DO PROCESSO 8.1 O presente contrato é oriundo do Processo Licitatório – Modalidade Pregão Presencial n.º 016/2013.
DO PROCEDIMENTO 8.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e horário definidos nas disposições preliminares deste edital. 8.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Edital. 8.2. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital. 8.3. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital. 8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019. 8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item. 8.6. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas. 8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas. 8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor. 8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. 8.10. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas. 8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso. 8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7. 8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora. 8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada. 8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que: a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
DO PROCESSO SELETIVO O Processo Seletivo Simplificado consistirá em Prova de Títulos referente a Escolaridade, Aperfeiçoamento Profissional e Tempo de Serviço, para os cargos de Professor Temporário – Regente de Sala, Professor de Educação Física Temporário – Licenciatura, Professor de Educação Física Temporário – Bacharel e Professor Temporário para o Ensino em Tempo Integral, disposto neste edital. 5.1 A prova de títulos e tempo de serviço será classificatória, com pontuação de 0 (zero) a 100 (cem). 5.2 Os inscritos serão convocados para a apresentação de títulos e contagem de tempo de serviço, de acordo com as informações dadas no ato da inscrição. Caso o candidato não comprove na totalidade a titulação e/ou o tempo de serviço, ser-lhe-á computado a pontuação considerada válida pela Comissão Organizadora, Executora e Julgadora do certame. 5.2.1 Os títulos poderão ser apresentados por procurador do candidato, mediante a apresentação de procuração específica por instrumento público. 5.3 Será atribuída pontuação quanto à Escolaridade e Aperfeiçoamento Profissional, sendo aceitos os títulos cuja data de conclusão não exceda à data da primeira publicação do Edital de abertura do certame, conforme segue: QUADRO 14 – PROFESSOR TEMPORÁRIO – REGENTE DE CLASSE ESCOLARIDADE/ APERFEIÇOAMENTO FORMA DE COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA QUADRO 15 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA TEMPORÁRIO – LICENCIATURA ESCOLARIDADE/ APERFEIÇOAMENTO FORMA DE COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA QUADRO 15 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA TEMPORÁRIO – BACHAREL ESCOLARIDADE/ APERFEIÇOAMENTO FORMA DE COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA QUADRO 16 – PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA O ENSINO EM TEMPO INTEGRAL OFICINA: ARTESANATO POPULAR ESCOLARIDADE/ APERFEIÇOAMENTO FORMA DE COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA QUADRO 17 – PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA O ENSINO EM TEMPO INTEGRAL OFICINA: TAEKWONDO ESCOLARIDADE/ APERFEIÇOAMENTO FORMA DE COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA QUADRO 18 – PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA O ENSINO EM TEMPO INTEGRAL OFICINA: DANÇAS ESCOLARIDADE/ APERFEIÇOAMENTO FORMA DE COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA QUADRO 19 – PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA O ENSINO EM TEMPO INTEGRAL OFICINA: ESPORTE NA ESCOLA/ATLETISMO E MÚLTIPLAS VIVÊNCIAS ESPORTIVAS (BASQUETE; FUTEBOL; FUTSAL; HANDEBOL; TÊNIS DE MESA; VOLEIBOL; XADREZ TRADICIONAL E XADREZ VIRTUAL) E/OU JOGOS E BRINCADEIRAS ESCOLARIDADE/ APERFEIÇOAMENTO FORMA DE COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA QUADRO 20 – PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA O ENSINO EM TEMPO INTEGRAL OFICINA: TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS ESCOLARIDADE/ APERFEIÇOAMENTO FORMA DE COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA QUADRO 21 – PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA O ENSINO EM TEMPO INTEGRAL OFICINA: LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS ESCOLARIDADE/ APERFEIÇOAMENTO FORMA DE COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA QUADRO 22 – PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA O ENSINO EM TEMPO INTEGRAL OFICINA: LÍNGUA PORTUGUESA E/OU LEITURA ESCOLARIDADE/ APERFEIÇOAMENTO FORMA DE COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA QUADRO 23 – PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA O ENSINO EM TEMPO INTEGRAL OFICINA: MATEMÁTICA E/OU EDUCAÇÃO FINANCEIRA ESCOLARIDADE/ APERFEIÇOAMENTO FORMA DE COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA QUADRO 24 – PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA O ENSINO EM TEMPO INTEGRAL OFICINA: CANTO CORAL E/OU MUSICALIZAÇÃO ESCOLARIDADE/ APERFEIÇOAMENTO FORMA DE COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA QUADRO 25 – PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA O ENSINO EM TEMPO INTEGRAL OFICINA: TEATRO ESCOLARIDADE/ APERFEIÇOAMENTO FORMA DE COMPROVAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA 5.3.1 Os títulos informados no momento da inscrição deverão estar legalizados junto aos órgãos competentes e serem comprovados por meio de documentação oficial na data marcada para a comprovação de títulos. 5.3.1.1 Os títulos poderão ser apresentados por procurador do candidato, mediante a apresentação de procuração específica por instrumento público.
Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema e o modo como o mesmoatende a cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.
DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 10.1. Não serão aceitos os Envelopes 1 e 2 apresentados de forma diversa daquela estabelecida neste edital. 10.2. O Pregoeiro receberá os envelopes 1 e 2, assim como os documentos externos relativos ao credenciamento, chamando à mesa o representante legal para apresentação de documento que o identifique. 10.3. Em seguida procederá à abertura dos Envelopes 1, contendo as propostas comerciais. 10.4. A abertura do Envelope 2, contendo a documentação da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, será feita na mesma reunião de abertura dos Envelopes 1, ou, a juízo do Pregoeiro, em data, hora e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório. 10.4.1. A publicação do aviso será suprimida quando a data, hora e local forem definidos na própria audiência pública, com registro na ata respectiva. 10.5. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder do Pregoeiro até a conclusão da licitação e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante. 10.5.1. Após a conclusão da licitação, os documentos de habilitação acima mencionados ficarão à disposição das licitantes para serem retirados, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, findo o qual os envelopes serão descartados.