EXPOSITOR
EXPOSITOR
Este manual específico de montagem é parte integrante do regulamento geral de participação e da Ficha de inscrição/Contrato de locação de área em evento do 7º SALÃO DO LIVRO DE IMPERATRIZ.
Contém normas de montagem dos estandes, regulamentando e orientando o expositor sobre a operacionalização do evento.
Direitos, deveres e responsabilidades estão contidos neste MANUAL, entregue oficialmente junto com a Ficha de inscrição/Contrato de locação de área em evento ao expositor.
Este MANUAL pretende auxiliá-lo em todos os termos referentes à montagem de seu estande.
Antecipando nossas ações, com certeza, faremos do 7º SALÃO DO LIVRO DE IMPERATRIZ, uma verdadeira festa literária.
Leia com atenção!
MANUAL ESPECÍFICO DE MONTAGEM
NORMAS TÉCNICAS DE LOCAÇÃO DAS ÁREAS
Área livre (sem nenhum tipo de montagem) ou montagem especial
As empresas participantes do 7º Salão do Livro de Imperatriz adquiriram seus espaços com Montagem Básica ou ÁREA LIVRE. Caso o expositor tenha optado pela área livre deverá contratar todo o trabalho de montagem e acabamento do estande, respeitando as normas de montagem aqui previstas. A contratação da empresa montadora não isenta o expositor de responsabilidades quanto ao cumprimento integral do disposto no Regulamento Geral de Participação e Manual Específico de Montagem.
A contratação referente à montagem do estande, assim como todas as negociações devem ser acordadas entre o expositor, sua montadora e/ou prestadoras de serviços, estando a RPS Eventos isenta de responsabilidades sobre qualquer acordo, inclusive no que se refere ao cumprimento de prazos e preços.
O expositor deverá credenciar sua montadora através de circular específica (a ser enviada oportunamente) e apresentar todos os projetos referentes ao estande.
A empresa montadora contratada deverá preencher formulário específico (Termo de Responsabilidade para a Montadora) e enviá-lo até a data limite informada neste Manual.
Para sua comodidade, leia atentamente todas as informações contidas neste Manual e faça sua montadora tomar conhecimento das normas aqui estabelecidas.
1.1 – Período:
1. NORMAS DE FUNCIONAMENTO
AÇÃO | DATA | HORÁRIO |
Montagem | 12 a 15 de outubro de 2009 | Das 8 às 20 horas |
Entrada dos livros e arrumação dos estandes | 16 de outubro de 2009 | Das 8 às 20 horas |
Realização | 17 a 25 de outubro de 2009 | Das 10 às 22 horas |
Desmontagem | 25 e 26 de outubro de 2009 | A partir das 22 horas do dia 25 até às 12 horas do dia 26 |
Por medida de segurança, não será permitido o acesso de menores de 16 anos mesmo acompanhados de seus responsáveis nos períodos de montagem e desmontagem do evento.
A entrada de mercadorias dos expositores somente será permitida na área determinada das 7 às 9:30 horas. Após este horário não será permitida a circulação de carrinhos pelos corredores da feira.
A retirada de materiais dos expositores, tais como: móveis, equipamentos e produtos em geral, somente serão liberados após o horário de encerramento oficial da feira, ou seja, às 22 horas do dia 25 de outubro de 2009.
1.2 – Montadora Oficial:
A empresa Promove Eventos é a montadora oficial do 7º Salão do Livro de Imperatriz e possui grande capacidade de montagem, além de uma equipe treinada e especializada para atender as necessidades dos expositores.
EVENTUM PLANEJAMENTO LTDA.
Av. 25 de Setembro, 1.537 – São Brás CEP: 66093-000 – Belém – PA
Tel.: (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
ATENÇÃO: Os expositores poderão optar também por outras montadoras que não a oficial do evento.
2. NORMAS TÉCNICAS
Caberá ao expositor contratar todo o trabalho de montagem (para quem adquiriu o estande com área livre) e acabamento em geral de seu estande, respeitando as normas de montagem a seguir. A contratação da empresa montadora do estande não isenta o expositor das responsabilidades quanto ao cumprimento das normas do REGULAMENTO GERAL DE PARTICIPAÇÃO.
As contratações referentes à montagem do estande, assim como todas as negociações, devem ser acordadas entre o expositor e sua montadora e/ou prestadoras de serviços, isentando a RPS EVENTOS de quaisquer responsabilidades sobre qualquer acordo firmado, inclusive no que se refere ao cumprimento de prazos e preços.
O expositor deverá credenciar sua montadora através de circular específica e apresentar o seguinte memorial descritivo à RPS Eventos, até a data limite de 20/09/09, IMPRETERIVELMENTE:
- Planta baixa e elevação com escalas e cortes.
- Planta de elétrica.
- Memorial descritivo.
3. NORMAS PARA MONTAGEM
3.1 – ALTURA DO ESTANDE
A altura máxima permitida é de 2,10 metros. A montadora deverá apresentar junto com o projeto do estande um LAUDO TÉCNICO, assinado por engenheiro ou arquiteto, apresentando cópias do CREA e A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Todos os estandes devem ter bom acabamento, respeitando seus vizinhos e não podem conter nenhum tipo de propaganda ou merchandising de possíveis patrocinadores dos expositores.
3.2 – PISO ELEVADO – COLOCAÇÃO DE CARPETE
EM HIPÓTESE ALGUMA O PISO DA FEIRA PODERÁ SER PINTADO, PERFURADO OU ESCAVADO
Será permitido o uso de tablados de madeira para elevação do piso do estande. A altura convencional é de 10 centímetros.
Para estande com piso elevado é OBRIGATÓRIO a instalação de rampa de acesso para portadores de necessidades especiais devidamente sinalizada.
O piso elevado deverá ser colocado no 1º dia de montagem e não poderá exceder os limites da área locada. As montadoras que não entrarem no 1º dia de montagem, somente poderão fazê- lo após autorização da Comissão Organizadora da feira.
A colocação de carpetes ou similares diretamente no chão da feira somente será autorizada com o uso de fita dupla face de fácil remoção do tipo 3M SCOTH 4880 e/ou ADERE 462.
O não cumprimento desta norma acarretará multa de R$ 50,00 por m².
Fica proibida a colocação de qualquer material ou equipamento que obstrua hidrantes e extintores, colunas ou paredes já existentes na feira. Na necessidade de construção próximo a estes equipamentos é obrigatório deixar o acesso livre (sem nenhum tipo de montagem), além de colocar sinalização adequada.
3.3 – CONSTRUÇÃO EM MADEIRA
Não será permitido a fabricação de quaisquer elementos de madeira dentro da feira. As peças deverão estar pré-montadas, masseadas, lixadas e pintadas, quando da entrada na feira.
É proibido o uso de serra circular montada em bancada dentro da feira para qualquer tipo de construção.
3.4 – CONSTRUÇÃO EM METAL
Não será permitida a fabricação nem a utilização de equipamentos e máquinas para construções de estruturas de metal dentro da feira. Caso sejam utilizadas devem ser pré- montadas e preparadas dentro das oficinas das montadoras, chegando a feira já com a pintura das peças executada. Dentro da feira será permitida a fixação dos elementos de estrutura metálica por meio de parafusos e eventualmente o repasse de alguns pontos de solda.
3.5 – CONSTRUÇÃO EM SISTEMA MODULAR DE ALUMÍNIO OU SIMILAR
Todos os elementos estruturais das montagens modulares devem oferecer plena segurança ao conjunto construtivo. Não será permitida a utilização de pinos ou qualquer peça de madeira para a junção ou travamento dos montantes, travessas de alumino ou similares.
3.6 – PAREDES DO ESTANDE
A construção de paredes com fechamento cego não pode exceder a 50% da metragem linear de cada lado do estande.
No restante da extensão do fechamento sugerimos a utilização de vidros ou acrílicos transparentes (mesmo que parciais), vitrines, comunicação visual e/ou efeitos especiais. Entretanto estes não podem prejudicar os estandes vizinhos.
O projeto que não obedecer estas regras não será liberado para montagem.
3.7 – PAINÉIS DE VIDRO
A altura máxima permitida para paredes montadas com painéis de vidro simples é de 2,10 metros e deverá ter sinalização de segurança. Acima desta altura poderão ser utilizadas paredes de vidros temperados, laminados ou com aplicações da película de proteção tipo INSULFILM, materiais em acrílico, policarbonato ou similares.
3.8 – JARDINS E PLANTAS
Serão permitidos em vasos, cestos ou qualquer recipiente. Deverão ser protegidos por plástico de forma que não causem vazamentos quando regados.
3.9 – VIAS DE CIRCULAÇÃO / LIMPEZA
Fica terminantemente proibido fazer depósito de materiais, ferramentas, caixas ou produtos, nas vias de circulação e nos estandes vizinhos. Toda operação deverá ser realizada DENTRO dos limites da área de responsabilidade da montadora. Caso exista a necessidade de deixar qualquer material temporariamente nas vias de circulação, deverá ser colocado junto da área do estande. Deverá ser deixado um espaço livre de no mínimo 1,50 metros de largura para a circulação de pessoas, carrinhos, equipamentos de emergência, equipes de resgate, socorro, brigadas de incêndio e bombeiros.
Durante o período de montagem a Comissão Organizadora se responsabilizará pelos serviços de limpeza das vias de circulação retirada dos materiais / lixos depositados pelas montadoras. No último dia de montagem nenhum material poderá permanecer nas vias de circulação.
Após a colocação das passadeiras, fica terminantemente proibido jogar lixo ou deixar qualquer tipo de material sobre as vias de circulação.
O não cumprimento desta norma acarretará para a montadora multa de R$ 50,00 por m².
3.10 – AR CONDICIONADO
Pode ser instalado, contanto que não ultrapasse a limitação do estande e não molhe os corredores, a energia elétrica total do estande deverá ser informada no projeto.
3.11 – ILUMINAÇÃO ESPECIAL
Os estandes que utilizarem quaisquer tipos de iluminação especial como holofotes, canhões de luz, canhões de laser, halogenas, lustres etc., deverão instalar esses equipamentos em estruturas especiais com capacidade para sustentar o peso, de modo que não ofereçam riscos aos expositores, visitantes e aos próprios montadores.
As peças luminosas, reatores e constituintes dos quadros elétricos não poderão ser encostados na montagem. Deverão ser protegidas isoladamente para não oferecer nenhum risco de acidente.
O projeto que utilizar iluminação especial deverá ser detalhado através da planta baixa e perspectiva, e enviados até a data limite para aprovação.
3.12 – INSTALAÇÕES ESPECIAIS
Qualquer equipamento cuja demonstração apresente riscos para o público, estandes ou a feira, deverá ficar em instalações especiais, e comunicadas com antecedência a Comissão Organizadora.
3.13 – VÍDEO WALL E TELÕES
Vídeo walls e telões poderão ser montados em estruturas adequadas e ter capacidade para suportar o dobro do peso dos equipamentos.
As estruturas deverão ter acabamento com as mesmas qualidades do restante do estande. As cabines de operações destes equipamentos deverão ser individuais e não utilizadas como depósito ou copa.
3.14 – EMBARGO À MONTAGEM DO ESTANDE
A Comissão Organizadora tem o direito de embargar toda e qualquer montagem que não respeite as normas estipuladas, visando garantir a segurança e integridade física de todos.
O embargo somente ocorrerá após o parecer da Comissão Organizadora ou de hierarquias públicas, tais como o CORPO DE BOMBEIROS etc.
4. RESPONSABILIDADES DAS MONTADORAS
• Apresentar o formulário de CREDENCIAMENTO DA MONTADORA, preenchido pela empresa expositora.
• Apresentar formulário de TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA MONTADORA preenchido pelo responsável da empresa montadora.
• Apresentar o projeto do estande (planta baixa e elevação, com escalas, cortes e memorial descritivo). O projeto deverá estar acompanhado por LAUDO TÉCNICO assinado por engenheiro ou arquiteto e também com cópias do CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) e A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica).
• O projeto poderá ser enviado por fax, e-mail, correio ou pessoalmente. Para as duas últimas opções apresentar o projeto em 2 vias.
• Apresentar projeto detalhado dos seguintes pontos: elétrica e iluminação especial (se houver).
• Manter no estande cópia de cada projeto já liberado pela Comissão Organizadora, durante o período da montagem.
• Solicitar as credenciais (crachás) em papel timbrado da empresa, discriminando nome e RG de cada profissional que prestará serviços durante a montagem e desmontagem do evento. Informar também nesta relação os funcionários responsáveis pela manutenção durante a realização da feira.
OUTRAS PROVIDÊNCIAS DAS MONTADORAS:
• Apresentar para o credenciamento, a relação das pessoas responsáveis pelos trabalhos da montadora, em papel timbrado da empresa.
• Obedecer a data para colocação do piso elevado (impreterivelmente no 1º dia de montagem).
• Observar os dias e horários de montagem, realização, desmontagem e a data limite para a entrega de circulares e projeto.
• Prestar assistência a seu cliente durante a realização do evento.
• A montadora deverá obedecer de forma irrestrita às normas deste regulamento, cabendo à Comissão Organizadora, a fiscalização.
5. NORMAS DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA
5.1 – PAVILHÃO DE EXPOSIÇÕES
A feira possui equipamentos de prevenção e combate à incêndio distribuídos em áreas comuns, além de rotas de fuga (saídas de emergência).
Os corredores e as saídas de emergência são sinalizados e permanecerão desobstruídos e acessíveis por todo o período de funcionamento da feira.
5.2 – EXTINTOR DE INCÊNDIO
Conforme relação de Normas Técnicas da ABNT: Dec. Est. 38069/93, todo expositor tem que manter em seu estande EXTINTORES DE INCÊNDIO DO TIPO PQS (PÓ QUÍMICO SECO) ou CO2
(GÁS CARBÔNICO), compatível com os produtos expostos e materiais utilizados.
O extintor do tipo PQS deve ter o peso mínimo de 4 quilos e o CO2 deve ter o peso mínimo de 6 quilos. A capacidade de cobertura deverá ser para cada 25m² aproximadamente. Ex.: 100m²
= 4 extintores.
O extintor deverá estar em local de fácil acesso, devidamente posicionado e sinalizado. Se o expositor possuir equipamentos com essas características em sua empresa, poderá utilizá-lo em seu estande.
Será colocada equipe de Brigada de Prevenção e Combate a Incêndio, treinada para vistoriar os estandes e orientar os expositores conforme as instruções técnicas do Corpo de Bombeiros.
Recomendamos aos expositores e montadoras, utilizarem materiais anti-chamas no teto, piso e decoração do estande.
5.3 – EXPLOSIVOS E COMBUSTÍVEIS
É proibida a utilização no recinto do evento de explosivos, gases não liquefeitos, tóxicos, combustíveis, botijões de gás (GLP) ou quaisquer outros elementos que possam provocar incêndio e/ou explosão. Será permitido somente a utilização de fogões, aquecedores, torradeiras ou fornos, com alimentação elétrica.
5.4 – MATERIAIS PERIGOSOS
O expositor deverá consultar a Comissão Organizadora sobre a possibilidade de uso. Quaisquer trabalhos com tintas, graxas, materiais corrosivos, pó e líquidos, devem ser colocados em recipientes próprios e equipamentos adequados, evitando danos e acidentes às pessoas, estandes vizinhos e a feira.
5.5 – MOTORES A COMBUSTÃO
Não é permitido o funcionamento de motores a combustão no interior da feira.
5.6 – BALÕES PROMOCIONAIS
Para a utilização de balões promocionais, o expositor deverá consultar a Comissão Organizadora sobre a possibilidade de uso.
5.7 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Os responsáveis pelas empresas expositoras, montadoras e outras devem fornecer aos funcionários que trabalharem na feira durante o período de montagem e desmontagem, equipamentos de proteção individual (EPI).
Os equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação, utilização e funcionamento, garantindo a total segurança de todos.
Veja alguns exemplos de atividades e equipamentos exigidos:
• VIDRACEIRO: luvas de borracha anti-derrapante.
• TAPECEIRO: máscaras inaladoras no uso de cola.
• SOLDADOR/SERRALHEIRO: luvas de raspa (couro), máscaras para soldagem e corte ao arco elétrico.
• PINTORES: luvas de borrachas e máscaras inaladoras.
• ELETRICISTAS: luvas de borracha isolante na altura do cotovelo e calçado com solado isolante.
• LIMPEZA: luvas de borracha ou couro e calçados fechados.
Uma equipe de Bombeiros e da Comissão Organizadora fiscalizará as pessoas envolvidas na montagem e desmontagem, para checar a utilização dos equipamentos de proteção exigidos.
5.8 – ACESSO AO PAVILHÃO
Os funcionários ou contratados das empresas montadoras terão acesso a feira para execução dos trabalhos de montagem se devidamente credenciados, portando os respectivos crachás e usando roupas adequadas: uniforme ou camisetas, calças compridas, tênis ou sapatos.
É proibido a entrada de profissionais sem camisas, com bermudas ou calções, chinelos, sandálias ou tamancos.
5.9 – SAÍDAS DE EMERGÊNCIA
Estandes ou auditórios fechados com áreas acima de 100m² deverão conter:
• Saídas de emergência SINALIZADAS para as áreas externas dos estandes.
• Rotas de fugas indicadas nos interiores dos estandes.
• Placas informativas sobre os limites máximos de pessoas dentro das áreas.
Os extintores de incêndio devem estar devidamente posicionados no estande, identificados e sinalizados, obedecendo as normas técnicas do Corpo de Bombeiros.
6. ENERGIA ELÉTRICA
6.1 – ENERGIZAÇÃO NO ESTANDE
Cada estande receberá um ponto básico de energia elétrica.
Cabe ao expositor contratar o trabalho de instalação interna e distribuição em seu estande, utilizando materiais adequados (quadro de entrada com disjuntores, circuitos de lâmpadas, tomadas etc.). Toda e qualquer instalação deverá seguir projeto executado por profissional habilitado com A.R.T., obedecendo as diretrizes na NBR 5410 (ver página a seguir).
ESPECIFICAÇÃO DE TENSÃO:
A tensão disponível no evento é de 220 volts – bifásica
6.2 – ENERGIA ELÉTRICA MÍNIMA OBRIGATÓRIA
Cada estande tem como fornecimento de energia elétrica mínima obrigatória a fração de 0,05 KVA por m² como base de cálculo e que será fornecida em unidades não fracionadas.
Para saber a quantidade de energia elétrica mínima obrigatória, o expositor deve seguir o exemplo abaixo:
METROS QUADRADOS
X
FRAÇÃO DE KVA
=
ENERGIA MÍNIMA
75m²
X
0,05 KVA
=
3,75 KVA – 4,00 KVA
6.3 – ENERGIA ELÉTRICA ADICIONAL
A energia elétrica utilizada acima dos limites da energia mínima obrigatória é considerada como energia adicional.
Conforme exemplo acima, para uma área de 75m² o expositor recebe de fornecimento, energia mínima de 4,00 KVA. Se a necessidade for de 15 KVA, deverá solicitar somente a diferença em unidades não fracionadas.
Exemplo:
TOTAL DE KVA
–
KVA MÍNIMO
=
ENERGIA ADICIONAL
15
–
4,00
=
11,00 KVA
É importante que o expositor analise junto com sua montadora a real carga de energia necessária para seu estande, utilizando a tabela de referência para cálculos de KVA (neste manual). O expositor que necessitar de tensão acima das que já estão disponíveis, deverá consultar a Comissão Organizadora da feira.
ATENÇÃO:
Após 1 hora do encerramento diário do evento a energia elétrica será automaticamente desligada. Sugerimos aos expositores que possuírem em seu estande equipamentos, máquinas ou produtos que necessitem de fornecimento contínuo de energia, que comuniquem antecipadamente a Comissão Organizadora, para as devidas providências.
6.4 – NORMAS PARA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
• As instalações elétricas nos estandes deverão obedecer as diretrizes da NBR 5410 (instalações elétricas em baixa tensão), particularmente quanto às características de cabos elétricos, dispositivos de proteção e seccionamento e de aterramento contra choques elétricos.
• Todas as instalações elétricas nos estandes devem ser executadas com cabos “TIPO PP” em tubulações ou molduras.
• Todos os disjuntores (quadro de distribuição) devem ser acondicionados em caixas não combustíveis e estarem em local de fácil acesso e devidamente sinalizados.
• É terminantemente proibido qualquer tipo de instalação elétrica improvisada: “fios paralelos”, “fios de telefonia” etc.
• Todo trabalho deverá ser elaborado e realizado por profissional da área.
• O estande que utilizar equipamento de grande potência, deverá obrigatoriamente consultar a Comissão Organizadora da feira para informações sobre a melhor forma de energização.
TABELA DE REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DE KVA
ESPÉCIE | KVA |
Lâmpada fluorescente com reator – 20 W | 0,03 |
Lâmpada fluorescente com reator – 40 W | 0,05 |
Lâmpada dicróica halógena – 55 W | 0,05 |
Xxxxxxx XX (com reator) - 110 W | 0,2 |
Lâmpada incandescente - 100 W | 0,1 |
Lâmpada halógena HQI (com reator) - 150 W | 0,4 |
Lâmpada mista – 160 W | 0,2 |
Lâmpada mista – 250 W | 0,3 |
Lâmpada mista – 500 W | 0,5 |
Lâmpada halógena - 300 W | 0,3 |
Lâmpada halógena - 500 W | 0,5 |
Lâmpadas especiais - 0000 X | 0,0 |
Xx condicionado de 7.500 BTUs | 1,1 |
Ar condicionado de 10.500 BTUs | 1,7 |
Ar condicionado de 12.000 BTUs | 1,9 |
Ar condicionado de 18.000 BTUs | 2,9 |
Ar condicionado de 21.000 BTUs | 3,1 |
Ar condicionado de 30.000 BTUs | 4,0 |
Circulador de ar/Ventilador | 0,1 |
Microcomputador (CPU + Monitor) | 0,5 |
Impressora | 0,3 |
Televisor Colorido | 0,3 |
Videocassete | 0,3 |
Geladeira/Frigobar | 0,3 |
Freezer horizontal/vertical | 0,5 |
Cafeteira elétrica caseira | 0,8 |
Cafeteira elétrica comercial | 4,5 |
Forno de Microondas | 1,2 |
Forno elétrico pequeno | 1,0 |
Forno elétrico grande | 2,4 |
7. ENTRADAS DE MATERIAIS
• Todos os materiais e produtos de propriedade do expositor (com exceção de livros) deverão estar relacionados, em 2 vias, na FICHA DE ENTRADA E SAÍDA DE MATERIAL (documento que deverá ser impresso, carimbado e assinado).
• Sugerimos que enviem seus produtos/equipamentos somente quando um responsável pela empresa esteja no estande para receber o material.
• A 1ª via da Ficha de Entrada e Saída de Material deverá ser entregue para a Segurança Oficial do evento, quando da entrada dos materiais no pavilhão. A 2ª via permanecerá com o expositor.
• É de responsabilidade exclusiva do expositor cumprir toda e qualquer exigência legal relativa ao procedimento de remessa de mercadorias, produtos, equipamentos e/ou utensílios.
• Recomendamos aos expositores que utilizem seus próprios carrinhos para transportar livros e/ou materiais de uso de seus estandes, tanto na véspera da feira como na reposição diária e retirada no último dia da exposição.
• Não será permitido o uso de carrinhos pelas vias de circulação, após o horário de abertura da feira.