DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe à CONTRATANTE:
I. exercer a fiscalização da execução do objeto, na forma prevista pela Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, através de nomeação de Gestor do Contrato;
II. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste contrato e respectivo TR - Termo de Referência;
III. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
IV. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes deste contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
V. comunicar à CONTRATADA, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
VI. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
VII. efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste contrato e no TR - Termo de Referência;
VIII. A Contratante, ao efetuar o pagamento à Contratada, fica obrigada a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) ao Estado de Goiás com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores;
IX. emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
X. ressarcir a CONTRATADA, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da CONTRATANTE, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização;
XI. adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à CONTRATANTE, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência;
XII. prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA.
XIII. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021 e demais legislações pertinentes.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. 8.1. Além das obrigações resultantes da observância da legislação vigente, são obrigações da CONTRATANTE:
8.2. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
8.3. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, verificando, se no desenvolvimento dos trabalhos, esta sendo cumprido os serviços e especificações previstas no edital e termo de referência, proposta e contrato de forma satisfatória, e documentando as ocorrências havidas;
8.4. Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao encarregado da Contratada, para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;
8.5. Prestar à Contratada e a seus representantes e funcionários, todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
8.6. Responsabilizar-se pelo recolhimento do Comprovante de Abastecimento e/ou de Serviço e da correspondente Nota Fiscal de cada transação efetuada;
8.7. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados pela Contratada, no prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas, comunicando à Contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança;
8.8. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo.
8.9. Proporcionar todas as facilidades necessárias para que a Contratada possa cumprir regularmente as condições estabelecidas neste Termo;
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe à CONTRATANTE:
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. 8.1 Indicar os responsáveis pela gestão do contrato, aos quais competirá, na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93, a fiscalização das locações, inclusive solicitando à contratada, sempre que achar conveniente, informações do andamento do contrato, bem como o recebimento dos veículos.
8.1.1 Ao servidor que irá atuar como fiscal do contrato caberá rejeitar, totalmente ou em parte, qualquer veículo que eventualmente não esteja de acordo com as especificações técnicas e exigências deste Contrato, devendo registrar todas as ocorrências e deficiências verificadas e encaminhá-las oficialmente à contratada, determinando prazo para a correção da irregularidade apontada e/ou substituição do veículo.
8.2 Garantir instalações para a guarda e estacionamento dos veículos envolvidos.
8.3 Garantir que a utilização dos veículos locados será adstrita às atividades do contratante.
8.4 Entregar, ao final do contrato, os veículos totalmente abastecidos, em sua capacidade máxima.
8.5 Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no contrato.
8.6 Ser responsável pelas infrações de trânsito cometidas por seus motoristas oficiais, terceirizados ou condutores autorizados, no período em que os veículos estiverem sob sua guarda, observado o direito de regresso, bem como o regramento contido no subitem 13.1 do Termo de Referência.
8.7 Não haverá por parte dos contratantes o pagamento de franquia por evento ocorrido, excetuando-se os casos de sinistros decorrentes de culpa ou dolo do condutor.
8.8 Responsabilizar-se pelo mau uso do veículo, caso seja comprovado a negligência.
8.8.1 Considera-se-á, mau uso, a utilização do veiculo de modo irregular, irresponsável, imprudente, ou negligente, e incompativel com os limites de uso regular do veiculo definidos neste instrumento ou em desacordo com as instruções do "Manual de Utilização, Manutenção e Garantia do veiculo" fornecidos pela fabricante/montadora, incluindo neste caso o não atendimento aos prazos estipulados para as revisões periódicas.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. Cabe à CONTRATANTE:
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. 5.1. Emitir a correspondente Ordem de Serviço, com todas as informações necessárias, em favor da Contratada;
5.2. Emitir e encaminhar a Nota de Empenho à Contratada, através de e-mail, juntamente com a Autorização de execução emitida pelo gestor do contrato;
5.3. Definir o local, data, hora e prazo para a prestação dos serviços;
5.4. Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto;
5.5. Dar conhecimento à Contratada de quaisquer fatos que possam afetar a execução do objeto;
5.6. Verificar se os produtos entregues pela Contratada atendem todas as especificações contidas neste Termo de Referência;
5.7. Exercer a fiscalização da execução do objeto, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 17.928/12 e neste Termo de Referência, rejeitando, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) entregue(s) que não estiver(em) de acordo com as especificações deste Termo de Referência;
5.8. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas no na execução contratual, para que ela adote as providências necessárias e saneadoras, nos termos que dispõe este Termo de Referência;
5.9. Permitir aos funcionários da CONTRATADA ter livre acesso nas áreas onde os serviços serão entregues os produtos, desde que, dentro da data e horários e devidamente identificados de modo a viabilizar a entrega;
5.10. Efetuar o pagamento em favor da Contratada, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
5.11. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 17.928/12 e nas demais legislações pertinentes.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. PA-e.2019.01031.002106-70 Documento Publicado Digitalmente na Agência Goiana de Habitação S/A em 01/11/2019 - 14:46:10. Validação pelo ID: 350691
10.1.1 Realizar as ações e elaboração de documentação necessária para a contratação da empresa que executará o PTS;
10.1.2 Repassar os pagamentos à empresa contratada, de acordo com o cronograma pre- visto no Termo de Referência – TR. O pagamento será mensal, mediante apresentação do relatório de atividades ao Gestor do Contrato, de acordo com o cronograma de desembolso detalhado no PTS, após a aprovação do Gestor, da Auditoria Interna da AGEHAB e verifi- cação pela CAIXA do relatório apresentado.
10.1.3 Realizar a supervisão e assessoria técnica da empresa contratada em todas as etapas propostas do trabalho, para que a equipe técnica da AGEHAB possa garantir a responsabilidade gerencial e técnica pelos resultados e encaminhamentos de relatórios consolidados a serem encaminhados para análise e acompanhamento da CAIXA;
10.1.4 Supervisionar, em conjunto com a CAIXA, as reuniões informativas com a comunidade local a fim de apresentar os projetos de intervenção, as equipes de trabalho e esclarecer as dúvidas da comunidade;
10.1.5 Propor e coordenar mensalmente reuniões de nivelamento e de avaliação com a equipe técnica da Empresa a ser contratada (Pontos de Controle); as reuniões possibilitarão avaliar as ações realizadas, seus impactos e resultados, possibilitando assim a redefinição de estratégias de ação, quando necessárias, e o nivelamento de informações.
10.1.6 Realizar a análise e aprovação do cronograma de ações pertinentes aos Projeto Técnico Social – PTS por meio do acompanhamento das atividades e análise dos RATS e instrumentos de registro comprobatórios;
10.1.7 Realizar os procedimentos necessários para desembolso financeiro, relativos às ações a serem realizadas para cumprimento do PTS, de acordo com o cronograma a ser apresentado no mesmo;
10.1.8 Acompanhar, juntamente com a CAIXA, todo o processo de execução do trabalho supracitado de forma a promover a efetiva participação social;
10.1.9 Realizar interlocuções constantes com a entidade financiadora da intervenção.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. 9.1 Receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes neste termo de referência, no instrumento convocatório e na proposta da contratada, recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas;
9.2 Informar à contratada sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a entrega do objeto e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos;
9.3 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada, relacionados com o objeto pactuado;
9.4 Comunicar, por escrito, à contratada quaisquer irregularidades verificadas no objeto fornecido;
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. -Para execução do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se à: 11.2ª. -A CONTRATANTE em virtude da execução dos serviços objeto deste contrato se obriga a efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste instrumento contratual. 11.3ª. -Prestar ao CONTRATADO informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza da presente aquisição. 11.4ª. -A CONTRATANTE em virtude da execução dos serviços objeto deste contrato se obriga a informar e fornecer croqui dos locais a serem realizados os serviços.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. Para execução do objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se à: