MULTA DO FGTS Cláusulas Exemplificativas

MULTA DO FGTS. Fica garantida a multa prevista no parágrafo 1º do art. 18 da Lei 8.036/90, sobre a totalidade dos depósitos do FGTS, aos empregados imotivadamente dispensados do serviço após sua aposentadoria perante a Previdência Social, desde que permaneça trabalhando para a mesma empresa, sem solução de continuidade.
MULTA DO FGTS. A multa de 40% (quarenta por cento) na rescisão contratual incidirá sobre todos os depósitos efetuados, inclusive sobre os valores movimentados, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
MULTA DO FGTS. Recomenda-se às empresas, quando da rescisão do contrato de trabalho, em sendo o caso, observar o disposto no artigo 18, parágrafo 1°da lei n° 8.036/90, no que diz respeito à multa de 40%(quarenta por cento) ser incidente sobre o montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada do empregado, durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros mesmo em tendo ocorrido saque para aquisição/amortização de casa própria ou aposentadoria.
MULTA DO FGTS. Nas rescisões de contrato de trabalho, quando houver multa do FGTS a ser paga, esta deverá ser calculada sobre o total dos depósitos efetuados na conta vinculada do FGTS acrescida de juros e correção monetária.
MULTA DO FGTS. 3,60% R$ XXX