MULTA DO FGTS. Fica garantida a multa prevista no parágrafo 1º do art. 18 da Lei 8.036/90, sobre a totalidade dos depósitos do FGTS, aos empregados imotivadamente dispensados do serviço após sua aposentadoria perante a Previdência Social, desde que permaneça trabalhando para a mesma empresa, sem solução de continuidade.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
MULTA DO FGTS. Fica garantida a multa prevista no parágrafo 1º do art. artigo 18 da Lei 8.036/90, sobre a totalidade dos depósitos do FGTS, aos empregados imotivadamente dispensados do serviço após sua aposentadoria perante a Previdência Social, desde que permaneça trabalhando para a mesma empresa, empresa sem solução de continuidade.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
MULTA DO FGTS. Fica garantida a multa prevista no parágrafo 1º 10 do art. 18 da Lei 8.036/90, sobre a totalidade dos depósitos do FGTS, aos empregados imotivadamente dispensados do serviço após sua aposentadoria perante a Previdência Social, desde que permaneça trabalhando para a mesma empresa, sem solução de continuidade.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
MULTA DO FGTS. Fica garantida a multa prevista no parágrafo 1º do art. artigo 18 da Lei 8.036/90, nº 8.036/90 sobre a totalidade dos depósitos do FGTS, FGTS aos empregados imotivadamente dispensados do serviço após sua aposentadoria perante a Previdência Social, desde que permaneça trabalhando para a mesma empresa, empresa sem solução de continuidade.
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Samples: Collective Labor Agreement
MULTA DO FGTS. Fica garantida a multa prevista no parágrafo 1º 1º, do art. 18 artigo 18, da Lei nº. 8.036/90, sobre a totalidade dos depósitos do FGTSFGTS realizados pela FUNCAMP, aos empregados imotivadamente dispensados do serviço após sua aposentadoria perante a Previdência Social, desde que permaneça tenham permanecido trabalhando para a mesma empresa, sem solução de continuidadeFundação.
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Samples: Collective Labor Agreement
MULTA DO FGTS. Fica garantida a multa prevista no parágrafo 1º do art. artigo 18 da Lei 8.036/90, 8.036/1990 sobre a totalidade dos depósitos do FGTS, FGTS aos empregados imotivadamente dispensados do serviço após sua aposentadoria perante a Previdência Socialprevidência social, desde que permaneça trabalhando para a mesma empresa, empresa sem solução de continuidade.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
MULTA DO FGTS. Fica garantida a multa prevista no parágrafo 1º do art. artigo 18 da Lei 8.036/90, nº 8.036/1990 sobre a totalidade dos depósitos do FGTS, FGTS aos empregados imotivadamente dispensados do serviço serviço, após sua aposentadoria perante a Previdência Social, desde que permaneça trabalhando para a mesma empresa, empresa sem solução de continuidade.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho