MULTA DO FGTS. Recomenda-se às empresas, quando da rescisão do contrato de trabalho, em sendo o caso, observar o disposto no artigo 18, parágrafo 1°da lei n° 8.036/90, no que diz respeito à multa de 40%(quarenta por cento) ser incidente sobre o montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada do empregado, durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros mesmo em tendo ocorrido saque para aquisição/amortização de casa própria ou aposentadoria.
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MULTA DO FGTS. Recomenda-se às empresas, quando da rescisão do contrato de trabalho, em sendo o caso, observar o disposto no artigo 18, parágrafo 1°1º da lei n° Lei nº 8.036/90, no que diz respeito à multa de 40%(quarenta por cento) ser incidente às multas rescisórias serem incidentes sobre o montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada do empregado, durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros juros, mesmo em tendo ocorrido saque para aquisição/amortização de casa própria ou em face de aposentadoria.
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MULTA DO FGTS. Recomenda-se às empresas, quando da rescisão do contrato de trabalho, em sendo o caso, observar o disposto no artigo 18, parágrafo 1°1º da lei n° Lei nº 8.036/90, no que diz respeito à multa às multas de 40%(quarenta 20% (vinte por cento) ser incidente e 40% (quarenta por cento) serem incidentes sobre o montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada do empregado, durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros juros, mesmo em tendo ocorrido saque para aquisição/amortização de casa própria ou em face de aposentadoria.
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MULTA DO FGTS. Recomenda-se às As empresas, quando da rescisão do contrato de trabalho, em sendo o caso, observar observarão o disposto no artigo 18, parágrafo 1°§ 1º, da lei n° 8.036/90nº 8.036/1990, no que diz respeito à incidência da multa de 40%(quarenta por cento) ser incidente sobre o montante de todos os dos depósitos realizados na conta vinculada do empregado, empregado durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros juros, mesmo em tendo ocorrido saque para aquisição/amortização de casa própria ou aposentadoria.própria. AVISO PRÉVIO
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