Prazo e Data de Vencimento Cláusulas Exemplificativas

Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).
Prazo e Data de Vencimento. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado total das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, o prazo das Debêntures será de 5 (cinco) anos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 10 de maio de 2027 (“Data de Vencimento”);
Prazo e Data de Vencimento. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nessa Escritura de Emissão, o vencimento final (i) das Debêntures da Primeira Série ocorrerá ao término do prazo de 3 (três) anos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 15 de outubro de 2019 (“Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série”), (ii) das Debêntures da Segunda Série ocorrerá ao término do prazo de 5 (cinco) anos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 15 de outubro de 2021 (“Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série”), e (iii) das Debêntures da Terceira Série ocorrerá ao término do prazo de 6 (seis) anos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 15 de outubro de 2022 (“Data de Vencimento das Debêntures da Terceira Série”). Em qualquer data de vencimento das Debêntures, conforme mencionado nessa Cláusula 6.12, ou na data de ocorrência de quaisquer dos demais eventos descritos acima, a Companhia obriga- se a proceder ao pagamento das Debêntures da respectiva série pelo Valor Nominal Unitário, Valor Nominal Unitário Atualizado, saldo do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso, acrescido da respectiva Remuneração (conforme definido abaixo) devida, calculada na forma prevista nessa Escritura de Emissão.
Prazo e Data de Vencimento. Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada em razão do resgate antecipado das Debêntures da respectiva série e/ou do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, o vencimento: (i) das Debêntures da Primeira Série ocorrerá em 10 (dez) anos contados da Data de Emissão, ou seja, em 15 de julho de 2032 (“Data de Vencimento da Primeira Série”); (ii) das Debêntures da Segunda Série ocorrerá em 15 (quinze) anos contados da Data de Emissão, ou seja, em 15 de julho de 2037 (“Data de Vencimento da Segunda Série”); (iii) das Debêntures da Terceira Série ocorrerá em 7 (sete) anos contados da Data de Emissão, ou seja, em 15 de julho de 2029 (“Data de Vencimento da Terceira Série”); e (iv) das Debêntures da Quarta Série ocorrerá em 10 (dez) anos contados da Data de Emissão, ou seja, em 15 de julho de 2032 (“Data de Vencimento da Quarta Série” e, quando indistintamente e em conjunto com a Data de Vencimento da Primeira Série, Data de Vencimento da Segunda Série e Data de Vencimento da Terceira Série, “Data de Vencimento”).
Prazo e Data de Vencimento ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado das Debêntures da 6ª Emissão ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures da 6ª Emissão, nos termos previsto na Escritura da 6ª Emissão, o prazo das Debêntures da 6ª Emissão é de 5 (cinco) anos contados da Data de Emissão das Debêntures da 6ª Emissão, vencendo-se, portanto, em 5 de dezembro de 2024 (“Data de Vencimento das Debêntures da 6ª Emissão”).
Prazo e Data de Vencimento ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado das Debêntures da 8ª Emissão ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures da 8ª Emissão, nos termos previsto na Escritura da 8ª Emissão, o prazo das Debêntures da 8ª Emissão é de 2.556 (dois mil quinhentos e cinquenta e seis) dias contados da Data de Emissão das Debêntures da 8ª Emissão, vencendo-se, portanto, em 12 de abril de 2028 (“Data de Vencimento das Debêntures da 8ª Emissão”).
Prazo e Data de Vencimento. Ressalvadas as hipóteses previstas na Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 12 (doze) anos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, no dia 15 de janeiro de 2035.
Prazo e Data de Vencimento. As Debêntures da Primeira Série terão seu vencimento em 3 (três) anos, contados da Data de Emissão, ou seja, 15 de abril de 2023 (“Data de Vencimento da Primeira Série”), as Debêntures da Segunda Série terão seu vencimento em 6 (seis) anos, contados da Data de Emissão, ou seja, 15 de abril de 2026 (“Data de Vencimento da Segunda Série”) e as De- bêntures da Terceira Série terão seu vencimento em 8 (oito) anos, contados da Data de Emissão, ou seja, 15 de abril de 2028 (“Data de Vencimento da Terceira Série” e, em conjunto com Data de Vencimento da Primeira Série e Data de Ven- cimento da Segunda Série, “Datas de Vencimento das Debêntures”). Ressalva- das as hipóteses de: (i) Resgate Antecipado Total das Debêntures da Primeira Série (conforme abaixo definido) e Resgate Antecipado Total das Debêntures da Segunda Série (conforme abaixo definido), (ii) resgate das Debêntures da Primeira Série, das Debêntures da Segunda Série e das Debêntures da Terceira Série, na hipótese de ausência ou inaplicabilidade de taxa, nos termos da Escri- tura, (iii) Aquisição Facultativa (conforme abaixo definido), (iv) Oferta de Res- gate Antecipado (conforme abaixo definido), e/ou (v) vencimento antecipado das Debêntures, conforme previsto na Escritura, a Emissora obriga-se a: (a) na Data de Vencimento da Primeira Série, realizar o pagamento das Debêntures da Primeira Série pelo seu Valor Nominal Unitário (conforme abaixo definido) ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, acrescido da Remuneração da Primeira Série e eventuais valores devidos e não pagos, calculados na forma prevista na Escritura; (b) na Data de Vencimento da Segunda Série, realizar o pagamento das Debêntures da Segunda Série pelo seu Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, acrescido da Remune- ração da Segunda Série e eventuais valores devidos e não pagos, calculados na forma prevista na Escritura; e (c) na Data de Vencimento da Terceira Série, realizar o pagamento das Debêntures da Terceira Série pelo seu Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série (conforme definido abai- xo) , acrescido da Remuneração da Terceira Série e eventuais valores devidos e não pagos, calculados na forma prevista na Escritura.
Prazo e Data de Vencimento. 15 de dezembro de 2035
Prazo e Data de Vencimento. Observado o disposto na Escritura, o prazo de vencimento das Debêntures será de 5 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 15 de julho de 2022, ressalvadas as hipóteses de Resgate Antecipado Facultativo Total e/ou de vencimento antecipado das Debêntures, nos termos da Escritura, observando-se o disposto no artigo 1º, §1º, inciso I, e artigo 2º, §1º, ambos da Lei 12.431/2011 e na Resolução CMN 4.476.