DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA. 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.1. - A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, prorrogáveis por até 60 (sessenta) minutos, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1. - Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2. - Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2. - A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1. - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.3. - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.3.1. - Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. - A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.5. - A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.6. - As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA. 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, conforme item 7.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA. 13.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
13.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
13.1.2. Fazer menção ao número deste Pregão, evidenciar o nome/razão social da licitante, o CPF/CNPJ, número(s) de telefone(s) e o respectivo endereço com CEP, as características do objeto de forma clara e precisa, indicando marca, e demais dados pertinentes, observadas as especificações constantes do Termo de Referência, além de conter, preço unitário por item e global, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real) por extenso, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência.
13.1.3. Indicar os prazos, conforme estabelecem as Condições deste edital e Termo de Referência;
13.1.4. Declarar expressamente que nos preços ofertados estão incluídos todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
13.1.5. presentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor;
13.1.6. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
13.1.7. Apresentar quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes.
13.1.8. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
13.1.9. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
13.2. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e por extenso e o valor global em algarismos e por extenso.
13.2.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
13.3. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
13.4. A proposta deve...
DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA. 11.1 – A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, devendo ser redigida em língua portuguesa ou digitada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo ser assinada pelo licitante ou seu representante legal, contendo a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2 – A proposta final ficará documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.3 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.4 – Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei Federal 8.666/93).
11.4.1 – Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.5 – A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado.
11.6 – A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.7 – Havendo divergência entre a proposta vencedora encaminhada via sistema e a proposta final encaminhada, o licitante vencedor deverá ser notificado para que encaminhe nova proposta, nos mesmos termos do item 11.1, adequando as informações divergentes.
11.8 – A recusa injustificada do licitante vencedor em encaminhar a proposta final formalizada será considerada infração administrativa, podendo ser punida nos termos do item 15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS deste edital.
DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA. 6.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no máximo de 30 minutos, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
6.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
6.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
6.2. A proposta final será documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
6.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
6.3. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
6.4. A proposta deverá indicar a Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), mencionando o Banco, número da Conta Corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a licitante sagrar-se vencedora do certame;
DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA. 12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada, com o preço final negociado, no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, devidamente datada, assinada a última folha e rubricadas as demais pelo representante legal do licitante proponente, nos moldes do Modelo de Proposta constante no Anexo II, e deverá:
12.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA. 15.1. A proposta de preços, ajústada ao lance classificado, devera7 ser anexada apo7 s solicitaça3 o do Pregoeiro, no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitaça3 o do Pregoeiro no sistema eletro7 nico.
15.2. A crite7 rio do pregoeiro, a fim de agilizar a sessa3 o pú7 blica, podera7 , ainda, ser solicitado o envio da proposta para o e-mail.
15.3. A proposta devera7 observar as segúintes exige7 ncias:
15.3.1. Ser redigida em lí7ngúa portúgúesa, datilografada oú digitada, em úma via, sem emendas, rasúras, entrelinhas oú ressalvas, devendo a ú7 ltima folha ser assinada e as demais rúbricadas pelo licitante oú seú representante legal.
15.3.2. Fazer mença3 o ao nú7 mero deste edital, conter a raza3 o social da licitante, seú CNPJ/MF, dados banca7 rios e endereço completo;
15.3.3. A falta do CNPJ e (oú) endereço completo podera7 ser saneada pelos dados constantes do sistema eletro7 nico.
15.3.4. Conter o preço únita7 rio e total do Item, em Real, com dúas casas decimais, inclúí7das todas as despesas relativas aos impostos, taxas, frete e demais encargos pertinentes;
15.3.5. Conter declaraça3 o do prazo de validade da proposta na3 o inferior a 60 (sessenta) dias, contados de data de súa entrega;
15.3.6. Descriça3 o detalhada do objeto, contendo as informaço3 es similares a9 especificaça3 o do Termo de Refere7 ncia.
15.3.6.1. Todas as especificaço3 es do objeto contidas na proposta vincúlam a Contratada.
15.3.7. Declaraça3 o de qúe nos preços propostos e nos lances qúe forem ofertados devera3 o estar inclúsos todos os cústos necessa7 rios ao fornecimento do objeto da presente licitaça3 o e seús anexos, todos os serviços, materiais, impostos, encargos trabalhistas, previdencia7 rios, fiscais, comerciais, taxas, fretes, segúros, e qúaisqúer oútros qúe direta oú indiretamente incidam oú venham a incidir sobre o objeto licitado constante da proposta.
15.3.8. Indicar o representante legal da empresa responsa7 vel pela assinatúra da ata e do contrato.
15.3.9. Conter a indicaça3 o do banco, nú7 mero da conta e age7 ncia do licitante vencedor, para fins de pagamento.
15.3.10. Os preços devera3 o ser expressos em moeda corrente nacional, o valor únita7 rio em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).