OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. 10.1 Caberá à CONTRATANTE providenciar, através da FISCALIZAÇÃO, à CONTRATADA: 10.1.1 Todas as informações que devam ser consideradas, em prazos compatíveis com a execução dos serviços. 10.1.2 Todos os elementos necessários à exata localização dos serviços a serem executados. 10.1.3 Providenciar a emissão da Ordem de Início dos Serviços, bem como das demais Ordens de Serviços Específicas, que, a critério da Fiscalização, sejam necessárias para o controle e início de etapas dos serviços e obras. 10.1.4 Verificar e aprovar os serviços executados. 10.1.5 Aprovar as medições e encaminhar para os pagamentos devidos. 10.1.6 Aprovar ou recusar os preços para serviço não relacionados na Planilha de Quantidades e Preços e, portanto extracontratuais, em 03 (três) dias úteis a partir da apresentação à CONTRATANTE dos elementos necessários à análise. 10.1.7 Designar um interlocutor para representá-la perante a CONTRATADA para todas as questões que envolvam o presente Contrato.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade. 6.2. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 6.3. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual; 6.4. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas; 6.5. Disponibilizar instalações sanitárias; 6.6. Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela Contratada. 6.7. Notificar a CONTRATADA de todas as falhas, erros, imperfeições ou irregularidades que encontrar na prestação dos serviços, dando-lhe, inclusive, prazo para sua correção; 6.8. Fornecer à CONTRATADA, quando aplicável, os subsídios necessários para a elaboração dos laudos técnicos e documentos previstos na legislação previdenciária em vigor; 6.9. Exigir da CONTRATADA, quando aplicável, os laudos técnicos e documentos previstos na legislação previdenciária em vigor (LTCAT, PCMSO, PGR, PPRA e PCMAT); 6.10. Exigir da CONTRATADA, quando aplicável, a declaração, sob as penas da lei, de que as atividades exercidas pelos segurados empregados no presente TERMO CONTRATUAL não estão sujeitas à concessão de aposentadoria especial.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. 12.1 Compete à CODEGO, por intermédio do Setor Solicitante/Gestor: 12.1.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste TR, comunicando possíveis irregularidades ao setor competente. 12.1.2 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus trabalhos dentro das normas contratuais, não permitindo que a mesma execute tarefas em desacordo com as normas pré estabelecidas neste TR. 12.1.3 Receber os equipamentos objeto deste TR, cabendo ao responsável especialmente designado pela CODEGO a sua conferência. 12.1.4 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, no valor, forma e condições estabelecidas. 12.1.5 Anotar as ocorrências relacionadas com a entrega dos equipamentos contratados, determinando o que julgar necessário à regularização das faltas e demais irregularidades observadas. 12.1.6 Comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas na entrega dos equipamentos objeto deste TR. 12.1.7 A CODEGO não se responsabilizará por prejuízos de qualquer natureza, proveniente de ação dos prepostos da CONTRATADA, e será de inteira responsabilidade da mesma, qualquer dano causado pela sua atuação ao patrimônio da CODEGO, bem como prejuízos causados a terceiros. 12.1.8 Designar um servidor como responsável pela fiscalização/execução do contrato, conforme art. 52, da Lei Estadual nº 17.928/2012 e art. 131 do seu Regulamento de Licitações e Contratos. 12.1.9 A CODEGO não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto do presente TR, bem como por qualquer dano a eles causado em decorrência de ato de sua responsabilidade, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. 6.3.1. Permitir o acesso de empregados ou prepostos da CONTRATADA às suas dependências, desde que devidamente identificados, para a fiscalização das quantidades dos serviços em operação e em cobrança, manutenção e conservação dos equipamentos da propriedade da CONTRATADA, devendo tomar as providências administrativas que garantem o livre exercício de tais atividades. 6.3.2. Prover, instalar e manter a infraestrutura necessária ao serviço contratado, incluindo configurações de seus equipamentos da rede interna, reservando área para instalação dos equipamentos de conexão da CONTRATADA, bem como fornecimento de energia para os equipamentos ali instalados, às suas expensas. 6.3.3. Comunicar à CONTRATADA qualquer anormalidade observada no serviço contratado, sendo que o prazo previsto em 6.2.3. terá seu início a contar do recebimento desse comunicado pela CONTRATADA. 6.3.4. A CONTRATANTE se compromete a não utilizar os serviços de maneira indevida ou fraudulenta, nem auxiliar ou permitir que terceiros o façam. Para os fins do presente instrumento contratual, abuso, uso indevido ou uso fraudulento incluem, mas não se limitam a: 6.3.4.1. Obtenção ou tentativa de obtenção dos serviços através de quaisquer meios ou equipamentos com a intenção de evitar o pagamento. 6.3.4.2. Acesso à alteração ou destruição de quaisquer informações de outro usuário da Rede Mundial Internet, através de qualquer meio ou equipamentos, ou a tentativa de fazê-los. 6.3.4.3. Interferência com o uso dos serviços por outros clientes ou usuários autorizados, ou em violação da lei ou em auxílio a qualquer meio ilegal, 6.3.4.4. Comercialização, cessão ou transferência de serviço contratado a terceiros, ou parte deste, em desacordo com a legislação. 6.3.5. Não alterar, ajustar ou efetuar reparos nos serviços. Caso tais alterações, ajustes ou reparos sejam efetuados pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta de qualquer responsabilidade ou obrigação, incluindo quaisquer obrigações de garantia ou indenização perante a CONTRATANTE, referentes aos serviços, e a CONTRATANTE será responsável perante a CONTRATADA pelos custos ou perdas e danos por ela incorridos. 6.3.6. Registrar e manter seus dados cadastrais atualizados perante os órgãos vigentes reguladores da Internet Brasileira, responsabilizando-se pelas consequências oriundas da utilização dos endereços IP fornecidos pela CONTRATADA. 6.3.7. Responder aos Órgãos Reguladores da Internet Brasileira ou a terceiros por incidentes de segurança da re...
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. 7.2.1 Encaminhar à Contratada, por escrito, solicitação dos veículos e indicação dos locais de entrega, conforme demanda; 7.2.2 Efetuar os pagamentos nas datas e prazos estipulados em contrato; 7.2.3 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências, desde que respeitadas às normas de segurança; 7.2.4 Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da 7.2.5 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa Contratada, 7.2.6 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio do Gestor do Contrato, exigindo seu fiel e total cumprimento; 7.2.7 Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas nos veículos entregues ou no serviço 7.2.8 Aderir ao registro de preços e determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira 7.2.9 Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto; 7.2.10 Indicar pessoa responsável pela administração dos contratos; 7.2.11 Receber o veículo verificando o atendimento quanto às normatizações do Código de Trânsito Brasileiro, quantidade de combustível disponível, cabendo relatório, conforme o caso, e estado geral do veículo; 7.2.12 Devolver o veículo com a mesma quantidade de combustível recebida na retirada; 7.2.13 Utilizar os veículos, exclusivamente, para os serviços de competência do Estado, representado por seus órgãos/entidades, envolvendo transporte de pessoas, materiais, ferramentas e equipamentos, obedecendo aos limites estabelecidos pela fabricante do veículo quanto à capacidade de cada marca/modelo; 7.2.14 Utilizar os veículos em atividades exclusivamente de serviço, preferencialmente no período diurno e em dias úteis; 7.2.15 Permitir a condução dos veículos somente por servidores oficialmente autorizados; 7.2.16 Fornecer, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução dos serviços contratados; 7.2.17 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. 7.2.18 Exercer a fiscalização dos serviços por profissionais especialmente designados; 7.2.19 Não sublocar/ceder os ve...
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. 10.1. Caberá à CONTRATANTE providenciar, através da FISCALIZAÇÃO, à CONTRATADA: 10.1.1 Todas as informações que devam ser consideradas, em prazos compatíveis com a execução dos serviços.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. 17.1 Emitir Nota de Empenho a crédito da CONTRATADA, no valor correspondente ao valor total dos itens do objeto contratados, executados e entregues em caráter definitivo; 17.2 Enviar por e-mail Nota de Empenho, digitalizada, emitida em favor da CONTRATADA, ou, na indisponibilidade desta tecnologia, enviá-la por outros meios (fax, postal etc.); 17.3 Permitir o acesso do pessoal da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, para execução dos itens do objeto contratado; 17.4 Impedir que pessoas não autorizadas pela CONTRATADA executem quaisquer itens do objeto contratado; 17.5 Fornecer todas as condições e informações necessárias, para que a CONTRATADA possa executar os itens do objeto contratados conforme exigências do presente edital e respectivos anexos; 17.6 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; 17.7 Solicitar à CONTRATADA retificação da entrega de itens do objeto contratados cujos padrões de qualidade estejam aquém das exigências contidas no presente edital e respectivos anexos; 17.8 Informar das irregularidades, defeitos, vícios ou incorreções detectados durante a entrega de itens do objeto contratados, para que a CONTRATADA adote as medidas indispensáveis à adequação às especificações e regras constantes do presente edital e respectivos anexos; 17.9 Exigir que a CONTRATADA entregue os itens do objeto contratados consoante as exigências estabelecidas no presente edital e respectivos anexos; 17.10 Rejeitar total ou parcialmente itens do objeto contratados, executados em desacordo com as exigências contidas no presente edital e respectivos anexos; 17.11 Notificar por escrito a CONTRATADA, quando ocorrer eventuais imperfeições na execução de itens do objeto contratados, fixando prazo para sua correção; 17.12 A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do item do objeto.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. A CONTRATANTE, no cumprimento deste CONTRATO, se obriga a : liberar as áreas destinadas ao serviço; empenhar os recursos necessários aos pagamentos, dentro das previsões estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro; proceder às medições mensais dos serviços efetivamente executados; pagar as faturas emitidas pela CONTRATADA, nos termos da CLÁUSULA SEXTA, e emitir os Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo nos prazos e condições estipulados na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. Cabe a Contratante:
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. Efetuar os pagamentos devidos à contratada. • Receber o produto objeto do contrato, nos termos, prazos, condições e especificações estabelecidas nesse instrumento. • Designar um funcionário para realizar fiscalização e acompanhamento do contrato. • Garantir instalações estejam limpas e organizadas, objeto deste Termo de Referência. • Aplicar à contratada as penalidades depois de constatadas as irregularidades, garantido o contraditório e ampla defesa.