DO OBJETO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DO OBJETO DO CONTRATO. 2.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação do objeto descrito na Parte Específica deste Contrato, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e na proposta da Contratada, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. 2.1.1. A Parte Específica deste Contrato indicará se o fornecimento ou a prestação do serviço ocorrerão de forma continuada ou não. 2.2. Caso se trate de contratação de serviços, a Parte Específica deste Contrato definirá o respectivo regime de execução.
DO OBJETO DO CONTRATO. O presente contrato de Prestação de Serviços Educacionais concerne à prestação dos serviços educacionais consubstanciados na oferta de ensino superior, fazendo-o nos precisos termos da legislação e das diretrizes educacionais vigentes: Constituição Federal, Legislação, das diretrizes educacionais vigentes, dos seus anexos, bem como conforme Estatuto, Regimento Geral, Edital de Processo Seletivo, Regulamentos de Bolsas/Campanhas/Descontos, Manual do Candidato, Manual do Aluno, Requerimento de Matrícula, e demais Atos Normativos editados pelos órgãos competentes da CONTRATADA.
DO OBJETO DO CONTRATO. 2.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição do objeto descrito na Parte Específica deste Contrato, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e na proposta, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
DO OBJETO DO CONTRATO. A CONTRATADA obriga-se a prestar à CONTRATANTE Serviços de prestação de serviços técnicos profissionais especializados relativos ao patrocínio e à defesa de causas judiciais ou administrativas em demandas do Poder Legislativo da Câmara de Miranorte/TO. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANORTE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 33.261.298/0001- 42, com sede, Rua Castelo Branco, Setor Central, Centro, Miranorte, representada pelo seu Gestor: XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG n.º 764839 SSP/TO, e inscrito no CPF/MF n.º 000.000.000-00, domiciliado na cidade de Miranorte/TO. CONTRATADA: XXXXXXX X XX XXXXX LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.650.029/0001-94, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, xxxxxx, XXX 00.000-000 – Miranorte - TO, e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx. com, telefone: 00 00000-0000, representada neste ato pelo Senhor XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da carteira de identidade RG nº 240.195, expedida pelo SSP/TO, CPF nº 000.000.000-00, residente em Miranorte – TO. Valor total Global e de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), a serem pagos em 12 (doze) parcelas iguais no valor de R$: 4.250,00 (quatro mil e duzentos e cinquenta reais) na entrega da nota fiscal e atesto. VIGÊNCIA: 03/01/2024 a 31/12/2024.
DO OBJETO DO CONTRATO. Esta Ata de Registro de Preço tem por objeto o registro de preço relativo ao (s) item (ns) do edital de origem, para fornecimento para a Administração Pública Municipal, Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, conforme descrições, marcas e preços propostos, segundo as conveniências desta, ao longo do seu período de validade do registro de preço.
DO OBJETO DO CONTRATO. O presente contrato tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM VIAS PUBLICA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TABIRA, CONFORME CONVÊNIO Nº 846037/2017. Os serviços deverão ser executados rigorosamente de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, Tomada de Preços nº 00002/2019 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição; e sob o regime de empreitada por preço global.
DO OBJETO DO CONTRATO. 2.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação do serviço comum de engenharia descrito na Parte Específica deste Contrato, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência do Edital do Pregão identificado no preâmbulo, e na proposta nele vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. 2.1.1. A Parte Específica deste Contrato indicará se a prestação do serviço ocorrerá de forma continuada ou não. 2.2. A Parte Específica deste Contrato definirá o regime de execução dos serviços. 2.3. A Parte Específica deste Contrato definirá se a elaboração de Projeto Executivo encontra-se inserida no objeto deste Contrato, conforme especificado no Termo de Referência.
DO OBJETO DO CONTRATO. O objeto do presente contrato é o fornecimento do seguinte equipamento: - lote nº . Juntamente com o objeto deverá ser fornecido catálogo de peças de reposição, enumeradas e ordenadas com seus códigos de fabricante (impresso ou meio magnético). Também deverão ser apresentados manuais completos de operação e manutenção detalhados.
DO OBJETO DO CONTRATO. Constitui objeto do presente Instrumento o arrendamento, pela SPA à ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA, da instalação portuária indicada no Parágrafo Primeiro desta Cláusula Primeira – Do Objeto do Contrato, para sua exploração, em caráter transitório, em face de sua inclusão nas licitações portuárias a ser levada a efeito pela ANTAQ, nos termos previstos neste Contrato.
DO OBJETO DO CONTRATO. 1.1. A CONTRATADA cede em comodato ao CONTRATANTE o Equipamento descrito no Termo de Xxxxxx parte integrante deste instrumento, bem como a Prestação de Serviços de rastreamento por parte da CONTRATADA, possibilitando localização, rastreamento ou a localização por aproximação setorial do veículo do CONTRATANTE, por GSM/GPRS (General Packet Radio Serviço) da sua Central 24 (vinte e quatro) horas, de acordo com a opção feita pelo cliente. 1.2. Para tanto, o veículo do CONTRATANTE deverá estar devidamente cadastrado, com o sistema de rastreamento instalado e em perfeitas condições de funcionamento, bem como dentro da área de cobertura da operadora, escolhida pela CONTRATADA. 1.3. O CONTRATANTE declara estar ciente e concorda com extensão e limitação das ÁREAS DE COBERTURA DA OPERADORA, cujas atualizações podem ser obtidas no endereço eletrônico da mesma, concordando e declarando também estar ciente de que o processo de localização de seu veículo cadastrado, não será possível, na hipótese do Equipamento ou Acessórios não estarem funcionando, ou se o veículo estiver fora da área de cobertura contratada, ou mesmo em locais de sombra. 1.4. O CONTRATANTE declara estar ciente de que o sistema de rastreamento não é um dispositivo anti-furto e que o presente Contrato de prestação de serviços não se reveste ou se caracteriza como Contrato de seguro, inexistindo qualquer obrigação ou garantia por parte da CONTRATADA na recuperação do veículo e / ou de sua carga. Consequentemente, a CONTRATADA recomenda expressamente que o CONTRATANTE obtenha sempre válida referida cobertura junto a uma companhia de seguros idônea. 1.5. A CONTRATADA igualmente não se responsabilizará nos casos de: a) Problemas da rede pública ou privada de telecomunicações que venham a interromper ou mesmo a impossibilitar a prestação dos serviços objeto do presente Contrato ou até mesmo a clonagem da linha telefônica; b) Paralisação ou interrupção dos serviços objeto do presente Contrato por determinação do Poder Público, casos fortuitos ou de força maior; c) Danos, furtos, roubos, seqüestros que venham a ocorrer com o veículo e / ou carga do d) Greves parciais ou gerais que afetem os serviços contratados; e) Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais que venham a afetar a prestação dos serviços contratados; f) Inoperância do sistema de telecomunicações utilizado pela CONTRATADA para o rastreamento do veículo do CONTRATANTE ou ainda a inoperância do sistema de satélites; g) Interrupção ou su...