TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO - SEMDEST
SETOR: COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA AQUÁTICA
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por finalidade o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Salvamento Aquático (Guarda-vidas), com fornecimento de equipamentos, EPI’s, veículos aquáticos e terrestres, e insumos, a serem executados de forma contínua nas piscinas públicas municipais, lagoas, lagos e no litoral do município de Vila Velha, inclusive para atendimento ao projeto “Praia para Todos” (Praia Legal), conforme detalhamento e especificações descritas neste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. O Município de Vila Velha possui cerca de 32km de área litorânea em seu território, recortado por belíssimas praias, que se constituem em importantes ícones turísticos e paisagísticos do Espírito Santo, como a Praia da Costa, de Itapoã e de Itaparica. O litoral do Município é um dos mais visitados do Espírito Santo, recebendo grande quantidade de turistas durante todo o ano,principalmente no período do verão.
2.2. A população canela verde, por se caracterizar como litorânea, tem o hábitode utilização das praias e do calçadão para realização de atividades físicas ao ar livre, situação essa que foi fortalecida pela pandemia que levou as pessoas que frequentavam academias a procurarem ambientes mais abertos e arejados.
2.3. Diante do exposto, fica evidenciada a necessidade de implementação de medidas que venham a garantir a melhores condições de segurança, assegurara integridade e a tranquilidade dos banhistas e frequentadores dos lagos, lagoas, piscinas e praias do litoral do município de Vila Velha, com o objetivo precípuo de prover a segurança e a preservação da vida.
2.4. A Prefeitura de Vila Velha, por meio da Secretaria de Defesa Social e Trânsito
– SEMDEST, possui setor específico para realizar a gestão do Salvamento Aquático em toda a orla e lagoas da cidade. Hoje, segundo planejamento da SEMDEST, existem 31 (trinta e um) pontos estratégicos onde ficam, em cada um, 02 (dois) guarda-vidas. Esses locais são conhecidos como os Postos de Guarda- vidas da cidade de Vila Velha, sendo 30 (trinta) na orla dapraia e 01 (um) na Lagoa de Ponta da Fruta, com ocupação diferenciada nos períodos de alta e baixa temporada.
2.5. O município de Vila Velha, através da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer – SEMTEC, possui o programa “Praia para Todos” (Praia Legal) que tem por objetivo garantir a acessibilidade e inclusão das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida nas áreas
reservadas nas faixas de areia das praias para sua acomodação e permanência adequada, e dessas para a linha d’água, e vice-versa, para fins de lazer ou terapêuticos. O programa está situado no bairro Praia da Costa (Curva da Sereia), com programações de funcionamento para o ano inteiro, com organização diferenciada nos períodos de alta e baixa temporada. A localização é de fácil acesso, trazendo possibilidade e condições de alcance para sua utilização, com segurança e autonomia para os usuários. Através da atuação de guarda-vidas e demais servidores do projeto é possibilitado aos usuários o banho de mar, atividades de lazer e prática esportiva assistida.
2.6. Registra-se que o Projeto “Praia para todos” (Praia Legal) por funcionar em espaço público, beneficia não só os munícipes de Vila Velha, mas garante acessibilidade a todas as pessoas deste grupo que tem interesse em usufruir deste lazer, inclusive turistas de outros Estados e Países.
2.7. Além das praias e lagoas, conforme previsão no artigo 5º da Resolução 19 de 2016 do Conselho Municipal de Educação do município de Vila Velha, é obrigatória a presença de guarda-vidas nas piscinas das escolas públicas do ensino fundamental do sistema municipal de Vila Velha, o que é coordenado pela Secretaria Municipal de Educação de Vila Velha.
2.8. Atualmente, existe no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Vila Velha a previsão dos cargos de Guarda-vidas, no entanto, conforme parecer técnico emitido pelo IBAM, contratado para realizar o plano de cargos e salários da municipalidade e que segue acostado aos autos, restou assentado a inviabilidade da existência do referido cargo, motivo ao qual esse será extinto.
2.9. A exclusão do cargo baseia-se e se fundamenta na decisão proferida pelo egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, através do Acórdão nº 761/2019-1 – Plenário, que se posicionou quanto a possibilidade da Administração promover a reforma administrativa visando à extinção do cargo público de Salva Vidas, para promover a contratação dos serviços na forma da Lei 8.666/93.
2.10. Urge acrescer que as categorias profissionais objeto deste Termo de Referência não ingressarão nesta Administração Pública Municipal, visto que não haverá concurso público para o provimento destes cargos específicos. Desta forma, considerando que os serviços são absolutamente essenciais para o desempenho regular das atividades praticadas no âmbito da Administração Pública (uma vez que objetivam a preservação da vida dos banhistas), é inexorável a implantação do efetivo de serviços de terceiros, notadamente no que tange à contratação objeto deste Termo de Referência.
2.11. A terceirização desses serviços torna-se necessária para preenchimento futura lacuna e para atendimento da demanda instalada, uma vez que pelas justificativas apresentadas, com a reestruturação administrativa se promoverá a exclusão do cargo de Salva Vidas do quadro de pessoal da PMVV, fazendo necessária a previsão de recursos humanos especializados para o atendimento de serviços dessa natureza.
2.12. No período do verão, conforme já exposto acima, a quantidade de turistas e consequentemente de banhistas, aumenta de forma muito expressiva gerando a necessidade de se buscar outros meios para reforçar a segurança, preservação da vida e a estrutura do serviço de Guarda-vidas de Vila Velha. Vimos a necessidade e a oportunidade de realizar esse reforço através da locação de veículos marítimos para auxiliar no patrulhamento e salvamento aquático.
3. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
3.1. A contratação citada dar-se-á por meio de procedimento licitatório, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para REGISTRO DE PREÇO por 12 meses, pelo MENOR PREÇO POR XXXX, proposto entre as licitantes interessadas, segundo as especificações e normas adotadas pela PMVV, atendendo a Lei de Licitações 10.520/2002 subsidiada pela Lei 8.666/93, consolidada.
3.2. Os itens licitados são considerados serviços comuns por se tratarem de serviços cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais praticadas no mercado, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
3.3. A Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito optou por realizar a presente contratação por meio do sistema de registro de preços, que tem amparo legal na Lei nº8.666/93 e no Decreto Municipal nº 149/2013 em seu Artigo 4º, por se tratar de bem/serviço com necessidade frequente de contratação e por se tratar de demanda variável.
3.4. Cabe destacar, também, que a realização do certame licitatório por meio do Sistema de Registro de Preços se faz necessária face à expansão da cobertura do serviço que acompanha o crescimento da demanda por novas áreas balneáveis do município, culminando com a ampliação e a necessidade constante de aumento de postos, no intuito de proporcionar níveis necessários de controle de acesso e segurança para o desenvolvimento dos serviços prestados por esta municipalidade,
3.5. Por derradeiro, salienta-se que visando cumprir o disposto no art. 23, § 1º, da Lei n. 8.666/1993 se optou pelo parcelamento do objeto licitado em dois lotes, sendo que o primeiro, composto por 7 itens, abarcará o serviço de salvamento aquático em orla, isto é, aquele praticado nas lagoas, lagos e no litoral do município de Vila Velha, incluindo as modalidades de vigilância em postos previamente estruturados nos locais designados pela Administração e patrulhamento por meio de veículos aquáticos, enquanto o segundo, composto por 4 itens, abarcará o serviço de salvamento aquático em piscinas por meio da modalidade de vigilância nos locais pré-determinados sem emprego de veículos aquáticos.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Para atendimento ao salvamento aquático:
LOTE 01 – SERVIÇO DE SALVAMENTO AQUÁTICO EM ORLA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QTD MIN | QTD MAX |
01 | POSTO DE GUARDA-VIDA – 12 x 36 horas | 20 | 40 |
02 | POSTO DE GUARDA-VIDA – 12 x 36 horas – Com equipamentos. | 20 | 40 |
03 | POSTO DE GUARDA-VIDA – 12 x 36 horas - Com moto aquática, tipo JET SKI. | 01 | 03 |
04 | POSTO DE GUARDA-VIDA – 12 x 36 horas - Com bote. | 01 | 04 |
05 | SUPERVISÃO DE POSTOS (ENCARREGADO) – 12 x 36 horas – Com veículo. | 02 | 05 |
06 | POSTO DE GUARDA-VIDA – 12 x 36 horas – Projeto praia para todos. | 03 | 05 |
07 | POSTO DE GUARDA-VIDA – 12 x 36 horas – Projeto praia para todos – Com equipamentos. | 03 | 05 |
08 | - POSTO DE GUARDA-VIDA – 12 x 36 horas – Projeto praia para todos – Com cadeira anfíbia. | 03 | 05 |
LOTE 02 – SERVIÇO DE SALVAMENTO AQUÁTICO EM PISCINAS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QTD MIN | QTD MAX |
01 | POSTO DE GUARDA-VIDA – 44 horas – Projeto praia para todos – Com equipamentos. | 09 | 10 |
02 | SUPERVISÃO DE POSTOS (ENCARREGADO) – 44 horas – Com veículo. | 00 | 02 |
4.2. A especificação detalhada dos insumos que comporão os postos de guarda-vidas estão descriminados no ANEXO V.
4.3. A especificação detalhada dos equipamentos que comporão os postos de guarda-vidas estarão descriminados no ANEXO V.
5. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Requisitos necessários aos GUARDA-VIDAS:
5.1.1. Ter Certificado válido do Curso de Formação de Salva Vidas emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo (CBMES). O certificado deverá ser emitido pelo Corpo de Bombeiros no mesmo ano do da assinatura do contrato, devendo a contratada arcar com todos os custos inerentes à certificação supramencionada;
5.1.2. Ter conhecimentos teóricos e práticos para salvamento aquático e prestação de primeiros socorros, com comprovação mediante certificado de curso na área;
5.1.3. Renovar anualmente, mantendo vigente e atualizado o Certificado válido do Curso de Formação de Guarda-vidas emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo (CBMES), durante toda a vigência do contrato, devendo a contratada arcar com todos os custos inerentes à renovação supramencionada;
5.1.4. Ter idoneidade moral comprovada, conforme critérios a serem estabelecidos pela Gerência de Salvamento Aquático;
5.1.4.1 A Gerência de Salvamento Aquático poderá, a qualquer tempo, verificado não cumprimento do disposto no tópico 5.1.4, requisitar à contratada a recisão contratual com o guarda-vidas que não se enquadrar nos critérios estabelecidos;
5.1.5. Os guarda-vidas que atuarem como condutores dos veículos náuticos, deverão estar devidamente habilitados para as categorias de veículos aquáticos que irão operar, portando a sua habilitação válida e vigente, durante toda a vigência do contrato;
5.2 Requisito mínimo ao Encarregado
5.2.1 O Encarregado deverá possuir carteira de habilitação no mínimo na categoria B.
6. ATIVIDADES A SEREM ESENVOLVIDAS
6.1 Os serviços de GUARDA-VIDAS contratados compreenderão a execução das seguintes atividades:
6.1.1 Executar tarefas de vigilância e salvamento, observando os banhistas, no sentido de prevenir afogamento e salvar a vida de pessoas em perigo, no caso de escolas, o aluno e funcionários/servidores;
6.1.2 Prestar atendimento de primeiros socorros na ocorrência de acidentes, solicitando encaminhamento médico, quando necessário;
6.1.3 Atuar em escolas, executar atividades em piscinas e outras atividades correlatas nas unidades escolares;
6.1.4 Realizar tarefas de vigilância e salvamento nas áreas adjacentes às praias, lagos, lagoas e piscinas, sejam elas marítimas, fluviais ou lacustres e ilhas costeiras do município, monitorando permanentemente as áreas de maior acesso e concentração de banhistas;
6.1.5 Realizar abordagens previstas, observando e orientando os banhistas para prevenir afogamentos e salvar vidas;
6.1.6 Desenvolver ações de assistência a banhistas e frequentadores em geral, prestando informações gerais, turísticas e de preservação do meio ambiente;
6.1.7 REALIZAR ABORDAGENS E ATENDIMENTOS AOS BANHISTAS E FREQUENTADORES EM GERAL, DE FORMA CORDIAL E EDUCADA.
6.1.8 Realizar patrulhamento aquático com embarcações náuticas nas áreas de praias, lagos e lagoas, sejam elas marítimas, fluviais ou lacustres e ilhas costeiras;
6.1.9 Auxiliar nas ações de Defesa Civil, sempre que requerido pelo órgão competente e que estiverem em risco: vidas, bens, serviços e instalações
municipais e, em outras situações, à critério do Prefeito Municipal, orientado pelo gestor da Secretaria Municipal de Prevenção e Combate à Violência;
6.1.10 Participar de eventos específicos que necessitem de atenção em relação aos aspectos relacionados à segurança aquática;
6.1.11 Orientar e regulamentar procedimentos, promover campanhas educativas, interagindo permanentemente com a população local;
6.1.12 Participar de reuniões e elaborar relatórios;
6.1.13 Cumprir e fazer cumprir as ordens estabelecidas pelos superiores, sendo o seu superior imediato o Encarregado (durante toda a vigência do contrato);
6.1.14 Comunicar com antecedência, quando por motivo de força maior, se encontrar impendido de comparecer ao setor ou a qualquer ato de serviço;
6.1.15 Registrar aos seus superiores as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho;
6.1.16 Ter sempre em seu poder os equipamentos necessários para o exercício de sua função, além dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela administração municipal;
6.1.17 Desempenhar com zelo e com presteza as missões que lhe forem confiadas;
6.1.18 Zelar pela economia, guarda e conservação dos recursos de caráter material à sua disposição, utilizando-os unicamente para trabalhos de interesse da Prefeitura;
6.2. Os serviços de GUARDA-VIDAS contratados para trabalhar no projeto “Praia para Todos” (Praia Legal) compreenderão, além das atividades previstas no ITEM 6.1, a execução das seguintes atividades:
6.2.1 Realizar o banho de mar assistido às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, mediante o consentimento das mesmas;
6.2.2 Auxiliar no desenvolvimento de ações visando à inclusão social, por meio da utilização de equipamentos apropriados, zelando pela economia, guarda e conservação dos mesmos;
6.2.3 Prestar auxílio as pessoas com deficiência, garantindo o deslocamento até o mar, auxiliando nos banhos na água e prestando todo suporte necessário para assegurar que estas possam se banhar;
6.2.4 O atendimento às pessoas com deficiência deverá ser humanizado devendo os Guarda-vidas designados tratar com respeito e, principalmente, carinho os usuários do projeto.
6.2.5 Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência;
6.3. Os Guarda-vidas previsto nos ITENS 03 e 04 do LOTE 01, deverão estar habilitados e em condições de pilotar os veículos aquáticos previstos que irão operar, portando a sua habilitação válida e vigente, durante toda a vigência do contrato. Terão em suas atribuições, além das previstas no ITEM 6.1, a realização do patrulhamento aquático com o respectivo veículo e a realização de salvamento aquático com o veículo, sempre que necessário.
6.4. Os serviços de ENCARREGADO contratados compreenderão a execução das seguintes atividades:
6.4.1. Determinar a escala dos Guarda-vidas, direcionando estes para os postos de trabalho;
6.4.2. Realizar a distribuição de uniformes e equipamentos de EPI aos Guarda-vidas;
6.4.3. Fiscalizar junto aos Guarda-vidas a devida utilização de uniformes e de EPI´s;
6.4.4. Coordenar diariamente a distribuição de alimentação e água mineral aos Guarda-vidas em trabalho;
6.4.5. Responsável pela folha de ponto dos Guarda-vidas, devendo a mesma ser preenchida diariamente;
6.4.6. Responsável pela substituição de Guarda-vidas em caso de faltas;
6.4.7. Realizar abordagens preventivas, observando e orientando os banhistas para prevenir afogamentos e salvar vidas;
6.4.8. Desenvolver ações de assistência a banhistas e frequentadores em geral, prestando informações gerais, turísticas e de preservação do meio ambiente;
6.4.9. Auxiliar nas ações de Defesa Civil, sempre que requerido pelo órgão competente e que estiverem em risco: vidas, bens, serviços e instalações Municipais e, em outras situações, à critério do Prefeito Municipal, orientado pelo gestor da Secretaria Municipal de Prevenção e Combate à Violência;
6.4.10. Participar de eventos específicos que necessitem de atenção em relação aos aspectos relacionados à segurança aquática;
6.4.11. Orientar e regulamentar procedimentos, promover campanhas educativas, interagindo permanentemente com a população local;
6.4.12. Participar de reuniões com o Gestor do Contrato da Contratante e elaborar relatórios, sempre que solicitado;
6.4.13. Cumprir e fazer cumprir as ordens estabelecidas pelos superiores;
6.4.14. Comunicar com antecedência, quando por motivo de força maior, se encontrar impedido de comparecer ao setor ou a qualquer ato de serviço;
6.4.15. Registrar aos seus superiores as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho;
6.4.16. Ter sempre em seu poder um veículo e os equipamentos necessários para o exercício de sua função, além dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela administração municipal;
6.4.17. Desempenhar com zelo e com presteza as missões que lhe forem confiadas;
6.4.18. Zelar pela economia, guarda e conservação dos recursos de caráter material à sua disposição, utilizando-os unicamente para trabalhos de interesse da Prefeitura;
6.4.19. Auxiliar no desenvolvimento de ações visando à inclusão social, por meio
da utilização de equipamentos apropriados, zelando pela economia, guarda e conservação dos mesmos;
6.4.20. Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência;
6.4.21. Manter o Gestor do Contrato da contratante informado de todas ocorrências como falta e substituição de Guarda-vidas, reclamações de banhistas, ou qualquer outra alteração ao previsto no contrato.
7. DA COMPOSIÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA DOS INSUMOS E EQUIPAMENTOS
7.1. PARA TODOS OS POSTOS DE GUARDA VIDAS: A contratada deverá fornecer para todos os guarda-vidas os seguintes insumos:
INSUMOS | QTD (ano) | QTD (contrato) |
Camiseta (regata) com proteção UV +50 | 03 | 06 |
Camisa manga comprida com proteção UV +50 | 03 | 06 |
Short | 03 | 06 |
Sunga/maiô de praia cor preta | 03 | 06 |
Chapéu do tipo australiano | 02 | 04 |
Calça | 02 | 04 |
Agasalho com capuz | 02 | 04 |
Par de chinelo de borracha cor preta de três tiras com 03 pontas | 02 | 04 |
Toalha de banho | 02 | 04 |
Capa de chuva | 01 | 02 |
Óculos escuros para proteção solar com C.A. certificadode aprovação) emitido pela Secretaria do Trabalho (item 6.3 NR 6) | 01 | 02 |
Protetor solar FPS 50 ou maior, com no mínimo 200 ml | 12 | 24 |
Protetor labial FPS 30 ou maior, com no mínimo 4,5 ml | 12 | 24 |
Par de nadadeiras de salvamento | 01 | 02 |
Pocket Mask | 01 | 02 |
Tubo de Resgate “TIPO LIFE BELT” ou “RESCUE-TUBE” | 01 | 02 |
Apito | 01 | 02 |
Cadeira de praia | 01 | 02 |
7.2. PARA OS POSTOS DE GUARDA VIDAS “COM EQUIPAMENTOS” - A contratada deverá fornecer para cada guarda-vidas os seguintes equipamentos:
DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QTD (contrato) |
Mochila de primeiros Socorros | 01 |
Colar cervical | 01 |
Binóculo | 01 |
Garrafa Térmica, capacidade mínima 5 litros | 01 |
Rádio Comunicador | 01 |
Guarda Sol alumínio grande tipo ombrelone | 01 |
Água mineral (Galão de 5 L/dia) | 730 L |
7.3. PARA OS POSTOS DE GUARDA VIDAS PILOTOS DE JET SKY - A contratada deverá fornecer para cada guarda-vidas os seguintes equipamentos:
DESCRIÇÃO DOS INSUMOS | QTD (ano) | QTD (contrato) |
Roupas de neoprene do tipo Short John | 02 | 04 |
Capacete de proteção para salvamento aquático | 01 | 01 |
Colete salva vidas | 03 | 03 |
Rádio Comunicador | 01 | 01 |
Moto Aquática – JET SKY | 01 | 01 |
7.4 . PARA OS POSTOS DE GUARDA VIDAS PILOTOS DE BOTE INFLÁVEL
- A contratada deverá fornecer para cada guarda-vidas os seguintes equipamentos:
DESCRIÇÃO DOS INSUMOS | QTD (ano) | QTD (contrato) |
Roupas de neoprene do tipo Short John | 02 | 04 |
Capacete de proteção para salvamento aquático | 01 | 01 |
Colete salva vidas | 03 | 03 |
Rádio Comunicador | 01 | 01 |
Bote inflável de salvamento | 01 | 01 |
7.5 PARA TODOS OS POSTOS DE GUARDA-VIDAS QUE ATUAM NO PROJETO “PRAIA PARA TODOS” - A contratada deverá fornecer para cada guarda-vidas:
DESCRIÇÃO DO EPI | QTD (ano) | QTD (contrato) |
Roupas de neoprene do tipo Short John | 02 | 04 |
7.6 PARA OS GUARDA-VIDAS QUE ATUAM NO PROJETO “PRAIA PARA TODOS” COM CADEIRA ANFÍBIA - A contratada deverá fornecer para cada guarda-vidas:
DESCRIÇÃO DO EPI | QTD |
Cadeira anfíbia | 01 |
7.7 PARA OS ENCARREGADOS - A contratada deverá fornecer para cada encarregado:
VEÍCULO - ENCARREGADOS | QTD |
Veículo automotor, tipo Pick UP | 01 |
7.8 PARA OS POSTOS DE GUARDA VIDAS – LOTE02 – SALVAMENTO EM PISCINAS “COM EQUIPAMENTOS” - A contratada deverá fornecer para cada guarda-vidas os seguintes equipamentos:
DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QTD (contrato) |
Mochila de primeiros Socorros | 01 |
Colar cervical | 01 |
Garrafa Térmica, capacidade mínima 5 litros | 01 |
7.9. A descrição detalhada dos insumos, equipamentos e veículos (aquáticos, automotores e cadeira anfíbia) está contida no ANEXO V.
7.10. Os custos previstos para os insumos, equipamentos e veículos (aquáticos, automotores e cadeira anfíbia), deverão estar contemplados de forma discriminada nas respectivas planilhas de custos, conforme regras previstas nos ANEXOS I e II.
7.11. Os insumos e equipamentos e veículos (aquáticos, automotores e cadeira anfíbia) que vierem a sofrer algum tipo de dano que impeça sua perfeita utilização, ou que altere substancialmente suas características, deverão ser substituídos pela contratada no prazo de até 72h pela contratada, após a devida notificação da contratante.
8. DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Os guarda-vidas em escala de 12 x 36h, previstos no Lote 01, terão como local de trabalho os locais previstos no ANEXO X ou em outro definido durante a vigência do contrato, nas praias, lagos e lagoas de Vila Velha.
8.2. Os guarda-vidas em escala de 12 x 36h, previstos no Lote 02, terão como local de trabalho o local onde funciona o Projeto “Praia para Todos” (Praia Legal);
8.3. Os guarda-vidas em escala de 44h semanais terão como local de trabalho piscinas públicas municipais.
8.4. Os encarregados atuaram em todo a circunscrição do municipio de Vila Velha, atendendo às atribuições previstas neste instrumento.
9. DOS VEÍCULOS
9.1. VEÍCULOS AQUÁTICOS
9.1.1. A Especificação mínima aceitável detalhada dos veículos aquáticos constam do ANEXO V deste Termo de Referência.
9.1.2. O veículo aquático deverá ser 0 (zero) quilômetro;
9.1.3. As embarcações deverão ser na cor amarela ou vermelha.
9.1.4. Os veículos deverão possuir grafismo, a ser definido posteriormente pela CONTRATANTE e entregue ao vencedor do certame, logo após a assinatura do contrato.
9.1.5. Os veículos marítimos deverão estar devidamente licenciados em nome da CONTRATADA ou de seu representante legal e autorizado pela Capitania dos Portos, para atuar no litoral de Vila Velha/ES, com a documentação vigente durante todo o período do contrato.
9.1.6. Os custos referentes ao abastecimento, seguro e manutenção dos veículos aquáticos ficarão a cargo da CONTRATADA, de modo que o veículo
encontre-se em total condições e disponíveis para uso durante toda a vigência do contrato.
9.1.7. Ficará a cargo da CONTRATADA a logística para disponibilização dos veículos aquáticos nos respectivos postos de trabalho, conforme orientação da contratante, cabendo a ela a definição dos meios de transporte e acondicionamento desses, suportando todos os custos inerentes.
9.1.8. A guarda dos veículos aquáticos ficará sob responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer tipo de ônus para a CONTRATANTE.
9.2. Dos VEÍCULOS AUTOMOTORES
9.3. O veículo fornecido pela CONTRATADA deverá ser 0 (zero) quilômetro.
9.3.1. O veículo deverá ser da cor branca ou vermelha.
9.3.2. Os veículos deverão possuir grafismo, a ser definido posteriormente pela CONTRATANTE e entregue ao vencedor do certame, logo após a assinatura do contrato.
9.3.3. Os custos referentes ao abastecimento, seguro e manutenção dos veículosficarão a cargo da CONTRATADA, de modo que o veículo encontre-se em totalcondições de uso durante toda a vigência do contrato.
10. DA CADEIRA ANFÍBIA
10.1. A especificação mínima detalhada da cadeira anfíbia consta do ANEXO VIII.
10.2. As cadeiras anfíbias deverão estar em plenas condições de uso na data da contratação/solicitação e toda a manutenção preventiva e corretiva ficará a cargo da CONTRATADA, que deverá prever todos os custos inclusos no valor da locação.
10.3. A cadeira anfíbia deverá ser substituída sempre que verificado pela CONTRATANTE que a cadeira não apresenta plenas condições de uso.
11. DO PRAZOS
11.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses.
11.2. Considerando a complexidade do objeto, o Contrato advindo da Ata de Registro de Preços terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, com a possibilidade de prorrogação até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no artigo 57, inciso II da lei nº 8.666/93.
11.3. O início da vigência do Contrato será contado a partir da Ordem de Serviço.
11.4. A Contratada deverá, obrigatoriamente, iniciar a execução dos serviços, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da Ordem de Serviço, podendo esse prazo ser prorrogado desde que previamente autorizado pelo Contratante.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO E CONSÓRCIO
12.1. Não será admitido subcontratação dos serviços objeto do Contrato. A
Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente parte alguma do contrato.
12.2. Quanto a participação de Empresas em consórcio, informamos que para o presente objeto, optamos nesse ato pela vedação, justificando que o objeto a ser contratado, em todos os lotes, não possui complexidade para tanto, sendo perfeitamente executado individualmente, não havendo necessidade da previsão consorciaria. Justificando ainda, que em busca de competitividade, e a não restrição à competição, na medida que a reunião de empresas que, individualmente, poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes epoderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios/carteis para manipular os preços nas licitações.
12.3. Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei nº 8.666/93, que em seu Art. 33 que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, é o que melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade.
13. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. A Contratada obrigar-se-á:
14.1.1. A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente parte alguma do contrato.
14.1.2. A Contratada obriga-se a executar os serviços de guarda-vidas nas praias, lagos, lagoas e piscinas do Munícipio de Vila Velha, conforme distribuição da Secretaria Gestora do contrato.
14.1.3. A Contratada obriga-se a fornecer uniformes e seus complementos à mão de obra, necessários, conforme o disposto das normas da atividade estabelecidas neste Termo de Referência.
14.1.4. A Contratada obriga-se a repor os uniformes/EPI’s/equipamentos antes do período previsto, toda vez que for comprovado que por algum motivo o item emuso não se encontrar mais em condições de utilização.
14.1.5. É vedada a empresa Contratada o repasse aos seus empregados, dos custos de qualquer item de uniforme e seus complementos.
14.1.6. A Contratada deverá implantar os postos de serviços com a mão de obra correspondente nos locais e quantidades estabelecidas pela Contratante.
14.1.7. A Contratada deverá prever toda mão de obra necessária para garantir a efetiva execução dos serviços, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
14.1.8. Efetuar a reposição da mão de obra nos postos, em caráter imediato, em eventuais ausências, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra) para fins de compensação do período de ausência.
14.1.9. A Contratada deverá manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pelo Contratante, bem como impedir que o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações do Contratante.
14.1.10. A Contratante poderá exigir da Contratada, o imediato afastamento de qualquer empregado, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, devendo ser feita a substituição de imediato.
14.1.11. Instruir seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança do Trabalho.
14.1.12. Responsabilizar integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação em vigor.
14.1.13. Designar por escrito, no ato da assinatura do contrato, prepostos que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato objeto do presente termo.
14.1.14. Comprovar a formação técnica específica no que concerne a dos Guarda-vidas, mediante apresentação de Certificado de Curso de Formação, expedido por Instituição devidamente habilitada e reconhecida, devendo comprovar obediência à periodicidade legalmente estabelecida quanto ao curso de reciclagem.
14.1.15. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento de seus empregados acidentados ou com mal súbito.
14.1.16. Manter controle de frequência/pontualidade de seus funcionários sob o contrato.
14.1.17. Propiciar aos funcionários condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, devendo fornecer-lhes todos os equipamentos necessários.
14.1.18. Apresentar os comprovantes de pagamento de benefícios e encargos, no ato da apresentação da nota fiscal.
14.1.19. Fornecer obrigatoriamente os benefícios acordados neste Termo de Referência.
14.1.20. Relatar a Contratante toda e qualquer irregularidade observada nos postos.
14.1.21. Responsabilizar pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros decorrente de dolo ou culpa na execução do contrato, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento.
14.1.22. Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas.
14.1.23. A Contratada, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária vigente, deverá proceder a todas as anotações necessárias e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a Contratada.
14.1.24. Assegurar que todos os Guarda-vidas empregados na execução do objeto descrito neste termo preencham e comprovem documentalmente os requisitos mínimos estabelecidos para função.
14.1.25. A Contratada deverá apresentar mensalmente a Contratante, sempre por escrito, a relação de seus empregados que executarão os serviços objeto do contrato, procedendo de igual forma no caso de substituição.
14.1.26. A Contratada obriga-se a exigir da mão de obra por ela alocada, que compareça ao serviço devidamente uniformizada, portando a altura do peito sua identificação (crachá), com seu nome, função, tipo sanguíneo, telefones de emergência e nome da empresa, não sendo tolerado uniformes incompletos, sujos ou de mau aspecto.
14.1.27. A Contratada obriga-se a apresentar, previamente, se assim exigida pela Contratante, a documentação que julgar necessária para comprovação da idoneidade e da qualificação profissional de mão de obra indicada para prestação dos serviços, inclusive carteira profissional devidamente preenchida e ficha individual completa, da qual constarão todos os elementos necessários a perfeita identificação de cada profissional.
14.1.28. A Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, as quais obriga-se a atender prontamente.
14.1.29. Os veículos para transporte de material e/ou pessoal que venham a ser utilizados pela CONTATADA na execução do objeto deste Termo de Referência terão seus custos por conta da CONTRATADA.
15. DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS A CONTRATADA
15.1. Todos os materiais e itens previstos no item 7 para fornecimento da contratada deverão ser repostos de imediato quando não se encontrem em condições de uso, exceto os uniformes.
16. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
16.1. Indicar formalmente, o gestor e/ou fiscal para acompanhamento da execução do contrato.
16.2. Efetuar o pagamento dos serviços efetivamente executados, no prazo estabelecido neste termo.
16.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela contratada, por intermédio de servidor designado para atuar como gestor e/ou fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, bem como pelo registro das ocorrências da relação contratual;
16.4. Manter seus dados atualizados perante a Contratada, arrolando responsáveis, contatos, autoridades a serem acionadas e demais informações necessárias à execução do contrato;
16.5. Requisitar a documentação necessária à comprovação da manutenção das condições de habilitação e do cumprimento de obrigações contratuais, trabalhistas e previdenciárias, ou para instruir repactuação ou reajuste de preços;
16.6. Requisitar a substituição dos funcionários ou preposto que venham a causar transtornos à fiscalização do contrato, devido à inassiduidade, impontualidade, desídia ou outras posturas inconvenientes ou incompatíveis com o exercício de suas respectivas atribuições;
16.7. Exigir o rigoroso cumprimento das disposições contratuais e aplicar as penalidades cominadas.
16.8. Prestar as informações necessárias para que a contratada possa desempenhar os serviços dentro das disposições contratuais.
16.9. Informar ao Contratada imediatamente após a assinatura do Contrato os padrões de cores e personalizações referente à logo e brasões da PMVV para confecção dos UNIFORMES que serão utilizados pelos Guarda-vidas.
17. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS PARA PAGAMENTO
17.1. A quantidade de Guarda-vidas poderá variar durante o ano, conforme estimativa prevista no ANEXO III, presumindo um aumento considerável durante o período do verão. A Contratante pagará à Contratada pelo quantitativo e serviço efetivamente prestado no mês de referência, vedada a antecipação, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após o encaminhamento da Nota Fiscal e Fatura devidamente atestada pelo órgão requisitante e/ou servidor(es) designado(s) para efetuar o recebimento do objeto.
17.2. Pelo serviço, a Contratada receberá, mensalmente, a importância conforme item 17.1, e nele deverão estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
17.3. Os pagamentos ficam condicionados à apresentação dos seguintes documentos:
17.3.1. Prova de Regularidade conjunta, referente aos Tributos Federais e à Dívida ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, de onde for sediada a empresa, devidamente válida;
17.3.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa, devidamente válida;
17.3.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa, devidamente válida;
17.3.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Municipal do Município de Vila Velha, devidamente válida;
17.3.5. Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, devidamente válida;
17.3.6. Certidão Negativa Trabalhista;
17.3.7. Ocorrendo erro(s) na apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) /Xxxxxx(s), a(s) mesma(s) será(ão) devolvida(s) à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento previsto em contrato seja contado a partir da data da apresentação da(s) nova(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s).
18. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
18.1. Para Qualificação Técnica deverão ser apresentados os seguintes documentos, em vias originais ou cópias devidamente autenticadas em cartório, abaixo listados, sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da empresa interessada e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
18.1.1. Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica do direito público ou privado, no qual comprove que a licitante prestou ou presta, sem restrição, serviços de natureza igual, semelhante ao objeto da licitação ou equivalente a contratação de mão de obra terceirizada, devidamente assinado e carimbado.
18.1.2. Os Atestados de Capacidade Técnica deverão conter no mínimo os seguintes elementos:
a) Comprovação de execução referente a serviços de natureza terceirizada;
b) Quantitativos: no mínimo, 40 postos de trabalho de serviços de natureza terceirizada, executados em contrato único; e
c) Comprovação de experiência mínima de 01 (um) ano na execução de objeto referente a prestação de serviços de natureza terceirizada.
18.1.3. No caso previsto na alínea “c” do subitem 18.1.2 será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização por período não inferior a 01 (um) ano.
18.1.4. É admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, para fins da comprovação de que trata a alínea "c" do subitem 18.1.2 acima, não havendo obrigatoriedade do período ser ininterrupto.
18.1.5. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do Contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
18.1.6. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.
18.1.7. A exigência decorre da complexidade do objeto que trata-se de mão de obra terceirizada, que visa contratar pela primeira vez o serviço de mão de obra terceirizada de guarda-vidas, havendo necessidade de comprovação pelas proponentes de porte mínimo que absorva, em termos de capacidade técnica e de operação, contrato nos quantitativos previstos para esta licitação, visto que a execução sucessiva de objetos de pequena dimensão e fragmentários não capacita a empresa para a execução do objeto no porte desta licitação, conforme nos possibilita Acórdão 1.214/2013-Plenário TCU, tendo sido permitido neste termo o somatório de até 03 (três) atestados para fim de comprovação da capacidade técnica. Quanto a limitação de atestados, justificamos a necessidade em busca de comprovação de Empresa que tenha atendido objeto em complexidades similares as que serão contratadas, levando em consideração os quantitativos, bem como a complexidade do objeto. Sendo imprescindível para garantir a perfeita execução do objeto licitado, tal exigência. Consubstanciamos a exigência com base nos acórdãos 1640/2012 Plenário, Acordão 825/2019 Plenário e ainda Acórdão 2898/2012-Plenário, todos do Tribunal de Contas da União (TCU).
18.2. Demais exigências técnicas condicionantes para assinatura contratual contratuais
18.2.1. Apenas no ato da assinatura do contrato, será exigido:
18.2.2. Comprovação de possuir no seu quadro permanente profissionais de Segurança do Trabalho em conformidade com a NR-04 do SESMT.
18.2.3. O referido profissional poderá ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente da empresa licitante, na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a licitante, no ato da assinatura do contrato, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso.
19. DA GARANTIA CONTRATUAL
19.1. Será exigida garantia para a execução do contrato na forma da Lei 8.666/93 e Decreto Municipal nº 095/2016, a fim de assegurar ao Munícipio de Vila Velha, o fiel cumprimento de todas as obrigações direta ou indiretamente vinculadas ao contrato.
19.2. O adjudicatário, no prazo de 10 dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência, no Contrato e na Ata deRegistro de Preços, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desdeque cumpridas as obrigações contratuais.
19.3. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
20. DAS NORMAS DE FISCALIZAÇÃO
20.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
20.2. O representante da Administração designado para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços será o responsável para realizar a Avaliação de Desempenho da Contratada, quadrimestralmente, conforme previsto no item 21 deste Termo de Referência.
20.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
21. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
21.1. A Contratada para executar serviços de salvamento aquático terá seu desempenho avaliado com o objetivo de controlar a execução do objeto contratado, bem como, proporcionar ao gestor do contrato uma ferramenta objetiva para a aplicação das sanções previstas no contrato e legislação em vigor, se for o caso.
21.2. A avaliação de desempenho contemplará, pelo menos, os aspectos qualidade e prazo.
21.3. A avaliação de desempenho será coordenada pelo gestor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato e será realizada quadrimestralmente, a contar da data de início dos serviços e também, a qualquer tempo, a critério da contratante.
21.4. Na avaliação do aspecto qualidade serão considerados, pelo menos, os seguintes atributos:
21.4.1 Especificações técnicas: se a contratada atende as especificações técnicas estabelecidas no termo de referência e no contrato.
21.4.2 Qualidade dos equipamentos / equipamentos / veículos: se os equipamentos fornecidos pela contratada estão em conformidade com asespecificações técnicas.
21.4.3 Suporte ao serviço: Se dará sobre a avaliação do nível de reclamações (fale conosco) de banhistas e munícipes sobre os serviços prestados. E sobre o nível de respostas e atendimentos as reclamações.
21.4.4 Compatibilidade da mão-de-obra: se a contratada mantém mão-de- obra qualificada, habilitada e dimensionada de acordo com os serviços a executar, inclusive em específico quando da falta de um empregado, havendo sua necessidade de substituição de imediato. E inclusive quanto a necessidade de tratamento educado e cordial na abordagem aos banhistas e frequentadores da praia, conforme previsto no item 6.1.7.
21.4.5 Acompanhamento do Encarregado: se o encarregado exerce suas atividades de forma prevista e satisfatória; e ainda se atende as demandas do fiscal da Contratante, quando solicitado.
21.5. A avaliação limita-se a atribuição dos valores 1 (um) e 0 (zero) para cada atributo avaliado:
21.5.1 o valor 1 (um) é atribuído quando o desempenho está em conformidade com as Práticas, Normas, Leis e Procedimentos Vigentes; e
21.5.2 o valor 0 (zero) é atribuído quando o desempenho não está em conformidade com as Práticas, Normas, Leis e Procedimentos Vigentes.
21.6. O resultado da avaliação dos atributos é obtido por meio do resultado da equação:
RA = 100 x SA / NAV
RA: resultado da avaliação;
SA: somatória dos atributos avaliados com valor 1 (um); NAV: número dos atributos avaliados.
21.7. Na avaliação, uma única não conformidade, comparada com as práticas, normas, leis e procedimentos vigentes, implica em valor 0 (zero) no atributo específico analisado, independentemente de quantos serviços idênticos possam ter sido realizados em conformidade com as práticas, normas, leis e procedimentos vigentes, na mesma obra ou serviço e no mesmo período.
21.8. Quando não for possível analisar determinado atributo, este não será avaliado e não será computado para obter o respectivo resultado.
21.9. Será considerada “Insuficiente” a avaliação de desempenho que obtiver
resultado inferior a 60 (sessenta) pontos.
21.10. As avaliações de desempenho serão formalizadas, conforme Formulário de Avaliação de Xxxxxxxxxx, ANEXO IX deste Termo de Referência, e encaminhadas à contratada pelo gestor do contrato.
21.11. Na primeira incidência de conceito “Insuficiente”, o gestor do contrato realizará reunião em até dez dias após a realização da avaliação do período, visando ciência por parte da Contratada quanto ao desempenho dos trabalhos naquele período.
21.12. Se na avaliação de desempenho a contratada obtiver resultado igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, o gestor do contrato deverá cientificá-lo dos itens não atendidos - com pontuação zero, para as devidas providências.
21.13. Resultados “Insuficientes” por 02 (duas) avaliações subsequentes ou 03 (três) alternadas, a contratada deverá ser advertida, segundo cláusula específica do contrato, nos termos estabelecidos nesta Portaria.
21.14. Resultados “Insuficientes” por 03 (três) avaliações subsequentes ou 04 (quatro) alternadas, deverá ser aplicada multa a Contratada, segundo cláusula específica do contrato, nos termos estabelecidos nesta Portaria.
21.15. Atingidas quatro multas num período de 24 meses para um mesmo fornecedor, mesmo que em contratos diversos, o mesmo será suspenso temporariamente do cadastro de fornecedores do Estado, e impedido de participar de quaisquer tipos de licitações e de firmar contratos com o Governo do Estado por um período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da quarta multa, nos termos estabelecidos neste Termo de Referência.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
22.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
22.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
22.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
22.1.5. Cometer fraude fiscal;
22.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
22.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
22.2.2. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento);
22.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
22.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
22.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
22.2.6. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
22.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 22.1 deste Termo de Referência.
22.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
22.3. As sanções previstas nos subitens 22.2.1, 22.2.5, 22.2.6 e 22.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
22.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
22.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
22.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
22.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
22.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
22.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
22.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
22.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
22.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
22.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
22.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
22.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
23.
23.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito de Vila Velha na Natureza de Despesa: 3.3.90.39 – serviço de terceiros – Pessoa Jurídica.
24. DOS VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO
24.1. As Planilhas de preços base deste termo foram elaboradas pela Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito, tendo como base cotações de preços apresentadas para mão de obra, insumos, equipamentos, veículos e EPI’s, bem como manual de procedimentos de composição de custos de serviços terceirizados com utilização de mão de obra e de ampla pesquisa de mercado, aprovado pelo Decreto Municipal de nº 219, de 12.12.2016.
24.2. O licitante vencedor apresentará a Planilhas de Formação de Custos devidamente preenchida para cada função/serviço descrito neste Termo de Referência, conforme detalhado no ANEXO I.
24.3. Não serão aceitos valores superiores aos propostos na Planilha de Formação de Custos descrita no ANEXO I.
25. DAS SECRETARIAS PARTICIPANTES
25.1. A Secretaria gestora da Ata será a Secretaria de Defesa Social e Transito
- SEMDEST;
25.2. Serão partícipes deste Registro de preços as seguintes Secretarias:
25.2.1. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL;
25.2.2. Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
26. DOS ANEXOS
26.1. ANEXO I – Planilha de Formação de Custos.
26.2. XXXXX XX – Estimativa de quantidade de Guarda-vidas por mês;
26.3. XXXXX XXX – Memorial de cálculo da planilha de custos;
26.4. XXXXX XX – Estimativa de quantidade de Guarda-vidas por Secretaria;
26.5. ANEXO V – Especificação dos Uniformes / EPI’s / Insumos / Equipamentos;
26.5. ANEXO VI – Descrição dos Veículos aquáticos;
26.6. ANEXO VII – Descrição dos Veículos Terrestres;
26.7. ANEXO VIII – Descrição da Cadeira Anfíbia;
26.7. ANEXO IX – Formulário de Avaliação de Desempenho;
26.8. ANEXO X – Localização dos atuais Postos de Guarda-vidas.
Vila Velha, 08 de novembro de 2022.
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Assessor Adjunto – SEMDEST Assessor Adjunto – SEMDEST
DECLARAÇÃO
Aprovo o conteúdo do Termo de Referência elaborado pelos servidores da SEMDEST Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
Vila Velha, 08 de novembro de 2022.
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Secretário Municipal de Defesa Social e Trânsito – Interino
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Educação
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
ANEXO I - PLANILHAS DE FORMAÇÃO DE CUSTOS
REGRAS RELATIVAS À ELABORAÇÃO DA PLANILHA BÁSICA DE CUSTOS:
1. O salário que será adotado é o correspondente ao estipulado para as categorias, em convenção coletiva em vigor na data da apresentação da proposta.
2. Os encargos sociais deverão ser detalhados conforme especificado no formulário e incidirão sobre o montante da remuneração, de acordo com as alíquotas definidas na legislação vigente, em especial no Decreto Municipal nº 219/2016, publicado no Diário Oficial do Município de Vila Velha em 14/12/2016.
3. Caso ocorra necessidade de preenchimento do item “outros”, a proponente deverá discriminá-lo. A sua inclusão, sem especificação, ensejará a desclassificação da proposta.
4. Os preços apresentados no formulário deverão ser compostos de tal maneira que representem a compensação integral pela execução dos serviços, cobrindo todos os custos de mão-de-obra, inclusive folgadores, encargos sociais, equipamentos, acessórios de limpeza, transportes, alimentação, lucros, encargos fiscais e parafiscais, despesas diretas e indiretas, bem como aquelas indispensáveis para proporcionar e manter a higiene e segurança dos trabalhadores.
5. É imprescindível o detalhamento do percentual relativo aos encargos trabalhistas e aos impostos municipais, estaduais e federais, tal como disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF no 480, de 15/12/04, ou outra norma que vier a substituí-la. A ausência de detalhamento ou a errônea indicação dos índices ensejarão a desclassificação da proponente.
a) POSTO DE GUARDA-VIDA – Jornada 12 x 36h (ITEM 01/LOTE 01):
PREFEITURA DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO | |||||
DADOS COMPLEMENTARES PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS | LICITATORIO | ||||
TIPO DE SERVIÇO | GUARDA-VIDAS | ||||
PISO SALARIAL VIGENTE | R$ | XXX | GUARDA-VIDAS Jornada 12 x 36 | ||
DESDOBRAMENTO DE VALORES DA MÃO DE OBRA - POR POSTO | |||||
MONTANTE A | A. COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS DIRETOS | ||||
A.1 - REMUNERAÇÃO | |||||
Item | Descrição | Base | Valor | ||
1 | SALÁRIO NORMATIVO | R$ | XXX | ||
TOTAL DA REMUNERAÇÃO "A.1" | R$ | XXX | |||
A.2 - ENCARGOS SOCIAIS (incidentes sobre a remuneração) | |||||
A.2.1 - Obrigações Patronais | |||||
Item | Descrição | Base | Valor | ||
1 | PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS | 20,00% | R$ | XXX | |
2 | SESI ou SESC | 1,50% | R$ | XXX | |
3 | SENAI ou SENAC | 1,00% | R$ | XXX | |
4 | INCRA | 0,20% | R$ | XXX | |
5 | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 2,50% | R$ | XXX | |
6 | FGTS | 8,00% | R$ | XXX | |
7 | SEBRAE | 0,60% | R$ | XXX | |
8 | SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO - SAT | 3,30% | R$ | XXX | |
Total do Grupo "A.2.1" | 37,10% | R$ | XXX | ||
A.2.2 - Direitos Trabalhistas | |||||
Item | Descrição | Base | Valor | ||
9 | FÉRIAS | 8,33% | R$ | XXX | |
10 | 1/3 FÉRIAS CONSTITUCIONAIS | 2,78% | R$ | XXX | |
11 | 13º SALÁRIO | 8,33% | R$ | XXX | |
12 | AUXÍLIO DOENÇA | 1,39% | R$ | XXX | |
13 | LICENÇA PATERNIDADE/MATERNIDADE | 0,02% | R$ | XXX | |
14 | FALTAS LEGAIS | 0,28% | R$ | XXX | |
15 | ACIDENTE DE TRABALHO | 0,03% | R$ | XXX | |
Total do Grupo "A.2.2" | 21,16% | R$ | XXX | ||
A.2.3 - Direitos Trabalhistas Rescisórios | |||||
Item | Descrição | Base | Valor | ||
1 | AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 0,42% | R$ | XXX |
2 | AVISO PRÉVIO TRABALHADO | 0,04% | R$ | XXX | ||
3 | AVISO PRÉVIO FINAL DE TRABALHO | 1,94% | R$ | XXX | ||
4 | MULTA DO FGTS | 3,60% | R$ | XXX | ||
5 | INDENIZAÇÃO ADICIONAL | 0,08% | R$ | XXX | ||
Total do Grupo "A.2.3" | 6,08% | R$ | XXX | |||
A.2.4 - Reflexo das obrigações patronais sobre direitos trabalhistas | ||||||
Item | Descrição | Base | Valor | |||
1 | INCIDÊNCIA GRUPO "A.2.1" SOBRE "A.2.2" | 8,11% | R$ | XXX | ||
2 | INCIDÊNCIA FGTS S/ AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 0,03% | R$ | XXX | ||
Total do Grupo "A.2.4" | 8,14% | R$ | XXX | |||
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS "A.2" | 72,48% | R$ | XXX | |||
CUSTO TOTAL DA MÃO DE OBRA (A.1 + A.2) | R$ | XXX | ||||
MONTANTE B | B. COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS DIRETOS | |||||
B.1 - INSUMOS E EQUIPAMENTOS | ||||||
Item | Descrição | Base | Valor | |||
1 | Relação descrita no item 7.1 Termo deReferência * regra de cálculo constante do Anexo II | R$ | XXX | R$ | XXX | |
Total do Grupo "B.1" | R$ | XXX | ||||
TOTAL DOS CUSTOS DIRETOS (Base de incidência para Desp. Adm. e Lucro) | R$ | XXX | ||||
B.2 - BENEFICIOS SOCIAIS | ||||||
Item | Descrição | Base | Valor | |||
1 | AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO | R$ | XXX | R$ | XXX | |
2 | PLANO ODONTOLÓGICO | R$ | XXX | R$ | XXX | |
3 | VALE TRANSPORTE | R$ | XXX | R$ | XXX | |
4 | PLANO DE SAÚDE | R$ | XXX | R$ | XXX | |
5 | SEGURO DE VIDA EM GRUPO | R$ | XXX | R$ | XXX | |
6 | IDESBRE | R$ | XXX | R$ | XXX | |
7 | INTERVALO INTRAJORNADA | (60% sobre a hora) | R$ | XXX | ||
Total do Grupo "B.2" | R$ | XXX | ||||
TOTAL DOS CUSTOS DIRETOS (B.1 + B.2) | R$ | XXX | ||||
MONTANTE C | C. COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS INDIRETOS | |||||
C.1 - BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS | ||||||
Item | Descrição | Base | Valor | |||
1 | DESPESAS ADMINISTRATIVAS/OPERACIONAIS | 2,00% | R$ | XXX | ||
2 | LUCRO | 7,00% | R$ | XXX | ||
Total do Grupo "C.1" | 9,00% | R$ | XXX | |||
SUBTOTAL DOS CUSTOS (Base de incidência para Impostos) | R$ | XXX |
C.2 - IMPOSTOS | |||||
Item | Descrição | Base | Valor | ||
1 | ISSQN | 5,00% | R$ | XXX | |
2 | PIS | 0,65% | R$ | XXX | |
3 | COFINS | 3,00% | R$ | XXX | |
Total do Grupo "C.2" | 8,65% | R$ | XXX | ||
TOTAL DOS CUSTOS INDIRETOS (C.1 + C.2) | R$ | XXX | |||
RESUMO | |||||
1 | MONTANTE A (mão de obra + encargos sociais) | R$ | XXX | ||
2 | MONTANTE B (insumos + benefícios sociais) | R$ | XXX | ||
3 | MONTANTE C (lucros + impostos) | R$ | XXX | ||
VALOR MENSAL POR POSTO | R$ | XXX |
Nota 01: A planilha contém os valores e percentuais determinados de acordo com legislação vigente e Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2022/2022 registrada no MTE sob nº ES000009/2022. Todavia, ospercentuais estabelecidos na composição da mão de obra, montante “A”, montante “B”, montante “C”, montante “D” NÃO PODEM ser alterados para percentuais superiores aos previstos nas planilhas de composições. Quanto aositens a que se referem os tributos deverá ser considerado o percentual previsto em legislação especifica de acordo com cada Empresa.
Nota 02: Os itens de Lucro e Despesas Administrativas possuem valor máximo estipulado, podendo ser alterados para valores inferiores aos previstos.
Nota 03: Após 12 (doze) meses de contrato (a partir do segundo ano) o valor do AVISO PRÉVIO FINAL DO CONTRATO deverá ser excluído da planilha, uma vez que só haverá uma demissão e uma indenização por empregado.
Nota 04: Os itens previstos na letra B.1 – Custos de Insumos e Equipamentos possuem valor máximo estipulado, podendo ser alterados para valores inferiores aos previstos.
Nota 05: Havendo qualquer alteração nos itens permitidos deverá ser considerado o valor máximo a ser pago que está descrito nas planilhas de composição e ainda deverá ser respeitado o valor máximo global a ser pago por posto determinado no Edital de licitação.
b) Posto de Guarda-vidas – Jornada 12 x 36h – Com equipamentos (ITEM02/LOTE 01)
PREFEITURA DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO | |||||
DADOS COMPLEMENTARES PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS | LICITATORIO | ||||
TIPO DE SERVIÇO | GUARDA-VIDAS | ||||
PISO SALARIAL VIGENTE | R$ | XXX | GUARDA-VIDAS Jornada 12 x 36 | ||
DESDOBRAMENTO DE VALORES DA MÃO DE OBRA - POR POSTO | |||||
MONTANTE A | A. COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS DIRETOS | ||||
A.1 - REMUNERAÇÃO | |||||
Item | Descrição | Base | Valor | ||
1 | SALÁRIO NORMATIVO | R$ | XXX | ||
TOTAL DA REMUNERAÇÃO "A.1" | R$ | XXX | |||
A.2 - ENCARGOS SOCIAIS (incidentes sobre a remuneração) | |||||
A.2.1 - Obrigações Patronais | |||||
Item | Descrição | Base | Valor | ||
1 | PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS | 20,00% | R$ | XXX | |
2 | SESI ou SESC | 1,50% | R$ | XXX | |
3 | SENAI ou SENAC | 1,00% | R$ | XXX | |
4 | INCRA | 0,20% | R$ | XXX | |
5 | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 2,50% | R$ | XXX | |
6 | FGTS | 8,00% | R$ | XXX | |
7 | SEBRAE | 0,60% | R$ | XXX | |
8 | SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO - SAT | 3,30% | R$ | XXX | |
Total do Grupo "A.2.1" | 37,10% | R$ | XXX | ||
A.2.2 - Direitos Trabalhistas | |||||
Item | Descrição | Base | Valor | ||
9 | FÉRIAS | 8,33% | R$ | XXX | |
10 | 1/3 FÉRIAS CONSTITUCIONAIS | 2,78% | R$ | XXX | |
11 | 13º SALÁRIO | 8,33% | R$ | XXX | |
12 | AUXÍLIO DOENÇA | 1,39% | R$ | XXX | |
13 | LICENÇA PATERNIDADE/MATERNIDADE | 0,02% | R$ | XXX | |
14 | FALTAS LEGAIS | 0,28% | R$ | XXX | |
15 | ACIDENTE DE TRABALHO | 0,03% | R$ | XXX | |
Total do Grupo "A.2.2" | 21,16% | R$ | XXX | ||
A.2.3 - Direitos Trabalhistas Rescisórios | |||||
Item | Descrição | Base | Valor | ||
1 | AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 0,42% | R$ | XXX |
2 | AVISO PRÉVIO TRABALHADO | 0,04% | R$ | XXX | ||
3 | AVISO PRÉVIO FINAL DE TRABALHO | 1,94% | R$ | XXX | ||
4 | MULTA DO FGTS | 3,60% | R$ | XXX | ||
5 | INDENIZAÇÃO ADICIONAL | 0,08% | R$ | XXX | ||
Total do Grupo "A.2.3" | 6,08% | R$ | XXX | |||
A.2.4 - Reflexo das obrigações patronais sobre direitos trabalhistas | ||||||
Item | Descrição | Base | Valor | |||
1 | INCIDÊNCIA GRUPO "A.2.1" SOBRE "A.2.2" | 8,11% | R$ | XXX | ||
INCIDÊNCIA FGTS S/ AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 0,03% | R$ | XXX | |||
Total do Grupo "A.2.4" | 8,14% | R$ | XXX | |||
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS "A.2" | 72,48% | R$ | XXX | |||
CUSTO TOTAL DA MÃO DE OBRA (A.1 + A.2) | R$ | XXX | ||||
MONTANTE B | B. COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS DIRETOS | |||||
B.1 - INSUMOS E EQUIPAMENTOS | ||||||
Item | Descrição | Base | Valor | |||
1 | Relação descrita no item 7.1 Termo deReferência * regra de cálculo constante do Anexo II | R$ | XXX | R$ | XXX | |
2 | Relação descrita no item 7.2 Termo deReferência * regra de cálculo constante do Anexo II | R$ | XXX | R$ | XXX | |
Total do Grupo "B.1" | R$ | XXX | ||||
TOTAL DOS CUSTOS DIRETOS (Base de incidência para Desp. Adm. e Lucro) | R$ | XXX | ||||
B.2 - BENEFICIOS SOCIAIS | ||||||
Item | Descrição | Base | Valor | |||
1 | AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO | R$ | XXX | R$ | XXX | |
2 | PLANO ODONTOLÓGICO | R$ | XXX | R$ | XXX | |
3 | VALE TRANSPORTE | R$ | XXX | R$ | XXX | |
4 | PLANO DE SAÚDE | R$ | XXX | R$ | XXX | |
5 | SEGURO DE VIDA EM GRUPO | R$ | XXX | R$ | XXX | |
6 | IDESBRE | R$ | XXX | R$ | XXX | |
7 | INTERVALO INTRAJORNADA | (60% sobre a hora) | R$ | XXX | ||
Total do Grupo "B.2" | R$ | XXX | ||||
TOTAL DOS CUSTOS DIRETOS (B.1 + B.2) | R$ | XXX | ||||
MONTANTE C | C. COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS INDIRETOS | |||||
C.1 - BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS | ||||||
Item | Descrição | Base | Valor | |||
1 | DESPESAS ADMINISTRATIVAS/OPERACIONAIS | 2,00% | R$ | XXX | ||
2 | LUCRO | 7,00% | R$ | XXX | ||
Total do Grupo "C.1" | 9,00% | R$ | XXX | |||
SUBTOTAL DOS CUSTOS (Base de incidência para Impostos) | R$ | XXX |
C.2 - IMPOSTOS | |||||
Item | Descrição | Base | Valor | ||
1 | ISSQN | 5,00% | R$ | XXX | |
2 | PIS | 0,65% | R$ | XXX | |
3 | COFINS | 3,00% | R$ | XXX | |
Total do Grupo "C.2" | 8,65% | R$ | XXX | ||
TOTAL DOS CUSTOS INDIRETOS (C.1 + C.2) | R$ | XXX | |||
RESUMO | |||||
1 | MONTANTE A (mão de obra + encargos sociais) | R$ | XXX | ||
2 | MONTANTE B (insumos + benefícios sociais) | R$ | XXX | ||
3 | MONTANTE C (lucros + impostos) | R$ | XXX | ||
VALOR MENSAL POR POSTO | R$ | XXX |
Nota 01: A planilha contém os valores e percentuais determinados de acordo com legislação vigente e Convenções Coletivas de Trabalho (CCT). Todavia, os percentuais estabelecidos na composição da mão de obra, montante “A”, montante “B”, montante “C”, montante “D” NÃO PODEM ser alterados para percentuais superiores aos previstos nas planilhas de composições. Quanto aos itens a que se referem os tributos deverá ser considerado o percentual previsto em legislação especifica de acordo com cada Empresa.
Nota 02: Os itens de Lucro e Despesas Administrativas possuem valor máximo estipulado, podendo ser alterados para valores inferiores aos previstos.
Nota 03: Após 12 (doze) meses de contrato (a partir do segundo ano) o valor do AVISO PRÉVIO FINAL DO CONTRATO deverá ser excluído da planilha, uma vez que só haverá uma demissão e uma indenização por empregado.
Nota 04: Os itens previstos na letra B.1 – Custos de Insumos e Equipamentos possuem valor máximo estipulado, podendo ser alterados para valores inferiores aos previstos.
Nota 05: Havendo qualquer alteração nos itens permitidos deverá ser considerado o valor máximo a ser pago que está descrito nas planilhas de composição e ainda deverá ser respeitado o valor máximo global a ser pago por posto determinado no Edital de licitação.
c) Posto de Guarda-vidas com Jet Ski – Jornada 12 x 36h (ITEM 03/LOTE 01)
PREFEITURA DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO | |||||
DADOS COMPLEMENTARES PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS | LICITATORIO | ||||
TIPO DE SERVIÇO | GUARDA-VIDAS | ||||
PISO SALARIAL VIGENTE | R$ | XXX | GUARDA-VIDAS Jornada 12 x 36 | ||
DESDOBRAMENTO DE VALORES DA MÃO DE OBRA - POR POSTO | |||||
MONTANTE A | A. COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS DIRETOS | ||||
A.1 - REMUNERAÇÃO | |||||
Item | Descrição | Base | Valor | ||
1 | SALÁRIO NORMATIVO | R$ | XXX | ||
TOTAL DA REMUNERAÇÃO "A.1" | R$ | XXX | |||
A.2 - ENCARGOS SOCIAIS (incidentes sobre a remuneração) | |||||
A.2.1 - Obrigações Patronais | |||||
Item | Descrição | Base | Valor | ||
1 | PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS | 20,00% | R$ | XXX | |
2 | SESI ou SESC | 1,50% | R$ | XXX | |
3 | SENAI ou SENAC | 1,00% | R$ | XXX | |
4 | INCRA | 0,20% | R$ | XXX | |
5 | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 2,50% | R$ | XXX | |
6 | FGTS | 8,00% | R$ | XXX | |
7 | SEBRAE | 0,60% | R$ | XXX | |
8 | SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO - SAT | 3,30% | R$ | XXX | |
Total do Grupo "A.2.1" | 37,10% | R$ | XXX | ||
A.2.2 - Direitos Trabalhistas | |||||
Item | Descrição | Base | Valor | ||
9 | FÉRIAS | 8,33% | R$ | XXX | |
10 | 1/3 FÉRIAS CONSTITUCIONAIS | 2,78% | R$ | XXX | |
11 | 13º SALÁRIO | 8,33% | R$ | XXX | |
12 | AUXÍLIO DOENÇA | 1,39% | R$ | XXX | |
13 | LICENÇA PATERNIDADE/MATERNIDADE | 0,02% | R$ | XXX | |
14 | FALTAS LEGAIS | 0,28% | R$ | XXX | |
15 | ACIDENTE DE TRABALHO | 0,03% | R$ | XXX | |
Total do Grupo "A.2.2" | 21,16% | R$ | XXX | ||
A.2.3 - Direitos Trabalhistas Rescisórios | |||||
Item | Descrição | Base | Valor | ||
1 | AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 0,42% | R$ | XXX |
2 | AVISO PRÉVIO TRABALHADO | 0,04% | R$ | XXX | ||
3 | AVISO PRÉVIO FINAL DE TRABALHO | 1,94% | R$ | XXX | ||
4 | MULTA DO FGTS | 3,60% | R$ | XXX | ||
5 | INDENIZAÇÃO ADICIONAL | 0,08% | R$ | XXX | ||
Total do Grupo "A.2.3" | 6,08% | R$ | XXX | |||
A.2.4 - Reflexo das obrigações patronais sobre direitos trabalhistas | ||||||
Item | Descrição | Base | Valor | |||
1 | INCIDÊNCIA GRUPO "A.2.1" SOBRE "A.2.2" | 8,11% | R$ | XXX | ||
INCIDÊNCIA FGTS S/ AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 0,03% | R$ | XXX | |||
Total do Grupo "A.2.4" | 8,14% | R$ | XXX | |||
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS "A.2" | 72,48% | R$ | XXX | |||
CUSTO TOTAL DA MÃO DE OBRA (A.1 + A.2) | R$ | XXX | ||||
MONTANTE | B. COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS DIRETOS | |||||
B.1 - INSUMOS E EQUIPAMENTOS | ||||||
Item | Descrição | Base | Valor | |||
1 | Relação descrita no item 7.1 Termo deReferência * regra de cálculo constante do Anexo II | R$ | XXX | R$ | XXX | |
2 | Relação descrita no item 7.3 Termo deReferência * regra de cálculo constante do Anexo II | R$ | XXX | R$ | XXX | |
Total do Grupo "B.1" | R$ | XXX | ||||
TOTAL DOS CUSTOS DIRETOS (Base de incidência para Desp. Adm. e Lucro) | R$ | XXX | ||||
B.2 - BENEFICIOS SOCIAIS | ||||||
Item | Descrição | Base | Valor | |||
1 | AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO | R$ | XXX | R$ | XXX | |
2 | PLANO ODONTOLÓGICO | R$ | XXX | R$ | XXX | |
3 | VALE TRANSPORTE | R$ | XXX | R$ | XXX | |
4 | PLANO DE SAÚDE | R$ | XXX | R$ | XXX | |
5 | SEGURO DE VIDA EM GRUPO | R$ | XXX | R$ | XXX | |
6 | IDESBRE | R$ | XXX | R$ | XXX | |
7 | INTERVALO INTRAJORNADA | (60% sobre a hora) | R$ | XXX | ||
Total do Grupo "B.2" | R$ | XXX | ||||
TOTAL DOS CUSTOS DIRETOS (B.1 + B.2) | R$ | XXX | ||||
MONTANTE C | C. COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS INDIRETOS | |||||
C.1 - BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS | ||||||
Item | Descrição | Base | Valor | |||
1 | DESPESAS ADMINISTRATIVAS/OPERACIONAIS | 2,00% | R$ | XXX | ||
2 | LUCRO | 7,00% | R$ | XXX | ||
Total do Grupo "C.1" | 9,00% | R$ | XXX | |||
SUBTOTAL DOS CUSTOS (Base de incidência para Impostos) | R$ | XXX |
C.2 - IMPOSTOS | |||||
Item | Descrição | Base | Valor | ||
1 | ISSQN | 5,00% | R$ | XXX | |
2 | PIS | 0,65% | R$ | XXX | |
3 | COFINS | 3,00% | R$ | XXX | |
Total do Grupo "C.2" | 8,65% | R$ | XXX | ||
TOTAL DOS CUSTOS INDIRETOS (C.1 + C.2) | R$ | XXX | |||
RESUMO | |||||
1 | MONTANTE A (mão de obra + encargos sociais) | R$ | XXX | ||
2 | MONTANTE B (insumos + benefícios sociais) | R$ | XXX | ||
3 | MONTANTE C (lucros + impostos) | R$ | XXX | ||
VALOR MENSAL POR POSTO | R$ | XXX |
Nota 01: A planilha contém os valores e percentuais determinados de acordo com legislação vigente e Convenções Coletivas de Trabalho (CCT). Todavia, os percentuais estabelecidos na composição da mão de obra, montante “A”, montante “B”, montante “C”, montante “D” NÃO PODEM ser alterados para percentuais superiores aos previstos nas planilhas de composições. Quanto aos itens a que se referem os tributos deverá ser considerado o percentual previsto em legislação especifica de acordo com cada Empresa.
Nota 02: Os itens de Lucro e Despesas Administrativas possuem valor máximo estipulado, podendo ser alterados para valores inferiores aos previstos.
Nota 03: Após 12 (doze) meses de contrato (a partir do segundo ano) o valor do AVISO PRÉVIO FINAL DO CONTRATO deverá ser excluído da planilha, uma vez que só haverá uma demissão e uma indenização por empregado.
Nota 04: Os itens previstos na letra B.1 – Custos de Insumos e Equipamentos possuem valor máximo estipulado, podendo ser alterados para valores inferiores aos previstos.
Nota 05:: Havendo qualquer alteração nos itens permitidos deverá ser considerado o valor máximo a ser pago que está descrito nas planilhas de composição e ainda deverá ser respeitado o valor máximo global a ser pago por posto determinado no Edital de licitação.
d) Posto de Guarda-vidas com bote aquático (ITEM 04/LOTE 01)
PREFEITURA DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO | |||||
DADOS COMPLEMENTARES PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS | LICITATORIO | ||||
TIPO DE SERVIÇO | GUARDA-VIDAS | ||||
PISO SALARIAL VIGENTE | R$ | XXX | GUARDA-VIDAS Jornada 12 x 36 | ||
DESDOBRAMENTO DE VALORES DA MÃO DE OBRA - POR POSTO | |||||
MONTANTE A | A. COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS DIRETOS | ||||
A.1 - REMUNERAÇÃO | |||||
Item | Descrição | Base | Valor | ||
1 | SALÁRIO NORMATIVO | R$ | XXX | ||
TOTAL DA REMUNERAÇÃO "A.1" | R$ | XXX | |||
A.2 - ENCARGOS SOCIAIS (incidentes sobre a remuneração) | |||||
A.2.1 - Obrigações Patronais | |||||
Item | Descrição | Base | Valor | ||
1 | PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS | 20,00% | R$ | XXX | |
2 | SESI ou SESC | 1,50% | R$ | XXX | |
3 | SENAI ou SENAC | 1,00% | R$ | XXX | |
4 | INCRA | 0,20% | R$ | XXX | |
5 | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 2,50% | R$ | XXX | |
6 | FGTS | 8,00% | R$ | XXX | |
7 | SEBRAE | 0,60% | R$ | XXX | |
8 | SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO - SAT | 3,30% | R$ | XXX | |
Total do Grupo "A.2.1" | 37,10% | R$ | XXX | ||
A.2.2 - Direitos Trabalhistas | |||||
Item | Descrição | Base | Valor | ||
9 | FÉRIAS | 8,33% | R$ | XXX | |
10 | 1/3 FÉRIAS CONSTITUCIONAIS | 2,78% | R$ | XXX | |
11 | 13º SALÁRIO | 8,33% | R$ | XXX | |
12 | AUXÍLIO DOENÇA | 1,39% | R$ | XXX | |
13 | LICENÇA PATERNIDADE/MATERNIDADE | 0,02% | R$ | XXX | |
14 | FALTAS LEGAIS | 0,28% | R$ | XXX | |
15 | ACIDENTE DE TRABALHO | 0,03% | R$ | XXX | |
Total do Grupo "A.2.2" | 21,16% | R$ | XXX | ||
A.2.3 - Direitos Trabalhistas Rescisórios | |||||
Item | Descrição | Base | Valor | ||
1 | AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 0,42% | R$ | XXX |
2 | AVISO PRÉVIO TRABALHADO | 0,04% | R$ | XXX | ||
3 | AVISO PRÉVIO FINAL DE TRABALHO | 1,94% | R$ | XXX | ||
4 | MULTA DO FGTS | 3,60% | R$ | XXX | ||
5 | INDENIZAÇÃO ADICIONAL | 0,08% | R$ | XXX | ||
Total do Grupo "A.2.3" | 6,08% | R$ | XXX | |||
A.2.4 - Reflexo das obrigações patronais sobre direitos trabalhistas | ||||||
Item | Descrição | Base | Valor | |||
1 | INCIDÊNCIA GRUPO "A.2.1" SOBRE "A.2.2" | 8,11% | R$ | XXX | ||
INCIDÊNCIA FGTS S/ AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 0,03% | R$ | XXX | |||
Total do Grupo "A.2.4" | 8,14% | R$ | XXX | |||
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS "A.2" | 72,48% | R$ | XXX | |||
CUSTO TOTAL DA MÃO DE OBRA (A.1 + A.2) | R$ | XXX | ||||
MONTANTE B | B. COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS DIRETOS | |||||
B.1 - INSUMOS E EQUIPAMENTOS | ||||||
Item | Descrição | Base | Valor | |||
1 | Relação descrita no item 7.1 Termo deReferência * regra de cálculo constante do Anexo II | R$ | XXX | R$ | XXX | |
2 | Relação descrita no item 7.4 Termo deReferência * regra de cálculo constante do Anexo II | R$ | XXX | R$ | XXX | |
Total do Grupo "B.1" | R$ | XXX | ||||
TOTAL DOS CUSTOS DIRETOS (Base de incidência para Desp. Adm. e Lucro) | R$ | XXX | ||||
B.2 - BENEFICIOS SOCIAIS | ||||||
Item | Descrição | Base | Valor | |||
1 | AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO | R$ | XXX | R$ | XXX | |
2 | PLANO ODONTOLÓGICO | R$ | XXX | R$ | XXX | |
3 | VALE TRANSPORTE | R$ | XXX | R$ | XXX | |
4 | PLANO DE SAÚDE | R$ | XXX | R$ | XXX | |
5 | SEGURO DE VIDA EM GRUPO | R$ | XXX | R$ | XXX | |
6 | IDESBRE | R$ | XXX | R$ | XXX | |
7 | INTERVALO INTRAJORNADA | (60% sobre a hora) | R$ | XXX | ||
Total do Grupo "B.2" | R$ | XXX | ||||
TOTAL DOS CUSTOS DIRETOS (B.1 + B.2) | R$ | XXX | ||||
MONTANTE C | C. COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS INDIRETOS | |||||
C.1 - BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS | ||||||
Item | Descrição | Base | Valor | |||
1 | DESPESAS ADMINISTRATIVAS/OPERACIONAIS | 2,00% | R$ | XXX | ||
2 | LUCRO | 7,00% | R$ | XXX | ||
Total do Grupo "C.1" | 9,00% | R$ | XXX | |||
SUBTOTAL DOS CUSTOS (Base de incidência para Impostos) | R$ | XXX |
C.2 - IMPOSTOS | |||||
Item | Descrição | Base | Valor | ||
1 | ISSQN | 5,00% | R$ | XXX | |
2 | PIS | 0,65% | R$ | XXX | |
3 | COFINS | 3,00% | R$ | XXX | |
Total do Grupo "C.2" | 8,65% | R$ | XXX | ||
TOTAL DOS CUSTOS INDIRETOS (C.1 + C.2) | R$ | XXX | |||
RESUMO | |||||
1 | MONTANTE A (mão de obra + encargos sociais) | R$ | XXX | ||
2 | MONTANTE B (insumos + benefícios sociais) | R$ | XXX | ||
3 | MONTANTE C (lucros + impostos) | R$ | XXX | ||
VALOR MENSAL POR POSTO | R$ | XXX |
Nota 01: A planilha contém os valores e percentuais determinados de acordo com legislação vigente e Convenções Coletivas de Trabalho (CCT). Todavia, os percentuais estabelecidos na composição da mão de obra, montante “A”, montante “B”, montante “C”, montante “D” NÃO PODEM ser alterados para percentuais superiores aos previstos nas planilhas de composições. Quanto aos itens a que se referem os tributos deverá ser considerado o percentual previsto em legislação especifica de acordo com cada Empresa.
Nota 02: Os itens de Lucro e Despesas Administrativas possuem valor máximo estipulado, podendo ser alterados para valores inferiores aos previstos.
Nota 03: Após 12 (doze) meses de contrato (a partir do segundo ano) o valor do AVISO PRÉVIO FINAL DO CONTRATO deverá ser excluído da planilha, uma vez que só haverá uma demissão e uma indenização por empregado.
Nota 04: Os itens previstos na letra B.1 – Custos de Insumos e Equipamentos possuem valor máximo estipulado, podendo ser alterados para valores inferiores aos previstos.
Nota 05: Havendo qualquer alteração nos itens permitidos deverá ser considerado o valor máximo a ser pago que está descrito nas planilhas de composição e ainda deverá ser respeitado o valor máximo global a ser pago por posto determinado no Edital de licitação.
e) Supervisão de Postos (Encarregado com veículo de passeio) – Jornada 12 x 36h (ITEM 05/LOTE 01):
PREFEITURA DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO | |||||
DADOS COMPLEMENTARES PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS | LICITATORIO | ||||
TIPO DE SERVIÇO | ENCARREGADO | ||||
PISO SALARIAL VIGENTE | R$ | XXX | ENCARREGADO – 12 x 36 horas | ||
DESDOBRAMENTO DE VALORES DA MÃO DE OBRA - POR POSTO | |||||
MONTANTE A | A. COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS DIRETOS | ||||
A.1 - REMUNERAÇÃO | |||||
Item | Descrição | Base | Valor | ||
1 | SALÁRIO NORMATIVO | R$ | XXX | ||
TOTAL DA REMUNERAÇÃO "A.1" | R$ | XXX | |||
A.2 - ENCARGOS SOCIAIS (incidentes sobre a remuneração) | |||||
A.2.1 - Obrigações Patronais | |||||
Item | Descrição | Base | Valor | ||
1 | PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS | 20,00% | R$ | XXX | |
2 | SESI ou SESC | 1,50% | R$ | XXX | |
3 | SENAI ou SENAC | 1,00% | R$ | XXX | |
4 | INCRA | 0,20% | R$ | XXX | |
5 | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 2,50% | R$ | XXX | |
6 | FGTS | 8,00% | R$ | XXX | |
7 | SEBRAE | 0,60% | R$ | XXX | |
8 | SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO - SAT | 3,30% | R$ | XXX | |
Total do Grupo "A.2.1" | 37,10% | R$ | XXX | ||
A.2.2 - Direitos Trabalhistas | |||||
Item | Descrição | Base | Valor | ||
9 | FÉRIAS | 8,33% | R$ | XXX | |
10 | 1/3 FÉRIAS CONSTITUCIONAIS | 2,78% | R$ | XXX | |
11 | 13º SALÁRIO | 8,33% | R$ | XXX | |
12 | AUXÍLIO DOENÇA | 1,39% | R$ | XXX | |
13 | LICENÇA PATERNIDADE/MATERNIDADE | 0,02% | R$ | XXX | |
14 | FALTAS LEGAIS | 0,28% | R$ | XXX | |
15 | ACIDENTE DE TRABALHO | 0,03% | R$ | XXX | |
Total do Grupo "A.2.2" | 21,16% | R$ | XXX | ||
A.2.3 - Direitos Trabalhistas Rescisórios | |||||
Item | Descrição | Base | Valor | ||
1 | AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 0,42% | R$ | XXX | |
2 | AVISO PRÉVIO TRABALHADO | 0,04% | R$ | XXX |
3 | AVISO PRÉVIO FINAL DE TRABALHO | 1,94% | R$ | XXX | |||
4 | MULTA DO FGTS | 3,60% | R$ | XXX | |||
5 | INDENIZAÇÃO ADICIONAL | 0,08% | R$ | XXX | |||
Total do Grupo "A.2.3" | 6,08% | R$ | XXX | ||||
A.2.4 - Reflexo das obrigações patronais sobre direitos trabalhistas | |||||||
Item | Descrição | Base | Valor | ||||
1 | INCIDÊNCIA GRUPO "A.2.1" SOBRE "A.2.2" | 8,11% | R$ | XXX | |||
2 | INCIDÊNCIA FGTS S/ AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 0,03% | R$ | XXX | |||
Total do Grupo "A.2.4" | 8,14% | R$ | XXX | ||||
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS "A.2" | 72,48% | R$ | XXX | ||||
CUSTO TOTAL DA MÃO DE OBRA (A.1 + A.2) | R$ | XXX | |||||
MONTANTE B | B. COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS DIRETOS | ||||||
B.1 - INSUMOS E EQUIPAMENTOS | |||||||
Item | Descrição | Base | Valor | ||||
1 | Relação descrita no item 7.7 Referência * regra de cálculo constante do Anexo II | Termo | de | R$ XXX | R$ | XXX | |
Total do Grupo "B.1" | R$ | XXX | |||||
TOTAL DOS CUSTOS DIRETOS (Base de incidência para Desp. Adm. e Lucro) | R$ | XXX | |||||
B.2 - BENEFICIOS SOCIAIS | |||||||
Item | Descrição | Base | Valor | ||||
1 | AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO | R$ | XXX | R$ | XXX | ||
2 | PLANO ODONTOLÓGICO | R$ | XXX | R$ | XXX | ||
3 | VALE TRANSPORTE | R$ | XXX | R$ | XXX | ||
4 | PLANO DE SAÚDE | R$ | XXX | R$ | XXX | ||
5 | SEGURO DE VIDA EM GRUPO | R$ | XXX | R$ | XXX | ||
6 | IDESBRE | R$ | XXX | R$ | XXX | ||
7 | INTERVALO INTRAJORNADA | (60% sobre a hora) | R$ | XXX | |||
Total do Grupo "B.2" | R$ | XXX | |||||
TOTAL DOS CUSTOS DIRETOS (B.1 + B.2) | R$ | XXX | |||||
MONTANTE C | C. COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS INDIRETOS | ||||||
C.1 - BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS | |||||||
Item | Descrição | Base | Valor | ||||
1 | DESPESAS ADMINISTRATIVAS/OPERACIONAIS | 2,00% | R$ | XXX | |||
2 | LUCRO | 7,00% | R$ | XXX | |||
Total do Grupo "C.1" | 9,00% | R$ | XXX | ||||
SUBTOTAL DOS CUSTOS (Base de incidência para Impostos) | R$ | XXX | |||||
C.2 - IMPOSTOS |
Item | Descrição | Base | Valor | ||
1 | ISSQN | 5,00% | R$ | XXX | |
2 | PIS | 0,65% | R$ | XXX | |
3 | COFINS | 3,00% | R$ | XXX | |
Total do Grupo "C.2" | 8,65% | R$ | XXX | ||
TOTAL DOS CUSTOS INDIRETOS (C.1 + C.2) | R$ | XXX | |||
RESUMO | |||||
1 | MONTANTE A (mão de obra + encargos sociais) | R$ | XXX | ||
2 | MONTANTE B (insumos + benefícios sociais) | R$ | XXX | ||
3 | MONTANTE C (lucros + impostos) | R$ | XXX | ||
VALOR MENSAL POR POSTO | R$ | XXX |
Nota 01: A planilha contém os valores e percentuais determinados de acordo com legislação vigente e Convenções Coletivas de Trabalho (CCT). Todavia, os percentuais estabelecidos na composição da mão de obra, montante “A”, montante “B”, montante “C”, montante “D” NÃO PODEM ser alterados para percentuais superiores aos previstos nas planilhas de composições. Quanto aos itens a que se referem os tributos deverá ser considerado o percentual previsto em legislação especifica de acordo com cada Empresa.
Nota 02: Os itens de Lucro e Despesas Administrativas possuem valor máximo estipulado, podendo ser alterados para valores inferiores aos previstos.
Nota 03: Após 12 (doze) meses de contrato (a partir do segundo ano) o valor do AVISO PRÉVIO FINAL DO CONTRATO deverá ser excluído da planilha, uma vez que só haverá uma demissão e uma indenização por empregado.
Nota 04: Os itens previstos na letra B.1 – Custos de Insumos e Equipamentos possuem valor máximo estipulado, podendo ser alterados para valores inferiores aos previstos.
Nota 05: Havendo qualquer alteração nos itens permitidos deverá ser considerado o valor máximo a ser pago que está descrito nas planilhas de composição e ainda deverá ser respeitado o valor máximo global a ser pago por posto determinado no Edital de licitação.
f) Posto de Guarda-vidas – Projeto Praia para Todos (ITEM 06/LOTE 01)
PREFEITURA DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO | |||||
DADOS COMPLEMENTARES PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS | LICITATORIO | ||||
TIPO DE SERVIÇO | GUARDA-VIDAS | ||||
PISO SALARIAL VIGENTE | R$ | XXX | GUARDA-VIDAS Jornada 12 x 36 | ||
DESDOBRAMENTO DE VALORES DA MÃO DE OBRA - POR POSTO | |||||
MONTANTE A | A. COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS DIRETOS | ||||
A.1 - REMUNERAÇÃO | |||||
Item | Descrição | Base | Valor | ||
1 | SALÁRIO NORMATIVO | R$ | XXX | ||
TOTAL DA REMUNERAÇÃO "A.1" | R$ | XXX | |||
A.2 - ENCARGOS SOCIAIS (incidentes sobre a remuneração) | |||||
A.2.1 - Obrigações Patronais | |||||
Item | Descrição | Base | Valor | ||
1 | PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS | 20,00% | R$ | XXX | |
2 | SESI ou SESC | 1,50% | R$ | XXX | |
3 | SENAI ou SENAC | 1,00% | R$ | XXX | |
4 | INCRA | 0,20% | R$ | XXX | |
5 | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 2,50% | R$ | XXX | |
6 | FGTS | 8,00% | R$ | XXX | |
7 | SEBRAE | 0,60% | R$ | XXX | |
8 | SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO - SAT | 3,30% | R$ | XXX | |
Total do Grupo "A.2.1" | 37,10% | R$ | XXX | ||
A.2.2 - Direitos Trabalhistas | |||||
Item | Descrição | Base | Valor | ||
9 | FÉRIAS | 8,33% | R$ | XXX | |
10 | 1/3 FÉRIAS CONSTITUCIONAIS | 2,78% | R$ | XXX | |
11 | 13º SALÁRIO | 8,33% | R$ | XXX | |
12 | AUXÍLIO DOENÇA | 1,39% | R$ | XXX | |
13 | LICENÇA PATERNIDADE/MATERNIDADE | 0,02% | R$ | XXX | |
14 | FALTAS LEGAIS | 0,28% | R$ | XXX | |
15 | ACIDENTE DE TRABALHO | 0,03% | R$ | XXX | |
Total do Grupo "A.2.2" | 21,16% | R$ | XXX | ||
A.2.3 - Direitos Trabalhistas Rescisórios | |||||
Item | Descrição | Base | Valor | ||
1 | AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 0,42% | R$ | XXX |
2 | AVISO PRÉVIO TRABALHADO | 0,04% | R$ | XXX | |||||
3 | AVISO PRÉVIO FINAL DE TRABALHO | 1,94% | R$ | XXX | |||||
4 | MULTA DO FGTS | 3,60% | R$ | XXX | |||||
5 | INDENIZAÇÃO ADICIONAL | 0,08% | R$ | XXX | |||||
Total do Grupo "A.2.3" | 6,08% | R$ | XXX | ||||||
A.2.4 - Reflexo das obrigações patronais sobre direitos trabalhistas | |||||||||
Item | Descrição | Base | Valor | ||||||
1 | INCIDÊNCIA GRUPO "A.2.1" SOBRE "A.2.2" | 8,11% | R$ | XXX | |||||
INCIDÊNCIA INDENIZADO | FGTS | S/ | AVISO | PRÉVIO | 0,03% | R$ | XXX | ||
Total do Grupo "A.2.4" | 8,14% | R$ | XXX | ||||||
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS "A.2" | 72,48% | R$ | XXX | ||||||
CUSTO TOTAL DA MÃO DE OBRA (A.1 + A.2) | R$ | XXX | |||||||
MONTANTE B | B. COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS DIRETOS | ||||||||
B.1 - INSUMOS E EQUIPAMENTOS | |||||||||
Item | Descrição | Base | Valor | ||||||
1 | Relação descrita no item 7.1 Termo deReferência * regra de cálculo constante do Anexo II | R$ | XXX | R$ | XXX | ||||
2 | Relação descrita no item 7.5 Termo deReferência * regra de cálculo constante do Anexo II | R$ | XXX | R$ | XXX | ||||
Total do Grupo "B.1" | R$ | XXX | |||||||
TOTAL DOS CUSTOS DIRETOS (Base de incidência para Desp. Adm. e Lucro) | R$ | XXX | |||||||
B.2 - BENEFICIOS SOCIAIS | |||||||||
Item | Descrição | Base | Valor | ||||||
1 | AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO | R$ | XXX | R$ | XXX | ||||
2 | PLANO ODONTOLÓGICO | R$ | XXX | R$ | XXX | ||||
3 | VALE TRANSPORTE | R$ | XXX | R$ | XXX | ||||
4 | PLANO DE SAÚDE | R$ | XXX | R$ | XXX | ||||
5 | SEGURO DE VIDA EM GRUPO | R$ | XXX | R$ | XXX | ||||
6 | IDESBRE | R$ | XXX | R$ | XXX | ||||
7 | INTERVALO INTRAJORNADA | (60% sobre a hora) | R$ | XXX | |||||
Total do Grupo "B.2" | R$ | XXX | |||||||
TOTAL DOS CUSTOS DIRETOS (B.1 + B.2) | R$ | XXX | |||||||
MONTANTE C | C. COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS INDIRETOS | ||||||||
C.1 - BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS | |||||||||
Item | Descrição | Base | Valor | ||||||
1 | DESPESAS ADMINISTRATIVAS/OPERACIONAIS | 2,00% | R$ | XXX | |||||
2 | LUCRO | 7,00% | R$ | XXX | |||||
Total do Grupo "C.1" | 9,00% | R$ | XXX | ||||||
SUBTOTAL DOS CUSTOS (Base de incidência para Impostos) | R$ | XXX |
C.2 - IMPOSTOS | |||||
Item | Descrição | Base | Valor | ||
1 | ISSQN | 5,00% | R$ | XXX | |
2 | PIS | 0,65% | R$ | XXX | |
3 | COFINS | 3,00% | R$ | XXX | |
Total do Grupo "C.2" | 8,65% | R$ | XXX | ||
TOTAL DOS CUSTOS INDIRETOS (C.1 + C.2) | R$ | XXX | |||
RESUMO | |||||
1 | MONTANTE A (mão de obra + encargos sociais) | R$ | XXX | ||
2 | MONTANTE B (insumos + benefícios sociais) | R$ | XXX | ||
3 | MONTANTE C (lucros + impostos) | R$ | XXX | ||
VALOR MENSAL POR POSTO | R$ | XXX |
Nota 01: A planilha contém os valores e percentuais determinados de acordo com legislação vigente e Convenções Coletivas de Trabalho (CCT). Todavia, os percentuais estabelecidos na composição da mão de obra, montante “A”, montante “B”, montante “C”, montante “D” NÃO PODEM ser alterados para percentuais superiores aos previstos nas planilhas de composições. Quanto aos itens a que se referem os tributos deverá ser considerado o percentual previsto em legislação especifica de acordo com cada Empresa.
Nota 02: Os itens de Lucro e Despesas Administrativas possuem valor máximo estipulado, podendo ser alterados para valores inferiores aos previstos.
Nota 03: Após 12 (doze) meses de contrato (a partir do segundo ano) o valor do AVISO PRÉVIO FINAL DO CONTRATO deverá ser excluído da planilha, uma vez que só haverá uma demissão e uma indenização por empregado.
Nota 04: Os itens previstos na letra B.1 – Custos de Insumos e Equipamentos possuem valor máximo estipulado, podendo ser alterados para valores inferiores aos previstos.
Nota 05: Havendo qualquer alteração nos itens permitidos deverá ser considerado o valor máximo a ser pago que está descrito nas planilhas de composição e ainda deverá ser respeitado o valor máximo global a ser pago por posto determinado no Edital de licitação.
g) Posto de Guarda-vidas – Projeto Praia para Todos – Com equipamentos (ITEM 07/LOTE 01)
PREFEITURA DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO | |||||
DADOS COMPLEMENTARES PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS | LICITATORIO | ||||
TIPO DE SERVIÇO | GUARDA-VIDAS | ||||
PISO SALARIAL VIGENTE | R$ | XXX | GUARDA-VIDAS Jornada 12 x 36 | ||
DESDOBRAMENTO DE VALORES DA MÃO DE OBRA - POR POSTO | |||||
MONTANTE A | A. COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS DIRETOS | ||||
A.1 - REMUNERAÇÃO | |||||
Item | Descrição | Base | Valor | ||
1 | SALÁRIO NORMATIVO | R$ | XXX | ||
TOTAL DA REMUNERAÇÃO "A.1" | R$ | XXX | |||
A.2 - ENCARGOS SOCIAIS (incidentes sobre a remuneração) | |||||
A.2.1 - Obrigações Patronais | |||||
Item | Descrição | Base | Valor | ||
1 | PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS | 20,00% | R$ | XXX | |
2 | SESI ou SESC | 1,50% | R$ | XXX | |
3 | SENAI ou SENAC | 1,00% | R$ | XXX | |
4 | INCRA | 0,20% | R$ | XXX | |
5 | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 2,50% | R$ | XXX | |
6 | FGTS | 8,00% | R$ | XXX | |
7 | SEBRAE | 0,60% | R$ | XXX | |
8 | SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO - SAT | 3,30% | R$ | XXX | |
Total do Grupo "A.2.1" | 37,10% | R$ | XXX | ||
A.2.2 - Direitos Trabalhistas | |||||
Item | Descrição | Base | Valor | ||
9 | FÉRIAS | 8,33% | R$ | XXX | |
10 | 1/3 FÉRIAS CONSTITUCIONAIS | 2,78% | R$ | XXX | |
11 | 13º SALÁRIO | 8,33% | R$ | XXX | |
12 | AUXÍLIO DOENÇA | 1,39% | R$ | XXX | |
13 | LICENÇA PATERNIDADE/MATERNIDADE | 0,02% | R$ | XXX | |
14 | FALTAS LEGAIS | 0,28% | R$ | XXX | |
15 | ACIDENTE DE TRABALHO | 0,03% | R$ | XXX | |
Total do Grupo "A.2.2" | 21,16% | R$ | XXX | ||
A.2.3 - Direitos Trabalhistas Rescisórios | |||||
Item | Descrição | Base | Valor | ||
1 | AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 0,42% | R$ | XXX |
2 | AVISO PRÉVIO TRABALHADO | 0,04% | R$ | XXX | ||
3 | AVISO PRÉVIO FINAL DE TRABALHO | 1,94% | R$ | XXX | ||
4 | MULTA DO FGTS | 3,60% | R$ | XXX | ||
5 | INDENIZAÇÃO ADICIONAL | 0,08% | R$ | XXX | ||
Total do Grupo "A.2.3" | 6,08% | R$ | XXX | |||
A.2.4 - Reflexo das obrigações patronais sobre direitos trabalhistas | ||||||
Item | Descrição | Base | Valor | |||
1 | INCIDÊNCIA GRUPO "A.2.1" SOBRE "A.2.2" | 8,11% | R$ | XXX | ||
INCIDÊNCIA FGTS S/ AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 0,03% | R$ | XXX | |||
Total do Grupo "A.2.4" | 8,14% | R$ | XXX | |||
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS "A.2" | 72,48% | R$ | XXX | |||
CUSTO TOTAL DA MÃO DE OBRA (A.1 + A.2) | R$ | XXX | ||||
MONTANTE B | B. COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS DIRETOS | |||||
B.1 - INSUMOS E EQUIPAMENTOS | ||||||
Item | Descrição | Base | Valor | |||
1 | Relação descrita no item 7.1 Termo deReferência * regra de cálculo constante do Anexo II | R$ | XXX | R$ | XXX | |
2 | Relação descrita no item 7.2 Termo deReferência * regra de cálculo constante do Anexo II | R$ | XXX | R$ | XXX | |
3 | Relação descrita no item 7.5 Termo deReferência * regra de cálculo constante do Anexo II | R$ | XXX | R$ | XXX | |
Total do Grupo "B.1" | R$ | XXX | ||||
TOTAL DOS CUSTOS DIRETOS (Base de incidência para Desp. Adm. e Lucro) | R$ | XXX | ||||
B.2 - BENEFICIOS SOCIAIS | ||||||
Item | Descrição | Base | Valor | |||
1 | AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO | R$ | XXX | R$ | XXX | |
2 | PLANO ODONTOLÓGICO | R$ | XXX | R$ | XXX | |
3 | VALE TRANSPORTE | R$ | XXX | R$ | XXX | |
4 | PLANO DE SAÚDE | R$ | XXX | R$ | XXX | |
5 | SEGURO DE VIDA EM GRUPO | R$ | XXX | R$ | XXX | |
6 | IDESBRE | R$ | XXX | R$ | XXX | |
7 | INTERVALO INTRAJORNADA | (60% sobre a hora) | R$ | XXX | ||
Total do Grupo "B.2" | R$ | XXX | ||||
TOTAL DOS CUSTOS DIRETOS (B.1 + B.2) | R$ | XXX | ||||
MONTANTE C | C. COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS INDIRETOS | |||||
C.1 - BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS | ||||||
Item | Descrição | Base | Valor | |||
1 | DESPESAS ADMINISTRATIVAS/OPERACIONAIS | 2,00% | R$ | XXX | ||
2 | LUCRO | 7,00% | R$ | XXX | ||
Total do Grupo "C.1" | 9,00% | R$ | XXX | |||
SUBTOTAL DOS CUSTOS (Base de incidência para Impostos) | R$ | XXX |
C.2 - IMPOSTOS | |||||
Item | Descrição | Base | Valor | ||
1 | ISSQN | 5,00% | R$ | XXX | |
2 | PIS | 0,65% | R$ | XXX | |
3 | COFINS | 3,00% | R$ | XXX | |
Total do Grupo "C.2" | 8,65% | R$ | XXX | ||
TOTAL DOS CUSTOS INDIRETOS (C.1 + C.2) | R$ | XXX | |||
RESUMO | |||||
1 | MONTANTE A (mão de obra + encargos sociais) | R$ | XXX | ||
2 | MONTANTE B (insumos + benefícios sociais) | R$ | XXX | ||
3 | MONTANTE C (lucros + impostos) | R$ | XXX | ||
VALOR MENSAL POR POSTO | R$ | XXX |
Nota 01: A planilha contém os valores e percentuais determinados de acordo com legislação vigente e Convenções Coletivas de Trabalho (CCT). Todavia, os percentuais estabelecidos na composição da mão de obra, montante “A”, montante “B”, montante “C”, montante “D” NÃO PODEM ser alterados para percentuais superiores aos previstos nas planilhas de composições. Quanto aos itens a que se referem os tributos deverá ser considerado o percentual previsto em legislação especifica de acordo com cada Empresa.
Nota 02: Os itens de Lucro e Despesas Administrativas possuem valor máximo estipulado, podendo ser alterados para valores inferiores aos previstos.
Nota 03: Após 12 (doze) meses de contrato (a partir do segundo ano) o valor do AVISO PRÉVIO FINAL DO CONTRATO deverá ser excluído da planilha, uma vez que só haverá uma demissão e uma indenização por empregado.
Nota 04: Os itens previstos na letra B.1 – Custos de Insumos e Equipamentos possuem valor máximo estipulado, podendo ser alterados para valores inferiores aos previstos.
Nota 05: Havendo qualquer alteração nos itens permitidos deverá ser considerado o valor máximo a ser pago que está descrito nas planilhas de composição e ainda deverá ser respeitado o valor máximo global a ser pago por posto determinado no Edital de licitação.
h) Posto de Guarda-vidas – Projeto Praia para Todos – Com cadeira anfíbia (ITEM 08/LOTE 01)
PREFEITURA DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO | |||||
DADOS COMPLEMENTARES PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS | LICITATORIO | ||||
TIPO DE SERVIÇO | GUARDA-VIDAS | ||||
PISO SALARIAL VIGENTE | R$ | XXX | GUARDA-VIDAS Jornada 12 x 36 | ||
DESDOBRAMENTO DE VALORES DA MÃO DE OBRA - POR POSTO | |||||
MONTANTE A | A. COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS DIRETOS | ||||
A.1 - REMUNERAÇÃO | |||||
Item | Descrição | Base | Valor | ||
1 | SALÁRIO NORMATIVO | R$ | XXX | ||
TOTAL DA REMUNERAÇÃO "A.1" | R$ | XXX | |||
A.2 - ENCARGOS SOCIAIS (incidentes sobre a remuneração) | |||||
A.2.1 - Obrigações Patronais | |||||
Item | Descrição | Base | Valor | ||
1 | PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS | 20,00% | R$ | XXX | |
2 | SESI ou SESC | 1,50% | R$ | XXX | |
3 | SENAI ou SENAC | 1,00% | R$ | XXX | |
4 | INCRA | 0,20% | R$ | XXX | |
5 | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 2,50% | R$ | XXX | |
6 | FGTS | 8,00% | R$ | XXX | |
7 | SEBRAE | 0,60% | R$ | XXX | |
8 | SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO - SAT | 3,30% | R$ | XXX | |
Total do Grupo "A.2.1" | 37,10% | R$ | XXX | ||
A.2.2 - Direitos Trabalhistas | |||||
Item | Descrição | Base | Valor | ||
9 | FÉRIAS | 8,33% | R$ | XXX | |
10 | 1/3 FÉRIAS CONSTITUCIONAIS | 2,78% | R$ | XXX | |
11 | 13º SALÁRIO | 8,33% | R$ | XXX | |
12 | AUXÍLIO DOENÇA | 1,39% | R$ | XXX | |
13 | LICENÇA PATERNIDADE/MATERNIDADE | 0,02% | R$ | XXX | |
14 | FALTAS LEGAIS | 0,28% | R$ | XXX | |
15 | ACIDENTE DE TRABALHO | 0,03% | R$ | XXX | |
Total do Grupo "A.2.2" | 21,16% | R$ | XXX | ||
A.2.3 - Direitos Trabalhistas Rescisórios | |||||
Item | Descrição | Base | Valor | ||
1 | AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 0,42% | R$ | XXX |
2 | AVISO PRÉVIO TRABALHADO | 0,04% | R$ | XXX | ||
3 | AVISO PRÉVIO FINAL DE TRABALHO | 1,94% | R$ | XXX | ||
4 | MULTA DO FGTS | 3,60% | R$ | XXX | ||
5 | INDENIZAÇÃO ADICIONAL | 0,08% | R$ | XXX | ||
Total do Grupo "A.2.3" | 6,08% | R$ | XXX | |||
A.2.4 - Reflexo das obrigações patronais sobre direitos trabalhistas | ||||||
Item | Descrição | Base | Valor | |||
1 | INCIDÊNCIA GRUPO "A.2.1" SOBRE "A.2.2" | 8,11% | R$ | XXX | ||
INCIDÊNCIA FGTS S/ AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 0,03% | R$ | XXX | |||
Total do Grupo "A.2.4" | 8,14% | R$ | XXX | |||
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS "A.2" | 72,48% | R$ | XXX | |||
CUSTO TOTAL DA MÃO DE OBRA (A.1 + A.2) | R$ | XXX | ||||
MONTANTE B | B. COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS DIRETOS | |||||
B.1 - INSUMOS E EQUIPAMENTOS | ||||||
Item | Descrição | Base | Valor | |||
1 | Relação descrita no item 7.1 Termo deReferência * regra de cálculo constante do Anexo II | R$ | XXX | R$ | XXX | |
2 | Relação descrita no item 7.5 Termo deReferência * regra de cálculo constante do Anexo II | R$ | XXX | R$ | XXX | |
3 | Relação descrita no item 7.6 Termo deReferência * regra de cálculo constante do Anexo II | R$ | XXX | R$ | XXX | |
Total do Grupo "B.1" | R$ | XXX | ||||
TOTAL DOS CUSTOS DIRETOS (Base de incidência para Desp. Adm. e Lucro) | R$ | XXX | ||||
B.2 - BENEFICIOS SOCIAIS | ||||||
Item | Descrição | Base | Valor | |||
1 | AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO | R$ | XXX | R$ | XXX | |
2 | PLANO ODONTOLÓGICO | R$ | XXX | R$ | XXX | |
3 | VALE TRANSPORTE | R$ | XXX | R$ | XXX | |
4 | PLANO DE SAÚDE | R$ | XXX | R$ | XXX | |
5 | SEGURO DE VIDA EM GRUPO | R$ | XXX | R$ | XXX | |
6 | IDESBRE | R$ | XXX | R$ | XXX | |
7 | INTERVALO INTRAJORNADA | (60% sobre a hora) | R$ | XXX | ||
Total do Grupo "B.2" | R$ | XXX | ||||
TOTAL DOS CUSTOS DIRETOS (B.1 + B.2) | R$ | XXX | ||||
MONTANTE C | C. COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS INDIRETOS | |||||
C.1 - BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS | ||||||
Item | Descrição | Base | Valor | |||
1 | DESPESAS ADMINISTRATIVAS/OPERACIONAIS | 2,00% | R$ | XXX | ||
2 | LUCRO | 7,00% | R$ | XXX | ||
Total do Grupo "C.1" | 9,00% | R$ | XXX | |||
SUBTOTAL DOS CUSTOS (Base de incidência para Impostos) | R$ | XXX |
C.2 - IMPOSTOS | |||||
Item | Descrição | Base | Valor | ||
1 | ISSQN | 5,00% | R$ | XXX | |
2 | PIS | 0,65% | R$ | XXX | |
3 | COFINS | 3,00% | R$ | XXX | |
Total do Grupo "C.2" | 8,65% | R$ | XXX | ||
TOTAL DOS CUSTOS INDIRETOS (C.1 + C.2) | R$ | XXX | |||
RESUMO | |||||
1 | MONTANTE A (mão de obra + encargos sociais) | R$ | XXX | ||
2 | MONTANTE B (insumos + benefícios sociais) | R$ | XXX | ||
3 | MONTANTE C (lucros + impostos) | R$ | XXX | ||
VALOR MENSAL POR POSTO | R$ | XXX |
Nota 01: A planilha contém os valores e percentuais determinados de acordo com legislação vigente e Convenções Coletivas de Trabalho (CCT). Todavia, os percentuais estabelecidos na composição da mão de obra, montante “A”, montante “B”, montante “C”, montante “D” NÃO PODEM ser alterados para percentuais superiores aos previstos nas planilhas de composições. Quanto aos itens a que se referem os tributos deverá ser considerado o percentual previsto em legislação especifica de acordo com cada Empresa.
Nota 02: Os itens de Lucro e Despesas Administrativas possuem valor máximo estipulado, podendo ser alterados para valores inferiores aos previstos.
Nota 03: Após 12 (doze) meses de contrato (a partir do segundo ano) o valor do AVISO PRÉVIO FINAL DO CONTRATO deverá ser excluído da planilha, uma vez que só haverá uma demissão e uma indenização por empregado.
Nota 04: Os itens previstos na letra B.1 – Custos de Insumos e Equipamentos possuem valor máximo estipulado, podendo ser alterados para valores inferiores aos previstos.
Nota 05: Havendo qualquer alteração nos itens permitidos deverá ser considerado o valor máximo a ser pago que está descrito nas planilhas de composição e ainda deverá ser respeitado o valor máximo global a ser pago por posto determinado no Edital de licitação.
i) Posto de Guarda-vidas – 44 horas semanais – Com equipamentos (ITEM 01/LOTE02):
PREFEITURA DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO | |||||
DADOS COMPLEMENTARES PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS | LICITATORIO | ||||
TIPO DE SERVIÇO | GUARDA-VIDAS | ||||
PISO SALARIAL VIGENTE | R$ | XXX | SALVA VIDAS – 44 HORAS | ||
DESDOBRAMENTO DE VALORES DA MÃO DE OBRA - POR POSTO | |||||
MONTANTE A | A. COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS DIRETOS | ||||
A.1 - REMUNERAÇÃO | |||||
Item | Descrição | Base | Valor | ||
1 | SALÁRIO NORMATIVO | R$ | XXX | ||
2 | |||||
3 | |||||
TOTAL DA REMUNERAÇÃO "A.1" | R$ | XXX | |||
A.2 - ENCARGOS SOCIAIS (incidentes sobre a remuneração) | |||||
A.2.1 - Obrigações Patronais | |||||
Item | Descrição | Base | Valor | ||
1 | PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS | 20,00% | R$ | XXX | |
2 | SESI ou SESC | 1,50% | R$ | XXX | |
3 | SENAI ou SENAC | 1,00% | R$ | XXX | |
4 | INCRA | 0,20% | R$ | XXX | |
5 | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 2,50% | R$ | XXX | |
6 | FGTS | 8,00% | R$ | XXX | |
7 | SEBRAE | 0,60% | R$ | XXX | |
8 | SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO - SAT | 3,30% | R$ | XXX | |
Total do Grupo "A.2.1" | 37,10% | R$ | XXX | ||
A.2.2 - Direitos Trabalhistas | |||||
Item | Descrição | Base | Valor | ||
9 | FÉRIAS | 8,33% | R$ | XXX | |
10 | 1/3 FÉRIAS CONSTITUCIONAIS | 2,78% | R$ | XXX | |
11 | 13º SALÁRIO | 8,33% | R$ | XXX | |
12 | AUXÍLIO DOENÇA | 1,39% | R$ | XXX | |
13 | LICENÇA PATERNIDADE/MATERNIDADE | 0,02% | R$ | XXX | |
14 | FALTAS LEGAIS | 0,28% | R$ | XXX | |
15 | ACIDENTE DE TRABALHO | 0,03% | R$ | XXX | |
Total do Grupo "A.2.2" | 21,16% | R$ | XXX |
A.2.3 - Direitos Trabalhistas Rescisórios | ||||||
Item | Descrição | Base | Valor | |||
1 | AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 0,42% | R$ | XXX | ||
2 | AVISO PRÉVIO TRABALHADO | 0,04% | R$ | XXX | ||
3 | AVISO PRÉVIO FINAL DE TRABALHO | 1,94% | R$ | XXX | ||
4 | MULTA DO FGTS | 3,60% | R$ | XXX | ||
5 | INDENIZAÇÃO ADICIONAL | 0,08% | R$ | XXX | ||
Total do Grupo "A.2.3" | 6,08% | R$ | XXX | |||
A.2.4 - Reflexo das obrigações patronais sobre direitos trabalhistas | ||||||
Item | Descrição | Base | Valor | |||
1 | INCIDÊNCIA GRUPO "A.2.1" SOBRE "A.2.2" | 8,11% | R$ | XXX | ||
2 | INCIDÊNCIA FGTS S/ AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 0,03% | R$ | XXX | ||
Total do Grupo "A.2.4" | 8,14% | R$ | XXX | |||
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS "A.2" | 72,48% | R$ | XXX | |||
CUSTO TOTAL DA MÃO DE OBRA (A.1 + A.2) | R$ | XXX | ||||
MONTANTE B | B. COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS DIRETOS | |||||
B.1 - INSUMOS E EQUIPAMENTOS | ||||||
Item | Descrição | Base | Valor | |||
1 | Relação descrita no item 7.1 Termo de Referência * regra de cálculo constante do Anexo II | R$ | XXX | R$ | XXX | |
2 | Material para o local de trabalho - Relação descrita no item 7.8 Termo de Referência * regra de cálculo constante do Anexo II | R$ | XXX | R$ | XXX | |
Total do Grupo "B.1" | R$ | XXX | ||||
TOTAL DOS CUSTOS DIRETOS (Base de incidência para Desp. Adm. e Lucro) | R$ | XXX | ||||
B.2 - BENEFICIOS SOCIAIS | ||||||
Item | Descrição | Base | Valor | |||
1 | AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO | R$ | XXX | R$ | XXX | |
2 | PLANO ODONTOLÓGICO | R$ | XXX | R$ | XXX | |
3 | PLANO DE SAÚDE | R$ | XXX | R$ | XXX | |
4 | VALE TRANSPORTE | R$ | XXX | R$ | XXX | |
5 | SEGURO DE VIDA EM GRUPO | R$ | XXX | R$ | XXX | |
6 | IDESBRE | R$ | XXX | R$ | XXX | |
Total do Grupo "B.2" | R$ | XXX | ||||
TOTAL DOS CUSTOS DIRETOS (B.1 + B.2) | R$ | XXX | ||||
MONT | C. COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS INDIRETOS | |||||
C.1 - BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS | ||||||
Item | Descrição | Base | Valor |
1 | DESPESAS ADMINISTRATIVAS/OPERACIONAIS | 2,00% | R$ | XXX | |
2 | LUCRO | 7,00% | R$ | XXX | |
Total do Grupo "C.1" | 9,00% | R$ | XXX | ||
SUBTOTAL DOS CUSTOS (Base de incidência para Impostos) | R$ | XXX | |||
C.2 - IMPOSTOS | |||||
Item | Descrição | Base | Valor | ||
1 | ISSQN | 5,00% | R$ | XXX | |
2 | PIS | 0,65% | R$ | XXX | |
3 | COFINS | 3,00% | R$ | XXX | |
Total do Grupo "C.2" | 8,65% | R$ | XXX | ||
TOTAL DOS CUSTOS INDIRETOS (C.1 + C.2) | R$ | XXX | |||
RESUMO | |||||
1 | MONTANTE A (mão de obra + encargos sociais) | R$ | XXX | ||
2 | MONTANTE B (insumos + benefícios sociais) | R$ | XXX | ||
3 | MONTANTE C (lucros + impostos) | R$ | XXX | ||
VALOR MENSAL POR POSTO | R$ | XXX |
Nota 01: A planilha contém os valores e percentuais determinados de acordo com legislação vigente e Convenções Coletivas de Trabalho (CCT). Todavia, os percentuais estabelecidos na composição da mão de obra, montante “A”, montante “B”, montante “C”, montante “D” NÃO PODEM ser alterados para percentuais superiores aos previstos nas planilhas de composições. Quanto aos itens a que se referem os tributos deverá ser considerado o percentual previsto em legislação especifica de acordo com cada Empresa.
Nota 03: Após 12 (doze) meses de contrato (a partir do segundo ano) o valor do AVISO PRÉVIO FINAL DO CONTRATO deverá ser excluído da planilha, uma vez que só haverá uma demissão e uma indenização por empregado.
Nota 04: Os itens previstos na letra B.1 – Custos de Insumos e Equipamentos possuem valor máximo estipulado, podendo ser alterados para valores inferiores aos previstos.
Nota 05: Havendo qualquer alteração nos itens permitidos deverá ser considerado o valor máximo a ser pago que está descrito nas planilhas de composição e ainda deverá ser respeitado o valor máximo global a ser pago por posto determinado no Edital de licitação.
j) Supervisão de Postos (Encarregado com veículo de passeio) – Jornada 44h semanais (ITEM 02/LOTE 02):
PREFEITURA DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO | |||||
DADOS COMPLEMENTARES PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS | LICITATORIO | ||||
TIPO DE SERVIÇO | ENCARREGADO | ||||
PISO SALARIAL VIGENTE | R$ | XXX | ENCARREGADO – 44h | ||
DESDOBRAMENTO DE VALORES DA MÃO DE OBRA - POR POSTO | |||||
MONTANTE A | A. COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS DIRETOS | ||||
A.1 - REMUNERAÇÃO | |||||
Item | Descrição | Base | Valor | ||
1 | SALÁRIO NORMATIVO | R$ | XXX | ||
TOTAL DA REMUNERAÇÃO "A.1" | R$ | XXX | |||
A.2 - ENCARGOS SOCIAIS (incidentes sobre a remuneração) | |||||
A.2.1 - Obrigações Patronais | |||||
Item | Descrição | Base | Valor | ||
1 | PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS | 20,00% | R$ | XXX | |
2 | SESI ou SESC | 1,50% | R$ | XXX | |
3 | SENAI ou SENAC | 1,00% | R$ | XXX | |
4 | INCRA | 0,20% | R$ | XXX | |
5 | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 2,50% | R$ | XXX | |
6 | FGTS | 8,00% | R$ | XXX | |
7 | SEBRAE | 0,60% | R$ | XXX | |
8 | SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO - SAT | 3,30% | R$ | XXX | |
Total do Grupo "A.2.1" | 37,10% | R$ | XXX | ||
A.2.2 - Direitos Trabalhistas | |||||
Item | Descrição | Base | Valor | ||
9 | FÉRIAS | 8,33% | R$ | XXX | |
10 | 1/3 FÉRIAS CONSTITUCIONAIS | 2,78% | R$ | XXX | |
11 | 13º SALÁRIO | 8,33% | R$ | XXX | |
12 | AUXÍLIO DOENÇA | 1,39% | R$ | XXX | |
13 | LICENÇA PATERNIDADE/MATERNIDADE | 0,02% | R$ | XXX | |
14 | FALTAS LEGAIS | 0,28% | R$ | XXX | |
15 | ACIDENTE DE TRABALHO | 0,03% | R$ | XXX | |
Total do Grupo "A.2.2" | 21,16% | R$ | XXX | ||
A.2.3 - Direitos Trabalhistas Rescisórios | |||||
Item | Descrição | Base | Valor | ||
1 | AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 0,42% | R$ | XXX | |
2 | AVISO PRÉVIO TRABALHADO | 0,04% | R$ | XXX |
3 | AVISO PRÉVIO FINAL DE TRABALHO | 1,94% | R$ | XXX | ||
4 | MULTA DO FGTS | 3,60% | R$ | XXX | ||
5 | INDENIZAÇÃO ADICIONAL | 0,08% | R$ | XXX | ||
Total do Grupo "A.2.3" | 6,08% | R$ | XXX | |||
A.2.4 - Reflexo das obrigações patronais sobre direitos trabalhistas | ||||||
Item | Descrição | Base | Valor | |||
1 | INCIDÊNCIA GRUPO "A.2.1" SOBRE "A.2.2" | 8,11% | R$ | XXX | ||
2 | INCIDÊNCIA FGTS S/ AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 0,03% | R$ | XXX | ||
Total do Grupo "A.2.4" | 8,14% | R$ | XXX | |||
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS "A.2" | 72,48% | R$ | XXX | |||
CUSTO TOTAL DA MÃO DE OBRA (A.1 + A.2) | R$ | XXX | ||||
MONTANTE B | B. COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS DIRETOS | |||||
B.1 - INSUMOS E EQUIPAMENTOS | ||||||
Item | Descrição | Base | Valor | |||
1 | Relação descrita no item 7.1 Termo deReferência * regra de cálculo constante do Anexo II | R$ XXX | R$ | XXX | ||
Total do Grupo "B.1" | R$ | XXX | ||||
TOTAL DOS CUSTOS DIRETOS (Base de incidência para Desp. Adm. e Lucro) | R$ | XXX | ||||
B.2 - BENEFICIOS SOCIAIS | ||||||
Item | Descrição | Base | Valor | |||
1 | AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO | R$ | XXX | R$ | XXX | |
2 | PLANO ODONTOLÓGICO | R$ | XXX | R$ | XXX | |
3 | VALE TRANSPORTE | R$ | XXX | R$ | XXX | |
4 | PLANO DE SAÚDE | R$ | XXX | R$ | XXX | |
5 | SEGURO DE VIDA EM GRUPO | R$ | XXX | R$ | XXX | |
6 | IDESBRE | R$ | XXX | R$ | XXX | |
Total do Grupo "B.2" | R$ | XXX | ||||
TOTAL DOS CUSTOS DIRETOS (B.1 + B.2) | R$ | XXX | ||||
MONTANTE C | C. COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS INDIRETOS | |||||
C.1 - BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS | ||||||
Item | Descrição | Base | Valor | |||
1 | DESPESAS ADMINISTRATIVAS/OPERACIONAIS | 2,00% | R$ | XXX | ||
2 | LUCRO | 7,00% | R$ | XXX | ||
Total do Grupo "C.1" | 9,00% | R$ | XXX | |||
SUBTOTAL DOS CUSTOS (Base de incidência para Impostos) | R$ | XXX | ||||
C.2 - IMPOSTOS | ||||||
Item | Descrição | Base | Valor |
1 | ISSQN | 5,00% | R$ | XXX | |
2 | PIS | 0,65% | R$ | XXX | |
3 | COFINS | 3,00% | R$ | XXX | |
Total do Grupo "C.2" | 8,65% | R$ | XXX | ||
TOTAL DOS CUSTOS INDIRETOS (C.1 + C.2) | R$ | XXX | |||
RESUMO | |||||
1 | MONTANTE A (mão de obra + encargos sociais) | R$ | XXX | ||
2 | MONTANTE B (insumos + benefícios sociais) | R$ | XXX | ||
3 | MONTANTE C (lucros + impostos) | R$ | XXX | ||
VALOR MENSAL POR POSTO | R$ | XXX |
Nota 01: A planilha contém os valores e percentuais determinados de acordo com legislação vigente e Convenções Coletivas de Trabalho (CCT). Todavia, os percentuais estabelecidos na composição da mão de obra, montante “A”, montante “B”, montante “C”, montante “D” NÃO PODEM ser alterados para percentuais superiores aos previstos nas planilhas de composições. Quanto aos itens a que se referem os tributos deverá ser considerado o percentual previsto em legislação especifica de acordo com cada Empresa.
Nota 03: Após 12 (doze) meses de contrato (a partir do segundo ano) o valor do AVISO PRÉVIO FINAL DO CONTRATO deverá ser excluído da planilha, uma vez que só haverá uma demissão e uma indenização por empregado.
Nota 04: Os itens previstos na letra B.1 – Custos de Insumos e Equipamentos possuem valor máximo estipulado, podendo ser alterados para valores inferiores aos previstos.
Nota 05: Havendo qualquer alteração nos itens permitidos deverá ser considerado o valor máximo a ser pago que está descrito nas planilhas de composição e ainda deverá ser respeitado o valor máximo global a ser pago por posto determinado no Edital de licitação.
XXXXX XX – MEMORIAL DE CÁLCULO DA PLANILHA DE CUSTOS
Memorial de cálculo da composição dos cutos diretos da Planilha de Custos:
B. COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS DIRETOS (INSUMOS E EQUIPAMENTOS)) previstos no ANEXO I – PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS (B.1 - INSUMOS E EQUIPAMENTOS).
Para composição dos custos foi considerado o prazo de depreciação de cada item, conforme previsto no Anexo III – Taxas Anuais de Depreciação da Instrução Normativa RFB nº 1700, de 14/03/2017. Sendo o cálculo do valor da proposta (valor mensal) o valor da aquisição do bem dividido pela vida útil em meses.
Para composição dos custos dos veículos terrestre e aquático, incluindo o veículo de passeio, o Jet Ski, o Bote Inflável, foi considerado como valor mensal além da depreciação, calculada de acordo previsto no Anexo III – Taxas Anuais de Depreciação da Instrução Normativa RFB nº 1700, de 14/03/2017, outros custos relativos à utilização desses.
RELAÇÃO DESCRITA NO ITEM 7.1 DESTE TERMO DE REFERÊNCIA
Formula de cálculo:
Valor mensal (col. 05) = valor item (col. 4) X qtd do contrato (col. 3)
24 (qtd de meses)
Coluna 01 | Coluna 02 | Coluna 03 | Coluna 04 | Coluna 05 |
DESCRIÇÃO DOS ITENS FORNECIDOS ANUALMENTE | QTD ANUAL POR GUARDA- VIDAS | QTD TOTAL DO CONTRATO POR GUARDA- VIDAS | VALOR DE COMPRA DO ITEM | VALOR MENSAL (Valor da proposta) |
UNIFORME – Camiseta (regata) com proteção UV +50 | 03 | 06 | ||
UNIFORME – Camisa manga comprida com proteção UV +50 | 03 | 06 | ||
UNIFORME – Short | 03 | 06 | ||
UNIFORME – Sunga/maiô de praia cor preta | 03 | 06 | ||
UNIFORME – Chapéu do tipo australiano | 02 | 04 | ||
UNIFORME – Agasalho com capuz e calça | 01 | 02 | ||
UNIFORME - Par de chinelo de borracha cor preta de três tiras com 03 pontas | 01 | 02 | ||
UNIFORME - Toalha de banho | 01 | 02 |
Protetor solar FPS 50 ou maior, com no mínimo 200ml | 24 | 48 | ||
Protetor labial FPS 30 ou maior, com no mínimo 4,5 ml | 24 | 48 | ||
Apito | 01 | 02 | ||
Capa de chuva | 01 | 02 | ||
Óculos escuros para proteção solar com C.A. (certificado de aprovação) emitido pela Secretaria do Trabalho (item 6.3 NR 6) | 01 | 02 | ||
Cadeira de praia | 01 | 02 |
Formula de cálculo:
Valor mensal (col. 06) = Valor item (col. 2) X qtd por posto (col. 3)
Vida útil em meses (col. 5)
Coluna 01 | Coluna 02 | Coluna 03 | Coluna 04 | Coluna 05 | Coluna 06 |
DESCRIÇÃO DO ITEM | Valor da aquisição | QTD POR GUARDA- VIDAS | Valor residual | Vida útil em meses | Valor mensal |
Par de Nadadeiras de salvamento | 02 | 10% | 120 | ||
Pocket Mask | 02 | 10% | 120 | ||
Tubo de Resgate “TIPO LIFE BELT” ou“RESCUE-TUBE” | 02 | 10% | 120 |
RELAÇÃO DESCRITA NO ITEM 7.2 DESTE TERMO DE REFERÊNCIA
Valor mensal (col. 05) = Valor item (col. 2) X qtd por posto (col. 3)
Vida útil em meses (col. 4)
Coluna 01 | Coluna 02 | Coluna 03 | Coluna 04 | Coluna 05 |
DESCRIÇÃO DO ITEM | Valor da aquisição | QTD | Vida útil em meses | Valor mensal |
Mochila de primeiros Socorros | 01 | 12 | ||
Colar cervical | 01 | 24 | ||
Binóculo | 01 | 24 | ||
Garrafa Térmica, capacidade mínima 5 litros | 01 | 12 | ||
Rádio Comunicador | 01 | 24 |
Valor mensal (col. 06) = valor item (col. 4) X qtd do contrato (col. 3)
24 (qtd de meses)
Coluna 01 | Coluna 02 | Coluna 03 | Coluna 04 | Coluna 05 | Coluna 06 |
QTD | |||||
DESCRIÇÃO DOS | QTD ANUAL | TOTAL DO | VALOR UNIT. | VALOR | VALOR |
ITENS | POR | CONTRATO | ITEM | UNIT. ITEM X | MENSAL |
FORNECIDOS | GUARDA- | POR | (Pesq. | QTD | (Valor da |
ANUALMENTE | VIDAS | GUARDA- | Preços) | Contrato | proposta) |
VIDAS | |||||
Água potável (5l/dia) | 365 | 730 |
RELAÇÃO DESCRITA NO ITEM 7.3 DESTE TERMO DE REFERÊNCIA
Valor mensal (col. 06) = valor item (col. 4) X qtd do contrato (col. 3)
24 (qtd de meses)
Coluna 01 | Coluna 02 | Coluna 03 | Coluna 04 | Coluna 05 | Coluna 06 |
DESCRIÇÃO DOS ITENS FORNECIDOS ANUALMENTE | QTD ANUAL POR GUARDA- VIDAS | QTD TOTAL DO CONTRATO POR GUARDA- VIDAS | VALOR UNIT. ITEM (Pesq. Preços) | VALOR UNIT. ITEM X QTD Contrato | VALOR MENSAL (Valor da proposta) |
Roupas de neoprene do tipo Short John | 4 | 8 |
Valor mensal (col. 06) = Valor item (col. 2) X qtd por posto (col. 3)
Vida útil em meses (col. 4)
Coluna 01 | Coluna 02 | Coluna 03 | Coluna 04 | Coluna 05 |
DESCRIÇÃO DO ITEM | Valor da aquisição | QTD POR POSTO | Vida útil em meses | VALOR MENSAL (Valor da proposta) |
Capacete de proteção para salvamento aquático | 1 | 24 | ||
Colete salva vidas | 3 | 24 | ||
Rádio Comunicador | 1 | 24 |
Veículo aquático tipo JET SKI - 0km | |
DEPRECIAÇÃO | |
Descrição | Valor |
Valor de Aquisição Jet ski | |
Quantidade | 1 |
Valor residual | 25% |
Vida útil em meses | 48 |
TOTAL |
COMBUSTÍVEL | |
Descrição | Valor |
Jet ski | 1 |
horas/dia | 2 |
dias/mês | 30 |
horas/mês | 60 |
R$/litro (gasolina) | |
litro/hora | 9 |
litros por mês | 540 |
TOTAL | |
MANUTENÇÃO | |
Descrição | Valor |
Manutenção e reposição de peças (1%) | |
Valor mensal de Manutenção | |
DESPESAS OPERACIONAIS DO VEÍCULO - DOV | |
Descrição | Valor |
Seguro Anual de Jetski (2%) | |
VALOR MENSAL TOTAL DA JETSKI |
RELAÇÃO DESCRITA NO ITEM 7.4 DESTE TERMO DE REFERÊNCIA
Valor mensal (col. 06) = valor item (col. 4) X qtd do contrato (col. 3)
24 (qtd de meses)
Coluna 01 | Coluna 02 | Coluna 03 | Coluna 04 | Coluna 05 | Coluna 06 |
DESCRIÇÃO DOS ITENS FORNECIDOS ANUALMENTE | QTD ANUAL POR GUARDA- VIDAS | QTD TOTAL DO CONTRATO POR GUARDA- VIDAS | VALOR UNIT. ITEM (Pesq. Preços) | VALOR UNIT. ITEM X QTD Contrato | VALOR MENSAL (Valor da proposta) |
Roupas de neoprene do tipo Short John | 4 | 8 |
Valor mensal (col. 06) = Valor item (col. 2) X qtd por posto (col. 3)
Vida útil em meses (col. 4)
Coluna 01 | Coluna 02 | Coluna 03 | Coluna 04 | Coluna 05 |
VALOR | ||||
DESCRIÇÃO DO | Valor da | QTD POR | Vida útil | MENSAL |
ITEM | aquisição | POSTO | em meses | (Valor da |
proposta) | ||||
Capacete de proteção para salvamento aquático | 1 | 24 | ||
Colete salva vidas | 3 | 24 | ||
Rádio Comunicador | 1 | 24 |
Veículo aquático tipo Bote Salvamento c motor - 0km | |
DEPRECIAÇÃO | |
Descrição | Valor |
Valor de Aquisição Bote Inflável com Motor | |
Quantidade | 1 |
Valor residual | 25% |
Vida útil em meses | 48 |
TOTAL | |
COMBUSTÍVEL | |
Descrição | Valor |
Bote com motor | 1 |
horas/dia | 4 |
dias/mês | 30 |
horas/mês | 120 |
R$/litro (gasolina) | |
litro/hora | 10 |
litros por mês | 1200 |
TOTAL | |
MANUTENÇÃO | |
Descrição | Valor |
Manutenção e reposição de peças (1%) | |
Valor mensal de Manutenção | |
DESPESAS OPERACIONAIS DO VEÍCULO - DOV | |
Descrição | Valor |
Seguro Anual de Bote (2%) | |
VALOR MENSAL TOTAL DA BOTE SALVAMENTO |
RELAÇÃO DESCRITA NO ITEM 7.5 DESTE TERMO DE REFERÊNCIA
Valor mensal (col. 06) = valor item (col. 4) X qtd do contrato (col. 3)
24 (qtd de meses)
Coluna 01 | Coluna 02 | Coluna 03 | Coluna 04 | Coluna 05 | Coluna 06 |
DESCRIÇÃO DOS ITENS FORNECIDOS ANUALMENTE | QTD ANUAL POR GUARDA- VIDAS | QTD TOTAL DO CONTRATO POR GUARDA- VIDAS | VALOR UNIT. ITEM (Pesq. Preços) | VALOR UNIT. ITEM X QTD Contrato | VALOR MENSAL (Valor da proposta) |
Roupas de neoprene do tipo Short John | 4 | 8 |
RELAÇÃO DESCRITA NO ITEM 7.6 DESTE TERMO DE REFERÊNCIA
Valor mensal (col. 06) = valor item (col. 4) X qtd do contrato (col. 3)
24 (qtd de meses)
Coluna 01 | Coluna 02 | Coluna 03 | Coluna 04 | Coluna 05 | Coluna 06 |
QTD | QTD TOTAL DO CONTRATO POR GUARDA- VIDAS | VALOR MENSAL (Valor da proposta) | |||
DESCRIÇÃO DOS ITENS | ANUAL | VALOR UNIT. | VALOR UNIT. | ||
FORNECIDOS | POR | ITEM | ITEM X QTD | ||
ANUALMENTE | GUARDA- | (Pesq. Preços) | Contrato | ||
VIDAS | |||||
Cadeira Anfíbia | 1 | 1 |
RELAÇÃO DESCRITA NO ITEM 7.7 DESTE TERMO DE REFERÊNCIA
Veículo terrestre tipo Pick UP - 0km | |
DEPRECIAÇÃO | |
Descrição | Valor |
Valor de Aquisição | |
Quantidade | 1 |
Valor residual | 20% |
Vida útil em meses | 60 |
TOTAL | |
COMBUSTÍVEL | |
Descrição | Valor |
Veículo para locomoção do supervisor | 1 |
km/dia | 64 |
dias/mês | 30 |
km/mês | 1920 |
R$/litro (gasolina) | |
km/litro | |
TOTAL | |
MANUTENÇÃO | |
Descrição | Valor |
Manutenção e reposição de peças (1%) | |
Valor mensal de Manutenção | |
DESPESAS OPERACIONAIS DO VEÍCULO - DOV | |
Descrição | Valor |
Pneus (04 unidades) | |
km/mês | 1920 |
km/ciclo | 34000 |
Valor mensal pneus | |
Consumo de combustível (R$/mês) | |
Lubrificantes (6% ref. consumo combustível) | |
Valor mensal Lubrificantes | |
Licenciamento (IPVA+Seg.DPVAT+Lic.) (1,1%) | |
Seguro Anual de Veículo (2%) | |
Valor anual seguro + licenciamento | |
Valor mensal seguro + Licenciamento | |
VALOR MENSAL TOTAL DA PICK UP |
RELAÇÃO DESCRITA NO ITEM 7.8 DESTE TERMO DE REFERÊNCIA
Valor mensal (col. 05) = Valor item (col. 2) X qtd por posto (col. 3)
Vida útil em meses (col. 4)
Coluna 01 | Coluna 02 | Coluna 03 | Coluna 04 | Coluna 05 |
DESCRIÇÃO DO ITEM | Valor da aquisição | QTD | Vida útil em meses | Valor mensal |
Mochila de primeiros Socorros | 01 | 12 | ||
Colar cervical | 01 | 24 | ||
Garrafa Térmica, capacidade mínima 5 litros | 01 | 12 |
XXXXX XXX – PREVISÃO DE LOCAL DE TRABALHO
Local de trabalho dos Guarda Vidas – escala 12x36h, que atuarão na orla de Vila Velha.
Atualmente a orla possui 31 postos de Guarda Vidas, conforme nomenclatura abaixo:
ITEM | NOME DO POSTO NA ORLA |
1 | PRAIA DO BANANAL |
2 | PRAIA SECRETA |
3 | LIBANES |
4 | TRAMPOLIM |
5 | CANAL |
6 | SANTA LUCIA |
7 | PASSARGADA |
8 | INGRID |
9 | PONTO 1 |
10 | PEDRINHA |
11 | PITUÃ |
12 | ENTRE AMIGOS 1 |
13 | GAIVOTAS |
14 | VILAMAR |
15 | JAJÁ |
16 | POP MOTEL |
17 | TIA NANÁ |
18 | ENTRE AMIGOS 2 |
19 | AMERICAN TOWERS |
20 | EMBRATEL |
21 | BARRÃO |
22 | BARRINHA |
23 | PRAIA DA CONHA |
24 | RECIFES |
25 | LAGOA PEQUENA |
26 | LAGOA GRANDE |
27 | PRAIA DA BALEIA |
28 | HELVÉCIO |
ITEM | NOME DO POSTO NA ORLA |
29 | MURRÃO |
30 | POPAYE |
31 | NINHO DA CORUJA |
O Projeto Praia para Todos (Praia Legal) fica localizado na Praia da Costa, onde atuarão os Guarda Vidas previstos para o projeto.
Local de trabalho dos Guarda Vidas – escala 44h, serão nas piscinas públicas do município de Vila Velha.
XXXXX XX – ESTIMATIVA QTD POR GUARDA-VIDAS POR SECRETARIA SEMDEST
Na orla atualmente existem 31 pontos (locais) de trabalho dos Guarda Vidas e em cada local trabalham no mínimo 02 (dois) Guarda Vidas.
Neste Termo de Referência existe a previsão de ampliar o serviço de salvamento aquático inserindo Guarda Vidas com Jet Ski e Bote Aquático, ampliando assim os postos de trabalho e a quantidade de Guarda Vidas.
Vila Velha possui aproximadamente 32km de orla e a previsão é de utilização de 02 (dois) ou mais Encarregados para distribuição do material, fiscalização do serviço e demais atribuições previstas neste Termo de Referência.
QUANTIDADE DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA (SALVAMENTO AQUÁTICO) | ||||||||||||
GUARDA-VIDA | XXX | XXX | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
Escala - 12 x 36h | 70 | 70 | 70 | 46 | 46 | 46 | 46 | 46 | 46 | 46 | 70 | 70 |
Escala - 12 x 36h c/ veículo aquático | 07 | 07 | 07 | 03 | 03 | 03 | 03 | 03 | 03 | 03 | 07 | 07 |
ENCARREGADO | XXX | XXX | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
Escala - 12 x 36h | 02 | 02 | 02 | 02 | 02 | 02 | 02 | 02 | 02 | 02 | 02 | 02 |
QUANTITATIVO SEMDEST
LOTE 01 – SERVIÇO DE SALVAMENTO AQUÁTICO EM ORLA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QTD MIN | QTD MAX |
01 | POSTO DE GUARDA-VIDA – 12 x 36 horas | 20 | 40 |
02 | POSTO DE GUARDA-VIDA – 12 x 36 horas – Com equipamentos. | 20 | 40 |
03 | POSTO DE GUARDA-VIDA – 12 x 36 horas - Com moto aquática, tipo JET SKI. | 01 | 03 |
04 | POSTO DE GUARDA-VIDA – 12 x 36 horas - Com bote. | 01 | 04 |
05 | SUPERVISÃO DE POSTOS (ENCARREGADO) – 12 x 36 horas – Com veículo. | 02 | 04 |
SEMEL
O Projeto Praia para Todos (Praia Legal), localizado na Praia da Costa, tem a previsão hoje de utilização de 10 (dez) Guarda Vidas, sendo de no mínimo 03 com cadeira anfíbia. Podendo o projeto ser ampliado.
QUANTIDADE DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA (SALVAMENTO AQUÁTICO) | ||||||||||||
GUARDA-VIDA | XXX | XXX | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
Escala - 12 x 36h | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 |
ENCARREGADO | XXX | XXX | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
Escala - 12 x 36h | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 |
QUANTITATIVO SEMEL
LOTE 01 – SERVIÇO DE SALVAMENTO AQUÁTICO EM ORLA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QTD MIN | QTD MAX |
05 | SUPERVISÃO DE POSTOS (ENCARREGADO) – 12 x 36 horas – Com veículo. | 00 | 01 |
06 | POSTO DE GUARDA-VIDA – 12 x 36 horas – Projeto praia para todos. | 03 | 05 |
07 | POSTO DE GUARDA-VIDA – 12 x 36 horas – Projeto praia para todos – Com equipamentos. | 03 | 05 |
08 | - POSTO DE GUARDA-VIDA – 12 x 36 horas – Projeto praia para todos – Com cadeira anfíbia. | 03 | 05 |
SEMED
Os Guarda Vidas atenderão a comunidade escolar que possuem aulas nas piscinas das Unidades de Ensino, atualmente 09 (nove) piscinas. Existe o planejamento para ampliação dos turnos de atendimento (matutino, vespertino e noturno e aos sábados) e o atendimento aos alunos com necessidades especiais. Ocorre também a realização de projetos esportivos aquáticos (natação, pólo aquático, hidroginástica, paralímpico). Diante do exposto, a possibilidade de ampliação do número de postos de guarda-vidas e possibilidade de supervisão, a fim de garantir atendimento de qualidade e com o máximo de segurança para nossos alunos e comunidade.
QUANTIDADE DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA (SALVAMENTO AQUÁTICO) | ||||||||||||
GUARDA-VIDA | XXX | XXX | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
Escala - 44h semanais | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 |
ENCARREGADO | XXX | XXX | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
Escala - 44h semanais | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 |
QUANTITATIVO SEMED
LOTE 02 – SERVIÇO DE SALVAMENTO AQUÁTICO EM PISCINAS | ||
DESCRIÇÃO DO ITEM | QTD MIN | QTD MAX |
POSTO DE GUARDA-VIDA – 44 horas – Projeto praia para todos – Com equipamentos. | 09 | 10 |
SUPERVISÃO DE POSTOS (ENCARREGADO) – 44 horas – Com veículo. | 00 | 02 |
ANEXO V – DESCRIÇÃO DOS UNIFORMES / EPI’S / EQUIPAMENTOS /
INSUMOS
DESCRIÇÃO DO EPI / INSUMO |
UNIFORME – Camiseta sem Mangas Salvamento Aquático Confeccionado em malha 90% poliamida e 10% elastano de alta qualidade, na cor vermelho royal com detalhe amarelos. Possui tecnologias QUICKDRY (tecido com maior respirabilidade e evaporação de suor), ULTRALIGHT (tecido com extrema leveza, toque macio e gelado), CLOROBLOCK (maior resistência ao cloro) e ACQUATECH (maior proteção ultravioleta dentro e fora da água). Fator Proteção Ultra Violeta de FPU 50+ (impede a passagem de até 98% dos raios UVA e UVB) contendo um aditivo a base de oxido de titânio, que é incorporado às moléculas dos fios dos tecidos, evitando a perda da proteção quando molhado. Alta resistência, baixa absorção de umidade, não ficando grudados no corpo, permite a rápida evaporação do suor, evitando o aquecimento do corpo, secagem rápida, não encolhe, não desbota, resiste ao mofo, traças, fungos, resiste ao cloro da piscina. Na parte frontal, no lado esquerdo, a 5 cm da linha média do tórax e a 7 cm da costura inferior da gola, há um conjunto de 8 (oito) retângulos na cor amarelo ouro disposto verticalmente. Todos possuem 8 cm de largura. O primeiro tem 18 cm de comprimento contendo o brasão do GUARDA-VIDAS a 3,5 cm do ápice deste retângulo e centralizado; a partir do segundo os retângulos terão respectivamente 2,5-1,5-1,0-0,7- 0,5-0,5 e 0,3 cm de comprimento. Do lado esquerdo, será grafado o nome do GUARDA-VIDAS, na cor preta, conforme especificado. Na parte de trás, a 14 cm da costura inferior da gola, há um escudo do salvamento aquático, composto por 4 (quatro) circunferências concêntricas, sendo a primeira e a terceira com 0,2 cm de espessura na cor preta; a segunda com 1,7 cm de espessura na cor preta, contendo na parte superior as palavras “GESTÃO DE POLÍTICA DE SEGURANÇA AQUÁTICO”, fonte arial, de 0,6 cm de traço, amarelo ouro, e na parte inferior as palavras “PREFEITURA DE VILA VELHA”, fonte arial, de 0,4 cm de traço, cor amarelo ouro, dispostas em forma de arco; a quarta circunferência tem 11 cm e contém em seu interior uma gravura, conforme desenho específico abaixo; centro haverá a cruz vermelha dos guarda-vidas medindo 5,5 x 5,5 cm e será inserida na cruz, abaixo e ao centro, duas nadadeiras cruzadas. Acima do escudo, a 2 cm de distância deste, haverá a identificação “GUARDA- VIDAS”, fonte arial, 3 cm de altura e 0,8 cm de traço, na cor amarelo ouro, dispostas em semicírculo ascendente, contornando o escudo. Abaixo do |
escudo, a 2 cm de distância deste, haverá a identificação “LIFEGUARD”, fonte arial, 3 cm de altura e 0,8 cm de traço, na cor amarelo ouro, dispostas em semicírculo descendente, contornando o escudo. Toda arte será em pintura silk-screen. Haverá 2 (duas) faixas dispostas lateralmente e verticalizada na camiseta, com 8,5 cm de largura e acompanhando todo o comprimento da camiseta. A Secretaria Contratante será responsável pela apresentação e envio da arte a Contratada. |
UNIFORME – Camisa Manga Longa Salvamento Aquático Confeccionado em malha 90% poliamida e 10% elastano de alta qualidade, total cobertura dos braços, ombros, costas e colo. Possui tecnologias QUICKDRY (tecido com maior respirabilidade e evaporação de suor), ULTRALIGHT (tecido com extrema leveza, toque macio e gelado), CLOROBLOCK (maior resistência ao cloro) e ACQUATECH (maior proteção ultravioleta dentro e fora da água). Fator Proteção Ultra Violeta de FPU 50+ (impede a passagem de até 98% dos raios UVA e UVB) contendo um aditivo a base de oxido de titânio, que é incorporado às moléculas dos fios dos tecidos, evitando a perda da proteção quando molhado. Alta resistência, baixa absorção de umidade, não ficando grudados no corpo, permite a rápida evaporação do suor, evitando o aquecimento do corpo, secagem rápida, não encolhe, não desbota, resiste ao mofo, traças, fungos, resiste ao cloro da piscina. Na parte frontal, no lado esquerdo, a 5 cm da linha média do tórax e a 7 cm da costura inferior da gola, há um conjunto de 8 (oito) retângulos na cor |
amarelo ouro disposto verticalmente. Todos possuem 8 cm de largura. O primeiro tem 18 cm de comprimento contendo o brasão do GUARDA-VIDAS a 3,5 cm do ápice deste retângulo e centralizado; a partir do segundo os retângulos terão respectivamente 2,5-1,5-1,0-0,7-0,5-0,5 e 0,3 cm de comprimento. Do lado esquerdo, será grafado o nome do guarda-vidas, na cor preta, conforme especificado. Na parte de trás, a 14 cm da costura inferior da gola, há um escudo do salvamento aquático, composto por 4 (quatro) circunferências concêntricas, sendo a primeira e a terceira com 0,2 cm de espessura na cor preta; a segunda com 1,7 cm de espessura na cor preta, contendo na parte superior as palavras “GERÊNCIA DE POLÍTICA DE SEGURANÇA AQUÁTICA”, fonte arial, de 0,6 cm de traço, amarelo ouro, e na parte inferior as palavras “PREFEITURA DE VILA VELHA”, fonte arial, de 0,4 cm de traço, cor amarelo ouro, dispostas em forma de arco; a quarta circunferência tem 11 cm e contém em seu interior uma gravura, conforme desenho específico abaixo; centro haverá a cruz vermelha dos guarda-vidas medindo 5,5 x 5,5 cm e será inserida na cruz, abaixo e ao centro, duas nadadeiras cruzadas. Acima do escudo, a 2 cm de distância deste, haverá a identificação “GUARDA- VIDAS”, fonte arial, 3 cm de altura e 0,8 cm de traço, na cor amarelo ouro, dispostas em semicírculo ascendente, contornando o escudo. Abaixo do escudo, a 2 cm de distância deste, haverá a identificação “LIFEGUARD”, fonte arial, 3 cm de altura e 0,8 cm de traço, na cor amarelo ouro, dispostas em semicírculo descendente, contornando o escudo. Toda arte será em pintura silk-screen. Haverá 2 (duas) faixas dispostas lateralmente e verticalizada na camiseta, com 8,5 cm de largura e acompanhando todo o comprimento da camiseta. Haverá 2 (duas) faixas na cor amarelo ouro, de tecido idêntico ao da camisa, dispostas lateralmente, com 8,5 cm de largura, acompanhando todo o comprimento da camiseta até os punhos. Na manga esquerda terá a inscrição “GUARDA-VIDAS”, fonte arial, 4,5 de altura e 1,5 de traço, cor preta, disposta sentido ombro-punho, ficando a última letra a 11 cm do punho. Na manga direita terá a inscrição “LIFEGUARD”, fonte arial, 4,5 de altura e 1,5 de traço, cor preta, disposta sentido ombro-punho, ficando a última letra a 11 cm do punho O punho terá 4,5 cm de largura e será de tecido duplo, idêntico ao da camisa. O cordão de ajuste na parte inferior da camisa terá 2,5 cm de largura, será feito do mesmo tecido da camisa e será embutido. A gola da camisa será tipo “alta” redonda, com 4 cm de altura e de tecido idêntico ao da camisa. A camisa manga longa para Guarda-vidas seguirá a descrição de plotagem feita no item “camisa manga curta Guarda-vidas”, sem |
identificação nas mangas. A Secretaria Contratante será responsável pela apresentação e envio da arte a Contratada. |
UNIFORME – Short Short Masculino: Tecido tactel 4 (quatro) cabos, cor Vermelho Royal. Cós de 4,00 cm de largura com quatro costuras, franzido com elástico de 1ª qualidade, tendo um cadarço de algodão vermelho embutido pelo lado interno para ajustamento de cintura, com caseado, sem braguilha. Bainha com 2,00 cm de largura, rebatida. Na frente, será plotado em silk-scren, no canto inferior esquerdo, a 5 cm acima da costura da bainha do calção, escudo insígnia do Guarda-vida. |
UNIFORME – ROUPAS DE NEOPRENE DO TIPO SHORT JOHN ROUPA DE NEOPRENELONG 3 MM: roupa de neoprene long john 3 mm, esta roupa possui neoprene 3mm nas na maior parte do corpo como tronco e pernas e 2mm de neoprene nos braços e axilas. Isso possibilita maior flexibilidade pois possui neoprene mais fino nas partes de maior movimento sem perder o bom aquecimento já que nas partes do corpo onde se necessita mais aquecimento o neoprene é 3 mm. Além disso está roupa possui nas mangas, axilas e ombros o neoprene super stretch x3 assim torna-se uma roupa mais flexível que as convencionais. Já a região do peitoral e costas possui uma grande placa de um emborrachado chamado mesh skin. Este material não absorve água como o restante do neoprene de forma que aumenta o aquecimento em uma área crítica melhorando o aquecimento do atleta. A roupa de neoprene é confeccionada ainda com uma costura especial de alta resistência chamada de flatlock. Esta costura é ainda mais confortável que a convencional elástica e resistente. Nos joelhos foi utilizada a tecnologia powertex que é um tecido flexível e super-resistente aplicado sobre o neoprene para protegê-lo do desgaste por atrito. Nas costas foi utilizado o zíper nas costas com puxador de aço inoxidável super-resistente e trava automática. Maior segurança e praticidade no vestir a roupa. obs. do lado esquerdo do peito escudo insígnia do guarda-vida. |
UNIFORME – Sungão/maiô de praia cor preta |
SUNGÃO Cor: Preta em silk screen na parte das costas com a inscrição "GUARDA-VIDAS", na cor branca. Na frente lado direito o escudo insígnia do Guarda-vida. A Secretaria Contratante será responsável pela apresentação e envio da arte a Contratada. MAIÔ DE BANHO PRETO Em “lycra de praia” especial para natação, de lycra preta, de modelo nadador, simples. Na frente lado esquerdo o escudo do Guarda-vida na parte de trás deverá ter decote central. A gola, a cava da manga e as pernas embainhadas para dentro, com dois pespontos e com ponto corrente por baixo. Na entreperna, internamente, deverá ter um reforço em tecido de algodão, cor branca, com dimensão mínima de 15,00 cm de comprimento. |
UNIFORME – COBERTURA GUARDA-VIDAS Especificação técnica do item: - cobertura chapéu tipo australiano em 100% poliéster com abas - com a logomarca do guarda-vidas na parte frontal; - com botões de pressão para fixação das abas; com aba traseira para proteção de nuca de 200 * 300 mm, do tipo destacável, a mesma fica presa ao gorro por fecho de contato tipo velcro na cor do tecido; - com cordão para ajuste em tecido; com regulador para melhor ajuste à cabeça; com abas com estrutura interna que permita o mesmo permanecer armado durante o uso e após lavado; - linhas de costura na mesma cor do tecido; - apresentação do brasão com aplicação de pet, costurado, em silk screen ou nano bordado; |
UNIFORME – Agasalho e Calça Conjunto calça e jaqueta com capuz e cordão no capuz para ajustes, na cor Vermelho Royal , confeccionado em tecido tactel 100% Poliéster com forro em forma de tela, ideal para a pele respirar, com uma faixa amarela de 14cm de largura do lado esquerdo do peito contendo o brasão do GUARDA-VIDAS, na manga a bandeira do brasil do lado direito o brasão da pmvv abaixo do ombro em pintura tendo sua parte superior a 18,00 cm da costura do ombro e a lateral esquerda a 10,00 cm da costura da manga, Na parte de trás, a 14 cm da costura inferior da gola, há um escudo do salvamento aquático, composto por 4 (quatro) circunferências concêntricas, sendo a primeira e a terceira com 0,2 cm de espessura na cor preta; a segunda com 1,7 cm de espessura na cor preta, contendo na parte superior as palavras “GESTÃO DE POLÍTICA DE SEGURANÇA AQUÁTICA”, fonte arial, de 0,6 cm de traço, amarelo ouro, e na parte inferior as palavras “PREFEITURA DE VILA VELHA”, fonte arial, de 0,4 cm de traço, cor amarelo ouro, dispostas em forma de arco; a quarta circunferência tem 11 cm e contém em seu interior uma gravura, conforme desenho específico abaixo; centro haverá a cruz vermelha dos guarda-vidas medindo 5,5 x 5,5 cm e será inserida na cruz, abaixo e ao centro, duas nadadeiras cruzadas. Acima do escudo, a 2 cm de distância deste, haverá a identificação “GUARDA- VIDAS”, fonte arial, 3 cm de altura e 0,8 cm de traço, na cor amarelo ouro, dispostas em semicírculo ascendente, contornando o escudo. Abaixo do escudo, a 2 cm de distância deste, haverá a identificação “LIFEGUARD”, fonte arial, 3 cm de altura e 0,8 cm de traço, na cor amarelo ouro, dispostas em semicírculo descendente, contornando o escudo. Toda arte será em pintura silk-screen. |
Par de chinelo de borracha de três tiras com 03 pontas Chinelos de tiras com três pontas. Cor: Preta Material: Borracha. |
Toalha Toalha de banho medindo 70 x 150 cm, com as seguintes especificações: tecido felpudo na cor vermelha na composição geral de aprox. 90% algodão e aprox. algodão e aprox. 10% poliéster; felpa 100% algodão, com fio retorcido na cor branca, dupla costura nas laterais. |
Óculos Escuros Óculos escuros para proteção solar com C.A. (certificado de aprovação) emitido pela Secretaria do Trabalho (item 6.3 NR 6) Óculos de Segurança contra impactos de partículas volantes multidirecionais e luminosidade intensa (Proteção Solar); Modelo: Convencional, constituído de protetor lateral; Lentes e Pontes: - Transmitância luminosa das lentes deverá ser de no mínimo de tonalidade 3.0; - Confeccionadas em única peça, sem armação, 100% Policarbonato; - Resistente a impactos, anti-embaçante e anti-risco; - Opticamente corretos, não devendo apresentar distorções das imagens; - No mínimo 99% da absorção da radiação ultravioleta tipos (UVA) e (UVB), para 400nm FF (VLT=15%); - Tonalidades de lentes que ofereçam a possibilidade de uso em ambientes internos externos; - Não devem obstruir a visão periférica tão importante ao Guarda-vidas. Hastes: - Do tipo espátula, confeccionadas em nylon e composta de duas peças conforme segue: - A primeira peça se encaixa no orifício localizado no protetor lateral, e a segunda peça se encaixa na primeira através de rebite metálico, a fim proporcionar abertura e fechamento; Cordão de Segurança: - Em nylon, na cor preta, medindo 60 cm de comprimento e 2 mm espessura. |
Protetor solar Protetor solar FPS 60 ou maior, tubo com no mínimo 200 ml, material: Aprovado pelos órgãos competentes |
Protetor labial Protetor labial FPS 30 ou maior, tubo com no mínimo 4,5 ml, material: Aprovado pelos órgãos competentes |
Nadadeira Profissional de Resgate Nadadeira profissional de resgate, de engate rápido, 100% borracha de alta qualidade e flutuante, forma anatômica confortável, possuindo peso máximo de 1,200kg, em ambos os pés nas mesmas proporções de medidas sem diferenciar direito e esquerdo, possuindo uma alça fixa de borracha para prender no calcanhar (sem presilhas de ajustagem), possuindo lâmina rígida em borracha com extremidades do lado direito e esquerdo igualmente rígidas com altura aproximada de 3cm e 16cm de comprimento aproximadamente, possui comprimento total de 40cm e largura na parte inferior de 23,5cm |
imitando uma nadadeira com extremidades curvas, na parte superior de 10,5cm. O encaixe do pé é composto de borracha flexível e anatomicamente confortável com 3 orifícios possuindo um furo ao centro e dois extremos de 0,5cm cada, possuindo um furo ao centro da cavidade de encaixe do pé com 2,5cm de diâmetro para vazão de água e areia do mar, deve possuir solado com saliência para aumento da aderência, preferencialmente nas cores predominantes, amarela ou vermelha. |
Capacete Capacete de proteção para salvamento aquático CARACTERÍSTICAS: Modelo: Explorer; Cor: amarela; Tamanho: Universal. Matéria-Prima: confeccionado em polipropileno injetado; Resistente a impacto; Forro Interno: Fixo; Com regulagem interna tipo aranha; Regulagem interna: de 52 a 62 cm de circunferência; Peso do Capacete: 433 gramas; O capacete deverá possuir: Protetor de orelhas com espuma de células fechadas; Espuma do tipo EVA, com baixa densidade; Espessura da espuma de 6 mm; Jugular em nylon com fecho rápido na cor preta; Os arrebites de fixação deverão ser de material resistente a oxidação devido a exposição do meio líquido (alumínio, cobre ou outro material). |
Bolsa de Primeiros Socorros A Bolsa Vermelha de Primeiros Socorros possui design específico para armazenar itens de primeiros socorros e é utilizada em atendimentos de urgência e resgate. |
Máscara Pocket para RCP – Pockt Mask A Máscara foi projetada para situações onde é necessário o auxílio respiratório e a ventilação. É feita de modo boca-máscara, ou seja, a boca do socorrista não entra em contato com a do paciente, mas sim com a máscara. Combina funcionalidade com portabilidade, um complemento essencial para as necessidades de reanimação cardiopulmonar. Pode ser utilizada em adultos e crianças. Reutilizável e de fácil desinfecção. Material transparente para melhor visualização do procedimento. Válvula unidirecional removível de alta eficiência. Almofada macia para evitar fuga de ar e possibilitar maior conforto ao paciente. Válvula descartável com filtro para evitar a contaminação cruzada. Elástico para manter a máscara fixada ao paciente. |
Conector de 15 mm para acoplar equipamentos de auxílio respiratório, como ressuscitadores manuais e oxigênio. Material livre de látex e atóxico. É fornecido pronto para o primeiro uso. |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx- tipo: náuticomarinizado; saída da pupila: 7,1mm; ampliação: sete vezes; objetivas: 50mmmulti revestimento e camada de proteção uv; foco: individualizado; Prisma: porrobak 4; ajustes: Inter pupilar de 56-72 mm; peso máximo: 1025g; revestimento: borracha; cor: preta; flutuação: positiva; aprova d’água: 100%; campo de visão: 122ma 1000m; descrição complementar: - deverá possuir revestimento, em todo seu entorno, emborracha durável antiderrapante; - deverá acompanhar alça Bandoleira, case e manual de instruções; - deverá ser resistente aqueda e a intempéries; - deverá ser construído em material flutuante; - deverá ser adaptável para Uso de tripé. |
Apito Material construtivo em PVC rígido; Resistência no bocal à água do mar e raios solares; Corpo interno do apito não deve possuir esfera ou outro material solto, de forma a permitir um sibilo constante sem som intermitente; Deverá possuir como acessórios o olhal para conexão e o cordão medindo 50 (cinquenta) cm duplo, acoplado com mosquetão; Intensidade do som no mínimo de 115 (cento e quinze) decibéis; Cor do apito em Amarelo; Cor do cordão em Amarelo; Comprimento no mínimo de 4,0 (quatro) cm, máximo de 5,5 (cinco e meio) cm; Largura no mínimo de 1,7 (um virgula sete) cm, máximo de 2,0 (dois) cm; Deverá possuir aberturas em suas laterais; |
Colete Salva-vidas Sistema de ajuste personalizado com 6 (seis) reguladores em nylon na lateral, sendo 02 (dois) no ombro; Fechamento central com zíper número 8 (oito); Bolso frontal para guardar objetos e suporte para faca; Flutuabilidade de 6 (seis) kg em espuma flexível, com estrutura de célula fechada; Tamanho único; e Fabricado em Cordura Dupont 500 R. Deverá ser confeccionado nas cores amarelo e vermelho, possuir na frente, do lado esquerdo e nas costas o logotipo do Guarda – Vidas bordado |
Capa de chuva Em nylon emborrachado DT 70, com espessura de 0,20mm (+ou – 0,002), de primeira qualidade, liso e homogêneo, isento de manchas e falhas ou outros defeitos prejudiciais de confecção ou acabamento; |
Tubo de Resgate “TIPO LIFE BELT” ou “RESCUE-TUBE” Esta especificação fixa os parâmetros mínimos exigíveis para a aquisição de tubos de resgate do tipo “Life – Belt”, para uso do Serviço de Prevenção e Salvamento Marítimo. Deverá ser confeccionado em espuma maciça microporosa de Policloreto de Vinila (PVC), com células fechadas, resistentes às intempéries. Dimensões: 92-96 cm de comprimento, 12-14 cm de largura e 6-8 cm de espessura. Flutuabilidade: capacidade para 100 kg positivos; Deverá ser transpassado por uma fita de nylon de 2,5 cm de largura e 112 cm de comprimento incluindo bainha e costuras reforçadas (nº 01), contendo em uma de suas extremidade um mosquetão de latão com mola de aço inox (sem cantos vivos ou pontiagudos em sua extremidade) (nº 02) e na extremidade oposta uma argola de aço inox de 3,5 cm de diâmetro (nº 03) e após está argola será colocada outra fita de nylon de 2,5 cm de largura e 18 cm de comprimento incluindo bainha e costuras reforçadas (nº 04) e outra argola de mesmo tipo e diâmetro anterior (nº 05), que possibilitaram o fechamento do flutuador em torno de uma pessoa como um cinto; Deverá ser provido de uma corda de polietileno com 260 cm de comprimento incluindo as emendas e 08 mm de espessura (nº 06), a qual liga o flutuador a um suspensório feito com fita de nylon de 05 cm de espessura e 135 cm de comprimento incluindo bainha e costuras reforçadas (nº 07), perfazendo um diâmetro de aproximadamente de 42 cm que serve para ser preso ao corpo do Guarda-Vidas que socorrerá o afogado. Deverá ser confeccionado na cor amarela, devendo apresentar nas duas faces maiores as inscrições na cor vermelha da palavra “GUARDA-VIDAS” e "PMVV" centralizada. O tamanho do logotipo deverá ser um quadrado de 10 cm x 10 cm. A palavra “GUARDA-VIDAS”, deverá ter 40 cm de comprimento, 08 cm de altura, ser todo em letra maiúscula e do tipo “Arial Black”. Todas as peças e partes integrantes do flutuador devem suportar sem rompimento ou rasgamento, a carga de 250 Kgf. O Flutuador deverá pesar no mínimo 1,2 kg e no máximo 1,6 kg. As medidas poderão ter uma variação de até +/- 3 %. Nas fitas e no suspensório as bainhas deverão possuir no mínimo 08 cm de comprimento e costura reforçada |
Garrafa Térmica, capacidade mínima 5 litros Alça ergonômica e resistente Resistência e Durabilidade: Isolamento em PU Material: Plástico e Espuma de PU/PP Capacidade: 5 Litros |
Rádio Comunicador Rádio Comunicador com alcance 20 Km, à prova d’água e poeira (IP67) • Proteção IP67 • 26 canais + 121 subcanais • Utiliza a banda FRS/GMRS* • Compatível com pilhas recarregáveis • Até 10 horas de conversação* • Base carregadora • Compatibilidade com carregadores portáteis • Possui lanterna LED • Sensor de queda na água • Compatível com fones de padrão P1* (Não incluso) • Função SOS / VOX / SCAN* • Faixa de frequência: 462,5625 – 467,7125 Mhz • Potência nominal: 500 mW • Quantidade de canais / subcanais: 26 / 121 (38CTCSS e 83 DCS) • Tempo de carga: 6 horas (com as pilhas recarregáveis que acompanham o produto) • Duração da bateria: 10 horas (90% Repouso / 5% Conversando / 5% Recebendo) • Tipo de Bateria: Pilhas recarregáveis AAA 1,2 V / NI-MH • Fonte de alimentação Ent: 100-240Vac ~ 50/60Hz (automático) Saída: 5Vdc / 0,55A • Alcance: Montanha e Vale -> até 20KM; Lago / Mar -> até 7KM; Área Urbana -> 2 KM • NCM / Anatel: 8517.12.11 / 00000-00-00000 • SKU / EAN / DUM14: 4528103 / 7896637602969 / 87896637602965 |
ANEXO VI – DESCRIÇÃO MÍNMA DOS VEÍCULOS AQUÁTICOS
1. BOTE INFLÁVEL DE SALVAMENTO
Comprimento total: 3,80 m. Comprimento interno: 3,10 m. Largura total: 1,80 m.
Largura interna: 0,90 m.
Diâmetro dos flutuadores: 0,45 m. Quantidade de câmaras: 03 (independentes) Peso sem motor: 95 kg
Capacidade de carga: 900 kg
Motorização recomendada: de 30 à 40 hp. Capacidade de pessoas: até 6 passageiros. Calado carregado: 0,25 m.
Calado leve: 0,15 m.
Pontal: 0,70 m.
Capacidade total de carga: 900 kg.
Tamanho do bote embalado: 3,10 x 1,30 x 0,60.
Fundo: Fibra de vidro em “V” reforçado com longarinas e cruzetas.
1.1 REBOQUE PARA O BOTE
Material: Chapa de Aço Tipo Reboque: Carga
Comprimento: 4.200 MM, Largura: 2.200 MM,
Altura: 2.500 MM, Capacidade Carga: 1.500 KG Quantidade Eixo: 2 UN
Tipo Carroceria: Aberta
Demais itens: berços em roldanas (roletes), lanternas em led, pneus novos, amortecedores novos, com garantia e faixas refletivas.
2. MOTO AQUÁTICA COM PRANCHA DE SALVAMENTO
Casco: deve ser construído em material composto por resina e fibra de vidro; Diâmetro/Curso mínimo (mm): 82 x 66.2 mm;
Lubrificação: tipo cárter seco; Cilindrada mínima: 1000; Resfriamento: à água;
Deve possuir sistema de Ré; Partida elétrica;
Alimentação com sistema de injeção eletrônica e motorização de 4 tempos/3 cilindros (mínimo);
Capacidade de armazenamento mínimo: 25L; Display: Multifunção Digital;
Deve possuir Plataforma estendida;
Banco: bipartido e número mínimo de 3 passageiros;
Dimensões: Comprimento de 3,30m; Largura mínima de 1,10m; Altura mínima de 1,10m; (aceita variações de até 5%);
Peso máximo de 300kg (aceita variação de até 5%); Capacidade de combustível mínima de 50l;
Grafismo (adesivagem) da MA na cor Vermelho Royal ou similar com garantia.
Deverá ainda ser entregue com plotagem com a seguinte inscrição: SALVAMAR em ambos os bordos dispostos do través até a bochecha.
PRANCHA DE SALVAMENTO (SLED)
Confeccionada em poliestireno expandido (isopor p3), compensado naval com espessura de 65 a 75 mm, contornando toda prancha, com revestimento em resina epóxi e três camadas de tecido de fibra de vidro.
Cinta de segurança ajustável para fixação da vitima. Superfície, em ¼ do fundo da prancha revestida em EVA.
Alças substituíveis e reguláveis, sendo que as 02 (duas) alças da parte frontal revestida em PVC de ½ polegada, fixadas com presilhas de aquilim ou aço inox.
Borda frontal com um ponto de ancoragem principal e dois laterais.
REBOQUE PARA O JET SKI
Confeccionado em alumínio em liga dura tubular com medidas de 82mmx42mm, espessura de parede de 5 mm;
Calandrado a frio;
Pintura eletrostática de poliéster na cor vermelha;
Elétrica completa com lanternas de sinalização em led submergível;
Munheca com acoplamento rápido com resistência para carga de até 2.500 quilos, a munheca deverá vir acompanhada de corrente com aproximadamente 60cm de comprimento com bitola adequada para a carga do equipamento e mosquetão em aço inox de aproximadamente 10cm;
Guincho manual 1.200 lbs e suporte construído em aço galvanizado a fogo para fixação do mesmo com sinta em seda sintética; suspensão com feixe de mola e amortecedores;
Eixo galvanizado a fogo com cubos blindados;
Paralamas construídos em alumínio com pintura eletrostática idêntica a pintura do conjunto;
Berço em madeira garapa com revestimento sintético (carpete), sendo sua fixação ao conjunto através de cantoneiras em aço galvanizado a fogo;
Rodas de liga leve com furação de 4x100 e aro 13, sendo 02 na rodagem (uma de cada lado) e uma sobressalente;
Pneus novos na medida 175/70R13, não sendo aceito pneus do tipo remoldados ou similares; suporte da roda reserva em aço galvanizado a fogo;
Roda frontal do tipo “maluca” em alumínio dotada de câmeras de ar e pneu de
borracha.
Todos os parafusos constantes no conjunto deverão ser de aço inox, incluindo os instalados nas rodas.
Todo conjunto deverá ter garantia mínima de 12 meses incluindo rolamentos, excetuando-se o sistema elétrico que deverá ter garantia mínima de 90 dias a contar da entrega ao CBMES. O fornecedor deverá entregar toda documentação necessária para o emplacamento junto ao órgão competente.
ANEXO VII – DESCRIÇÃO MÍNIMA DO VEÍCULO TERRESTRE
Veículo tipo: Utilitário Tipo Motor: Gasolina Tipo Direção: Hidráulica
Potência Motor: Mínima 104 CV Carga Útil: no mínimo 500 KG
Características Adicionais: Cabine Simples Cor: Grafismo a ser definido pela contratante Modelo: 0 (zero) Km
Com engate para reboque
ANEXO VIII – DESCRIÇÃO MÍNIMA DA CADEIRA ANFÍBIA
• Construída com tubos de alumínio aeronáutico temperado;
• Com no mínimo 3 (três) rodas com pneus em poliuretano, infláveis.
• Rodas especialmente desenvolvidas para transitar na areia;
• Estofamento resistente, com assento e encosto em tecido impermeável,;
• Acabamento com pintura eletrostática;
• Apoio de braços bilaterais removíveis e apoio para pernas removíveis;
• Capacidade para suportar de 100Kg até 120kg, aproximadamente 264 libras.
PROCESSO Nº: | DATA: | ||||
CONTRATO Nº: | UNIDADE GESTORA: | ||||
CONTRATADO: | |||||
CNPJ: | VALOR DO CONTRATO: | ||||
VIGÊNCIA: | |||||
OBJETO: | |||||
XXXXX XX – FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DADOS DO CONTRATO
DADOS DO GESTOR/COMISSÃO DO CONTRATO
NOME: | |||
CPF: | MATRÍCULA: |
DADOS DO FISCAL DO CONTRATO
NOME: | |||
CPF: | MATRÍCULA: |
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO |
QUALIDADE
ATRIBUTOS | CONFORME | NÃO CONFORME |
1. Especificações técnicas: se a contratada atende as especificações técnicas estabelecidas no termo de referência, projetos básico e executivo eno contrato. | ||
2. Qualidade dos equipamentos / equipamentos: se os equipamentos fornecidos pela contratada estão em conformidade com as especificações técnicas. |
3. Suporte ao serviço: se as ferramentas, equipamentos e acessórios estão compatíveis; Encontram-se em boas condições de uso; A quantidade está adequada e suficiente ao serviço; Estão em conformidade com as especificações técnicas. | ||
4. Compatibilidade da mão-de-obra: se a contratada mantém mão-de-obra qualificada, habilitada e dimensionada de acordo com os serviços a executar. | ||
5. Acompanhamento do preposto: se a contratada mantém o seu responsável designado periodicamente na obra ou no local de execução do serviço participando das definições contratuais. |
PRAZO
ATRIBUTOS | CONFORME | NÃO CONFORME |
1. Cronograma da Execução: se a obra ou serviço está sendo desenvolvida de acordo com o objeto contratual e em conformidade com o cronograma estabelecido. | ||
2. Entrega dos Equipamentos: se a contratada está fornecendo os equipamentos no prazo estabelecido no cronograma. | ||
3. Entrega dos Equipamentos: se a contratada está fornecendo os equipamentos no prazo estabelecido no cronograma. |
Número dos atributos avaliados (NAV) | Somatória dos atributos avaliados com valor 1 (hum) (SA) | Fórmula | Resultado da avaliação (RA) |
RA=100 x AS/NAV |
CONCLUSÃO
🞎 SUFICIENTE 🞎 INSUFICIENTE
Vila Velha, ES de de 2022.
Gestor do Contrato Fiscal do Contrato
Preposto da Contratada
ANEXO X
OBSERVAÇÃO: CONSIDERANDO A DISPONIBILIDADE DE TAMANHO DE ARQUIVO PELO SISTEMA LICITAÇÕES-E, AS IMAGENS REFERENTES AO ANEXO X APENAS SERÃO DISPONIBILIZADAS POR SOLICITAÇÃO