MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO. As entidades sindicais signatárias do presente instrumento coletivo se comprometem a, no prazo máximo e improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da assinatura do presente, intentarem esforços para criarem uma junta de mediação e conciliação, como também normas de autorregulamentação das categorias abrangidas pela norma coletiva, que disponha sobre assuntos de interesse dos setores envolvidos.
Appears in 2 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO. As entidades sindicais signatárias do presente instrumento coletivo se comprometem a, no prazo máximo e improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da assinatura do presente, intentarem esforços para criarem uma junta de mediação e conciliação, como também normas de autorregulamentação auto-regulamentação das categorias abrangidas pela norma coletiva, que disponha sobre assuntos de interesse dos setores envolvidos.
Appears in 2 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO. As entidades sindicais signatárias do presente instrumento coletivo se comprometem a, no prazo máximo e improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da assinatura do presente, intentarem esforços para criarem uma junta de mediação e conciliação, como também normas de autorregulamentação auto- regulamentação das categorias abrangidas pela norma coletiva, que disponha sobre assuntos de interesse dos setores envolvidos.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho