ACESSO REMOTO. 2.9.1. 1 (uma) interface, com conector RJ45, dedicada para o gerenciamento remoto;
2.9.2. Acesso remoto ao sistema operacional via protocolo HTTP/HTTPS
2.9.3. Acionamento e reinicialização remota do equipamento;
2.9.4. Acesso a console, com pelo menos a criptográfica e segurança padrão SSL;
2.9.5. Acesso a console gráfica do equipamento, mesmo com o sistema operacional esteja inoperante;
2.9.6. Visualizar o POST durante a inicialização do equipamento;
2.9.7. Configurar BIOS/UEFI.
ACESSO REMOTO é o atendimento que o consultor da CONTRATADA executa através da CONEXÃO, via o software especifico de Suporte Remoto (solução, à distância, mais rápida e econômica dos problemas), com o computador/servidor ou estação de trabalho do CONTRATANTE para resolver o problema e agilizar o retorno das operações diárias no CONTRATANTE.
ACESSO REMOTO. 16.1. O servidor deve oferecer a funcionalidade de acesso remoto ao sistema operacional via browser.
16.2. Permitir boot e reboot remoto.
16.3. Acesso a console com criptografia e segurança padrão SSL, no mínimo.
16.4. Acesso a console gráfica do servidor, mesmo em falha de sistema operacional.
16.5. Definição de senhas e criptografia para clientes remotos.
16.6. Visualização de POST durante a inicialização.
16.7. Permitir a configuração da BIOS.
16.8. Permitir a configuração remota do equipamento através de midia virtual (CD, DVD, etc)
16.9. O equipamento ofertado deve possuir uma porta dedicada, com conector RJ-45, para gerenciamento remoto do mesmo, não sendo essa interface nenhuma das controladoras de rede especificadas.
16.10. Permitir a criação de, no mínimo, 12 contas de usuários, com customização de privilégios, e/ou a integração à base de usuários existente (Active Directory ou algum outro diretório compatível com LDAP).
16.11. Permitir mínimo de 06 (seis) usuários o acesso simultâneo, independente da localização, para melhor gerenciamento do servidor.
ACESSO REMOTO. O Fornecedor ou um Associado, ao fornecer serviços sob o Plano de Garantia como parte do Suporte Técnico Premium ou em conexão com outros serviços, poderá precisar se conectar remotamente com o seu equipamento e assumir o controle dele, para resolver os problemas que você enfrenta. Em conexão com essa seção de conexão remota:
(a) O Associado poderá executar vários scripts em seu equipamento, fazer alterações em sua configuração, instalar e desinstalar software e fazer outras alterações ao equipamento e/ou às configurações de software de tal equipamento, conforme o necessário para tratar de seus problemas. Você compreende que o Associado pode, mas não é obrigado, a instalar e remover várias ferramentas de software de terceiros ou proprietárias, quando o Associado julgar necessário para auxiliá-lo com esses problemas que você enfrenta. Os elementos de tais softwares são protegidos por lei, incluindo copyright.
(b) Você reconhece e concorda que, ao autorizar o Associado a estabelecer uma sessão de conexão remota, você concede ao Fornecedor (e parceiros e contratados que agem em nome do Fornecedor) acesso total ou limitado ao seu equipamento, software e rede (dependendo do seu equipamento, software e configuração de rede) e autoriza o Fornecedor a efetuar tais modificações conforme o descrito acima, ou como aconselhado de outra maneira pelo Associado durante a entrega da Solução. Você reconhece e concorda que o Associado, ou você agindo sob instruções do Associado, pode alterar, excluir ou corromper software ou dados em seu equipamento, alterar equipamento, configurações de rede ou software, ou interferir de outro modo com a operação correta do seu equipamento, software ou rede.
(c) Você reconhece e concorda que o Associado poderá ter acesso a qualquer informação armazenada em seu Dispositivo. Os Associados são treinados para não acessar mais informações que o absolutamente necessário para resolver os problemas para os quais você solicita o suporte do Associado. Você deve, mesmo assim, permanecer na frente da tela do seu Dispositivo para observar as ações do Associado, enquanto ele (ou ela) fornece a Solução em seu Dispositivo. Você terá a oportunidade de encerrar a sessão de suporte ao vivo a qualquer momento, ao avisar o Associado ou desconectar a sessão de conexão remota.
ACESSO REMOTO. 3.5.1 Deve possuir acesso remoto nativo da ferramenta;
3.5.2 Acesso remoto de permitir visualização e interação com a estação, possibilitando executar todas ações no S.O.
3.5.3 Deve possibilitar o bloqueio de mouse e teclado da estação, enquanto estiver com acesso remoto ativo;
3.5.4 Deve permitir o envio de combinações de teclas remoto, por exemplo, “ctrl + alt + del”, “tecla Windows”, “ctrl + c”, “ctrl + v”, bloqueio de SO;
3.5.5 Possuir interação do acesso remoto com a estação por chat, ponteiro laser e transferência de arquivos;
3.5.6 Possuir integração da estação com o acesso remoto por chat, envio de impressão remota e transferência de arquivos;
3.5.7 Possibilitar gravar e captura tela remota;
3.5.8 Deve possuir acesso remoto via linha de comando, controle de processo, serviços e registros do Windows, informações de hardware e software, em segundo plano e sem interromper o acesso do usuário;
3.5.9 Exportar comandos executados via linha de comando em segundo plano;
ACESSO REMOTO. Identificação Software de Acesso Remoto (Virtualização de aplicações) Presentation Server (XenApp) Fabricante Fabricante do software CITRIX Versão e release Versão e release do software 4.5 Identificação Linguagem de Programação PowerBuilder Enterprise Fornecedor Sybase Versão e release 6.5, 7.0, 9.0 e 10.5 Identificação Linguagem de Programação Delphi Fornecedor Borland Versão e release 5.0 Identificação Linguagem de Programação Visual Basic Fornecedor Microsoft
ACESSO REMOTO. Conexão à distância entre um dispositivo isolado (terminal ou micro) e uma rede.
ACESSO REMOTO. A Central de Assistência, após identificar a possibilidade de realizar o acesso remoto no microcomputador do CONTRATANTE, poderá assumir o comando de sua máquina via internet com o fim único e objetivo de tentar solucionar o(s) problema(s) (s)relatado por este último, desde que o problema esteja relacionado no TERMO DE REFERÊNCIA. Parágrafo único. A Central de Assistência deverá executar os serviços ora contratados em total observância à privacidade e intimidade do CONTRATANTE, sendo vedada qualquer interferência ou circulação de arquivos e informações pessoais do CONTRATANTE a que a Central de Assistência e seus prestadores tiverem acesso em decorrência da prestação de serviços ora CONTRATANTE.
ACESSO REMOTO acesso ao equipamento cadastrado no serviço SUPORTE DIGITAL, por meio de conexão à internet, pelo
ACESSO REMOTO. 21.1 O acesso remoto via VPN aos servidores e equipamentos instalados na rede da prefeitura serão concedidos após a solicitação formal e preenchimento de formulário específico, com as informações de origem e de segurança da rede de origem da CONTRATADA.