Intermediários Cláusulas Exemplificativas

Intermediários. O Subcontratado não poderá usar um agente nem efetuar um pagamento a qualquer pessoa física ou jurídica que esteja relacionada a um funcionário governamental local ou estrangeiro. O Subcontratado não poderá efetuar nenhum pagamento a nenhum intermediário, inclusive, sem limitação, a amigos, parceiros comerciais ou parentes de funcionários governamentais, a fim de tentar contornar esta proibição. Particularmente, os pagamentos ou favores feitos a qualquer amigo próximo ou parente próximo de um funcionário do governo envolvido em qualquer negócio do Subcontratado, quer com os fundos da ERM, com os fundos do Subcontratado ou com os fundos pessoais de um Agente ou Funcionário do Subcontratado, ficam proibidos. Para os fins deste Aditivo, “parente próximo” significa cônjuge, companheiro, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, filhos, enteados, irmãos, meio-irmãos, sobrinhos, primos próximos, tios, ▇▇▇▇, netos, parentes do cônjuge ou parente de um parente do cônjuge.
Intermediários. Por ser proibida a contratação de trabalhadores por meio de intermediários, é vedado o transporte desses trabalhadores sem documentos expressos definindo quem será o beneficiário da mão-de-obra, para que, em caso de acidente ou desrespeito às leis trabalhistas e previdenciárias seja possível identificar o responsável, conforme estabelece a IN 76, art. 23.

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  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco:

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • Serviços Bancários Pagamento gerado automaticamente a partir da conciliação bancária para taxas e tarifas 109 2155 11/02/2014 BANCO DO BRASIL 27,36 P 27,36 EXTRATO 00028820 6.2.2.1.1.33.90.39.002.043 - Serviços Bancários Pagamento gerado automaticamente a partir da conciliação bancária para taxas e tarifas 109 2173 11/02/2014 BANCO DO BRASIL 660,88 P 660,88 EXTRATO 00028819

  • VIDROS Deverão ser substituídos os vidros quebrados ou trincados. Os vidros serão do tipo comum, espessura 4 mm, fixados nos montantes com massa própria. Serão substituídos espelhos quebrados de banheiros dos servidores por 06 (seis) módulos de (0,60x0,90)m e instalados 02 (dois) espelhos nos banheiros de contribuintes. Serão de 4mm, com manta, botões cromados e vedados com silicone neutro

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.