CONTRATO Nº. 030/2021
CONTRATO Nº. 030/2021
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram a Companhia de Saneamento Municipal - CESAMA e a empresa /
X.X. xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx ME.
A Companhia de Saneamento Municipal - CESAMA situada nesta cidade na Xx. Xxx Xxxxxx, 0000, 00x xxxxx, Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 21.572.243/0001-74, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, engenheiro, celebra este Contrato com a empresa X.X. xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx ME, inscrita no CNPJ sob o nº 33.781.076/0001-50, situada na Xxx Xxxx Xxxxx, 000 – Vila Aurora – Formosa / GO (CEP 73.807.510), neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, engenheiro, CPF 000.000.000.00, instrumento que tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para elaboração de estudo de controle de cheias com as barragens existentes no córrego São Pedro, no município de Juiz de Fora, conforme homologação da Diretoria Executiva registrada à fl. 255 do processo licitatório, e proposta vencedora da LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 002/21, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: PARTES
1.1. Para os efeitos das disposições contratuais, a Companhia de Saneamento Municipal
– CESAMA será designada pela sigla CESAMA e a empresa X.X. xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx ME por CONTRATADA;
CLÁUSULA SEGUNDA: OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Contrato a Contratação de empresa de engenharia para elaboração de estudo de controle de cheias com as barragens existentes no córrego São Pedro, no município de Juiz de Fora;
2.2. Os serviços a serem executados são os descritos no Edital da LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 002/21, bem como nas especificações que o compõe, além do Termo de Referência, e demais anexos em todos os seus termos e disposições. Inclui-se também
como parte do Contrato a proposta da CONTRATADA, naquilo em que não conflitar com o Edital, sem prejuízo das demais cláusulas;
2.3. São partes integrantes deste Contrato, independente de transcrição, o Aviso de Licitação, o Edital e todos os seus anexos e a proposta do licitante vencedor e seus anexos.
2.4. Toda a documentação apresentada no Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
CLÁUSULA TERCEIRA: REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. Este contrato será executado sob o regime de empreitada por preço Global.
3.2. A matriz de riscos e alocação das responsabilidades encontram-se em Anexo neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA: VALORES
4.1. Os serviços contratados têm o preço total de R$ 186.996,30 (cento e oitenta e seis mil novecentos e noventa e seis reais e trinta centavos), conforme planilha descritiva em anexo, elaborada com desconto de 30,11% sobre a planilha orçamento da CESAMA e nele estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. O valor das despesas com pessoal, contribuições sociais e demais encargos advindos da relação laboral deverão ser calculados considerando o salário mínimo da classe, e quaisquer outros direitos advindos de negociação coletiva, de acordo com a convenção coletiva.
CLÁUSULA QUINTA: PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL E DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. A vigência do Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data da sua assinatura.
5.1.1. O prazo de execução do objeto será de 90 (noventa) dias contados a partir da emissão da Ordem de Serviço pelo departamento competente, após a assinatura do Contrato.
5.2 Nas hipóteses previstas no art. 153 do RILC, este Contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar.
5.2.1 A alteração quantitativa poderá ocorrer, nas mesmas condições contratuais, quando for necessário acréscimos ou supressões do objeto até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
5.2.2 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item 5.2.1, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre a CESAMA e a CONTRATADA.
5.2.3 As alterações deverão ser formalizadas por meio de termos aditivos, exceto as que digam respeito à variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e às atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, não caracterizam alteração do Contrato e poderão ser registradas por simples apostilamento.
5.3. Para a efetiva contratação, o adjudicatário deverá estar quite com a CESAMA, quando sediado ou domiciliado no município de Juiz de Fora/MG. Caso tenha algum débito, o mesmo deverá ser quitado para que o contrato possa ser assinado.
5.4. A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES
6.1. São obrigações da CONTRATADA:
6.1.1. A CONTRATADA se obriga a manter sob sua única e exclusiva responsabilidade todo o pessoal necessário à execução das obras e serviços contratados, reconhecendo, também, que é de sua única e exclusiva responsabilidade os danos que vier a causar à CESAMA, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, por si ou por seu empregado, responsabilizando-se pelos ressarcimentos e indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar, em decorrência da execução dos serviços, objeto do presente Contrato, sem qualquer ônus para a CESAMA, seja na esfera administrativa ou judicial, não reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da CESAMA;
6.1.2. A CONTRATADA se obriga pela substituição dos profissionais contratados caso estes não atendam às necessidades da CESAMA ou apresentem atitudes incompatíveis com sua postura profissional, a critério da CESAMA.
6.1.3. A CONTRATADA se obriga a executar os serviços dentro dos padrões técnicos recomendáveis, das especificações fornecidas e do cronograma, responsabilizando- se pela solidez, segurança e boa execução dos serviços e dos materiais empregados, comprometendo-se até a entrega e aceitação total dos objetos deste Contrato a substituir gratuitamente e a efetuar quaisquer reparos necessários, por força de vício, defeito, erros, falhas e outras irregularidades provenientes de negligência, desídia, má fé ou imperfeição do material por ela aplicado ou mão-de-obra empregada que torne a obra imprópria, perigosa ou imperfeita para as finalidades a que se destina, tomando as precauções necessárias à segurança de terceiros;
6.1.4. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos os ônus tributários, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre o objeto contratado, bem como cumprir, rigorosamente todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos e normas de segurança e higiene do trabalho, relativos ao objeto contratado.
6.1.5. A CONTRATADA deverá manter fiscalização e supervisão da qualidade dos serviços por pessoa credenciada a representá-la sempre que necessário junto a CESAMA.
6.1.6. A CONTRATADA se obriga, neste ato, a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.7. Fica a CONTRATADA obrigada, junto aos seus empregados, a obedecer, rigorosamente, as normas de segurança do trabalho, sob pena de impedimento do trabalho do empregado sem os equipamentos devidos e suspensão dos pagamentos e, até mesmo, suspensão de todo o trabalho, respondendo o mesmo por perdas e danos. Toda e qualquer solução sob normas de segurança do trabalho (de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência) será de responsabilidade, e, exclusiva, da CONTRATADA;
6.1.8. A CONTRATADA se responsabiliza, integralmente e exclusivamente, pelas obrigações com mão de obra, materiais, transporte, refeições, uniformes, ferramentas, equipamentos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, cíveis e criminais, resultantes da execução deste Contrato, inclusive no tocante aos seus empregados, dirigentes e prepostos.
6.1.8.1. Todos os materiais e serviços serão fornecidos pela CONTRATADA, conforme constam na especificação técnica. Quaisquer outros materiais não listados serão fornecidos pela CONTRATADA.
6.1.9. A CONTRATADA se obriga a fornecer, em qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas sobre os serviços executados quando solicitados pela CESAMA. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade pela execução dos serviços e responderá por quaisquer danos causados às dependências e aos equipamentos da Companhia, quando evidenciada a culpa, por ação ou omissão de seus empregados ou prestadores de serviços, e ainda por deficiência ou negligência na execução das tarefas, bem como decorrentes da qualidade dos materiais empregados.
6.1.10. A CONTRATADA deverá encaminhar antes do início dos serviços ao DEST - Departamento de Saúde e Segurança no Trabalho da CESAMA, através de e-mail (xxx@xxxxxx.xxx.xx), os documentos abaixo relacionados, sem os quais não será emitida a Ordem de Serviço:
a) PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
b) PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
c) Cópia de Fichas de EPI dos funcionários, devidamente assinadas;
d) ASO – Atestado de Saúde Ocupacional de todos os funcionários (admissional, periódico e demissional);
e) Apresentar o nome e telefone para contato do responsável pela Segurança e Medicina do Trabalho da CONTRATADA, antes da emissão de Ordem de Serviço;
6.1.11. Havendo alteração na equipe de trabalho que atua na execução do objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a apresentar à CESAMA os documentos relacionados no item 6.1.10, referentes ao empregado admitido e que irá compor a equipe de trabalho.
6.1.12. As atividades modificadoras do meio ambiente deverão apresentar comprovação de sua regularidade ambiental de forma compatível com essas atividades.
6.1.14. A CONTRATADA deverá executar o Contrato fielmente, conforme definido no Termo de Referência e no Edital e em seus anexos.
6.1.15. A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
6.1.16. A CONTRATADA deverá responder pelos danos causados diretamente à CESAMA ou a terceiros, independentemente de comprovação de sua culpa ou dolo na execução do Contrato;
6.1.17. A CONTRATADA deverá ressarcir eventuais prejuízos sofridos pela CESAMA em virtude do seu inadimplemento em relação ao cumprimento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, incluindo-se nesse dever custas judiciais, honorários advocatícios entre outros regularmente suportados pela CESAMA;
6.1.18. A CONTRATADA deverá atender prontamente quaisquer orientações e exigências do Fiscal e/ou Gestor do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
6.1.19. A CONTRATADA deverá atender os prazos estabelecidos neste Contrato e outros que venham a ser pactuados, para execução e realização dos serviços;
6.1.20. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos materiais, produtos, ferramentas, instrumentos e equipamentos disponibilizados para a execução dos serviços;
6.1.21. A CONTRATADA deverá prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Contrato, no Edital e seus anexos, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios;
6.1.22. A CONTRATADA deverá prestar informações à Auditoria Interna da Cesama quando solicitada, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Cesama (RILC).
6.2. São obrigações da CESAMA:
6.2.1. Efetuar todos os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas.
6.2.2. Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
6.2.3. Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade e em desconformidade com o Termo de Referência;
CLÁUSULA SÉTIMA: GARANTIA
7.1. Para garantia do fiel cumprimento dos compromissos firmados no presente contrato, a CONTRATADA deixa depositada na CESAMA a quantia de R$ 9.349,81, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, podendo optar pelas seguintes modalidades: Caução em dinheiro, Seguro-Garantia ou Carta de fiança bancária, com prazo de validade não inferior a 10 (dez) meses.
7.1.1. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída, 04 (quatro) meses após a execução do contrato e comprovação de cumprimento de todas as obrigações assumidas, inclusive, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, devendo ser atualizada monetariamente quando for caução em dinheiro.
7.1.2. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, no ato da assinatura do termo aditivo, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
CLÁUSULA OITAVA: MATRIZ DE RISCO
8.1. A CESAMA e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos anexa.
8.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
8.3. Os fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do contrato, não previstos no Anexo – Matriz de Riscos, serão decididos mediante acordo entre as partes, no que diz respeito à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato.
CLÁUSULA NONA: RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. Executado o Contrato ou as etapas do mesmo, o seu objeto deverá ser recebido:
a) provisoriamente, pelo fiscal responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA; ou
b) definitivamente, pelo fiscal e pelo Gestor do Contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contado do recebimento provisório.
9.2 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, principalmente quanto à solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético profissional pela perfeita execução nos limites estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro e pelo Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: MEDIÇÕES E PAGAMENTO
10.1. A CESAMA efetuará o pagamento 30 (trinta) dias após a entrega do resultado de cada etapa, juntamente com a apresentação e aceitação da Nota Fiscal pelo departamento competente, de acordo com cronograma físico financeiro abaixo:
ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE CONTROLE DE CHEIAS COM AS BARRAGENS EXISTENTES NO CÓRREGO SÃO PEDRO − CESAMA | ||
1ª parcela: 30 dias após aceite do Produto 1 | 45% | R$84.148,32 |
2ª parcela: 30 dias após aceite do Produto 2 | 20% | R$37.399,26 |
3ª parcela: 30 dias após aceite do Produto 3 | 30% | R$56.098,90 |
4ª parcela: 30 dias após aprovação junto aos órgãos ambientais | 5% | R$9.349,82 |
Conclusão em até 90 (noventa) dias | 100% | R$186.996,30 |
10.2 As medições somente serão efetuadas se ocorrerem serviços no período supramencionado, respeitado o cronograma físico financeiro.
10.2.1 Caso o vencimento ocorra no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo para a Cesama, o pagamento será realizado no primeiro dia subseqüente.
10.3. O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma físico financeiro, através de depósito em conta bancária ou via TED (transferência eletrônica disponível), cujas tarifas extras correrão por conta da CONTRATADA.
10.3.1. A nota fiscal eletrônica deverá ser enviada para o e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx.
10.3.2. Na Nota Fiscal / Fatura deverão ser informados os números da licitação e do Contrato.
10.3.3. O pagamento só poderá ser realizado em nome da contratada e os boletos não poderão, em hipótese nenhuma, ser pagos em nome de outro beneficiário.
10.3.5. O pagamento SOMENTE será efetuado:
a) Após a aceitação da Nota Fiscal / Xxxxxx;
b) Após o recolhimento pela adjudicatária de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual.
10.3.6. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos tributos que incidirem sobre o objeto deste Contrato.
10.3.7. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
10.3.8. O CNPJ da Contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
10.3.9. A Contratada tem conhecimento dos termos do Decreto 8.542 de 09/05/2005, que regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e cujas normas se incorporam ao Contrato, no que couber.
10.3.10. Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da Nota Fiscal / Fatura por responsabilidade da CESAMA, esta se compromete a aplicar, conforme legislação em
vigor, juros de mora sobre o valor devido “pro rata” entre a data do vencimento e o efetivo pagamento.
10.3.11. A Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do Contrato.
10.3.12. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
10.3.13. A antecipação de pagamento só poderá ocorrer caso o serviço tenha sido executado.
10.3.14. A Cesama poderá realizar o pagamento antes do prazo definido no item 10.1, através de solicitação expressa do fornecedor, que será analisada pela Gerência Financeira e Contábil, de acordo com as condições financeiras da Cesama. Havendo a antecipação do pagamento, o mesmo sofrerá um desconto financeiro, e o índice a ser utilizado será o Indice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acrescido de 1% (um por cento) “pro rata”.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: REVISÃO / REAJUSTE
11.1. Revisão
11.1.1. A revisão contratual (reequilíbrio econômico-financeiro) tem lugar quando a interferência causadora do desequilíbrio econômico-financeiro, consistir em um fato imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis, anormal e extraordinário.
11.1.2. O reequilíbrio econômico-financeiro pode ser concedido a qualquer tempo, independentemente de previsão contratual, desde que verificados os seguintes requisitos:
a) o evento seja futuro e incerto;
b) o evento ocorra após a apresentação da proposta;
c) o evento não ocorra por culpa da CONTRATADA;
d) a possibilidade da revisão contratual seja aventada pela CONTRATADA ou pela CESAMA;
e) a modificação seja substancial nas condições contratadas, de forma que seja caracterizada alteração desproporcional entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da XXXXXX;
f) haja nexo causal entre a alteração dos custos com o evento ocorrido e a necessidade de recomposição da remuneração correspondente em função da majoração ou minoração dos encargos da CONTRATADA;
g) seja demonstrado nos autos a quebra de equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, por meio de apresentação de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente pactuadas.
11.1.3. O reequilíbrio de contrato será precedido de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e documentos que fundamentem a repactuação do contrato.
11.1.4. A repactuação do contrato deverá ser pleiteada pela contratada até 60 (sessenta) dias antes do encerramento do prazo de vigência, sob pena de ocorrer preclusão do exercício do direito.
11.1.5. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação do contrato, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal.
11.1.6. Quando da solicitação da repactuação do contrato, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:
a. os preços praticados no mercado e ou em outros contratos da Administração;
b. as particularidades do contrato em vigência;
c. o novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
d. a nova planilha com a variação dos custos apresentada;
e. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
f. a disponibilidade orçamentária da Cesama.
11.1.7. A decisão sobre o pedido de repactuação do contrato deve ser feita no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
11.1.8. O prazo referido no item anterior ficará suspenso enquanto a Contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela Cesama para a comprovação da variação dos custos.
11.1.9. A Cesama poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela Contratada.
11.1.10. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
a. a partir da assinatura da apostila ou termo aditivo;
b. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das repactuações futuras; ou
c. em data anterior à repactuação do contrato, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa que contemple data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras;
11.1.11. No caso previsto na alínea “c”, o pagamento retroativo deverá ser concedido exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à diferença porventura existente.
11.1.12. A Cesama deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
11.2. Reajuste
11.2.1. Aplica-se o disposto no Decreto Municipal nº 8.542/2005, que regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Pública Municipal direta e indireta e dá outras providências.
11.2.2. O reajustamento dos preços contratuais deverá retratar a variação efetiva dos insumos, da mão de obra ou dos custos de produção, podendo a CESAMA, conforme o caso, adotar índices gerais ou específicos, fórmulas paramétricas, bem como acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho.
11.2.3. O reajuste de preços previsto neste Contrato para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade, e que vier a ocorrer durante a vigência do Contrato, deverá ser solicitado pela CONTRATADA.
11.2.4. O marco inicial para a concessão do reajustamento de preços é a data limite da apresentação da proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNADA: PENALIDADES
12.1 Qualquer pessoa física ou jurídica que praticar atos em desacordo com o este Contrato e com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA, sujeita-se às sanções previstas, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
12.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeita a CONTRATADA ao pagamento de multa de mora de até 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) para cada dia de atraso sobre o valor global do Contrato, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias.
12.2.1. A multa a que alude o item 12.2 não impede que a CESAMA rescinda o Contrato e aplique as outras sanções previstas neste instrumento e em Lei.
12.2.2. A multa, aplicada após regular processo e será descontada da garantia do respectivo contratado.
12.2.3. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela CESAMA ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.2.4 A multa poderá ser descontada do pagamento devido à Contratada.
12.3. Pelo cometimento de quaisquer infrações prevista neste Contrato e no RILC, garantida a prévia defesa, a CESAMA poderá aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa moratória, na forma prevista no item 12.2 deste Contrato;
c) multa compensatória de até 3% (três por cento) do valor do Contrato;
d) suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CESAMA, por até 02 (dois) anos.
12.3.1. As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”.
12.3.2. A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à CESAMA, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
12.3.2.1. A reincidência da sanção de advertência poderá ensejar a aplicação de penalidade de suspensão.
12.3.3. A multa também poderá ser aplicada na observância das seguintes ocorrências:
I. pela recusa em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão;
II. no caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida, caberá a incidência de multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato;
12.3.4. O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e na aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CESAMA, por até 02 (dois) anos
12.3.5. A sanção prevista na alínea “d” poderá também ser aplicada às empresas ou aos profissionais que:
I. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Cesama em virtude de atos ilícitos praticados.
12.3.6. São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras:
a) não atender, sem justificativa, à convocação para assinatura do Contrato ou retirada do instrumento equivalente;
b) apresentar documento falso em qualquer processo administrativo instaurado pela CESAMA;
c) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o processo de contratação;
d) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em processo específico;
f) incorrer em inexecução contratual;
g) ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento
ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico financeiro dos contratos celebrados com a Administração Pública; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
12.3.6.1. Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à CESAMA, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
12.3.6.2. Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 01 a 06 meses), média (de 07 a 12 meses), ou grave (de 13 a 24 meses).
12.3.6.3. Constitui falta grave o não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada, o que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis
12.3.6.4. A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral.
12.3.6.5. Se a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar for aplicada no curso da vigência de um Contrato, a CESAMA poderá, a seu critério, rescindi-lo mediante comunicação escrita previamente enviada à CONTRATADA, ou mantê-lo vigente.
12.3.6.6. A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
12.4. Quando o objeto da licitação não for executado até o vencimento do prazo estipulado, a suspensão do Contrato será automática e perdurará até que seja realizado o serviço, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei e no Edital sendo que as despesas serão efetuadas a expensas da CONTRATADA.
12.5. As penalidades previstas neste Contrato poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério da CESAMA, se entender as justificativas apresentadas pela CONTRATADA relevantes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
13.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a Cesama;
c) judicial, nos termos da legislação.
13.2.1. Constituem motivo para rescisão do Contrato, dentre outras, as hipóteses previstas no art. 184 do RILC.
13.2.2. A rescisão por ato unilateral a que se refere à alínea “a” do item 13.2 deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
13.3. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso da CONTRATADA poderá ter ainda direito a:
a) devolução da garantia;
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) pagamento do custo da desmobilização.
13.4. Conforme art. 172, §2º do RILC, na hipótese de rescisão do Contrato, caberá ao responsável pela fiscalização atestar as parcelas adequadamente concluídas, recebendo provisória ou definitivamente, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: CONFORMIDADE
14.1 A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, não haver, até a presente data, qualquer impedimento à presente contratação ou mesmo à execução de alguma clausula ou condição do instrumento ora pactuado.
14.2 A CONTRATADA declara por si, por seus empregados, sócios, colaboradores, terceiros contratados e fornecedores estar em plena conformidade com as leis e regulamentos de anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, à legislação nacional específica, às Convenções e Pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, tais como OECD Convention on Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Business Transactions (Convenção da OCDE sobre combate da corrupção de funcionários públicos estrangeiros ou transações comerciais internacionais), Convenção Interamericana contra a Corrupção (Convenção da OEA), e a UN Convention Against Corruption (Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção).
14.3 A CONTRATADA endossa todas as leis, normas, regulamentos e políticas relacionados ao combate a corrupção obrigando-se a abster-se de qualquer atividade ou ato que constitua violação às referidas disposições bem como das quais a CONTRATANTE seja signatária.
14.4 A CONTRATADA por si, por seus administradores, diretores, empregados, terceiros contratados e agentes, bem como por sócio que venha a agir em seu nome, se obriga a conduzir suas práticas comerciais durante toda a vigência deste instrumento de forma ética e em conformidade com as normas aplicáveis.
14.5 A CONTRATADA por si, por seus empregados, sócios, colaboradores, terceiros contratados e fornecedores não devem, direta ou indiretamente, dar, oferecer, pagar, promoter pagar, autorizar o pagamento de qualquer importância em dinheiro, ou mesmo qualquer coisa de valor, benefício, doação, vantagem a qualquer autoridade, consultor, representante, parceiro, ou quaisquer terceiros com a finalidade de influenciar quaisquer atos ou decisões do agente de governo ou para assegurar qualquer vantagem indevida.
14.6 A CONTRATADA declara que não pratica e se obriga a não praticar quaisquer atos que violem a lei anticorrupção.
14.7 A CONTRATADA concorda em fornecer prontamente, sempre que solicitada, evidencia de que está atuando diligentemente na prevenção de práticas que possam violar as leis anticorrupção.
14.8 A CONTRATADA obriga-se a manter seus livros, registros, contas e documentos contábeis organizados e precisos, assegurando-se de que nenhuma transação seja mantida fora de seus livros e que todas as transações sejam devidamente registradas e documentadas desde o início.
14.9 A CONTRATADA concorda que o CONTRATANTE terá o direito de, sempre que julgar necessário, com auxilio de auditores, auditar todos os livros, registros, contas e documentações de suporte para verificar o cumprimento de quaisquer leis anticorrupção aplicáveis, sendo que a CONTRATADA se compromete a cooperar totalmente com qualquer auditoria ou solicitação de documentos.
14.10 Independentemente de quaisquer investigações ou processos terem sido iniciados pelas autoridades, caso surjam denuncias ou indícios razoavelmente fortes de que os contratados violaram a lei anticorrupção a CONTRATANTE terá o direito de suspender ou rescindir o contrato, sem prejuízo da multa pela rescisão.
14.11 A CONTRATADA compromete-se a praticar a governança corporativa de modo a dar efetividade ao cumprimento das obrigações contratuais em observância à legislação aplicável.
14.12 Aplicam-se, ainda, os princípios e normas estabelecidos no Código de Conduta e Integridade da CESAMA, disponível para consulta no site da CESAMA, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxxxx/000/00000000000.xxx e as disposições da Lei Federal nº 12.846 de 01/08/2013."
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1. Aplica-se à execução deste contrato a Lei Federal nº. 13.303/16 e alterações posteriores, inclusive aos casos omissos, bem como as disposições constantes no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA (30/06/2018), disponível para consulta no site da CESAMA, no endereço eletrônico
xxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/000/00000000000.xxx, bem como na legislação municipal civil e ambiental aplicáveis ao objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: FORO
16.1. As partes contratantes elegem o foro da sede da Cesama para dirimir quaisquer questões deles decorrentes, sejam elas com pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas ou não no Brasil, salvo em situações devidamente justificadas pela autoridade competente pela contratação.
Por estarem assim justos e contratados, lavrou-se este Contrato, que vai assinado pelas partes, na presença de duas testemunhas.
Juiz de Fora, ...... de ................... de 20....
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:03605460135
XXXXXXXX:9810676 7787
XXXXX XXXXX XXXXXXXX:98106767787 Dados: 2021.06.07 09:28:57
-03'00'
JUNIOR:03605460135 Dados: 2021.06.01 14:19:23
-03'00'
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Diretor Presidente – CESAMA
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
X.X. xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx ME
Testemunhas:
Mapeamento de Risco - PROJETO INTEGRAÇÃO BARREIRA TRIUNFO BARBOSA LAGE | ||||||||||||||||||||||
Subprocesso / Atividade | Identificação de Eventos de Riscos | Avaliação do Riscos | Resposta a Risco | |||||||||||||||||||
ID | Eventos de Risco | Causas | Efeitos / Consequências | Categoria do Risco | Natureza do Risco orçamentário/ financeiro | Risco Inerente | Atribuição e Controle do Riso | Risco Residual | Possíveis Respostas | Controles Propostos / Ações Propostas | ||||||||||||
I | P | NR | Atribuição do Risco | Avaliação quanto ao Desenho do Controle | Avaliação quanto a Operação do Controle | I | P | NR | Tipo | Descrição | Data do Início | Data da Conclusão | Status | Situação | ||||||||
CONTRATO | C4 | Ausência de aditivos contratuais para contemplar eventuais alterações no cronograma físico-financeiro; | Não formalização de aditivos | Comprometimento no espoco e nos prazos | Orçamentário | Sim | 3 | 2 | Risco Moderado | CONTRATADA | 3 | 2 | Risco Moderado | Mitigar | Preventiva | Manter formalização dos aditivos antes do inicio de qualquer solicitação de mudança ou aditivo. Submeter a parecer técnico da engenharia antes da celebração de aditivos. | Não Iniciado | |||||
C5 | Não justificativa de acréscimos ou supressões de serviços; | Mudança não controlada do escopo | Comprometimento nos prazos e dos custos previstos | Orçamentário | Sim | 3 | 2 | Risco Moderado | CONTRATADA | 3 | 2 | Risco Moderado | Eliminar | Preventiva | Submeter à apreciação da diretoria para justificativa de acréscimos e supressões embasando os aditivos | Não Iniciado | ||||||
C8 | Acréscimo de serviços contratados por preços unitários diferentes da planilha orçamentária apresentada na licitação; | Alteração no escopo | Oneração do contrato | Orçamentário | Sim | 3 | 2 | Risco Moderado | CONTRATADA | 3 | 2 | Risco Moderado | Eliminar | Corretiva | Acompanhar variação de preços de mercado e justificar adequadamente eventuais ocorrências. | Não Iniciado | ||||||
C10 | Execução de serviços não previstos no contrato original e em seus termos aditivos; | Falha no orçamento | Oneração do contrato | Orçamentário | Sim | 2 | 2 | Risco Moderado | CONTRATADA | 2 | 2 | Risco Moderado | Eliminar | Preventiva | Submeter aprovação da fiscalização e formalização de aditivo, antes de qualquer ação de execução do serviço. | Não Iniciado | ||||||
C12 | Contrato encerrado com objeto inconcluso; | Insolvência/destrato | Encerramento do contrato | Estratégico | Não | 3 | 3 | Risco Alto | CONTRATADA | 3 | 3 | Risco Alto | Mitigar | Preventiva | Cumprir requisito legal para recebimento do projeto e encerramento de contratos | Não Iniciado | ||||||
C13 | Prorrogação de prazo sem justificativa | Atraso injustificado | Não concessão do pleito | Conformidade | Não | 3 | 2 | Risco Moderado | CONTRATADA | 3 | 2 | Risco Moderado | Eliminar | Preventiva | Inserir justificativa no processo de acordo com a necessidade do desenvolvimento do projeto | Não Iniciado | ||||||
C14 | Contratada não cumpre o contrato | Insolvência/destrato | Aplicação de sanções previstas em contrato | Estratégico | Não | 3 | 3 | Risco Alto | CONTRATADA | 3 | 3 | Risco Alto | Mitigar | Preventiva | Aplicar penalidades previstas no contrato e reter a garantia | Não Iniciado | ||||||
EXECUÇÃO DO PROJETO | EO11 | Turnover de funcionários, desídia, falta de comprometimento | Ausência de diretrizes no setor de RH | Comprometimento da qualidade, atrasos no cronograma e aumento nos custos com contratações/demissões | Estratégico | Não | 2 | 4 | Risco Alto | CONTRATADA | 2 | 4 | Risco Alto | Mitigar | Preventiva | Incluir cláusula de responsabilidade contratual da empresa projetista | Não Iniciado | |||||
EO18 | Imprevistos (riscos não pensados) | Risco não mapeado | Oneração do empreendimento | Orçamentário | Sim | 3 | 3 | Risco Alto | CONTRATADA | 3 | 3 | Risco Alto | Mitigar | Preventiva | Trabalhar com reserva gerencial | Não Iniciado | ||||||
EO19 | Danos materiais e corporais causados a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes ao serviço | Eventualidade/Fatalidade | Oneração do empreendimento | Orçamentário | Sim | 4 | 3 | Risco Alto | CONTRATADA | 4 | 3 | Risco Alto | Mitigar | Preventiva | Avaliar necessidade de seguro de acordo com o serviço de engenharia | Não Iniciado | ||||||
EO21 | Tumultos, greves e Lockout | Eventualidade | Atraso no cronograma | Estratégico | Não | 3 | 2 | Risco Moderado | CONTRATADA | 3 | 2 | Risco Moderado | Aceitar/passiva mente | Preventiva | Avaliar necessidade de seguro de acordo com o serviço de engenharia | Não Iniciado | ||||||
EO26 | Atrasos na realização de Serviços pela Contratada e/ou suas Subcontratadas | Falta de planejamento | Atraso no cronograma | Estratégico | Não | 3 | 4 | Risco Alto | CONTRATADA | 3 | 4 | Risco Alto | Transferir | Preventiva | A contratada é responsável pela solução das ocorrências, arcando com todos os custos. Caso estas ocorrências acarretem atraso, será aplicada sanção administrativa prevista em contrato. | Não Iniciado | ||||||
EO27 | Não conformidade na realização de Serviços pela Contratada e/ou suas Subcontratadas | Falta de aplicação de normas e boas práticas de engenharia | Retrabalho, atraso e possível prejuízo | Estratégico | Não | 3 | 3 | Risco Alto | CONTRATADA | 3 | 3 | Risco Alto | Mitigar | Preventiva | Retrabalhar até que o vicio seja sanado | Não Iniciado | ||||||
EO28 | Atrasos na entrega de Materiais, Serviços e Equipamentos fornecidos por terceiros | Falta de planejamento | Atraso no cronograma | Estratégico | Não | 2 | 4 | Risco Alto | CONTRATADA | 2 | 4 | Risco Alto | Transferir | Preventiva | A contratada é responsável pela solução das ocorrências, arcando com todos os custos. Caso estas ocorrências acarretem atraso, será aplicada sanção administrativa prevista em contrato. | Não Iniciado | ||||||
EO29 | Quebra ou acidentes com máquinas e Equipamentos | Falta de uma politica de manutenção preventiva | Atraso no cronograma | Estratégico | Não | 2 | 4 | Risco Alto | CONTRATADA | 2 | 4 | Risco Alto | Transferir | Preventiva | Adotar sistema de manutenção preventiva | Não Iniciado | ||||||
LEGENDA: Categoria de Risco Estratégico: eventos que possam impactar na missão, nas metas ou nos objetivos estratégicos da organização Operacional: eventos que podem comprometer as atividades da organização, normalmente associados a falhas, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas, infraestrutura e sistemas, afetando o esforço da gestão quanto à eficácia e a eficiência dos processos organizacionais. Orçamentário: eventos que podem comprometer a capacidade da organização de contar com os recursos orçamentários necessários à realização de suas atividades, ou eventos que possam comprometer a própria execução orçamentária Reputação: eventos que podem comprometer a confiança da sociedade em relação à capacidade da organização em cumprir sua missão institucional, interferem diretamente na imagem do órgão Integridade: eventos que podem afetar a probidade da gestão dos recursos públicos e das atividades da organização, causados pela falta de honestidade e desvios éticos Fiscal: eventos que podem afetar negativamente o equilíbrio das contas públicas. Conformidade: eventos que podem afetar o cumprimento de leis e regulamentos aplicáveis. Avaliação dos Controles Existentes a. Quanto ao Desenho b. Quanto a Operação (1) Não há sistema de Controle; (1) Controle não executado; (2) Há procedimento de controle para algumas atividades, porém informais; (2) Controle parcialmente executado e com deficiências; (3) Controles não foram planejados formalmente, mas são executados de acordo com a experiência dos servidores; (3) Controle parcialmente executado; (4) É desenhado um sistema de controle integrado adequadamente planejado, discutido e documentado. O sistema de controle vigente é eficaz, mas não prevê revisões periódicas; (4) Controle implantado e executado de maneira periódica e quase sempre uniforme. Avaliação dos controles é feita com alguma perio (5) O sistema de controle é eficaz na gestão de riscos (adequadamente planejado, discutido, testado e documentado com correções ou aperfeiçoamentos planejados de forma tempestiva). (5) Controle implantado e executado de maneira uniforme pela equipe e na frequência desejada. Periodicamente os controles são testados e aperfeiçoados. |
Legenda - Risco Inerente |
I - Impacto |
P - Probabilidade |
NR - Nível de Risco |
Nível de Risco | |
Risco Crítico | |
Risco Alto | |
Risco Moderado | |
Risco Pequeno |
Resposta a Risco |
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Explorar |
Melhorar |
Aceitar Ativamente |
Aceitar Passivamente |
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ORÇAMENTO / PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS UNITÁRIOS OBRA/SERVIÇO: Estudo de Controle de Cheias Com Barragens Existentes no Córrego São Pedro Base: MAR/2021 | |||||||||
ITEM | GÓDIGO | FONTE ORÇAMENTÁRIA | SERVIÇOS | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO SEM BDI | PREÇO COM BDI | VALOR TOTAL SEM BDI | VALOR TOTAL COM BDI |
1 | Estudo de Controle de Cheias Com Barragens Existentes no Córrego São Pedro | - | - | 148.397,98 | 186.996,30 | ||||
1.1 | SINAPI Memória em fls 100 do presente processo | Produto 1 - Estudo Hidrológico / Inspeção e Segurança de Barragens | und | 1,00 | 66.779,08 | 84.148,32 | 66.779,08 | 84.148,32 | |
1.2 | Produto 2 - Estudos Ambientais / Outorga | und | 1,00 | 29.679,60 | 37.399,26 | 29.679,60 | 37.399,26 | ||
1.3 | Produto 3 - Projeto Executivo | und | 1,00 | 44.519,40 | 56.098,90 | 44.519,40 | 56.098,90 | ||
1.4 | Aprovação Estudos Ambientais | und | 1,00 | 7.419,90 | 9.349,82 | 7.419,90 | 9.349,82 | ||
TOTAL GERAL | 148.397,98 | 186.996,30 |
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Orçamentista
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