MUDANÇA DE PLANO Cláusulas Exemplificativas
MUDANÇA DE PLANO. 10.1. O Contratado admitirá, desde que solicitado pela Estipulante, a transferência do Beneficiário Titular juntamente com seus respectivos dependentes, para outros planos con- tratados pela Estipulante, de acordo com as seguintes regras:
10.1.1 Transferência, no aniversário do contrato, de plano de rede menos abrangente para outro plano contratado com rede mais abrangente, ou de padrão de acomodação quarto coletivo para outro plano de quarto particular.
MUDANÇA DE PLANO. 9.1. O Contratado admitirá, desde que solicitado pela Contratante, a transferência do Be- neficiário Titular juntamente com seus respectivos dependentes, para outros planos contra- tados pela Contratante, de acordo com as regras abaixo.
9.1.1 Transferência, no aniversário do contrato, de plano de rede menos abrangente para outro plano contratado com rede mais abrangente
MUDANÇA DE PLANO. 10.1 O USUÁRIO Pessoa Física poderá solicitar a MUDANÇA DE PLANO para outro PLANO DE SERVIÇOS, pelos canais de comunicação disponibilizados pela CONECTCAR, desde que respeitada eventual carência e desde que inexistam débitos.
10.2 A MUDANÇA DE PLANO pelo USUÁRIO Pessoa Física, na forma da Cláusula acima, dar-se-á mediante quitação pelo USUÁRIO Pessoa Física de quaisquer débitos existentes ou sua compensação com o SALDO existente em qualquer ADESIVO de um mesmo USUÁRIO. Em caso de SALDO remanescente, se houver, poderá ser transferido para outro plano escolhido pelo USUÁRIO e deverá ser utilizado de acordo com as condições vigentes para o plano para o qual tenha mudado.
10.3 A CONECTCAR poderá realizar a MUDANÇA DE PLANO do USUÁRIO Pessoa Física para outro PLANO DE SERVIÇOS oferecido pela CONECTCAR ou EMPRESA CONVENIADA, de forma que o USUÁRIO Pessoa Física seja beneficiado com a MUDANÇA DE PLANO realizada e devidamente comunicado da alteração.
MUDANÇA DE PLANO. 10.1 O USUÁRIO Pessoa Física poderá solicitar a MUDANÇA DE PLANO para outro PLANO DE SERVIÇOS oferecido pela CONECTCAR, pelo canal de comunicação disponibilizados pela CONECTCAR, desde que respeitada eventual carência, conforme disponibilizado no site e desde que inexistam débitos.
10.2 A MUDANÇA DE PLANO pelo USUÁRIO Pessoa Física, na forma da Cláusula acima, dar-se-á mediante quitação pelo USUÁRIO Pessoa Física de quaisquer débitos existentes ou sua compensação com o SALDO existente em qualquer ADESIVO de um mesmo USUÁRIO. Em caso de SALDO remanescente, se houver, poderá ser transferido para outro plano escolhido pelo USUÁRIO e deverá ser utilizado de acordo com as condições vigentes para o plano para o qual tenha mudado.
10.3 A CONECTCAR poderá realizar a MUDANÇA DE PLANO do USUÁRIO Pessoa Física para outro PLANO DE SERVIÇOS oferecido pela CONECTCAR, desde que o USUÁRIO Pessoa Física seja beneficiado com a MUDANÇA DE PLANO realizada e devidamente comunicado da alteração.
10.4 Na hipótese de a CONECTCAR realizar a MUDANÇA DE PLANO do USUÁRIO para outro PLANO DE SERVIÇOS em decorrência da concessão de BENEFÍCIO e o referido BENEFÍCIO oportunamente for alterado, suspenso ou cancelado será permitido o regresso do USUÁRIO a um dos planos vigentes na ocasião, observadas as regras do plano específico.
MUDANÇA DE PLANO. 10.1. A mudança decorrente de alteração de rede menos abrangente para outra mais abran- gente, ou de padrão de acomodação quarto coletivo para quarto particular, além de impli- car a rescisão deste contrato e elaboração de um novo, importará em acréscimo na mensali- dade, cujo valor será informado ao Beneficiário na ocasião em que for solicitada a alteração e requererá a observância pelos Beneficiários do prazo de 180 (cento e oitenta) dias para utilização dos novos benefícios e do prazo de 300 (trezentos) dias para parto a termo e 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos para utilização da nova rede contratada.
10.1.1. Durante o prazo estabelecido no item anterior, os Beneficiários continuarão a dis- por das mesmas condições e benefícios do plano originário, ou seja, daqueles garantidos antes da alteração do plano.
10.1.2. Os Beneficiários Dependentes sempre acompanharão o plano do Beneficiário Titular.
MUDANÇA DE PLANO. A aceitação, por parte da CONTRATADA, em intermediar a aquisição dos recebíveis do CREDENCIADO implicará, necessariamente, na mudança do plano de REMUNERAÇÃO da CONTRATADA, ocasião em que todas as TRANSAÇÕES realizadas após a mudança do plano serão objeto de cessão.
MUDANÇA DE PLANO a. Se você trocar de aparelho dentro do período do seu plano, você pode aplicar o tempo restante de proteção para o novo aparelho. Se for um aparelho mais caro, será calculada a diferença no momento da mudança. Para isso, acesse a sua conta no ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇ e selecione a opção "Trocar modelo de celular";
b. No caso de venda ou transferência do aparelho para um terceiro, a proteção continuará válida. Será necessário notificar a Pitzi através do e-mail ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ sobre as informações cadastrais do novo usuário.
