente, fará somente seu reparo emergencial. Entende-se por reparo emergencial o fechamento e/ou vedação da área afetada pela ruptura, através de materiais alternativos, tais como: madeira, plástico ou outros materiais que assegurem o fechamento e/ou vedação da Residência Assistida. Estão incluídas nesse serviço as despesas de envio e custo de mão-de-obra dos profissionais, até o limite de R$ 100,00 (Cem Reais) por intervenção, limitado a 02 (duas) intervenções por ano de vigência da apólice.
Vidraceiro. Na hipótese de Quebra de Vidros de portas ou janelas externas, a presente cobertura adicional se encarregará do envio de um profissional qualificado para conter a situação ou, quando possível, executar os serviços definitivos, arcando com o custo de mão-de-obra e o material básico de reposição necessário. O material será vidro transparente básico (canelado, liso ou martelado, até 4mm de espessura). A MITSUI SUMITOMO SEGUROS não terá responsabilidade sobre a localização de vidros coloridos, fumês, temperados, jateados, especiais ou que estejam fora de linha de fabricação. Importante: Os custos de execução do serviço que excederem os limites serão de responsabilidade exclusiva do Segurado. A escolha do material básico a ser utilizado fica a critério da MITSUI SUMITOMO SEGUROS, cuja premissa é a resolução do problema em caráter emergencial, visando o não agravamento da situação. Caso não seja possível a realização do serviço de vidraceiro nos termos acima mencionados, a MITSUI SUMITOMO SEGUROS fornecerá a colocação de tapume, neste caso o serviço será encerrado e o prestador não voltará para a troca do vidro. A MITSUI SUMITOMO SEGUROS não se responsabiliza pela substituição de materiais idênticos aos existentes ou pela manutenção de questões estéticas da residência. Ratifica-se o item 5 – Exclusões Gerais.
Vidraceiro. Consiste nos serviços de substituição dos vidros frontal, traseiro e lateral, retrovisores, borrachas dos vidros e portas e polimento dos para-brisas e todos os outros serviços afins; Consiste nos serviços de reparo do sistema de resfriamento do ar do interior do veículo, inclusive, substituição de gás, conserto e substituição do compressor, higienização, troca de componentes eletrônicos e todos os outros serviços afins;
Vidraceiro. Descrição Sintética dos Serviços: Prestar serviços de envidraçamento de sacada, instalação de box de vidro, coberturas de vidro, guarda-corpo, escadas e pisos de vidro, fachadas pele de vidro, espelhos, portas, janelas e portões de vidro, entre outros.