LIMITE DA CONTA Cláusulas Exemplificativas

LIMITE DA CONTA. Se o CLIENTE optar na PAC pela contratação do limite de crédito rotativo Limite da Conta (Cheque Especial), a fim de garantir provisão de fundos suficientes para efetivar lançamentos a débito em conta corrente até o valor do limite estipulado, está ciente de que a concessão dependerá de prévia análise pelo BANCO.
LIMITE DA CONTA. O Limite da Conta é o limite de crédito rotativo disponibilizado em conta corrente (Cheque Especial) e serve como reforço de fundos para o CLIENTE, em situações emergenciais e de forma temporária, por meio de saques, débitos, transferências e outras formas solicitadas ou autorizadas pelo CLIENTE. O valor do Limite da Conta é calculado e revisto mensalmente pelo BANCO, de acordo com seu perfil e condições de crédito.
LIMITE DA CONTA. Se o CLIENTE optar na PAC pela contratação do limite de crédito rotativo Limite da Conta (Cheque Especial), a fim de garantir provisão de fundos suficientes para efetivar lançamentos a débito em conta corrente até o valor do limite estipulado, está ciente de que a concessão dependerá de prévia análise pelo BANCO e poderá estar sujeito a cobrança de Tarifa conforme previsto na Tabela de Serviços vigente disponível nas agências e no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇. Caso haja algum impedimento para a concessão imediata, futuramente poderão ser realizadas novas análises e, caso aprovado, o limite de crédito será disponibilizado mediante aviso prévio, que poderá ser feito por quaisquer dos meios indicados no item abaixo.
LIMITE DA CONTA. Também conhecido por Cheque Especial, o LIMITE DA CONTA é uma linha de crédito pré-aprovado, à disposição do CLIENTE na CONTA, mediante análise e aprovação prévias por parte do BANCO SENFF (consultar disponibilidade). Essa linha de crédito será sempre compatível com o perfil de crédito e de risco do CLIENTE. Poderá, quando disponível, ser contratada na abertura da conta corrente ou através das APLICAÇÕES do BANCO SENFF em momento posterior. O cancelamento deste produto, pelo CLIENTE, poderá, da mesma forma, ser feito através das APLICAÇÕES. Os juros e encargos deste empréstimo serão cobrados de acordo com o tempo e valores utilizados. Quando da contratação do LIMITE DA CONTA no meio eletrônico escolhido pelo CLIENTE, serão previamente demonstradas as formas de pagamento, os encargos financeiros, as demais despesas incidentes e o Custo Efetivo Total (CET) vigente à época da contratação. O CLIENTE será avisado pelo BANCO SENFF quando passar a utilizar o limite do cheque especial. Tal comunicação será realizada por intermédio das APLICAÇÕES do BANCO SENFF e/ou outras formas disponibilizadas (tais como: SMS, E-mail, etc.), a critério do BANCO SENFF. Será ofertado ao CLIENTE, sempre que o CLIENTE utilizar mais de 15% (quinze por cento) do LIMITE DA CONTA por 30 (trinta) dias, uma oferta de linha de crédito mais barata. O CLIENTE poderá consultar taxas e realizar essa contratação por intermédio das APLICAÇÕES. As taxas de juros remuneratórios cobradas pela utilização do cheque especial estão limitadas, conforme art. 3° da resolução 4.765 do CMN. O valor das taxas, juros remuneratórios, tarifas, saldos e forma de cálculo aplicáveis serão demonstrados ao CLIENTE por intermédio das APLICAÇÕES. A alteração do limite de crédito poderá ser realizada pelo próprio CLIENTE ou por iniciativa do BANCO SENFF, sendo que: a) No caso de redução, será precedida de comunicação ao CLIENTE, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência;

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  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe à CONTRATANTE: I. exercer a fiscalização da execução do objeto, na forma prevista pela Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, através de nomeação de Gestor do Contrato; II. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste contrato e respectivo TR - Termo de Referência; III. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; IV. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes deste contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; V. comunicar à CONTRATADA, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção; VI. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão ou de servidores especialmente designados; VII. efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste contrato e no TR - Termo de Referência; VIII. A Contratante, ao efetuar o pagamento à Contratada, fica obrigada a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) ao Estado de Goiás com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores; IX. emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; X. ressarcir a CONTRATADA, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da CONTRATANTE, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização; XI. adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à CONTRATANTE, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência; XII. prestar as informações e os esclarecimentos que ▇▇▇▇▇▇ a ser solicitados pela CONTRATADA. XIII. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021 e demais legislações pertinentes.

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada: 1.1. Indicar, quando da assinatura do contrato, o endereço, telefone fixo, número do telefone celular do preposto da empresa ou do escritório de representação da sede da empresa, qualquer que seja seu endereço; 1.2. Executar o objeto de acordo com as condições, prazo, especificações qualitativos e quantitativos estipulados neste Termo de Referência; 1.3. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações; 1.4. Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato do Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis; 1.5. Remover, reparar, corrigir, refazer ou substituir a suas expensas, no todo ou em parte, o material no qual forem constatados falha, defeito, incorreção ou qualquer dano; 1.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto; 1.7. Responder pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante; 1.8. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993; 1.9. Manter todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, inclusive quanto à qualificação econômico-financeira; 1.10. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus colaboradores; 1.11. Responsabilizar-se por quais quer acidentes de que venham a serem vítimas os seus colaboradores em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades; 1.12. Cumprir rigorosamente os prazos estipulados neste Termo. 1.13. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 8.1. Garantir o pagamento referente ao serviço de treinamento contratado realizado pela Contratada, nos prazos e condições pactuadas; 8.2. Nomear através de ato específico o fiscal do contrato, que coordenará junto ao departamento responsável a consecução do serviço; 8.3. Designar um técnico, que verificará a conformidade dos serviços prestados pela Contratada, atestando o cumprimento do Contrato; 8.4. É responsabilidade dos fiscais de contrato: 8.4.1. Conhecer as obrigações da contratada para reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; 8.4.2. Conhecer a responsabilidade da contratada pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; 8.4.3. Conhecer a responsabilidade do contratado pelas obrigações tributárias, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; 8.4.4. Solicitar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, decisões e providências que ultrapassarem a sua competência; 8.4.5. Zelar pelo bom relacionamento com a contratada; 8.4.6. Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes; 8.4.7. Controlar o saldo do empenho em função do valor da fatura, de modo a possibilitar reforço de novos valores ou anulações parciais; 8.4.8. Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados; 8.4.9. Formalizar, sempre, os entendimentos com a Contratada ou seu preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais; 8.4.10. Avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo, sempre que cabível, medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os serviços; 8.4.11. Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE 5.2.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato. 5.2.2. Encaminhar formalmente a demanda, por meio de Ordem de Fornecimento de Bens e Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos em Contrato. 5.2.3. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita. 5.2.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis. 5.2.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato. 5.2.6. Prestar, por meio de seu Gestor do Contrato, as informações e os esclarecimentos pertinentes ao(s) fornecimento(s) e serviço(s) contratado(s) que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 5.2.7. Registrar os incidentes e problemas ocorridos durante a execução do Contrato. 5.2.8. Comunicar oficialmente à CONTRATADA sobre quaisquer falhas verificadas na fiscalização do cumprimento dos fornecimentos e serviços prestados. 5.2.9. Informar à CONTRATADA sobre atos que possam interferir direta ou indiretamente nos fornecimentos e serviços prestados. 5.2.10. Proporcionar os recursos técnicos e logísticos necessários para que a CONTRATADA possa realizar os fornecimentos e executar os serviços conforme as especificações estabelecidas em Contrato. 5.2.11. Revogar e eliminar autorizações de acesso e caixas postais concedidas à CONTRATADA e a seus representantes ao final do contrato e quando houver substituições na equipe que atende ao CONTRATANTE. 5.2.12. Disponibilizar cópia da Política de Segurança da Informação (PSI/TJCE) e das demais normas pertinentes à execução dos serviços, bem como às suas atualizações.