ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS Cláusulas Exemplificativas

ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS. Observados os procedimentos definidos no presente Contrato, as políticas de crédito e risco da Operação e respeitadas eventuais travas de domicílio de recebíveis, o Estabelecimento concorda que terá a faculdade de solicitar ao Credenciador através dos canais de atendimento da Operação o pagamento antecipado, de forma esporádica ou recorrente, dos Valores de Liquidação futuros do Estabelecimento mediante a aplicação do desconto de uma taxa a ser negociada a cada contratação desse serviço, que será definida ao tempo da solicitação de acordo com as condições de mercado vigentes.
ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS. 9.1 Para a ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS junto à BANRISUL CARTÕES deverão ser observadas as seguintes condições:
ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS. Cláusulas Gerais do Contrato de Antecipação de Recebíveis e seus aditivos, registrados no Cartório do 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Brasília (DF), em 03/03/2021, sob o microfilme nº 0004508852.
ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS. 1.1 As Operações de Antecipação de Recebíveis serão realizadas a pedido do Cliente a qualquer momento, inclusive, para contratar Serviços da Conta Blu e permitir que o Cliente efetue Operações de Cobrança e Operações de Pagamento, de acordo com os termos desse Anexo V, Cláusula 2.5.
ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS. O Estabelecimento poderá, se disponível e aceito pela BEN, antecipar com a BEN ou com uma instituição financeira parceira, de forma eventual ou automática, o recebimento do valor líquido de transações, que estiver livre e desonerado de vínculos, ônus ou gravames, conforme condições negociadas com a BEN ou com a instituição financeira parceira, conforme o caso.
ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS. 9.1. Mediante solicitação do ESTABELECIMENTO, a CONTRATADA, poderá, caso entenda viável, a seu exclusivo critério, antecipar, por si ou por terceiros a ela relacionados, o repasse ao ESTABELECIMENTO do todo ou parte dos valores líquidos devidos em razão das TRANSAÇÕES realizadas na modalidade crédito e suas variações, após deduzidas todas as tarifas, taxas e encargos aplicáveis, inclusive a taxa de desconto de antecipação estabelecida no PORTAL (“RECEBÍVEIS”).
ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS. Caso o estabelecimento tenha interesse e a credenciadora concor- de, os créditos a que o estabelecimento faz jus poderão ser antecipados. Essa operação é realizada por cessão, sobre ela incide a taxa de desconto, variável conforme à época da antecipação dos repasses. me disponibilidade e respectivas condiEões aplicáveis.45 Caso a operação seja realizada perante a instituição financeira onde o estabelecimento mantém domicílio bancário, caberá à credenciadora ”(i) realizar a troca de titularidade dos recebíveis, no caso de cessão, ou
ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS. 7.1. A liquidação antecipada dos valores referentes às TRANSAÇÕES é oferecida permitindo ao CREDENCIADO efetuar a liquidação financeira do valor das TRANSAÇÕES em um período inferior ao padrão estabelecido pelos INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTO. O CREDENCIADO aceita e autoriza a negociação dos recebíveis oriundos das TRANSAÇÕES com a intermediação da CONTRATADA. O CREDENCIADO aceita e autoriza a CONTRATADA a negociar os recebíveis. Caberá à CONTRATADA definir as condições efetivas das negociações de recebíveis com empresa ou fundos de investimento em nome do CREDENCIADO, inclusive no que se refere à TAXA DE ANTECIPAÇÃO/DESCONTO, nos termos da cláusula 9.1.1.
ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS. 4. Nesta modalidade de Operação, o BANCO realizará com o CLIENTE operações de antecipações de: (i) Agenda Financeira de Cartões de modalidades e bandeiras aceitas pelo BANCO, assim considerada a soma dos RECEBÍVEIS existentes na data da operação (a “AGENDA”), detida pelo CLIENTE perante as Credenciadoras e/ou Subcredenciadoras, por conta das vendas realizadas pelo CLIENTE mediante aceitação de cartões ; e (ii) outros RECEBÍVEIS oriundos de instrumentos particulares firmados pelo CLIENTE e que venham a ser aceitos pelo BANCO, conforme avaliação caso a caso, e observado o valor da Linha de Crédito disponibilizada pelo BANCO ao CLIENTE, conforme ajustado na CCB.
ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS. 9.1 O CREDENCIADO poderá receber antecipadamente os recebíveis, cabendo à BANRISUL CARTÕES definir as condições financeiras e encargos desta operação e definir o perfil dos CREDENCIADOS aptos a receberem os valores das TRANSAÇÕES antecipadamente, que poderá ser de forma automática mediante solicitação formal do CREDENCIADO.