CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE PAGAMENTOS E OUTRAS AVENÇAS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE PAGAMENTOS E OUTRAS AVENÇAS
(i) PAGUEVELOZ SERVIÇOS DE PAGAMENTO LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.816.413/0001-37, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, doravante denominada “CONTRATADA” ou, em conjunto com SERASA S.A., “CONTRATADAS”,
(ii) SERASA S. A., sociedade empresária, inscrita no CNPJ/MF sob nº 62.173.620/0001-80, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00000 – Torre C-1 Parque da Cidade – Conj. 191 a 242 – 19º a 24º andar, cidade de São Paulo, estado de São Paulo, doravante denominada “ANUENTE” ou “SERASA”, ou, em conjunto com PAGUEVELOZ SERVIÇOS DE PAGAMENTO LTDA., “CONTRATADAS”, e
(iii) A PESSOA FÍSICA ou a PESSOA JURÍDICA que leu, está de acordo e deu aceite eletrônico a este Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Pagamentos e Outras Avenças (“Contrato”), doravante denominada simplesmente "CREDENCIADO” ou “USUÁRIO”.
A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA ONLINE (CONTA DE PAGAMENTO DIGITAL), DO POS FIXO, DO PINPAD, DO POO OU DO POS WIRELESS IMPORTARÁ A CONFIRMAÇÃO DA ACEITAÇÃO EXPRESSA DO USUÁRIO DE TODAS AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO. POR FAVOR, XXXX XXXXX TERMOS E CONDIÇÕES COM ATENÇÃO.
Leia atentamente.
Você, CREDENCIADO, desde já declara e garante, sob as penas da lei, que: (a) está em pleno gozo de sua capacidade civil e não se encontra legalmente impedido de firmar o presente Contrato; (b) se estiver agindo em nome de uma pessoa jurídica, detém os poderes necessários, conforme seus atos constitutivos, (que integram o cadastro da CONTRATADA) para vinculá-la a todos os termos deste Contrato.
I – ACEITAÇÃO DO CONTRATO E DOCUMENTOS INTEGRANTES E DEFINIÇÕES
1.1. Faz parte integrante do presente Contrato, para todos os fins: (a) os Termos de Uso e Políticas de Privacidade da SERASA; e (b) as normas de segurança e privacidade adotadas pela CONTRATADA.
1.2. O ACEITE DOS TERMOS DE USO IMPLICARÁ O RECONHECIMENTO, PELO USUÁRIO, DE QUE LEU, ENTENDEU E ACEITOU INCONDICIONALMENTE TODAS AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DESTE DOCUMENTO. CASO O CREDENCIADO TENHA QUALQUER DÚVIDA SOBRE O CONTRATO, A CONTRATADA RECOMENDA QUE O CREDENCIADO ENTRE EM CONTATO COM A CONTRATADA ANTES DE ACEITAR E ESTAR SUJEITO ÀS SUAS REGRAS.
II – DO OBJETO
2.1. A CONTRATADA, por intermédio da SERASA, colocará à disposição do CREDENCIADO, serviços de gestão de pagamentos, por conta e ordem do CREDENCIADO, consistente na disponibilização da SOLUÇÃO para (i) a captura e processamento de TRANSAÇÕES realizada por meio de CARTÕES, boletos bancários, depósitos e demais formas disponíveis para o carregamento da conta virtual (ii) a transferência de valor líquido das TRANSAÇÕES, desde que cumpridos os termos e condições deste Contrato; (iii) liquidação antecipada do valores referentes às TRANSAÇÕES, permitindo ao CREDENCIADO efetuar a liquidação financeira do valor das TRANSAÇÕES em um período inferior ao padrão estabelecido pelos INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTO; (iv) o uso do saldo da conta virtual para o pagamento de contas, transferências para outras contas virtuais, compra de SMS, pagamento do aluguel de equipamento e demais serviços disponíveis na plataforma (em conjunto “SERVIÇOS”);
2.1.1. Os serviços relacionados acima são prestados ao CREDENCIADO por instituições financeiras e integrantes dos INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTO de qual a CONTRATADA faça ou venha a fazer parte, cabendo a cada um dos integrantes, conforme acordado em contratos próprios, uma parcela das REMUNERAÇÕES previstas neste CONTRATO, quando for o caso.
2.1.2. Os SERVIÇOS são prestados mediante tecnologia desenvolvida pela CONTRATADA.
2.2. O CREDENCIADO, neste ato, sob responsabilidade civil, de livre e espontânea vontade, outorga, em caráter irrevogável e irretratável à CONTRATADA mandato, constituindo-a como mandatária e outorgando poderes para, agindo em seu nome praticar todos e quaisquer atos necessários para a prestação dos SERVIÇOS, para os fins de executar suas ordens de pagamentos, transferências e resgates de recursos, contratação de antecipação de recebíveis em nome do CREDENCIADO, mediante operações de cessão onerosa, em caráter irrevogável e irretratável dos créditos/recebíveis a serem realizadas com quaisquer terceiros, incluindo fundos de investimento, autorizando que a CONTRATADA assine todos e quaisquer documentos necessários no âmbito das operações de cessão dos crédito/recebíveis, inclusive autorizando a constituição/prestação de garantia real e pessoal em favor dos respectivos terceiros.
2.3. Fazem parte integrante do presente CONTRATO o FAQ e demais arquivos publicados no website da CONTRATADA, todos os quais, regulamentam o relacionamento entre o CREDENCIADO e a CONTRATADA.
2.4. As PARTES expressamente declaram-se cientes de que: (i) os SERVIÇOS não são, e nem se destinam a ser, comparáveis aos serviços financeiros oferecidos por instituições bancárias ou administradoras de cartão de crédito, consistindo em uma forma de facilitação de TRANSAÇÕES para o CREDENCIADO; e (ii) os SERVIÇOS se destinam tão somente a viabilizar a realização de TRANSAÇÕES em moeda corrente nacional realizadas e/ou administradas no território nacional;
2.5. O CREDENCIADO reconhece e declara que as CONTRATADAS não são partes da relação jurídica estabelecida entre o CREDENCIADO e o PORTADOR, FICANDO AS CONTRATADAS ISENTAS DE QUALQUER RESPONSABILIDADE RELATIVA AO CONTEÚDO DAS TRANSAÇÕES, INCLUINDO, ENTRE OUTROS, A ENTREGA, QUALIDADE E NATUREZA DOS BENS E SERVIÇOS OFERECIDOS PELO CREDENCIADO, O PREÇO DE VENDA PRATICADO, DESCONTOS E CONDIÇÕES DE GARANTIA.
2.5.1 Caso o CREDENCIADO necessite demandar judicialmente seu cartão de crédito, algum recebedor ou terceiro associado, isentará de imediato as CONTRATADAS de qualquer responsabilidade, já que são meras intermediárias. A CONTRATADA não garante o serviço ou produto comercializado, apenas disponibiliza um novo meio de pagamento, intermediando apenas a transferência de recursos.
2.5.2. O CREDENCIADO deverá, sempre que necessário, esclarecer ao PORTADOR que a CONTRATADA e seus parceiros são empresas prestadoras de serviços de facilitação de pagamentos, não tendo qualquer responsabilidade sobre as TRANSAÇÕES.
III – DO CADASTRAMENTO
3.1. Para utilizar o SERVIÇO, o CREDENCIADO deverá preencher corretamente o formulário de cadastro disponibilizado no site da SERASA, informando às CONTRATADAS todos os dados exigidos, responsabilizando- se civil e criminalmente pela veracidade das informações, inclusive perante terceiros, obrigando-se também a manter seus dados atualizados. Além das informações enviadas por meio do formulário, o CREDENCIADO deverá encaminhar a documentação solicitada pela plataforma, que visa cumprir as determinações dos órgãos reguladores, quando solicitado.
3.2. A CONTRATADA poderá realizar processo de verificação do CREDENCIADO de acordo com as regras sobre prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, de terrorismo e seu financiamento, entre outros, e ocultação de bens especificados pela Lei no 9.613 de 03 de março de 1998, e pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, além de outras legislações e regulamentações aplicáveis às hipóteses.
3.3. Os SERVIÇOS poderão ser utilizados apenas por (i) pessoas físicas capazes na forma da legislação civil, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos ou (ii) pessoas jurídicas devidamente constituídas, nos termos da legislação brasileira, desde que exerçam atividade econômica lícita no país e não apresentem impedimentos de qualquer natureza.
3.4. As CONTRATADAS reservam-se o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para, se entender necessário, confirmar os dados fornecidos pelo CREDENCIADO quando de seu cadastramento. As CONTRATADAS poderão, entre outras medidas, solicitar ao CREDENCIADO, ao seu exclusivo critério, dados adicionais, declarações e cópia de documentos que julgue pertinentes do CREDENCIADO para averiguar a veracidade, exatidão e/ou consistência dos dados informados pelo CREDENCIADO por ocasião do seu cadastramento, bem como consultar bancos de dados e bases de restrições creditícias. Caso as CONTRATADAS constatem haver, entre as informações fornecidas pelo CREDENCIADO, informações incorretas, incompletas e/ou inverídicas, ou ainda, se o CREDENCIADO se recusar apresentar informações e/ou documentos solicitados, as CONTRATADAS reservam-se o direito de rejeitar, bloquear ou cancelar o cadastro do CREDENCIADO, a qualquer momento, sem prejuízo de outras medidas previstas no presente Contrato, e sem que assista ao
CREDENCIADO qualquer indenização ou ressarcimento, por qualquer motivo ou mesmo sem declinação de motivo.
3.4.1. São causas de rejeição, suspensão, bloqueio ou cancelamento unilateral dos SERVIÇOS pela CONTRATADA, além de outras autorizadas por lei, pelo Contrato, ou pela conveniência da manutenção dos SERVIÇOS ao CREDENCIADO: (a) a constatação da existência de informações incorretas ou inverídicas , entre as informações fornecidas pelo CREDENCIADO; (b) a falta de envio às CONTRATADAS de documentos solicitados, caso as CONTRATADAS, incluindo, mas não se limitando, na hipótese das CONTRATADAS constatarem que sejam estes documentos falsos ou com qualquer indício ou suspeita de fraude ou adulteração dos mesmos; (c) a existência de restrições ao crédito do CREDENCIADO; (d) a existência de reclamações de consumidores contra a CONTRATADA ou a CREDENCIADA, (e) qualquer outra infração à legislação vigente, à moral e aos bons costumes.
3.5. A inclusão do CREDENCIADO no sistema da CONTRATADA está condicionada à aceitação prévia da CONTRATADA, conforme seus critérios de avaliação, sendo que o CREDENCIADO deverá encaminhar para análise todos os dados e eventual documentação solicitada pela CONTRATADA, que fará a análise das atividades desenvolvidas pelo CREDENCIADO, da sua saúde financeira e de seus sócios/representantes/proprietários/acionistas, do histórico de relacionamento anterior com a CONTRATADA e/ou com CREDENCIADORAS parceiras da CONTRATADA, se houver, dentre outros critérios de análise cadastral e financeira que venham a ser adotados pela CONTRATADA, a qualquer tempo, inclusive durante a vigência deste CONTRATO.
3.5.1. A verificação de quaisquer documentos pela CONTRATADA não confere ao CREDENCIADO qualquer atestado de regularidade para qualquer finalidade e tampouco prescinde a realização de verificações adicionais ou revisão dos procedimentos anteriormente adotados caso a CONTRATADA assim entender necessário.
3.6. O CREDENCIADO autoriza a CONTRATADA, sempre que esta julgar necessário, a vistoriar durante o horário de funcionamento do CREDENCIADO, diretamente ou por terceiros por ela designados, (i) a regularidade e permanência de suas atividades declaradas para utilização dos SERVIÇOS, nos termos deste CONTRATO; (ii) a regularidade na realização das TRANSAÇÕES, (iii) o funcionamento dos EQUIPAMENTOS; e (iv) a adequada guarda, o consumo e o abastecimento de todo e qualquer material necessário à realização das TRANSAÇÕES.
3.7. O CREDENCIADO, neste ato, autoriza expressamente que seus dados sejam mantidos pelas CONTRATADAS, bem como autoriza seu fornecimento (i) às autoridades públicas competentes que os solicitarem formalmente, nos termos da legislação brasileira; (ii) aos seus parceiros estratégicos, técnicos, com a finalidade de disponibilizar melhores serviços ao CREDENCIADO. O CREDENCIADO declara expressamente e concorda que as CONTRATADAS coletem informações para realização de acompanhamento de tráfego.
3.8. O CREDENCIADO deverá manter seus dados cadastrais sempre atualizados, como endereço, dados bancários, quadro societário, etc. realizando as alterações necessárias por meio de sua conta ou websites das CONTRATADAS.
3.9. Deverá, ainda, o CREDENCIADO criar uma conta no website ou aplicativo da SERASA para utilizar os SERVIÇOS. O CREDENCIADO deverá completar os dados para criação da conta com informações verdadeiras e precisas. CASO NÃO O FAÇA, O PROCESSO DE CADASTRO NÃO SERÁ CONCLUÍDO E LHE SERÁ VEDADO O ACESSO AOS SERVIÇOS.
3.9.1. O CREDENCIADO, quando do preenchimento do formulário no website ou aplicativo da SERASA deverá obrigatoriamente fornecer um endereço eletrônico (e-mail) para comunicação com as CONTRATADAS e mantê- lo atualizado em caso de alteração. As Partes reconhecem o e-mail cadastrado no ato do cadastramento como forma válida e eficaz de comunicação e aceitam como suficiente para os serviços que se refiram a este contrato. O e-mail do CREDENCIADO será a sua identificação de conta.
3.9.2. O CREDENCIADO É EXCLUSIVAMENTE RESPONSÁVEL POR GARANTIR QUE AS INFORMAÇÕES DE ACESSO À SUA CONTA E AOS SERVIÇOS SEJAM MANTIDAS EM SIGILO, SENDO RESPONSÁVEL, AINDA, PELA UTILIZAÇÃO EM SEU NOME.
3.9.3. Caso o CREDENCIADO suspeite ou tome ciência de que sua conta foi utilizada sem a sua autorização, deverá notificar imediatamente as CONTRATADAS e alterar sua senha de acesso. As CONTRATADAS NÃO SE RESPONSABILIZAM POR QUAISQUER PROBLEMAS RELACIONADOS À INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NESTA CLÁUSULA.
3.10. Concluída a abertura da conta, o CREDENCIADO receberá, via mensagem eletrônica, nova confirmação. O CREDENCIADO NÃO TERÁ ACESSO AOS SERVIÇOS ATÉ QUE SEJA ATIVADA SUA CONTA.
3.11. CADA CREDENCIADO PODERÁ REALIZAR UM ÚNICO CADASTRO E ABRIR UMA ÚNICA CONTA, SENDO VEDADO O SEU USO POR MAIS DE UMA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA. OCORRENDO O INADIMPLEMENTO DESTA DETERMINAÇÃO, AS CONTRATADAS RESERVAM-SE O DIREITO DE, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, SUSPENDER OS SERVIÇOS.
3.13. O CREDENCIADO poderá possuir uma conta bancária de sua titularidade, mantida no Brasil junto a uma instituição financeira devida e regularmente constituída ou autorizada a funcionar no território nacional, para a finalidade deste Contrato.
3.14. O CREDENCIADO compromete-se a seguir todas as regras e exigências determinadas pelas CREDENCIADORAS e BANDEIRAS, pelo mercado de meios de pagamento e pela legislação, tenham sido elas estipuladas no passado ou venham a ser no futuro, após sua informação pela CONTRATADA e decorrido o prazo para o respectivo cumprimento, sendo certo que seu descumprimento pode acarretar na rescisão deste CONTRATO.
3.14. O CREDENCIADO poderá requerer a vinculação de um ou mais EQUIPAMENTOS (máquinas de cartão) sob sua responsabilidade ao seu cadastro nas CONTRATADAS, sendo que, neste caso, as CONTRATADAS avaliarão o pedido confirme critérios próprios e sujeitos a cobrança para sua realização, podendo aprová-lo ou recusá- lo.
3.15. Quando do credenciamento do CREDENCIADO ou durante a vigência do contrato, serão definidos, conforme solicitação do CREDENCIADO e critérios adotados pelas CONTRATADAS, os CARTÕES que o CREDENCIADO poderá aceitar e os tipos de TRANSAÇÕES e formas de captura de TRANSAÇÕES que o CREDENCIADO estará autorizado a realizar.
3.16. O CREDENCIADO deverá comunicar à CONTRATADA, em até 5 (cinco) dias corridos de sua ocorrência, quaisquer alterações relativas às informações prestadas às CONTRATADAS, inclusive as referentes à composição societária, denominação social, objeto social, endereços comerciais e eletrônicos, endereços de correspondência ou números de telefone, respondendo, nos termos da lei, pela veracidade das informações prestadas às CONTRATADAS e por eventual divergência entre os dados informados e os dados reais e/ou oficiais.
3.17. A adesão do CREDENCIADO aos termos deste contrato implica a sua automática e irrevogável aceitação de pagar a REMUNERAÇÃO e os encargos definidos neste contrato e no website e/ou aplicativo das CONTRATADAS.
3.18. O credenciamento do CREDENCIADO pela CONTRATADA não confere ao CREDENCIADO atestado de regularidade para qualquer finalidade, nem tampouco dispensa a realização de verificações adicionais, caso a CONTRATADA assim entender necessário.
IV – DAS TRANSAÇÕES
4.1. A TRANSAÇÕES serão realizadas por meio de EQUIPAMENTOS: (a) cada TRANSAÇÃO será evidenciada por um registro em um formulário aprovado como um recibo de vendas físico ou virtual, o qual conterá informações dos valores da venda para o PORTADOR do CARTÃO (“RECIBO DE VENDAS”). O CREDENCIADO responsabilizar-se-á junto à CONTRATADA pela legitimidade e exatidão de todos os RECIBOS DE VENDAS emitidos, de modo que cada RECIBO DE VENDA reflita uma TRANSAÇÃO efetivamente realizada pelo PORTADOR, de acordo com as regras estabelecidas pela CONTRATADA, CREDENCIADORAS e BANDEIRAS; e, (b) as TRANSAÇÕES realizadas serão capturadas e processadas de acordo com as regras estabelecidas pelas CREDENCIADORAS e BANDEIRAS e demais leis e regulamentos aplicáveis.
4.1.1. As TRANSAÇÕES somente serão concluídas quando forem aprovadas pela CONTRATADA, pela CREDENCIADORA e pela BANDEIRA, e desde que atendidas o disposto neste Contrato. Qualquer alteração quanto a aceitação de bandeiras de CARTÕES será comunicada no website da CONTRATADA
4.2. No momento da realização da TRANSAÇÃO, o CREDENCIADO deve, obrigatoriamente: (a) verificar se o prazo de validade do CARTÃO não está vencido ou se o CARTÃO não está adulterado ou rasurado; (b) comparar os últimos 4 (quatro) dígitos do número do CARTÃO, com os dígitos do RECIBO DE VENDAS; (c) conferir a existência do código de segurança, formado por três dígitos, no verso do CARTÃO; (d) observar as características de segurança utilizadas pelas BANDEIRAS e CREDENCIADORAS, como hologramas tridimensionais, marcas de segurança, letras estilizadas, dentre outras; (e) cumprir todos os procedimentos, padrões e normas exigidas neste CONTRATO. O CREDENCIADO se responsabiliza por todos os problemas advindos da não observância das diligências exigidas nesta cláusula, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade.
4.3. O CREDENCIADO deve utilizar o EQUIPAMENTO e os SERVIÇOS somente para realizar TRANSAÇÕES regulares, em moeda corrente nacional, estritamente de acordo com normas e condições deste CONTRATO, sendo vedado aceitar os CARTÕES em TRANSAÇÕES fictícias ou simuladas, tais como, mas não limitadas a: (a) desmembrar uma única venda em duas ou mais TRANSAÇÕES no mesmo CARTÃO. Caso realize a divisão de transações, a CONTRATADA poderá cancelar a TRANSAÇÃO e/ou fazer a retenção dos valores referentes às referidas TRANSAÇÕES, e ainda, deverá o CREDENCIADO fornecer comprovantes de CADA TRANSAÇÃO
solicitada pela CONTRATADA, comprovando a veracidade das vendas. Cada TRANSAÇÃO separada no momento da prestação do serviço ou venda deverá ter um comprovante fiscal válido ou um contrato; (b) fornecer ou restituir aos PORTADORES, por qualquer motivo, quantias em dinheiro (moeda nacional ou estrangeira, cheques, ordens de pagamento ou títulos de crédito); (c) qualquer outro tipo ou forma de TRANSAÇÕES consideradas irregulares e decorrentes de atividades consideradas ilegais ou indesejáveis, conforme estabelecido pela CONTRATADA, pelas CREDENCIADORAS, EMISSORES e pelas BANDEIRAS; (d) aceitar CARTÃO de titularidade de terceiros; (e) utilizar os EQUIPAMENTOS, sem autorização prévia da CONTRATADA, em outro local que não o seu endereço cadastrado com a CONTRATADA; (f) realizar TRANSAÇÕES com a finalidade de garantia ou caução, sem a devida autorização da CONTRATADA; (g) efetuar TRANSAÇÕES não relacionadas com o ramo de atividade cadastrado na CONTRATADA.
4.3.1. O CREDENCIADO SE COMPROMETE A NÃO EFETUAR TRANSAÇÕES EM SEGMENTOS OU RAMOS DE ATIVIDADES DIVERSOS DAQUELES INFORMADOS PELO CREDENCIADO NO MOMENTO DE SEU CADASTRO E REGISTRADO NA SUA CONTA NA CONTRATADA, MESMO QUE TAIS ATIVIDADES CONSTEM DE SEU OBJETO SOCIAL. QUALQUER ALTERAÇÃO NO SEGMENTO DE ATUAÇÃO OU NO RAMO DE ATIVIDADE DO CREDENCIADO DEVE SER INFORMADA À CONTRATADA, IMEDIATAMENTE, QUE EM CASO DE APROVAÇÃO, EFETUARÁ A ALTERAÇÃO CADASTRAL, FICANDO O CREDENCIADO CIENTE QUE TAL ALTERAÇÃO PODE LEVAR A UMA NOVA NEGOCIAÇÃO COMERCIAL DE TAXAS E TARIFAS DOS SERVIÇOS.
4.3.2. AS ATIVIDADES QUE O CREDENCIADO COMPROMETE-SE A NÃO UTILIZAR O SERVIÇO PARA TRANSAÇÕES, INCLUEM, MAS NÃO SE LIMITAM ÀQUELAS RELACIONADAS A (I) ATIVIDADES ILEGAIS, TAIS COMO BESTIALIDADE, PEDOFILIA, TRÁFICO DE DROGAS E LAVAGEM DE DINHEIRO; (II) ARMAS DE FOGO E JOGOS DE AZAR, INCLUSIVE BINGO; (III) EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, MEDICAMENTOS EM GERAL E QUALQUER TIPO DE DROGAS OU PRODUTOS AOS QUAIS SE ATRIBUA EFEITOS TERAPÊUTICOS; (IV) VENDA DE ANIMAIS, (V) PRODUTOS PENDENTES DE HOMOLOGAÇÃO DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS, (VI) AÇÕES, VALORES MOBILIÁRIOS OU QUALQUER TIPO DE PRODUTOS FINANCEIROS; E (VII) TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS, AGÊNCIA DE EMPREGOS, ESCRITÓRIOS DE COBRANÇA, CONSÓRCIOS E COMERCIALIZAÇÃO DE CARTÃO DE DESCONTO.
4.3.3. EVENTUAL TRANSAÇÃO REALIZADA PELO CREDENCIADO QUE VIOLE ESTES TERMOS OU A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (INCLUINDO, ENTRE OUTROS, TRANSAÇÃO QUE CARACTERIZE FRAUDE OU ATO CRIMINAL), NÃO SERÁ AUTORIZADA OU FICARÁ SUJEITA A ESTORNO.
4.3.4. A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS SERÁ IMEDIATAMENTE ENCERRADA PELA CONTRATADA CASO SE VERIFIQUE QUE TRANSAÇÕES REALIZADAS PELO CREDENCIADO FORAM DELIBERADAMENTE FRAUDADAS POR ELE, SEUS COLABORADORES, CONTRATADOS OU PREPOSTOS.
4.3.4. O risco pelo uso não autorizado ou ilegal por titulares do CARTÃO será integralmente do CREDENCIADO.
4.4. O CREDENCIADO está ciente de que será descredenciado caso atinja um percentual de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares conforme definição das CREDENCIADORAS e/ou BANDEIRAS e regras de monitoramento de fraude da CONTRATADA, bem como se atingir índices de CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES (chargeback) além dos limites estabelecidos pela CONTRATADA, CREDENCIADORAS e/ou pelas BANDEIRAS.
4.4.1. Ocorridas as hipóteses acima, sem prejuízo de determinadas obrigações a serem assumidas pelo CREDENCIADO, o CREDENCIADO deverá ressarcir a CONTRATADA dos prejuízos causados e penalidades aplicadas, de acordo com as formas de cobrança previstas no CONTRATO.
4.5. O CREDENCIADO, na consecução de suas atividades e realização de TRANSAÇÕES, não poderá utilizar recursos tecnológicos, hardware, software ou qualquer outra tecnologia não homologada ou não autorizada pela CONTRATADA e/ou que venha a trazer riscos de fraude ou segurança para os SERVIÇOS e/ou EQUIPAMENTO que estejam em desacordo com as normas e padrões internacionais da indústria de cartões. As TRANSAÇÕES deverão ser capturadas, processadas, roteadas, liquidadas e compensadas apenas por intermédio da SOLUÇÃO TECNOLÓGICA da CONTRATADA, e também devem estar em consonância com normas, procedimentos e autorizações das CREDENCIADORAS e/ou BANDEIRA e do mercado de meios de pagamento.
4.6. O CREDENCIADO se compromete colaborar com a CONTRATADA, com os INSTITUIDORES DE MEIOS DE PAGAMENTO e órgãos de fiscalização no fornecimento de dados e informações relativas às TRANSAÇÕES, incluindo, mas sem se limitar, ao que se refere à prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, financiamento ao terrorismo e crimes contra crianças e adolescentes.
4.7. O descumprimento, pelo CREDENCIADO, de qualquer cláusula deste item IV – TRANSAÇÕES e/ou do item VI abaixo – PROIBIÇÃO DE PRÁTICAS ILÍCITAS E IMORAIS E RESPONSABILIDADE DO CREDENCIADO autorizará a CONTRATADA a rescindir este CONTRATO por justa causa, independentemente de aviso prévio, sem prejuízo do ressarcimento, pelo CREDENCIADO, das perdas e danos resultantes para a CONTRATADA.
V – CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES – CHARGEBACK – E CANCELAMENTO DAS TRANSAÇÕES
5.1. Na hipótese de CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES, a CONTRATADA receberá a informação do CREDENCIADORA e solicitará ao CREDENCIADO, quando cabível, a documentação que comprove a TRANSAÇÃO.
5.1.1 O CREDENCIADO será exclusivamente responsável por qualquer CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÃO. Desta forma, o CREDENCIADO deverá solucionar diretamente com o PORTADOR toda e qualquer controvérsia sobre os bens e/ou serviços fornecidos, incluindo casos de defeito ou devolução, problemas na entrega, etc. Conforme disposto neste Contrato, a CONTRATADA ESTÁ ISENTA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE RELATIVA A ESTES BENS E SERVIÇOS, INCLUSIVE COM RELAÇÃO AO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS. O CREDENCIADO SE COMPROMETE A DEFENDER A CONTRATADA CONTRA QUAISQUER DEMANDAS E RECLAMAÇÕES, JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS, QUE DIGAM RESPEITO À RELAÇÃO JURÍDICA COM O PORTADOR, E A INDENIZÁ-LA POR QUAISQUER PREJUÍZOS DAÍ ADVINDOS.
5.1.2. Na hipótese da CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÃO, o CREDENCIADO: (i) será responsável pelo reembolso do valor correspondente à TRANSAÇÃO contestada, podendo tal quantia ser debitada da sua conta virtual; (ii) reconhece e concorda que está obrigado pelas regras das BANDEIRAS e CREDENCIADORAS com relação a qualquer estorno; e (iii) que prestará a CONTRATADA, às CREDENCIADORAS ou às BANDEIRAS ou BANCOS EMISSORES, informações disponíveis para efetivar um estorno.
5.2. O CREDENCIADO deve, sempre que lhe for solicitado, enviar à CONTRATADA cópias legíveis e sem rasuras dos RECIBOS DE VENDAS, assinados ou não pelos PORTADORES, bem como qualquer documentação adicional que comprove a TRANSAÇÃO, nos prazos e no formato exigido e indicado pela plataforma. Se o CREDENCIADO não apresentar a cópia dos documentos no prazo fixado, estará sujeito ao não pagamento ou ao débito da respectiva TRANSAÇÃO.
5.2.1. Para cumprimento do disposto acima, o CREDENCIADO deve manter em arquivo a via original assinada ou não dos RECIBOS DE VENDAS, bem como de qualquer documentação adicional que comprove a TRANSAÇÃO, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da TRANSAÇÃO.
5.2.2. Os dados impressos no RECIBOS DE VENDAS têm vida útil de até 5 (cinco) anos, conforme informado no verso do RECIBOS DE VENDAS desde que se evite o contato direto com plásticos, solventes ou produtos químicos, bem como a exposição ao calor e umidade excessivos, à luz solar e à iluminação de lâmpadas fluorescentes. Para maior segurança, recomenda-se que o CREDENCIADO tire cópias dos RECIBOS DE VENDAS, bem como de qualquer documentação de comprovação da entrega dos bens adquiridos ou da prestação de serviços realizada.
5.3. A TRANSAÇÃO, mesmo após ser autorizada, poderá não ser processada ou ser cancelada pela CONTRATADA, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses: (i) Se for constatada a ocorrência de irregularidades e/ou de circunstâncias que caracterizem indícios ou suspeita de fraudes, nos termos deste CONTRATO; (ii) Não reconhecimento da TRANSAÇÃO pelo PORTADOR, em razão de suspeita de fraude; ou (iii) Não cumprimento, pelo CREDENCIADO, dos termos deste CONTRATO e/ou os manuais emitidos pelos INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTO e suas respectivas atualizações, bem como a legislação aplicável.
5.3.1. Para a autorização da TRANSAÇÃO de forma geral, são verificados pelo EMISSOR DO CARTÃO se ele não se encontra bloqueado e se a TRANSAÇÃO possui valor dentro dos limites do PORTADOR. Assim, a autorização da TRANSAÇÃO com a liberação do código de autorização pela CONTRATADA não caracteriza qualquer tipo de declaração da CONTRATADA quanto à regularidade da TRANSAÇÃO, sendo possível, posteriormente, que sejam detectadas irregularidades na TRANSAÇÃO justificando seu cancelamento ou o não pagamento ao CREDENCIADO.
5.4. Caso a TRANSAÇÃO seja estornada, por qualquer razão, pela CREDENCIADORA e/ou pelo EMISSOR do CARTÃO de acordo com as regras e regulamentações operacionais das BANDEIRAS e/ou das CREDENCIADORAS, ou se a CONTRATADA entender que uma TRANSAÇÃO previamente enviada conforme este CONTRATO é ilegal, inexigível, irregular, questionável , não genuína ou de outra forma inaceitável ou suspeita , o valor dessa TRANSAÇÃO poderá ser estornado por decisão da CONTRATADA e debitado ou deduzido de qualquer pagamento devido ao CREDENCIADO na sua AGENDA FINANCEIRA. Essa regra também será aplicada nas seguintes situações: (i) se a controvérsia sobre os bens e serviços fornecidos, incluindo mas não se limitando a serviços não prestados, mercadoria não entregue ou ainda casos de defeito, vícios ou devolução, não for solucionada entre CREDENCIADO e PORTADOR ou se o PORTADOR não reconhecer ou discordar da TRANSAÇÃO; (ii) se houver erro de processamento da TRANSAÇÃO, incluindo, mas não se limitando, valor incorreto, duplicidade de submissão, etc; (iii) se a TRANSAÇÃO não for comprovada pela exibição do RECIBO DE VENDA, da nota fiscal, contrato e/ou do respectivo comprovante de entrega de mercadoria ou serviço e/ou dos outros documentos que venham a ser exigidos pela CONTRATADA; (iv) se o RECIBO DE VENDA estiver
ilegível, rasurado, adulterado ou danificado; (iv) Se o RECIBO DE VENDA for duplicado, falsificado ou copiado de outro; (v) se houver ordem de autoridade legítima impedindo o repasse e/ou determinando o bloqueio, penhora, arresto, custódia ou depósito dos créditos do CREDENCIADO; (vi) se houver erro no processo de obtenção de CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO da TRANSAÇÃO, se o CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO for negado, se a TRANSAÇÃO não tiver um CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO válido na data da venda, se o CARTÃO estiver vencido, se a TRANSAÇÃO tiver sido efetivada utilizando CARTÃO inválido ou se o CARTÃO constar em boletim protetor;
(vii) se a TRANSAÇÃO foi realizada com CARTÃO que apresentava a tecnologia CHIP no momento da venda e o CREDENCIADO não tiver efetuado a devida leitura dessa tecnologia no EQUIPAMENTO; (viii) Se o CREDENCIADO realizar TRANSAÇÃO suspeita, irregular ou fraudulenta, ou ainda atingir ou exceder o percentual de TRANSAÇÕES suspeitas, fraudulentas ou irregulares, ou de CHARGEBACKS, de acordo com as escalas definidas pela CONTRATADA e/ou pelas CREDENCIADORAS ou pela BANDEIRA; (ix) se o PORTADOR não autorizar a renovação dos serviços; (x) se o CREDENCIADO obtiver a pré- autorização da TRANSAÇÃO, nos caso aplicáveis, e não confirmá-la posteriormente.
5.5. O CREDENCIADO não pode solicitar ou cancelar as transações realizadas.
5.6. No caso de CONTESTAÇÃO E/OU CANCELAMENTO TRANSAÇÃO já liquidada pela CONTRATADA ao CREDENCIADO, a restituição será efetuada sempre que possível por meio de ajuste a débito na AGENDA FINANCEIRA ou conta virtual do CREDENCIADO, a critério da CONTRATADA, o que fica desde já autorizado pelo CREDENCIADO para todos os fins de direito. O CREDENCIADO deverá ter saldo suficiente em AGENDA FINANCEIRA e/ou na conta virtual para suportar a restituição de valores devidos à CONTRATADA. Em caso de insuficiência de saldo na AGENDA FINANCEIRA e/ou na conta virtual, a CONTRATADA poderá utilizar todos os meios de cobranças aceitos pela legislação brasileira, podendo inclusive solicitar a inclusão do nome do CREDENCIADO nos órgãos de proteção ao crédito, devendo o CREDENCIADO ressarcir a CONTRATADA por todos os custos e despesas decorrentes desta cobrança ou de qualquer outro débito do CREDENCIADO junto à CONTRATADA.
5.7 O valor da TRANSAÇÃO cancelada ou estornada, que deverá ser restituído pelo CREDENCIADO à CONTRATADA, deverá ser atualizada pelo IPC/FGV (ou índice que o substitua) desde a data de repasse, mais juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração pro-rata, acrescido dos encargos operacionais e PERDAS e danos incorridos.
VI – PROIBIÇÃO DE PRÁTICAS ILÍCITAS E IMORAIS E RESPONSABILIDADE DO CREDENCIADO
6.1. Os SERVIÇOS prestados pela CONTRATADA não poderão ser utilizados de nenhuma forma que não esteja expressamente prevista e autorizada no presente CONTRATO. Ao utilizar os recursos disponibilizados pela CONTRATADA no âmbito deste Contrato, o CREDENCIADO obriga-se a observar: (a) as cláusulas e condições do presente Contrato; (b) o FAQ, a Política de Privacidade e as Regras de Uso das CONTRATADAS constantes da plataforma; (c) as cláusulas e condições estabelecidas em seus contratos com os PORTADORES; (d) a legislação brasileira aplicável, inclusive as normas de proteção do consumidor.
6.2. Em especial, o SERVIÇO não poderá ser utilizado para celebrar negócio jurídico: (a) que o CREDENCIADO esteja impedido de celebrar, em virtude de normas legais, regulamentares, contratuais, estatutárias ou outras, aplicáveis ao CREDENCIADO; (b) que o CREDENCIADO saiba ou deva saber que o PORTADOR está impedido de celebrar, em virtude de normas legais, regulamentares, contratuais, estatutárias ou outras, aplicáveis ao Comprador; (c) cujo objeto seja ilícito ou contrário à moral ou aos bons costumes, ou viole este CONTRATO; (d) cujo motivo determinante, comum ao CREDENCIADO e ao PORTADOR, seja ilícito; (e) cujo objetivo seja o de fraudar a lei ou direitos de terceiros (f) que constitua simulação, no sentido do art. 167, § 1.°, do Código Civil brasileiro; ou (g) que o CREDENCIADO saiba ou deva saber ser nulo ou estar maculado de vício que o torne anulável.
6.3. Ademais, o CREDENCIADO não poderá, em nenhuma hipótese: (a) desrespeitar a lei, seja a brasileira ou a do local onde esteja sendo utilizado o SERVIÇO, inclusive as normas relativas à transmissão de dados e as normas de direito autoral e/ou propriedade industrial; (b) desrespeitar a moral, os bons costumes ou os direitos de terceiros à honra, à vida privada, à imagem e à intimidade pessoal e familiar; (c) usar linguagem ou imagem obscena, ofensiva ou indecente; (d) transmitir ou propagar mensagem ou material ilegal, calunioso, injurioso, difamatório, prejudicial, abusivo, ameaçador, vulgar, obsceno, ou de qualquer outra forma censurável; (e) transmitir ou propagar informações sobre atividades ilegais e incitação ao crime; (f) enviar material publicitário não solicitado, inclusive spam, junk mail ou correntes de correspondência (chain letters); (g) enviar mala direta, corrente ou pirâmide, capital de giro, agiotagem, empréstimos, entre outros, envolvendo o próprio CREDENCIADO ou terceiros; (h) interferir ou interromper o SERVIÇO ou os servidores ou redes conectados ao
SERVIÇO; (i) utilizar as marcas das CONTRATADAS, empresas de seus Grupos Econômicos ou de seus parceiros fora dos estritos limites que eventualmente lhe sejam autorizados.
6.4. O CREDENCIADO assumirá toda a responsabilidade civil e criminal perante as CONTRATADAS e terceiros pelo descumprimento das obrigações do CREDENCIADO, pela inexatidão das declarações do CREDENCIADO e por qualquer outra conduta ilícita do CREDENCIADO. O CREDENCIADO indenizará as CONTRATADAS prontamente de quaisquer prejuízos, inclusive despesas, honorários de advogado e custas judiciais, sofridos pelas CONTRATADAS em decorrência do descumprimento das obrigações contratuais ou legais do CREDENCIADO, da inexatidão das declarações do CREDENCIADO ou de reclamações de terceiros relativas à conduta do CREDENCIADO, sem prejuízo do direito das CONTRATADAS de rescindirem o presente contrato conforme estabelecido neste CONTRATO.
6.4.1. Na ocorrência de ação interposta por consumidor do CREDENCIADO em face das CONTRATADAS ou CREDENCIADORA ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial que venha a ser proposto contra as CONTRATADAS e/ou CREDENCIADORA, seja a que título for e a que tempo ocorrer, o CREDENCIADO se compromete a requerer a substituição das CONTRATADAS e/ou da CREDENCIADORA no polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos, ou a arcar com os custos de honorários advocatícios e custas judiciais, caso esta substituição não seja possível. O CREDENCIADO concorda ainda, desde já, que as CONTRATADAS denunciem à lide ou chame ao processo, se necessário, o CREDENCIADO.
6.4.2. O CREDENCIADO compromete-se a assumir como débito líquido e certo, o valor que for apurado em acordo judicial realizado a exclusivo critério pelas CONTRATADAS de processo ajuizado por consumidor do CREDENCIADO em face das CONTRATADAS ou em execução de sentença, responsabilizando-se o CREDENCIADO, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, solidária entre si, incomunicável e irretratável pelo adimplemento de todas as respectivas obrigações e/ou condenações decorrentes dessas ações judiciais.
6.4.3. Todas as custas e demais despesas processuais eventualmente despendidos pelas CONTRATADAS nas ações movidas pelos consumidores da CREDENCIADO serão única e exclusivamente suportadas pela CREDENCIADO, bem como os honorários advocatícios judiciais e contratuais, de acordo com a política de pagamento da CONTRATADA. Os comprovantes servirão como valor de dívida líquida e certa em favor das CONTRATADAS a ser reembolsada pelo CREDENCIADO mediante desconto no repasse da TRANSAÇÃO, débito na AGENDA FINANCEIRA e/ou na conta virtual do CREDENCIADO, do qual o CREDENCIADO autoriza e concorda expressamente, ou mediante o pagamento pelo CREDENCIADO da correspondente quantia em dinheiro, por meio de boleto bancário, enviado ao CREDENCIADO pelas CONTRATADAS ou qualquer outro meio à escolha das CONTRATADAS.
6.4.4. O não pagamento dos valores aqui mencionados até a data do seu vencimento, ensejará a aplicação de juros legais e multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre os valores efetivamente despendidos pela CONTRATADA. O CREDENCIADO concorda e autoriza que a CONTRATADA poderá lhe inscrever nos órgãos de proteção ao crédito no caso de inadimplência.
6.5. As CONTRATADAS adotarão providências para identificação e prevenção de fraudes e práticas ilícitas, comprometendo-se o CREDENCIADO a orientar seus funcionários acerca do cumprimento das políticas de prevenção, bem como a fornecer as informações solicitadas pelas CONTRATADAS.
6.6. As CONTRATADAS ficarão isentas de quaisquer responsabilidades relativas a fraudes, indícios ou suspeitas de fraude, em todas as TRANSAÇÕES realizadas pelo CREDENCIADO, as quais serão de responsabilidade exclusiva do CREDENCIADO.
6.7. Em caso de suspeita de realização de TRANSAÇÕES irregulares, a CONTRATADA fica desde logo autorizada pelo CREDENCIADO a iniciar procedimento investigativo para a respectiva apuração, independentemente do envio de comunicação ao CREDENCIADO.
6.8. Caso o CREDENCIADO venha a ser comunicado pela CONTRATADA acerca de qualquer procedimento investigativo, o CREDENCIADO deverá cooperar integralmente com o INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTO e/ou com a CONTRATADA, obrigando-se a fornecer todos os RECIBOS DE VENDAS e quaisquer outros documentos solicitados pelos INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTO, pela CONTRATADA, órgão regulador e adotar todos e quaisquer recomendações para regularizar as suas operações no prazo que vier a ser indicado pelo INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTO e/ou pela CONTRATADA, podendo a CONTRATADA realizar inspeção nos EQUIPAMENTOS utilizados pelo CREDENCIADO, em qualquer data e em horário comercial, independentemente de prévia comunicação ao CREDENCIADO.
6.9. Em caso de suspeita de fraude ou qualquer outra atividade ilícita e durante a realização do procedimento investigativo mencionado, a CONTRATADA poderá suspender as TRANSAÇÕES e a liquidação financeira das TRANSAÇÕES ao CREDENCIADO ou reter eventuais repasses a serem realizados ao CREDENCIADO, desde a data
do início do procedimento investigativo até o seu término, sem que isto gere para a CONTRATADA a incidência de multa ou de encargos moratórios.
6.10. Caso não reste comprovada a ocorrência de irregularidades nas TRANSAÇÕES e o presente CONTRATO continuar em vigor, os valores das TRANSAÇÕES deverão ser pagos pela CONTRATADA ao CREDENCIADO, sem qualquer acréscimo ou penalidade.
6.11. Na hipótese de constatação de fraude ou suspeita de fraude ou irregularidade na operação por parte do CREDENCIADO, poderá a CONTRATADA imediatamente bloquear as TRANSAÇÕES, descredenciar o CREDENCIADO e/ou rescindir o presente CONTRATO e/ou, ainda, reter todo e qualquer valor que porventura tivesse que ser repassado pela CONTRATADA ao CREDENCIADO pelo prazo necessário para concluir a apuração de todas as PERDAS. Uma vez efetuados os levantamentos das perdas decorrentes da suspeita de fraude ou fraudes ou irregularidades, os valores retidos poderão ser utilizados para amortização/compensação das perdas da CONTRATADA e/ou dos PORTADORES e /ou das CREDENCIADORAS e/ou EMISSORES.
6.12. Em relação aos SERVIÇOS aqui contratados, a CONTRATADA poderá determinar e comunicar por escrito ao CREDENCIADO, um limite monetário a ser observado pelo CREDENCIADO para operar e efetuar TRANSAÇÕES, dentro de um período especificado, no qual o CREDENCIADO concorda em obter a aprovação prévia da CONTRATADA para continuar a submeter as TRANSAÇÕES para o processo de captura, processamento e liquidação.
VII – ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS
7.1. A liquidação antecipada dos valores referentes às TRANSAÇÕES é oferecida permitindo ao CREDENCIADO efetuar a liquidação financeira do valor das TRANSAÇÕES em um período inferior ao padrão estabelecido pelos INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTO. O CREDENCIADO aceita e autoriza a negociação dos recebíveis oriundos das TRANSAÇÕES com a intermediação da CONTRATADA. O CREDENCIADO aceita e autoriza a CONTRATADA a negociar os recebíveis. Caberá à CONTRATADA definir as condições efetivas das negociações de recebíveis com empresa ou fundos de investimento em nome do CREDENCIADO, inclusive no que se refere à TAXA DE ANTECIPAÇÃO/DESCONTO, nos termos da cláusula 9.1.1.
7.1.1. Para realizar a operação descrita acima, o CREDENCIADO sob responsabilidade civil, de livre espontânea vontade, outorga, em caráter irrevogável e irretratável à CONTRATADA, mandato, constituindo-a como mandatária e sua agente, outorgando poderes nos termos do art. 653 e 710 do Código Civil, para agindo em seu nome praticar todos e quaisquer atos necessários para a antecipação dos valores referentes às TRANSAÇÕES, incumbindo-o de realizar em seu nome a cessão de créditos necessária para a antecipação dos recebíveis, mediante operações de cessão onerosa nos termos do artigo 286 do Código Civil Brasileiro, em caráter irrevogável e irretratável dos créditos/recebíveis a serem realizadas com quaisquer terceiros, incluindo fundos de investimento em direitos creditórios, deixando os referidos créditos/recebíveis cedidos de fazer parte do patrimônio ou ativo do CREDENCIADO, autorizando que a CONTRATADA assine todos e quaisquer documentos necessários no âmbito das operações de cessão dos crédito/recebíveis.
7.1.2. Fica estabelecido que toda e qualquer negociação, antecipação ou cessão em relação aos créditos/ recebíveis ficam sujeitos à anuência da CONTRATADA. A CONTRATADA verificará e informará ao CREDENCIADO se ele está apto a negociar seus recebíveis.
7.2. Para a cessão dos recebíveis, deverão ser observadas as seguintes condições:
I. CESSÃO DE RECEBÍVEIS: A operação obrigatoriamente será feita por meio de cessão dos créditos/recebíveis pelo CREDENCIADO à fundos de investimento em direitos creditórios – FIDC, o que implicará na transferência definitiva da propriedade dos créditos/recebíveis ao respectivo fundo, caracterizando para fins de direito a cessão onerosa nos termos do artigo 286 do Código Civil Brasileiro, em caráter irrevogável e irretratável, dos referidos créditos/recebíveis do CREDENCIADO para o respectivo fundo de investimento em direitos creditórios, deixando os referidos créditos/recebíveis cedidos de fazer parte do patrimônio ou ativo do CREDENCIADO. A CONTRATADA creditará, por si ou por intermédio de entidade liquidante parceira, por conta e ordem da CONTRATADA, o valor dos recebíveis adquiridos no prazo acordado com o CREDENCIADO, já deduzido o preço da cessão e a demais valores devidos em razão deste Contrato. A CONTRATADA, ainda que autorize a cessão de recebíveis, poderá realizar a operação somente para parte dos recebíveis, conforme seus critérios de avaliação de risco. Os recebíveis não cedidos serão repassados ao CREDENCIADO no prazo originalmente acordado com a CONTRATADA.
II. MUDANÇA DE PLANO: A aceitação, por parte da CONTRATADA, em intermediar a aquisição dos recebíveis do CREDENCIADO implicará, necessariamente, na mudança do plano de REMUNERAÇÃO da CONTRATADA, ocasião em que todas as TRANSAÇÕES realizadas após a mudança do plano serão objeto de cessão.
III. PREÇO DA CESSÃO: A realização da transação pelo Credenciado importa em aceitação do Preço da Cessão independentemente de sua simulação pelo Credenciado.
IV. CANAIS: A CONTRATADA poderá alterar os canais a qualquer momento. Os canais funcionarão nos dias úteis, em horário a ser divulgado pela CONTRATADA. O cancelamento do Plano Antecipado também poderá ser realizado pelos canais da CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas no ato da migração do plano.
V. VALIDAÇÃO DA OPERAÇÃO: Para a formalização e eficácia da cessão dos recebíveis, o CREDENCIADO deverá obrigatoriamente atender a todos os requisitos de segurança e validação eventualmente exigidos pela CONTRATADA no momento da solicitação da cessão. A CONTRATADA poderá ainda exigir documentos, gravar ligações e/ou tomar outras providências que julgar necessárias para confirmar a formalização da cessão. Em razão disto, o CREDENCIADO expressamente autoriza e reconhece, como condição prévia à cessão de seus recebíveis, que a CONTRATADA poderá adotar quaisquer das medidas acima e outras que julgar necessárias com relação à cessão de recebíveis.
VI. RESPONSABILIDADE PELOS RECEBÍVEIS CEDIDOS: Nas operações de cessão aqui tratadas, o CREDENCIADO desde já reconhece e aceita que é responsável pela legitimidade dos recebíveis cedidos, bem como pelos estornos, débitos e cancelamentos ocorridos com relação a tais recebíveis, devendo reembolsar a CONTRATADA e/ou quaisquer terceiros, incluindo fundos de investimento em direitos creditórios, que venham a se tornar credores dos RECEBÍVEIS, em caso de estorno, débito, CHARGEBACK ou cancelamento dos recebíveis cedidos, devidamente corrigidos pelo IGP- M/FGV (ou índice que o substitua) e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica convencionado que o valor dos estornos, débitos e cancelamentos acrescido da respectiva correção e juros, poderá ser deduzido da AGENDA FINANCEIRA do CREDENCIADO ou ainda debitado de sua conta virtual.
VII. CANCELAMENTO: A operações de cessão, uma vez ordenada pelo CREDENCIADO e/ou liquidada pela CONTRATADA não poderá ser cancelada.
VIII. NEGOCIAÇÃO DOS RECEBÍVEIS: A CONTRATADA nos termos da cláusula 2.2 acima possui amplos poderes para em nome do CREDENCIADO contratar a antecipação dos créditos/recebíveis por meio da cessão onerosa com quaisquer terceiros, desde que respeitadas as condições apresentadas neste CONTRATO.
7.3. Para as negociações de recebíveis com a CONTRATADA, fica ajustado que: (a) as negociações sempre serão a título oneroso; (b) será aplicado o preço da cessão determinado pela CONTRATADA e, (c) os recebíveis cedidos e/ou negociados deverão ser sempre referentes a TRANSAÇÕES já realizadas e estar completamente livres e desembaraçados de quaisquer vínculos, ônus ou gravames. Fica esclarecido que a CONTRATADA não realiza operações de cessão de recebíveis futuros ou operações referentes a TRANSAÇÕES ainda não realizadas.
7.4. Para os fins do presente Contrato, o depósito no domicílio bancário do CREDENCIADO ou na conta virtual do valor dos recebíveis, a critério da CONTRATADA, deduzidas as remunerações da CONTRATADA e o preço da cessão da operação caracteriza o aperfeiçoamento da negociação dos direitos de crédito dos recebíveis e representa a quitação irrevogável e irretratável pelo CREDENCIADO dos respectivos repasses. Se o CREDENCIADO vier a receber, posterior e indevidamente, os repasses dos recebíveis que foram cedidos, ele se obriga a entregá-los à CONTRATADA, quando a negociação tiver sido feita pela CONTRATADA no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.5. O CREDENCIADO responderá pela legitimidade e legalidade das TRANSAÇÕES que originaram os recebíveis negociados e sua regularidade de acordo com este Contrato, sob pena de estorno, débito ou cancelamento, que poderão ocorrer nos prazos previstos neste Contrato, independentemente da vigência de eventuais negociações de recebíveis.
VIII - REMUNERAÇÃO
8.1. Em decorrência dos serviços oferecidos pela CONTRATADA, o CREDENCIADO concorda em pagar os percentuais disponibilizados no website e/ou aplicativo da CONTRATADA e de seus parceiros intermediadores dos SERVIÇOS, conforme o caso.
8.1.1. O CREDENCIADO será responsável também pelo pagamento de encargos, tais como, mas não limitado, aos identificados abaixo, podendo ser apresentados de forma conjunta ou separada, conforme os valores em vigor quando do fato gerador e conforme venham a ser exigidos pela CONTRATADA, sujeito a uma taxa máxima disponível para consulta no website e/ou aplicativo das CONTRATADAS: |
(i) TAXA DE ANTECIPAÇÃO/DESCONTO: taxa cobrada para a antecipação de recebíveis para o CREDENCIADO; |
(ii) TAXA DE LIQUIDAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO: taxa devida pela liquidação/repasse dos valores das TRANSAÇÕES ao CREDENCIADO; |
(iii) TCR valor fixo por cada TRANSAÇÃO realizada; |
(iv) TARIFAS PELA MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VIRTUAL: devida em razão da realização de movimentações na conta virtual. |
8.2. Os valores serão corrigidos na menor periodicidade permitida em lei, de acordo com a variação do índice IGP-M/FGV ou, em caso de extinção, pelo índice que o substitua.
8.3. Os valores devidos à CONTRATADA serão debitados automaticamente do valor bruto da TRANSAÇÃO, sendo repassado ao CREDENCIADO apenas o valor líquido, ou seja, diferença entre os valores objeto das TRANSAÇÕES e os valores devidos à CONTRATADA;
8.4. A CONTRATADA poderá efetuar reajuste dos valores informando previamente ao CREDENCIADO, por e- mail ou divulgação em seu site, com um prazo mínimo de 7 (sete) dias de antecedência ao reajuste. Caso o CREDENCIADO não concorde com as novas condições de remuneração, poderá encerrar o CONTRATO, arcando com eventuais débitos existentes. O não encerramento do CONTRATO pelo CREDENCIADO será interpretado como anuência aos novos valores/tarifas.
8.5. O CREDENCIADO está ciente e concorda desde já que nas hipóteses em que as tarifas e/ou taxas cobradas pelas BANDEIRAS e CREDENCIADORAS sofrerem quaisquer reajustes, referidos reajustes deverão ser refletidos na remuneração da CONTRATADA prevista no presente CONTRATO, de forma a assegurar o equilíbrio econômico-financeiro da prestação do SERVIÇO, objeto do presente CONTRATO.
8.6. No caso de ser a CONTRATADA obrigada a efetuar qualquer tipo de estorno na conta virtual do CREDENCIADO, o CREDENCIADO estará obrigado ao pagamento, em favor da CONTRATADA, das taxas de estorno e dos custos e despesas previstas na tabela de preços disponibilizada no site da CONTRATADA.
8.7. Não serão realizados, em hipótese alguma, quaisquer pagamentos ao CREDENCIADO caso o CREDENCIADO não esteja apto a recebê-los no território nacional.
8.8. A CONTRATADA poderá cobrar do CREDENCIADO, além da REMUNERAÇÃO acima prevista, os custos e tarifas decorrentes da transferência dos recursos da conta virtual para o DOMICÍLIO BANCÁRIO do CREDENCIADO, tais como aqueles tidos com ordem de DOC e TED.
8.9. A CONTRATADA poderá instituir, mediante prévia comunicação, novas modalidades de REMUNERAÇÃO pelos seus serviços prestados, tais como tarifas ou taxas.
8.10. Para efetuar a cobrança dos valores devidos pelo CREDENCIADO, a CONTRATADA poderá adotar, a seu exclusivo critério, qualquer das seguintes alternativas: (i) compensar o valor do débito com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, devidos ao CREDENCIADO; (ii) realizar lançamentos a débito na conta virtual do CREDENCIADO; (iii) permitir que o CREDENCIADO, no caso de ausência de créditos a compensar ou na impossibilidade de lançamento a débito em conta de livre movimentação, efetue, desde que acordado com a CONTRATADA, o pagamento mediante cheque, ordem de pagamento, DOC, TED, boleto bancário ou depósito identificado; ou (iv) efetuar cobrança judicial e extrajudicial, por escritório especializado, que buscará, através de todos os meios permitidos em lei, a satisfação do débito.
8.11.1 Eventual atraso no pagamento de qualquer quantia devida total ou parcialmente pelo CREDENCIADO à CONTRATADA implicará multa moratória de 2% (dois por cento), incidente sobre o valor devido e não pago, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de atualização monetária com base no IPC/FGV, calculados pro rata die, ou na falta deste, por outro índice que legalmente o substitua, sem prejuízo da inclusão dos débitos do CREDENCIADO no cadastro de Pendências Financeiras de demais órgãos de proteção ao crédito.
IX– REPASSE DE VALORES E CONTA VIRTUAL
9.1. Os valores das TRANSAÇÕES serão disponibilizados ao CREDENCIADO, nos prazos estabelecidos no plano escolhido pelo CREDENCIADO, desde que a TRANSAÇÃO tenha sido realizada de acordo com este CONTRATO, e depois de deduzidas a REMUNERAÇÃO, taxas e encargos aplicáveis.
9.2. A CONTRATADA creditará na conta virtual do CREDENCIADO o valor líquido das TRANSAÇÕES realizadas, conforme termos e condições previsto neste CONTRATO. Tendo a CONTRATADA efetuado o crédito ao CREDENCIADO antes do vencimento da fatura do PORTADOR, ela se sub-roga automaticamente nos direitos de crédito contra o PORTADOR.
9.2.1. A CONTRATADA somente realizará os repasses das TRANSAÇÕES após o recebimento de tais valores das instituições financeiras responsáveis e/ou credenciadoras dos valores correspondentes às TRANSAÇÕES. As regras para utilização da conta virtual estão definidas na plataforma PagueVeloz.
9.2.2. Caso a data prevista para o REPASSE do valor líquido da TRANSAÇÃO recair em feriado ou em dia de não funcionamento bancário, o repasse será realizado no primeiro dia útil subsequente.
9.2.3. Nas hipóteses de falha técnica e/ou operacional nos sistemas, a CONTRATADA poderá, sem incorrer em qualquer ônus ou penalidade, exceder em até um dia útil o prazo estabelecido para efetuar o pagamento relativo a qualquer tipo de TRANSAÇÃO.
9.2.4. O pagamento dos valores das TRANSAÇÕES pela CONTRATADA ao CREDENCIADO estará sujeito a condições normais de operacionalidade do sistema de pagamentos em questão, sendo que eventuais interrupções ou falhas do sistema poderão impactar a agenda de pagamento ao CREDENCIADO, sem que implique qualquer ônus ou penalidades à CONTRATADA.
9.2.5. Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, estado pré-falimentar, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que ficar caracterizada, a exclusivo juízo da CONTRATADA, segundo critérios razoáveis, a dificuldade do CREDENCIADO em cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais, a CONTRATADA reserva-se o direito de, mediante aviso por escrito ao CREDENCIADO, reter os créditos a ele devidos, a fim de garantir o cumprimento de suas obrigações perante a CREDENCIADO.
9.3. O CREDENCIADO terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data do crédito na conta virtual para apontar qualquer diferença nos valores a crédito ou a débito que compõem o repasse da TRANSAÇÃO efetuada. Terá, ainda, o mesmo prazo, contando-se da data em que o repasse deveria ter sido efetuado, para solicitar explicações de repasses não realizados. Findo esse prazo, a quitação do valor do repasse da TRANSAÇÃO será irrestrita e irrevogável.
9.4. Se o CREDENCIADO não cumprir com todas as suas obrigações constantes do CONTRATO, ainda que a TRANSAÇÃO tenha recebido um CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO, o seu valor não será repassado ou, se já tiver sido repassado, ficará sujeito a estorno. Essa regra também será aplicada nas seguintes situações: (i) se a TRANSAÇÃO for cancelada pelo CREDENCIADO ou pela CONTRATADA a pedido do CREDENCIADO; (ii) se a controvérsia sobre os bens e serviços fornecidos, incluindo mas não se limitando a serviços não prestados, mercadoria não entregue ou ainda casos de defeito ou devolução, não for solucionada entre CREDENCIADO e PORTADOR ou se o PORTADOR não reconhecer ou discordar da TRANSAÇÃO; (iii) se houver ordem de autoridade legítima impedindo o repasse ou determinando o bloqueio, penhora, arresto, custódia ou depósito dos créditos do CREDENCIADO; ou (iv) se o CREDENCIADO realizar TRANSAÇÃO suspeita ou irregular ou ainda atingir ou exceder o percentual de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares de acordo com as escalas pré- definidas pela BANDEIRA.
9.5. Ao efetuar o cadastro, o CREDENCIADO terá automaticamente criada uma conta virtual, da qual aceita e concorda. O CREDENCIADO declara estar ciente de que somente poderá ter uma única conta virtual sob sua titularidade, verificando-se, para tanto, entre outros dados, a critério da CONTRATADA, o nome do usuário, seu CPF/CNPJ, endereço de e- mail e os responsáveis pela Pessoa Jurídica, se for o caso.
9.5.1. A senha de acesso e uso da conta virtual de escolha exclusiva do CREDENCIADO e sua utilização pessoal e intransferível, sendo da inteira responsabilidade do CREDENCIADO todo e qualquer prejuízo decorrente do seu uso, com ou sem sua autorização, por quaisquer terceiros, ainda que cônjuge, pais, filhos ou qualquer parente em qualquer grau ou terceiros sem vinculação de parentesco.
9.6. No caso da ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS, quando de sua realização por meio de quaisquer terceiros, incluindo fundos de investimento em direitos creditórios, nos termos deste Contrato, a liquidação financeira do valor antecipado será realizada pelo cessionário à Contratada, na qualidade de mandatária do Credenciado, e esta carregará a conta virtual do CREDENCIADO, eximindo o cessionário de qualquer responsabilidade a esse respeito.
X – PRAZO DO CONTRATO E HIPÓTESES DE RESCISÃO E SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
10.1. O presente CONTRATO vigorará por prazo indeterminado a contar da data do aceite eletrônico.
10.1.1. O presente CONTRATO poderá ser resilido, integral ou parcialmente, sem ônus ou multa, por qualquer Parte, a qualquer tempo, mediante aviso prévio por escrito à outra parte com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, responsabilizando-se as partes, nos termos e condições do presente, pelas TRANSAÇÕES já realizadas e pelas obrigações com caráter perene ou cujos prazos se estendam além do término da vigência deste CONTRATO.
10.1.2. Em caso de resilição caberá à CONTRATADA efetuar os repasses porventura devidos ao CREDENCIADO, nos prazos estabelecidos neste CONTRATO, ficando plenamente quitada das suas obrigações decorrentes deste CONTRATO, e caberá ao CREDENCIADO pagar ou restituir de imediato à CONTRATADA as quantias eventualmente a ela devidas, na forma deste CONTRATO, sem prejuízo das perdas e danos aplicáveis.
10.2. Este CONTRATO será rescindido de pleno direito, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, na hipótese de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência de qualquer das partes, decretada ou requerida.
10.3. Também motiva a rescisão de pleno direito, sem prejuízo do ressarcimento das perdas e danos eventualmente acarretados, o não cumprimento pelas Partes, de qualquer das cláusulas ou obrigações dispostas neste CONTRATO ou em qualquer dos documentos que compõem, ou ainda nas seguintes hipóteses:
(i) se o CREDENCIADO sugerir ao PORTADOR que substitua o pagamento com CARTÃO por outro meio de pagamento; (ii) se o CREDENCIADO, sem autorização da CONTRATADA, ceder a terceiros, mesmo parcialmente, quaisquer direitos e/ou obrigações decorrentes deste CONTRATO e/ou a cessão de uso dos EQUIPAMENTOS;
(iii) se o CREDENCIADO realizar TRANSAÇÕES consideradas ilegítimas, fraudulentas ou que infrinjam o disposto neste Contrato ou que pretendam burlar ou descumprir o Contrato, quaisquer regras ou requisitos operacionais ou de segurança da CONTRATADA, CREDENCIADORAS ou dos INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTO, ou qualquer lei ou regulamento municipal, estadual ou federal; (iv) se qualquer das informações, declarações escritas ou verbais prestadas pelo CREDENCIADO, incluindo, mas não se limitando àquelas constantes em seu cadastro, bem como representação legal e dados cadastrais do CREDENCIADO não corresponderem com a verdade ou não forem atualizadas pelo CREDENCIADO em, no máximo 30 (trinta) dias, em caso de alteração; (v) deixar de ficar com o status ativo do CNPJ na Receita Federal, e não regularizar dentro do prazo de 30 (trinta) dias; (vi) por determinação da CREDENCIADORA e/ou da BANDEIRA neste sentido; (vii) caso o CREDENCIADO, de qualquer forma, comprometer a imagem pública da CONTRATADA e/ou de seus parceiros comerciais; (viii) atuar de forma a fazer perder ou impactar qualquer serviço dos provedores de serviços da Internet, processadores de pagamento ou quaisquer outros fornecedores da CONTRATADA; (ix) realizar transações que sejam contestadas perante o BACEN, PROCON, ou qualquer outro órgão regulador;
10.3.1. Nos casos previstos nesta cláusula acima, a CONTRATADA não estará obrigada a cumprir o prazo de 30 (trinta) dias podendo efetivar a rescisão no momento de sua ciência da ocorrência de quaisquer das hipóteses acima.
10.3.2. Em caso de suspeita de fraude ou qualquer outra atividade ilícita, a CONTRATADA poderá, no momento efetivo da rescisão, reter eventuais repasses de TRANSAÇÕES a serem realizados ao CREDENCIADO pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da rescisão, até conclusão de auditoria sobre os eventos.
10.4. A rescisão do presente contrato, por qualquer motivo, não prejudicará o direito da CONTRATADA de haver as quantias porventura devidas pelo CREDENCIADO relativamente ao SERVIÇO prestado anteriormente à rescisão, nem o de haver a indenização porventura devida pelo CREDENCIADO.
10.5. Caso o término do presente contrato por culpa do CREDENCIADO, a CONTRATADA poderá bloquear o acesso do CREDENCIADO a todos SERVIÇOS e ressarcir-se de todos os custos, despesas, encargos operacionais e eventuais indenizações mediante a dedução dos créditos na conta virtual do CREDENCIADO. Caso haja excedente, a CONTRATADA procederá conforme o disposto no presente Contrato. Caso haja insuficiência de créditos, o CREDENCIADO deverá efetuar imediatamente o pagamento da quantia faltante à CONTRATADA.
10.6. A rescisão do presente Contrato, por qualquer motivo, não prejudicará o direito da CONTRATADA de haver as quantias porventura devidas pelo CREDENCIADO relativamente ao SERVIÇO prestado anteriormente à rescisão, nem o de haver a indenização porventura devida pelo CREDENCIADO.
10.7. Nas hipóteses de rescisão, término ou cancelamento do Acordo Operacional firmado entre SERASA e CONTRATADA, os SERVIÇOS objeto deste Contrato serão assumidos pela SERASA, por meio da contratação de outra Instituição de Pagamento para realização dos SERVIÇOS ou por meio de Instituição do próprio Grupo Experian.
XI – DIREITOS AUTORAIS E DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1. Toda e qualquer atribuição dos SERVIÇOS, bem como as marcas, logotipos, solução tecnológica, aplicativo e demais conteúdos utilizados no âmbito deste Contrato são de propriedade da CONTRATADA ou de seus parceiros e estão protegidos pelas normas de direitos autorais, direitos de marca e de propriedade intelectual e demais normas aplicáveis, sendo vedada a sua reprodução, cópia ou qualquer outra forma de utilização comercial ou divulgação não autorizada.
11.2. Todos os direitos sobre os conteúdos do website, aplicativos ou em conexão a estes são de exclusiva propriedade das CONTRATADAS. Exceto se dentro dos estritos termos deste Instrumento, o CREDENCIADO não terá nenhum direito, título ou interesse, expresso ou tácito, em relação aos conteúdos e a sua utilização, e não deverá, em nenhum momento, após a vigência deste Instrumento, assumir ou pleitear nenhum direito de explorar, vender ou colocar à venda os conteúdos, sem a expressa autorização de seus detentores.
11.3. É terminantemente proibida a utilização de logomarcas, marcas e outras peças em nome das CONTRATADAS além daquelas disponibilizadas pelas próprias CONTRATADAS.
XII – CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA
12.1. O CREDENCIADO compromete-se a manter em sigilo os dados ou especificações a que tiver acesso ou que venha a ter sobre TRANSAÇÕES, PORTADORES e condições estabelecidas neste CONTRATO.
12.2. A CONTRATADA prestará às autoridades competentes, tais como o Ministério da Fazenda, o Banco Central do Brasil, a Receita Federal, as Secretarias da Fazenda Estaduais e Municipais, Comissões Parlamentares de Inquérito, COAF, todas as informações que forem solicitadas em relação ao CREDENCIADO ou quaisquer dados relativos às TRANSAÇÕES efetuadas nos CREDENCIADO.
12.3. O CREDENCIADO autoriza e concorda que a CONTRATADA poderá compartilhar com os seus controladores e com terceiros por ela indicados toda e qualquer informação do CREDENCIADO.
12.4. A CONTRATADA poderá comunicar ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras, as TRANSAÇÕES que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 e demais normas relativas à lavagem de dinheiro.
12.5. O CREDENCIADO autoriza e concorda que a CONTRATADA, os CREDENCIADORES, EMISSORES, o DOMICÍLIO BANCÁRIO e as BANDEIRAS compartilhem suas informações cadastrais e as disponibilize para instituições que queiram analisar o risco para oferecimento de linha de crédito e para fundos de investimentos e seus gestores, administradores e empresas a eles ligadas.
12.6. O CREDENCIADO reconhece que a CONTRATADA detém certificação PCI (Payment Card Industry) e não armazena, em hipótese alguma, os dados do portador do cartão constantes das transações realizadas. Caso o CREDENCIADO trafegue, processe ou armazene em seu ambiente dados do PORTADOR do CARTÃO, seja em mídia física ou digital, este compromete-se a cumprir e manter-se aderente às regras emanadas pelo PCI (Payment Card Industry) ou qualquer norma posterior que venha a regular a segurança de dados do PORTADOR de CARTÃO no mercado de meios de pagamento, durante a vigência deste CONTRATO, conforme prazos e condições definidas pela CONTRATADA.
12.7. A obrigatoriedade acima se estende a qualquer fornecedor contratado pelo CREDENCIADO cuja atividade seja passível de tráfego, processamento ou armazenamento dos dados do PORTADOR do CARTÃO.
12.8. As normas emanadas pelo PCI e a listagem das empresas homologadas para a realização de verificações de conformidades às normas estão disponíveis no site do PCI Council (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx ).
12.9. O CREDENCIADO deve comunicar imediatamente a CONTRATADA caso tome conhecimento de vazamento dos dados do PORTADOR do CARTÃO.
12.10. O CREDENCIADO isenta as CONTRATADAS de toda e qualquer responsabilidade decorrente de casos fortuitos ou de força maior. A CONTRATADA não garante a disponibilidade e continuidade dos SERVIÇOS nem a inviolabilidade dos dados armazenados ou transmitidos por redes públicas de comunicação ou outras formas, bem como pelas falhas de funcionamento, vírus ou outros eventos que possam causar danos ao CREDENCIADO.
XIII – DECLARAÇÕES DO CREDENCIADO
13.1. O CREDENCIADO declara ter lido e aceita, sem reservas, todas as cláusulas e condições previstas no presente Instrumento e seus anexos.
13.2. Neste ato, o CREDENCIADO declara que todas as informações prestadas no ato de seu cadastramento são verdadeiras e que está apto a habilitar-se como CREDENCIADO nos termos deste Contrato.
13.3. O CREDENCIADO declara ter ciência de que sua senha é pessoal e intransferível, sendo o único responsável pelo seu uso.
13.4. O CREDENCIADO declara estar ciente de que, no caso de transações de comércio eletrônico, o serviço é prestado de forma a meramente facilitar e acompanhar o processo de realização da transação de comércio eletrônico entre CREDENCIADO e PORTADOR, e reconhece que a transação de comércio eletrônico, quando efetivada, ocorrerá entre estes. O CREDENCIADO reconhece, ainda, que as CONTRATADAS não são parte da cadeia de fornecimento ou de consumo dos produtos ou serviços ofertados pelo CREDENCIADO, não podem ser consideradas fornecedora, prestadora, revendedora, adquirente ou usuária dos produtos ou serviços objeto das transações de comércio eletrônico, nem tampouco podem ser consideradas agente, corretora ou de qualquer outra forma intermediária na relação entre o CREDENCIADO e PORTADOR. Em especial, o CREDENCIADO reconhece que as CONTRATADAS não têm nenhuma responsabilidade quanto ao negócio do CREDENCIADO, incluindo, mas não se limitando a seus riscos, publicidades, prazos de fornecimento e outras obrigações contratuais envolvendo CREDENCIADO E PORTADOR.
13.5. O CREDENCIADO está ciente de que será descredenciado caso atinja um percentual de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares conforme definição das CREDENCIADORAS, BANDEIRAS e regras de monitoramento de fraude da CONTRATADA, bem como se atingir índices de CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES além dos limites estabelecidos pela CONTRATADA e/ou pelas CREDENCIADORAS, BANDEIRAS, exceto se a CONTRATADA entender que é possível reverter a situação.
13.5.1. Ocorridas as hipóteses acima, sem prejuízo de determinadas obrigações a serem assumidas pelo CREDENCIADO, o CREDENCIADO deverá ressarcir a CONTRATADA dos prejuízos causados e penalidades aplicadas, de acordo com as formas de cobrança previstas no CONTRATO.
13.5.2. O CREDENCIADO está ciente e concorda com os métodos que as CONTRATADAS vierem a adotar para identificar e prevenir fraudes e práticas ilícitas, comprometendo-se o CREDENCIADO a monitorar e orientar seus funcionários, bem como cooperar e colaborar, principalmente no fornecimento das informações solicitadas, sob pena de ressarcimento às CONTRATADAS, pelo CREDENCIADO, nos termos deste CONTRATO e rescisão do mesmo.
13.6. O descumprimento desta Cláusula pelo CREDENCIADO autorizará a CONTRATADA a rescindir este CONTRATO por justa causa, sem prejuízo do ressarcimento pelo CREDENCIADO, das perdas e danos resultantes para a CONTRATADA.
13.7 O CREDENCIADO é o exclusivo responsável por solucionar, diretamente com os PORTADORES, toda e qualquer eventual controvérsia sobre as características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço, funcionamento, garantias, defeitos e/ou avarias dos bens e produtos adquiridos e/ou serviços prestados, incluindo casos de defeito ou devolução, problemas de entrega etc. A CONTRATADA, as CREDENCIADORAS, as BANDEIRAS e o EMISSOR são isentos de quaisquer responsabilidades convencionais ou legais em relação aos fatos mencionados nesta Cláusula, inclusive com relação ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
13.8.1. O CREDENCIADO está ciente e concorda expressamente que a responsabilidade das CONTRATADAS limita-se à execução das obrigações descritas neste CONTRATO, sendo certo que quaisquer obrigações ou ônus decorrentes, direta ou indiretamente, de quaisquer procedimentos administrativos ou judiciais, resultantes de eventual descumprimento de qualquer obrigação principal ou acessória por parte do CREDENCIADO e promovida por qualquer órgão federal, estadual ou municipal competente, deverão ser suportados integralmente pelo CREDENCIADO .
13.8.2. Na hipótese de a CONTRATADA despender quaisquer valores em razão do disposto na Cláusula 14.8.1 acima, será aplicado o procedimento de cobrança previsto neste CONTRATO.
13.8.3. O CREDENCIADO autoriza expressamente a CONTRATADA, desde já, a lhe repassar quaisquer despesas incorridas para o cumprimento de ordem de terceiro com relação ao CREDENCIADO, incluindo, sem limitar-se a, o atendimento de ofícios judiciais, bloqueios, penhoras e arrestos.
13.9. O CREDENCIADO declara estar ciente de que o serviço prestado pela CONTRATADA não se confunde com os serviços financeiros oferecidos por empresas de meios de pagamento, como adquirentes, instituições bancárias ou administradoras de cartão de crédito, constituindo apenas em uma forma de facilitação e acompanhamento da realização de transações comerciais eletrônicas entre PORTADORES e CREDENCIADOS, mediante serviços de gestão de pagamento, com o pagamento das transações comerciais eletrônicas, por conta e ordem do CREDENCIADO, repassando aos CREDENCIADOS os recebimentos em razão da venda e compra de bens e/ou serviços por uso da tecnologia CONTRATADA.
13.10. O CREDENCIADO declara estar ciente de que os serviços a que tiver acesso em decorrência da vigência deste contrato serão para uso em suas próprias atividades, não podendo os comercializar, repassar ou ceder a terceiros a qualquer título ou os explorar economicamente de qualquer forma.
13.11. O CREDENCIADO DECLARA ESTAR CIENTE DE QUE É O ÚNICO RESPONSÁVEL E ÚNICO FIEL DEPOSITÁRIO DE TODAS AS SUAS DOCUMENTAÇÕES, DECLARAÇÕES E NOTAS FISCAIS PARA APRESENTAÇÃO E DEVIDO RECOLHIMENTO AOS ÓRGÃOS FISCAIS COMPETENTE, SEJA NO ÂMBITO DA UNIÃO, DO ESTADO E MUNICÍPIO DOMICILIADO, SOBRE AS TRANSAÇÕES TRAFEGADAS PELA PLATAFORMA TECNOLÓGICA CONTRATADA.
13.12. Nas hipóteses de rescisão, término ou cancelamento do Acordo Operacional firmado entre SERASA e CONTRATADA, o CREDENCIADO DECLARA E CONCORDA EXPRESSAMENTE com a substituição da CONTRATADA e do presente Contrato por outra Instituição de Pagamento para disponibilização e realização dos SERVIÇOS, ou por meio de Instituição do próprio Grupo Experian, bem como com a migração de seus dados, valores depositados na Conta Digital a título de saldo e demais informações fornecidas em cadastros, formulários, website e/ou aplicativos à Instituição indicada pela SERASA.
XIV – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Sem prejuízo das demais cláusulas e condições constantes de CONTRATO, a CONTRATADA não se responsabilizará por infração e/ou descumprimento de qualquer legislação ou regulamentação aplicável ao CREDENCIADO em suas operações ou atividades, sendo que na hipótese de a CREDENCIADO vir a sofrer ou suportar qualquer perda e/ou prejuízo, por culpa ou dolo do CREDENCIADO, ficará o CREDENCIADO obrigado a proceder ao reembolso, na forma já estabelecida neste Contrato.
14.2. O CREDENCIADO se obriga a utilizar o nome e as marcas da CONTRATADA, CREDENCIADORAS e/ou das BANDEIRAS única e exclusivamente para promover a aceitação dos MEIOS DE PAGAMENTO para os quais foi credenciado, respeitando as características das marcas, os direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA, CREDENCIADORAS e das BANDEIRAS.
14.3. Todos e quaisquer dizeres, anúncios, promoções, marcas, logotipos e demais informações dispostas ou veiculadas pelo CREDENCIADO são de única e exclusiva responsabilidade do CREDENCIADO, o qual neste ato isenta a CONTRATADA de toda e qualquer responsabilidade por conta de tais informações, sua legitimidade e legalidade, devendo o CREDENCIADO ressarcir a CONTRATADA por quaisquer perdas e danos em que venha a incorrer em decorrência do aqui disposto.
14.4. A eventual tolerância de uma parte no cumprimento das obrigações contratuais pela outra não constituirá novação, renúncia ou modificação do contratado, podendo a parte prejudicada exigir, a qualquer tempo, o cumprimento das obrigações aqui previstas.
14.5. Este CONTRATO não estabelece quaisquer vínculos societários, trabalhistas ou previdenciários, tampouco a existência de responsabilidade solidária ou subsidiária entre a CONTRATADA, CREDENCIADORAS, BANDEIRAS, EMISSORES e o CREDENCIADO.
14.6. A CONTRATADA reserva-se o direito de alterar os termos deste CONTRATO para ajustá-lo ou atualizá-lo com as normas regulamentares e política e estratégia de negócios por ela adotada, a qualquer momento, sem aviso prévio, passando a vigorar a partir de seus registro perante ao Cartório de Títulos e Documentos, devendo a CONTRATADA postar a versão atualizada em seu website. Todos os CREDENCIADOS serão avisados das novas regras por e-mail, com acesso ao contrato de forma eletrônica.
14.6.1. Se o CREDENCIADO não concordar com as alterações comunicadas na forma acima, poderá rescindir este CONTRATO, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da publicação da alteração. Caso o CREDENCIADO não se manifeste em tal prazo, comprovadamente, em contrário a tais alterações, tal fato implicará na sua aceitação plena e irrestrita, sem prejuízo da possibilidade de rescindir o CONTRATO, a qualquer tempo, nos termos deste CONTRATO.
14.6.2. Os CREDENCIADOS já cadastrados no sistema da CONTRATADA por meio de contratos anteriores, assinados ou não, e que não se manifestem nos termos da Cláusula 15.6.1 terão sua adesão ao presente CONTRATO a partir da realização da primeira TRANSAÇÃO após a entrada em vigor do presente CONTRATO.
14.8. A responsabilidade contratual da CONTRATADA e de seus parceiros perante o CREDENCIADO, surgida por ocasião da celebração, execução ou rescisão do presente Contrato, limitar-se-á aos danos resultantes das ações ou omissões atribuíveis à culpa exclusiva da CONTRATADA. A referida responsabilidade limitar-se-á ao pagamento daqueles danos materiais, diretos, quantificáveis, comprováveis e previsíveis quando de sua ocorrência.
14.8.1. Qualquer indenização resultante da comprovada responsabilidade contratual da CONTRATADA terá um limite de 10% (dez por cento) do valor total da remuneração paga pelo CREDENCIADO à CONTRATADA por conta da execução do Contrato e utilização dos SERVIÇOS durante o último ano, contado a partir do acontecimento do dano, ou se o referido prazo for menor, 10% (dez por cento) do total das receitas recebidas pela CONTRATADA durante esse prazo.
14.8.2. A CONTRATADA se eximirá de responder, sob toda circunstância, pelos lucros cessantes, perdas de oportunidade de negócio, perda de reputação, danos indiretos, incidentais, consequentes, exemplificativos, morais ou análogos.
14.9. Todos os termos e condições deste CONTRATO são extensivos e obrigatórios aos sucessores e cessionários autorizados do CREDENCIADO e da CONTRATADA, que se responsabilizam por seu fiel cumprimento. Se qualquer dos termos, cláusulas ou condições constantes do CONTRATO vier a se tornar ineficaz ou inexequível, a validade e a exequibilidade das demais não será afetada.
14.10. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo pagamento dos tributos devidos pelo CREDENCIADO e/ou pelo PORTADOR em razão das operações realizadas com a utilização da SOLUÇÃO CONTRATADA.
14.11. O CREDENCIADO não é autorizado a pronunciar-se em nome da CONTRATADA, devendo direcionar todos os questionamentos, suporte, auxílio ou outras necessidades de comunicação em relação ao serviço ora prestado pela CONTRATADA para o serviço de atendimento constante na cláusula anterior.
14.12. Qualquer omissão ou tolerância das Partes em relação às obrigações assumidas neste instrumento não será considerada novação contratual ou renúncia, nem prejudicará o direito da parte de exercê-las a qualquer tempo.
14.13. PROIBIÇÃO DE NEGOCIAÇÃO DOS CRÉDITOS. O CREDENCIADO reconhece e concorda, expressamente, que serão vedadas, ineficazes e sem efeito, não produzindo nenhuma consequência relativamente à CONTRATADA, a caução, cessão ou transferência, de titularidade, negociações envolvendo quaisquer direitos creditórios que o CREDENCIADO detenha junto a CONTRATADA, oriundos das TRANSAÇÕES, ou o oferecimento em garantia dos créditos decorrentes de TRANSAÇÕES, salvo na hipótese de prévia e escrita concordância, anuência ou intermediação da CONTRATADA diretamente com o CREDENCIADO e a entidade promotora de crédito.
14.14. O CREDENCIADO concede um direito de uso e de exibir publicamente sua(s) marca(s) comercial(is) (incluindo, mas sem se limitar a, marcas comerciais registradas e não registradas, nomes comerciais, marcas de serviços, logos, nomes de domínio e outras designações de sua propriedade, licenciadas para ou utilizadas por você) global, não-exclusivo, transferível, sublicenciável (em vários níveis) e livre de royalties, durante o prazo deste CONTRATO para o propósito de identificar o CREDENCIADO como cliente da CONTRATADA.
14.15. Este CONTRATO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Este Contrato é regido pelas leis brasileiras. A comarca da cidade de Blumenau é o foro de eleição deste CONTRATO, sendo facultado à CONTRATADA optar pelo foro do domicílio do CREDENCIADO.
As disposições destes CONTRATO foram atualizadas pela última vez em 03 de abril de 2019 e permanecerão disponíveis no website da CONTRATADA para consulta dos USUÁRIO.
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DA CONTA VIRTUAL
PAGUEVELOZ SERVIÇOS DE PAGAMENTO LTDA, sociedade empresária inscrita no CNPJ sob o nº. 03.816.413/0001-37, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00000-000, instituição de pagamento, nos termos dos incisos II e III do artigo 6o da referida Lei no 12.865/2013 e Circular BACEN no 3.682/2013, que atua como gestora de conta de pagamento (“conta virtual”), doravante denominada CONTRATADA; SERASA S. A., sociedade empresária, inscrita no CNPJ/MF sob nº 62.173.620/0001- 80, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00000 – Torre C-1 Parque da Cidade – Conj. 191 a 242 – 19º a 24º andar, cidade de São Paulo, estado de São Paulo, doravante denominada “ANUENTE” ou “SERASA”, ou, em conjunto com PAGUEVELOZ SERVIÇOS DE PAGAMENTO LTDA., “CONTRATADAS”; e a PESSOA FÍSICA ou a
PESSOA JURÍDICA que deu o aceite eletrônico, leu e está de acordo com os Termos e Condições de Uso da Conta Virtual (“Termos de Uso” ou “Termo”) para utilização da conta virtual, doravante denominada simplesmente "USUÁRIO”.
Você não é obrigado a aceitá-lo, mas, neste caso, não terá acesso a conta virtual. Leia atentamente.
ACEITE DOS TERMOS DE USO IMPLICARÁ O RECONHECIMENTO, PELO USUÁRIO, DE QUE ELE LEU, ENTENDEU E ACEITOU INCONDICIONALMENTE TODAS AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DESTE DOCUMENTO. CASO O USUÁRIO TENHA QUALQUER DÚVIDA SOBRE CONTRATO A CONTRATADA RECOMENDA QUE O USUÁRIO ENTRE EM CONTATO COM A CONTRATADA ANTES DE ACEITAR E ESTAR SUJEITO ÀS SUAS REGRAS.
I – ADESÃO E CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS
1.1. Faz parte integrante do presente Termos de Uso, para todos os fins: (a) os formulários fornecidos pelas CONTRATADAS por meio da internet no endereço das CONTRATADAS, preenchidos e enviados pelo USUÁRIO às CONTRATADAS; (b) as normas de segurança e privacidade adotadas pelas CONTRATADAS.
1.1.1. As informações solicitadas nos formulários das CONTRATADAS deverão ser completas, preenchendo-se todos os espaços obrigatórios com informações exatas, precisas e verdadeiras, sendo o USUÁRIO o único responsável pelos dados fornecidos, obrigando-se, ainda, a atualizá-los sempre que necessário, sob pena (i) de suspensão dos SERVIÇOS (ii) suspensão da conta virtual, caso em que o USUÁRIO deverá solicitar imediatamente a retirada de eventuais valores da conta virtual; e/ou (iii) responsabilização nas esferas cível, administrativa e criminal na forma prevista em lei.
1.2. O USUÁRIO autoriza a CONTRATADA, diretamente ou por meio de terceiros, a fazer todas as consultas e/ou solicitações que considerarmos necessárias para validar sua identidade, bem como se obriga a fornecer toda e qualquer informação solicitada para cumprimento das obrigações decorrentes da Lei 9.613, de 3 de março de 1998, conforme alterada (“Lei de Lavagem de Dinheiro”) e da Lei 12.846, de 1 de agosto de 2013 (“Lei Anticorrupção”). As CONTRATADAS poderão solicitar, sem limitação: (i) que você apresente documentos ou informações adicionais, (ii) que você siga alguns passos para confirmar que é o titular do e- mail ou instrumento(s) financeiro(s) informado(s) quando de seu registro, e (iii) a verificação de suas informações por meio de bancos de dados de terceiros ou de outras fontes.
1.3. O USUÁRIO autoriza a CONTRATADA a obter seu relatório de crédito pessoal e/ou comercial junto a uma agência de crédito como a SERASA. Além disso, o USUÁRIO autoriza a CONTRATADA a obter seu relatório de crédito pessoal e/ou comercial: (i) quando você solicitar determinados produtos novos ou (ii) sempre que a CONTRATADA tiver razões para crer que há aumento do nível de risco associado à sua conta virtual.
1.4. A conta virtual poderá ser utilizadas apenas por (i) pessoas físicas capazes na forma da legislação civil, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos ou (ii) pessoas jurídicas devidamente constituídas, nos termos da legislação brasileira, desde que exerçam atividade econômica lícita no país e não apresentem impedimentos de qualquer natureza.
1.5. A utilização da conta virtual pelo USUÁRIO possui caráter pessoal e intransferível e está autorizada unicamente para fins lícitos relacionados e de acordo com este Termo de Uso. O USUÁRIO só deve realizar OPERAÇÕES a partir de sua conta virtual em seu próprio nome ou na qualidade de representante legal de uma sociedade. Se o USUÁRIO for pessoa física, deverá ser o beneficiário final e o titular da conta virtual. Se for pessoa jurídica, deverá ser o titular da conta virtual e informar à CONTRATADA, conforme e quando solicitado,
(i) as pessoas físicas autorizadas a representá-lo (administradores e procuradores) e (ii) a sua cadeia de
participação societária, até alcançar o nível de pessoa física (beneficiário final) ou, para companhias abertas e entidades sem fins lucrativos, até alcançar os seus controladores finais, se houver.
1.6. O USUÁRIO concorda em manter sob sua guarda e sigilo suas senhas, de forma que as CONTRATADAS não serão, em nenhuma hipótese, responsável por quaisquer prejuízos causados ao USUÁRIO ou a quaisquer terceiros pela divulgação e utilização indevida destas. O USUÁRIO se compromete, ainda, a notificar imediatamente a CONTRATADA, por meio idôneo e fidedigno, de qualquer uso não autorizado na sua conta virtual, assim como do acesso ou de tentativas de acesso por terceiros não autorizados.
1.6.1. A senha e o login do USUÁRIO para acesso a sua conta virtual são confidenciais e de responsabilidade exclusiva do USUÁRIO, que deverá entrar em contato com a CONTRATADA, imediatamente, na hipótese de comprometimento do seu sigilo. O USUÁRIO é o único e exclusivo responsável por manter a segurança destas informações, inclusive o número de identificação pessoal e outros códigos necessário para o acesso aos serviços do CONTRATADA.
II – OPERAÇÕES COM A CONTA VIRTUAL
2.1. Sem prejuízo de novas operações e funcionalidades, a conta virtual permite que o USUÁRIO realize as seguintes operações (“OPERAÇÕES ”), podendo ser realizadas por meio do website ou aplicativo das CONTRATADAS : (i) Transferência entre contas de outro USUÁRIO: este produto permitirá a transferência de recursos de um USUÁRIO para outro USUÁRIO, ambos clientes da CONTRATADA; (ii) Transferências para contas em outras instituições financeiras via DOC ou TED: este produto contempla a transferência de recursos de um USUÁRIO para um terceiro (Usuário ou não) titular de conta corrente junto à instituição financeira de sua escolha, desde que respeitados a política de segurança e os horários limites estabelecidos pela CONTRATADA;
(iii) Pagamento de boletos e de contas de consumo: este produto contempla pagamento de boletos, ou outra conta de consumo que o USUÁRIO possua; (iv) Emissão de boletos próprios de cobrança: este produto permite que o cliente emita um boleto de cobrança para transações lícitas e desde que não contrarie as condições do CONTRATO, da política de segurança da CONTRATADA e/ou do presente Termo de Uso; (v) recarga de celular: este produto permite a utilização do saldo da conta virtual para compra de crédito (recarga) de celular; (vi) depósito: este produto permite que o cliente carregue sua conta virtual mediante transferência de recursos entre sua conta bancária e a conta bancária da PagueVeloz ou emissão de boletos próprios para depósito;
2.2. A CONTRATADA poderá, a seu critério, impor limites sobre o valor das OPERAÇÕES realizadas pelo USUÁRIO. Os limites serão divulgados no website e/ou na área restrita da conta virtual. Caso a CONTRATADA não consiga verificar a sua identidade ou outras informações sobre a conta virtual do USUÁRIO de maneira satisfatória, a CONTRATADA, poderá, a exclusivo critério, limitar a possibilidade de retirar recursos e realizar OPERAÇÕES até que o USUÁRIO atenda os pedidos de informações da CONTRATADA.
2.3. Todas as informações pessoais dos USUÁRIO armazenadas pelo CONTRATADA são mantidas confidenciais, de forma criptografada, exceto aquelas fornecidas à instituição financeira envolvida para dar início ao pagamento. A CONTRATADA também pode divulgar essas informações às instituições financeiras parceiras utilizadas para realizar as OPERAÇÕES e para terceiros no caso a CONTRATADA constatar que as OPERAÇÕES são supostamente incorretas ou ilegais, ou, ainda, no caso de solicitação por autoridades ou na defesa de interesses ou direitos da CONTRATADA.
2.4. O USUÁRIO, neste ato, sob responsabilidade civil, de livre e espontânea vontade, outorga, em caráter irrevogável e irretratável à CONTRATADA mandato, constituindo-a como mandatária e outorgando poderes para, agindo em seu nome praticar todos e quaisquer atos necessários para a prestação dos SERVIÇOS, para os fins de executar suas ordens de pagamentos, transferências e resgates de recursos, contratação de antecipação de recebíveis em nome do USUÁRIO, mediante operações de cessão onerosa, em caráter irrevogável e irretratável dos créditos/recebíveis a serem realizadas com quaisquer terceiros, incluindo fundos de investimento, autorizando que a CONTRATADA assine todos e quaisquer documentos necessários no âmbito das operações de cessão dos crédito/recebíveis, inclusive autorizando a constituição/prestação de garantia real e pessoal em favor dos respectivos terceiros.
III – RECURSOS DA CONTA VIRTUAL E SEGREGAÇÃO DE PATRIMÔNIO
3.1. Para fins operacionais e considerando que a alocação é temporária, os recursos creditados pelo CREDENCIADO na conta virtual serão mantidos em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, em instituição financeira de primeira linha, sendo que tal providência não caracteriza de modo algum que os recursos sejam de titularidade do CONTRATADA. Os ônus ou bônus decorrentes da manutenção dos recursos
do USUÁRIO em conta bancária de titularidade da CONTRATADA não poderão ser imputáveis ao USUÁRIO, assim como por ele reclamado.
3.2. A CONTRATADA mantém recursos líquidos correspondentes ao valor do saldo das contas virtuais dos USUÁRIOS, nos termos da legislação aplicável. Cada conta virtual deve ser de titularidade de seu USUÁRIO e utilizada exclusivamente para realizar OPERAÇÕES.
3.3. O USUÁRIO aceita e declara expressamente que conhece que: (i) os recursos dos USUÁRIOS não respondem direta ou indiretamente por nenhuma obrigação do CONTRATADA nem podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade da CONTRATADA; (ii) não compõem o ativo da CONTRATADA, para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial; e (iii) não podem ser dados em garantia de débitos assumidos pela CONTRATADA.
3.4. O USUÁRIO terá acesso à conta virtual pelo site da CONTRATADA e/ou pelos dispositivos móveis, podendo visualizar o saldo e o extrato das movimentações de determinado período disponibilizado no site da CONTRATADA. A disponibilização do saldo e do extrato das movimentações na conta virtual caracteriza-se como prestação de contas. A CONTRATADA não fornecerá extratos impressos ou por e-mail para o USUÁRIO.
3.5. O USUÁRIO declara-se ciente de que os SERVIÇOS destinam-se tão somente a efetivar pagamentos e recebimentos em moeda corrente nacional, bem como assegura que todos os recursos creditados na conta virtual são oriundos de fontes lícitas e declaradas, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade.
3.5.1. Os saldos em reais na conta virtual somente podem ser utilizados para realizar OPERAÇÕES no Brasil.
3.6. A CONTRATADA poderá receber juros ou rendimentos sobre os valores que o USUÁRIO manter em sua conta virtual. O USUÁRIO concorda em transferir para a CONTRATADA, quando for o caso, seus direitos sobre quaisquer juros ou rendimentos relativos a tais recursos.
3.7. No caso da ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS, quando de sua realização por meio de quaisquer terceiros, incluindo fundos de investimento em direitos creditórios, nos termos deste Contrato, a liquidação financeira do valor antecipado será realizada pelo cessionário à Contratada, na qualidade de mandatária do Credenciado, e esta carregará a conta virtual do CREDENCIADO, eximindo o cessionário de qualquer responsabilidade a esse respeito.
IV – OPERAÇÕES COM A CONTA VIRTUAL
4.1. A qualquer momento o USUÁRIO poderá, desde que o valor líquido seja suficiente para arcar com os custos/tarifas da operação, solicitar, pelo website ou aplicativo da CONTRATADA, a realização de OPERAÇÕES com a sua conta virtual.
4.2. Ao fazer a solicitação de transferência, o USUÁRIO deverá especificar o montante que será transferido a partir de cada conta virtual.
4.2.1. Uma vez que a CONTRATADA receba a ordem para fazer uma transferência, a CONTRATADA realizará da respectiva transferência com os montantes creditados na conta virtual do USUÁRIO, a partir da qual foi solicitada a transferência.
4.2.2. Cada vez que sejam efetuadas transações sujeitas ao pagamento de alguma tarifa, a CONTRATADA debitará da conta virtual o pagamento da referida tarifa, o qual o USUÁRIO autoriza expressamente. O USUÁRIO é o único responsável pelas instruções dadas ou informadas para a CONTRATADA, incluída as ordens de transferência de sua conta virtual para seu domicílio bancário ou domicílio bancário de terceiros previamente cadastrados na plataforma.
4.2.3. A CONTRATADA terá́ o prazo máximo de até 1 (um) dia útil para executar a ordem de remessa de recursos
realizada pelo USUÁRIO na conta virtual, ressalvado os casos que demandem investigação por conta de suspeita de fraude.
4.3. O USUÁRIO, desde já, de maneira irrevogável e irretratável, autoriza e outorga poderes a CONTRATADA para que este proceda com um débito em sua conta virtual com relação a quaisquer valores que você eventualmente deva a uma subsidiária, coligada, controladora da CONTRATADA, ou quaisquer terceiros, inclusive fundos de investimento, no Brasil ou no exterior, desde que tais valores sejam devidos e não pagos há mais de 10 (dez) dias, independentemente de qualquer notificação ou autorização.
4.4. Se, por qualquer motivo, a conta virtual do USUÁRIO apresentar um saldo negativo, a CONTRATADA (i) poderá restringir a sua conta virtual e adotar as medidas previstas neste Termo de Uso e (ii) utilizará qualquer pagamento que você receba subsequentemente em sua conta virtual para cobrir tal saldo negativo.
4.5. O USUÁRIO DECLARA-SE CIENTE QUE A CONTRATADA NÃO TERÁ QUALQUER RESPONSABILIDADE EM RAZÃO DA NÃO EFETIVAÇÃO DE QUALQUER PAGAMENTO OU DA NÃO CONCLUSÃO DE QUALQUER OPERAÇÃO
POR MOTIVOS TÉCNICOS EM RAZÃO DE QUALQUER FALHA, ATRASO OU INDISPONIBILIDADE QUANDO DECORRENTES DOS MECANISMOS DE TRANSFERÊNCIA UTILIZADOS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
4.5.1. O USUÁRIO manterá indene, e eximirá as CONTRATADAS de qualquer responsabilidade em relação às transferências de dinheiro errôneas ou transferências que não sejam bem-sucedidas, devido a um fornecimento impróprio da informação pelo USUÁRIO.
4.5.2. A CONTRATADA se exime de toda responsabilidade perante o USUÁRIO, pela interceptação por terceiros não autorizados, de dados transmitidos pelo USUÁRIO para a CONTRATADA ou pelo vazamento de informação. A efetiva entrada dos recursos na conta virtual do USUÁRIO, não garante que os mesmos não estejam sujeitos a possíveis estornos.
4.6. O USUÁRIO concorda que a utilização da conta virtual sujeita a limitações e restrições. Os limites e restrições estão disponíveis e serão sempre divulgados no website da CONTRATADA, de acordo com sua política de riscos.
4.7. As restrições, limites de movimentações e manutenção de saldo da conta virtual poderão ser mensalmente revisados e alterados pela CONTRATADA, sob sua conveniência e quando necessário, estando tais valores disponíveis no website da CONTRATADA. Caso a alteração se imponha (a) por motivos de segurança, a CONTRATADA buscará contatar o USUÁRIO para orientar e/ou receber instruções, dentro da urgência que a situação determina; (b) por determinação legal, normativa ou por recomendação regulatória, o USUÁRIO será previamente informado pelos meios de comunicação previstos no CONTRATO e/ou neste Termo.
4.8. O USUÁRIO deverá acessar sua conta virtual e revisar o histórico de OPERAÇÕES.
4.9. No que diz respeito ao uso da conta virtual, seja pelo website ou pelos dispositivos móveis, o USUÁRIO declara que não poderá: (i) violar qualquer lei, regulamento, decreto, portaria, ordem, decisão ou regulamentação vigente, emitida por qualquer autoridade governamental no Brasil ou no exterior; (ii) infringir os direitos autorais, de patente, de marca comercial, de segredo comercial nem outros direitos de propriedade intelectual, industrial ou de publicidade ou confidencialidade, seja da CONTRATADA ou de terceiros; (iii) vender mercadorias falsificadas; (iv) agir de maneira difamatória, caluniosa, ameaçadora ou assediante; (v) fornecer informações falsas, incompletas ou incorretas para as CONTRATADAS, a outros USUÁRIOS ou terceiros; (vi) envolver-se em atividades e/ou transações potencialmente fraudulentas ou suspeitas; (vii) recusar-se a cooperar em uma investigação ou a apresentar confirmação de sua identidade ou alguma informação ou documento solicitado pelas CONTRATADAS ou por qualquer autoridade governamental Brasileira; (viii) deixar que o saldo de sua conta virtual fique negativo; (ix) divulgar ou distribuir as informações de outro USUÁRIO para terceiros, ou usar tais informações para fins de marketing, a menos que você tenha o consentimento expresso do respectivo USUÁRIO para tanto; (x) atuar de forma a impor uma carga injustificável ou desproporcional em nossa infraestrutura tecnológica; (xi) facilitar a disseminação de vírus, cavalos de tróia ou outras rotinas de programação de computador que possam danificar, interferir adversamente, interceptar ou expropriar fraudulentamente quaisquer sistemas, dados ou informações; (xi) atuar de forma a nos fazer perder ou impactar qualquer serviço de nossos provedores de serviços da Internet, processadores de pagamento ou quaisquer outros fornecedores.
V - TARIFAS
5.1. O USUÁRIO declara-se ciente de que a CONTRATADA cobrará tarifas para realização dos
Serviços e OPERAÇÕES, sendo que tais tarifas estarão disponíveis para consulta na plataforma. As operações de cartão podem ser previamente simuladas, de forma online e imediata, o que permite ao usuário verificar o valor líquido que lhe caberá pela transação.
5.2. Caso a CONTRATADA venha a disponibilizar novos produtos e/ou serviços, poderá instituir remuneração pelos produtos/serviços que vierem a ser solicitados pelo USUÁRIO, conforme valores, termos e condições que vierem a ser informados.
5.3. A CONTRATADA reserva-se o direito de alterar as tarifas mencionadas na cláusula acima a qualquer momento mediante publicação das novas tarifas no seu website, reservando ao USUÁRIO a opção de concordar com tal alteração, ou cancelar sua conta virtual.
5.4. O USUÁRIO estará sujeito à cobrança de tarifas pela inatividade ou encerramento da conta virtual a critério da CONTRATADA. Entende-se por inatividade de uma conta virtual a ausência de movimentação e/ou transferências e/ou OPERAÇÕES por um prazo superior a 90 (noventa) dias corridos.
VI – OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO E LIMITAÇÕES DE USO DA CONTA VIRTUAL
6.1. O USUÁRIO é responsável por todas tarifas, multas, penalidades e outras obrigações em que incorrer a CONTRATADA, um USUÁRIO, ou terceiros, em decorrência de violação a este Termo de Uso e/ou do CONTRATO e/ou em decorrência do uso de qualquer produto ou serviço da CONTRATADA. O USUÁRIO concorda em indenizar a CONTRATADA, um USUÁRIO ou terceiros por todo e qualquer dano ou prejuízo neste sentido.
6.2. Caso o USUÁRIO seja, por qualquer motivo, responsável por algum valor devido à CONTRATADA, a CONTRATADA pode retirar imediatamente tal valor de sua conta virtual. Se o saldo disponível na conta virtual não for suficiente para pagar o valor total devido, a conta virtual ficará com saldo negativo e o USUÁRIO deverá reembolsar imediatamente a CONTRATADA, utilizando outra forma de pagamento. Caso isso não aconteça, a CONTRATADA poderá adotar as medidas cabíveis para lhe cobrar o valor devido, incluindo mas sem se limitar a, inclusão do seu nome nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, instruir uma agência de cobrança para recuperar o valor devido e/ou iniciar uma ação judicial.
6.3. Se, a seu exclusivo critério, a CONTRATADA acreditar que o USUÁRIO possa estar envolvido em atividades que contrariem o CONTRATO e/ou a lei e as normas do Instituidor do Arranjo de Pagamento, qualquer serviço oferecido pela CONTRATADA, inclusive as condições previstas neste Termo de Uso, a CONTRATADA poderá adotar medidas que julgar necessárias para se proteger e proteger suas controladoras, subsidiárias e coligadas, outros USUÁRIOS, terceiros reclamações, tarifas, multas, penalidades e quaisquer outras obrigações decorrentes de tais atividades.
6.4. A CONTRATADA reserva-se ao direito de suspender imediata e indefinidamente a prestação os serviços ao USUÁRIO, bloquear o acesso a sua conta virtual, e reter os recebíveis, sem aviso prévio, caso acredite razoavelmente que o USUÁRIO: (i) tenha nos fornecido informações falsas, imprecisas, incompletas ou enganosas; (ii) tenha violado os termos do presente Contrato; (iii) imponha à CONTRATADA um risco de crédito ou de fraude inaceitável; (iv) esteja fazendo uso dos serviços em violação da lei; ou (v) esteja envolvido em condutas fraudulentas ou ilegais.
6.5. Dentre as medidas que a CONTRATADA poderá adotar estão incluídas (mas não limitadas) as seguintes: (i) encerrar, suspender ou limitar o seu acesso à sua conta virtual; (ii) recusar- nos a fornecer-lhe quaisquer serviços oferecidos pela CONTRATADA; (iii) reter recursos de sua conta virtual pelo período que a CONTRATADA julgar necessário para se proteger e proteger a terceiros contra quaisquer riscos. Tal medida também será adotada se a CONTRATADA acreditar que o USUÁRIO está envolvido em atividades e/ou transações potencialmente fraudulentas ou suspeitas;
VII - ENCERRAMENTO DA CONTA VIRTUAL
7.1. O USUÁRIO poderá encerrar sua conta virtual junto à CONTRATADA a qualquer momento, seguindo as instruções contidas no website e/ou aplicativo das CONTRATADAS. O USUÁRIO poderá retirar todos os recursos da conta virtual antes de encerrá-la.
7.2. O USUÁRIO não poderá impedir eventual investigação encerrando a conta virtual. Caso o USUÁRIO venha a encerrar sua conta virtual enquanto a CONTRATADA estiver conduzindo uma investigação, a CONTRATADA poderá reter os recursos para proteger a CONTRATADA, suas controladoras, suas subsidiárias e coligadas ou terceiros, do risco de reclamações , tarifas , multas , penalidades e outras obrigações de responsabilidade do USUÁRIO continuará responsável por todas as obrigações relacionadas à conta virtual do USUÁRIO, mesmo após o seu encerramento.
7.3. O USUÁRIO se declara ciente e de acordo que o encerramento da conta virtual poderá limitar e/ou encerrar os demais produtos e/ou serviços disponibilizados pela CONTRATADA.
VIII – CONDIÇÕES GERAIS
8.1. EM NENHUMA HIPÓTESE, AS CONTRATADAS, SUAS CONTROLADORAS, SUBSIDIÁRIAS E COLIGADAS, PARCEIROS, REPRESENTANTES, DIRETORES, AGENTES, JOINT VENTURES, FUNCIONÁRIOS OU FORNECEDORES, NO BRASIL OU NO EXTERIOR, SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS OU LUCROS CESSANTES, NEM POR QUALQUER DANO QUE RESULTE OU ESTEJA LIGADO AO USO DA CONTA VIRTUAL OU DOS SERVIÇOS DA CONTRATADA (INDEPENDENTEMENTE DE SUA ORIGEM, MESMO QUE CULPOSA).
8.1.1. Qualquer indenização que resulte da comprovação da responsabilidade contratual das CONTRATADAS terá como limite o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração paga pelo CREDENCIADO à CONTRATADA por conta da execução deste Termo e utilização da conta virtual durante os últimos 12 (doze) meses, contado a partir do acontecimento do dano, ou se o referido prazo for menor, 10% (dez por cento) do total das receitas recebidas pela CONTRATADA durante esse prazo.
8.1.2. A CONTRATADA se eximirá de responder, sob toda circunstância, pelos lucros cessantes, perdas de oportunidade de negócio, perda de reputação, danos indiretos, incidentais, consequentes, exemplificativos, morais ou análogos.
8.2. A CONTRATADA não tem qualquer controle sobre os produtos ou serviços adquiridos ou vendidos por meio das funcionalidades da conta virtual. A CONTRATADA não garante acesso contínuo, ininterrupto ou seguro a nenhuma dos serviços oferecidos, pois pode haver interferência de inúmeros fatores que fogem ao controle da CONTRATADA na operação do seu website ou aplicativo. A CONTRATADA fará todos os esforços possíveis para garantir que as OPERAÇÕES sejam processadas em tempo hábil. Porém a CONTRATADA não fornece nenhuma declaração nem presta qualquer garantia quanto ao tempo necessário à conclusão de tal processamento, uma vez que os serviços da CONTRATADA dependem de diversos fatores que fogem ao seu controle, como atrasos no sistema bancário ou nos serviços postais.
8.3. O USUÁRIO concorda em defender, manter indene, eximir e indenizar a CONTRATADA, suas controladoras, subsidiárias e coligadas, nossos representantes, diretores, agentes, joint ventures, funcionários e fornecedores, no Brasil e no exterior, de qualquer reclamação, demanda (inclusive honorários advocatícios), multa ou outra responsabilidade em que terceiros incorrerem em consequência do seu descumprimento deste Termo do CONTRATO e/ou de qualquer dos contratos que regem o uso dos serviços da CONTRATADA.
8.4. Caso surja uma disputa entre o USUÁRIO e a CONTRATADA, a CONTRATADA tentará solucionar os problemas o mais breve possível.
8.5. Caso o USUÁRIO tenha uma disputa com um ou mais USUÁRIOS, o USUÁRIO isenta as CONTRATADAS, suas controladoras, subsidiárias e coligadas, no Brasil e no exterior (bem como seus representantes, diretores, agentes, joint ventures, funcionários e fornecedores) de toda e qualquer reclamação, demanda, dano ou prejuízo, de qualquer tipo ou natureza, que possa resultar ou estar ligado de alguma forma a tais disputas.
8.6. Se as CONTRATADAS pagarem qualquer valor para terceiros que seja de responsabilidade do USUÁRIO, o USUÁRIO concorda que as CONTRATADAS assumam seus direitos e demandas relacionadas a tal pagamento, podendo as CONTRATADAS exercer tais direitos e demandas diretamente ou em seu nome, a critério exclusivo das CONTRATADAS.
8.7. É de responsabilidade do USUÁRIO declarar, reter, cobrar, e/ou remeter, conforme aplicável, o tributo correto para a autoridade fiscal competente. As CONTRATADAS não são responsáveis por determinar se algum tributo se aplica às OPERAÇÕES, nem por declarar, reter, cobrar e/ou qualquer tributo decorrente de qualquer OPERAÇÃO efetuada pelo USUÁRIO.
8.8. É de responsabilidade do USUÁRIO, ainda, prestar toda e qualquer declaração às autoridades competentes, incluindo, mas não se limitando ao Banco Central do Brasil e à Receita Federal do Brasil, no que diz respeito, por exemplo, ao recebimento de valores, quando for o caso.
8.9. Nas hipóteses de rescisão, término ou cancelamento do Acordo Operacional firmado entre SERASA e CONTRATADA, o USUÁRIO DECLARA E CONCORDA EXPRESSAMENTE com a substituição da CONTRATADA e do Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Pagamentos e Outras Avenças por outra Instituição de Pagamento para disponibilização e realização dos SERVIÇOS, ou por meio de Instituição do próprio Grupo Experian, bem como com a migração de seus dados, valores depositados na Conta Digital a título de saldo e demais informações fornecidas em cadastros, formulários, website e/ou aplicativos à Instituição indicada pela SERASA.
8.10. Este Termo, juntamente com todos os demais contratos e políticas aplicáveis constantes das páginas dos websites e/ou aplicativos das CONTRATADAS, constituem o acordo integral entre as CONTRATADAS no que diz respeito a conta virtual, substituindo todos os acordos e entendimentos anteriores, quer verbais ou escritos.
8.11. Qualquer tradução deste Termo é fornecida apenas para sua conveniência, não se destinando a modificar nenhum de seus termos. Em caso de conflito entre as versões em inglês e português deste Contrato, prevalecerá a versão em português.
8.12. A tolerância pelas CONTRATADAS no tocante a qualquer cláusula e/ou termo deste contrato e seu anexo não implicará renúncia, perdão, novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos que poderão ser exigidos e cobrados a qualquer ou em qualquer hipótese.
8.13. Este Termo é regido pelas leis brasileiras. A comarca da cidade de Blumenau/SC é o foro de eleição deste CONTRATO, sendo facultado às CONTRATADAS optarem pelo foro do domicílio do CREDENCIADO.
As disposições destes Termos foram atualizadas pela última vez em agosto de 2020.