DIRETRIZES GERAIS. 1.1.1 Este ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA descreve e detalhaas obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA em relação a obras, operação, serviços, manutenção e demais encargos durante o PRAZO da CONCESSÃO.
1.1.2 É de única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA que a implantação do PROGRAMA DE INTERVENÇÃO respeite as especificações deste documento.
1.1.3 A CONCESSIONÁRIA deve executar todos os SERVIÇOS e dispor de todos os recursos humanos, itens, materiais, equipamentos e insumos necessários para o regular cumprimento do OBJETO.
1.1.4 A CONCESSIONÁRIA poderá e deverá propor soluções para aprimorar o desenvolvimento de suas atividades com vistas aoferecer SERVIÇOS em nível adequado aos USUÁRIOS do MERCADO.
1.1.5 A CONCESSIONÁRIA estará vinculada ao disposto no CONTRATO e seus ANEXOS, bem como à legislação, regulamentação e normas brasileiras vigentes e aplicáveis, nas esferas federal, estadual e municipal.
1.1.6 É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA providenciar todas as autorizações, alvarás, licenças e aprovações necessárias junto aos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública nos âmbitos federal, estadual e municipal com vistas à execução das atividades relacionadas à CONCESSÃO, observado o disposto no CONTRATO.
1.1.7 A logomarca padrão do PODER CONCEDENTE deverá estar estampada ,em proporção equivalente à logomarca da CONCESSIONÁRIA ,em todas as instalações do MERCADO, nos uniformes dos empregados da CONCESSIONÁRIA ou terceiros por ela contratados, nos crachás de identificação, em sítios eletrônicos e demais elementos pertinentes à CONCESSÃO.
1.1.8 A CONCESSIONÁRIA deverá desenvolver, com vistas à execução dos serviços, práticas e modelos de gestão conforme as normas e padrões internacionais, de forma a assegurar que as necessidades de todos os usuários estejam compreendidas, aceitas e atendidas, fornecendo SERVIÇOS e produtos de forma consistente e compatível com os níveis de qualidade impostos pelo CONTRATO e seus ANEXOS.
1.1.9 O trabalho de fiscalização do PODER CONCEDENTE e do AGENTE DE APOIO ÀFISCALIZAÇÃO deverá ser facilitado pela CONCESSIONÁRIA, por meio do fornecimento de todas as informações solicitadas.
1.1.10 As referências neste ANEXO às normas técnicas e legislação incluem todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente.
DIRETRIZES GERAIS. Na elaboração do presente TDR foram tomados como base o “Termo de Referência para elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico e Procedimentos relativos ao Convênio de Cooperação Técnica e Financeira” da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA, 2012), e o documento “Guia para a elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico” (MINISTÉRIO DAS CIDADES, 2011). A área de abrangência do PMSB será toda a área do município contemplando localidades adensadas e dispersas, incluindo áreas rurais. O PMSB deverá contemplar os conteúdos mínimos estabelecidos na Lei nº 11.445/2007 e na Lei nº 12.305/2010, além de estar em consonância com o Plano Diretor do Município, caso houver, e com os objetivos e diretrizes do Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, com as legislações ambientais, de saúde, educação e demais diplomas legais correlatos nas esferas municipal, estadual e federal. Dessa forma, o PMSB deve ser compatível e integrado às demais políticas, planos e disciplinamentos do município relacionados ao gerenciamento do espaço urbano. Com esse intuito o PMSB, visa preponderantemente: ✓ Contribuir para o desenvolvimento sustentável do ambiente urbano; ✓ Assegurar a efetiva participação da população nos processos de elaboração, implantação, avaliação e manutenção do PMSB; ✓ Assegurar que a aplicação dos recursos financeiros administrados pelo poder público se dê segundo critérios de promoção de salubridade ambiental, da maximização da relação benefício-custo e de maior retorno social interno; ✓ Estabelecer mecanismos de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico; ✓ Utilizar indicadores dos serviços de saneamento básico no planejamento, implementação e avaliação da eficácia das ações em saneamento; ✓ Promover a organização, o planejamento e o desenvolvimento do setor de saneamento, com ênfase na capacitação gerencial e na formação de recursos humanos, considerando as especificidades locais e as demandas da população; ✓ Promover o aperfeiçoamento institucional e tecnológico do município, visando assegurar a adoção de mecanismos adequados ao planejamento, implantação, monitoramento, operação, recuperação, manutenção preventiva, melhoria e atualização dos sistemas integrantes dos serviços públicos de saneamento básico. As diretrizes para a elaboração do PMSB são basicamente: ✓ O PMSB deverá ser instrumento fundamental para a implementação da Política Municipal de Saneamento Básico; ✓ O PMSB deverá fazer parte do...
DIRETRIZES GERAIS. 2.1. Para os fins deste termo, serão consideradas confidenciais todas as informações, transmitidas por meios escritos, eletrônicos, verbais ou quaisquer outros e de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando a: know-how, técnicas, design, especificações, desenhos, cópias, modelos, fluxogramas, fotografias, software, mídias, contratos, planos de negócios, propostas comerciais, processos, tabelas, projetos, dados pessoais de clientes e colaboradores, resultados de pesquisas, invenções e ideias, financeiras, comerciais, dentre outros.
2.2. Serão, ainda, consideradas informações confidenciais todas aquelas que assim forem identificadas pelo Iate Clube de Brasília, por meio de legendas ou quaisquer outras marcações, ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação, devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade desta.
2.3. Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, a PARTE RECEPTORA deverá mantê-la em absoluto sigilo, até que o Iate Clube de Brasília se manifeste expressamente a respeito.
2.4. A PARTE RECEPTORA se compromete a utilizar as informações confidenciais apenas no âmbito do desenvolvimento e da execução do contrato que possui junto a PARTE REVELADORA, sendo vedada tanto a sua divulgação a terceiros, quanto qualquer outra utilização que não seja expressamente permitida pelo Iate Clube de Brasília.
2.5. A PARTE RECEPTORA deverá dispensar às informações confidenciais do Iate Clube de Brasília o mesmo zelo e cuidado com que trataria os seus próprios dados e deverá mantê-las em local seguro, com acesso limitado, apenas às pessoas autorizadas.
2.6. Em caso de qualquer falha na segurança das informações confidenciais, a PARTE RECEPTORA deverá comunicar imediatamente ao Iate Clube de Brasília. A pronta comunicação da PARTE RECEPTORA não exclui, entretanto, a sua responsabilização pelo defeito na proteção dos dados sigilosos.
DIRETRIZES GERAIS. 1.1. O presente documento define as diretrizes e os ENCARGOS de implantação, gestão, operação e manutenção do PARQUE a serem cumpridos pela CONCESSIONÁRIA durante o prazo da CONCESSÃO.
1.2. É de integral responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a observância dos ENCARGOS deste ANEXO, independentemente de a execução deles se dar diretamente ou por meio de subcontratação.
1.3. Nos casos omissos, a CONCESSIONÁRIA deverá solicitar orientação do PODER CONCEDENTE.
1.4. Durante o prazo da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá observar todos os requisitos mínimos e específicos deste ANEXO e preservar os elementos intrínsecos que caracterizam o PARQUE, tais como os recursos naturais e seu caráter de espaço público, conforme descritos no ANEXO IV do EDITAL - MEMORIAL DESCRITIVO.
1.5. É vedada a cobrança de ingresso para acesso às áreas abertas do PARQUE, nos termos da Lei Municipal nº 16.703/2017.
1.6. A CONCESSIONÁRIA e suas subcontratadas não poderão adotar posturas discriminatórias contra qualquer USUÁRIO dentro da ÁREA DA CONCESSÃO, bem como deverão agir para evitar tais posturas também de terceiros.
1.7. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, constatando que a CONCESSIONÁRIA deixou de atender aos ENCARGOS estabelecidos neste documento, manifestar-se expressamente no sentido de que sejam providenciados os ajustes e adequações necessários.
1.8. A CONCESSIONÁRIA deverá impor o atendimento das regras e disposições do CONTRATO e seus ANEXOS a todas as suas subcontratadas e exigir apresentação dos documentos e informações necessários à demonstração de regularidade e capacidade de executar as respectivas obrigações.
1.9. A execução do OBJETO deve estar de acordo com as orientações estabelecidas pelos órgãos da Administração Pública Municipal, no exercício de sua competência regulamentar e no seu poder de polícia.
1.10. É de única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA qualquer eventual ajuste e/ou adequação necessário para que a implantação, gestão, operação e manutenção do PARQUE respeitem estritamente as diretrizes mínimas estabelecidas no EDITAL, no CONTRATO e em seus ANEXOS, em especial neste ANEXO e na legislação aplicável, em especial:
a) a Lei Federal nº 10.098/2000 (Normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida);
b) a Lei Municipal nº 13.783/2004 (Dispõe sobre sinalização de orientação turística no Município de São Paulo, e dá outras providências);
c) a Lei Municipal nº...
DIRETRIZES GERAIS. 13.1. Identificar as áreas passíveis de preservação, desocupação e armazenamentonatural.
13.1.1. A implantação de loteamentos e a urbanização indisciplinada são responsáveis por boa parte da erosão do solo, consequentemente no assoreamento dos corpos d'água. Assim, se faz necessário:
I - identificação e análise das áreas disponíveis para a retenção;
II - identificação e análise das áreas sujeitas a erosão;
III - proposição de alternativas de ações para proteção dessasáreas;
IV - identificação e recomendação de desocupação de áreas situadas em locais de risco, com proposição de alternativas de realocação e de manutenção das áreasliberadas;
V - estabelecimento de critérios, propostas e metas para a negociação da suaimplantação.
13.2. Levantamento e análise de informações hidrológicas ehidráulicas.
13.2.1. Deverão ser revistos alguns conceitos básicos de planejamento, projeto, operação e manutenção de obras de drenagem, envolvendo conceitos de hidrologia, bem como, análise do comportamento hidráulico das estruturas em operaçãolevantadas.
13.2.2. Os levantamentos topográficos deverão ser georreferenciados, executados com equipamentos apropriados, indicando o datum horizontal e vertical adotado.
13.2.3. Os estudos hidráulico-hidrológicos deverão ser realizados com o levantamento dos dados pluviométricos e pluviográficos disponibilizados pelos órgãos oficiais.
13.3. Diagnóstico da situação existente.
13.3.1. Deverá ser fornecido um quadro geral da situação do desempenho dos macrodrenos naturais e artificiais, devendo sercontemplados:
I - Identificação das seções de controle deescoamento;
II - Verificação da área de abrangência dos locais críticos de inundações, tipos de edificações atingidas, grau de importância das vias atingidas, frequência das inundações,etc.;
III - Seleção dos locais mais relevantes, avaliação do sistema de drenagem existente no local e adjacências e da causa dasinundações;
IV - Formulação de ações corretivas imediatas, quando existirem, com as respectivas estimativas de custos e avaliação dos benefícios, assim como formulação de recomendações para a efetiva implementação dessas ações.
13.4. Definição de critérios básicos para estudos e projetos de drenagemurbana.
13.4.1. Deverão ser estabelecidos e discutidos os padrões e critérios hidráulicos e hidrológicos a serem utilizados na elaboração do Plano Municipal de Drenagem e na comparação das alternativas, taiscomo:
I - Vazões derestrição;
II - Níveis de cheias para vários períodos deretomo;
...
DIRETRIZES GERAIS. As diretrizes gerais para a elaboração dos trabalhos serão:
a) O Estudo de Concepção, que será a ação que seguirá após os levantamentos de campo, devendo conter os estudos de crescimento populacional e de demanda por água potável, assim como todos os critérios e parâmetros para a definição das alternativas de concepção;
b) Os critérios e parâmetros de projeto serão definidos em conjunto com a contratante e sua equipe de fiscalização, levando em conta os dados locais medidos e. quando não se dispuser deles, determinados conforme outras comunidades semelhantes ou considerando a literatura técnica especializada;
c) Xxxxxxx ser consultados todos os trabalhos existentes que possam ter influência na concepção do SAA e SES, tais como planos diretores, projetos, estudos e diretrizes municipais, estaduais ou federais sobre saneamento básico e de desenvolvimento da área em estudo. Além disso, projetos e/ou obras existentes ou previstas na área dos projetos deverão ser consultadas e incluídas na definição da concepção do sistema;
d) O estudo de concepção, assim como o projeto básico deverão seguir as orientações do Planos Municipais de Saneamento Básico, quando existirem, atendendo à PNSB (lei federal 11.445/07);
e) Para o desenvolvimento dos trabalhos a serem contratados, a(s) proposta(s) de soluções com uso de tecnologias devem ser adequadas a realidade local, com custos compatíveis com a capacidade de pagamento da contratante e a capacidade operacional disponível. Para a inserção de tecnologias mais modernas no SAA e SES objeto deste TR, incluindo a utilização de novos equipamentos e a automação do sistema que visem o melhor desempenho de unidades, deve ser incluído item específico que descreva a capacitação de pessoal para a operação e manutenção adequadas a modificação desejada, bem como a garantia da sustentabilidade econômico-financeira dos Sistemas.
DIRETRIZES GERAIS. A CONCESSIONÁRIA deverá garantir a segurança dos USUÁRIOS, atuar na proteção e conservação da estrutura relativa aos bens da ÁREA DA CONCESSÃO, desenvolvendo todas as estratégias visando ao cumprimento de seu Regulamento de Uso e sua integridade, utilizando- se de recursos tecnológicos e humanos, durante todo o período da CONCESSÃO.
DIRETRIZES GERAIS. O Conjunto de Regulagem e Medição deve ser projetado de forma a facilitar todos os trabalhos de operação, inspeção e manutenção ou a eventual substituição de componentes; O Conjunto de Regulagem e Medição deve ser fornecido montado em skid autoportante; A velocidade máxima para o escoamento na tubulação e nos equipamentos não deverá exceder 20 m/s; O ruído máximo admissível é de 65 Db, à distância de 4 (quatro) metros; O equipamento deve ser especificado e dimensionado para atender os parâmetros operacionais informados no item 3; Para dimensionamento do CRM deve ser considerada a vazão máxima com a pressão mínima na entrada; No skid do CRM, deve ser previsto um suporte próximo ao computador de vazão, para apoio de note book; Para fabricação do CRM, objeto do presente MD, somente poderão ser utilizados materiais, equipamentos e instrumentos fornecidos por fabricantes idôneos. O computador de vazão, além de realizar a correção automática da vazão, deve possuir portas de comunicação para receber sinais analógicos e digitais, bem como capacidade de comunicação com o sistema SCADA da ES GÁS via modem celular com a rede de telefonia celular.
DIRETRIZES GERAIS. 3.6.1 Para toda e qualquer fase do estudo, a CONTRATADA deverá:
3.6.1.1 Entregar todos os arquivos eletrônicos originais produzidos no âmbito dos projetos (arquivos dwg, kml, kmz, shapefiles, planilhas excel etc.) em formato nativo, aberto e editável, sem pós processamentos, com todas as fórmulas e entidades íntegras e rastreáveis (memórias de cálculo inclusas). Não serão aceitos arquivos formato dwg do Civil3d “explodidos” ou exportados para AutoCad sem que seja demandado, nem planilhas com números colados ao invés das fórmulas, sem que seja demandado.
3.6.1.2 Realizar as revisões demandadas por parte dos técnicos da CONTRATANTE. Justificativas somente serão aceitas se julgadas adequadas por parte dos técnicos da CONTRATANTE.
3.6.1.3 Seguir padrões e normativas vigentes aplicáveis, inclusive normas e publicações da CONTRATANTE para os fins inerentes ao objeto do presente contrato. Na falta destes, utilizar metodologias mundialmente consagradas e aceitas.
3.6.1.4 Utilizar os modelos fornecidos pela CONTRATANTE (planilhas, formulários, templates, etc. – quando aplicável).
3.6.1.5 Utilizar padrão de codificação de documentos e de controle de versionamento (revisões) conforme recomendações da CONTRATANTE.
3.6.1.6 Participar, sempre que solicitado, de reuniões para apresentação das premissas e variáveis do modelo econômico-financeiro e mecanismos relacionados às planilhas apresentadas.
3.6.1.7 Realizar, sempre que solicitado, estudos de cenários alternativos e análises de sensibilidade, com o objetivo de fornecer subsídios à CONTRATANTE na tomada de decisões no intuito de viabilizar o projeto e escolha da melhor alternativa.
3.6.1.8 Gerar, sempre que demandado, desenhos consolidados em formato dwg; arquivos em shapefile (plataforma GIS) ou formato kmz/kml (Google Earth); planilhas e diagramas retigráficos com informações consolidadas das diversas frentes de trabalho para análise de consistência entre os dados e as respectivas soluções aplicadas bem como para fins de consultas rápidas.
3.6.1.9 Observar o Anexo XI – Lista de Produtos, Cronograma e Valores Referenciais e Anexo XII – Penalidades, conforme descritos nos itens 6 e 7, para o correto cumprimento de responsabilidades.
3.6.1.10 A CONTRATANTE se reserva ao direito de recusar o recebimento de documentação entregue fora dos moldes ou com padrões de qualidade abaixo daqueles estabelecidos em CONTRATO, inclusive para fins de medição, mediante ato devidamente justificado.
DIRETRIZES GERAIS. 6.1.1. A CONCESSIONÁRIA será responsável pelo planejamento e execução do TRABALHO TÉCNICO SOCIAL E DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO junto aos LOCATÁRIOS SOCIAIS dos EMPREENDIMENTOS DE LOCAÇÃO SOCIAL da CONCESSÃO.
6.1.1.1. A equipe do TRABALHO TÉCNICO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, poderá ser acionada pela CONCESSIONÁRIA para prestar atendimento aos demais BENEFICIÁRIOS, considerando a identificação de situações específicas de violação, violência e/ou fragilização de vínculos familiares e comunitários.
6.1.2. O TRABALHO TÉCNICO SOCIAL E DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO consiste em promover a participação social e a melhoria das condições de vida dos LOCATÁRIOS SOCIAIS a partir da oferta de atendimento e acompanhamento psicossocial que efetive os direitos sociais em moradia digna e articulação de recursos corroborando com a sustentabilidade da intervenção, tendo os seguintes objetivos gerais:
6.1.2.1. Promover a organização do convívio entre os LOCATÁRIOS SOCIAIS, auxiliando-os para possíveis adaptações de vivência e para as novas condições de moradia e do bairro;
6.1.2.2. Capacitar os LOCATÁRIOS SOCIAIS para que possam ser inseridos ou reinseridos no mercado de trabalho, objetivando a melhora das suas condições de vida;
6.1.2.3. Disseminar informações e ações locais com a finalidade de estimular e expandir canais de participação e de oportunidades de mobilidade social;
6.1.2.4. Alinhar e articular ações relacionadas ao TRABALHO TÉCNICO SOCIAL E DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO e aos demais SERVIÇOS prestados pela CONCESSIONÁRIA;
6.1.2.5. Promover a capacitação, o Planejamento e Gestão do Orçamento Familiar e a Assistência Psicossocial e Acompanhamento Técnico, de modo que os LOCATÁRIOS SOCIAIS conquistem uma melhora socioeconômica; e
6.1.2.6. Identificar interesses e talentos dos BENEFICIÁRIOS para o planejamento de ações coletivas que desenvolvam o protagonismo comunitário e o desenvolvimento econômico local.
6.1.3. Todas as atividades deverão ser planejadas, executadas e avaliadas com base em evidências científicas e melhores práticas de mercado e da academia, de modo a assegurar a qualidade do TRABALHO TÉCNICO SOCIAL E DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO.
6.1.4. A execução do TRABALHO TÉCNICO SOCIAL E DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO deverá ser realizada pela CONCESSIONÁRIA com equipe própria ou terceirizada, que deverá ter formação compatível e experiência comprovada em ações de desenvolvimento social e comunitário, habitacional verticalizado e com população ...