Armazenamento Cláusulas Exemplificativas
Armazenamento. De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.
Armazenamento. 1.5.1 O computador deverá possuir memória de armazenamento não-volátil SSD (unidade de estado sólido) de no mínimo 256 GB, com tecnologia PCIe de 3ª geração NVMe através do barramento M.2.
Armazenamento. Boot: 2 (dois) dispositivos M.2 de 512 GB em RAID 1;
Armazenamento. A Disco do tipo SSD (Solid-state drive) interno com capacidade mínima de 512 GB, interface PCIe 4.0 x4 NVMe 1.3 formato M.2, compatível com a controladora exigida. B Capacidade de leitura sequencial de, no mínimo, 3.000 MB/s e capacidade de escrita sequencial de, no mínimo, 2.000 MB/s e MTBF de, no mínimo, 1.500.000 (um milhão e quinhentos) mil horas. C Deverá possuir a tecnologia S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology).
Armazenamento. 12.1 Possuir, pelo menos, 16 (dezesseis) baias frontais de unidades HDD/SSD de 2,5’’ SAS/SATA hot-pluggable;
12.2 Possuir instalado 06 (seis) unidades SSD (solid-state drive) de 2,5 polegadas, padrão 12G SAS (Serial Attached SCSI) e com capacidade individual mínima de 960 GB;
12.3 Deverão ser hot-pluggable e hot-swap;
12.4 Os drives SSDs deverão suportar as seguintes taxas mínimas:
12.4.1 Interface: 12 Gbps SAS
12.4.2 Endurance (life expectancy): 01 DWPD (drive writes per day over 5 years);
12.4.3 Endurance (total bytes written): 1.700 TB;
12.4.4 IOPS reads: 170.000;
12.4.5 IOPS writes: 34.000;
12.4.6 Sequential read rate: 1000 Mbps (1000 megabits por segundo);
12.4.7 Sequential write rate: 840 Mbps (oitocentos e quarenta megabits por segundo).
12.5 Deverão estar acompanhados de todos os acessórios necessários para a função hot- pluggable dos drives (trilhos, estojo, backplanes, etc.).
Armazenamento. Mínimo de 2 (dois) discos padrão tipo SSD, cada um com capacidade mínima de 480 GB, hot pluggable, de 2,5 polegadas; Hot plug e hot swap, que permita sua substituição sem necessidade de desligar o equipamento, garantindo a continuidade das operações sem impacto para as aplicações; Compatível com a controladora RAID descrita acima; Possuir capacidade de no mínimo 4 discos de 2,5 ou 3,5”; Capacidade de pelo menos 64 TB.
Armazenamento. Uma interface tipo sata 3.0 - 06GB/s; Com 01 disco de 1TB, velocidade de rotação mínima de 7.200 rpm;
Armazenamento. A CONTRATADA deverá garantir a guarda dos dados pessoais de forma segura e atendendo às práticas de segurança exigidas por lei, a fim de evitar incidentes de dados pessoais, de forma que responderão exclusivamente pelos incidentes a que derem causa;
Armazenamento. Os alimentos devem ser armazenados de forma organizada, em local limpo, livre de pragas e atender os seguintes critérios; o Armazenamento de Produtos Perecíveis: Os equipamentos de refrigeração e congelamento devem estar de acordo com a necessidade e tipos de alimentos a serem produzidos/armazenados; Pré-preparo: A configuração da área de pré-preparo deve garantir um fluxo linear, sem cruzamento de atividades entre as várias categorias e níveis de preparo de alimentos; Preparo: A configuração da área de preparo deve garantir um fluxo linear, sem cruzamento de atividades entre as várias categorias e níveis de preparo de alimentos; Embalagem/Distribuição/Consumo; Transporte; Controle Integrado de Pragas; Higiene (Limpeza e Desinfecção);
Armazenamento. A Contratada, durante o recebimento dos produtos, deverá:
I. Manusear as embalagens com cuidado, evitando submetê-las a peso excessivo;
II. Apoiar os alimentos ou recipientes com alimentos em prateleiras, não permitindo o contato direto com o piso. Os alimentos deverão ficar afastados a uma altura mínima de 25 cm do piso;
III. Garantir boa circulação de ar, mantendo os produtos afastados da parede e entre si;
IV. Organizar os produtos de acordo com as suas características;
V. Dispor os produtos obedecendo à data de fabricação, de modo que os produtos com data de fabricação mais antiga fiquem posicionados de forma a serem consumidos em primeiro lugar;
VI. Os produtos de prateleira devem ser mantidos distantes do forro, no mínimo, 60 cm e afastados da parede em 35cm, sendo 10cm o mínimo aceitável, conforme o tamanho da área do estoque, a fim de favorecer a ventilação;
VII. Manter sempre limpas as embalagens dos produtos, higienizando-as por ocasião do recebimento;
VIII. Atentar para eventuais e quaisquer irregularidades com os produtos;
IX. Refrigerar os produtos conforme recomendação do fabricante;
X. Colocar os produtos destinados à devolução em locais apropriados, devidamente identificados por fornecedor, para que não comprometam a qualidade dos demais;
XI. Respeitar rigorosamente as recomendações do fornecedor para o adequado armazenamento dos alimentos;
XII. Ressaltar que, após a abertura das embalagens originais, perde-se imediatamente o prazo da validade do fabricante;
XIII. Respeitar os critérios de temperatura e de tempo para o armazenamento do produto, de acordo com a legislação vigente.
