MONITORAMENTO DO AMBIENTE Cláusulas Exemplificativas

MONITORAMENTO DO AMBIENTE. 5.7.1. O monitoramento deve contemplar todo o ambiente de infraestrutura de rede e firewall; 5.7.2. Deve monitorar até 50 (cinquenta) dispositivos de rede, link e Data Center. 5.7.3. O monitoramento deverá ter vigência de 12 (doze) meses; 5.7.4. A disponibilidade e monitoramento deverá ocorrer por 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana; 5.7.5. Deverá ter SLA de disponibilidade da console de gerenciamento de no mínimo 99,98%; 5.7.6. A ferramenta deve estar hospedada em Data Center com certificação Tier III ou ISO27001 ou SOC 2 Type 2; 5.7.7. A solução de monitoramento deverá ter portal de acesso de visualização WEB disponibilizada para a contratante; 5.7.8. Deverá ser capaz de enviar alertas de alteração de status de sensores através de e-mail, sms, push em dispositivo (s) celular (es), script, Microsoft Teams, Event Log e syslog. 5.7.9. Deverá enviar relatório via Software com customização HTML e PDF. 5.7.10. Prover aplicativos para iOS e Android 5.7.11. Todas as interfaces de usuário, devem permitir o acesso local e remoto protegido por SSL, com possibilidade de ser usadas simultaneamente. 5.7.12. Possibilidade de exportar dados de monitoramento, como históricos em PDF, HTML, XML ou CSV. 5.7.13. Ser capaz de executar áudio pré-definido em caso de alteração de sensores de monitoramento; 5.7.14. Disponibilizar sistema automático de aviso via e-mail informando ocorrências de falhas no servidor ou em quaisquer dos serviços por ele hospedados, nos endereços de e-mail definidos pela contratante; 5.7.15. Possuir pelo menos os seguintes status para os sensores de monitoramento: Estado normal, estado de alerta e estado de erro; 5.7.16. Possuir a possibilidade para criação de interface WEB com mapa de distribuição de arquitetura com o monitoramento, podendo ter acesso público e/ou autenticado através de contas de usuários internas da solução de monitoramento; 5.7.17. O monitoramento deverá ser compatível com os principais serviços de nuvem pública; 5.7.18. Possuir a possibilidade de integração de unidade de autenticação AD (Active Directory); 5.7.19. O sistema de monitoramento deverá contar com aplicativo de administração instalável para o sistema operacional Microsoft Windows; 5.7.20. A solução deverá ser compatível com os seguintes protocolos: 5.7.20.1. SNMPv1; 5.7.20.2. SNMPv2; 5.7.20.3. SNMPv3; 5.7.20.4. WMI; 5.7.20.5. SSH; 5.7.20.6. ICMP; 5.7.20.7. SOAP; 5.7.20.8. FTP; 5.7.20.9. SMTP; 5.7.20.10. POP3; 5.7.20.11. WBEM;
MONITORAMENTO DO AMBIENTE. Para garantir a aplicação das diretrizes mencionadas nesta PSI, além de fixar normas e procedimentos complementares sobre o tema, o BIRIGUIPREV poderá: A. Implantar sistemas de monitoramento nas estações de trabalho, servidores, correio eletrônico, conexões com a internet, dispositivos móveis ou wireless e outros componentes da rede, de modo que a informação gerada por esses sistemas possa ser usada para identificar usuários e respectivos acessos efetuados, bem como material manipulado;
MONITORAMENTO DO AMBIENTE. Define-se como necessário a existência de mecanismos de monitoramento permanente dos recursos e sistemas da Hostweb para: • Permitir o monitoramento nas estações de trabalho, servidores, correio eletrônico, conexões com a internet, dispositivos móveis ou wireless e outros componentes da rede, de modo que a informação gerada por esses sistemas possa ser usada para identificar logins e respectivos acessos efetuados, bem como situações anômalas; • Tornar disponível as informações obtidas pelos sistemas de monitoramento e auditoria, no caso de exigência judicial ou por determinação do setor Jurídico; • Realizar, a qualquer tempo, inspeção física e/ou lógica, auditoria interna ou externa e demais coletas de informação nos equipamentos e informações de propriedade da Hostweb; • Permitir mecanismos e práticas de proteção preventivos, detectáveis, ou corretivos para garantir a segurança das informações e dos perímetros do ambiente; • Desinstalar ou solicitar a remoção, remotamente ou in loco, a qualquer tempo, de qualquer software ou sistema que represente risco ou esteja em não conformidade com as políticas, normas e procedimentos vigentes.
MONITORAMENTO DO AMBIENTE. Para garantir a aplicação das diretrizes mencionadas nesta PSI, além de fixar normas e procedimentos complementares sobre o tema, o BIRIGUIPREV poderá:

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  • Monitoramento Fica desde já convencionado que a CONTRATADA realiza o monitoramento físico e lógico de todos os seus ambientes, podendo ser inclusive por meio do uso de câmeras, com coleta de imagem e áudio, que podem ser armazenados para fins administrativos e legais, pelo período necessário para resguardar direitos e obrigações da CONTRATADA. 12.1.1. Na hipótese de aplicação de avaliações e/ou provas em ambientes virtuais pela CONTRATADA, o (a) CONTRATANTE ou seu responsável legal, desde já, autoriza expressamente a validação da autenticidade e pessoalidade do aluno da prova por meio de captura de sua imagem, incluindo seu arquivamento para fins de registro.

  • Licenciamento Ambiental A Contratante, ouvida a ANP, poderá suspender o curso do prazo contratual caso comprovado atraso no procedimento de licenciamento ambiental por responsabilidade exclusiva dos entes públicos competentes.

  • MEIO AMBIENTE 17.1. A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou delegadas à terceiros. 17.2. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e seus representantes, independentemente de culpa, as sanções impostas pelas normas ambientais e por todos e quaisquer danos causados ao meio ambiente decorrente do exercício de suas atividades ou sinistros de qualquer natureza, especialmente em razão de defeitos, armazenamento ineficaz, utilização, conservação, manuseio ou disposição final inadequados dos bens, embalagens, produtos e equipamentos de sua propriedade ou quem estejam sob sua posse em razão de empréstimo, locação ou outra forma negocial, ainda que transferidas a terceiros estranhos a este CONTRATO. 17.3. A CONTRATADA se obriga a manter a ES GÁS a salvo de todos e quaisquer ônus, riscos, prejuízos ou despesas decorrentes de eventuais danos ambientais, ou autuações/sanções decorrentes do descumprimento das leis e normas que regulamentam o meio ambiente, seja perante órgãos ou entes de direito público, seja perante particulares ou entidades de natureza privada, reparando direta ou regressivamente todos os danos, prejuízos e/ou despesas causadas e, eventualmente, imputadas, direta ou indiretamente, à ES GÁS. 17.4. A responsabilidade da CONTRATADA pelos danos ambientais causados ou originados durante a vigência do CONTRATO e eventuais prorrogações, permanecem ainda que seus efeitos sejam conhecidos ou ocorram após o encerramento do CONTRATO.

  • PAVIMENTO Apartamento 601 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 602 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 603 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 604 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 605 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 606 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 607 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 608 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 7º

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • ENCERRAMENTO DO CONTRATO 11.1. O encerramento da relação contratual entre o prestador de serviços e o USUÁRIO será efetuado segundo as seguintes características e condições: 11.1.1. por ação do USUÁRIO, mediante pedido de desligamento ou alteração da titularidade da unidade usuária, observado o cumprimento das obrigações previstas no contrato vigente; e 11.1.2. por ação do prestador de serviços, quando houver pedido de ligação formulado por novo interessado referente à mesma unidade usuária, desde que o imóvel esteja adimplente e que seja comprovada a transferência de titularidade do imóvel em questão. 11.1.3. Nos casos de fusão de imóveis, no qual dois ou mais imóveis venham a ser transformados em imóvel único com apenas uma numeração. 11.2. No caso referido no inciso 11.1.1, à condição de unidade usuária desativada deverá constar do cadastro, até que seja restabelecido o fornecimento em decorrência da formulação de novo pedido de ligação.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.