DIRETRIZES GERAIS Cláusulas Exemplificativas

DIRETRIZES GERAIS. Na elaboração do presente TDR foram tomados como base o “Termo de Referência para elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico e Procedimentos relativos ao Convênio de Cooperação Técnica e Financeira” da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA, 2012), e o documento “Guia para a elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico” (MINISTÉRIO DAS CIDADES, 2011). A área de abrangência do PMSB será toda a área do município contemplando localidades adensadas e dispersas, incluindo áreas rurais. O PMSB deverá contemplar os conteúdos mínimos estabelecidos na Lei nº 11.445/2007 e na Lei nº 12.305/2010, além de estar em consonância com o Plano Diretor do Município, caso houver, e com os objetivos e diretrizes do Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, com as legislações ambientais, de saúde, educação e demais diplomas legais correlatos nas esferas municipal, estadual e federal. Dessa forma, o PMSB deve ser compatível e integrado às demais políticas, planos e disciplinamentos do município relacionados ao gerenciamento do espaço urbano. Com esse intuito o PMSB, visa preponderantemente: ✓ Contribuir para o desenvolvimento sustentável do ambiente urbano; ✓ Assegurar a efetiva participação da população nos processos de elaboração, implantação, avaliação e manutenção do PMSB; ✓ Assegurar que a aplicação dos recursos financeiros administrados pelo poder público se dê segundo critérios de promoção de salubridade ambiental, da maximização da relação benefício-custo e de maior retorno social interno; ✓ Estabelecer mecanismos de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico; ✓ Utilizar indicadores dos serviços de saneamento básico no planejamento, implementação e avaliação da eficácia das ações em saneamento; ✓ Promover a organização, o planejamento e o desenvolvimento do setor de saneamento, com ênfase na capacitação gerencial e na formação de recursos humanos, considerando as especificidades locais e as demandas da população; ✓ Promover o aperfeiçoamento institucional e tecnológico do município, visando assegurar a adoção de mecanismos adequados ao planejamento, implantação, monitoramento, operação, recuperação, manutenção preventiva, melhoria e atualização dos sistemas integrantes dos serviços públicos de saneamento básico. As diretrizes para a elaboração do PMSB são basicamente: ✓ O PMSB deverá ser instrumento fundamental para a implementação da Política Municipal de Saneamento Básico; ✓ O PMSB deverá fazer parte do de...
DIRETRIZES GERAIS.  O Conjunto de Regulagem e Medição deve ser projetado de forma a facilitar todos os trabalhos de operação, inspeção e manutenção ou a eventual substituição de componentes;  O Conjunto de Regulagem e Medição deve ser fornecido montado em skid autoportante;  A velocidade máxima para o escoamento na tubulação e nos equipamentos não deverá exceder 20 m/s;  O ruído máximo admissível é de 65 Db, à distância de 4 (quatro) metros;  O equipamento deve ser especificado e dimensionado para atender os parâmetros operacionais informados no item 3;  Para dimensionamento do CRM deve ser considerada a vazão máxima com a pressão mínima na entrada;  No skid do CRM, deve ser previsto um suporte próximo ao computador de vazão, para apoio de note book;  Para fabricação do CRM, objeto da presente especificação técnica, somente poderão ser utilizados materiais, equipamentos e instrumentos fornecidos por fabricantes idôneos.  O computador de vazão, além de realizar a correção automática da vazão, deve possuir portas de comunicação para receber sinais analógicos e digitais, bem como capacidade de comunicação com o sistema SCADA da ES GÁS via modem celular com a rede de telefonia celular.
DIRETRIZES GERAIS. 9.2. A CONCESSIONÁRIA deverá garantir a segurança dos USUÁRIOS, atuar na proteção e conservação da estrutura relativa aos bens da ÁREA DA CONCESSÃO, desenvolvendo todas as estratégias visando ao cumprimento de seu Regulamento de Uso e sua integridade, utilizando- se de recursos tecnológicos e humanos, durante todo o período da CONCESSÃO.
DIRETRIZES GERAIS. As diretrizes gerais para o projeto assistencial do Hospital Infantil Xxxxxx Xxxxx seguirão a Política Nacional da Atenção Hospitalar, Portaria nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, discriminadas no Capítulo III, Eixo estruturante I, da Assistência Hospitalar, notadamente: - O acesso à atenção hospitalar será realizado de forma regulada, a partir de demanda referenciada e/ou espontânea, assegurando a equidade e a transparência, com priorização por meio de critérios que avaliem riscos e vulnerabilidades. - O Pronto Socorro do hospital deverá implementar acolhimento e protocolo de classificação de risco e vulnerabilidades específicas, além de processos de gestão da demanda por caso, a partir da combinação de: separação de fluxos a partir do risco, metas de tempos de decisão, mudanças no modelo de regulação interna. - A equipe de saúde será integralmente responsável pelo usuário a partir do momento de sua chegada, devendo proporcionar um atendimento acolhedor e que respeite as especificidades socioculturais. - O modelo de atenção hospitalar contemplará um conjunto de dispositivos de cuidado que assegure o acesso, a qualidade da assistência e a segurança do paciente. A clínica ampliada e a gestão da clínica serão a base do cuidado, com a implementação de equipes multiprofissionais de referência, de forma a assegurar o vínculo entre a equipe, o usuário e os familiares, com a garantia de visita aberta com a presença do acompanhante e com a valorização de fatores subjetivos e sociais. As equipes multiprofissionais de referência serão a estrutura nuclear dos serviços de saúde do hospital e serão formadas por profissionais de diferentes áreas e saberes, que irão compartilhar informações e decisões de forma horizontal, estabelecendo-se como referência para os usuários e familiares. As equipes especializadas atuarão por meio de apoio matricial, propiciando retaguarda e suporte nas respectivas especialidades para as equipes de referência, visando a atenção integral ao usuário. - O Plano Terapêutico será elaborado de forma conjunta pelas equipes, especialmente quando se tratar de um usuário com quadro clínico complexo ou de alta vulnerabilidade, com o objetivo de reavaliar diagnósticos e redefinir as linhas de intervenção terapêutica, devendo ser registrado em prontuário unificado compartilhado pela equipe multiprofissional. - O gerenciamento dos leitos será realizado na perspectiva da integração da prática clínica no processo de internação e de alta, por meio da implan...
DIRETRIZES GERAIS. O processo de elaboração do PM deverá garantir a participação social e valorizar o conhecimento local no processo de planejamento, incluindo comunidades que por ventura sejam agregadas em função da área de abrangência para análise do território, em decorrência dos critérios acima mencionados. Portanto, as metodologias participativas devem ser vistas como um instrumento essencial para promover a articulação entre os atores sociais e as instituições relacionadas, para melhorar a qualidade das decisões, tornando mais fácil alcançar objetivos de interesse comum e a gestão participativa da UC com todos os atores envolvidos. • A OSC deverá providenciar todas as licenças e autorizações necessárias, de acordo com o previsto na legislação vigente para o material biológico cuja coleta e transporte sejam indispensáveis para fins do diagnóstico da UC. Todo material coletado deverá ser obrigatoriamente depositado em Coleções de Referência Regionais de Instituições Públicas no Estado da Bahia, sendo devidamente documentado. Caso não haja interesse das instituições baianas pelo material coletado, a entidade selecionada deverá apresentar ao INEMA declaração atestando o não interesse. Desta forma, a empresa deverá apresentar alternativa legal para a destinação deste material. • A supervisão dos trabalhos será realizada pelo Gestor da parceria e se dará durante todas as Etapas, através do acompanhamento e da análise das atividades realizadas, designação de técnicos para a emissão de pareceres técnicos sobre os produtos apresentados e de orientações e subsídios ao seu bom desenvolvimento. Os trabalhos quando realizados em conjunto, deverão obedecer ao Plano de Trabalho. • Poderão ser necessários, a critério do Gestor da parceria, outras reuniões para alinhamento das ações e do conteúdo do documento, assim como, a inclusão de estudos adicionais ou revisão da metodologia proposta, que impliquem em maior segurança ou qualidade aos produtos e/ou serviços a serem prestados. • Todos os produtos gerados deverão estar acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, nome do responsável técnico, formação e registro no conselho de classe.
DIRETRIZES GERAIS. 2.1. Para os fins deste termo, serão consideradas confidenciais todas as informações, transmitidas por meios escritos, eletrônicos, verbais ou quaisquer outros e de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando a: know-how, técnicas, design, especificações, desenhos, cópias, modelos, fluxogramas, fotografias, software, mídias, contratos, planos de negócios, propostas comerciais, processos, tabelas, projetos, dados pessoais de clientes e colaboradores, resultados de pesquisas, invenções e ideias, financeiras, comerciais, dentre outros.
DIRETRIZES GERAIS. 2.1. NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS DE ACORDO COM A SUA NATUREZA
DIRETRIZES GERAIS. A CONCESSIONÁRIA deverá buscar constantemente o controle, redução e compensação dos impactos ambientais em todas as suas atividades. Para isso é importante o empenho para a elaboração de uma Política de Gestão Ambiental para promover uma maior compreensão, organização e planejamento das ações da empresa, sobre os impactos dos seus produtos e serviços no meio ambiente. Nesse sentido surgiram diversas instituições de normatização, como ISO – International Organization for Standardization –, a EMAS - Eco-Management and Audit Scheme – a nível europeu e a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas – no Brasil. Todas elas auxiliam na estruturação e na facilitação do controle sobre sua organização na busca contínua de melhoria da relação indústria-meio ambiente. Todas estas questões levantam a importância das políticas ambientais nas organizações, em especial nas instituições comumente associadas a temas ecologicamente amigáveis, tal como gestão de resíduos sólidos e uso consciente de energia. Dessa forma são recomendáveis à CONCESSIONÁRIA as seguintes práticas sustentáveis:
DIRETRIZES GERAIS. 2.1. Este ANEXO - DOS ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA descreve e detalha as obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA em relação a obras, operação, serviços, manutenção e demais encargos durante a CONCESSÃO.
DIRETRIZES GERAIS. Constituem premissas e diretrizes gerais para a implantação dos novos relógios eletrônicos digitais com marcação de hora, temperatura e outras informações de interesse público: