MATRIZ DE RISCO. 17.1. A Finep e a Contratada, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos anexa a este Contrato. 17.1.1. O reajuste de preço aludido na Matriz de Riscos deve respeitar o disposto na Cláusula de Reajuste deste Contrato. 17.1.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da Contratada.
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MATRIZ DE RISCO. 17.1. A Finep e a Contratada, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis responsáveis na Matriz de Riscos anexa a este Contrato.
17.1.1. O reajuste de preço aludido na Matriz de Riscos deve respeitar o disposto na Cláusula Cláusula de Reajuste deste Contrato.
17.1.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da Contratada.
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MATRIZ DE RISCO. 17.1. 19.1 A Finep CODEGO e a Contratadao Licitante, tendo como premissa a obtenção obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação alocação do risco à à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-loabsorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação relação contratual e, sem prejuízo prejuízo de outras previsões previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis responsáveis na Matriz de Riscos anexa a este Contratoconstante do Termo de Referência - Anexo I, deste Edital.
17.1.1. O reajuste de preço aludido na Matriz de Riscos deve respeitar o disposto na Cláusula de Reajuste deste Contrato.
17.1.2. 19.2 É vedada a celebração celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da ContratadaLICITANTE.
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Samples: Licitação
MATRIZ DE RISCO. 17.110.1. A Finep e a Contratada, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos anexa a este Contrato.
17.1.110.1.1. O reajuste de preço aludido na Matriz de Riscos deve respeitar o disposto na Cláusula de Reajuste deste Contrato.
17.1.210.1.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da Contratada.
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Samples: Consulting Agreement
MATRIZ DE RISCO. 17.111.1. A Finep e a Contratada, tendo como premissa a obtenção obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação alocação do risco à à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-loabsorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação relação contratual e, sem prejuízo prejuízo de outras previsões previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis responsáveis na Matriz de Riscos anexa a este constante do Anexo B deste Contrato.
17.1.111.1.1. O reajuste de preço preço aludido na Matriz de Riscos deve respeitar o disposto na Cláusula Cláusula de Reajuste deste Contrato.
17.1.211.1.2. É vedada a celebração celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da Contratada.
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Samples: Contract