MONITORAMENTO DO AMBIENTE Cláusulas Exemplificativas

MONITORAMENTO DO AMBIENTE. Para garantir a aplicação das diretrizes mencionadas nesta PSI, além de fixar normas e procedimentos complementares sobre o tema, o BIRIGUIPREV poderá:
MONITORAMENTO DO AMBIENTE. Define-se como necessário a existência de mecanismos de monitoramento permanente dos recursos e sistemas da Hostweb para: • Permitir o monitoramento nas estações de trabalho, servidores, correio eletrônico, conexões com a internet, dispositivos móveis ou wireless e outros componentes da rede, de modo que a informação gerada por esses sistemas possa ser usada para identificar logins e respectivos acessos efetuados, bem como situações anômalas; • Tornar disponível as informações obtidas pelos sistemas de monitoramento e auditoria, no caso de exigência judicial ou por determinação do setor Jurídico; • Realizar, a qualquer tempo, inspeção física e/ou lógica, auditoria interna ou externa e demais coletas de informação nos equipamentos e informações de propriedade da Hostweb; • Permitir mecanismos e práticas de proteção preventivos, detectáveis, ou corretivos para garantir a segurança das informações e dos perímetros do ambiente; • Desinstalar ou solicitar a remoção, remotamente ou in loco, a qualquer tempo, de qualquer software ou sistema que represente risco ou esteja em não conformidade com as políticas, normas e procedimentos vigentes.
MONITORAMENTO DO AMBIENTE. 2.6.1. O monitoramento deve contemplar no mínimo 120 (cento e vinte) sensores ou itens, do ambiente de data center, infraestrutura de rede e equipamentos adquiridos neste documento;
MONITORAMENTO DO AMBIENTE. 2.6.1. O monitoramento deve contemplar o ambiente de data center, infraestrutura de rede e equipamentos adquiridos neste documento;
MONITORAMENTO DO AMBIENTE. 5.7.1. O monitoramento deve contemplar todo o ambiente de infraestrutura de rede e firewall;

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  • Monitoramento Fica desde já convencionado que a CONTRATADA realiza o monitoramento físico e lógico de todos os seus ambientes, podendo ser inclusive por meio do uso de câmeras, com coleta de imagem e áudio, que podem ser armazenados para fins administrativos e legais, pelo período necessário para resguardar direitos e obrigações da CONTRATADA.

  • MEIO AMBIENTE 17.1. A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou delegadas à terceiros.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento pela distribuição da publicidade legal estabelecida neste Instrumento será efetuado pelo(a) CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da entrega da Nota Fiscal pela CONTRATADA.

  • ENCERRAMENTO 13.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da ES GÁS, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com a aplicação da penalidade prevista no item 13.4 abaixo, ocorrida qualquer das seguintes hipóteses: