DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO. I - Os serviços serão remunerados por atividade, segundo os valores, percentuais e critérios estabelecidos no Anexo 11 deste Instrumento, cujo conteúdo poderá sofrer alterações a critério exclusivo do BNB.
DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. O dia escolhido pela CONTRATANTE para o vencimento dos pagamentos será descrito no TERMO DE ADESÃO, e sua modificação somente será possível mediante ajuste bilateral. 4.2. O início do licenciamento e dos serviços contratados somente se darão após o recebimento, pela CONTRATADA do TERMO DE ADESÃO devidamente assinado pela CONTRATANTE. 4.3. Para a implantação do software e dos módulos contratados, será cobrado da CONTRATANTE os valores detalhados no TERMO DE ADESÃO. 4.4. Além dos valores pagos pela implantação, a CONTRATADA pagará um valor a título de mensalidade pela utilização do software e módulos contratados. 4.5. O atraso no pagamento de quaisquer dos valores acordados entre as PARTES, acarretará à CONTRATANTE o acréscimo de multa moratória de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária lastreada no índice IGP-M, podendo, caso exista, ser aplicado o maior índice fixado por lei.
DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO. Como contraprestação pelos serviços descritos na Cláusula Primeira, o(a) CONTRATANTE pagará o valor de R$ ( ), pagos em ( ) parcelas, conforme descrito no site xxxxx://xxxxxxxxx-xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx. 3.1. O não pagamento de qualquer das parcelas no vencimento, implicará na automática constituição do(a) CONTRATANTE em mora, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial para este fim. 3.2. O pagamento efetuado após a data de vencimento será acrescido de multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da prestação em atraso, mais correção monetária, se houver, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além de todos os custos administrativos gerados com a inadimplência. 3.3. Caso ocorra atraso no pagamento da parcela, por 60 (sessenta) dias ou mais, a CONTRATADA poderá enviar o débito para ser cobrado extrajudicialmente por empresa de cobrança terceirizada ou escritórios especializados, ficando o (a) CONTRATANTE obrigado ao ressarcimento dos custos de cobrança de sua obrigação. 3.4. Em caso de inadimplência no pagamento de qualquer das parcelas previstas neste contrato, por mais de 90 (noventa) dias, a CONTRATADA poderá adotar as seguintes providencias: I – Encaminhamento do débito ao Serviço de Cadastros de Consumidores inadimplentes, e/ou cartório de protesto de títulos, ficando o (a) CONTRATANTE obrigado pelo pagamento de todas as custas. II – Proceder com a cobrança judicial do valor devido, conforme autorizado pelo art. 6º da Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999, com acréscimo do percentual de honorários advocatícios, tanto em face do (a) CONTRATANTE ou, ainda em face do representante legal ou do responsável financeiro, se houver, em virtude da solidariedade contratual ora estabelecida entre eles. III – Utilizar todos os meios de comunicação para efetuar a cobrança, tais como mensagem de texto via celular, e-mails, telefonemas, cartas de cobrança e demais permitidos por lei.
DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO. 7.1. Pela prestação do serviço, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores correspondentes, conforme as seguintes características: 7.2. As mensalidades são referentes ao mês usado pelo cliente o serviço (trinta dias), o mês de referência e vencimento é sempre o mês de utilização do serviço, sendo efetuados os pagamentos ao início de cada mês, na data escolhida pelo CONTRATANTE. 7.3. Instalação: valor cobrado, em parcela única na solicitação da instalação do serviço, após o estudo de viabilidade técnica e concordância da CONTRATADA. Este valor será cobrado independente de problemas na máquina do CONTRATANTE, sendo a assinatura no “TERMO DE ADESÃO” a concordância necessária para tal fato.
DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO. 8.1. Pela prestação dos serviços objeto do presente Contrato, o CLIENTE deverá pagar à VIVO, pelos serviços na modalidade de mensalidades fixas ou pagamento único, os valores especificados na Solicitação de Serviço, Proposta, por meio do canal televendas, ou canal on-line, os quais serão devidos a partir da ativação dos serviços conforme cláusula sexta e serão cobrados através do correspondente documento fiscal-fatura e/ou mediante a apresentação do documento competente (“Documentos de Cobrança”). 8.2. Pela prestação dos serviços objeto do presente Contrato, o CLIENTE deverá pagar à VIVO pelos serviços na modalidade “pagamento por uso” os valores calculados mensalmente com base nas tarifas publicadas no site do produto no momento de fechamento da fatura do CLIENTE e serão cobrados através do correspondente documento fiscal-fatura e/ou mediante a apresentação do documento competente (“Documentos de Cobrança”). 8.2.1. Os valores de qualquer novo Serviço ou nova característica de Serviço vigorarão quando atualizarmos estes itens no site do produto, salvo se expressamente firmarmos de outro modo. A VIVO poderá aumentar ou adicionar novos valores para quaisquer serviços existentes. 8.3. Estão inclusos nos preços referidos neste Contrato todos os tributos (impostos, taxas e contribuições) e demais encargos incidentes na prestação de serviços. Fica desde já acordado entre as Partes que se houver a criação de novos tributos ou encargos incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato, ou se houver alteração nas alíquotas vigentes, bases de cálculo, hipóteses de incidência, prazos ou condições de pagamento de tributos ou encargos (“Alteração Tributária”) que afetem os custos da prestação dos serviços, para mais ou para menos, os preços e valores afetados serão automaticamente alterados, de forma a refletir o impacto relativo à Alteração Tributária, cumprindo ao CLIENTE a absorção de eventuais ônus ou benefícios decorrentes desta alteração. 8.4. O valor referente à instalação e/ou ativação dos serviços, quando houver, é devido no ato da solicitação e cobrado na instalação/ativação do mesmo. Caso o CLIENTE venha a requerer o cancelamento do serviço antes da instalação/ativação, o respectivo valor será cobrado no ato do cancelamento para indenização dos custos operacionais. 8.5. O CLIENTE será o único responsável pelo uso adequado do serviço, nos termos da legislação vigente. No caso de suspeita de fraude, a critério da VIVO, o serviço poderá ser suspenso ou cancela...
DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 Pela prestação do acesso, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os valores correspondentes, conforme especificado na proposta comercial, e devidamente identificado na TERMO DE ADESÃO:
DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1. A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO os valores pactuados na Proposta Comercial Saúde e Segurança na Indústria – SSI e/ou na Proposta Comercial de Promoção da Saúde. 3.2. Os serviços referentes às Consultas Ocupacionais e Exames Complementares terão cobrança mensal, conforme valores unitários fixados na proposta aceita. O pagamento pela CONTRATANTE ocorrerá conforme utilização dos serviços efetivamente prestados. 3.3. A realização de consultas ocupacionais e exames complementares “in company”, será prevista para atendimento de, no mínimo, 10 (dez) empregados. Caso existam faltas no dia do atendimento, o CONTRATADO se reserva ao direito de cobrança de NO SHOW no mesmo valor vigente da consulta ocupacional ou do exame complementar correspondente. 3.4. As avaliações ambientais, quando previstas durante o reconhecimento de riscos realizado por profissional de Segurança do Trabalho, serão consideradas parte do programa e/ou laudo contratado, e o CONTRATADO fará o agendamento prévio das mesmas junto ao CONTRATANTE, encaminhando formalização quanto a execução do serviço após a sua realização.
DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO. 22.1 Pela efetiva execução dos serviços e pelo exato cumprimento das obrigações assumidas, na forma a ser estabelecida no edital, a Prefeitura Municipal de Parnamirim efetuará o pagamento à contratada, conforme previsto no Contrato de Prestação de Serviços mediante crédito em conta corrente/poupança informada pela contratada. 22.2 Os serviços serão remunerados por atividade, segundo os valores e critérios estabelecidos no Item 04 deste Projeto Básico. 22.3 A remuneração será calculada com base nas dimensões ou horas estimadas do objeto a ser contratado e compreende todas as horas efetivamente dispendidas para a realização de vistorias, buscas, estudos, cálculos e demais atividades técnicas necessárias ao desempenho de suas funções. 22.4 Os valores serão obtidos da atualização da última Referência de Preços dos serviços estabelecidos pela Secretaria de Infraestrutura - SIN do Estado do Rio Grande do Norte, na Data Base de 2017, os quais foram corrigidos para novembro/2022, bem como dos custos e índices do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI – disponível no sítio da Caixa Econômica Federal, para a respectiva unidade da federação (Distrito Federal ou Rio de Janeiro). 22.5 Todas as despesas relativas à execução do serviço estarão inclusas no valor do objeto a ser contratado. 22.6 Os deslocamentos para visita dos locais do objeto do contrato não serão remunerados. 22.7 Correrão por conta exclusiva da contratada todos os tributos devidos sobre as obrigações decorrentes do objeto deste projeto básico, bem como as contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços contratados, exceto os casos em que as obrigações sejam retidas, por força da Lei, pela Prefeitura de Parnamirim-RN. 22.8 Por ocasião do pagamento dos serviços prestados, a Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN procederá à retenção dos tributos e contribuições, na forma da legislação vigente.
DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO. 11.1. Pela efetiva execução dos serviços e pelo exato cumprimento das obrigações assumidas, na forma do presente Edital, a MGI efetuará o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas na Minuta do Contrato (Anexo IV), mediante crédito em conta indicada pela contratada ou boleto bancário. 11.2. Os serviços serão remunerados por atividade, segundo os valores, percentuais e critérios estabelecidos no Anexo XV, cujo conteúdo poderá sofrer alterações a critério exclusivo da MGI. 11.2.1. Fica vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração prevista no Anexo XV. 11.3. Os deslocamentos serão remunerados conforme definido no Anexo XVI, observadas as disposições do Projeto Básico – Anexo I. 11.4. A critério da MGI, os preços poderão ser reajustados, com periodicidade não inferior a um ano e limitados à variação do INPC – Índice nacional de preços ao consumidor ou outro índice que vier substituí-lo, disponível 2 (dois) meses antes do término da vigência, observada a realidade do mercado. 11.5. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma o credenciado, haverá incidência de atualização financeira sobre o valor devido, pela variação acumulada do INPC – Índice nacional de preços ao consumidor ou outro índice que vier substituí-lo, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento até a data de sua efetiva realização. 11.6. Correrão por conta exclusiva da contratada todos os tributos devidos sobre as obrigações decorrentes do objeto deste Edital, bem como as contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços contratados. 11.7. Por ocasião do pagamento dos serviços a MGI procederá à retenção dos tributos e contribuições, na forma da legislação vigente.
DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO. 10.1 Em decorrência do ajustado neste contrato, o CONTRATANTE pagará à VIVO tos seguintes eventos: 10.1.1 Instalação: valor correspondente à instalação técnica necessária e/ou configuração dos sistemas internos da Vivo para a fruição do serviço VIVO INTERNET FIXA 10.1.2 Habilitação: valor correspondente à habilitação e/ou configuração dos sistemas internos da Vivo para a fruição do serviço VIVO INTERNET FIXA nos casos onde não há necessidade de instalação técnica 10.1.3 Adesão: valor correspondente à aquisição do plano de serviço 10.1.4 Mudança de Endereço: valor correspondente à alteração do endereço de instalação do serviço VIVO INTERNET FIXA