PLANO PREMIUM CONFORTO – REDE REFERENCIADA Cláusulas Exemplificativas

PLANO PREMIUM CONFORTO – REDE REFERENCIADA. A seguradora garantirá a mão-de-obra necessária aos reparos emergenciais contratados neste plano, exclusivamente para a residência segurada, não podendo ser utilizado em outro lugar e respeitando o Limite Máximo de Indenização de R$ 720,00 (não cumulativo e válido para cada ano de vigência da apólice) e serviços estabelecidos a seguir: - Reparos hidráulicos; - Reparos elétricos; - Chaveiro comum; - Serviços de telefonia; - Vidraceiro; - Reparos em geladeira modelo side by side; - Reparo em lavadora de roupas lava e seca - Reparos em coifas e depurador de ar; - Reversão de gás para fogão; - Reparos em linha branca*. *Os reparos em linha branca englobam: lavadora de roupas, tanquinho, centrífuga, secadora de roupas, fogão a gás, cooktop a gás, forno a gás, micro-ondas, geladeira, refrigerador, frigobar, freezer e lava louças. À medida em que o serviço for utilizado, haverá automaticamente a redução do Limite Máximo de Indenização estipulado para este plano, conforme Tabela de Reembolso/Custo de Mão-de-Obra. Neste plano, o segurado não terá direito, em qualquer hipótese, ao reembolso de gastos relativos a utilização de mão-de-obra contratada e/ou executada por terceiros. A disponibilidade dos serviços pode variar de região para região conforme rede de atendimento existente para o local do risco.
PLANO PREMIUM CONFORTO – REDE REFERENCIADA. Quando ofertado e contratado este plano, a seguradora garantirá a mão de obra para os serviços contratados e disponibilizados na apólice. O plano possui o Limite Máximo de Indenização de R$ 750,00 e os serviços que poderão ser disponibilizados são: • Chaveiro • Condicionador de Ar / Ar condicionadoConversão de gás – GN (De rua) e GLP (Botijão) • Eletricista • Encanador • Desentupimento • Help Deskatendimento telefônico • Reparo em coifa / depurador • Reparo em congelador • Reparo em fogão / forno / cooktop • Reparo em micro-ondas • Reparo em refrigerador / geladeira / frigobar • Reparo em geladeira side by side • Reparo em máquina lava e seca • Reparo em máquina de lavar louças • Reparo em máquina de lavar / tanquinho • Reparo em secadora de roupas • Serviço de telefonia • Vidraceiro
PLANO PREMIUM CONFORTO – REDE REFERENCIADA. Quando ofertado e contratado, a seguradora garantirá a mão-de-obra necessária aos reparos emergenciais contratados neste plano, exclusivamente para a residência segurada, não podendo ser utilizado em outro lugar e respeitando o Limite Máximo de Indenização de R$ 750,00 (não cumulativo e válido para cada ano de vigência da apólice Os serviços que poderão ser disponibilizados são: • Encanador; • Eletricista; • Chaveiro comum; • Serviços de telefonia; • Vidraceiro; • Reparos em geladeira modelo side by side; • Reparo em lavadora de roupas lava e seca • Reparos em coifas e depurador de ar; • Reversão de gás para fogão; • Reparos em linha branca*; • Reparos em ar-condicionado (condicionador de ar); • Desentupimento; • Help deskatendimento telefônico; • Help desk – atendimento presencial. *Os reparos em linha branca englobam: lavadora de roupas, tanquinho, centrífuga, secadora de roupas, fogão a gás, cooktop a gás, forno a gás, micro-ondas, geladeira, refrigerador, frigobar, freezer e lava louças.
PLANO PREMIUM CONFORTO – REDE REFERENCIADA. Quando ofertado e contratado, a seguradora garantirá a mão-de-obra necessária aos reparos emergenciais contratados neste plano, exclusivamente para a residência segurada, não podendo ser utilizado em outro lugar e respeitando o Limite Máximo de Indenização de R$ 750,00 (não cumulativo e válido para cada ano de vigência da apólice Os serviços que poderão ser disponibilizados são: • Encanador; • Reparos em linha branca*; • Reparos em ar-condicionado (condicionador de ar); • Desentupimento; *Os reparos em linha branca englobam: lavadora de roupas, tanquinho, centrífuga, secadora de roupas, fogão a gás, cooktop a gás, forno a gás, micro-ondas, geladeira, refrigerador, frigobar, freezer e lava louças.
PLANO PREMIUM CONFORTO – REDE REFERENCIADA. Quando ofertado e contratado este plano, a seguradora garantirá a mão de obra para os serviços contratados e disponibilizados na apólice. O plano possui o Limite Máximo de Indenização de R$ 750,00 e os serviços que poderão ser disponibilizados são:

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  • Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19 18.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser: a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contratual, quando será aplicada nos seguintes percentuais: I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.

  • TERMO DE REFERÊNCIA Modelo de proposta de preços;

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial, da presente Convenção, obedecerá às normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT.

  • FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS 19.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.

  • REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO 6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • Saneamento de erros e falhas No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão. 15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

  • JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas. 6.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração. 6.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação. 6.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 6.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários. 6.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o pregoeiro verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 3.3 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.4.1. SICAF; 6.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 6.4.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 6.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 6.6. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 6.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 6.6.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).