Aditivo dos Subcontratos – Anticorrupção e Trabalho Infantil/Forçado
Aditivo dos Subcontratos – Anticorrupção e Trabalho Infantil/Forçado
1.0. Objeto. Este Aditivo dos Subcontratos (“Aditivo”) fica incorporado, por referência, à atual versão dos Termos e Condições Gerais dos Subcontratos da ERM no site XXX.xxx e poderá ser, também, incorporado, por referência, ao subcontrato pelo qual o “Subcontratado” esteja obrigado (quer como definido no subcontrato ou como identificado abaixo). Se este Aditivo for incorporado por referência, ele não precisará ser assinado. O bloco de assinaturas foi inserido para os casos em que este Aditivo não seja incorporado por referência. Este Aditivo é parte necessária de qualquer subcontrato com a ERM, de forma que se não for incorporado por referência, este Aditivo deverá ser assinado pelo Subcontratado e devolvido ao contato da ERM com o Subcontratado, a fim de que possa ser incluído no arquivo do projeto. A cópia assinada deverá também ser enviada por e- mail para o endereço xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx. Após ser assinada ou incorporada a um subcontrato, este Aditivo será considerado como tendo sido incorporado a todos os subcontratos posteriores entre a ERM e o Subcontratado, a menos que seja cancelado e substituído por uma versão posterior, assinada ou incorporada, deste Aditivo.
2.0. Escopo. Este Aditivo aplica-se, em caráter mundial, ao Subcontratado e a todas as suas afiliadas e a todos os seus Funcionários e Agentes.
3.0. Definições
3.1. O termo “Funcionário” ou “Funcionários” é especificamente definido, para os fins deste Aditivo, como: qualquer pessoa contratada diretamente pelo Subcontratado (independentemente da classificação de status de trabalho por período integral, meio período, trabalho temporário, por contrato, etc.); estagiários (mesmo se não receberem pagamento do Subcontratado); funcionários de outras empresas terceirizados ao Subcontratado e qualquer funcionário do Subcontratado terceirizado a uma empresa que não seja subcontratada.
3.2. O termo “Agente” ou “Agentes” é especificamente definido como qualquer membro do Conselho de Administração ou diretor do Subcontratado, pessoal contratado, consultores, intermediários, lobistas, agentes, representantes, contratados independentes, outros subcontratados do Subcontratado e quaisquer outros que atuem em nome do Subcontratado.
4.0. Obrigações
4.1. Anticorrupção. O Subcontratado reconhece que a ERM apoia os esforços governamentais no combate à corrupção. O Subcontratado, por este instrumento, concorda em promover o apoio da ERM. Nesse sentido, sem que se restrinja o disposto acima:
4.1.1. O Subcontratado deverá envidar esforços diligentes para treinar seus Funcionários, para reconhecer e evitar má conduta e aparência de impropriedade na condução dos negócios em nome do Subcontratado. Sem que se restrinjam as obrigações previstas neste instrumento, tais esforços deverão, especificamente, dar apoio ao cumprimento da Lei Anticorrupção do Reino Unido, a Lei de Práticas de Corrupção no Exterior dos Estados Unidos (“FCPA”), das obrigações da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (“OECD”) e deverá analisar o risco comercial de corrupção.
4.1.2. O Subcontratado não poderá fazer, oferecer ou prometer efetuar um pagamento ou transferência de qualquer item de valor, inclusive prestação de qualquer serviço, presente, favor ou entretenimento a qualquer funcionário governamental ou outros funcionários públicos com o objetivo de obter ou manter negócio ou para qualquer outro fim impróprio ou para obter vantagem comercial indevida, e deverá assegurar-se de que seus Funcionários e Agentes também não pratiquem tais atos. Ademais, o Subcontratado não poderá se envolver em corrupção. As práticas de entretenimento comercial do Subcontratado deverão estar em conformidade com um Código de Conduta Comercial e Ética adotado e implementado pelo Subcontratado, que seja substancialmente consistente com o Código de Conduta Comercial e Ética da ERM. Ademais, o Subcontratado deverá cumprir qualquer código aplicável do Cliente, se comunicado ao Subcontratado ou se estiver disponível ao Subcontratado.
4.1.2.1. Intermediários. O Subcontratado não poderá usar um agente nem efetuar um pagamento a qualquer pessoa física ou jurídica que esteja relacionada a um funcionário governamental local ou estrangeiro. O Subcontratado não poderá efetuar nenhum pagamento a nenhum intermediário, inclusive, sem limitação, a amigos, parceiros comerciais ou parentes de funcionários governamentais, a fim de tentar contornar esta proibição. Particularmente, os pagamentos ou favores feitos a qualquer amigo próximo ou parente próximo de um funcionário do governo envolvido em qualquer negócio do Subcontratado, quer com os fundos da ERM, com os fundos do Subcontratado ou com os fundos pessoais de um Agente ou Funcionário do Subcontratado, ficam proibidos. Para os fins deste Aditivo, “parente próximo” significa cônjuge,
companheiro, xxxx, xxxxxxxxx, filhos, enteados, irmãos, meio-irmãos, sobrinhos, primos próximos, tios, xxxx, netos, parentes do cônjuge ou parente de um parente do cônjuge.
4.1.2.2. Comportamentos especificamente proibidos: Sem que se restrinja o disposto acima, os seguintes comportamentos são proibidos:
4.1.2.2.1. Ignorar ou deixar de reportar qualquer indicação de pagamento impróprio (“eximir-se”).
4.1.2.2.2. Induzir ou fazer com que alguém infrinja os termos deste Aditivo (quer em auxílio a violação deste Aditivo ou tentando criar uma “negativa plausível”).
4.1.2.2.3. Permitir que um Agente, Funcionário ou outro representante do Subcontratado ou um cliente da ERM pratique atos questionáveis (“olhar para o outro lado”).
4.1.2.2.4. Falsificar, criar, omitir informações, descaracterizar ou alterar qualquer registro contábil ou comercial com o fim de violar os termos deste Aditivo ou esconder ou ofuscar uma violação dos termos deste Aditivo.
4.1.3.2. Pagamentos de facilitação. O Subcontratado não poderá fazer nenhum pagamento de facilitação, inclusive, sem limitação, nenhum pagamento sem documentação e sem recibo, para agilizar atos governamentais rotineiros, tais como emissão de licenças ou liberação de bens mantidos na alfândega.
4.1.2.4. Contribuições políticas. O Subcontratado não poderá fazer contribuições políticas em nome da ERM ou do cliente da ERM. O uso de quaisquer fundos recebidos da ERM diretamente ou como reembolso de qualquer contribuição política constituirá violação deste Aditivo.
4.1.2.5. Contribuições para Caridade e Estágios. O Subcontratado deverá implementar políticas de contribuições para caridade e de regimes de estágios que sejam consistentes com os objetivos deste Aditivo.
4.2. Trabalho Infantil/Forçado. O Subcontratado reconhece que a ERM tem um compromisso de eliminar todas as formas de trabalho forçado e compulsório e com o esforço internacional de abolir o trabalho infantil. O Subcontratado, por este instrumento, concorda em dar apoio ao compromisso da ERM. Nesse sentido, sem que se restrinja o disposto acima:
4.2.1. Nenhum Funcionário do Subcontratado poderá contratar trabalho infantil ou forçado em nome do Subcontratado, quer em conexão com as obrigações do Subcontratado para com a ERM ou de outra forma.
4.2.2. O Subcontratado é responsável por garantir que seus Funcionários fiquem alertas em relação a qualquer evidência de trabalho infantil ou forçado em operações ligadas aos negócios do Subcontratado. Se um Funcionário do Subcontratado suspeitar da existência de trabalho infantil ou forçado, tal Funcionário do Subcontratado deverá reportar suas preocupações imediatamente ao seu gerente. Ademais, se a preocupação se referir às obrigações do Subcontratado para com a ERM, o Subcontratado deverá, imediatamente, notificar a ERM sobre a preocupação.
4.3. Procedimentos. O Subcontratado deverá implementar procedimentos efetivos para cumprimento dos requisitos deste Aditivo dentro da sua organização, suas afiliadas e sua cadeia de fornecedores. Sem que se restrinja o disposto acima, o Subcontratado deverá incluir dispositivos em seus contratos com quaisquer outros subcontratados que prestem o trabalho necessário para que o Subcontratado cumpra suas obrigações para com a ERM, por meio dos quais os outros subcontratados se obriguem pelos termos deste Aditivo.
4.4. Informações. O Subcontratado declara e garante ter preenchido e enviado à ERM o Formulário de Informações de Conduta Comercial do Fornecedor/Subcontratado da ERM e que todas as informações contidas no referido Formulário são e permanecerão sendo verdadeiras, completas e corretas. O Subcontratado concorda que a violação desta garantia acima é violação relevante de seu subcontrato com a ERM.
De acordo*:
(“Subcontratado”)
Por: Nome: Cargo: Data:
*A falta de assinatura deste Aditivo não limita o efeito vinculatório deste Aditivo se for incorporado por referência no subcontrato. Favor ver Cláusula 1.0 acima.
DOCSLRP79227v1