MENSALIDADE Cláusulas Exemplificativas

MENSALIDADE. 11.2.1. O pagamento da mensalidade é de responsabilidade exclusiva da Contratante. 11.2.2. Caso a Contratante não receba a fatura ou outro instrumento de cobrança até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento, deverá comunicar à Operadora, ou baixar do sítio eletrônico da Contratada, na área do cliente, ou no aplicativo. 11.2.3. Ficará a cargo da Operadora a escolha do modo de cobrança mais adequado à região, ficando, desde já autorizada pela Contratante a enviar o boleto, e relatórios financeiros por meio de endereço eletrônico, informado nesse contrato. 11.2.4. Os pagamentos deverão ser feitos, mensalmente, até a data do vencimento da mensalidade, ou no primeiro dia útil subsequente quando o vencimento ocorrer em feriado ou dia que não haja expediente bancário. 11.2.5. O recebimento pela Contratada de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando novação contratual ou transação. 11.2.6. Em casos de atraso no pagamento das mensalidades, será cobrada multa em favor da Contratada de 2% (dois por cento), e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo da atualização monetária pelo IGPM. 11.2.7. Em caso de atraso no pagamento das mensalidades superiores a 7 (sete) dias, a Operadora poderá, a seu critério, suspender o contrato, sem necessidade de notificação prévia. 11.2.8. O pagamento da mensalidade referente a um determinado mês, não quita débitos anteriores. 11.2.9. O preço por Beneficiário cadastrado ou excluído fora do período predeterminado na Solicitação de Inclusão será cobrado integralmente na fatura subsequente à alteração cadastral, não implicando justificativa para o atraso de pagamento qualquer divergência que ocorra na relação de beneficiários, devendo a fatura ser paga pelo valor apresentado e os acertos realizados no faturamento seguinte. 11.2.10. A Contratante tem conhecimento de que, na hipótese de atraso ou inadimplemento de quaisquer das parcelas da mensalidade, o débito poderá ser levado a protesto, entregue à firma de cobrança ou ainda ser informado ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), SERASA Experian e outros órgãos de restrição de crédito, além de estar sujeito à cobrança judicial, observada a legislação vigente. 11.2.11. Não poderá haver distinção quanto ao valor da mensalidade entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a estes já vinculados.
MENSALIDADE contraprestação pecuniária paga pelo contratante à operadora.
MENSALIDADE. 11.2.1 O pagamento da mensalidade é de responsabilidade exclusiva da Contratante. 11.2.2 Caso a Contratante não receba a fatura ou outro instrumento de cobrança até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento, deverá comunicar à Operadora, ou baixar do sítio eletrônico da Contratada, na área do cliente, ou no aplicativo. 11.2.3 Ficará a cargo da Operadora a escolha do modo de cobrança mais adequado à região, ficando, desde já autorizada pela Contratante a enviar o boleto, e relatórios financeiros por meio de endereço eletrônico, informado nesse contrato.
MENSALIDADE. Pagamentos efetuados pela Estipulante para custeio de plano de saúde.
MENSALIDADE valor cobrado, mensalmente, pela disponibilidade do acesso à Internet, dentro dos limites de volume de tráfego utilizados, estes descritos junto aos planos de acesso.
MENSALIDADE. Pagamentos efetuados pela Estipulante para custeio de plano odontológico.
MENSALIDADE. De acordo com artigo 545 parágrafo único da CLT, a empresa será obrigada a descontar em folha de pagamento as mensalidades dos associados, mediante notificação do respectivo Sindicato Profissional, desde que por eles autorizados, recolhendo ao mesmo até o 10º (décimo) dia subseqüente ao mês que originou o desconto, mediante relação nominal.
MENSALIDADE. Desde que previamente autorizado pelo empregado, a empresa procederá ao desconto em folha das mensalidades do sindicato profissional, devendo os valores serem recolhidos à entidade de classe até o dia 10 de cada mês, sob pena de multa de 20%, sobre os valores retidos.
MENSALIDADE. O valor mensal cobrado para entrega das matrizes aqui propostas (SIPEF + SIMAS) é de R$ 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS) mensais para unidades UPA e UPAE’s e R$ 3.100,00 (TRÊS MIL E CEM REAIS) mensais para unidades hospitalares, sendo um total de 06 unidades do cliente (06 EMPRESAS) totalizando R$ 16.600,00 (DEZESSEIS MIL E SEISCENTOS REAIS) mensais. VALOR TOTAL DA PROPOSTA (HCP GESTÃO) VALOR TOTAL DE IMPLANTAÇÃO R$ 32.800,00 VALOR TOTAL MENSAL R$ 16.600,00
MENSALIDADE. Obriga-se o CONTRATANTE a pagar à CONTRATADA, mensalmente, em relação ao mês subsequente de cobertura, o valor fixado pela última quando da contratação, previsto na folha de rosto deste instrumento, multiplicado pelo número de beneficiários conforme faixa etária de cada um, com os reajustes e recomposição que venha a sofrer ao longo da execução contratual.