Vidraceiro. Na ocorrência de situação emergencial de quebra de vidros por acidente, ou de quebra dos vidros das portas ou janelas externas da residência, a Assistência Residencial se encarregará do envio de um prestador para conter a situação ou, se possível, executar os serviços definitivos, arcando com o custo de mão de obra e o material básico de reposição necessário, como vidros canelados, lisos ou martelados, de até 3mm (três milímetros) de espessura, conforme os limites mencionados a seguir.
Vidraceiro. Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra necessária para a instalação ou substituição de vidros em portas e janelas de esquadrias de madeira, ferro ou alumínio. Importante: O atendimento limita-se a instalação/substituição de até 03 (três) vidros, sob a mesma ordem de serviço. É de responsabilidade do segurado a compra de vidros, materiais e componentes específicos e necessários à execução dos serviços. Somente serão instalados vidros de até 1m X 1m e 3 mm de espessura, vidros comuns: canelados, lisos, martelados, mini boreal e pontilhados. Para cada reparo em porta ou janela, será debitado 01 (um) atendimento do limite contratual.
Vidraceiro. Na hipótese de Quebra de Vidros de portas ou janelas externas, a presente cobertura adicional se encarregará do envio de um profissional qualificado para conter a situação ou, quando possível, executar os serviços definitivos, arcando com o custo de mão-de- obra e o material básico de reposição necessário. O material será vidro transparente básico (canelado, liso ou martelado, até 4mm de espessura). Ratifica-se o item 5 – Exclusões Gerais.
Vidraceiro. 10.20.1 Garante a indenização referente a mão-de-obra para a instalação de vidros quebrados acidentalmente, instalado exclusivamente em portas e janelas de esquadrias de madeira, ferro ou alumínio.
Vidraceiro. Oferece a mão de obra para: • Instalação ou substituição de vidros de tamanho até 1m x 1m e até 4mm de espessura do tipo comum: liso, canelado, martelado, mini boreal e pontilhado. O atendimento será executado exclusivamente em portas e janelas com esquadrias de: madeira, ferro ou alumínio, cuja altura não supere 3m (três) metros do piso.
Vidraceiro. Em caso de ruptura de vidros ou cristais de portas e janelas que façam parte do fechamento das áreas comuns (externas) da Residência Assistida, a MAPFRE SEGUROS enviará com a maior brevidade possível um profissional que fará a recuperação do elemento afetado pela ruptura ou porventura não sendo possível sua recuperação, fará sua reposição imediata, ou ainda, na impossibilidade de repor o elemento imediatamente, fará somente seu reparo emergencial. Entende-se por reparo emergencial o fechamento e/ou vedação da área afetada pela ruptura, através de materiais alternativos, tais como: madeira, plástico ou outros materiais que assegurem o fechamento e/ou vedação da Residência Assistida. Estão incluídas nesse serviço as despesas de envio e custo de mão-de-obra dos profissionais, até o limite de R$ 100,00 (Cem Reais) por intervenção, limitado a 02 (duas) intervenções por ano de vigência da apólice.
Vidraceiro. Na ocorrência de ruptura de vidros ou cristais de portas e janelas que façam parte do fechamento das áreas externas da Empresa CONTRATANTE, o Canal de Atendimento de Assistência enviará um profissional para a reposição imediata ou reparo emergencial, que consiste no fechamento e/ou vedação da área afetada, desde que o Usuário disponha dos materiais alternativos tais como: madeira, plástico e tapume. Entende-se por reparo emergencial o fechamento e/ou vedação da área afetada pela ruptura, através de materiais alternativos, tais como: madeira, plástico ou outros materiais que assegurem o fechamento e/ou vedação da Empresa Assistida.
Vidraceiro. Quando pode ser acionado: Quebra de Vidros decorrente de causa externa ou interna.
Vidraceiro. Em caso de quebra de vidros ou cristais de portas e janelas que façam parte do fechamento das áreas comuns (externas) da empresa assistida, Assistência Corporate enviará, com a maior brevidade possível, um profissional que fará a reposição do elemento afetado pela quebra. Estão incluídas nesse serviço as despesas de envio e mão de obra do profissional e materiais, cuja soma não pode exceder o montante de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado a 02 (duas) intervenções por ano.
Vidraceiro. Em caso de quebra de vidros ou cristais de portas e janelas que façam parte do fechamento exterior da residência segurada, a Seguradora garantirá o envio de um profissional que fará a reposição do elemento afetado. Estarão incluídos neste serviço as despesas de envio, custo de material e mão-de-obra dos profissionais. O limite para esta cobertura será de R$60,00 (sessenta reais) por evento, limitado a 2 (duas) intervenções por ano.