EXCLUSÃO DE REEMBOLSO Cláusulas Exemplificativas

EXCLUSÃO DE REEMBOLSO. O Segurado não terá direito, em qualquer hipótese, ao reembolso de gastos relativos a utilização de mão-de-obra contratada e/ou executada por terceiros, sem a devida anuência expressa da seguradora.
EXCLUSÃO DE REEMBOLSO. O Segurado não terá direito, em qualquer hipótese, ao reembolso de gastos relativos à utilização de mão de obra e peças dos reparos realizados por terceiros, sem a devida anuência expressa da seguradora.
EXCLUSÃO DE REEMBOLSO. O segurado não terá direito ao reembolso de gastos relativos a utilização de mão de obra contratada e/ou executada por terceiros, caso não execute, os procedimentos descritos acima.
EXCLUSÃO DE REEMBOLSO. Em nenhuma hipótese, haverá reembolso de gastos relativos a serviços organizados, contratados e/ou executados por terceiros.
EXCLUSÃO DE REEMBOLSO. O Locatário não terá direito, em qualquer hipótese, ao reembolso de gastos relativos à utilização de mão- de-obra contratada e/ou executada por terceiros, sem anuência expressa da Seguradora.
EXCLUSÃO DE REEMBOLSO. O Segurado não terá direito, em qualquer hipótese, ao reembolso de gastos relativos a utilização de mão-de- obra contratada e/ou executada por terceiros, sem a devida anuência expressa da seguradora. A Seguradora se reserva o direito de inspecionar a qualquer momento o local e a nota fiscal. Caso o segurado opte pelo reembolso a nota fiscal deverá conter o endereço do local de risco, sob pena de não realização do reembolso.
EXCLUSÃO DE REEMBOLSO. O segurado não terá direito, em qualquer hipótese, ao reembolso de gastos relativos a utilização de mão-de-obra contratada e/ou executada por terceiros, sem a devida anuência expressa da seguradora. Importante: Para cada bike atendida será descontado o valor do serviço constante na Tabela de Custo de Mão de Obra. As peças necessárias para a execução dos serviços devem ser fornecidas pelo Segurado, exceto quando se tratar das seguintes peças: corrente, pedal, cabo e sapatas de freio (exceto para freios à disco), câmaras de ar e conduítes de cabos, as quais serão fornecidas pela Porto Seguro, à título gratuito, desde que haja compatibili- dade com o modelo da bicicleta.
EXCLUSÃO DE REEMBOLSO. Não haverá, em nenhuma hipótese, reembolso de reservas realizadas diretamente pelo Segurado, pelo condutor ou pelos terceiros.

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  • DO REEMBOLSO Será garantido ao Beneficiário o reembolso das despesas decorrentes dos atendimentos de urgência e emergência ocorridos na área de abrangência geográfica da cobertura contratual sempre que não for possível a utilização dos serviços de prestadores da rede assistencial deste plano.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • Reembolso Ressarcimento ao Segurado Titular das despesas odontológicas cobertas pelo seguro, efetuadas e comprovadamente pagas por ele ou por seus Segurados Dependentes, com profissionais ou instituições que não façam parte da Rede Referenciada. O ressarcimento será de acordo com a Tabela SulAmérica Odonto e seguro contratado.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).