INDENIZAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA. O empregado que exercer a função de operador de caixa nas empresas em geral terá direito, a partir de 1º de outubro de 2020, à indenização por quebra de caixa mensal, no valor de: Empresas com até 05 empregados R$ 85,00 (oitenta e cinco reais); Empresas com 06 a 20 empregados R$ 91,00 (noventa e um reais); Demais empresas R$ 97,00 (noventa e sete reais).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
INDENIZAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA. O empregado que exercer a função de operador de caixa nas empresas em geral terá direito, a partir de 1º de outubro de 20202021, à indenização por quebra de caixa mensal, no valor de: Empresas com até 05 empregados R$ 85,00 94,00 (oitenta noventa e cinco quatro reais); ) Empresas com 06 a 20 empregados R$ 91,00 99,00 (noventa e um nove reais); Demais empresas R$ 97,00 105,00 (noventa cento e sete cinco reais).
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INDENIZAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA. O empregado que exercer a função de operador de caixa nas empresas em geral terá direito, a partir de 1º de outubro de 2020, à indenização por quebra de caixa mensal, no valor de: Empresas com até 05 empregados R$ 85,00 84,00 (oitenta e cinco quatro reais); Empresas com 06 a 20 empregados R$ 91,00 90,00 (noventa e um reais); Demais empresas R$ 97,00 (noventa e sete reais).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
INDENIZAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA. O empregado que exercer a função de operador de caixa nas empresas em geral terá direito, a partir de 1º de outubro de 20202021, à indenização por quebra de caixa mensal, no valor de: Empresas com até 05 empregados R$ 85,00 94,00 (oitenta noventa e cinco quatro reais); Empresas com 06 a 20 empregados R$ 91,00 101,00 (noventa cento e um reais); Demais empresas R$ 97,00 107,00 (noventa cento e sete reais).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho