Normas de funcionamento Cláusulas Exemplificativas

Normas de funcionamento. O Núcleo de Apoio funcionará sob as orientações da CAIXA, em consonância com as rotinas e práticas realizadas pelas CONTRATADAS;
Normas de funcionamento. AÇÃO DATA HORÁRIO
Normas de funcionamento. A comissão paritária funcionará em local alternadamente indicado por cada uma das partes;
Normas de funcionamento a) Salvo acordo em contrário, a comissão paritária funcio- nará na sede da empresa.
Normas de funcionamento o Núcleo de Mídia funcionará sob as orientações do CONTRATANTE, em consonância com as rotinas e práticas acordadas entre as agências e o CONTRATANTE;
Normas de funcionamento. Deverão existir aparelhos de refrigeração e/ou resfriamento quando são armazenados e vendidos produtos alimentícios perecíveis ou alteráveis; Todos os recipientes para coleta de resíduos, que deverão existir na área interna e externa da Lanchonete, em número razoável, deverão ser adequados, de fácil limpeza e providos de tampo, bem como ter acondicionados sacos de lixo apropriados, ou recipientes descartáveis; Todas as pessoas que trabalham na Lanchonete deverão utilizar vestuário adequado à natureza do serviço; sendo expressamente vedado a todos os que trabalham na Lanchonete o uso de chinelos, sandálias, bermudas, camisas sem manga, entre outras proibições das normas sanitárias; Todas as pessoas que manipulam os alimentos, do preparo ao serviço, deverão utilizar de toucas para o cabelo e luvas; Deverá ser mantido rigoroso asseio, nas pessoas, nos utensílios, nas instalações e no local das Lanchonetes e Restaurantes; Deverá estar de acordo com o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação (RDC Nº216/2004 e RDC 275/2002), da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância. Deverá obter e manter válida licença sanitária junto à Vigilância Sanitária Municipal, Estadual ou Federal, conforme necessário. Deverá estar fixado, em local visível para os consumidores, em um quadro o endereço e o telefone do Centro de Saúde responsável pela fiscalização sanitária das Lanchonetes e Restaurantes, bem como o telefone e o endereço do PROCON, bem como os devidos alvarás e licenças de funcionamento (caso for necessário). Qualquer substância alimentícia não poderá ser exposta à venda a não ser que esteja devidamente protegida contra poeira, insetos e outras formas de deterioração. No acondicionamento ou embalagem não poderá haver contato direto de alimentos com jornais, papéis coloridos ou filmes plásticos usados ou qualquer invólucro que possa transferir ao alimento substâncias contaminantes. Os alimentos industrializados servidos só poderão ser aqueles registrados nos órgãos públicos competentes. É vedado o fornecimento dos seguintes produtos nas Lanchonetes e Restaurantes: Todo e qualquer tipo de bebida alcoólica; Todo e qualquer tipo de tabaco; Todo e qualquer tipo de medicamento ou produto químico-farmacêutico. É vedado o fornecimento aos alunos da educação básica, compreendido em Educação Básica Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, dos seguintes produtos nas Lanchonetes e Cantinas: Balas pirulitos e goma de mascar; Refrigerantes e sucos artificia...
Normas de funcionamento. A comissão paritária funcionará em local a determinar pelas partes.
Normas de funcionamento o Núcleo de Mídia funcionará sob as orientações do BANCO, em consonância com as rotinas e práticas acordadas entre as AGÊNCIAS e o BANCO;
Normas de funcionamento. 1- A comissão paritária funcionará em local a determinar pelas partes. 2- A comissão paritária funcionará a pedido de qualquer das partes, mediante convocatória, com indicação 3- No final da reunião será lavrada e assinada a respetiva ata.