Intermediários Cláusulas Exemplificativas

Intermediários. O Subcontratado não poderá usar um agente nem efetuar um pagamento a qualquer pessoa física ou jurídica que esteja relacionada a um funcionário governamental local ou estrangeiro. O Subcontratado não poderá efetuar nenhum pagamento a nenhum intermediário, inclusive, sem limitação, a amigos, parceiros comerciais ou parentes de funcionários governamentais, a fim de tentar contornar esta proibição. Particularmente, os pagamentos ou favores feitos a qualquer amigo próximo ou parente próximo de um funcionário do governo envolvido em qualquer negócio do Subcontratado, quer com os fundos da ERM, com os fundos do Subcontratado ou com os fundos pessoais de um Agente ou Funcionário do Subcontratado, ficam proibidos. Para os fins deste Aditivo, “parente próximo” significa cônjuge, companheiro, xxxx, xxxxxxxxx, filhos, enteados, irmãos, meio-irmãos, sobrinhos, primos próximos, tios, xxxx, netos, parentes do cônjuge ou parente de um parente do cônjuge.
Intermediários. Por ser proibida a contratação de trabalhadores por meio de intermediários, é vedado o transporte desses trabalhadores sem documentos expressos definindo quem será o beneficiário da mão-de-obra, para que, em caso de acidente ou desrespeito às leis trabalhistas e previdenciárias seja possível identificar o responsável, conforme estabelece a IN 76, art. 23.

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  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco:

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • VIDROS Os vidros serão do tipo comum, incolor, espessura 4 mm, fixados nos montantes com massa própria. Nos sanitários deverão ser instalados espelhos para lavatório, 4 mm, dimensões (0,60x0,90)m, com manta, botões cromados e vedados com silicone neutro. Dois módulos em cada sanitário de servidores e 01 (um) módulo em cada sanitário de contribuintes.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • Hospedagem Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado. A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.

  • DAS MEDIÇÕES A CONTRATADA deverá apresentar, até 30 (trinta) dias contados do recebimento do Memorando de Xxxxxx, como uma das condições para emissão da primeira medição:

  • Requisitos obrigatórios Os participantes que não apresentarem os requisitos obrigatórios de qualificação não serão considerados para o processo de avaliação.

  • Processador 22.1.1.1. O processador mínimo admitido nos equipamentos é o AMD Ryzen 5 PRO 4650G ou o Intel Core i5-10500.

  • RELATÓRIOS Para subsidiar a realização de uma gestão eficiente do OBJETO do CONTRATO, este CADERNO DE GOVERNANÇA prevê a elaboração de Relatórios Periódicos por parte dos envolvidos. Os relatórios disponibilizarão informações relativas ao desenvolvimento do projeto, quais sejam: Elaborado pela CONCESSIONÁRIA, destina-se a fornecer informações para o PODER CONCEDENTE sobre o cumprimento do CONTRATO. O documento deve conter o detalhamento da execução dos serviços. A periodicidade é semestral: durante todo o período de vigência do CONTRATO deverá ser enviado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis às reuniões do Comitê de Monitoramento e Gestão (CMOG). O conteúdo do Relatório de Execução não implica em nenhuma sanção contratual ou penalidade pecuniária, tendo, tão somente, caráter educativo, preventivo, informativo e consultivo, a fim de evitar futuros prejuízos para as PARTES assinantes do CONTRATO. Elaborado pela CONCESSIONÁRIA, destina-se a fornecer informações para o PODER CONCEDENTE, contendo notificação do status de cumprimento do CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO DE REFERÊNCIA, e o acompanhamento das obrigações definidas no ANEXO 2 DO CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS. A periodicidade é trimestral durante todo o período de vigência do CONTRATO. Elaborado pela CONCESSIONÁRIA, destina-se a fornecer informações para o PODER CONCEDENTE sobre o funcionamento dos serviços OBJETO do CONTRATO. Os dados e informações constantes neste documento serão de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA. A elaboração do Relatório de Avaliação obedecerá a periodicidade semestral nos primeiros 5 (cinco) anos do CONTRATO; e anual, a partir do 6 (sexto) ano de CONTRATO; devendo ser enviado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis às reuniões do Comitê de Monitoramento e Gestão (CMOG). O documento deve conter os benefícios gerados, as dificuldades encontradas pela operacionalização das atividades e as propostas para a melhoria do processo; além de conter uma análise crítica da execução do CONTRATO e o detalhamento dos marcos e metas estabelecidas, cumpridas ou não cumpridas. Elaborado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, destina-se a consolidar as informações relativas ao funcionamento dos serviços do CONTRATO. A elaboração do Relatório de Gestão terá uma periodicidade semestral, a ser enviado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis às reuniões do Comitê de Monitoramento e Gestão (CMOG). O documento deve conter uma análise crítica da execução do CONTRATO, detalhamento dos marcos e metas estabelecidas e a compilação dos Relatórios de Avaliação. Outros relatórios podem ser solicitados a qualquer tempo pelos atores envolvidos; bem como definidos por outros cadernos do CONTRATO.

  • Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Integralização ou a data de pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso, incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, calculados pro rata temporis desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios").