Compra compartilhada Cláusulas Exemplificativas

Compra compartilhada. Um último tema sobre a estratégia de compras é a decisão sobre a realização da compra de maneira compartilhada. Esse modelo gera menor impacto ambiental, mais justiça social e eficiência econômica, com ganhos de escopo e de escala e na gestão patrimonial. É uma oportunidade de, por meio do aproveitamento de expertise de 3In verbis: “Restritiva, portanto, a exigência desse predicado (exigência de certificação) como condição para qualificação em licitações, pois afastar os participantes não certificados reduz a possibilidade de alcance da melhor proposta para a Administração, sem que haja justificativa razoável para tanto. Por outro lado, não haveria óbice para a utilização do aludido certificado para atribuir pontuação a uma empresa licitante, dado que isso permitiria reconhecer seu diferencial em relação a outras que não comprovaram a adequação de seu sistema de produção aos critérios de qualidade estabelecidos em tais normas” (Acórdão TCU 1.085/2011 – Plenário). diferentes organizações públicas e privadas no processo de contratação pública, geração de eficiência e eficácia processuais e de custos. Um mecanismo eficaz de compras compartilhadas é o Sistema de Registro de Preços. Por meio do Decreto n. 7.892/2013, a contratação pode se dar por meio de um grupo de participantes previamente estabelecidos, cujo processo de seleção do fornecedor e gerenciamento da contratação está a cargo de um órgão específico. Nesse mesmo dispositivo, importa observar a instituição da intenção de registro de preço e a adesão de órgãos estaduais e municipais às atas de registro de preços4. Todavia, algumas modificações têm sido implantadas nesse sistema a fim de melhorar a coordenação e diminuir potenciais caronas, tornando a compra efetivamente compartilhada, de modo a provocar os benefícios pretendidos pelo compartilhamento. Destaca-se aqui o Decreto n. 9.488/2018, que, entre outros aspectos, limita a adesão às chamadas atas de intenção de registro de preços, denotando novas regras para facilitar a coordenação entre os órgãos que compartilham os processos de compras. Ante o exposto, ao considerar a compra compartilhada, antes mesmo de iniciar o certame licitatório, é importante ainda levar em consideração os seguintes aspectos: aquisição de materiais utilizados em grande quantidade com características de padronização; obtenção de melhores condições de preço e vantajosidade da manutenção ou não de relacionamentos comerciais anteriores. É preciso, contudo, ter em vista o risco ...

Related to Compra compartilhada

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • Atendimento 1. Permitir realizar a exportação dos dados digitados para o e-SUS.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.