DATA : 28/09/2016
DATA : 28/09/2016
FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO: Prestação de serviços de remoção em ambulância de pacientes em atendimento no Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx (HEJSN), em situações de urgência e emergência e/ou eletivas, onde se faz necessários remoções do tipo unidade avançada (equipe avançada com equipe condutor, enfermeiro nível superior e médico) e básica (condutor e enfermeiro nível superior).
1. IMPORTANTE:
Data da Publicação:
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Limite para o recebimento das propostas: às h: min do dia
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OBS.: O fechamento e negociação das propostas será no primeiro dia subsequente ao limite de recebimento das
propostas. As propostas deverão ser entregues somente no e-mail abaixo.
DÚVIDAS: Será permitido esclarecimento de dúvidas até 02 (Dois) dias úteis anteriores à data fixada para limite de recebimento das propostas, somente através dos seguintes contatos:
• E-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx (prioridade)
• Hospital Jayme Santos Neves: (00) 0000-0000 / 0000-0000
• Hospital Evangélico de Vila Velha e Maternidade Municipal de Cariacica: (00) 0000-0000 / 0000-0000
2. CRITÉRIO DE JULGAMENTO PARA AQUISIÇÃO:
( ) Menor Preço
( ) Melhor Técnica
( ) Melhor Preço e Técnica ( ) Outro – Descrever:
3. DADOS DA CONTRATANTE
Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense – AEBES, Mantenedora de uma unidade de saúde própria e gestora de outras duas unidades de saúde, é responsável pela gestão de mais de 650 leitos e aproximadamente
3.000 (Três mil) funcionários diretos. As três unidades de saúde são:
• Hospital Estadual Dr. Jayme dos Santos Neves (HEJSN): Av. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, s/n, Morada de Laranjeiras – Serra – ES. CEP: 29.166-828; CNPJ 28.127.926/0002-42
• Hospital Evangélico de Vila Velha (HEVV) : Rua Vênus s/n – Bairro Alecrim – Vila Velha – ES – CEP: 29.118- 060; CNPJ 28.127.926/0001-61
• Maternidade Municipal de Cariacica (MMC): Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxx, Xxxxxxxxx/XX -
XXX 00.000-000;
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
-Prestação de serviços de remoção em ambulância de pacientes em atendimento no Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx (HEJSN) , em situações de urgência e emergência e/ou eletivas, onde se faz necessários remoções do tipo unidade avançada (equipe avançada com equipe condutor, enfermeiro nível superior e médico) e básica (condutor e enfermeiro nível superior).
- A ambulância básica e avançada devem seguir as normatizações vigentes do Ministério da Saúde;
-Transferências de pacientes serão realizadas em casos de: exames externos, consultas por especialistas que o hospital não possui contrato, tratamentos externos, transferências inter-hospitalares, alta hospitalar e outros que por ventura sejam acionados. As remoções devem ser realizadas por profissionais capacitados e treinados para cada tipo e especifidade de paciente transportado;
- Equipe médica e de enfermagem do serviço de remoção devem possuir experiência de pelo menos 01 ano na atividade exercida;
- Apresentar certificado do curso de Direção de Veículo de Emergência de todos os condutores de ambulância;
- A empresa contratada não poderá prestar serviços para a SESA, durante a vigência contratual com o HEJSN;
- O serviço de remoção nos casos de transferência, será acionado apenas na indisponibilidade do serviço de remoção disponibilizado pela SESA;
- Apresentar disponibilidade de acionamento 24 horas por dia, 365 dias no ano e 366 em ano bissexto, oferecendo um número de telefone para contato;
- As solicitações de remoção serão realizadas através de formulário padrão do HEJSN, a ser enviado por e- mail;
- Para as remoções de UTIN será necessário que a ambulância possua incubadora neonatal para transporte dos RN's;
- A conferência para pagamento será através do envio da planilha com a relação das remoções realizadas pela CONTRATADA até o dia 26 de cada mês, para o gestor do contrato, e serão analisadas em conjunto com as solicitações. Após serão auditadas pela regulação e auditoria de enfermagem, liberando assim para pagamento;
- Os pagamentos serão realizados até o dia 15º dia de cada mês;
4.1- Serviço
- Serviço de Remoção Básica;
- Serviço de Remoção Avançada;
4.2- Produtos
- Serviço de Remoção Básica transferência / Alta (Ida) ;
- Serviço de Remoção Avançada transferência / Alta (Ida);
- Serviço de Remoção Básico por KM (Quilometragem);
- Serviço de Remoção Avançado por KM;
- Serviço de Remoção UTIN ( Unidade de Terapia Intensiva Neonatal) transferência / Alta (Ida);
- Serviço de Remoção UTIN por KM;
- Serviço de Remoção Básica por deslocamento;
- Serviço de Remoção Avançado por deslocamento;
- Serviço de Remoção UTIN por deslocamento;
- Serviço de Remoção Avançado Exames/Consultas (Xxx e Volta);
- Serviço de Remoção Básica Exames/Consultas (Xxx e Volta);
- Serviço de Remoção UTIN Exames/Consultas (Xxx e Volta)
OBS: Entende-se por deslocamento a remoção chegar em âmbito hospitalar e por algum motivo não for realizada.
5. QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA
5.1. Documentação obrigatória para habilitação:
A empresa deve estar devidamente habilitada, consoante a legislação regulamentar, para a prestação do serviço para o qual poderá ser contratada. Devendo fornecer sempre que solicitado, as certidões de:
• Certidão Negativa de débito Estadual;
• Certidão negativa de débito emitida pela Secretaria de Fazenda do município no qual a empresa estiver sediada;
• Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e dívida ativa da União;
• Certidão Negativa de débitos Trabalhistas emitida pelo site do Ministério do Trabalho e Emprego;
• Certidão de Regularidade do FGTS.
• Alvará de funcionamento e demais alvarás obrigatórios em relação ao ramo de atividade desenvolvida. (Exemplos: Alvará de vigilância sanitária e corpo de bombeiro);
• Certidão de regularidade técnica (CRT), se houver imposição legal para o ramo de atividade;
• Anotação de responsabilidade técnica (ART), se houver imposição legal para o ramo de atividade;
• Contrato social e alterações;
• Apresentação da Carta de Referência emitida por duas empresas atestando a capacidade técnica nos casos em que se aplicar;
• Carta de Exclusividade se for o caso.
5.2. Documentação Específica exigida do serviço/produto:
• Deve apresentar por escrito o registro no CRM do ES, do Médico responsável técnico com disponibiliza- ção do certificado;
• Deve apresentar por escrito o registro no COREN do ES,do Enfermeiro responsável técnico com disponi- bilização do certificado;
• Apresentar o certificado de curso de Direção de Veícula de Emergência para todos os condutores;
• Declaração de Não Prestação de Serviços à Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo. Esta declara- ção deverá acompanhar cada NF nos períodos correspondentes.
• Os Enfermeiros e médicos apresentarem comprovação de experiência de pelo menos 01 ano na atividade exercida
• Apresentar relação de todos os profissionais ( médicos, enfermeiros e condutores) com descrição do nú- mero do conselho ao qual está registrado;
• Apresentar certificado de nada consta no conselho de todos os profissionais médicos e enfermeiros que
trabalham na CONTRATADA;
• Importante: Caso o serviço a ser prestado tenha necessidade de alocar pessoa(s) na CONTRATANTE, será solicitado a apresentação da documentação exigida pelo SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) descrita no Anexo II - Solicitação de documentos a terceiros, após análise do Anexo I - Ficha de Registro do Prestador de Serviços referente ao Manual de terceiros, o qual é parte integrante do presente documento. O Xxxxx XX será enviado pelo SESMT caso necessário.
• Importante: Nas contratações que envolverem a prestação de serviços, serão retidos na fonte os tributos federais.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E FORMA DE REMUNERAÇÃO
• Importante: Não é permitida a contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, bem como sua cessão ou transferência, total ou parcial.
• Importante: É expressamente vedado a qualquer das partes desconto ou cobrança de duplicata através de rede bancária ou de terceiros, bem como a cessão de crédito dos valores objetos deste contrato ou sua da- ção em garantia.
7. FORMA DE REMUNERAÇÃO
• Importante: Os pagamentos serão condicionados à apresentação mensal da Nota Fiscal dos serviços exe- cutados/produtos entregues, acrescida das certidões negativas (Conforme item 5.1), que comprovem a re- gularidade fiscal da CONTRATADA, sendo pago em até 15 (quinze) dias após a data de emissão da nota fiscal.
8. A VIGÊNCIA DO CONTRATO
12(doze) meses. (Caso seja contrato de adesão deve ser enviado o contrato juntamente com o orçamento) Importante: Nos casos específicos de contratação com o Hospital Estadual Dr. Jayme dos Santos Neves, deverá ser observada a vigência do Contrato de Operacionalização do referido Hospital com a SESA – Secretaria de Saúde do Espírito Santo. Caso o mesmo seja rescindido durante a vigência do contrato, não haverá penalidades contratuais para nenhuma das partes em caso de rescisão.
Razão Social: | ||
Nome Fantasia: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Cidade: | UF: |
Tel.: | E-mail: | |
Representante(s) legal(s) do Contrato Social: | ||
Tel: | ||
Tempo previsto para realização do trabalho: | Previsão de Início do Trabalho: | |
Nº Total de funcionários: | Quantos atuarão na AEBES: | |
Nº de Xxxxxx: | Quantos atuarão na AEBES: | |
1. Descrição sumária das atividades: _ _ 2. Setores de atuação: _ |
3. Listar os materiais a serem utilizados (máquinas, equipamentos, dosímetros, ferramentas e outros) e produtos químicos:
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4. Definir os momentos de ruídos, odor intenso, necessidade de Paralisação ou outro fator que podem intervir na rotina diária dos empregados da AEBES:
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5. Informar quais os equipamentos de proteção individual - EPI’s serão utilizados, com respectivo Nº do Certificado de Aprovação – CA do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE
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6. Indicar um empregado para compor a CIPA, conforme NR 05 - Contratantes e Contratadas, participando das reuniões mensais (no caso de tempo de serviço superior a seis meses).
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7. Observações:
_ Data: _ /_ / _ Assinatura do Prestador de Serviço