CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.1. O prazo para execução do objeto licitado é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato ou Autorização de Fornecimento - AF. 8.2. O Município de Irani pagará à CONTRATADA, após a execução dos serviços, o valor correspondente ao contrato. 8.3. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão da Nota Fiscal pela contratada; 8.4. A nota fiscal deverá ser emitida com os dados abaixo (independentemente do FUNDO ao qual se destina): Razão Social: MUNICÍPIO DE IRANI CNPJ: 82.939.455/0001-31 Endereço: XXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 207 – CENTRO Cidade: IRANI/SC CEP: 89680-000 8.5. Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 103/2023 e IN RFB nº 1.234/2012, os documentos fiscais emitidos para o Município de Irani e seus fundos deverão ter destacados nas “Informações Complementares” o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (conforme percentual por natureza do bem fornecido/Serviço prestado, previsto no Anexo I do Decreto 103/2023) e que este seja deduzido em fatura ou eventual boleto para pagamento. 8.6. A retenção não se aplica às empresas optantes pelo simples Nacional, instituições de Assistência social e educação sem fins lucrativos, instituições filantrópicas, recreativas, culturais, científicas e às associações civis, situação essa que deverá ser destacada nas informações complementares. 8.7. O pagamento somente será efetuado após o atesto, pelo Gestor/Fiscal do Contrato, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA. 8.8. O atesto fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os materiais/serviços efetivamente entregues/executados. 8.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE. 8.10. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021 8.11. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada preferenc...
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. O objeto contratado sera recebido nas seguintes condições: 9.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) fiscal do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 9.2. Os produtos ou serviços serão recebidos definitivamente, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, pelo Fiscal do Contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, mediante Termo de Recebimento Definitivo, das condições exigidas no Termo de Referência. 9.2.1. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 9.2.2. O Recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Fornecedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 9.2.3. Na hipótese de o recebimento definitivo não ser realizado no prazo fixado sem qualquer comunicação ao Fornecedor, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento no dia do esgotamento do prazo. 9.2.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021 comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 9.2.5. O prazo para a solução, pelo Fornecedor, de inconsistências na execução do objeto, de saneamento da Nota Fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 9.2.6. O mero recebimento sumário de produtos pela equipe de almoxarifado, com a respectiva assinatura de canhoto da Nota Fiscal, não implicará em recebimento provisório e/ou definitivo do objeto do contrato, os quais serão formalizados por meio de documento próprio pelo respectivo fiscal do contrato.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 1) O pagamento será efetuado mensalmente, mediante a apresentação da fatura correspondente mediante certificação da CONTRATANTE de que o serviço foi executado satisfatoriamente, até o décimo quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, e será efetuado exclusivamente com recursos do IPREANCARLOS. Em caso de irregularidades na emissão do documento fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização do mesmo; 2) Nenhum pagamento será efetuado à empresa enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 3) A nota fiscal/fatura deverá obrigatoriamente apresentar o mês da prestação de serviços, valor unitário e o valor total do pagamento pretendido, e em situações de faturamento proporcional (pró-rata), o mesmo deverá ser destacado; 4) Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta pelo CONTRATANTE, em decorrência de penalidade ou inadimplência, nos termos da legislação vigente e dos termos deste documento; 5) No caso de ser constatada irregularidade na nota fiscal/fatura, ou na documentação apresentada, a CONTRATANTE deverá formalizar expediente com os fundamentos da devolução dos documentos eivados de erro à CONTRATADA, para as devidas correções e, ocorrendo esta hipótese, o prazo de pagamento será automaticamente postergado, se superadas as respectivas pendências; 6) No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando- se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento; 7) O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 11.1 - A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item. 11.1.1 - Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 11.1.1.1 - Não produzir os resultados acordados; 11.1.1.2 - Deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 11.1.1.3 - Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo VI do Edital para aferição da qualidade da prestação dos serviços. 7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 7.1.1.1. Não tenha produzido os resultados acordados, 7.1.1.2. Xxxxx deixado de executar as atividades contratadas, ou não as tenha executado com a qualidade mínima exigida; ou 7.1.1.3. Tenha deixado de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 7.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo I. 8.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 8.2.1. não produzir os resultados acordados; 8.2.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 8.2.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 8.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo XXX, OU outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços OU o disposto neste item.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. (Art. 6º, XXIII, ‘g’, Lei nº 14.133/2021): 11.1 O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega dos itens, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, com o devido atesto do setor solicitante responsável pelo evento, através do seu Fiscal de Contrato. 11.2 Os 30 (trinta) dias indicados no subitem anterior, contarão a partir da data de recebimento da nota fiscal/ fatura na unidade gestora da Ata, independente da data de emissão da nota fiscal/ fatura. 11.3 As notas fiscais deverão estar acompanhadas das certidões de regularidade fiscal: Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, Prova de regularidade para com a Dívida Ativa da União, através da Certidão fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada mediante o fornecimento de Certidão de Quitação de Tributos Administrados pela Secretaria da Fazenda, Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, Prova de Regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por tempo de Serviço – FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 11.4 As Notas Fiscais/ Faturas deverão ser entregues na Unidade Administrativa, localizada à Avenida Coronel Xxxxxxxx Xxxxxxx – S/N, Centro, Irecê-Bahia. A Contratante reserva-se o direito de recusar efetuar o pagamento se a entrega dos itens não tiver sido executada de acordo com as solicitações efetuadas, por irregularidades da Contratada, ou, ainda, por erros de Nota Fiscal. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da Contratada, o prazo de pagamento será reiniciado a contar da data da respectiva reapresentação.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto O disposto neste item. 7.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 7.2.1. não produzir os resultados acordados, 7.2.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 7.2.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 7.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. 7.4. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios: 7.4.1 não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 7.4.2 deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. A medição dos serviços executados será efetuada por metro cúbico de serviço executado, não ultrapassando, conforme as orientações estabelecidas por estas especificações. O pagamento deverá ser efetuado de acordo com o preço unitário constante em planilha e incluirá todas as despesas para execução, tais como mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, leis sociais e transporte dos materiais.