EQUIPAMENTOS. Peças instaladas, em caráter permanente no veículo segurado, destinado a um fim específico, não relacionado à sua locomoção, aformoseamento ou lazer dos ocupantes do veículo.
EQUIPAMENTOS. Os equipamentos a serem utilizados deverão ser adequados aos tipos de escavação. Nas valas ou cavas de profundidade até 4,0m, serão utilizadas retroescavadeiras, podendo ser usada escavação manual no acerto final do fundo. A escavação mecânica de valas e cavas com profundidade acima daquela alcançada pela retroescavadeira, deverá ser executada com escavadeira hidráulica. Caso a Contratada não disponha de tal equipamento, a Fiscalização poderá permitir o uso de retroescavadeira, considerando-se, neste caso, a ressalva feita nos Critérios de Medição desta Especificação. A responsabilidade civil, as conseqüências legais e os custos, referentes ao rompimento de interferências e aos danos causados a propriedades públicas ou privadas ficarão a cargo da Contratada. Escoramento A Fiscalização poderá solicitar o cálculo do escoramento, podendo este ser substituído pelo aumento da inclinação dos taludes das paredes da escavação. O escoramento deverá ser dimensionado de acordo com a profundidade e a natureza dos solos a serem escavados, devendo ser con- sideradas as dimensões reis necessárias. As dimensões apresentadas nesta Especificação são as mínimas permitidas. Para elaboração do projeto e execução das escavações a céu abeto, deverão ser observadas as condições exigidas na NBR 9.06/85 – Segurança de Escavações a Céu Aberto, da ABNT. Xxxxxxx ser rejeitadas peças de escoramento que possam comprometer sua estanqueidade e estabilidade. Escavação Largura e Profundidade das Valas 1.Escavação de Valas para Sistema de Abastecimento de Água A profundidade mínima das valas será determinada de modo que o recobrimento das tubulações atenda aos valores mínimos a se- guir: Tipo de Pavimento Recobrimento (m) Valas sob passeio com guia ou meio-fio definido 0,60 Valas sob passeio sem guia ou meio-fio definido 0,80 Valas sob via pavimentada ou com greide definido por guias, meio e sarjetas 0,90 Valas sob via de terra ou com greide indefinido 1,10 Tipo e método de ligação. Os serviços de xxxxxxxx xx xxxxx deverão ser orientados por responsável técnico legalmente habilitado. O “Cabo de Fogo ou “Blaster” deverá ser aprovado, previamente, pela Fiscalização. Ficará responsável pelo armazenamento, pre- paração das cargas, carregamento dos minas, ordens de fogo, detonação e retirada das que não explodirem, destinação das sobras de explosi- vos e pelos dispositivos elétricos necessários às detonações. A depender do volume do desmonte de rocha, deverá ser solicitado à Con...
EQUIPAMENTOS. O PRESENTE SEGURO NÃO COBRIRÁ QUALQUER EQUIPAMENTO QUE, EMBORA INSTALADO, NÃO SE RELACIONE COM O FUNCIONAMENTO DO VEÍCULO, TAIS COMO: APARELHOS DE RAIOS-X, GUINCHOS “MUNCK”, ADAPTAÇÕES, 3º EIXO APOIO, 4º EIXO DIRECIONAL, UNIDADES FRIGORÍFICAS, RODAS ESPECIAIS (EXCETO ORIGINAIS DE FÁBRICA), ADAPTADORES PARA PORTADORES DE LIMITAÇÃO FÍSICA, KIT GÁS, KIT CHURROS, KIT HOT DOG, TACÓGRAFO, EXCETO QUANDO ESTIVEREM DISCRIMINADOS SEPARADAMENTE NO CONTRATO DE SEGURO, COM COBRANÇA DE PRÊMIO ADICIONAL, E INSTALADOS DE FORMA PERMANENTE NO VEÍCULO.
EQUIPAMENTOS. A REDE fornece ao ESTABELECIMENTO, os EQUIPAMENTOS de sua propriedade bem como homologa os EQUIPAMENTOS de propriedade do ESTABELECIMENTO ou de terceiros para integração ao SISTEMA REDE.
EQUIPAMENTOS. Os equipamentos a serem utilizados deverão ser examinados pela Fiscalização, devendo estar de acordo com esta Especificação, para que possa ser dada a ordem de serviço.
EQUIPAMENTOS. 4.1. É de responsabilidade do Cliente utilizar no âmbito do PayGo TEF apenas e tão somente os Equipamentos homologados pela PayGo para a captura de dados do cartão por meio de interação física direta com o cartão, atendendo aos requisitos do padrão PCI-DSS.
4.1.1. Para fins do disposto acima, a PayGo poderá fornecer Equipamentos PayGo ao Cliente, com o objetivo de viabilizar a utilização do PayGo TEF.
4.1.2. Caso o Cliente decida pela utilização de Equipamentos disponibilizados por Credenciadoras ou demais terceiros, as Partes acordam desde já que a PayGo não se responsabilizará por quaisquer, inclusive no que diz respeito à entrega, manutenção e/ou retirada/devolução, manutenção e à cobrança de valores atinentes a estes. Caso opte por utilizar Equipamentos de sua propriedade ou alugados junto a outro fornecedor que não a PayGo, o Cliente assume, exclusiva e integralmente, a responsabilidade de mantê-los permanentemente atualizados e em perfeitas condições de funcionamento, não cabendo à PayGo qualquer responsabilidade quanto à manutenção ou atualização destes Equipamentos.
4.1.3. No cancelamento do PayGo TEF ou ao término do Contrato, independentemente do motivo, o Cliente compromete-se a devolver o Equipamento PayGo, no mesmo estado em que os recebeu, salvo desgaste natural pelo uso, bem como os documentos e manuais de operação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de efetivo cancelamento/término, sob pena de aplicação de multa no valor do Equipamento. O prazo mencionado nesta Cláusula poderá ser estendido a exclusivo critério da PayGo. Em caso de não devolução dos Equipamentos PayGo, o Cliente declara e concorda expressamente que se constituirá em mora para todos os fins de direito, obrigando-se a reembolsar a PayGo no valor integral do Equipamento, bem como todos e quaisquer prejuízos e/ou perdas que a PayGo venha a sofrer na recuperação e/ou cobrança desses bens, hipótese na qual será permitido à PayGo, em qualquer caso, cobrar e/ou promover a retenção e/ou compensação de valores devidos ao Cliente, sem prejuízo de demais cobranças aplicáveis, até que a PayGo seja devidamente restituída e/ou reembolsada.
4.1.3.1. Caso, contudo, os Equipamentos sejam de propriedade do Cliente e/ou de terceiros, e, em caso de cancelamento do PayGo TEF ou término do Contrato, o Cliente se obriga a, no mesmo prazo mencionado acima, a desinstalar todas as cópias do PayGo TEF existentes nos Equipamentos, em seus computadores e dispositivos eletrônicos e...
EQUIPAMENTOS. 13.15.1 A verificação metrológica dos equipamentos junto ao INMETRO e os seus custos inerentes serão responsabilidades da CONTRATADA.
13.15.2 Manter, durante todo o período de vigência contratual, inclusive eventuais aditivos, a atualização tecnológica do sistema de detecção de infrações de trânsito, tanto do ponto de vista do hardware como do software.
13.15.3 A atualização tecnológica consiste na manutenção dos sistemas e equipamentos quanto à sua disponibilidade, correções de erros e adaptações dos sistemas às normas, regulamentos e interfaces com os órgãos envolvidos no serviço: DETRAN/PA e outros diretamente relacionados com a prestação de serviços objeto deste Edital.
13.15.4 Deverá fornecer equipamentos, software e senhas de acesso visando à localização e consulta das imagens arquivadas, o tratamento dos dados referentes aos registros e relatórios estatísticos de infrações e veículos e à execução de qualquer atividade informatizada relativa à prestação de serviços.
13.15.5 Os equipamentos e softwares deverão ser tecnicamente adequados e em quantidade suficiente para a perfeita operação/realização das atividades, de forma a evitar o acúmulo de tarefas nos equipamentos, e garantir que as imagens sejam processadas no prazo previsto neste edital.
13.15.6 Será de responsabilidade da CONTRATADA, prover a sinalização provisória necessária para manter o trânsito de pedestres e veículos em condições de segurança e fluidez na área de abrangência dos serviços.
13.15.7 A sinalização de segurança para a realização dos serviços deverá ser realizada com cones, fitas zebradas e cavaletes removíveis, atendendo o que determina o Código de Trânsito Brasileiro e demais normas pertinentes, inclusive sinalização noturna quando necessária. Os elementos de sinalização de segurança deverão ser mantidos limpos e em bom estado de conservação.
13.15.8 As obras civis e de sinalização de obras, para implantação dos equipamentos deverão estar inclusos nos preços ofertados, ou seja, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
EQUIPAMENTOS. Os equipamentos necessários para a realização dos serviços e sua manutenção são de propriedade e responsabilidade da pessoa jurídica mencionada no quadro resumo.
EQUIPAMENTOS. Fica sob a integral responsabilidade da CONTRATANTE a contratação e pagamento dos equipamentos de sonorização e iluminação, de acordo com as especificações que lhe serão entregues por ocasião da assinatura do presente instrumento, responsabilizando- se ainda, por seu transporte, montagem e desmontagem, além de eventual operação, devendo para tanto ser contratada empresa, entre as indicadas pela CONTRATADA, devendo a CONTRATANTE arcar com todas as despesas decorrentes.
EQUIPAMENTOS. 5.1. Caso o Cliente danifique o equipamento utilizado de propriedade da Contratada, ou após o término do contrato ora firmado, não venha devolvê-lo, fica obrigado a ressarcir o valor do mesmo.