Prazo e Data de Vencimento Cláusulas Exemplificativas

Prazo e Data de Vencimento. Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada em razão do resgate antecipado das Debêntures da respectiva série e/ou do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, o vencimento: (i) das Debêntures da Primeira Série ocorrerá em 10 (dez) anos contados da Data de Emissão, ou seja, em 15 de julho de 2032 (“Data de Vencimento da Primeira Série”); (ii) das Debêntures da Segunda Série ocorrerá em 15 (quinze) anos contados da Data de Emissão, ou seja, em 15 de julho de 2037 (“Data de Vencimento da Segunda Série”); (iii) das Debêntures da Terceira Série ocorrerá em 7 (sete) anos contados da Data de Emissão, ou seja, em 15 de julho de 2029 (“Data de Vencimento da Terceira Série”); e (iv) das Debêntures da Quarta Série ocorrerá em 10 (dez) anos contados da Data de Emissão, ou seja, em 15 de julho de 2032 (“Data de Vencimento da Quarta Série” e, quando indistintamente e em conjunto com a Data de Vencimento da Primeira Série, Data de Vencimento da Segunda Série e Data de Vencimento da Terceira Série, “Data de Vencimento”). 6.4.1. Para os fins de fixação de quórum desta Escritura de Emissão, “Debêntures da Primeira Série em Circulação”, “Debêntures da Segunda Série em Circulação”, “Debêntures da Terceira Série em Circulação” e “Debêntures da Quarta Série em Circulação” significam todas as Debêntures das respectivas séries, subscritas, integralizadas e não resgatadas, excluídas as Debêntures da respectiva série, conforme o caso, (i) mantidas em tesouraria pela Emissora; ou (ii) de titularidade de: (a) sociedades controladas pela Emissora (diretas ou indiretas), (b) controladoras (ou grupo de controle) da Emissora e (c) administradores da Emissora, incluindo, mas não se limitando a, pessoas direta ou indiretamente relacionadas a qualquer das pessoas anteriormente mencionadas, incluindo seus cônjuges, companheiros ou parentes até o 2° (segundo) grau. Para os fins desta Escritura de Emissão, “Debêntures em Circulação” significam indistintamente por série ou em conjunto, conforme aplicável, as Debêntures da Primeira Série em Circulação, Debêntures da Segunda Série em Circulação, Debêntures da Terceira Série em Circulação e Debêntures da Quarta Série em Circulação.
Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).
Prazo e Data de Vencimento. 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).
Prazo e Data de Vencimento. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nessa Escritura de Emissão, o vencimento final (i) das Debêntures da Primeira Série ocorrerá ao término do prazo de 3 (três) anos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 15 de outubro de 2019 (“Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série”), (ii) das Debêntures da Segunda Série ocorrerá ao término do prazo de 5 (cinco) anos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 15 de outubro de 2021 (“Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série”), e (iii) das Debêntures da Terceira Série ocorrerá ao término do prazo de 6 (seis) anos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 15 de outubro de 2022 (“Data de Vencimento das Debêntures da Terceira Série”). Em qualquer data de vencimento das Debêntures, conforme mencionado nessa Cláusula 6.12, ou na data de ocorrência de quaisquer dos demais eventos descritos acima, a Companhia obriga- se a proceder ao pagamento das Debêntures da respectiva série pelo Valor Nominal Unitário, Valor Nominal Unitário Atualizado, saldo do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso, acrescido da respectiva Remuneração (conforme definido abaixo) devida, calculada na forma prevista nessa Escritura de Emissão.
Prazo e Data de Vencimento. Ressalvadas as hipóteses previstas na Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 12 (doze) anos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, no dia 15 de janeiro de 2035.
Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1826 (mil oitocentos e vinte e seis) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 25 de julho de 2029 (“Data de Vencimento”).
Prazo e Data de Vencimento ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado das Debêntures da 6ª Emissão ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures da 6ª Emissão, nos termos previsto na Escritura da 6ª Emissão, o prazo das Debêntures da 6ª Emissão é de 5 (cinco) anos contados da Data de Emissão das Debêntures da 6ª Emissão, vencendo-se, portanto, em 5 de dezembro de 2024 (“Data de Vencimento das Debêntures da 6ª Emissão”).
Prazo e Data de Vencimento. Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada em razão do resgate antecipado das Debêntures da respectiva série e/ou do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos no Prospecto Definitivo, o vencimento: (i) das Debêntures da Primeira Série ocorrerá em 10 (dez) anos contados da Data de Emissão, ou seja, em 15 de julho de 2032 (“Data de Vencimento da Primeira Série”); (ii) das Debêntures da Segunda Série ocorrerá em 15 (quinze) anos contados da Data de Emissão, ou seja, em 15 de julho de 2037 (“Data de Vencimento da Segunda Série”); (iii) das Debêntures da Terceira Série ocorrerá em 7 (sete) anos contados da Data de Emissão, ou seja, em 15 de julho de 2029 (“Data de Vencimento da Terceira Série”); e (iv) das Debêntures da Quarta Série ocorrerá em 10 (dez) anos contados da Data de Emissão, ou seja, em 15 de julho de 2032 (“Data de Vencimento da Quarta Série” e, quando indistintamente e em conjunto com a Data de Vencimento da Primeira Série, Data de Vencimento da Segunda Série e Data de Vencimento da Terceira Série, “Data de Vencimento”).
Prazo e Data de Vencimento. Observado o disposto neste Termo de Xxxxxxx, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias, vencendo-se, portanto, em 22 de maio de 2023 (“Data de Vencimento das Notas Comerciais Escriturais”).
Prazo e Data de Vencimento. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado e vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, o prazo das Debêntures será de 4.978 (quatro mil, novecentos e setenta e oito) dias contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 25 de julho de 2036 (“Data de Vencimento”).