INÍCIO DO PERÍODO DE GOZO DAS FÉRIAS Cláusulas Exemplificativas
INÍCIO DO PERÍODO DE GOZO DAS FÉRIAS. O início do período de gozo das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.
INÍCIO DO PERÍODO DE GOZO DAS FÉRIAS. O início das férias coletivas ou individuais não poderá coincidir com o dia de folga ou de compensação de repouso semanal.
INÍCIO DO PERÍODO DE GOZO DAS FÉRIAS. O início das férias coletivas ou individuais não poderá coincidir com domingo ou feriado, bem como sábados em que não haja expediente normal de trabalho.
INÍCIO DO PERÍODO DE GOZO DAS FÉRIAS. As empresas poderão conceder as férias individuais ou coletivas com início em qualquer dia útil da semana, exceto sexta-feira, independentemente de preceder aos feriados.
INÍCIO DO PERÍODO DE GOZO DAS FÉRIAS. O período de férias não poderá iniciar dois dias antes que anteceda feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
