OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. 10.1 Caberá à CONTRATANTE providenciar, através da FISCALIZAÇÃO, à CONTRATADA: 10.1.1 Todas as informações que devam ser consideradas, em prazos compatíveis com a execução dos serviços. 10.1.2 Todos os elementos necessários à exata localização dos serviços a serem executados. 10.1.3 Providenciar a emissão da Ordem de Início dos Serviços, bem como das demais Ordens de Serviços Específicas, que, a critério da Fiscalização, sejam necessárias para o controle e início de etapas dos serviços e obras. 10.1.4 Verificar e aprovar os serviços executados. 10.1.5 Aprovar as medições e encaminhar para os pagamentos devidos. 10.1.6 Aprovar ou recusar os preços para serviço não relacionados na Planilha de Quantidades e Preços e, portanto extracontratuais, em 03 (três) dias úteis a partir da apresentação à CONTRATANTE dos elementos necessários à análise. 10.1.7 Designar um interlocutor para representá-la perante a CONTRATADA para todas as questões que envolvam o presente Contrato.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade. 6.2. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 6.3. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual; 6.4. Expedir Autorização de Serviços; 6.5. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas; 6.6. Notificar a CONTRATADA de todas as falhas, erros, imperfeições ou irregularidades que encontrar na prestação dos serviços, dando-lhe, inclusive, prazo para sua correção; 6.7. Fornecer à CONTRATADA, quando aplicável, os subsídios necessários para a elaboração dos laudos técnicos e documentos previstos na legislação previdenciária em vigor; 6.8. Exigir da CONTRATADA, quando aplicável, os laudos técnicos e documentos previstos na legislação previdenciária em vigor (LTCAT, PCMSO, PGR, PPRA e PCMAT); 6.9. Exigir da CONTRATADA, quando aplicável, a declaração, sob as penas da lei, de que as atividades exercidas pelos segurados empregados no presente TERMO CONTRATUAL não estão sujeitas à concessão de aposentadoria especial.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. 8.1. Garantir o pagamento referente ao serviço de treinamento contratado realizado pela Contratada, nos prazos e condições pactuadas; 8.2. Nomear através de ato específico o fiscal do contrato, que coordenará junto ao departamento responsável a consecução do serviço; 8.3. Designar um técnico, que verificará a conformidade dos serviços prestados pela Contratada, atestando o cumprimento do Contrato; 8.4. É responsabilidade dos fiscais de contrato: 8.4.1. Conhecer as obrigações da contratada para reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; 8.4.2. Conhecer a responsabilidade da contratada pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; 8.4.3. Conhecer a responsabilidade do contratado pelas obrigações tributárias, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; 8.4.4. Solicitar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, decisões e providências que ultrapassarem a sua competência; 8.4.5. Zelar pelo bom relacionamento com a contratada; 8.4.6. Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes; 8.4.7. Controlar o saldo do empenho em função do valor da fatura, de modo a possibilitar reforço de novos valores ou anulações parciais; 8.4.8. Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados; 8.4.9. Formalizar, sempre, os entendimentos com a Contratada ou seu preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais; 8.4.10. Avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo, sempre que cabível, medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os serviços; 8.4.11. Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. Acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços nos prazos e condições estabelecidas no Termo de Referência e anexos; Efetuar o pagamento à adjudicatária nos termos do Termo de Referência e anexos; Aplicar a adjudicatária as sanções regulamentares e contratuais previstas no Termo de Referência e anexos; Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela adjudicatária e anexos; Dar à adjudicatária as condições necessárias a garantir a execução Contrato; Notificar a adjudicatária, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º); Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V). O fiscal procederá a renovação contratual no prazo e forma dos arts 83 e seguintes da Resolução 004/2023 do CONSAMU. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo ...
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. 6.3.1. Permitir o acesso de empregados ou prepostos da CONTRATADA às suas dependências, desde que devidamente identificados, para a fiscalização das quantidades dos serviços em operação e em cobrança, manutenção e conservação dos equipamentos da propriedade da CONTRATADA, devendo tomar as providências administrativas que garantem o livre exercício de tais atividades. 6.3.2. Prover, instalar e manter a infraestrutura necessária ao serviço contratado, incluindo configurações de seus equipamentos da rede interna, reservando área para instalação dos equipamentos de conexão da CONTRATADA, bem como fornecimento de energia para os equipamentos ali instalados, às suas expensas. 6.3.3. Comunicar à CONTRATADA qualquer anormalidade observada no serviço contratado, sendo que o prazo previsto em 6.2.3. terá seu início a contar do recebimento desse comunicado pela CONTRATADA. 6.3.4. A CONTRATANTE se compromete a não utilizar os serviços de maneira indevida ou fraudulenta, nem auxiliar ou permitir que terceiros o façam. Para os fins do presente instrumento contratual, abuso, uso indevido ou uso fraudulento incluem, mas não se limitam a: 6.3.4.1. Obtenção ou tentativa de obtenção dos serviços através de quaisquer meios ou equipamentos com a intenção de evitar o pagamento. 6.3.4.2. Acesso à alteração ou destruição de quaisquer informações de outro usuário da Rede Mundial Internet, através de qualquer meio ou equipamentos, ou a tentativa de fazê-los. 6.3.4.3. Interferência com o uso dos serviços por outros clientes ou usuários autorizados, ou em violação da lei ou em auxílio a qualquer meio ilegal, 6.3.4.4. Comercialização, cessão ou transferência de serviço contratado a terceiros, ou parte deste, em desacordo com a legislação. 6.3.5. Não alterar, ajustar ou efetuar reparos nos serviços. Caso tais alterações, ajustes ou reparos sejam efetuados pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta de qualquer responsabilidade ou obrigação, incluindo quaisquer obrigações de garantia ou indenização perante a CONTRATANTE, referentes aos serviços, e a CONTRATANTE será responsável perante a CONTRATADA pelos custos ou perdas e danos por ela incorridos. 6.3.6. Registrar e manter seus dados cadastrais atualizados perante os órgãos vigentes reguladores da Internet Brasileira, responsabilizando-se pelas consequências oriundas da utilização dos endereços IP fornecidos pela CONTRATADA. 6.3.7. Responder aos Órgãos Reguladores da Internet Brasileira ou a terceiros por incidentes de segurança da re...
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. 11.1. Compete à Prefeitura: I. disponibilizar os recursos financeiros necessários ao crédito de salário dos servidores ativos, inativos e pensionistas vinculados à folha de pagamento da Prefeitura, em conformidade com os aspectos acordados neste Termo de Referência e Contrato; consignados em instrumento específico da prestação do serviço de pagamentos de salários; II. transferir para a conta corrente indicada pela instituição bancária contratada, no mês seguinte ao da assinatura do contrato, todos os recursos financeiros e administrativos necessários para que seja efetuada a folha de pagamento dos servidores; III. enviar a relação nominal de servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura, com os valores líquidos a serem creditados e demais informações que possibilitem à instituição bancária efetuar os créditos e as transferências nas contas indicadas; IV. garantir o envio mensal da relação atualizada de servidores ativos, inativos e pensionistas dentro do mês, para fins de atualização de dados e demais providências necessárias por parte da instituição bancária; V. acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio da SEMAD – Secretaria Municipal de Administração, a qual designará o Gestor e o Fiscal do contrato; VI. fiscalizar a execução dos serviços e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratuais previstas; VII. observar as disposições, rotinas e procedimentos que lhe competem, expressas no Manual de Procedimentos Operacionais da Folha de Pagamento deste Termo de Referência. VIII. Disponibilizar espaço físico, para a Contratada instalar um Posto de Atendimento Bancário – PAB e os Postos de Atendimento Eletrônico – PAE´s, de acordo com as disposições constantes neste Termo de Referência; IX. Elaborar Termo de Permissão de Uso, a ser assinado pela instituição bancária e Prefeitura para formalizar a disponibilização do espaço, que será cedido para a instalação do PAB e dos PAE´s; X. Informar, quando solicitado pela Contratada, o saldo de margem consignável dos salários, por ocasião da solicitação de empréstimo pelo servidor; XI. Prestar todo o apoio necessário à Contratada para que o objeto deste Termo de Referência e as exigências contratuais sejam cumpridos de forma eficiente, durante todo a vigência do contrato.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. 10.1. Caberá à CONTRATANTE providenciar, através da FISCALIZAÇÃO, à CONTRATADA: 10.1.1 Todas as informações que devam ser consideradas, em prazos compatíveis com a execução dos serviços.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. Efetuar os pagamentos devidos à contratada. • Receber o produto objeto do contrato, nos termos, prazos, condições e especificações estabelecidas nesse instrumento. • Designar um funcionário para realizar fiscalização e acompanhamento do contrato. • Garantir instalações estejam limpas e organizadas, objeto deste Termo de Referência. • Aplicar à contratada as penalidades depois de constatadas as irregularidades, garantido o contraditório e ampla defesa.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. 6.1 - A Câmara Municipal de Ribeirão Preto responsabiliza-se por: 6.1.1 - Efetuar a programação dos serviços a serem executados pela CONTRATADA. 6.1.2 - Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados, podendo contar inclusive com o apoio técnico junto ao Departamento de Limpeza Urbana da Secretaria Municipal de Ribeirão Preto (Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto). 6.1.3 - Expedir autorização/ordem de início da execução dos serviços. 6.1.4 - Apresentar programação de execução dos serviços de corte do gramado por meio de Ordens de Serviço. 6.1.5 - Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas. 6.1.6 - A CONTRATANTE poderá solicitar substituição de qualquer prestador de serviço independentemente de apresentar motivação para tanto. 6.1.7 - A CONTRATANTE não liberará o pagamento da fatura do mês enquanto não forem apresentados os comprovantes elencados neste contrato. 6.1.8 - A CONTRATANTE notificará por escrito a contratada de toda ocorrência e imperfeição percebida na prestação de serviço, fixando prazo para sua correção. 6.1.9 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor de Contratos da Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. 8.1. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados; 8.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato através do Fiscal do Contrato especialmente designada pela Diretoria Administrativa, nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93; 8.3. Notificar, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 8.4. Observar as disposições constantes do Anexo II do Edital;