MATERIAL DE CONSUMO fornecimento de bens Curitiba Falta de materiais básicos Não Dispensa Entrega Imediata 63 51 - SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
Requisitos de Manutenção Devido às características da solução, há necessidade de realização de manutenções (corretivas/preventivas/adaptativa/evolutiva) pela Contratada, visando à manutenção da disponibilidade da solução e ao aperfeiçoamento de suas funcionalidades.
MATERIAL DE DIVULGAÇÃO A propaganda e a promoção do seguro por parte do Estipulante e/ou Corretor, somente podem ser feitas com autorização expressa e supervisão da Seguradora, respeitadas as presentes condições gerais da apólice e as normas do seguro, ficando a Seguradora responsável pela fidedignidade das informações contidas nas divulgações feitas.
Requisitos de Garantia e Manutenção O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e suas atualizações.
DA MANUTENÇÃO CORRETIVA 5.1. A manutenção corretiva tem por finalidade corrigir falhas e defeitos no funcionamento dos equipamentos, não existindo periodicidade definida; 5.2. A ação corretiva dos equipamentos terá atendimento ilimitado, independentemente de horário, sendo realizada conforme a necessidade mediante acionamento por parte da Secretaria Municipal de Saúde; 5.3. Os atendimentos serão realizados a qualquer hora de acordo com a urgência dos serviços, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados no prazo máximo de 01 (um) dia (24 horas) a partir do chamado; 5.4. Os equipamentos cadastrados receberão reparos técnicos corretivos conforme as suas necessidades no prazo Máximo de 24 horas, salvo a indisposição de peças no mercado no caso de aparelhos fora de linha, comprovado documentalmente; 5.5. Quando das visitas corretivas, o técnico deverá encaminhar-se ao responsável técnico do setor solicitante; 5.6. Na eventualidade de encaminhamento de algum equipamento a Assistência Técnica, as despesas de transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, bem como a segurança dos mesmos, ficarão a encargo da CONTRATADA; 5.7. Deverá ser realizado Relatório de Manutenção Corretiva, para cada equipamento que sofrer intervenção técnica, ao final de cada mês, contendo no mínimo: número de identificação, número de série, descrição do equipamento, fabricante, modelo, data de entrada do equipamento na manutenção, defeito reclamado, problema efetivamente detectado, serviços executados para solução dos problemas, partes e peças trocadas, testes operacionais realizados e, técnico responsável pela intervenção; 5.7.1. Referido relatório deve constar imagens das peças nos equipamentos antes e depois da manutenção corretiva; 5.8. A execução dos serviços deverá ter início a partir da emissão da ordem de serviços, expedida pelo contratante, na forma e local designado pelo contratante. 5.9. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
Materiais A não ser quando especificado em contrário, todo o material a ser empregado estará sujeito a ter o seu controle de qualidade verificado pela SETRAN ou seus prepostos, nas dependências de fabricantes ou, eventualmente, de seus fornecedores. Esses materiais, também, deverão estar de acordo com as exigências das Normas e Especificações, sendo expressamente vetado o uso de material improvisado em substituição ao especificado. A FISCALIZAÇÃO examinará todos os materiais recebidos no canteiro da obra antes de sua utilização e poderá impugnar o emprego daqueles que, a seu critério, forem julgados inadequados. Neste caso, em presença do responsável pela execução da obra, serão retiradas as amostras para a realização de ensaios de caracterização das qualidades dos materiais. Quando houver motivos para a substituição de um material especificado por outro, a CONTRATADA, em tempo hábil, apresentará, por escrito, à FISCALIZAÇÃO, se aprovar, a proposta de substituição, instruindo-a com as razões determinantes do pedido e orçamento comparativo, sendo que sua aprovação só poderá se efetivar quando a CONTRATADA firmar declaração de que a substituição se fará sem ônus para a CONTRATANTE. Além disso, a Contratada deverá apresentar provas de equivalência técnica do produto proposto em substituição ao especificado, compreendendo, como peça fundamental o laudo de exame comparativo dos materiais, efetuado por laboratório idôneo, a critério da CONTRATANTE. Quando no projeto constar à marca, nome de fabricante ou tipo de material, estas indicações destinam-se a definir o tipo e o padrão de qualidade requeridos, podendo ser aceitos produtos equivalentes, devendo o pedido de substituição obedecer ao disposto no parágrafo anterior, mas tratando-se de materiais que evidenciam-se no âmbito estético da obra os materiais proposto em substituição deverão harmonizar-se com os demais, a critério da FISCALIZAÇÃO.
Manutenção Corretiva Caracteriza-se pela série de procedimentos destinados a sanar a ocorrência de defeitos nos equipamentos contemplados, visando recolocar os equipamentos em perfeito estado de utilização, compreendendo a substituição de peças. 3.2.1. A prestação de serviço de manutenção corretiva deverá ser efetuada em todos os equipamentos contemplados neste Contrato, conforme a demanda, que será expedida pelo Gestor do Contrato ou seu substituto, através do programa de gestão com comunicação via e-mail protocolado, através de e-mail oficial devidamente formalizado. 3.2.2. Toda a manutenção corretiva deverá ser precedida de Ordem de Serviço própria, expedida pelo Gestor do Contrato ou seu substituto, através das vias de comunicação oficiais, não sendo aceitos aberturas diretamente pelas Unidades ou à revelia. 3.2.3. Todas as peças e acessórios substituídos deverão ser entregues ao Gestor do Contrato ou seu substituto como forma de comprovação de execução do serviço, a não entrega injustificada das peças acarretará a não comprovação da execução do serviço e por consequência a perda do direito de faturamento da peça em questão. No caso da justificativa da não entrega será avaliada pelo Gestor do Contrato ou seu substituto se procedente, ou não. 3.4.4. Somente será considerado serviço de manutenção corretiva a situação em que houver a abertura de chamados próprios, não cabendo a alteração à revelia das Ordens de Serviço de manutenção preventiva para corretiva. 3.4.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar garantia de 90 (noventa) dias em relação à manutenção corretiva e também quanto às peças efetivamente substituídas, dentre aquelas passíveis de substituição relacionadas na TABELA 1, sendo reaberta a Ordem de Serviço de origem, com prazo para atendimento reiniciado na data reabertura do serviço e considerado como reincidência, se não devidamente justificado, cuja reincidência incidirá em infração contratual, que será penalizada com a Desoneração de 10% do valor total a ser faturado no mês de incidência, para cada ocorrência. 3.4.6. Os prazos para atendimentos das Ordens de Serviço estão previstos no TABELA 04 – PRAZOS MÁXIMOS PARA ATENDIMENTO DE ORDEM DE SERVIÇO PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA, os quais foram estipulados de acordo com o nível de prioridades e localizações das Unidades, cujo prazo será informada no próprio corpo da Ordem de Serviço; em caso de omissão será considerado o maior nível de prioridade para o atendimento. 3.4.7. O prazo para o atendimento será iniciado após o envio do e-mail e recebimento, não cabendo alegações de servidores fora do ar, falta de rede ou de eletricidade para dilatar prazos. Sendo obrigação da contratada informar ao gestor qualquer problema de comunicação e atualizar pessoalmente a Ordem de Serviço nova e com alteração de status, e restaurar a comunicação o mais breve possível, sem prejuízo as penalidades previstas no Contrato. 3.4.8. O prazo computado para o término do atendimento se dará via comunicação por e-mail protocolada ou oficial e/ou carta, acompanhadas da Ordem de Serviço devidamente assinada pelos responsáveis da Unidade atendida, não sendo considerados datas e horários retroativos. 3.4.9. Caso não seja possível cumprir o prazo estipulado no Contrato, a contratada deverá avisar o Gestor do Contrato ou seu substituto, com antecedência, justificando o motivo e fundamentando-o devidamente, e estipulando novo prazo para o fim do atendimento. A contratante se reserva o direito de acatar ou não as justificativas apresentadas. 3.4.10. Todas os serviços a serem realizados sob demanda, caso necessários e/ou peças e acessórios passíveis de substituições, que não estão contemplados 3.4.11. Qualquer questionamento ou dúvida será dirimida após a execução da manutenção corretiva e a correção de todos os problemas detectados, não havendo a possibilidade de interrupções dos serviços, com alegações de não conformidade com a Ordem de Serviço apresentada.
Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.
QUEBRA DE MATERIAL Não se permite o desconto salarial por quebra de material, salvo nas hipóteses de dolo ou recusa de apresentação dos objetos danificados, ou ainda, havendo previsão em contrato individual de trabalho, de culpa comprovada do empregado.
Requisitos de Metodologia de Trabalho A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.