PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA EXTRATO DE CONTRATOS E ADITAMENTOS
Imprensa Oficial
da Estância de Atibaia
Quarta-feira, 10 de junho de 2009 - nº 1075 - Ano XIII xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxxx
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA EXTRATO DE CONTRATOS E ADITAMENTOS
PROCESSO N° 5.686/09 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/09 - TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 105/09
– CONTRATANTE: Prefeitura da Estância de Atibaia – CONTRATADA: A. FERNANDEZ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. -
OBJETO: contratação de empresa sob regime de empreitada global, com fornecimento de material e mão-de-obra, para reforma da central de triagem e transbordo de resíduos sólidos de atibaia, - VALOR: R$ 1.421.728,28 (um milhão, quatrocentos e vinte e um mil, setecentos e vinte e oito reais e vinte e oito centavos) – ASSINATURA: 25/05/2009.
PROCESSO N.º 12.773/09 - CONVITE N.º 12/09 - TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 107/09 -
CONTRATANTE: Prefeitura da Estância de Atibaia - CONTRATADA: Doublle J.M. Construtora Ltda - OBJETO: Contratação de empresa sob regime de empreitada global, com fornecimento de materiais e mão-de-obra, para reforma da cei professora judith graciano no jardim alvinópolis, atibaia/sp. - VIGÊNCIA:
4 (quatro) meses – VALOR: R$ 75.680,00 (Setenta e cinco mil, seiscentos e oitenta reiais)
– ASSINATURA: 27/05/2009.
PROCESSO Nº 8.841/08 - 2º TERMO DE ADITAMENTO CONTRATUAL N.° 111/09
- CONTRATANTE: Prefeitura da Estância de Atibaia - CONTRATADA: Treviolo Café Ltda. – OBJETO: Prorrogação do Contrato Administrativo nº 155/08, referente à locação de 01 (uma) máquina de café, destinada ao uso da Secretaria de Administração – VIGÊNCIA: 10/06/2009 a 10/06/2010 – VALOR: R$
1.800,00 (Um mil e oitocentos reais) - ASSINATURA: 02/06/2009.
PROCESSO N.º 19.759/09 - CONVITE N.º 19/09 - TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 119/09 -
CONTRATANTE: Prefeitura da Estância de Atibaia - CONTRATADA: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx ME - OBJETO: Contratação de empresa para a locação de equipamento de som e luz, destinados ao uso nas festividades de aniversário do município de atibaia/sp - VALOR: R$ 13.260,00 (Treze mil , duzentos e sessenta reais) - ASSINATURA: 04/06/2009.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, 09 de
junho de 2009 – Xxxx Xxxxxxx xx Xxx - Diretor do Departamento de Suprimentos – Substituto.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Tornamos público, que se acham abertas no Setor de Editais e Contratos, desta Prefeitura, as licitações abaixo:
PROCESSO N° 17.024/09 – PREGÃO PRESENCIAL N° 079/09 - OBJETO:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de veículos, sem motorista e com quilometragem livre, destinados ao uso das diversas Secretarias desta Prefeitura, pelo período de 12 (doze) meses.
ENTREGA DOS ENVELOPES E INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: “Proposta e
Documentação”, às 9:00 horas do dia 26 de junho de 2.009, na Sala de Licitações, situada à Xx. Xxxx xx Xxxxx, Xxxx 00, n.º 185 – Centro
– Atibaia/SP.
PROCESSO N° 18.808/09 – PREGÃO PRESENCIALN° 080/09 - OBJETO: Registro
de Preços para eventual locação de tapume de fechamento metálico, grade tipo barrigada de proteção metálica e banheiro químico, destinados ao uso das diversas Secretarias desta Prefeitura, com entregas parceladas, por um período de 12(doze) meses.
ENTREGA DOS ENVELOPES E INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: “Proposta e
Documentação”, às 14:00 horas do dia 26 de junho de 2.009, na Sala de Licitações, situada à Xx. Xxxx xx Xxxxx, Xxxx 00, n.º 185 – Centro
– Atibaia/SP.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: Os editais
completos, poderão ser adquiridos na Tesouraria Municipal, à Av. da Saudade, 252 – Centro, nos dias úteis, das 10:00 às 16:00 horas, mediante o pagamento de emolumentos, no valor de R$ 10,00 (dez reais) ou, sem ônus via Internet pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Observe-se que a empresa que optar pela compra do edital deverá retirá-lo no Departamento de Suprimentos após o recolhimento do emolumento, que deverá ser efetuado na Tesouraria Municipal, à Xx. xx Xxxxxxx, xx 000, xxxx 00 Xxxxxx – Xxxxxxx/ XX, das 10:00 às 16:00 horas.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Setor de Editais e Contratos, sita à Rua Xxxxx Xxxxxxxx, 100
– Parque Jerônimo de Camargo - Fone/Fax: (0**11) – 0000-0000.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
– ATIBAIA/SP, 09 de junho de 2.009 – Xxxx Xxxxxxx xx Xxx – Diretor do Departamento de Suprimentos Substº.
esta edição tem 56 páginas
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Tornamos público, que se acha aberta no Setor de Editais e Contratos, desta Prefeitura, a licitação abaixo:
PROCESSO N° 20.263/09 – PREGÃO PRESENCIAL N° 081/09 - OBJETO:
Registro de Preços para eventual aquisição de cal (para pintura e para argamassa) blocos e tijolos, destinados ao uso da Secretaria de Infraestrutura, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses.
ENTREGA DOS ENVELOPES E INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: “Proposta e
Documentação”, às 14:00 horas do dia 29 de junho de 2.009, na Sala de Licitações, situada à Xx. Xxxx xx Xxxxx, Xxxx 00, n.º 185 – Centro
– Atibaia/SP.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital
completo, poderá ser adquirido na Tesouraria Municipal, à Av. da Saudade, 252 – Centro, nos dias úteis, das 10:00 às 16:00 horas, mediante o pagamento de emolumentos, no valor de R$ 10,00 (dez reais) ou, sem ônus via Internet pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Observe-se que a empresa que optar pela compra do edital deverá retirá-lo no Departamento de Suprimentos após o recolhimento do emolumento, que deverá ser efetuado na Tesouraria Municipal, à Xx. xx Xxxxxxx, xx 000, xxxx 00 Xxxxxx – Xxxxxxx/ XX, das 10:00 às 16:00 horas.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Setor de Editais e Contratos, sita à Rua Xxxxx Xxxxxxxx, 100
– Parque Jerônimo de Camargo - Fone/Fax: (0**11) – 0000-0000.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
– ATIBAIA/SP, 10 de junho de 2.009 – Xxxx Xxxxxxx xx Xxx – Diretor do Departamento de Suprimentos Subst°.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
COMUNICADO - ARTIGO 61, parágrafo único da Lei n.º 8.666/93
O Departamento de Suprimentos da Prefeitura da Estância de Atibaia nos termos do Artigo 61, parágrafo único da Lei n.º 8.666/93, torna público que as Atas de Registro de Preços e os Termos de Aditamentos relacionados a seguir, encontram-se disponíveis no site: www.atibaia. xx.xxx.xx e no Departamento de Suprimentos à Rua Xxxxx Xxxxxxxx, 100 – Parque Jerônimo de Camargo – Atibaia/SP.
PROC. Nº 7.464/09 - PP nº 036/09 – Atas de Registro de Preços n.ºs 131/09, 132/09 e 133/09 referentes à aquisição de materiais escolares e
de escritório, destinados ao uso das diversas Secretarias desta Prefeitura. PROC. nº 7.468/09
- PP nº 038/09 – Atas de Registro de Preços n.ºs 102/09, 103/09 e 104/09, referentes à aquisição de materiais escolares e de escritório, destinados ao uso das diversas Secretarias desta Prefeitura. PROC. Nº 7.476/09 - PP nº 041/09 – Atas
de Registro de Preços n.ºs 124/09 e 125/09, referentes à aquisição de materiais escolares e de escritório, destinados ao uso das diversas Secretarias desta Prefeitura. PROC. Nº 7.477/09
- PP nº 042/09 – Atas de Registro de Preços n.ºs 140/09, 141/09, 142/09 e 143/09, referentes à aquisição de materiais escolares e de escritório, destinados ao uso das diversas Secretarias desta Prefeitura. PROC. Nº 7.479/09 - PP nº 043/09
– Atas de Registro de Preços n.ºs 144/09, 145/09, 146/09 e 147/09, referentes à aquisição de materiais escolares e de escritório, destinados ao uso das diversas Secretarias desta Prefeitura. PROC. Nº 8.258/09 - PP nº 053/09 – Atas de Registro de Preços n.ºs 109/09, 110/09, 111/09, 112/09, 113/09, 114/09 e 115/09, referentes à contratação de empresa para confecção de material gráfico para campanhas publicitárias, destinados ao uso das diversas Secretarias desta Prefeitura. PROC. Nº 8.261/09 - PP nº 054/09
– Atas de Registro de Preços n.ºs 116/09, 117/09, 118/09, 119/09 e 120/09, referentes à contratação de empresa para confecção de material gráfico para campanhas publicitárias, destinados ao uso das diversas Secretarias desta Prefeitura. PROC. Nº 9.964/09 - PP nº 056/09
– Atas de Registro de Preços n.ºs 151/09, 152/09, 153/09, 154/09 e 155/09, referentes à aquisição de matriais para curativos (lista 01), destinados ao uso da Secretaria Municipal de Saúde. PROC. Nº 25.508/08 - PP nº 059/09
– Ata de Registro de Preço n.º 149/09, referente à aquisição de papel interfolha, papel higiênico interfolha e sabonete líquido (refil), destinados ao uso das diversas Secretarias desta Prefeitura. PROC. Nº 8.882/09 - PP nº 060/09 – Ata de Registro de Preços nº 156/09, referentes à aquisição de kit reagente, destinados ao uso da Secretaria Municipal de Saúde. PROC. Nº 12.852/09 - PP nº 062/09 – Ata de Registro de Preços n.º 150/09, referente à aquisição de gasolina comum, destinada ao uso da frota de veículos a serviço das diversas Secretarias desta Prefeitura. PROC. Nº 17.809/09 - PP nº 065/09 – Ata de Registro de Preços n.º 158/09, referente à aquisição de combustível (óleo diesel automotivo interior), destinados ao uso da frota de veículos a serviço das diversas Secretarias desta Prefeitura. PROC. Nº 8.614/07 – PP Nº 071/07
3º Termo de Aditamento n.º 108/09, referente a prorrogação de prazo da Ata de Registro de Preços n.º 194/07 - PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA - Secretaria da Administração, aos 09 dias do mês de junho de 2009 – Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Secretária de Administração.
Poder Executivo
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS SETOR DE CADASTRO DE FORNECEDORES
EMPRESA COM REGISTRO CADASTRAL APROVADO
PROCESSSO: N.º 19.358/09
ASSUNTO: INSCRIÇÃO CADASTRAL N.° 3680
INTERESSADO: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX ME.
JULGAMENTO: ATA N.º 083/09 de 09/06/2009
ATIBAIA, aos 09 dias do mês de junho de 2.009.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxx
Diretor do Departamento de Suprimentos Substituto
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
PROCESSO N.º 14.551/08. CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.° 02/09.
OBJETO: Contratação de empresa sob regime de empreitada global, com fornecimento de material e mão-de-obra, para construção de Escola Municipal de Ensino Fundamental na rua Xxx Xxxxxxx Xxxxx, s/n, Campos de Atibaia
– Atibaia/SP.
Tornamos público que de acordo com a Ata n.º 92/09 da Comissão Permanente de Licitação, ficam convocadas as empresas Congresil Engenharia Ltda. e Planencap Comercial Ltda. EPP., para no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar desta publicação, à apresentar a viabilidade de todos os itens de sua proposta (inciso II, do art. 48, da Lei 8.666/93), apresentando a composição dos custos unitários, carta de fornecedores ratificando os preços dos insumos, para demonstrar que os mesmos são compatíveis com os praticados no mercado, bem como a demonstração do valor do BDI proposto, conforme estabelecido no item 13.2.13. e subitens subitens 13.2.13.1,
13.2.13.2 e 13.2.13.3. do edital do certame em questão.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO -
Atibaia/SP, aos 09 de junho de 2.009. Xxxx Xxxxxxx xx Xxx. Diretor do Departamento de Suprimentos Substituto.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA PROCESSO Nº 19.857/09 - DISPENSA Nº
012/09 – RATIFICAÇÃO – Vistos, Ratifico a dispensa de licitação para contratação de serviços de postagem de documentos,
destinada à Secretaria de Transporte e Trânsito, nos termos do artigo 24, inciso VIII, da Lei de Licitações n.º 8.666/93, de acordo com o parecer da Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania constante nos autos, a favor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, no valor de R$ 127.703,35 (Cento e vinte e sete mil, setecentos e três reais e trinta e cinco centavos), e determino a publicação na Imprensa Oficial no prazo de 05 (cinco) dias, em conformidade com o disposto no artigo 26 da Lei n.° 8.666/93. Retorne-se o processo ao Departamento de Suprimentos, para os fins legais. PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, PALÁCIO XXXXXXXX XX
XXXXXXX, aos 09 dias do mês de junho de
2.009. - XXXX XXXXXXXX XXXXX - Prefeito Municipal.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
– ATIBAIA/SP – 09 de junho de 2009. Xxxx Xxxxxxx xx Xxx – Diretor do Departamento de Suprimentos Substituto.
EXTRATO DE ATAS E TERMOS DE ADITAMENTO
PROCESSO N° 7.464/09
PREGÃO PRESENCIAL N° 036/09
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais escolares e de escritório, destinados ao uso das diversas Secretarias desta Prefeitura, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses.
Ata de Registro de Preços N° 131/09 Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 20/05/10).
Atibaia, 20 de maio de 2009.
Empresa: PARTNER OFFICE COMÉRCIO DE PRODUTOS E SUPRIMENTOS LTDA EPP.
LOTE 01
ITEM:01
UN:Pct
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:120
DESCRIÇÃO: Argila p/ modelagem artística
– Pct. C/ 500 gr. MARCA:Gaivota
VALOR UNITARIO:R$ 0,96
VALOR TOTAL:R$ 115,20
ITEM:02 UN:Rl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:960
DESCRIÇÃO:Fita Crepe Adesiva 19 mm X 50 mt.
MARCA:Adelbrás
VALOR UNITARIO:R$ 1,54
VALOR TOTAL:R$ 1.478,40 ITEM:03
UN:Un
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:96
DESCRIÇÃO:Xxxxx Xxxxx 4 assinaturas - Formato 21,6 X 32,0 cm. - 100 folhas.
MARCA:Foroni
VALOR UNITARIO:R$ 5,08
VALOR TOTAL:R$ 487,68
ITEM:04 UN:Un
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:144
DESCRIÇÃO:Livro Protocolo de correspondência - 104 folhas - capa dura - formato 160 X 220 mm.
MARCA:Tilibra
VALOR UNITARIO:R$ 3,70
VALOR TOTAL:R$ 532,80
ITEM:05 UN:Un
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:480
DESCRIÇÃO:Pasta Catálogo Preto – Med. 243 X 333 mm. - c/ 50 Env. Plástico.
MARCA:DAC
VALOR UNITARIO:R$ 3,12
VALOR TOTAL:R$ 1.497,60
ITEM:06 UN:Un
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:2.400
DESCRIÇÃO:Pasta Plastificada com elástico
– cor azul MARCA:Marcari
VALOR UNITARIO:R$ 0,49
VALOR TOTAL:R$ 1.176,00
ITEM:07 UN:Un
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:3.600
DESCRIÇÃO:Pasta Suspensa Kraft com prendedor/visor - embalagem c/ caixa de 50 unidades
MARCA:Golden Kraft VALOR UNITARIO:R$ 0,57
VALOR TOTAL:R$ 2.052,00
LOTE 05
ITEM:01 UN:Un
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:
DESCRIÇÃO:Pasta AZ Ofício - Xxxxx Xxxxxxxx
MARCA:Marcari
VALOR UNITARIO:R$ 2,39
VALOR TOTAL:R$ 688,32
ITEM:02 UN:Un
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:
DESCRIÇÃO:Pasta AZ Ofício – Dorso Largo MARCA:Marcari
VALOR UNITARIO:R$ 2,35
VALOR TOTAL:R$ 1.410,00
Ata de Registro de Preços N° 132/09 Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 20/05/10).
Poder Executivo
Atibaia, 20 de maio de 2009.
Empresa: XXXXXXX XXXXX XXXXXX ME. LOTE 02
ITEM:01 UN:Rl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:420
DESCRIÇÃO:Fita Adesiva Transparente – 12 mm X 33 mt.
MARCA:Tight
VALOR UNITARIO: R$ 0,33 VALOR TOTAL:R$ 138,60
ITEM:02 UN:Rl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:600
DESCRIÇÃO:Fita adesiva Transparente – 12 mm. X 40 mt.
MARCA:Tight
VALOR UNITARIO: R$ 0,35 VALOR TOTAL:R$ 210,00
ITEM:03 UN:Rl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:420
DESCRIÇÃO:Fita Adesiva Transparente para embalagem 48 mm X 50 mt.
MARCA:Tight
VALOR UNITARIO: R$ 1,16 VALOR TOTAL:R$ 487,20
LOTE 04
ITEM:01 UN:Un
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:300
DESCRIÇÃO:Livro Ata com 100 folhas - capa dura preta - folhas numeradas - tam. 206 X 300 mm.
MARCA:S. Xxxxxxxx XXXXX UNITARIO: R$ 3,37 VALOR TOTAL:R$ 1.011,00
ITEM:02 UN:Un
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:300
DESCRIÇÃO:Livro Ata com 200 folhas - capa dura preta - folhas numeradas - tam. 206 X 300 mm.
MARCA:S. Domingos VALOR UNITARIO: R$ 7,50 VALOR TOTAL:R$ 2.250,00
Ata de Registro de Preços N° 133/09 Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 20/05/10).
Atibaia, 20 de maio de 2009. Empresa: OFFICE SUPLIER DISTRIBUIDORA LTDA.
LOTE 03
ITEM:01 UN:Un
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:24
DESCRIÇÃO:Suporte p/ fita adesiva pequeno
MARCA:Walleu
VALOR UNITARIO:R$ 3,42 VALOR TOTAL: R$ 82,08 ITEM:02
UN:Un
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:36
DESCRIÇÃO:Suporte para fita adesiva
Grande MARCA:Walleu
VALOR UNITARIO:R$ 4,72 VALOR TOTAL: R$ 169,92
Secretaria da Administração, aos 09 dias do mês de junho de 2009 – Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Secretária de Administração.
EXTRATO DE ATAS E TERMOS DE ADITAMENTO
PROCESSO N° 7.468/09
PREGÃO PRESENCIAL N° 038/09
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de escritório e escolares, destinados ao uso das diversas Secretarias desta Prefeitura, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses.
Ata de Registro de Preços N° 102/09 Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 12/05/10).
Atibaia, 12 de maio de 2.009.
Empresa: XXXXXXX XXXXX XXXXXX ME.
Item: 01 Unidade: SV
Consumo estimado Anual: 6.000 Descrição: NSERÇÕES DE 30” (TRINTA
SEGUNDOS) EM RÁDIO FM REGIONAL, REGULARIZADA PELA ANATEL, COM SINAL EM ATIBAIA.
Valor unitário do item: R$ 117,00 Valor total do item : R$ 102.000,00
LOTE 01
ITEM:01 UN:Un
CONSUMO ESTIMADOANUAL:144
DESCRIÇÃO:Lápis Borracha com ponta macia
MARCAFaber
VALOR UNITÁRIO:R$ 1,08 VALOR TOTAL: R$ 155,52
ITEM:02 UN:Cx
CONSUMO ESTIMADOANUAL:2.400
DESCRIÇÃO:Lápis de cor 12 cores (inteiro) MARCA:Gabigu
VALOR UNITÁRIO:R$ 1,55 VALOR TOTAL: R$ 3.720,00
ITEM:03 UN:Un
CONSUMO ESTIMADOANUAL:12.000
DESCRIÇÃO:Lápis Preto Nº 02 redondo MARCA:Gabigu
VALOR UNITÁRIO:R$ 0,11 VALOR TOTAL: R$ 1.320,00
ITEM:04 UN:Un
CONSUMO ESTIMADOANUAL:288
DESCRIÇÃO:Grampeador de mesa 26/6 c/ estrutura metálica – med. aproximada 16 cm.
- cor preto – p/ grampear de 08 até 20 folhas. MARCA:Classe
VALOR UNITÁRIO:R$ 7,30 VALOR TOTAL: R$ 2.102,40
ITEM:05 UN:Un
CONSUMO ESTIMADOANUAL:24
DESCRIÇÃO:Grampeador de mesa p/ 100 folhas, tipo Rapid
MARCA:CIS
VALOR UNITÁRIO:R$ 40,33 VALOR TOTAL: R$ 967,92
ITEM:06 UN:Un
CONSUMO ESTIMADOANUAL:240
DESCRIÇÃO:Extrator de grampo em inox
– tipo espátula MARCAACC
VALOR UNITÁRIO:R$ 1,60 VALOR TOTAL: R$ 384,00
LOTE 03
ITEM:01 UN:Un
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:144
DESCRIÇÃO:Lapiseira 0,5 mm MARCA:CIS
VALOR UNITARIO:R$ 0,85
VALOR TOTAL:R$ 122,40
ITEM:02 UN:Un
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:144
DESCRIÇÃO:Lapiseira 0,7 mm MARCA:CIS
VALOR UNITARIO:R$ 0,85
VALOR TOTAL:R$ 122,40
ITEM:03 UN:Un
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:144
DESCRIÇÃO:Lapiseira 0,9 mm MARCA:CIS
VALOR UNITARIO:R$ 1,91
VALOR TOTAL:R$ 275,04
LOTE 05
ITEM:01 UN:Cx
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:24
DESCRIÇÃO:Grampo para grampeador 23/13
– Cx. C/ 5.000 unid.
Poder Executivo
MARCA:CIS
VALOR UNITARIO:R$ 8,54
VALOR TOTAL:R$ 204,96
ITEM:02 UN:Cx
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:360
DESCRIÇÃO:Grampo para grampeador 26/6 acobreado – Cx. C/ 5.000 unidades MARCA:Fulgor
VALOR UNITARIO:R$ 1,75
VALOR TOTAL:R$ 630,00
ITEM:03 UN:Cx
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:24
DESCRIÇÃO:Grampo tipo rocana 106/8
– Galvanizado – Cx. C/ 3.000 grampos MARCA:CIS
VALOR UNITARIO:R$ 5,00
VALOR TOTAL:R$ 120,00
Ata de Registro de Preços N° 103/09 Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 12/05/10).
Atibaia, 12 de maio de 2.009.
Empresa: PARTNER OFFICE COMÉRCIO DE PRODUTOS E SUPRIMENTOS LTDA EPP.
LOTE 02
ITEM:01 UN:Un
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:96
DESCRIÇÃO:Lápis técnico preto 2 B MARCA:CIS
VALOR UNITARIO:R$ 0,35
VALOR TOTAL:R$ 33,60
ITEM:02 UN:Un
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:96
DESCRIÇÃO:Lápis técnico preto 4 B MARCA:CIS
VALOR UNITARIO:R$ 0,34
VALOR TOTAL:R$ 32,64
LOTE 04
ITEM:01 UN:Tb
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:240
DESCRIÇÃO:Grafite 0,5 mm. C/ 12 unidades
MARCA:
VALOR UNITARIO:R$ 0,15
VALOR TOTAL:R$ 36,00
ITEM:02 UN:Tb
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:240
DESCRIÇÃO:Grafite 0,7 mm. C/ 12 unidades
MARCA:
VALOR UNITARIO:R$ 0,15
VALOR TOTAL:R$ 36,00 ITEM:03
UN:Tb
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:240
DESCRIÇÃO:Grafite 0,9 mm – Tb. C/12
unidades MARCA:
VALOR UNITARIO:R$ 0,19
VALOR TOTAL:R$ 45,60
LOTE 06
ITEM:01 UN:Cx
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:360
DESCRIÇÃO:Clips p/ Papel - Galvanizado nº 4/0 – Cx. C/ 500 gr.
MARCA: Orda
VALOR UNITARIO:R$ 4,06
VALOR TOTAL:R$ 1.461,60
ITEM:02 UN:Cx
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:480
DESCRIÇÃO:Clips p/ Papel – Galvanizado nº 3/0 – Cx. C/ 500 gr.
MARCA:Orda
VALOR UNITARIO:R$ 4,11
VALOR TOTAL:R$ 1.972,80
ITEM:03 UN:Cx
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:360
DESCRIÇÃO:Clips p/ Papel – Galvanizado nº 6/0 – Cx. C/ 500 gr.
MARCA:Orda
VALOR UNITARIO:R$ 4,07
VALOR TOTAL:R$ 1.465,20
LOTE 08
ITEM:01 UN:Cx
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:1.200
DESCRIÇÃO:Giz escolar branco – Cx. C/ 64 palitos – cilíndrico – comum – 81 X 10 mm MARCA:Piratininga
VALOR UNITARIO:R$ 0,58
VALOR TOTAL:R$ 696,00
ITEM:02 UN:Cx
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:1.200
DESCRIÇÃO:Giz escolar colorido – Cx. C/ 64 palitos – cilíndrico – comum – 81 X 10 mm MARCA:Piratininga
VALOR UNITARIO:R$ 1,12
VALOR TOTAL:R$ 1.344,00
Ata de Registro de Preços N° 104/09 Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 12/05/10).
Atibaia, 12 de maio de 2.009.
Empresa: TING COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR LTDA.
LOTE 07
ITEM:01
UN:Cx
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:
DESCRIÇÃO:Giz de cera curto – caixa c/ 15 cores
MARCA:Italbraz
VALOR UNITARIO: R$ 0,69 VALOR TOTAL:R$ 993,60
ITEM:02 UN:Cj
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:
DESCRIÇÃO:Giz de cera curto – Cj. C/ 12 cores
MARCA:Italbraz
VALOR UNITARIO: R$ 0,49 VALOR TOTAL:R$ 705,60
LOTE 09
ITEM:01 UN:Cx
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:1.440
DESCRIÇÃO:Massa de modelar atóxica (Cx. C/ 06 cores de frasco de 90 gr.) MARCA:Italbraz
VALOR UNITARIO:R$ 0,54
VALOR TOTAL:R$ 777,60
ITEM:02 UN:Cx
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:1.200
DESCRIÇÃO:Massa de modelar atóxica (Cx. C/ 12 cores de frasco de 180 gr.) MARCA:Italbraz
VALOR UNITARIO:R$ 1,01
VALOR TOTAL:R$ 1.212,00
Secretaria da Administração, aos 09 dias do mês de junho de 2009 – Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Secretária de Administração.
EXTRATO DE ATAS E TERMOS DE ADITAMENTO
PROCESSO N° 7.476/09
PREGÃO PRESENCIAL N° 041/09
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de escritório e escolares, destinados ao uso das diversas Secretarias desta Prefeitura, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses.
Ata de Registro de Preços N° 124/09 Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 15/05/10).
Atibaia, 15 de maio de 2009.
Empresa: DELTA OFF 7 COMÉRCIO DE MATERIAL ESCOLAR E DE INFORMÁTICA LTDA. ME
LOTE 01
Poder Executivo
ITEM:01 UN:Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:3.000
DESCRIÇÃO:Papel Cartão Fosco 50 X 70
– 280 g – Marrom MARCA:RST
VALOR UNIT. DO ITEM:R$ 0,45 VALOR TOTAL DO ITEM:R$ 1.350,00
ITEM:02 UN:Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:3.000
DESCRIÇÃO:Papel Cartão Fosco 50 X 70
– 280 g – Vermelho MARCA:RST
VALOR UNIT. DO ITEM:R$ 0,45 VALOR TOTAL DO ITEM:R$ 1.350,00
ITEM:03 UN:Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:3.000
DESCRIÇÃO:Papel Cartão Fosco 50 X 70
– 280 g – Branco MARCA:RST
VALOR UNIT. DO ITEM:R$ 0,43 VALOR TOTAL DO ITEM:R$ 1.290,00
ITEM:04 UN:Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:3.000
DESCRIÇÃO:Papel Cartão Fosco 50 X 70
– 280 g – cor amarelo MARCA:RST
VALOR UNIT. DO ITEM:R$ 0,45 VALOR TOTAL DO ITEM:R$ 1.350,00
ITEM:05 UN:Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:3.000
DESCRIÇÃO:Papel Cartão Fosco 50 X 70
– 280 g – cor azul MARCA:RST
VALOR UNIT. DO ITEM:R$ 0,45 VALOR TOTAL DO ITEM:R$ 1.350,00
ITEM:06 UN:Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:3.000
DESCRIÇÃO:Papel Cartão Fosco 50 X 70
– 280 g – cor rosa MARCA:RST
VALOR UNIT. DO ITEM:R$ 0,45 VALOR TOTAL DO ITEM:R$ 1.350,00
ITEM:07 UN:Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:3.000
DESCRIÇÃO:Papel Cartão Fosco 50 X 70
– 280 g – cor verde MARCA:RST
VALOR UNIT. DO ITEM:R$ 0,45 VALOR TOTAL DO ITEM:R$ 1.350,00
ITEM:08 UN:Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:3.000
DESCRIÇÃO:Papel Cartão Fosco 50 X 70
– 280 g – Laranja
MARCA:RST
VALOR UNIT. DO ITEM:R$ 0,45 VALOR TOTAL DO ITEM:R$ 1.350,00
ITEM:09 UN:Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:3.000
DESCRIÇÃO:Papel Cartão Fosco 50 X 70
– 280 g – Preto MARCA:RST
VALOR UNIT. DO ITEM:R$ 1,45 VALOR TOTAL DO ITEM:R$ 1.350,00
LOTE 03
ITEM:01 UN:Cx
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:240 DESCRIÇÃO:Papel Crepom – 0,48 X 2,00
metros – Cx. c/ 40 rolos – cor Amarelo Canário
MARCA:Artfloc
VALOR UNIT. DO ITEM:R$ 9,17 VALOR TOTAL DO ITEM:R$ 2.200,80
ITEM:02 UN:Cx
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:240 DESCRIÇÃO:Papel Crepom – 0,48 X 2,00
metros – Cx. c/ 40 rolos – cor Amarelo Gema
MARCA:Artfloc
VALOR UNIT. DO ITEM:R$ 9,18 VALOR TOTAL DO ITEM:R$ 2.203,20
ITEM:03 UN:Cx
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:240 DESCRIÇÃO:Papel Crepom – 0,48 X 2,00
metros – Cx. c/ 40 rolos – cor Azul Piscina
MARCA:Artfloc
VALOR UNIT. DO ITEM:R$ 9,18 VALOR TOTAL DO ITEM:R$ 2.203,20
ITEM:04 UN:Cx
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:240 DESCRIÇÃO:Papel Crepom – 0,48 X 2,00
metros – Cx. c/ 40 rolos – cor Azul Turquesa
MARCA:Artfloc
VALOR UNIT. DO ITEM:R$ 9,18 VALOR TOTAL DO ITEM:R$ 2.203,20
ITEM:05 UN:Cx
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:240 DESCRIÇÃO:Papel Crepom – 0,48 X 2,00
metros – Cx. c/ 40 rolos – cor Branco
MARCA:Artfloc
VALOR UNIT. DO ITEM:R$ 9,18 VALOR TOTAL DO ITEM:R$ 2.203,20
ITEM:06 UN:Cx
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:240 DESCRIÇÃO:Papel Crepom – 0,48 X 2,00
metros – Cx. c/ 40 rolos – cor Lilás
MARCA:Artfloc
VALOR UNIT. DO ITEM:R$ 9,18
VALOR TOTAL DO ITEM:R$ 2.203,20 ITEM:07
UN:Cx
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:240 DESCRIÇÃO:Papel Crepom – 0,48 X 2,00
metros – Cx. c/ 40 rolos – xxx xxxxxx
MARCA:Artfloc
VALOR UNIT. DO ITEM:R$ 9,18 VALOR TOTAL DO ITEM:R$ 2.203,20
ITEM:08 UN:Cx
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:240 DESCRIÇÃO:Papel Crepom – 0,48 X 2,00
metros – Cx. c/ 40 rolos – cor Preto
MARCA:Artfloc
VALOR UNIT. DO ITEM:R$ 9,18 VALOR TOTAL DO ITEM:R$ 2.203,20
ITEM:09 UN:Cx
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:240 DESCRIÇÃO:Papel Crepom – 0,48 X 2,00
metros – Cx. c/ 40 rolos – cor rosa claro
MARCA:Artfloc
VALOR UNIT. DO ITEM:R$ 9,18 VALOR TOTAL DO ITEM:R$ 2.203,20
ITEM:10 UN:Cx
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:240 DESCRIÇÃO:Papel Crepom – 0,48 X 2,00
metros – Cx. c/ 40 rolos – cor roxo
MARCA:Artfloc
VALOR UNIT. DO ITEM:R$ 9,18 VALOR TOTAL DO ITEM:R$ 2.203,20
ITEM:11 UN:Cx
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:240 DESCRIÇÃO:Papel Crepom – 0,48 X 2,00
metros – Cx. c/ 40 rolos – cor salmão
MARCA:Artfloc
VALOR UNIT. DO ITEM:R$ 9,18 VALOR TOTAL DO ITEM:R$ 2.203,20
ITEM:12 UN:Cx
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:240 DESCRIÇÃO:Papel Crepom – 0,48 X 2,00
metros – Cx. c/ 40 rolos – cor verde bandeira
MARCA:Artfloc
VALOR UNIT. DO ITEM:R$ 9,18 VALOR TOTAL DO ITEM:R$ 2.203,20
ITEM:13 UN:Cx
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:240 DESCRIÇÃO:Papel Crepom – 0,48 X 2,00
metros – Cx. c/ 40 rolos – cor verde folha
MARCA:Artfloc
VALOR UNIT. DO ITEM:R$ 9,18 VALOR TOTAL DO ITEM:R$ 2.203,20
ITEM:14 UN:Cx
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:240
Poder Executivo
DESCRIÇÃO:Papel Crepom – 0,48 X 2,00
metros – Cx. c/ 40 rolos – cor verde musgo
MARCA:Artfloc
VALOR UNIT. DO ITEM:R$ 9,18 VALOR TOTAL DO ITEM:R$ 2.203,20
ITEM:15 UN:Cx
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:240 DESCRIÇÃO:Papel Crepom – 0,48 X 2,00
metros – Cx. c/ 40 rolos – cor vermelho
MARCA:Artfloc
VALOR UNIT. DO ITEM:R$ 9,18 VALOR TOTAL DO ITEM:R$ 2.203,20
ITEM:16 UN:Cx
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:240
DESCRIÇÃO:Papel Crepom – cor azul celeste
– 0,48 X 2,00 metros – Cx. C/ 40 rolos
MARCA:Artfloc
VALOR UNIT. DO ITEM:R$ 9,18 VALOR TOTAL DO ITEM:R$ 2.203,20
Ata de Registro de Preços N° 125/09 Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 15/05/10).
Atibaia, 15 de maio de 2009.
Empresa: XXXXXX XXXXXXXX LUNARDI DISTRIBUIDORA EPP
LOTE 02
ITEM:01 UN:Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:3.000
DESCRIÇÃO:Papel Color Set 50 X 66 – 150g
– cor Amarelo Canário MARCA:RST
VALOR UNIT. DO ITEM:R$ 0,34 VALOR TOTAL DO ITEM:R$ 1.020,00
ITEM:02 UN:Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:3.000
DESCRIÇÃO:Papel Color Set 50 X 66 – 150g
– cor Branco MARCA:RST
VALOR UNIT. DO ITEM:R$ 0,34 VALOR TOTAL DO ITEM:R$ 1.020,00
ITEM:03 UN:Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:3.000
DESCRIÇÃO:Papel Color Set 50 X 66 – 150g
– cor Azul MARCA:RST
VALOR UNIT. DO ITEM:R$ 0,34 VALOR TOTAL DO ITEM:R$ 1.020,00
ITEM:04 UN:Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:3.000
DESCRIÇÃO:Papel Color Set 50 X 66 – 150g
– cor Bege MARCA:RST
VALOR UNIT. DO ITEM:R$ 0,33
VALOR TOTAL DO ITEM:R$ 990,00 ITEM:05
UN:Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:3.000
DESCRIÇÃO:Papel Color Set 50 X 66 – 150g
– cor Canário MARCA:RST
VALOR UNIT. DO ITEM:R$ 0,33 VALOR TOTAL DO ITEM:R$ 990,00
ITEM:06 UN:Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:3.000
DESCRIÇÃO:Papel Color Set 50 X 66 – 150g
– cor Laranja MARCA:RST
VALOR UNIT. DO ITEM:R$ 0,33 VALOR TOTAL DO ITEM:R$ 990,00
ITEM:07 UN:Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:3.000
DESCRIÇÃO:Papel Color Set 50 X 66 – 150g
– cor Marrom Terra MARCA:RST
VALOR UNIT. DO ITEM:R$ 0,33 VALOR TOTAL DO ITEM:R$ 990,00
ITEM:08 UN:Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:3.000
DESCRIÇÃO:Papel Color Set 50 X 66 – 150g
– cor Pink MARCA:RST
VALOR UNIT. DO ITEM:R$ 0,33 VALOR TOTAL DO ITEM:R$ 990,00
ITEM:09 UN:Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:3.000
DESCRIÇÃO:Papel Color Set 50 X 66 – 150g
– cor Rosa MARCA:RST
VALOR UNIT. DO ITEM:R$ 0,33 VALOR TOTAL DO ITEM:R$ 990,00
ITEM:10 UN:Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:3.000
DESCRIÇÃO:Papel Color Set 50 X 66 – 150g
– cor Verde MARCA:RST
VALOR UNIT. DO ITEM:R$ 0,33 VALOR TOTAL DO ITEM:R$ 990,00
Secretaria da Administração, aos 09 dias do mês de junho de 2009 – Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Secretária de Administração.
EXTRATO DE ATAS E TERMOS DE ADITAMENTO
PROCESSO N° 7.477/09
PREGÃO PRESENCIAL N° 042/09
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de escritório e escolares, destinados ao uso das diversas Secretarias desta Prefeitura, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses.
Ata de Registro de Preços N° 140/09 Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 22/05/10).
Atibaia, 22 de maio de 2009.
Empresa: XXXXXXX XXXXX XXXXXX ME. LOTE 01
ITEM: 01 UN: Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 6.000
DESCRIÇÃO: Papel de Seda 50 X 70 – 18 g
– xxx Xxxx Xxxxxx MARCA: Real
VALOR UNITARIO: R$ 0,07 R$ 420,00
ITEM: 02 UN: Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 6.000
DESCRIÇÃO: Papel de Seda 50 X 70 – 18 g
– cor amarelo MARCA: Real
VALOR UNITARIO: R$ 0,07 R$ 420,00
ITEM: 03 UN: Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 6.000
DESCRIÇÃO: Papel de Seda 50 X 70 – 18 g
– cor Azul Claro MARCA: Real
VALOR UNITARIO: R$ 0,06 R$ 360,00
ITEM: 04 UN: Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 6.000
DESCRIÇÃO: Papel de Seda 50 X 70 – 18 g
– cor Azul escuro MARCA: Real
VALOR UNITARIO: R$ 0,07 VALOR TOTAL: R$ 420,00
ITEM: 05 UN: Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 6.000
DESCRIÇÃO: Papel de Seda 50 X 70 – 18 g
– cor Branco MARCA: Real
VALOR UNITARIO: R$ 0,06 VALOR TOTAL: R$ 360,00
ITEM: 06 UN: Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 6.000
DESCRIÇÃO: apel de Seda 50 X 70 – 18 g
– cor Laranja MARCA: Real
VALOR UNITARIO: R$ 0,06 VALOR TOTAL: R$ 360,00
Poder Executivo
ITEM: 07 UN: Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 6.000
DESCRIÇÃO: Papel de Seda 50 X 70 – 18 g
– cor Pink MARCA: Real
VALOR UNITARIO: R$ 0,06 VALOR TOTAL: R$ 360,00
ITEM: 08 UN: Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 6.000
DESCRIÇÃO: Papel de Seda 50 X 70 – 18 g
– cor Preto MARCA: Real
VALOR UNITARIO: R$ 0,06 VALOR TOTAL: R$ 360,00
ITEM: 09 UN: Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 6.000
DESCRIÇÃO: Papel de Seda 50 X 70 – 18 g
– cor Verde Bandeira MARCA: Real
VALOR UNITARIO: R$ 0,07 VALOR TOTAL: R$ 420,00
LOTE 02
ITEM: 01 UN: Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 6.000
DESCRIÇÃO: Papel Dobradura 56 g – cor amarelo
MARCA: VMP
VALOR UNITARIO: R$ 0,13 VALOR TOTAL: R$ 780,00
ITEM: 02 UN: Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 6.000
DESCRIÇÃO: Papel Dobradura 56 g – cor azul
MARCA: VMP
VALOR UNITARIO: R$ 0,13 VALOR TOTAL: R$ 780,00
ITEM: 03 UN: Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 6.000
DESCRIÇÃO: Papel Dobradura 56 g – cor branco
MARCA: VMP
VALOR UNITARIO: R$ 0,13 VALOR TOTAL: R$ 780,00
ITEM: 04 UN: Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 6.000
DESCRIÇÃO: Papel Dobradura 56 g – cor laranja
MARCA: VMP
VALOR UNITARIO: R$ 0,13 VALOR TOTAL: R$ 780,00
ITEM: 05 UN: Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 6.000
DESCRIÇÃO: Papel Dobradura 56 g – cor rosa
MARCA: VMP
VALOR UNITARIO: R$ 0,13 VALOR TOTAL: R$ 780,00
ITEM: 06 UN: Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 6.000
MARCA: Papel Dobradura 56 g – cor verde MARCA: VMP
VALOR UNITARIO: R$ 0,12 VALOR TOTAL: R$ 720,00
Ata de Registro de Preços N° 141/09 Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 22/05/10).
Atibaia, 22 de maio de 2009.
Empresa: DELTA OFF 7 COMÉRCIO DE MATERIAL ESCOLAR E DE INFORMÁTICA LTDA ME.
LOTE 03
ITEM: 01 UN: Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 6.000
DESCRIÇÃO: Papel laminado 49 X 59 – 60 g
– cor Azul MARCA: RST
VALOR UNITARIO: R$ 0,35 VALOR TOTAL: R$ 2.100,00 ITEM: 02
UN: Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 6.000
DESCRIÇÃO: Papel laminado 49 X 59 – 60 g
– cor Pink MARCA: RST
VALOR UNITARIO: R$ 0,35 VALOR TOTAL: R$ 2.100,00
ITEM: 03 UN: Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 6.000
DESCRIÇÃO: Papel laminado 49 X 59 – 60 g
– cor Prata MARCA: RST
VALOR UNITARIO: R$ 0,35 VALOR TOTAL: R$ 2.100,00
ITEM: 04 UN: Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 6.000
DESCRIÇÃO: Papel laminado 49 X 59 – 60 g
– cor Verde MARCA: RST
VALOR UNITARIO: R$ 0,35 VALOR TOTAL: R$ 2.100,00
ITEM: 05 UN: Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 6.000
DESCRIÇÃO: Papel laminado 49 X 59 – 60 g
– cor Vermelho MARCA: RST
VALOR UNITARIO: R$ 0,35 VALOR TOTAL: R$ 2.100,00
Ata de Registro de Preços N° 142/09 Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 22/05/10).
Atibaia, 22 de maio de 2009.
Empresa: MAX PAPER COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA.
LOTE 04
ITEM: 01 UN: Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 2.400
DESCRIÇÃO: Papel micro ondulado 50 X 80
– 225g – cor amarelo MARCA: Nilpel
VALOR UNITARIO: R$ 0,90 VALOR TOTAL: R$ 2.160,00
ITEM: 02 UN: Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 2.400
DESCRIÇÃO: Papel micro ondulado 50 X 80
– 225g – cor azul MARCA: Nilpel
VALOR UNITARIO: R$ 0,90 VALOR TOTAL: R$ 2.160,00
ITEM: 03 UN: Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 2.400
DESCRIÇÃO: Papel micro ondulado 50 X 80
– 225g – cor branco MARCA: Nilpel
VALOR UNITARIO: R$ 0,90 VALOR TOTAL: R$ 2.160,00
ITEM: 04 UN: Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 2.400
DESCRIÇÃO: Papel micro ondulado 50 X 80
– 225g – cor preto MARCA: Nilpel
VALOR UNITARIO: R$ 0,90 VALOR TOTAL: R$ 2.160,00
ITEM: 05 UN: Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:2. CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 400
DESCRIÇÃO: Papel micro ondulado 50 X 80
– 225g – cor verde MARCA: Nilpel
VALOR UNITARIO: R$ 0,90 VALOR TOTAL: R$ 2.160,00
ITEM: 06 UN: Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 2.400
DESCRIÇÃO: Papel micro ondulado 50 X 80
– 225g – cor vermelho MARCA: Nilpel
VALOR UNITARIO: R$ 0,89 VALOR TOTAL: R$ 2.136,00
Poder Executivo
Ata de Registro de Preços N° 143/09 Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 22/05/10).
Atibaia, 22 de maio de 2009.
Empresa: PARTNER OFFICE COMÉRCIO DE PRODUTOS E SUPRIMENTOS LTDA EPP.
LOTE 05
ITEM: 01 UN:Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 3.600
DESCRIÇÃO: Papel Camurça 40 X 60 – cor amarelo
MARCA: VMP
VALOR UNITARIO: R$ 0,33 VALOR TOTAL: R$ 1.188,00
ITEM: 02 UN:Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 3.600
DESCRIÇÃO: Papel Camurça 40 X 60 – cor azul celeste
MARCA: Crepil
VALOR UNITARIO: R$ 0,33 VALOR TOTAL: R$ 1.188,00
ITEM: 03 UN:Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 3.600
DESCRIÇÃO: Papel Camurça 40 X 60 – cor azul marinho
MARCA: Crepil
VALOR UNITARIO: R$ 0,33 VALOR TOTAL: R$ 1.188,00
ITEM: 04 UN:Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 3.600
DESCRIÇÃO: Papel Camurça 40 X 60 – cor azul royal
MARCA: VMP
VALOR UNITARIO: R$ 0,33 VALOR TOTAL: R$ 1.188,00
ITEM: 05 UN:Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 3.600
DESCRIÇÃO: Papel Camurça 40 X 60 – cor branco
MARCA: VMP
VALOR UNITARIO: R$ 0,33 VALOR TOTAL: R$ 1.188,00
ITEM: 06 UN:Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 3.600
DESCRIÇÃO: Papel Camurça 40 X 60 – cor cinza chumbo
MARCA: VMP
VALOR UNITARIO: R$ 0,30 VALOR TOTAL: R$ 1.080,00
ITEM: 07 UN:Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 3.600
DESCRIÇÃO: Papel Camurça 40 X 60 – cor
laranja MARCA: VMP
VALOR UNITARIO: R$ 0,30 VALOR TOTAL: R$ 1.080,00
ITEM: 08 UN:Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 3.600
DESCRIÇÃO: Papel Camurça 40 X 60 – cor marrom escuro
MARCA: VMP
VALOR UNITARIO: R$ 0,30 VALOR TOTAL: R$ 1.080,00
ITEM: 09 UN:Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 3.600
DESCRIÇÃO: Papel Camurça 40 X 60 – cor preto
VMP
VALOR UNITARIO: R$ 0,30 VALOR TOTAL: R$ 1.080,00
ITEM: 10 UN:Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 3.600
DESCRIÇÃO: Papel Camurça 40 X 60 – cor rosa
MARCA: VMP
VALOR UNITARIO: R$ 0,30 VALOR TOTAL: R$ 1.080,00
ITEM: 11 UN:Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 3.600
DESCRIÇÃO: Papel Camurça 40 X 60 – cor verde bandeira
MARCA: VMP
VALOR UNITARIO: R$ 0,29 VALOR TOTAL: R$ 1.044,00
ITEM: 12 UN:Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 3.600
DESCRIÇÃO: Papel Camurça 40 X 60 – cor vermelho
MARCA: VMP
VALOR UNITARIO: R$ 0,28 VALOR TOTAL: R$ 1.008,00
ITEM: 13 UN:Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 3.600
DESCRIÇÃO: Papel Camurça 40 X 60 – cor vinho
MARCA: Crepil
VALOR UNITARIO: R$ 0,33 VALOR TOTAL: R$ 1.188,00
Secretaria da Administração, aos 09 dias do mês de junho de 2009 – Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Secretária de Administração.
EXTRATO DE ATAS E TERMOS DE ADITAMENTO
PROCESSO N° 7.479/09
PREGÃO PRESENCIAL N° 043/09
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de escritório e escolares, destinados ao uso das diversas Secretarias desta Prefeitura, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses.
Ata de Registro de Preços N° 144/09 Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 22/05/10).
Atibaia, 22 de maio de 2009.
Empresa: XXXXXXX XXXXX XXXXXX ME. LOTE 01
ITEM:01 UN: Cx
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 72
DESCRIÇÃO: Papel hectográfico roxo p/ duplicadora à álcool 21,5x31,5cm - caixa c/ 100 fls
MARCA: Unicarbon
VALOR UNITARIO: R$ 23,54 VALOR TOTAL: R$ 1.694,88
ITEM:02 UN: Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 3.000
DESCRIÇÃO: Papel nacarado 70 X 100 MARCA: Cromus
VALOR UNITARIO: R$ 1,46 VALOR TOTAL: R$ 4.380,00
ITEM:03 UN: Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 6.000
DESCRIÇÃO: Papel Pardo 66 X 96 MARCA: VMP
VALOR UNITARIO: R$ 0,25 VALOR TOTAL: R$ 1.500,00
ITEM:04 UN: Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 3.600
DESCRIÇÃO: Papel Pedra 50 X 60 monolúcido
MARCA: VMP
VALOR UNITARIO: R$ 0,31 VALOR TOTAL: R$ 1.116,00
Ata de Registro de Preços N° 145/09 Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 22/05/10).
Atibaia, 22 de maio de 2009.
Empresa: DELTA OFF 7 COMÉRCIO DE MATERIAL ESCOLAR E DE INFORMÁTICA LTDA ME.
LOTE 02
ITEM: 01
UN: Pct
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 72
DESCRIÇÃO: Papel Sulfite A4 – Pct. C/ 500
Poder Executivo
fls. - cor amarelo
MARCA: Novita Color VALOR UNITARIO: R$ 16,38 VALOR TOTAL: R$ 1.179,36 ITEM: 02
UN: Pct
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 72
DESCRIÇÃO: Papel Sulfite A4 – Pct. C/ 500 fls. - cor azul
MARCA: Novita Color VALOR UNITARIO: R$ 16,38 VALOR TOTAL: R$ 1.179,36
ITEM: 03
UN: Pct
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 72
DESCRIÇÃO: Papel Sulfite A4 – Pct. C/ 500 fls. - cor rosa
MARCA: Novita Color VALOR UNITARIO: R$ 16,39 VALOR TOTAL: R$ 1.180,08
ITEM: 04
UN: Pct
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 72
DESCRIÇÃO: Papel Sulfite A4 – Pct. C/ 500 fls. - cor DESCRIÇÃO: salmão
MARCA: Novita Color VALOR UNITARIO: R$ 16,39 VALOR TOTAL: R$ 1.180,08
ITEM: 05
UN: Pct
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 72
DESCRIÇÃO: Papel Sulfite A4 – Pct. C/ 500 fls. - cor verde
MARCA: Novita Color VALOR UNITARIO: R$ 16,40 VALOR TOTAL: R$ 1.180,80
Ata de Registro de Preços N° 146/09 Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 22/05/10).
Atibaia, 22 de maio de 2009.
Empresa: MAX PAPER COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA.
LOTE 03
ITEM: 01 UN: Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 2.400
DESCRIÇÃO: Papel tipo Celofane 85 X 100
– cor Pink MARCA: RST
VALOR UNITARIO: R$ 0,42 VALOR TOTAL: R$ 1.008,00
ITEM: 02 UN: Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 2.400
DESCRIÇÃO: Papel tipo Celofane 85 X 100
– cor amarelo MARCA: RST
VALOR UNITARIO: R$ 0,42 VALOR TOTAL: R$ 1.008,00
ITEM: 03 UN: Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 2.400
DESCRIÇÃO: Papel tipo Celofane 85 X 100
– cor azul escuro MARCA: RST
VALOR UNITARIO: R$ 0,42 VALOR TOTAL: R$ 1.008,00
ITEM: 04 UN: Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 2.400
DESCRIÇÃO: Papel tipo Celofane 85 X 100
– cor Rosa MARCA: RST
VALOR UNITARIO: R$ 0,42 VALOR TOTAL: R$ 1.008,00
ITEM: 05 UN: Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 2.400
DESCRIÇÃO: Papel tipo Celofane 85 X 100
– cor transparente MARCA: RST
VALOR UNITARIO: R$ 0,41 VALOR TOTAL: R$ 984,00
ITEM: 06 UN: Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 2.400
DESCRIÇÃO: Papel tipo Celofane 85 X 100
– cor verde MARCA: RST
VALOR UNITARIO: R$ 0,41 VALOR TOTAL: R$ 984,00
ITEM: 07 UN: Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 2.400
DESCRIÇÃO: Papel tipo Celofane 85 X 100
– cor vermelho MARCA: RST
VALOR UNITARIO: R$ 0,41 VALOR TOTAL: R$ 984,00
Ata de Registro de Preços N° 147/09 Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 22/05/10).
Atibaia, 22 de maio de 2009.
Empresa: PARTNER OFFICE COMÉRCIO DE PRODUTOS E SUPRIMENTOS LTDA EPP.
LOTE 04
ITEM: 01 UN: Fl.
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:
DESCRIÇÃO: Papel Verge A4 – Gramatura 120 gr/m² – cor branco – tam. 210 X 29 mm. MARCA: Filiperson
VALOR UNITARIO: R$ 0,11 VALOR TOTAL: R$ 66,00
ITEM: 02 UN: Fl
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:
DESCRIÇÃO: Papel Verge A4 – Gramatura 120 gr/m² – cor creme – tam. 210 X 29 mm. MARCA: Filiperson
VALOR UNITARIO: R$ 0,11 VALOR TOTAL: R$ 66,00
Secretaria da Administração, aos 09 dias do mês de junho de 2009 – Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Secretária de Administração.
EXTRATO DE ATAS E TERMOS DE ADITAMENTO
PROCESSO N° 8.258/09
PREGÃO PRESENCIAL N° 053/09
Objeto: Registro de Preços para eventual contratação de empresa para confecção de material gráfico para campanhas publicitárias, destinados ao uso das diversas Secretarias desta Prefeitura, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses.
Ata de Registro de Preços N° 109/09 Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 13/05/10).
Atibaia, 13 de maio de 2009.
Empresa: RETTEC REPRODUÇÕES GRÁFICAS, TRADUÇÕES E EDIÇÕES TÉCNICO CIENTÍFICAS LTDA.
ITEM: 01
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 40.000 UN: Sv
DESCRIÇÃO: REVISTA DO CIDADÃO 05
laminas, 20 páginas, formato aberto 28x42 cm, formato fechado 21x28 cm. Impresso à 4x4 cores. Papel couchê brilhante 115g/m2. Acabamento lombada canoa 02 grampos. Fotolito e prova digital de todas as laminas.
Obs.: 10.000 peças x 4 modelos (modelos com entrada em datas diferentes).
VALOR UNITÁRIO: R$ 0,57
VALOR TOTAL ANUAL: R$ 22.800,00
Ata de Registro de Preços N° 110/09 Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 13/05/10).
Atibaia, 13 de maio de 2009.
Empresa: SR GRÁFICA E EDITORA LTDA EPP.
ITEM: 02
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 20.000 UN: Sv
DESCRIÇÃO: CARTILHA 04 laminas, 16
páginas, formato aberto 21 x 29,7 cm, formato fechado 15x21 cm. Impresso à 4x4 cores. Papel capa couchê brilhante 115g/m2, 01 lamina. Papel miolo couchê brilhante 115g/m2, 03 laminas. Acabamento lombada canoa 02 grampos. Fotolito e prova digital de todas as laminas.
Obs.: 5.000 peças x 4 modelos (modelos com entrada em datas diferentes).
VALOR UNITÁRIO: R$ 0,375
Poder Executivo
VALOR TOTAL ANUAL: R$ 7.500,00
Ata de Registro de Preços N° 111/09 Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 13/05/10).
Atibaia, 13 de maio de 2009.
Empresa: XXXXX XXXXX XXXXXXX ME.
ITEM: 03
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 60.000 UN: Sv
DESCRIÇÃO: FOLHETOS formato aberto 14,8x21 cm. Impresso à 4x1 cores. Papel off- set 90g/m2. Acabamento refile final. Fotolito e prova digital de todos os modelos.
Obs.: 10.000 peças x 6 modelos (modelos com entrada em datas diferentes).
VALOR UNITÁRIO: R$ 0,055 VALOR TOTAL ANUAL: R$ 3.300,00
ITEM: 05
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 5.000 UN: Sv
DESCRIÇÃO: BLOCOS 20x1, formato aberto 21x29,7 cm. Impresso à 1x0 cores. Papel off- set 75g/m2. Acabamento blocagem refile final. Capa em papel kraft. Fotolito e prova digital de todos os modelos.
Obs.: 500 peças x 10 modelos (modelos com entrada em datas diferentes).
VALOR UNITÁRIO: R$ 0,62
VALOR TOTAL ANUAL: R$ 3.100,00
Ata de Registro de Preços N° 112/09 Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 13/05/10).
Atibaia, 13 de maio de 2009.
Empresa: ZELLO INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA.
ITEM: 04
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 35.000 UN: Sv
DESCRIÇÃO: POSTAIS formato aberto 10x15 cm. Impresso à 4x1 cores. Papel supremo 300g/ m2. Acabamento refile final. Fotolito e prova digital de todos os modelos.
Obs.: 5.000 peças x 7 modelos (modelos com entrada em datas diferentes).
VALOR UNITÁRIO: R$ 0,125 VALOR TOTAL ANUAL: R$ 4.375,00
ITEM: 08
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 1.000 UN: Sv
DESCRIÇÃO: CATÁLOGO FESTIVAL DE
CINEMA 16 laminas, 64 páginas, formato aberto 21x42 cm, formato fechado 21 x 21 cm. Impresso à 4x4 cores. Papel capa couche fosco 115g/m2, 01 lamina. Papel miolo couche fosco 115g/m2, 15 laminas. Acabamento lombada canoa 02 grampos. Fotolito e prova digital de todas as laminas.
VALOR UNITÁRIO: R$ 5,60
VALOR TOTAL ANUAL: R$ 5.600,00
Ata de Registro de Preços N° 113/09 Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 13/05/10).
Atibaia, 13 de maio de 2009.
Empresa: HELIO MASSAKI TOTIZAWA ME.
ITEM: 06
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 5.000 UN: Sv
DESCRIÇÃO: LEQUES formato aberto 21x21,5 cm. Impresso à 4x4 cores. Papel supremo duo design 350g/m2. Acabamento faca especial corte e vinco. Fotolito e prova digital.
VALOR UNITÁRIO: R$ 0,319 VALOR TOTAL ANUAL: R$ 1.595,00
Ata de Registro de Preços N° 114/09 Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 13/05/10).
Atibaia, 13 de maio de 2009.
Empresa: MULTCROMO GRÁFICA E EDITORA LTDA EPP.
ITEM: 07
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 5.000 UN: Sv
DESCRIÇÃO: CRACHA formato aberto 10x15 cm. Impresso à 4x0 cores. Papel supremo 300g/ m2. Acabamento 02 furos, cordão de nylon preto de 1 metro, refile final. Fotolito e prova digital de todos os modelos.
Obs.: 500 peças x 10 modelos (modelos com entrada em datas diferentes).
VALOR UNITÁRIO: R$ 0,66
VALOR TOTAL ANUAL: R$ 3.300,00
Ata de Registro de Preços N° 115/09 Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 13/05/10).
Atibaia, 13 de maio de 2009.
Empresa: GRÁFICA SETEMBRO LTDA EPP.
ITEM: 09
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 7.000 UN: Sv
DESCRIÇÃO: CERTIFICADO, 21,0x29,7 cm,
4x0 cores, papel couchê brilhante 170g/m². Obs.: 500x14 modelos (modelos com entrada em datas diferentes)
VALOR UNITÁRIO: R$ 0,419 VALOR TOTAL ANUAL: R$ 2.933,00
Secretaria da Administração, aos 09 dias do mês de junho de 2009 - Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Secretária de Administração.
EXTRATO DE ATAS E TERMOS DE ADITAMENTO
PROCESSO N° 8.261/09
PREGÃO PRESENCIAL N° 054/09
Objeto: Registro de Preços para eventual contratação de empresa para confecção de material gráfico para campanhas publicitárias, destinados ao uso das diversas Secretarias desta Prefeitura, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses.
Ata de Registro de Preços N° 116/09 Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 13/05/10).
Atibaia, 13 de maio de 2009.
Empresa: MULTCROMO GRÁFICA E EDITORA LTDA EPP.
ITEM: 01
CONCUMO ESTIMADO ANUAL: 7.000 UN: Sv
DESCRIÇÃO: CARTAZES no formato aberto 29,7x42 cm. Impresso à 4x0 cores. Papel couchê brilhante 150g/m2. Acabamento refile final. Fotolito e prova digital de todos os modelos. Obs.: 500 peças x 14 modelos (modelos com entrada em datas diferentes).
VALOR UNIT.: R$ 0,63
VALOR TOTAL ANUAL: R$ 4.410,00
ITEM: 02
CONCUMO ESTIMADO ANUAL: 3.000 UN: Sv
DESCRIÇÃO: CARTAZES no formato aberto 29,7x42 cm. Impresso à 4x0 cores. Papel couchê brilhante 170g/m2. Acabamento corte vinco + 02 facas especiais diferentes. Fotolito e prova digital de todos os modelos.
Obs.: 500 peças x 6 modelos (modelos com entrada em datas diferentes).
VALOR UNIT.: R$ 0,95
VALOR TOTAL ANUAL: R$ 2.850,00
ITEM: 03
CONCUMO ESTIMADO ANUAL: 30.000 UN: Sv
DESCRIÇÃO: FOLDERS/CONVITES no
formato aberto 21x30 cm, formato fechado 16 x 21 cm. Impresso à 4x4 cores. Papel couchê brilhante 150g/m2. Acabamento 01 dobra, refile final. Fotolito e prova digital de todos os modelos.
Obs.: 5.000 peças x 6 modelos (modelos com entrada em datas diferentes).
VALOR UNIT.: R$ 0,11
VALOR TOTAL ANUAL: R$ 3.300,00
Ata de Registro de Preços N° 117/09 Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 13/05/10).
Atibaia, 13 de maio de 2009.
Empresa: HELIO MASSAKI TOTIZAWA ME.
ITEM: 04
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 20.000
Poder Executivo
UN: Sv
DESCRIÇÃO: CONVITES formato 10x21 cm. Impresso à 4x0 cores. Papel reciclato suzano 90g/m2. Fotolito e prova digital de todos os modelos.
Obs.: 1.250 peças x 12 modelos (modelos com entrada em datas diferentes).
VALOR UNIT.: R$ 0,14
VALOR TOTAL ANUAL: R$ 2.800,00
ITEM: 07
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 30.000 UN: Sv
DESCRIÇÃO: FOLDERS formato aberto 29,7x42 cm, formato fechado 13,5x29,7 cm. Impresso à 4x4 cores. Papel couchê brilhante 150g/m2. Acabamento 02 dobras, refile final. Fotolito e prova digital de todos os modelos. Obs.: 5.000 peças x 5 modelos (modelos com entrada em datas diferentes).
VALOR UNIT.: R$ 0,189
VALOR TOTAL ANUAL: R$ 5.670,00
ITEM: 10
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 20.000 UN: Sv
DESCRIÇÃO: JORNAL 2 laminas, 8 páginas, formato aberto tabloide. Impresso à 4x4 cores.
Papel off-set 75g/m2. Acabamento dobrado e intercalado, refile final. Fotolito e prova digital.
VALOR UNIT.: R$ 0,26
VALOR TOTAL ANUAL: R$ 5.200
Ata de Registro de Preços N° 118/09 Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 13/05/10).
Atibaia, 13 de maio de 2009.
Empresa: RETTEC REPRODUÇÕES GRÁFICAS, TRADUÇÕES E EDIÇÕES TÉCNICO CIENTÍFICAS LTDA.
ITEM: 05
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 4.000 UN:Sv
DESCRIÇÃO: LIVRO formato aberto 21x30cm, formato fechado 15x21cm. Capa 4x0 cores, papel supremo 250g/m2, 01 lamina. Miolo pólem ou similar 75g/m2, 1x1 cores, 152 páginas, 38 laminas. Acabamento lombada quadrada, costura e hot melt (não utilizar somente melt separado da costura). Fotolito capa e miolo, prova digital capa e plotter miolo.
Obs.: 1.000 peças x 4 modelos (modelos com entrada em datas diferentes).
VALOR UNIT.: R$ 3,98
VALOR TOTAL ANUAL: R$ 15.920,00
ITEM: 08
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 10.000 UN:Sv
DESCRIÇÃO: CATÁLOGO TURISMO 12
laminas, 48 páginas, formato aberto 21x60 cm, formato fechado 21x30 cm. Impresso à 4x4 cores. Papel capa reciclato suzano 170g/m2 01 lamina, papel miolo reciclato suzano 150g/m2
11 laminas. Acabamento lombada canoa 02 grampos, com vinco e dobra na capa. Fotolito e prova digital de todas as laminas.
VALOR UNIT.: R$ 2,40
VALOR TOTAL ANUAL: R$ 24.000,00
Ata de Registro de Preços N° 119/09 Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 13/05/10).
Atibaia, 13 de maio de 2009.
Empresa: ZELLO INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA.
ITEM: 06
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 5.000 UN: Sv
DESCRIÇÃO: PASTA COM BOLSA formato
aberto 47x46,8 cm. Impresso à 4x0 cores. Papel supremo 300g/m2. Acabamento faca especial, corte e vinco, colagem com dupla face, laminação bopp brilhante frente. Fotolito e prova digital de todos os modelos.
Obs.: 500 peças x 10 modelos (modelos com entrada em datas diferentes).
VALOR UNIT.: R$ 2,21
VALOR TOTAL ANUAL: R$ 11.050,00
Ata de Registro de Preços N° 120/09 Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 13/05/10).
Atibaia, 13 de maio de 2009.
Empresa: SR GRÁFICA E EDITORA LTDA EPP.
ITEM: 09
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 10.000 UN: Sv
DESCRIÇÃO: PROGRAMAÇÃO DE
BOLSO formato aberto 10x60 cm, formato fechado 10x10 cm. Impresso à 4x4 cores. Papel couchê brilhante 115g/m2. Acabamento 05 dobras sanfona, refile final. Fotolito e prova digital.
VALOR UNIT.: R$ 0,12
VALOR TOTAL ANUAL: R$ 1.200,00
Secretaria da Administração, aos 09 dias do mês de junho de 2009 - Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Secretária de Administração.
EXTRATO DE ATAS E TERMOS DE ADITAMENTO
PROCESSO N° 9.964/09
PREGÃO PRESENCIAL N° 056/09
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais para curativos (lista 01), destinados ao uso da Secretaria Municipal dr Saúde, com entregas parceladas, por um período de 12(doze) meses.
Ata de Registro de Preços N° 151/09
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 01/06/10).
Atibaia, 01 de junho de 2009.
Empresa: COLOPLAST DO BRASIL LTDA.
ITEM: 01 UN: Cx
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 180
DESCRIÇÃO: Hidrocolóide, com alginato de cálcio, camada externa de espuma de poliuretano + camada interna de gelatina com pectina + CMC sódica tamanho 10X10 cm caixa com 10 unidades.
MARCA: Comfeel Plus VALOR UNIT.: R$ 180,00 VALOR TOTAL: R$ 32.400,00
ITEM: 02 UN: Tb
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 360
DESCRIÇÃO: Hidrogel, bisnaga, gel transparente, incolor, amorfo, constituído por água + CMC + propilenoglicol + cálcio bisnaga com 15 gramas
MARCA: Purilon VALOR UNIT.: R$ 12,00
VALOR TOTAL: R$ 4.320,00
Ata de Registro de Preços N° 152/09 Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 01/06/10).
Atibaia, 01 de junho de 2009.
Empresa: AMBER COMERCIAL LTDA. EPP
ITEM: 03 UN: Cx
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 180
DESCRIÇÃO: Hidrocolóide, sem alginato de cálcio, camada externa de espuma de
poliuretano + camada interna de gelatina com pectina + CMC sódica, tamanho 10X10 cm caixa com 10 unidades.
MARCA: Xxxxxxx & Rauscher VALOR UNIT.: R$ 93,00 VALOR TOTAL: R$ 16.740,00
Ata de Registro de Preços N° 153/09 Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 01/06/10).
Atibaia, 01 de junho de 2009.
Empresa: CHOLMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. EPP
ITEM: 04 UN: Cx
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 180
DESCRIÇÃO: Carvão absorvente, cobertura de contato de baixa aderência, envolto por camada de tecido não tecido com alginato + hirofibra + CMC, sem prata, tamanho 10X10
Poder Executivo
cm caixa com 10 unidades. MARCA: Convatec VALOR UNIT.: R$ 309,00
VALOR TOTAL: R$ 55.620,00
Ata de Registro de Preços N° 154/09 Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 01/06/10).
Atibaia, 01 de junho de 2009.
Empresa: MAX MEDICAL COMÉRCIO DE PRODUTOSMÉDICOSEHOSPITALARES LTDA. EPP
ITEM:05 UN:Cx
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:180
DESCRIÇÃO: Hidropolímero, almofada de espuma composta de camadas sobrepostas de não tecido e hidropolímero e revestida de
poliuretano tamanho 10X10 cm caixa com 10 unidades.
MARCA: Curatec VALOR UNIT.: R$ 165,00
VALOR TOTAL: R$ 29.700,00
ITEM:06
Cx
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:180
DESCRIÇÃO: Carvão ativado, cobertura de contato de pouca aderência envolto por camada de tecido não tecido impregnada por carvão ativado e prata (AG+) tamanho 10,5X10,5 cm caixa com 10 unidades.
MARCA: Curatec VALOR UNIT.: R$ 294,00
VALOR TOTAL: R$ 52.920,00
ITEM:07
Cx
CONSUMO ESTIMADO ANUAL:120
DESCRIÇÃO: Filme semi-permeável, filme de poliuretano transparente, elástico, semi-permeável, aderente à superfícies secas tamanho 10,2X12,7 cm caixa com 50 unidades.
MARCA: Askina
VALOR UNIT.: R$ 219,00 VALOR TOTAL: R$ 26.280,00
Ata de Registro de Preços N° 155/09 Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 01/06/10).
Atibaia, 01 de junho de 2009.
Empresa: LM FARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Item:08 Un:Cx
consumo estimado anual:180
Descrição: Curativo com alginato, fibras de não tecido derivadas de algas, composto por ácidos glanurônico e manurônico com ions
de cálcio e sódio incorporados em suas fibras
tamanho 10X10 cm caixa com 10 unidades.
Marca: Curatec valor unit.: R$ 89,00
valor total:R$ 16.020,00
Secretaria da Administração, aos 09 dias do mês de junho de 2009 - Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Secretária de Administração.
EXTRATO DE ATAS E TERMOS DE ADITAMENTO
PROCESSO N° 25.508/08 PREGÃO PRESENCIAL N° 059/09
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de papel interfolha, papel higiênico interfolha e sabonete líquido (refil), destinados ao uso das diversas Secretarias desta Prefeitura, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses.
Ata de Registro de Preços N° 149/09 Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 25/05/10).
Atibaia, 25 de maio de 2009.
Empresa: TERRÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
ITEM: 01 UN: CX
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 96 DESCRIÇÃO: TOALHA INTERFOLHADA COM 5.000 FLS
MARCA: Baby
VALOR UNITÁRIO: R$ 37,28 VALOR TOTAL ANUAL: R$ 3.578,88
ITEM: 02 UN: CX
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 96 DESCRIÇÃO: PAPEL HIGIÊNICO INTERFOLHADO FOLHA SIMPLES COM
10.000 FLS MARCA: Renova
VALOR UNITÁRIO: R$ 37,95 VALOR TOTAL ANUAL: R$ 3.643,20
ITEM: 03 UN: CX
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 42 DESCRIÇÃO: SABONETE LÍQUIDO (REFIL PARA DOSADOR) HAND BLUE 12X800
MARCA: Gienex
VALOR UNITÁRIO: R$ 39,95 VALOR TOTAL ANUAL: R$ 1.677,90
Secretaria da Administração, aos 09 dias do mês de junho de 2009 - Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Secretária de Administração.
EXTRATO DE ATAS E TERMOS DE ADITAMENTO
PROCESSO N° 8.882/09
PREGÃO PRESENCIAL N° 060/09
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de kit de reagente, destinados ao uso da Divisão de Análises Clínicas da Secretaria Municipal de Saúde, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses.
Ata de Registro de Preços N° 156/09 Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 01/06/10).
Atibaia, 01 de junho de 2009.
Empresa: SPECIALAB PRODUTOS DE LABORATORIOS LTDA. - EPP
ITEM: 01 UN:Fr
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 40
DESCRIÇÃO: oro anti-D 85% frasco 10ml MARCA: Ebram
VALOR UNIT.: R$ 22,90
VALOR TOTAL ANUAL: R$ 916,00
ITEM: 02 UN:Fr
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 20
DESCRIÇÃO: Soro anti-A frasco 10ml MARCA: Ebram
VALOR UNIT.: R$ 13,86
VALOR TOTAL ANUAL: R$ 277,20
ITEM: 03 UN:Fr
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 20
DESCRIÇÃO: Soro anti-B frasco 10ml MARCA: Ebram
VALOR UNIT.: R$ 13,86
VALOR TOTAL ANUAL: R$ 277,20
ITEM: 04 UN:Fr
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 20
DESCRIÇÃO: Soro anti-AB frasco 10ml MARCA: Ebram
VALOR UNIT.: R$ 13,86
VALOR TOTAL ANUAL: R$ 277,20
ITEM: 05 UN:Fr
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 20
DESCRIÇÃO: Controle de RH frasco 10ml MARCA: Ebram
VALOR UNIT.: R$ 13,86
VALOR TOTAL ANUAL: R$ 277,20
ITEM: 06 UN:Fr
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 12
DESCRIÇÃO: Triacell MARCA: Fresenius VALOR UNIT.: R$ 96,67
Poder Executivo
VALOR TOTAL ANUAL: R$ 1.160,04
ITEM: 07 UN:Fr
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 12
DESCRIÇÃO: Controcell MARCA: Fresenius VALOR UNIT.: R$ 143,74
VALOR TOTAL ANUAL: R$ 1.724,88
ITEM: 08 UN:Fr
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 08
DESCRIÇÃO: Albumina bovina frasco com 10ml
MARCA: Ebram VALOR UNIT.: R$ 16,54
VALOR TOTAL ANUAL: R$ 132,32
ITEM: 09 UN:Fr
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 08
DESCRIÇÃO: Soro de Coombs frasco com 10ml
MARCA: Ebram VALOR UNIT.: R$ 21,52
VALOR TOTAL ANUAL: R$ 172,16
ITEM: 10
UN:Teste
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 20
DESCRIÇÃO: VDRL – teste de floculação em lamina para triagem sorológica da Sifilis kit com 250 testes
MARCA: Wiener VALOR UNIT.: R$ 18,19
VALOR TOTAL ANUAL: R$ 363,80
Secretaria da Administração, aos 09 dias do mês de junho de 2009 - Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Secretária de Administração.
EXTRATO DE ATAS E TERMOS DE ADITAMENTO
PROCESSO N° 12.852/09 PREGÃO PRESENCIAL N° 062/09
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de gasolina comum, destinada ao uso da frota de veículos das diversas Secretarias desta Prefeitura, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses.
Ata de Registro de Preços N° 150/09 Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 27/05/10).
Atibaia, 27 de maio de 2009.
Empresa: ATLANTA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA.
ITEM: 01 UN: L
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 480.000 DESCRIÇÃO: GASOLINA COMUM
BANDEIRA: Atlanta
PREÇO UNITÁRIO: R$ 2,15 PREÇO TOTAL: 1.032.000,00
Secretaria da Administração, aos 09 dias do mês de junho de 2009 - Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Secretária de Administração.
EXTRATO DE ATAS E TERMOS DE ADITAMENTO
PROCESSO N° 17.809/09 PREGÃO PRESENCIAL N° 065/09
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de combustível (óleo diesel automotivo interior), destinados ao uso das diversas Secretarias desta Prefeitura, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses.
Ata de Registro de Preços N° 158/09 Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 03/06/10).
Atibaia, 03 de junho de 2009.
Empresa: ATLANTA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA.
ITEM: 01 UN: L
CONSUMO ESTIMADO ANUAL: 480.000
DESCRIÇÃO: Óleo Diesel Automotivo Interior
BANDEIRA: Atlanta PREÇO UNIT.: R$ 1,85
PREÇO TOTAL: R$ 888.000,00
Secretaria da Administração, aos 09 dias do mês de junho de 2009 - Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Secretária de Administração.
EXTRATO DE ATAS E TERMOS DE ADITAMENTO
PROCESSO N.º 8.614/07
PREGÃO PRESENCIAL N.º 071/07
3º Termo de Aditamento nº 108/09 à Ata de Registro de Preços n.º 194/07
Atibaia, 05 de maio de 2009.
Empresa: A3 TERRAPLENAGEM E ENGENHARIA LTDA.
Objeto: O presente Termo tem por objeto a prorrogação do prazo da Ata de Registro de Preços n.º 194/07, por mais 12 (doze) meses com início em 13/05/09, conforme segue:
Item: 01
Q. MAQ: 02 Q.E.H.MAQ.M: 200 Q.E.TTH.MAQ- M: 400 Q.E.TTH.MAQ – ANO: 4800
Descrição do objeto: Pá carregadeira, motor diesel, capacidade minima de caçamba de 1,7m³, potência minima de 132 HP, ano de fabricação não inferior a 2000, modelo 924-G Caterpillar, ou similar em capacidade e potência.
Valor unitário R$/H: 120,56
Valor total anual (R$): 578.688,00
Item: 02
Q. MAQ: 02 Q.E.H.MAQ.M: 200 Q.E.TTH.MAQ- M: 400 Q.E.TTH.MAQ – ANO: 4800
Descrição do objeto: Caminhão pipa, toco, dotado de no mínimo tanque de 6.000 litros. O ano de fabricação do caminhão e do tanque deverão ser não inferior a 2.000.
Valor unitário R$/H: 72,33
Valor total anual (R$): 347.184,00
Item: 03
Q. MAQ: 06 Q.E.H.MAQ.M: 200 Q.E.TTH.MAQ- M: 1200
Q.E.TTH.MAQ – ANO: 14400
Descrição do objeto: Caminhão basculante, motor diesel, potência mínima do motor 172 HP, peso operacional não inferior a 12.300kls, ano não inferior a 2.000, tipo toco, com caçamba de 5m³, sem coroamento de carga.
Valor unitário R$/H: 61,48
Valor total anual (R$): 885.312,00
Item: 04
Q. MAQ: 02 Q.E.H.MAQ.M: 200 Q.E.TTH.MAQ- M: 400 Q.E.TTH.MAQ – ANO: 4800
Descrição do objeto: Roçadeira hidráulica articulada, modelo lavrale ou similar, acopladas a tratores agricolas traçados.
Valor unitário R$/H: 65,00
Valor total anual (R$): 312.000,00
Item: 05
Q. MAQ: 03
Q.E.H.MAQ.M: 200
Q.E.TTH.MAQ- M: 600Descrição do objeto: Motoniveladora, motor diesel, largura mínima da lâmina de 3.65m, potência minima de 140 HP, com peso operacional mínimo de 14.248kg, ano de fabricação não inferior a 2.000, modelo 120-H, caterpillar ou similar em capacidade e potência.
Q.E.TTH.MAQ – ANO: 7200
Valor unitário R$/H: 150,70
Valor total anual (R$): 1.085.040,00
Item: 06
Q. MAQ: 01 Q.E.H.MAQ.M: 200 Q.E.TTH.MAQ- M: 200 Q.E.TTH.MAQ – ANO: 2400
Poder Executivo
Descrição do objeto: Retro escavadeira com caçamba frontal, motor diesel, potência minima de 74HP, caçamba frontal minima 0,76m³, caçamba trazeira minima 0,20m³, tração 4x2, peso operacional mínimo de 6.227kg, ano de fabricação não inferior a 2.000, modelo 416c, caterpillar ou similar em capacidade e potência.
Valor unitário R$/H: 72,33
Valor total anual (R$): 173.592,00
Item: 07
Q. MAQ: 01 Q.E.H.MAQ.M: 200 Q.E.TTH.MAQ- M: 200 Q.E.TTH.MAQ – ANO: 2400
Descrição do objeto: Rolo compactador vibratório de solo, tipo pé de carneiro, intercambiável com rolo liso, motor diesel, potência minima de 79 HP ou acima, peso operacional minimo de 6.600 kg, com ano de fabricação não inferior a 2.000 caterpillar ou similar.
Valor unitário R$/H: 84,39
Valor total anual (R$): 202.536,00
Item: 08
Q. MAQ: 01 Q.E.H.MAQ.M: 200 Q.E.TTH.MAQ- M: 200 Q.E.TTH.MAQ – ANO: 2400
Descrição do objeto: Trator de esteiras com lâmina frontal com largura mínima de 3.12m, motor diesel, potência minima de 80HP, peso minimo operacional de 9.000 kl, ano de fabricação não inferior a 2.000 caterpilar ou similar.
Valor unitário R$/H: 84,09
Valor total anual (R$): 201.816,00
0Item: 9
Q. MAQ: 01 Q.E.H.MAQ.M: 100 Q.E.TTH.MAQ- M: 100 Q.E.TTH.MAQ – ANO: 1200
Descrição do objeto: Carreta prancha, cavalo mecânico com potência de 363CV ou acima, com carreta prancha para transporte de carga de 30 a 50 ton., ano de fabricação não inferor a 2000.
Valor unitário R$/H: 108,50
Valor total anual (R$): 130.200,00
Item: 10
Q. MAQ: 01 Q.E.H.MAQ.M: 100 Q.E.TTH.MAQ- M: 100 Q.E.TTH.MAQ – ANO: 1200
Descrição do objeto: Caminhão munck, com guindaste com capacidade de carga de no mínimo 3.600kg, lança com alcance de ni mínimo 5,0m, e carroceria de madeira com comprimento de 7,0m e 2,5m de largura, ano de fabricação não inferior a 2.000.
Valor unitário R$/H: 63,89
Valor total anual (R$): 76.668,00
Item: 11
Q. MAQ: 02 Q.E.H.MAQ.M: 200 Q.E.TTH.MAQ- M: 400 Q.E.TTH.MAQ – ANO: 4800
Descrição do objeto: Caminhão basculante, motor diesel, potência mínima 172HP, peso operacional não inferior a 12.300kg, ano de fabricação não inferior a 2.00, tipo trucado, com caçamba de 15m³ sem coroamento de carga Valor unitário R$/H: 68,40
Valor total anual (R$): 328.320,00
Item: 12
Q. MAQ: 01 Q.E.H.MAQ.M: 200 Q.E.TTH.MAQ- M: 200 Q.E.TTH.MAQ – ANO: 2400
Descrição do objeto: Escavadeira hidráulica sobre esteiras, motor diesel, capacidade mínima da caçamba 1,30m³, potência mínima de 134HP, peso operacional mínimo de 19.400kg, ano de fabricação não inferior a 2.000, modelo 320B, caterpillar ou similar em capacidade e potência.
Valor unitário R$/H: 145,00
Valor total anual (R$): 348.000,00
Secretaria da Administração, aos 09 dias do mês de junho de 2009 – Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Secretária de Administração.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Processo Administrativo n.º 14.813/09-Pregão Eletrônico n.º 011/09 - Interessado: Secretaria de Planejamento e Finanças - Objeto: Aquisição de veículo popular 0 km, motorização 1.0 e moto 0 km 125cc, destinados ao sorteio nos termos da Lei Complementar 454/2005. - HOMOLOGAÇÃO - Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 43, Inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93, e em especial a manifestação da Sra. Pregoeira, que acato na íntegra, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico n.º 011/2009, referente ao objeto em epígrafe, com o valor de R$ 22.340,00 (vinte e dois mil, trezentos e quarenta reais) para o lote 01, ofertado pela empresa adjudicatária AUFI VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA. O
lote 02 foi deserto. Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se: 1 - À Divisão de Licitações, para registro da homologação, publicação, registro no sistema de licitações, emissão do pedido de fornecimento e demais anotações legais. Prefeitura da Estância de Atibaia, Palácio “Xxxxxxxx xx Xxxxxxx”, aos 03 dias do mês de junho de 2009- Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx - PREFEITO MUNICIPAL.
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS
- ATIBAIA/SP, 08 de junho de 2009 – Xxxx Xxxxxxx xx Xxx – Diretor do Departamento de Suprimentos – Substituto.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Processo Administrativo n.º 12.857/09 - Pregão Eletrônico n.º 012/09 - Interessado: Secretarias Municipais-Objeto:Aquisiçãodecomputadores, notebooks e monitores. - HOMOLOGAÇÃO - Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 43, Inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93, e em especial a manifestação da Sra. Pregoeira, que acato na íntegra, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico n.º 012/2009, referente ao objeto em epígrafe, com o valor de R$ 173.504,00 (cento e setenta e três mil, quinhentos e quatro reais) para os lotes 02 e 03, ofertado pela empresa adjudicatária INTERMEDIUM COMERCIAL LTDA-ME. O lote 01 foi fracassado e lote 04 deserto. Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se: 1 - À Divisão de Licitações, para registro da homologação, publicação, registro no sistema de licitações, emissão do pedido de fornecimento e demais anotações legais. Prefeitura da Estância de Atibaia, Palácio “Xxxxxxxx xx Xxxxxxx”, aos 05 dias do mês de junho de 2009 - Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx
- PREFEITO MUNICIPAL.
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS
- ATIBAIA/SP, 08 de junho de 2009 – Xxxx Xxxxxxx xx Xxx – Diretor do Departamento de Suprimentos – Substituto.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Processo Administrativo n.º 25.504/08 - Pregão Eletrônico n.º 013/09 - Interessado: Coordenadoria Especial de Ação Comunitária. Objeto: Aquisição de equipamentos e utensílios, destinados ao uso do Restaurante Popular de Coordenadoria Especial de Ação Comunitária. HOMOLOGAÇÃO - Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 43, Inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93, e em especial a manifestação da Sra. Pregoeira, que acato na íntegra, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico n.º 013/2009, referente ao objeto em epígrafe, com o valor global de R$ 2.207,00 (dois mil, duzentos e sete reais) para os lotes 08, 09, 10, 14 e 16, ofertado pela empresa adjudicatária DI BLASIO & CIA LTDA., R$ 4.549,97 (quatro mil, quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos), para os lotes 01, 03, 04 e 06, ofertado pela empresa adjudicatária REVIFRIO COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA. - ME., R$ 4.150,00
(quatro mil, cento e cinquenta reais), para os lotes 02 e 05 ofertado pela empresa adjudicatária WALLNOX DO BRASIL COM. DE MAQ. E EQUIPAMENTOS LTDA. - ME. Os lotes 07,
Poder Executivo
11, 12, 15, 18 e 19 foram desertos, lotes 13 e 17 fracassados. Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se: 1 - À Divisão de Licitações, para registro da homologação, publicação, registro no sistema de licitações, emissão do pedido de fornecimento e demais anotações legais.Prefeitura da Estância de Atibaia, Palácio “Jerônimo de Xxxxxxx”, aos 05 dias do mês de junho de 2009. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx - PREFEITO MUNICIPAL.
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS
- ATIBAIA/SP, 08 de junho de 2009 – Xxxx Xxxxxxx xx Xxx – Diretor do Departamento de Suprimentos – Substituto.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
PROCESSO N.° 8.881/09 - PREGÃO PRESENCIAL N.° 049/09 - OBJETO: Registro
de Preços para eventual aquisição de Kit de Reagente, destinados ao uso da Divisão de Análises Clínicas da Secretaria Municipal de Saúde, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses. - HOMOLOGAÇÃO - Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 43, Inciso VI da Lei Federal n.º 8.666/93, e em especial a manifestação do Sra. Pregoeira, que acato na íntegra, HOMOLOGO o Pregão Presencial n.º 049/09, ofertado pela empresa QUIBASA QUÍMICA BÁSICA LTDA., o
Lote 01 no valor total Anual Estimado de R$ 21.900,00, sendo os valores unitários de: Item 01 no valor unitário de R$ 0,02; Item 02 no valor unitário de R$ 0,06; Item 03 no valor unitário de R$ 0,66; Item 04 no valor unitário de R$ 0,13; Item 05 no valor unitário de R$ 0,05; Item 06 no valor unitário de R$ 0,09; Item 07 no valor unitário de R$ 0,02; Item 08 no valor unitário de R$ 0,09; Item 09 no valor unitário de R$ 0,12; Item 10 no valor unitário de R$ 0,02; Item 11 no valor unitário de R$ 0,02; Item 12 no valor unitário de R$ 0,06; Item 13 no valor unitário de R$ 0,10; Item 14 no valor unitário de R$ 0,06; Item 15 no valor unitário de R$ 0,06; Item 16 no valor unitário de R$ 0,01; Item 17 no valor unitário de R$ 0,01; Item 18 no valor unitário de R$ 0,09; Item 19 no valor unitário de R$ 0,17; Item 20 no valor unitário de R$ 0,34; Item 21 no valor unitário de R$ 0,23; Item 22 no valor unitário de R$ 0,20; Item 23 no valor unitário de R$ 46,50; Item 24 no valor unitário de R$ 70,00. Encaminhe-se: 1 - Ao Setor de Editais e Contratos, para registro da homologação, publicação, lavratura da Ata de Registro de Preços, registro no sistema de compras e anotações legais; 2 - Ao Setor de Compras Diretas, para controle e emissão das autorizações de fornecimento; 3 – A Secretaria Municipal de Saúde, para as demais providências, devendo emitir as solicitações ao Setor de Compras Diretas e autorização das respectivas despesas. PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “PALÁCIO JERÔNIMO DE
CAMARGO”, aos 02 dias do mês de junho de 2009. - XXXX XXXXXXXX XXXXX - PREFEITO MUNICIPAL - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – ATIBAIA/SP, 09
de junho de 2.009. – XXXX XXXXXXX XX XXX – DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS - SUBSTITUTO.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
PROCESSO N.° 8.883/09 - PREGÃO PRESENCIAL N.° 050/09 - OBJETO:
Registro de Preços para eventual aquisição de Kit de Reagente, destinados ao uso da Divisão de Análises Clínicas da Secretaria Municipal de Saúde, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses. RE- RATIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO - Re-ratifico a homologação constante de fls. 445/446 dos autos, em virtude do lote 01 ter constado o valor unitário por kit, sendo que o correto é por teste, conforme descriminado abaixo: - QUIBASA QUÍMICA BÁSICA LTDA., Lote 01 no valor total Anual Estimado de R$ 11.000,00, sendo os valores unitários de: - Item 01 no valor unitário de R$ 0,88; - Item 02 no valor unitário de R$ 0,86; - Item 03 no valor unitário de R$ 0,86; - Item 04 no valor unitário deR$ 0,96; - Item 05 no valor unitário de R$ 91,23; - Item 06 no valor unitário de R$ 83,77. À Secretaria de Administração para os fins legais.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “PALÁCIO JERÔNIMO DE
CAMARGO”, aos 29 dias do mês de maio de 2009. - XXXX XXXXXXXX XXXXX - PREFEITO MUNICIPAL
Secretaria de Administração - Atibaia/SP, 09 de junho de 2.009 – Xxxx Xxxxxxx xx Xxx – Diretor do Departamento de Suprimentos Substº.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
PROCESSO N.° 17.378/09 - PREGÃO PRESENCIAL N.° 69/09 - OBJETO:
Registro de Preços para contratação de empresa especializada para eventual prestação de serviços de confecção de banners e outdoor digitais, destinados ao uso das diversas Secretarias desta Prefeitura, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 43, Inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93, e em especial a manifestação da Sra. Pregoeira, que acato na íntegra, HOMOLOGO o Pregão Presencial nº 69/09, ofertado pelas empresas, conforme abaixo: XXXX XXXX XXXXXXXX EPP., o item: - 01 no valor unitário de R$ 20,00. GRÁFICA GRAFIC LTDA., o item: - 02 no
valor unitário de R$ 150,00. 1 – Encaminhe-
se Ao Setor de Licitações e Contratações, para registro da homologação, publicação, lavratura da Ata de Registro de Preços, registro no sistema de compras e anotações legais; 2 - Ao Setor de Compras Diretas, para controle e emissão das Autorizações de Fornecimento; 3
– À Secretaria de Comunicação, para as demais providências, devendo emitir as solicitações ao Setor de Compras Diretas e autorização das respectivas despesas.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “PALÁCIO JERÔNIMO DE
CAMARGO”, aos 05 dias do mês de junho de 2.009. XXXX XXXXXXXX XXXXX -
Prefeito Municipal -
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
– ATIBAIA/SP, 10 de junho de 2.009 – Xxxx Xxxxxxx xx Xxx – Diretor do Departamento de Suprimentos Subst°.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
SAAE - SANEAMENTO AMBIENTAL DE ATIBAIA
AVISO DE NOVA DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS.
Torna pública a nova data para realização de licitação na modalidade Pregão Presencial n° 12/09, tendo por objeto a contratação de empresa especializada em limpeza pública, para prestação dos serviços de: 1) Coleta de resíduos sólidos domiciliar e comercial, inclusive coleta seletiva; 2) Tratamento e destinação final de resíduos de saúde em aterro sanitário licenciado; e 3) Operação da unidade de transbordo, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais em aterro sanitário licenciado; que se dará no dia 01/07/2009 às 9:30hs. O Edital em inteiro teor está à disposição dos interessados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xx.xxx ou na sede do SAAE, situada na Praça Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx n° 11 – Cidade Satélite – Atibaia/SP, de 2° à 6° feira, das 9hs às 11hs e das 14hs às 16hs, mediante recolhimento do valor referente às copias reprográficas. Demais informações através do telefone (00) 0000-0000, fax (00) 0000-0000 ou e-mail licitacao@saaeatibaia. xxx.xx
Atibaia, 09 de junho de 2009.
XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Superintendente
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Gerente de Suprimentos
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA SAAE – SANEAMENTO AMBIENTAL DE ATIBAIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/09 AQUISIÇÃO DE ANEL E TAMPÃO DE
Poder Executivo
CONCRETO ARMADO CLASSIFICAÇÃO, NEGOCIAÇÃO, HABILITAÇÃO,
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia, através de sua PREGOEIRA e EQUIPE DE APOIO, torna público que participou deste pregão presencial a empresa, MOISES BECH- ME. para fornecimento de Anel e Tampão de concreto armado, conforme especificados no anexo I do Edital. A licitante acima apresentou proposta inicial e mínimo em negociação, sendo CLASSIFICADA e HABILITADA, por
ter atendido ao Edital na íntegra
Não havendo interposição de recurso, a pregoeira ADJUDICOU o objeto à empresa vencedora.
Tendo em vista a conduta adotada pela PREGOEIRA, conforme ata constante do processo, o Superintendente do SAAE HOMOLOGOU o procedimento licitatório em referência à licitante vencedora, face ao pleno atendimento à legislação vigente.
Atibaia, 08 de junho de 2009.
XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
- Superintendente -
XXXX XXXXXXXX
- Pregoeira –
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
SAAE - SANEAMENTO AMBIENTAL DE ATIBAIA
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL E NOVA DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS.
Torna pública a retificação do Edital e nova data de abertura da licitação na modalidade Tomada de Preços n° 02/09, tendo por objeto a contratação de empresa para o fornecimento e instalação de equipamentos para o sistema de desidratação de lodos da ETE Estoril. A nova data de abertura dos envelopes dar-se-á no dia 19/06/2009 às 10hs. As empresas interessadas em participar da presente licitação e que não possuírem CRC emitido pelo SAAE Atibaia deverão se cadastrar com até 3 (três) dias de antecedência da data do recebimento das propostas, devendo entregar os documentos relacionados no ANEXO VIII do Edital até às 16hs do dia 16/06/2009, na Secretaria do SAAE, conforme endereço abaixo.O Edital em inteiro teor e suas retificações estão à disposição dos interessados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/ xx.xxx ou na sede do SAAE, situada na Praça Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx n° 11 – Cidade Satélite
– Atibaia/SP, de 2° à 6° feira, das 9hs às 11hs e das 14hs às 16hs, mediante recolhimento de R$ 17,00 (dezessete reais). Demais informações através do telefone (00) 0000-0000, fax (00) 0000-0000 ou e-mail: licitacao@saaeatibaia.
xxx.xx
Atibaia, 05 de junho de 2009.
XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Superintendente
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Gerente de Suprimentos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
À PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE
ATIBAIA, através da Divisão de Rendas Mobiliárias, nos termos dos artigos 260 e 261 do Código Tributário Municipal, notifica a interessada abaixa:
XXXXXX XXXXXXXX, com endereço de correspondencia à Rua Toledo Malta nº 35
– Xxxx Xxx, Xxx Xxxxx/XX, cadastrada sob Inscrição Municipal nº 23.760 – atividade de Engenheira Civil desde 16/11/1999, temos à informar que:
- foi Deferido o pedido de cancelamento da Inscrição Municipal com data de encerramento em 09/01/2001, sendo autorizado e cancelados os débitos dos Tributos Mobiliários dos exercícios de 2001 à 2008.
Quaisquer outros esclarecimentos à Rua Xxxxx Xxxxxxxx nº 100 – Vila Rica ou telefones 0000- 0000 ou 0000-0000.
DRM., aos 05/06/2009
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Divisão de Rendas Mobiliárias
DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS
Atibaia, 01 de junho de 2009
NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura da Estância de Atibaia, notifica as empresas e contribuintes autônomos relacionados a seguir, para no prazo de 10 dias, contados desta publicação, contactar a Divisão de Rendas Mobiliárias através do telefone 0000- 0000/0000-0000, ou pessoalmente à Rua Xxxxx Xxxxxxxx, 100 (antiga Elektro) para prestar esclarecimentos quanto a atividade cadastrada.
Empresas e contribuintes autônomos | Inscrição Fiscal nº |
Active Motors Com. De Veículos Peças e Serviços Ltda | 30.368 |
Adempar Administração Empreendimentos e Arquitetura Ltda. | 30.413 |
Poder Executivo
Empresas e contribuintes autônomos | Inscrição Fiscal nº |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Me | 16.988 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Me | 7.568 |
Medral Engenharia Ltda | 31.992 |
Mercuri Empreiteira Ltda ME | 33.709 |
MMF Instalações Elétricas Ltda ME | 29.335 |
Paolinetti Industria e Comércio de Café Ltda | 532 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx da Paixão Calçados ME | 28.417 |
Xxxxx X. Tamassia Me | 29.167 |
Priluma Internatiol Fruits Comércio Agrícola Ltda | 29.037 |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Me | 30.855 |
Safe Transportes de Cargas Ltda | 27.742 |
Santa Rita Lanchonete Ltda Me | 34.147 |
São Paulo Uniformes Ltda EPP | 24.529 |
Scangate Equipamentos para Automação Comercial Ltda | 30.077 |
Xxxxxxx xx Xxxxx xxx Xxxxxx ME | 18.651 |
Tada Brasil Commodities Produtos Alimentícios LTDA | 32.600 |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 33.938 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Bar ME | 32.949 |
Vanessa Xxxxx Xxxxxx | 00.000 |
Xxxxxxxx xx Xxxxx Bar Me | 30.285 |
Xxxxxx Xxxxxx ME | 32.842 |
Xxxxxxxxx Aparecido Tinheira ME | 23.222 |
Comunicamos que o não atendimento desta no prazo acima estipulado, implicará em registro de Paralisação de Ofício no cadastro pertinente, bem como, na permanência dos débitos existentes na Dívida Ativa do Município, com aplicabilidade dos dispositivos legais em vigor. Comunicamos ainda, que de acordo com o Decreto Municipal n° 5.812/09 artigos 09º e 10º para cancelamento da inscrição fiscal deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) talões de notas fiscais de prestação de
serviços;
b) notas fiscais não emitidas devidamente
inutilizadas ou guilhotinadas;
c) cópia da última nota fiscal emitida e da
seguinte em branco;
d) livros de registros dos últimos 05(cinco) anos, contendo termos de abertura e encerramento devidamente preenchidos e assinados;
e) guias de ISSQN que estiverem em aberto no cadastro de baixa.
Outros esclarecimentos poderão ser obtidos no endereço ou telefones acima.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Supervisora de Rendas Mobiliárias
EDITAL 009/2009 – REALIZAÇÃO DO PLEITO ELEITORAL
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Atibaia, na forma do preconizado na Lei Complementar nº 584 de 19 de Dezembro de 2008, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências, em atendimento ao previsto no Edital nº 01/2009, que disciplina o processo de escolha de 05 (cinco) Membros Titulares e 05 (cinco) Membros Suplentes que irão compor o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente para cumprir um mandato de 03 (três) anos, por este instrumento torna pública as Normas para a Realização do Pleito Eleitoral.
I – Realização do Pleito Eleitoral
Segundo a Lei Complementar 584 de 19 de Dezembro de 2008, artigos 45 e 46, as normas para a realização do pleito são as seguintes:
Art. 45 Fica vedada a propaganda eleitoral por meio de veículos de comunicação de massa, anúncios luminosos, brindes de qualquer espécie, inscrições em locais públicos ou particulares de acesso ao público, ainda que restrito.
Art. 46 O edital de convocação estabelecerá os materiais e locais de divulgação permitidos e a realização de debates e entrevistas, garantindo a igualdade de condições para todos os
- Formulário de cancelamento de cadastro mobiliário devidamente preenchido, em 02 vias, sem erros, rasuras ou omissões, conforme modelo constante do endereço eletrônico “xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx.xxx”,
- Cópia dos documentos comprobatórios do encerramento da atividade, devidamente registrados nos orgãos competentes;
E no caso de Pessoa Jurídica sujeitas a incidência de ISSQN – Imposto sobre Qualquer Natureza, apresentar também:
candidatos.
§1º Os materiais autorizados deverão ser individuais, sendo vedada amontagem de chapas, para fins de divulgação de candidaturas.
§2º Os candidatos não poderão contratar pessoas ou serviços, mediante remuneração, para fins de realização de divulgação de candidaturas.
Entende-se por veículos de comunicação de
Empresas e contribuintes autônomos | Inscrição Fiscal nº |
Agro Florestal Pedra Guarde Ltda EPP | 22.617 |
Anjos da Guarda Segurança Ltda ME | 29.551 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 26.033 |
Barra Branca Rotisseria LTDA ME | 32.249 |
Cassio Romano Cassab Atibaia Me | 22.066 |
Centro Educacional Mascote Ltda | 01.631 |
Dalva Dantas dos Santos Atibaia ME | 17.284 |
Donizeti Bordados de Atibaia Ltda Me | 06.301 |
Drogaria Canaã Ltda ME | 28.658 |
Ebecon – Empresa Brasileira de Engenharia e Construção Civil Ltda | 32.768 |
Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | 31.383 |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Me | 31.629 |
Xxxxx Xxxxxxxx dos Santos Me | 32.552 |
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx ME | 18.346 |
Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx Conveniências ME | 32.896 |
Gastão Comércio Automotivo Ltda | 32.018 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx ME | 10.824 |
Haras Sudimar Ltda | 11.506 |
HDPRO Video Produções Ltda Me | 33.749 |
Instituto de Ultra – Sonogr. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Ltda | 7.455 |
Issa Representações de Atibaia Ltda | 29.108 |
J de Mari Transportes e Com. De Mat. P/ Construção Ltda EPP | 33.214 |
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx ME | 31.552 |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Junior Rações ME | 29.609 |
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Me | 28.243 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 27.629 |
L J R Serviços e Comércio Ltda ME | 32.875 |
Lapis de Cor Centro de Educação Infantil S/C Ltda Me | 26.567 |
Limserv Serviços Cadastrais Ltda Me | 30.524 |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Me | 28.575 |
M&M System Publicidade Ltda | 33.820 |
massa: carros de som, jornais, revistas, rádios, internet e televisão; por locais públicos ou particulares de acesso ao público: creches e escolas, bancas de jornal, bares, restaurantes e similares, igrejas, postos de gasolina, discotecas, prédios públicos, mercados e supermercados, feiras livres, hospitais e clinicas médicas e odontológicas.
Os materiais permitidos são os “santinhos”, plotagens de veículos particulares, banners, placas e “minidoors” (com medida não superior a 4m² e colocados em residências particulares mediante autorização expressa do proprietário).
II – Prazo para apresentação de Mini Curriculum e Nome para a cédula
Ficam os candidatos aptos ao pleito eleitoral do Conselho Tutelar intimados a entregar no prazo improrrogável do dia 15 de Junho de 2009, até as 12 horas, na Secretaria do CONDICA, seu mini curriculum para possível publicação na imprensa local no dia 20 de Junho de 2009.
No mesmo Xxxxx (15/06) o candidato deverá apontar o nome que devera constar na Cédula Eleitoral.
Atibaia, em 02 de Junho de 2009.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx PRESIDENTE
EDITAL 010/2009 – CANDIDATURAS HOMOLOGADAS
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Atibaia, na forma do preconizado na Lei Complementar nº 584 de 19 de Dezembro de 2008, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências, em atendimento ao previsto no Edital nº 01/2009, que disciplina o processo de escolha de 05 (cinco) Membros Titulares e 05 (cinco) Membros Suplentes que irão compor
o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente para cumprir um mandato de 03 (três) anos, por este instrumento torna pública a relação nominal dos interessados que tiveram seu recursos deferidos e suas Candidaturas Homologadas ao processo eleitoral.
I – Das Recursos Deferidos:
Nº inscrição | NOME |
14 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
44 | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
72 | Teresinha de Xxxxxx Xxxxx |
Atibaia, em 03 de Junho de 2009.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx PRESIDENTE
Poder Executivo
2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º – A 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com caráter deliberativo, convocada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDICA, através da Resolução nº 001/2009, de 30 de Maio de 2009, tem como tema “CONSTRUINDO DIRETRIZES DA POLÍTICA DO PLANO DECENAL”,
conforme orientação do CONANDA- Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2º – A 2ª Conferência Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente tem por finalidade propiciar uma reflexão em âmbito municipal visando reconhecer, valorizar e promover a ampliação da participação da sociedade civil no controle social e no apoio institucional, para a consolidação do princípio de Prioridade Absoluta, preconizado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS
Art. 3º – Em conformidade ao texto base e orientações gerais do CONANDA a conferencia municipal deverá promover discussões objetivando:
I – Analisar, definir e deliberar as diretrizes da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com vistas à elaboração do Plano Decenal.
II – Reconhecer a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, sujeitos da história, de direitos humanos e de cidadania.
III – Definir diretrizes estratégicas que promovam a devida implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, em consonância com os eixos dessa Conferência; IV - Promover e qualificar a efetiva participação da população de adolescentes na formulação e no controle das políticas públicas;
V – Universalizar o acesso aos direitos sociais, políticos, econômicos, culturais e ambientais e traduzir-se em políticas permanentes extensivas para todas as crianças e adolescentes do município.
XX - Xxxxxx e referendar os delegados que participarão das Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CAPÍTULO III DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 4º - A 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá cinco Eixos Temáticos:
I – Promoção e universalização de direitos em um contexto de desigualdades;
II - Proteção e Defesa no enfrentamento das violações de direitos humanos de crianças e adolescentes;
III – Fortalecimento do sistema de garantia de direitos
IV – Participação de crianças e adolescentes em espaços de construção de cidadania;
V – Gestão da Política.
CAPÍTULO IV DA REALIZAÇÃO
Art. 5º - A 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá abrangência municipal.
Art. 6º - A realização da etapa Municipal se dará no período de 01 a 29 de junho de 2009.
§ 1º - de 01 à 27 de junho realizar-se-ão as Pré-Conferências Lúdicas em locais de maior concentração de jovens, e definição através de calendário específico;
§ 2º - no dia 29 de junho realizar-se-á a 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a partir das 08h00, no Centro de Convenções e Eventos Xxxxxx Xxxxxxxxx, localizado à Al. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx , 511, centro, Atibaia – SP, telefone: 00 0000 0000.
CAPÍTULO V
DAS COMISSÕES
Art. 7º - A Comissão Organizadora, indicada pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, terá as seguintes atribuições durante a etapa Municipal:
I - Coordenar, de modo geral, os trabalhos das Pré-Conferências Lúdicas e da Conferência; II - Indicar os coordenadores de mesa, relatores gerais, facilitadores e secretários;
III -Indicar, convidar e acompanhar os trabalhos dos Sistematizadores, Facilitadores, Monitores e Equipe de Apoio;
IV - Definir os procedimentos de
credenciamento dos participantes;
V – Elaborar o relatório final da conferência para ser encaminhado à sua respectiva etapa estadual.
Parágrafo Único: Todas as atribuições da Comissão Organizadora serão referendadas pelo CONDICA.
CAPÍTULO VI
DOS PARTICIPANTES
Art. 8º – Participarão da etapa Municipal da 2ª Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente as pessoas participantes devidamente credenciadas.
Art. 9º – O credenciamento dos participantes será realizado no dia 29 de junho de 2009, das
08h00 às 09h00, no Centro de Convenções e Eventos Xxxxxx Xxxxxxxxx.
CAPÍTULO VII DAS MOÇÕES
Art. 10 – As Moções encaminhadas, oriundas das Pré Conferências Lúdicas deverão ser apresentadas em formulário próprio, elaborado pela Comissão Organizadora e entregues até o dia 29 de junho de 2009, às 15h30.
Parágrafo Único – A Comissão Organizadora receberá as Moções oriundas das Pré Conferências Lúdicas e classificará as mesmas por tema, encaminhando-as à Plenária Final.
CAPÍTULO VIII
DO FUNCIONAMENTO
Art. 11 – A instalação da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, após composta a mesa e declarada sua abertura, obedecerá a seguinte seqüência:
I. Iniciar a Sessão de Abertura com as autoridades presentes;
II Submeter o Regimento Interno à aprovação;
III. Palestra Magna;
IV. Agrupamento dos participantes por eixo;
V. Discussões por eixo;
VI. Encaminhamento à Plenária das propostas geradas por Grupo de Trabalho;
VII. Apresentação e votação das propostas;
VIII. Eleição dos Delegados;
IX. Confecção do Documento Referência a ser remetido à Conferência Estadual.
Art. 12 – A sistematização das diretrizes, aprovadas na etapa Municipal, irá compor o Documento Referência nas discussões dos Grupos Temáticos durante a etapa Estadual da 2ª Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 13 – A etapa Municipal da Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente será desenvolvida sob a forma de Pré-Conferências Lúdicas e de Trabalhos em Grupo por eixo, conforme a Programação divulgada.
Art. 14 – As votações da Plenária serão realizadas através de votação simples, somente com a manifestação de voto do participante através do levantamento do crachá.
Seção I
Dos Grupos de Trabalho
Art. 15 - Cada grupo de trabalho discutirá um eixo temático (totalizando 05 grupos) nos quais serão distribuídos os participantes.
Art. 16 - Os Grupos de Trabalho terão como objetivo aprofundar a discussão sobre cada eixo temático e efetivar a apresentação de diretrizes com base no Documento Referência.
Parágrafo Único - A discussão será norteada por Palestra Magna, Facilitadores nos grupos de trabalho e pelo Material de Apoio.
Art. 17 – Cada grupo elegerá 04 (quatro) propostas por eixo a serem apreciadas e votadas pela Plenária Final.
Art. 18 - A divisão nos 05 (cinco) grupos de
Poder Executivo
trabalho será por indicação do participante no momento da inscrição.
Art. 19 - Cada grupo de trabalho contará com: I - 1 (um) Facilitador, indicado pela Comissão Organizadora, com a função de introduzir o tema, presidir os trabalhos, dinamizar as discussões, controlar o tempo e estimular a participação de todos os membros do grupo;
II – 1 (um) Sistematizador, indicado pela Comissão Organizadora, para sistematizar as propostas elencadas nos grupos de trabalho, para serem levadas à Plenária Final;
III - 1 (um) Relator, eleito pelo grupo, com a função de relatar as propostas elencadas pelo grupo e apresentá-las por escrito para os Sistematizadores.
Seção II
Da Assembléia para Eleição dos Delegados para a II Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Art. 21 - O CONDECA (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente/SP) definiu que o total dos Delegados indicados nos Municípios para participarem da Conferência Estadual somará o número de 845 (oitocentos e quarenta e cinco). Restou deliberado ainda que os Delegados Adolescentes serão em número correspondente a 20% (vinte por cento) do número de adultos.
Parágrafo Único – Para concorrer à vaga de Delegado Adulto o candidato deverá comprovar sua atuação em organizações governamentais ou não governamentais, que executem políticas de atendimento, promoção e defesa à criança e adolescente, e movimentos sociais comprometidos com a causa da criança e do adolescente reconhecidos por meio de declaração do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 22 - Nos segmentos em que existir a representação de entidades governamentais e não governamentais, a distribuição de vagas é paritária.
Art. 23 - A eleição dos delegados para a Conferência Estadual será realizada por segmento, em Grupos, e referendada na Plenária Final.
§ 1º - Cada segmento contará com um Relator, eleito pelo grupo, que se encarregará da elaboração da ata do processo de eleição.
§ 2º - Os nomes dos Delegados indicados nos grupos deverão ser entregues à Comissão Organizadora até às 16:00 horas do dia 29/06/2009.
Art. 24 - Após eleito pelo segmento, o Delegado titular ou Suplente somente assumirá essa condição depois de referendado na Plenária Final da etapa Municipal.
Parágrafo Único – Havendo a ausência do Delegado titular no momento do referendo, este será automaticamente substituído pelo suplente.
Art. 25 - A etapa Municipal elegerá um suplente para cada delegado, observadas a paridade e a representação dos segmentos.
Parágrafo Único - O suplente somente participará da Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente na ausência do respectivo titular.
Seção III
Da Plenária Final
Art. 26 - A Plenária Final referendará os candidatos a Delegados e Suplentes para a Conferência Estadual e colocará em aprovação o Relatório Síntese das propostas oriundas dos Grupos de Trabalho.
Art. 27 - Participarão da Plenária Final todos os Participantes inscritos na Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 28 - A Mesa Coordenadora será responsável pelo encaminhamento dos trabalhos da Plenária Final e presidida pelo (a) Presidente do CONDICA; na sua ausência, pelo(a) vice- presidente ou outro(a) Conselheiro(a) Municipal por ele(a) designado, com a participação de mais representantes designados pela Comissão Organizadora, que ficarão encarregados de secretariar os trabalhos.
Art. 29 - A apreciação e votação das diretrizes terão os seguintes encaminhamentos:
I - A votação será por maioria simples dos participantes presentes.
II - Durante os períodos de votação serão vetados os levantamentos de questões de ordem.
Art. 30 - A Plenária deliberará, em cada eixo temático, pela aprovação de 02 (três) diretrizes para a construção da política voltada à criança e ao adolescente.
Art. 31 - Encerrada a fase de apreciação e aprovação das propostas, o Presidente da Xxxx procederá à leitura das Moções, por tema, e submeterá sua aprovação à Plenária.
Art. 32 - A aprovação das Moções será por maioria simples dos Participantes presentes, não cabendo reformulação.
CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33 - Os casos omissos neste Regimento Interno serão apreciados pela Comissão Organizadora e submetidos à aprovação da Plenária.
Art. 34 - Sempre que houver descumprimento do presente Regimento assegura-se aos Participantes o direito de levantar questões de ordem à Comissão Organizadora.
Art. 35 – Deverão ser fornecidos certificados específicos aos participantes da etapa Municipal da 2ª Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente, a serem retirados na Sede da Secretaria Executiva do CONDICA.
Art. 36 - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Atibaia, 08 de Junho de 2009. XXXXXX XXXXXXXX XXXX
Presidente do CONDICA de Atibaia
Resolução Nº 02/2009
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, nos
termos de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 584 de 19 de Dezembro de 2008, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providência, baixa a seguinte resolução:
I – A eleição dos candidatos habilitados ao pleito, por intermédio de escrutínio secreto será realizada em 21 de junho de 2009, das 08H00 às 16H00, sendo vedada a formação de chapas pelos candidatos, inclusive para efeito da divulgação de suas candidaturas.
II – A apuração dos votos será realizada em 21 de junho de 2009 a partir da 16H30, em ato público que será realizado no Plenário do Fórum da Cidadania.
III – A votação será realizada com observância da Seção Eleitoral de cada Eleitor, definida pelo Tribunal Regional Eleitoral, distribuídas em Seções Especiais agrupadas nos seguintes Colégios Eleitorais:
EMEI Florêncio Pires de Camargo
Situada a Praça dos Três Poderes, s/nº – Centro
Seção A – Seção TRE 01 a 12; 221; 240; 260;
275; (EE José Alvim – 16 seções – 5.644 eleitores)
Seção B – Seção TRE 17 a 23; 141; 214; (EMEI
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx – 09 seções – 2.726 eleitores)
Seção C – Seção TRE 13 a 16; (EE Carlos José Ribeiro – 04 seções – 1.994 eleitores)
Seção TRE 24 a 29, 130, 131, 133; 135; (FAAT
Xxxxxx – 10 seções – 3.635 eleitores)
Seção D – Seção TRE 41 a 46, 123, 138, 154,
225, 251, 262, 283; (EE Major J. Alvim – 13
seções – 5.396 eleitores)
Seção E – Seção TRE 142, 146, 157, 163,
167, 169, 170, 173, 177, 179, 237, 266, 287;
(Externato São José – 113 seções – 4.680 eleitores)
Seção F – Seção TRE 185, 187, 191, 196,
202, 208, 244, 301; (CIE Dr. Xxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx – 08 seções – 3.335 eleitores)
Seção TRE 000, 000, 000, 000; (XXXX Mª
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx – 04 seções – 1.569 eleitores)
Seção G – Seção XXX 000, 000, 000, 000,
000, 000; (Colégio Atibaia – 06 seções – 2.295 eleitores)
Seção TRE 000, 000, 000, 000, 000, 000,
000; (Colégio São Paulo – 7 seções – 2.502 eleitores)
Seção H – Seção TRE 61 a 63, 223, 280, 313;
(EE Profº. Xxxxxxx xx Xxxxx – 06 seções – 2.390 eleitores)
Seção TRE 64 a 67; (EMEI Profª Xxxxxx
Poder Executivo
Xxxxxxxx – 04 seções – 1.522 eleitores)
EMEI Prof. Licínio Carpinelli
Rua Xxxxxx Xxxx, 471 – Jardim Cerejeiras
Seção I – Seção XXX 000, 000, 000, 000, 000,
000; (XXXX Prof. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx – 06 seções – 2.124 eleitores)
Seção TRE 309, 329, 345; (EE Prof XxxxXxxxxxx Xxxxxxxxx – 03 seções – 861 eleitores)
Seção J – Seção TRE 000, 000, 000, 000; (EE
Xxxx Xxxxxxxxxxx – 04 seções – 1.713 eleitores) Seção XXX 000, 000, 000, 000, 000, 000, 000
(XXXXX Xxxxxx P. Callegari – 07 seções – 2.659 eleitores)
Seção K – Seção TRE 74 a 81, 207, 222, 238;
(EE PE Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – 11 seções
– 4.910 eleitores)
Seção L – Seção TRE 69, 71 a 73, 139, 316;
(EE Profº Xxxxxx Xxxxx – 06 seções – 2.404 eleitores)
Seção XXX 000, 000, 000, 000, 000 (XXXX
Prefeito Takao Ono – 05 seções – 1.660 eleitores)
Seção M – Seção TRE 68, 70, 233, 257, 264,
274, 288, 294; (EMEF Xxxxxxx Xxxxxxxx – 08 seções – 3.186 eleitores)
Seção XXX 000, 000 (XXXX Xxxxxxxx Xxxxxxx
– 02 seções – 466 eleitores)
EMEF Profº. Xxxxxxxxx Xxxxxx Contesini
Rua Xxxxxx Xxxxxx, s/n – Atibaia Jardim
Seção N – Seção TRE 30 a 34, 47, 136; (EE
Profª Xxxxx Xxxxx Xxxxx – 06 seções – 2.801 eleitores)
Seção TRE160, 193, 219; (E Ed. Esp. Xxxx xx Xxx – 03 seções – 1.239 eleitores)
Seção O – Seção TRE 35 a 40, 48, 116, 132;
(EE Xxxx Xxxxx Xxxxx – 08 seções – 3.785 eleitores)
Seção TRE 310; (EMEI Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx – 01 seção – 320 eleitores)
Seção TRE 328, 342; (EE Profª Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – 02 seções – 522 eleitores)
Seção P – Seção TRE 49 a 52, 224, 248, 267,
284, 293; (EE Estudante Xxxxxxx Xx. Salles
– 09 seções – 3.130 eleitores)
Seção Q – Seção TRE 53 a 60, 149, 164, 174,
206; (EE Francisco de Aguiar Peçanha – 12 seções – 5.936 eleitores)
Seção R – Seção XXX 00, 00, 000, 000, 000,
000; (XXXX Profª Maria José Maia de Toledo
– 06 seções – 1.992 eleitores)
Seção TRE 230, 232, 241, 295, 302, 305, 321,
325, 333; (EMEF Profº Xxxxxxxxx X. Contesini
– 09 seções – 3.278 eleitores)
EMEF Prefeito Xxxxxxxx Xxxx´Anna
Rua Xxxxxxxx Xxxxx, s/nº - Tanque
Seção S – Seção XXX 000, 000, 000, 000, 000,
000, 000, 000; (EE Profª. Maria do Carmo Barbosa – 08 seções – 3.087 eleitores)
EMEF Maria José Cintra Santos
Xxx Xxxx xxxx, 000 - Xxxxxxxx
Seção T – Seção XXX 000, 000, 000, 000, 000;
(EE Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx x Xxxxx – 05 seções
– 1,708 eleitores)
Seção TRE 212; (XX Xxxxxx Xxxxxx – 01 seção
– 323 eleitores)
EMEF Estudante Xxxxxx Xxxxxxx
−− Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx
Seção U – Seção XXX 000, 000, 000, 000, 000,
000, 000, 000; (EE Profª. Zilah Barreto Pacitti
– 08 seções – 3.105 eleitores)
EMEF Xxx Xxxxxxx Hauer Vallejo
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xx 00 - Xxx Xxxxx
Seção V – Seção TRE 189, 258; (EE Profº. Constantino Simões de Lima – 02 seções – 595 eleitores)
IV – O eleitor irá comprovar perante a Mesa Eleitoral estar em gozo de seus direitos políticos através da apresentação de título eleitoral ou o último comprovante de votação (acompanhado da cédula de identidade) que o qualifique como eleitor da Seção respectiva, devendo o mesmo votar tão somente na Seção Eleitoral constante no título ou comprovante de votação, com exceção dos presidentes de seções, mesários e merendeiras que poderão votar no Colégio Eleitoral em que estiverem prestando serviços.
V – A Mesa Eleitoral irá conferir os documentos apresentados pelo eleitor, anotando em lista de votação os respectivos dados de identificação pessoal, colhendo a sua respectiva assinatura. Os eleitores infratores à presente regulamentação estarão sujeitos as sanções previstas na legislação penal em vigor.
VI – A cédula única de votação de cada eleitor será por ele depositada na urna receptora das Seções Eleitoras correspondentes, a qual será imediatamente lacrada e rubricada pelos componentes da Mesa Eleitoral ao término da votação.
VII – Encerrando o horário para votação, os eleitores que se encontrarem na fila da Seção Eleitoral receberão senhas para exercer seu direito, sendo vedada à participação aos demais retardatários.
VIII – As Seções Eleitorais irão manter Folha de Registro, onde serão lavradas as ocorrências havidas e as providências adotadas para suas resoluções.
IX – Na medida em que os votos estiverem sendo depositados nas mesas receptoras, poderão os candidatos apresentar impugnações, que serão lavradas em folha própria, as quais serão submetidas a Junta Eleitoral para
deliberação, para posterior decisão do Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do artigo 39 § 2º da Lei Complementar 584 de 19 de Dezembro de 2008.
X – Ao final dos trabalhos de votação, o Presidente da Seção Eleitoral irá transportar para o local de apuração a documentação e material pertinente ao ato cívico realizado, cuja posse e guarda ficará sob responsabilidade do membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que contará com o apoio da Guarda Municipal de Atibaia.
XI – Na medida em que os votos estiverem sendo apurados nas mesas apuradoras, poderão os candidatos apresentar impugnações em folha própria, as quais serão submetidas a Junta Eleitoral para deliberação, para posterior decisão do Presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do artigo 39 § 2º da Lei Complementar 584 de 19 de Dezembro de 2008.
XII – Concluída a apuração dos votos, o Presidente do Conselho ou Membro por ele indicado informará o resultado da votação, abrindo de imediato prazo até 26 de junho de 2009 para interposição de recurso pelos candidatos, cuja decisão será da Comissão Eleitoral.
XIII – Havendo empate na votação, será considerado eleito o candidato que comprovou documentalmente, ter maior tempo trabalhado na área da Infância e Juventude e, se persistir o empate, aquele de maior idade.
XIV – Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral, após prévia deliberação da Junta Eleitoral, aplicando-se, no que couber, os critérios universais para o exercício da realização do processo de escolha e apuração dos votos.
XV – Em 22 de junho de 2009, às 11H00, na sede do CONDICA, a Comissão Eleitoral junto com o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente proclamarão o resultado da votação, considerando eleitos os cinco primeiros candidatos mais votados, ficando os demais, até o número de cinco, pela ordem de votação, como suplentes.
XVI – O Presidente do CONDICA mandará publicar na Imprensa Oficial do Município de Atibaia em 27 de junho de 2009, os nomes dos candidatos e o número de sufrágios recebidos, convocando os eleitos e os suplentes para sessão solene de diplomação.
XVII – A Prefeitura da Estância de Atibaia assegurará o suporte administrativo e financeiro para a realização de todo o procedimento democrático de escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Direitos da Criança de que trata esta Resolução.
Poder Executivo
XVII – O Presidente do CONDICA designará os membros do Conselho que irão integrar as Mesas Eleitorais, podendo requisitar e credenciar servidores públicos municipais para a prestação de serviços como componentes das Seções Eleitorais no ato de votação, bem como pessoal para apoio no decorrer do processo de escolha.
XVIII – Fica criada a Junta Eleitoral que deliberará sobre as impugnações interpostas nas fases de votação e apuração da Eleição popular e democrática que irá eleger os Membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, no dia 21 de junho de 2009.
XIX – Ficam designados como membros da Junta Eleitoral os seguintes cidadãos: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx; Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx; Xxxxxxx Xxxxx Xxxx; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx; Xxxxxxx xx Xxxx; Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, sob a presidência do primeiro.
XX – As deliberações da Junta Eleitoral serão decididas pelo Presidente do CONDICA, nos termos do artigo 39 § 2º da Lei Complementar 584 de 19 de Dezembro de 2008.
A presente resolução revoga as disposições em contrário, e para que surtam os seus efeitos legais, registra-se a presente resolução em livro próprio deste Conselho, afixe-se no quadro de comunicações do CONDICA, publique-se esta Resolução na Imprensa Oficial de Atibaia e comunique-se Doutor Representante do Ministério público desta Comarca.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 03 / 2009
- CONDICA
Dispõe sobre o Plano de ações prioritárias do CONDICA de Atibaia no ano de 2010 para aplicação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Atibaia – FMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Atibaia - CONDICA, criado pela Lei Complementar Municipal nº 584 de 19 de Dezembro de 2008, na qualidade de órgão deliberativo, responsável pela definição das políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente no Município de Atibaia, considerando:
a)os princípios da descentralização e municipalização do atendimento dispostos na Constituição Federal de 1988 e na Lei 8.069 de 00 xx xxxxx xx 0000 - Xxxxxxxx xx Xxxxxxx x xx Xxxxxxxxxxx - XXX;
b)as linhas de ação da política de atendimento detalhadas no artigo 87 da lei 8069 de 13 de julho de 1990 – ECA;
c) que cabe ao CONDICA, imbuído de
seus poderes e responsabilidades, estimular as organizações governamentais ou não governamentais a executarem seus programas, projetos e serviços, atendendo à “condição peculiar da criança e do adolescente como pessoa em desenvolvimento”, contemplada no artigo 6º do ECA;
d) as propostas da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Atibaia, realizada no dia 26 de Junho de 2007;
e) indicadores e propostas do Plano Municipal de Ação em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Resolução Normativa 85/2005
– CMDCA e com base na Política dos Direitos da Criança e do Adolescente;
RESOLVE:
ESTABELECER O PLANO DE AÇÕES PRIORITÁRIAS DO CONDICA DE ATIBAIA PARA O ANO DE 2010 PARA APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ATIBAIA - FMDCA
Art. 1º - Define-se como prioridades as ações abaixo descritas, de forma a atender as principais necessidades observadas no processo de consolidação dos direitos da criança e do adolescente de Atibaia.
I – Do Direito à Vida e à Saúde:
1. Implementar e intensificar campanhas de prevenção aos Programas de DST/AIDS/ Hepatites, ao uso de substâncias psicoativas (lícitas e ilícitas), gravidez precoce e de risco, paternidade responsável, planejamento familiar e violência contra as crianças e adolescentes.
2. Assegurar o tratamento de desintoxicação e reabilitação para crianças e adolescentes, com local e estrutura adequados. Estabelecer um trabalho em rede de referência e contra- referência, no Município, para o acolhimento, encaminhamento e tratamento de crianças e adolescentes tóxico dependentes.
3. Garantir o acesso a transporte gratuito às crianças e adolescentes em tratamento contínuo na área da saúde, estendendo este benefício ao acompanhante, por meio de Lei Municipal.
4. Implantação de programas e projetos de prevenção à violência contra crianças, incluindo o fortalecimento de redes locais (lideranças comunitárias, agentes comunitários de saúde, escolas e creches, unidades básicas de saúde e pronto atendimento) e a criação de equipes interdisciplinares especializadas em prevenção à violência itinerantes nas comunidades de risco, utilizando também os equipamentos existentes.
5. Implantação de programas e projetos de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência, incluindo tratamento integral da família e do agressor.
6. Implantação de programas e projetos de saúde sexual e reprodutiva para adolescentes, com atendimento de adolescentes grávidas (envolvendo o parceiro nessa fase, com a perspectiva “estamos grávidos”) e ações preventivas (orientação psicossocial, planejamento familiar, cuidados pré e pós- parto), com atenção especial para a prevenção dos casos de 2ª e 3ª gravidez.
7. Implantação de programas e projetos voltados
para crianças e adolescentes com deficiência e para o atendimento de crianças e adolescentes com transtornos mentais.
II – Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária:
1. Garantir a adequação dos programas de abrigos e investir na política de desabrigamento, de acordo com o que define o Estatuto da Criança e do Adolescente, em conformidade com a Lei (Política de atendimento a crianças sem cuidados parentais) e o estabelecido pelas três esferas (federal/estadual/ municipal), por meio dos seus Planos de Convivência Familiar e Comunitária, com a finalidade de assegurar sua permanência junto à família biológica, extensiva e/ ou substituta.
2. Incentivar programas de famílias acolhedoras, substitutas e de adoção para crianças e aos adolescentes com deficiências, doenças crônicas e vítimas de orfandade.
3. Implantação de programas e projetos de desenvolvimento e fortalecimento dos núcleos familiares e comunitários objetivando a construção da cidadania e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
III – Do Direito à Educação, Cultura, Esporte e Lazer:
1. Garantir a criação de programas de inserção e permanência da criança e do adolescente na rede de ensino, em qualquer época do ano, preferencialmente em período diurno.
2. Garantir às crianças e aos adolescentes em situação de risco pessoal e social a inserção em programas e projetos culturais, esportivos e de lazer.
3. Buscar parcerias intersecretariais para utilização dos espaços escolares para ações de esporte, cultura e lazer.
4. Implantação de programas e projetos de educação complementar.
IV – Do Direito à Profissionalização e à
Proteção no Trabalho:
1. Divulgar a Lei 10.097/00 junto aos empresários visando à contratação de Adolescentes Aprendizes.
2. Incentivar projetos de capacitação para o trabalho nos territórios com alto índice de vulnerabilidade social, possibilitando a inserção do adolescente no mercado de formal de trabalho.
3. Deliberar pela criação de um Plano Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em conformidade com as diretrizes Estadual e Federal.
4. Incentivar as empresas na contratação de jovens de LA e outras medidas sócio-educativas (emprego e profissionalização).
5. Implantar programas e projetos de educação ambiental, numa perspectiva educacional e de geração de renda, buscando parceria com as secretarias do meio ambiente e ação social e com lideranças comunitárias.
6. Implantar programas e projetos de capacitação profissional e colocação no mercado de trabalho para adolescentes, com foco nas necessidades concretas do mercado da região (turismo,
Poder Executivo
hotelaria, gastronomia etc.).
7. Incentivar e orientar a criação de cooperativas e associações.
V – Do Direito ao Sistema de Defesa e Garantias:
1. Garantir capacitação permanente para os Conselheiros de Direitos, Conselheiros Tutelares e demais profissionais dos programas e projetos desenvolvidos no Município voltados à criança e adolescente.
2. Divulgar amplamente para os jovens quais os serviços existentes no Município e como e quando acioná-los, através de folders, cartilhas e palestras.
3. Deliberar para a criação de programas de educação para agentes que atuam com crianças e adolescentes, para identificação e encaminhamento de casos de violência, prevenção, drogadicção, além outros temas relacionados ao ECA e aos direitos das crianças e adolescentes.
4. O cumprimento do art. 53 do ECA, inciso IV, garantindo aos estudantes à criação de grêmios estudantis.
5. Deliberar para a criação de centro de referência do adolescente e conselho da juventude.
6. Deliberar para a criação de grupo composto por integrantes do CONDICA e de outras entidades para elaborar estratégias de implantação de Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA), que assumiria a assistência jurídica aos autores de ato infracional e seus familiares.
7. Deliberar para a implantação de programas e projetos de atenção integral na primeira infância, incluindo suplementação alimentar e grupos de estimulação precoce por equipe interdisciplinar às crianças de baixo peso, descentralizado na comunidade.
8. Deliberar para a criação de campanhas de difusão e conscientização a respeito do Estatuto da Criança e do Adolescente e dos direitos de cidadania em geral (leis trabalhistas, direitos sociais como moradia, educação, saúde, etc.)
9. Deliberar acerca da organização em rede, com o intuito da instalação e funcionamento de cadastro de crianças e adolescentes atendidos e suas famílias, garantindo o mapeamento constante das demandas e a identificação de casos específicos na família que necessitem encaminhamentos. Esta ação permitirá a atualização periódica do Sistema de Diagnóstico da Proteção Integral, propiciando o acompanhamento dos impactos das políticas públicas, das ações, dos programas e dos projetos na área de crianças e adolescentes.
VI - Do Direito à Proteção Especial:
1. Deliberar a criação do Plano Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto- Juvenil, em conformidade às diretrizes Estadual e Federal.
2. Deliberar pela realização de campanhas de sensibilização sobre as diversas formas de violências causadas às crianças e adolescentes e assegurar que as campanhas sejam específicas para cada tema: adolescente em conflito com a lei, abuso sexual, exploração sexual, drogadicção e trabalho infantil.
3. Deliberar pela criação de local específico para o atendimento integrado de crianças e adolescentes vítimas de violências.
4. Garantir os direitos dos adolescentes envolvidoscomatoinfracional, descentralizando os programas de atendimento sócio-educativo, buscando aproveitar equipamentos existentes.
VIII – Da Sustentabilidade
1. Propor ao gabinete do Prefeito Municipal que incentive as empresas prestadoras de serviços à Prefeitura Municipal de Atibaia para que destinem 1% (um por cento) do Imposto de renda devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
2. Desenvolver programas de responsabilidade social.
3. Desenvolver campanhas de comunicação para elevar as doações de pessoas físicas e de empresas para o Fundo Municipal.
4. Buscar financiamento do BNDES para a
construção de equipamentos.
5. Celebrar acordos, convênios e parcerias com outros órgãos públicos e com a iniciativa privada para o financiamento de programas, projetos e ações.
6. Identificar fontes internacionais de recursos que possam financiar programas, projetos e ações no município.
IX – Orçamento Criança e Adolescente 1.Implementar e acompanhar o Orçamento Criança e Adolescente (OCA) conforme recomendações do CONANDA.
X – Da Aplicação
Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão aplicados nas seguintes destinações:
1) 90% nas ações específicas prioritárias definidas neste Plano de Ação, inclusive campanhas, sendo que até 10% desse total poderão ser destinados a ações que, embora não previstas, estejam de acordo com este Plano.
2) 10% destina-se à manutenção do próprio FMDCA.
OBS.: Estes percentuais são aplicáveis aos recursos já existentes na conta do FMDCA e aos recursos depositados, excetuando-se os recursos obtidos por meio de prêmios, quando o repasse será de 100% do valor.
XI – Critérios de co-financiamento
1. O projeto deverá estar de acordo com as prioridades descritas e previstas neste Plano.
2. O projeto deverá indicar metas a serem alcançadas em termos de indicadores de processo, resultados esperados e impactos, conforme modelo indicado pelo Tribunal de Contas da União (em anexo).
3. O prazo para apresentação dos programas e projetos para co-financimento, em 2010, encerra-se em 30 de Julho de 2009.
Art. 2º - Os executores das Políticas Públicas deverão assegurar ações que atendam aos princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente e com o disposto no art. 1º da presente Resolução.
Art. 3º - O Executivo Municipal deverá encaminhar para acompanhamento e parecer
do CONDICA as propostas, o planejamento e orçamento das políticas sociais básicas, assistência social e de outras ações que assegurem o direito às crianças e adolescentes. Art. 4º - Todos os órgãos governamentais e não governamentais deverão se adequar ao disposto na presente Resolução.
Art. 5º - Ficam revogadas as Resoluções Normativas que dispuserem o contrário.
Art. 6º - Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário,
Atibaia, 08 de Junho de 2009. XXXXXX XXXXXXXX XXXX
Presidente do CONDICA de Atibaia
PORTARIA Nº 237/2009 - SRH.
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE
ATIBAIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 73, inciso IX, c.c. art. 101, inciso II, letra “a” da Lei Orgânica do Município, resolve
DESIGNAR
O servidor municipal Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXX, portador da cédula de identidade RG nº 17.989.956 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, contratado sob os regimentos da CLT no emprego de Encarregado de Fiscalização Mobiliária, para ocupar, em comissão, o emprego de Assessor de Secretaria Municipal, na Secretaria de Segurança Pública.
Publique-se
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE
ATIBAIA, Palácio “Xxxxxxxx xx Xxxxxxx”, aos 08 de junho de 2009.
- Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx - PREFEITO MUNICIPAL
-Proc. nº 9.372/07
P O R T A R I A Nº 2.889-GP
de 10 de junho de 2009
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
ATIBAIA no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 73, inciso IX, da Lei Orgânica do Município DESIGNA, com base no Art. 5º, § 2º do Decreto nº 5.917/09, a Mesa Diretora do Conselho Municipal da Mulher de Atibaia – COMMATI (Biênio 2009/2010), com a seguinte composição:
PRESIDENTE
Maralice de Castro Hummel
Poder Executivo
VICE-PRESIDENTE
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx de Fraia
SECRETARIA
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, PALÁCIO “XXXXXXXX XX XXXXXXX”,
aos 10 de junho de 2009.
- Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx - PREFEITO MUNICIPAL
(Proc. Nº 1.783/09)
D E C R E T O N° 5.915
de 09 de junho de 2009
Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar no valor de R$ 733.000,00 (setecentos e trinta e três mil reais).
O PREFEITO MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA DE ATIBAIA, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei nº 3.698 de 02 de dezembro de 2008, em seu artigo 5º, combinado com o artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
D E C R E T A
Art. 1º – Fica aberto na Divisão de Contadoria e Orçamento da Secretaria de Planejamento e Finanças da Prefeitura da Estância de Atibaia, um crédito de R$ 733.000,00 (setecentos e trinta e três mil reais), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias do Executivo:
08 SECRETARIA DE SAÚDE/FUNDO XXXXX.XX SAÚDE
01 Secretaria e Dependências 00.000.0000.0000 Manutenção da Unidade 209-3390.39. R$ 20.000,00
09 SECRETARIA DE INFRA- ESTRUTURA
01 Secretaria e Dependências 00.000.0000.0000 Manutenção da Unidade 274-3390.39...............................R$ 155.000,00
10 SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE
01 Secretaria e Dependências 00.000.0000.0000 Manutenção da Unidade 291-3390.39.................................R$ 40.000,00
00.000.0000.0000 Contratação de Estagiários
298-3390.36.................................R$ 10.000,00
12 SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
01 Secretaria e Dependências 00.000.0000.0000 Equipamento e Material
Permanente
320-4490.52. R$ 2.000,00
13 SECRETARIA DE ASSIST. E XXXXXXXXX.XXXXXX
02 Fundo Municipal de Assistência Social 00.000.0000.0000 Proteção Social Especial (Repasse a Entidades)
374-3390.39.................................R$ 70.000,00
00.000.0000.0000 Proteção Social Básica (Repasse a Entidades)
379-3390.39.................................R$ 47.000,00
14 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
01 Departamento de Segurança Pública 00.000.0000.0000 Manutenção da Unidade 409-3390.30.................................R$ 30.000,00
03 Corpo de Bombeiros
00.000.0000.0000 Manutenção da Unidade
434-3390.39...................................R$ 1.000,00
17 SECRETARIA DE CULTURA E EVENTOS
01 Secretaria e Dependências 00.000.0000.0000 Manutenção da Unidade 472-3390.39...............................R$ 150.000,00
02 Departamento de Eventos 00.000.0000.0000 Manutenção da Unidade 481-3390.30...................................R$ 8.000,00
21 SECRETARIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
02 Fundo de Assistência ao Trânsito 00.000.0000.0000 Equipamento e Material Permanente
550-4490.52...............................R$ 200.000,00
Art. 2º – O valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais) do presente crédito será coberto com o recurso proveniente da anulação das seguintes dotações orçamentárias do Executivo:
08 SECRETARIA DE SAÚDE/FUNDO XXXXX.XX SAÚDE
01 Secretaria e Dependências 00.000.0000.0000 OCA–Orçam.da Criança e do Adolescente/Man.da Unidade
218-3390.30.................................R$ 20.000,00
10 SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE
01 Secretaria e Dependências 00.000.0000.0000 Plano Diretor
293-3390.39.................................R$ 50.000,00
12 SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
01 Secretaria e Dependências 00.000.0000.0000 Pratique Esportes – OP / OCA
339-3390.39...................................R$ 2.000,00
13 SECRETARIA DE ASSIST. E XXXXXXXXX.XXXXXX
05 Fundo de Combate ao Desemprego 00.000.0000.0000 Manutenção da Unidade
392-3390.36. R$ 52.000,00
00.000.0000.0000 Cesta Básica p/Fundo Combate ao Desemprego
394-3390.39.................................R$ 65.000,00
14 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
01 Departamento de Segurança Pública 03 Corpo de Bombeiros
00.000.0000.0000 Manutenção da Unidade
433-3390.36...................................R$ 1.000,00
17 SECRETARIA DE CULTURA E EVENTOS
02 Departamento de Eventos 00.000.0000.0000 Promoção de Eventos
484-3390.39...................................R$ 8.000,00
Art. 3º – O valor de R$ 535.000,00 (quinhentos e trinta e cinco mil reais) do presente crédito será coberto com o recurso proveniente do Superavit Financeiro/2008.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, PALÁCIO “JERÔNIMO DE
CAMARGO”, aos 09 de junho de 2.009.
- Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx - PREFEITO MUNICIPAL
- Xxxxxxx Xxxxx - SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E
FINANÇAS
- Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx -
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
- Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - SECRETÁRIO DE INFRA-ESTRUTURA
- Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - SECRETÁRIO DE URBANISMO E MEIO
AMBIENTE
- Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - SECRETÁRIO DE ESPORTES E LAZER
- Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx - SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
- Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx - SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
- Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - SECRETÁRIO DE CULTURA E EVENTOS
- Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - SECRETÁRIO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
Poder Executivo
Publicado e Arquivado na Secretaria de Governo, na data supra.
- Cleide Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx’Xxxx - SECRETÁRIO DE GOVERNO
(Proc. Nº 1.783/09)
D E C R E T O N° 5.916
de 09 de junho de 2009
Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar no valor de R$ 197.255,13 (cento e noventa e sete mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e treze centavos).
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
DE ATIBAIA, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei nº 3.698 de 02 de dezembro de 2008, em seu artigo 5º, combinado com o artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
D E C R E T A
Art. 1º – Fica aberto na Divisão de Contadoria e Orçamento da Secretaria de Planejamento e Finanças da Prefeitura da Estância de Atibaia, um crédito de R$ 197.255,13 (cento e noventa e sete mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e treze centavos), para suplementar a seguinte dotação orçamentária do Executivo:
10 SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE
01 Secretaria e Dependências 00.000.0000.0000 CDHU Convênio
582-4490.51. R$ 197.255,13
Art. 2º– O valor do presente crédito será coberto com o recurso proveniente do excesso de arrecadação da rubrica de receita nº0000.00.00.00–Convênio CDHU - Ecodesign.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, PALÁCIO “JERÔNIMO DE
CAMARGO”, aos 09 de junho de 2.009.
- Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx - PREFEITO MUNICIPAL
- Xxxxxxx Xxxxx - SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E
FINANÇAS
- Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - SECRETÁRIO DE URBANISMO E MEIO
AMBIENTE
- Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx - SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Publicado e Arquivado na Secretaria de Governo, na data supra.
- Cleide Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx’Xxxx - SECRETÁRIO DE GOVERNO
- Proc. nº 9.372/07
D E C R E T O Nº 5.917
de 09 de junho de 2009
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Municipal da Mulher de Atibaia - COMMATI.
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
DE ATIBAIA usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 73 inciso IX, da Lei Orgânica do Município;
Considerando a aprovação do Regimento Interno do COMMATI pelo Comitê nomeado através da Portaria nº 2.587-GP, de 12 de abril de 2007, nos moldes do Art. 18 da Lei Municipal nº 3.641, de 04 de abril de 2008;
Considerando o que consta dos Autos Administrativos nº 9.372/07;
D E C R E T A
Art. 1º - Fica instituído o Regimento Interno do Conselho Municipal da Mulher de Atibaia - COMMATI, na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, PALÁCIO “JERÔNIMO DE
CAMARGO”, aos 09 de junho de 2009.
- Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx -
PREFEITO MUNICIPAL
-Aparecida Xxxxxx Xxxxxxx- COORDENADOR ESPECIAL DE CIDADANIA
Publicado e Arquivado na Secretaria de Governo, na data supra.
- Cleide Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx’Anna -
SECRETÁRIO DE GOVERNO
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER DE ATIBAIA
- COMMATI
DA INSTITUIÇÃO E SUAS FINALIDADES
Art. 1º - O Conselho Municipal da Mulher de Atibaia – COMMATI foi criado pela Lei Municipal nº 3.641, de 4 de abril de 2008, sendo órgão consultivo, de caráter permanente, vinculado à Coordenadoria Especial de Cidadania.
Art. 2º - O COMMATI tem como objetivo elaborar, em todas as esferas da Administração Municipal, políticas públicas sob a ótica de gênero, para garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de forma a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania. Art. 3º - São atribuições e competências do COMMATI:
I - desenvolver ação integrada e articulada com o conjunto de Secretarias e demais órgãos públicos para a implementação de políticas públicas comprometidas com a superação dos preconceitos e desigualdades de gênero;
II - prestar assessoria ao Poder Executivo, emitindo pareceres, acompanhando a elaboração e a execução de programas de governo, no âmbito municipal, bem como opinar sobre as questões referentes à cidadania da mulher;
III - estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate das condições em que vivem as mulheres na cidade e no campo, propondo políticas públicas para eliminar todas as formas identificáveis de discriminação;
IV - estimular e desenvolver pesquisas e estudos sobre a produção das mulheres, construindo acervos e propondo políticas de inserção da mulher na cultura, para preservar e divulgar o patrimônio histórico e cultural feminino;
V - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor relacionada aos direitos assegurados da mulher;
VI - sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminação contra as mulheres;
VII - sugerir a adoção de providência legislativa que vise a eliminar a discriminação de sexo, encaminhando-a ao Poder Público competente; VIII - promover intercâmbios e firmar convênios ou outras formas de parceria com organismos nacionais e internacionais, públicos ou particulares, com o objetivo de incrementar o programa do Conselho;
IX - manter canais permanentes de diálogo e de articulação com o movimento de mulheres em suas várias expressões, apoiando suas atividades, sem interferir em seu conteúdo e orientação própria;
X - receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam fatos e episódios discriminatórios contra a mulher, encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências cabíveis, além de acompanhar os procedimentos pertinentes; XI – propor ao Chefe do Poder Executivo
Poder Executivo
Municipal a realização de Conferência na área dos direitos da mulher, em conformidade com a legislação federal e estadual pertinentes, ou na inércia daqueles entes, por iniciativa da Municipalidade.
XII – alterar o seu Regimento Interno, que será aprovado por Decreto do Executivo Municipal.
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º - O COMMATI é órgão colegiado constituído por representantes da Sociedade Civil e do Poder Público.
Art. 5º - O COMMATI é dirigido por uma Diretoria, que será composta por uma Presidente, uma Vice-Presidente e uma Secretária, eleitas por seus pares.
§ 1º - O mandato da Diretoria será de dois anos, podendo ser reconduzido por igual período, alternando-se a presidência entre representante do Poder Público e da Sociedade Civil.
§ 2º – As Conselheiras eleitas para a Diretoria serão designadas por Portaria emanada do Sr. Prefeito Municipal.
Art. 6º - A sede do COMMATI funcionará em local designado pela Coordenadoria Especial de Cidadania, a qual poderá efetivar seu apoio através da cessão de espaço físico e liberação de recursos materiais e humanos, quando necessários ao atendimento de suas finalidades, garantindo seu efetivo funcionamento.
DO FUNCIONAMENTO DO COMMATI
Art.7º-OCOMMATIreunir-se-áordinariamente uma vez por mês e/ou extraordinariamente, por convocação da Presidente ou em decorrência de requerimento subscrito por, no mínimo, 2/3 (dois terços) das Conselheiras.
I – as reuniões ordinárias ocorrerão mediante calendário previamente aprovado pelas Conselheiras, sendo dada ciência da pauta mediante carta ou e-mail com a antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias.
II - as reuniões extraordinárias serão convocadas com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por telefone ou e-mail.
III – as reuniões serão realizadas em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos membros do Conselho, ou em segunda convocação, após 30 minutos, com qualquer quorum.
IV - cada reunião será registrada em ata síntese a qual será lida e, se for o caso, aprovada na reunião subseqüente.
V - O COMMATI, observada a legislação vigente, estabelecerá normas complementares relativas à ordem de seus trabalhos.
VI – a Presidente do COMMATI terá direito a voto nominal e de qualidade.
VII – toda e qualquer deliberação do COMMATI será submetida a voto nominal das presentes, devendo ser aprovada por maioria simples.
VIII – todo e qualquer cidadão interessado poderá participar de reuniões e debates, com direito a voz, mediante inscrição prévia, podendo contribuir para o esclarecimento de
matéria em discussão.
DO PROCEDIMENTO ELEITORAL
Art. 8º - As eleições dos membros representantes da Sociedade Civil, constantes da alínea “d” do inciso II do Art. 3º da Lei Municipal nº 3.641/08, deverão ocorrer a cada biênio, na segunda quinzena de novembro, na última reunião do mês e as Conselheiras eleitas deverão ser empossadas na primeira quinzena do mês de dezembro pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º - Com relação aos membros representantes da Sociedade Civil, constantes das alíneas a, b e c, do inciso II do Art. 3º da Lei Municipal nº 3.641/08, caberá ao COMMATI, com antecedência de, no mínimo, quarenta e cinco dias da realização das eleições, solicitar às Instituições que compõe o Conselho a indicação de titulares que as representarão durante o próximo biênio.
Art. 10 – Os membros suplentes deverão ser os representantes das Associações de Moradores do Município que obtiverem maior votação no pleito.
DAS COMPETÊNCIAS
DAS ATRIBUIÇÕES DA PRESIDENTE E DA VICE- PRESIDENTE
Art. 11 - São atribuições da Presidência:
I - convocar e presidir as reuniões do Conselho, coordenando o uso da palavra;
II - representar o Conselho em juízo ou fora dele, podendo constituir procurador com poderes específicos;
III - submeter à votação as matérias a serem decididas pelo Conselho, intervindo na ordem dos trabalhos ou suspendendo-os, sempre que necessário;
IV - resolver sobre os atos necessários ao exercício de suas funções administrativas e, encaminhar as providências necessárias para o cumprimento e, inclusive, se for o caso, a divulgação das deliberações do Conselho;
V - assinar todos os documentos resultantes das deliberações do Conselho e demais documentos externos a serem expedidos pelo Conselho;
VI - tomar decisões de caráter urgente, após consulta aos membros da Mesa Diretora, “ad referendum” do Conselho;
VII - cumprir e fazer cumprir as resoluções emanadas do Conselho;
VIII - exercero voto de desempate, se necessário, em votações plenárias cumulativamente ao seu próprio, já oportunamente computado;
IX - exercer outras funções definidas em lei,
normas ou regulamentos competentes;
X - assinar a correspondência oficial do
COMMATI;
XI - prestar contas das atividades financeiras, se houver, do Conselho sob a supervisão da Mesa Diretora;
XII – indicar, ou aprovar a indicação de um Conselheiro para participar como Relator e Coordenador das Comissões Temáticas;
XIII - encaminhar estudos, pareceres ou decisões do Conselho aos órgãos públicos da
administração direta e indireta, objetivando assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais da mulher;
XIV - cadastrar, mediante critérios definidos pela Mesa Diretora, os interessados em participar dos Núcleos Regionais;
XV - apresentar os relatórios finais elaborados pelas Comissões Temáticas, de que trata este Regimento.
Parágrafo único - À Vice-Presidência compete substituir a Presidência no caso de ausência, e sucedê-la no caso de vacância.
DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA
Art. 12 - São atribuições da Secretaria:
I - auxiliar a Presidência e a Vice-Presidência no cumprimento de suas funções, coordenando as atividades determinadas pela Presidência;
II - elaborar e submeter à Presidência a pauta das reuniões e enviar cópias para os Conselheiros, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias; III - preparar as atas sínteses das reuniões do Conselho e da Mesa Diretora e arquivá-las;
IV - elaborar e submeter à Mesa Diretora minuta do Relatório Anual de Ações e de Atividades até a primeira reunião ordinária do mês de janeiro de cada ano;
V - coordenar e dar ciência prévia aos Conselheiros sobre os trabalhos das Comissões Temáticas;
VI - convocar o suplente, quando o conselheiro titular não puder comparecer;
VII – receber a correspondência e encaminhá- la à Presidente.
Parágrafo único - Em caso de impedimento ou vacância da Presidência e da Vice-Presidência, será chamada ao exercício a Secretaria.
DAS ATRIBUIÇÕES DAS CONSELHEIRAS MEMBROS DO COMMATI
Art. 13 - São atribuições das Conselheiras:
I - comparecer às reuniões, justificando à Presidência, por escrito, os casos de impossibilidade de comparecimento, afastamento e licença;
II - assinar, em livro próprio, sua presença nas reuniões a que comparecer;
III - discutir e votar assuntos debatidos no plenário;
IV - requerer inclusão, em pauta, de assuntos que julgar relevantes para manifestação do Conselho, se aceitos pela maioria dos presentes;
V - fazer constar em ata síntese manifestação específica e declaração de voto, incluindo suas posições contrárias, caso julgue necessário; VI - aprovar as atas sínteses das reuniões;
VII - solicitar reexame de resolução aprovada em reunião anterior, quando esta contiver impressões ou inadequações técnicas;
VIII - apresentar relatório, dentro do prazo estipulado pela Mesa Diretora do Conselho, dos processos que lhes forem distribuídos, proferindo parecer;
IX - pedir vista de processos em discussão, apresentando parecer e, devolvendo-os no prazo máximo de 5 dias úteis;
X - solicitar, desde que com adequada fundamentação, prorrogação do prazo determinado para relatar processos;
XI - propor a criação e dissolução de Comissões Temáticas;
XII - participar de Comissões Permanente e Temáticas para as quais for designado, com direito a voto;
XIII - solicitar informações, providências e esclarecimentos ao relator, às Comissões Temáticas, à Mesa Diretora e ao órgão encarregado dos serviços de secretaria executiva;
XIV - participar de eventos públicos na qualidade de representante de Conselho, quando indicado pela Presidência;
XV - emitir opiniões ou conceitos em nome do Conselho, somente quando autorizado para tal pela Presidência ou pela Plenária do mesmo; XVI - executar atividades que lhes forem atribuídas pelo plenário;
XVII - votar e ser votado para cargos da Diretoria Executiva do Conselho;
XVIII - estimular e sensibilizar a comunidade disseminando os objetivos do COMMATI. Parágrafo único. Os membros suplentes terão direito a voz nas sessões plenárias, somente tendo direito a voto quando em substituição ao titular.
DOS CASOS DE EXCLUSÃO DAS CONSELHEIRAS
Art. 14 - Será excluído do Conselho o membro que:
I - faltar injustificadamente a 3 (três) sessões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, anualmente;
II - for condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de quaisquer infrações administrativas que impliquem na demissão de servidor público, nos termos da legislação em vigor, para os representantes do Poder Público; III - for condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de quaisquer infrações que cometer, nos termos da legislação em vigor, tendo sido avaliado pelo Conselho mediante referendo da Srª. Presidente, no que diz respeito aos representantes das Entidades ou Comunidade.
Parágrafo único - O Conselho, pelo voto
direto de dois terços de seus membros, poderá entender justificadas as faltas referidas no inciso I deste artigo, hipótese em que não ocorrerá a exclusão.
Art. 15 - Poderá ser excluído do Conselho, pelo voto de dois terços de seus membros, o Conselheiro que, de forma reiterada ou grave, descumprir os deveres previstos neste regimento, ou revelar conduta pública manifestamente contrária às diretrizes ou finalidades deste Conselho.
Art. 16 - A deliberação sobre a aplicação da medida referida no artigo anterior será precedida de parecer emitido por uma Comissão de Ética, formada por 03 (três) Conselheiras em exercício, escolhidas em votação própria e presidida pelo mais votado entre eles.
Parágrafo único - A Comissão de Ética, antes do parecer conclusivo, deverá
proceder à investigação, ouvir o faltoso e testemunhas, podendo requisitar documentos a repartições públicas e realizar demais diligências necessárias ao fiel cumprimento de suas atribuições, facultando ao Conselheiro investigado oportunidade de ampla defesa.
Art. 17 - No caso da exclusão de alguma Conselheira representante de Entidade, será ela substituída por outra indicação de sua própria Entidade.
Art. 18 - Verificada a exclusão de membro representante do Poder Público, o Conselho oficiará ao Prefeito Municipal, requerendo as providências cabíveis para preenchimento da respectiva vaga.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 19 - A proposta de reforma deste Regimento poderá ser feita por, pelo menos, um terço dos membros do Conselho e somente poderá ser aprovada por dois terços, em sessão extraordinária, convocada exclusivamente para esse fim, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis e com divulgação prévia do texto sugerido e sua respectiva justificativa.
Art. 20 - A primeira eleição de indicação dos membros da Mesa Diretora será presidida pelo representante do Comitê instituído pela Portaria nº 2.587-GP, de 12 de abril de 2007.
Art. 21 - Os serviços prestados pelos membros do Conselho serão considerados de interesse público relevante e não serão remunerados.
Art. 22 - As despesas com o deslocamento dos membros do Conselho, quando necessário, deverão ser solicitadas à Presidência e encaminhadas à Prefeitura através da Coordenadoria Especial da Cidadania, que viabilizará o respectivo atendimento, de acordo com as possibilidades.
Art. 21 - Os casos omissos neste regimento serão resolvidos por deliberação da maioria absoluta dos membros deste Conselho.
Art. 22 - Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.
-Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx- PRESIDENTE DO COMITÊ NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 2.587-GP
-Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx- PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER DE ATIBAIA
– COMMATI
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO Nº 01/2009
A Prefeitura da Estância de Atibaia torna pública a relação dos aprovados nas Provas de Avaliação de Competências do Processo Seletivo de Contratação de Pessoal por Prazo Determinado Nº 01/2009 realizadas no dia 24.05.2009 nas dependências da FAAT- Campus D. Xxxxx, nos empregos de Agente de Serviços de Gestão e Técnico em Serviços de Saúde (Enfermagem), conforme segue:
EMPREGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE GESTÃO | PONTUAÇÃO PROVA DE AVALIAÇÃO COMPETÊNCIAS PROVA | ||||||
POSIÇÃO | INSCRIÇÃO | CANDIDATO | DOCUMENTO | O.M.E | Questionário | TOTAL | RESULTADO |
1 | 222 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | RG.23618557-3 | 72 | 19 | 91 | APROVADO |
2 | 260 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | RG. 11.976.552-1 | 72 | 18,5 | 90,5 | APROVADO |
3 | 440 | XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX | RG. 44.525.090-2 | 70 | 20 | 90 | APROVADO |
4 | 361 | MARIA TERESA G. DE OLIVEIRA PERTUSI | RG. 10.440.118 | 70 | 20 | 90 | APROVADO |
5 | 394 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXX | RG. 30.276.799-X | 70 | 20 | 90 | APROVADO |
6 | 620 | XXXX XX XXXXXX XXXXXX | RG. 29.121.834-9 | 70 | 19,5 | 89,5 | APROVADO |
7 | 1022 | XXXXX XXXXX LEI | RG 8.538.624-8 | 70 | 19,5 | 89,5 | APROVADO |
8 | 1034 | XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | RG 44.921.190-3 | 70 | 19,5 | 89,5 | APROVADO |
9 | 954 | XXXXX XX XXXXXX XXXXX | RG 17.168.852 | 70 | 19 | 89 | APROVADO |
10 | 416 | XXXXXXXX XX XXXXXXX | RG. 45.796.269-0 | 70 | 18,5 | 88,5 | APROVADO |
11 | 639 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | RG. 30.249.851-5 | 70 | 18 | 88 | APROVADO |
12 | 326 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | RG. 17.289.964-3 | 68 | 20 | 88 | APROVADO |
13 | 861 | XXXXXX XXXXXXX | RG 45.111.620-3 | 68 | 20 | 88 | APROVADO |
14 | 257 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | RG.26499250-7 | 68 | 20 | 88 | APROVADO |
15 | 824 | XXXX XXXXXX SOLDEIRA CEZAR | RG 5.154.997 | 68 | 19,5 | 87,5 | APROVADO |
16 | 385 | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | RG. 32.266.871-2 | 70 | 17,5 | 87,5 | APROVADO |
17 | 296 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | RG. 46.644.713-9 | 68 | 19,5 | 87,5 | APROVADO |
18 | 1257 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX 49.717.723-7 | 68 | 19 | 87 | APROVADO | |
19 | 913 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX S.S. XX XXXXX CTPS 30.225.121 | 68 | 19 | 87 | APROVADO | |
20 | 878 | XXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXXX RG47.165.047-X | 70 | 16 | 86 | APROVADO | |
21 | 1264 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX PERDIZA RG 41.450.530-X | 66 | 20 | 86 | APROVADO | |
22 | 509 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX RG. 14.978.702-9 | 66 | 20 | 86 | APROVADO | |
23 | 158 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX.35152077-6 | 68 | 17,5 | 85,5 | APROVADO | |
24 | 36 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX RG 40.025.476-1 | 66 | 19 | 85 | APROVADO | |
25 | 739 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX RG. 44.766.654-X | 66 | 19 | 85 | APROVADO | |
26 | 1126 | XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX RG 48.742.620-4 | 66 | 18,5 | 84,5 | APROVADO | |
27 | 350 | ROSELY APARECIDA MATIAS RG. 34.224.479-6 | 66 | 18,5 | 84,5 | APROVADO | |
28 | 428 | XXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX RG. 33.663.407-9 | 66 | 18,5 | 84,5 | APROVADO | |
29 | 1309 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX RG 43.476.867-4 | 66 | 18 | 84 | APROVADO | |
30 | 1288 | XXXXXX XXXXXX XXXXX RG 35.543.033-2 | 66 | 18 | 84 | APROVADO |
31 | 926 | XXXXXX XX XXXXXXX XXXX | RG 36.295.374-0 | 64 | 20 | 84 | APROVADO |
32 | 210 | XXXXXXX XXXXX XXXXX | RG. 48357324-3 | 66 | 17,5 | 83,5 | APROVADO |
33 | 802 | DOROTI APARECIDA DE XXXXX | RG 24.213.455-5 | 68 | 15,5 | 83,5 | APROVADO |
34 | 1190 | XXXXXX XXXX XXXXXX | RG 33.421.112-8 | 64 | 19,5 | 83,5 | APROVADO |
35 | 67 | XXXXXXX XXXX XXXXXXXX MANABE | RG 34. 694.377-2 | 70 | 13 | 83 | APROVADO |
36 | 281 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | RG. 13.373.032 | 64 | 19 | 83 | APROVADO |
37 | 307 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX | RG. 40.194.227-2 | 66 | 17 | 83 | APROVADO |
38 | 168 | XXXXXX XXXXXXX SERAFIM | RG.24234979-1 | 64 | 19 | 83 | APROVADO |
39 | 636 | XXXXX XXXXXXX BERNARDO | RG. 34.185.131-0 | 66 | 16,5 | 82,5 | APROVADO |
40 | 1344 | XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | RG 33.730.906-1 | 64 | 18,5 | 82,5 | APROVADO |
41 | 265 | XXXXX XXXXX XX XXXXX | RG. 27.018.745-5 | 64 | 18 | 82 | APROVADO |
42 | 351 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | RG. 48.576.738-7 | 62 | 20 | 82 | APROVADO |
43 | 343 | XXXXXXXX APARECIDO DORATIOTTO | RG. 13.553.190 | 68 | 13,5 | 81,5 | APROVADO |
44 | 259 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | RG 44810881-1 | 62 | 19,5 | 81,5 | APROVADO |
45 | 836 | BRUNA MARQUES CADIMA | RG 46.688.784-X | 68 | 13 | 81 | APROVADO |
46 | 738 | XXXXXXX XXXXXXXX | RG. 33.304.519-1 | 62 | 19 | 81 | APROVADO |
47 | 730 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | RG. 28.187.535-2 | 62 | 19 | 81 | APROVADO |
48 | 885 | XXXX XXXX XXXXXXXX | RG46.787.741-5 | 66 | 14 | 80 | APROVADO |
49 | 795 | XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX | RG 34.224.763-3 | 62 | 18 | 80 | APROVADO |
50 | 270 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX DESIDERIO | RG. 11.269.527 | 60 | 20 | 80 | APROVADO |
51 | 896 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | RG 4.107.205 | 60 | 20 | 80 | APROVADO |
52 | 632 | XXXXXXX XXXXX | RG 10.710.922-1 | 64 | 16 | 80 | APROVADO |
53 | 261 | XXXXXX XXXXX | RG. 27.957.467-8 | 60 | 20 | 80 | APROVADO |
54 | 397 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX | XX. 40.781.462-0 | 60 | 20 | 80 | APROVADO |
55 | 858 | XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | RG 40.806.832-2 | 62 | 18 | 80 | APROVADO |
56 | 710 | XXXXXXXX XX. G. XXXXXXXX XXXXXX | RG. 30.726.939-5 | 60 | 20 | 80 | APROVADO |
57 | 1303 | XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX | RG 28.593.720-0 | 62 | 17,5 | 79,5 | APROVADO |
58 | 329 | JONATAS RAMOS DOMINGOS | RG. 44.828.136-3 | 62 | 17,5 | 79,5 | APROVADO |
59 | 709 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | RG. 3.464.010 | 60 | 19,5 | 79,5 | APROVADO |
60 | 20 | XXXXX XXXXXX XX XXXX | RG 32.042.902-7 | 66 | 13,5 | 79,5 | APROVADO |
61 | 293 | MARCIA DO PRADO | RG. 26.178.306-3 | 64 | 15,5 | 79,5 | APROVADO |
62 | 556 | XXXXX XXXX XX XXXX | RG 27.131.674-3 | 64 | 15 | 79 | APROVADO |
63 | 81 | XXX XXXXX XXXXX XXXXXXX | RG 40.025.526-1 | 60 | 19 | 79 | APROVADO |
64 | 1315 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | RG 34.325.457-8 | 64 | 14,5 | 78,5 | APROVADO |
65 | 1120 | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | RG 33.664.100-X | 62 | 16,5 | 78,5 | APROVADO |
66 | 1083 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | RG 34.431.922-2 | 60 | 18,5 | 78,5 | APROVADO |
67 | 1243 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX | RG 29.030.498-2 | 60 | 18,5 | 78,5 | APROVADO |
68 | 1167 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | RG 33.913.465-3 | 60 | 18,5 | 78,5 | APROVADO |
69 | 1103 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX | RG 47.166.984-2 | 60 | 18,5 | 78,5 | APROVADO |
Poder Executivo
70 | 1150 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX | RG 33.913.476-8 | 60 | 17,5 | 78,5 | APROVADO |
71 | 1047 | BUENO | RG 33.663.858-9 | 60 | 18 | 78 | APROVADO |
XXXXXX XXXXX XXXXXX XX | |||||||
72 | 452 | XXXXX | RG. 41.450.756-2 | 62 | 16 | 78 | APROVADO |
73 | 180 | VALÉRIA MESQUITA | RG.25914094-6 | 60 | 18 | 78 | APROVADO |
74 | 512 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | RG. 22.949.338-5 | 62 | 15,5 | 77,5 | APROVADO |
75 | 1176 | XXXXXXXX PAREDE | RG 18.352.383 | 60 | 17,5 | 77,5 | APROVADO |
XXXXX XXX XXXXXX ACESSOR | |||||||
76 | 39 | XXXXXXXX | RG 25.759.975-7 | 60 | 17,5 | 77,5 | APROVADO |
77 | 1138 | XXXXXX XXXXX XXXXXX | RG 33.711.725-1 | 66 | 11,5 | 77,5 | APROVADO |
78 | 1247 | XXXXXXX XXXXXX | RG 47.905.565-8 | 60 | 17,5 | 77,5 | APROVADO |
79 | 448 | XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | RG. 21.937.330-9 | 58 | 19,5 | 77,5 | APROVADO |
80 | 1278 | DUENES DO XXXXX XXXXX | RG 11.890.511-9 | 58 | 19 | 77 | APROVADO |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX | |||||||
81 | 141 | XXXXXXX | RG.47021464-8 | 58 | 19 | 77 | APROVADO |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX P | |||||||
82 | 1136 | DA XXXXXXX | RG 34.325.725-7 | 62 | 15 | 77 | APROVADO |
XXXXXXX XXXXX XXXXX DA | |||||||
83 | 581 | SILVA | RG. 43.739.556-X | 62 | 15 | 77 | APROVADO |
XXXX XXXXXX XXXXXXX DOS | |||||||
84 | 1128 | ANJOS | RG 47.156.578-7 | 58 | 19 | 77 | APROVADO |
XXXX XXXXXXX XXXXXX | |||||||
85 | 390 | RAMOS | RG. 47.082.141-3 | 60 | 16,5 | 76,5 | APROVADO |
86 | 235 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | RG.25341983-9 | 62 | 14,5 | 76,5 | APROVADO |
87 | 812 | SUZETTE APARECIDA XXXXXXX XXXXX | RG 12.247.207-X | 58 | 18,5 | 76,5 | APROVADO |
88 | 560 | XXXXXX APARECIDA DE LIMA | RG. 41.488.471-1 | 58 | 18,5 | 76,5 | APROVADO |
XXXXXXX XXXXXX DE | |||||||
89 | 352 | OLIVEIRA | RG. 20.284.991-0 | 60 | 16,5 | 76,5 | APROVADO |
90 | 3 | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | RG 32.317.213-1 | 58 | 18 | 76 | APROVADO |
91 | 753 | XXXX XXXXXX XXXXXXXXX | RG. 45.530.032-X | 62 | 14 | 76 | APROVADO |
92 | 1291 | XXXXX XXXXXXX | RG 46.786.725-2 | 58 | 18 | 76 | APROVADO |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | |||||||
93 | 735 | GABORIM | RG. 18.976.218-4 | 56 | 20 | 76 | APROVADO |
XXXXXXXXXXX XXXXXX | |||||||
94 | 19 | XXXXXXXX | RG 27.243.356-1 | 56 | 20 | 76 | APROVADO |
95 | 981 | XXX XXXXX XXXXXXX | RG 25.695.890-7 | 56 | 20 | 76 | APROVADO |
96 | 767 | XXXXXX XXXXXXX XXXX | XX. 29.954.390-0 | 56 | 19,5 | 75,5 | APROVADO |
97 | 656 | WILSON PEDROSO | RG. 35.372.830-5 | 58 | 17,5 | 75,5 | APROVADO |
98 | 1217 | XXXXXXX XXXXXXXX | RG 45.614.840-1 | 60 | 15 | 75 | APROVADO |
99 | 306 | SUELY SPADACIO | RG. 11.326.120-2 | 56 | 19 | 75 | APROVADO |
100 | 356 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX | RG. 17.290.475 | 56 | 19 | 75 | APROVADO |
101 | 1000 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | RG 48.578.035-5 | 62 | 12 | 74 | APROVADO |
102 | 698 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | RG. 42.122.490-3 | 58 | 16 | 74 | APROVADO |
103 | 328 | MURILO MELLO HORTA | RG. 46.002.948-4 | 58 | 16 | 74 | APROVADO |
104 | 915 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | RG 13.028.509 | 60 | 14 | 74 | APROVADO |
XXXXXXXX XXXXXX | |||||||
105 | 280 | WATANABE | RG. 34.435.262-6 | 58 | 16 | 74 | APROVADO |
106 | 358 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | RG. 21.340.880-6 | 56 | 18 | 74 | APROVADO |
XXXXXXXX XX. LOPES DE | |||||||
107 | 529 | XXXXXXXX XXXXXX | RG. MG 14.023.552 | 56 | 18 | 74 | APROVADO |
108 | 689 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | RG. 43.064.283-0 | 56 | 18 | 74 | APROVADO |
Poder Executivo
109 | 623 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | RG 33.861.726-7 | 54 | 19,5 | 73,5 | APROVADO |
110 | 525 | GONÇALVES | RG. 47.168.172-6 | 62 | 11,5 | 73,5 | APROVADO |
111 | 102 | XXXXXX XXXX XX XXXXX (PNE) | RG 44.828.324-4 | 56 | 17 | 73 | APROVADO |
112 | 1125 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX | RG 40.936.777-1 | 60 | 13 | 73 | APROVADO |
113 | 14 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | RG 42.668.215-4 | 54 | 19 | 73 | APROVADO |
114 | 879 | HELOISA APARECIDA DA XXXXX VIANNA | RG41.063.350-1 | 56 | 17 | 73 | APROVADO |
115 | 1210 | XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX SANCHES | RG 26.178.481-X | 54 | 19 | 73 | APROVADO |
116 | 346 | XXXXX XXXXXX PUGLEZE LUNGAREZE | RG. 35.666.471-5 | 54 | 18,5 | 72,5 | APROVADO |
117 | 134 | XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | RG 29.030.409 | 56 | 16,5 | 72,5 | APROVADO |
118 | 624 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | RG 33.812.385-4 | 54 | 18,5 | 72,5 | APROVADO |
119 | 1094 | XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX | RG 46.547.047-6 | 54 | 18 | 72 | APROVADO |
120 | 997 | XXXXX XXXXXX XX XXXXXX | RG 46.301.080-2 | 54 | 18 | 72 | APROVADO |
121 | 108 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | RG 33.955.055-7 | 52 | 20 | 72 | APROVADO |
122 | 963 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX RADIÃO | RG 23.122.836-3 | 56 | 16 | 72 | APROVADO |
123 | 1194 | XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX | RG 4.212.248 | 54 | 18 | 72 | APROVADO |
124 | 1228 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | RG 23.588.906-4 | 56 | 15 | 71 | APROVADO |
125 | 120 | WALKIRIA SASS | RG.13199997-7 | 54 | 17 | 71 | APROVADO |
126 | 1059 | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | RG 48.575.873-8 | 52 | 19 | 71 | APROVADO |
127 | 727 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | CT. 47019 | 56 | 14,5 | 70,5 | APROVADO |
128 | 1024 | ROSELY PARREIRAS GRATAGLIANO | RG 6.753.767-4 | 52 | 18,5 | 70,5 | APROVADO |
129 | 345 | XXXXXXX XXXXXXXX | RG. 41.450.849-X | 58 | 12 | 70 | APROVADO |
130 | 360 | ROSEMERI APARECIDA XXXXXXX | XX. 10.316.888 | 64 | 6 | 70 | APROVADO |
131 | 463 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | RG. 25.499.563-9 | 52 | 18 | 70 | APROVADO |
132 | 426 | XXXXXXX CONTE | RG. 19.971.274-8 | 50 | 20 | 70 | APROVADO |
133 | 497 | XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | RG. 15.832.447 | 54 | 16 | 70 | APROVADO |
134 | 344 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | RG. 22.693.567-X | 50 | 20 | 70 | APROVADO |
135 | 1119 | XXXXXXX APARECIDA DEL VECHIO DE LIMA | RG 30.276.830-0 | 54 | 15,5 | 69,5 | APROVADO |
136 | 22 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | RG 20.976.933-6 | 58 | 11,5 | 69,5 | APROVADO |
137 | 443 | XXXXX XX XXXXXXX XXXXX | RG. 34.114.712-6 | 60 | 9,5 | 69,5 | APROVADO |
138 | 240 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | RG.10365597-9 | 52 | 17,5 | 69,5 | APROVADO |
139 | 1078 | LEIDIANE XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | RG 44.775.758-1 | 52 | 17,5 | 69,5 | APROVADO |
140 | 1221 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXX | RG 49.553.195-9 | 50 | 19,5 | 69,5 | APROVADO |
141 | 867 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX FIORI | RG17.639.556-8 | 54 | 15,5 | 69,5 | APROVADO |
Poder Executivo
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
142 | 729 | MARINHO | RG. 23.185.576-X | 60 | 9 | 69 | APROVADO |
143 | 198 | XXXXXX XXX XXXXXX | RG.12801312-MG | 56 | 13 | 69 | APROVADO |
144 | 417 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXX | RG. 47.162.230-8 | 54 | 15 | 69 | APROVADO |
145 | 571 | XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX | XX. 18.253.722-5 | 56 | 13 | 69 | APROVADO |
146 | 1102 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | RG 25.608.279-0 | 52 | 17 | 69 | APROVADO |
147 | 1149 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX | RG 18.433.246-1 | 52 | 16,5 | 68,5 | APROVADO |
148 | 97 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | RG 19.819.478-X | 56 | 12,5 | 68,5 | APROVADO |
149 | 1227 | XXXXX XXXX XXXXX | RG 18.552.438-2 | 52 | 16,5 | 68,5 | APROVADO |
150 | 1207 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX | RG 35.543.109-9 | 52 | 16,5 | 68,5 | APROVADO |
151 | 1071 | XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX | RG 48.576.789-2 | 50 | 18 | 68 | APROVADO |
152 | 706 | XXXXXX XXXXXX | RG 34.052.065-6 | 48 | 20 | 68 | APROVADO |
153 | 266 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | RG. 30.276.910-9 | 50 | 17,5 | 67,5 | APROVADO |
154 | 182 | JOCICLEIDE MEDEIROS HILÁRIO | RG.42393137-4 | 52 | 15,5 | 67,5 | APROVADO |
155 | 1130 | EGNA XXXXXXXXX XXXXXXX | RG 24.755.692-0 | 50 | 17,5 | 67,5 | APROVADO |
156 | 1014 | XXXXXXXX XXXXXX XX X.XX X. LACERDA | RG 47.035.181-0 | 54 | 13 | 67 | APROVADO |
157 | 364 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | RG. 36.224.869-2 | 50 | 17 | 67 | APROVADO |
158 | 1287 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX | RG 17.121.382-8 | 52 | 15 | 67 | APROVADO |
159 | 46 | XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX | RG 28.746.125-7 | 50 | 17 | 67 | APROVADO |
160 | 1242 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | RG 26.601.570-0 | 48 | 19 | 67 | APROVADO |
161 | 295 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | RG. 41.443.526-6 | 48 | 19 | 67 | APROVADO |
162 | 1005 | XXXXXXXX XXXXXXX | RG 47.347.931-X | 50 | 16,5 | 66,5 | APROVADO |
163 | 1061 | XXXX XXXXXX XXXXX | RG 47.015.466-4 | 48 | 18,5 | 66,5 | APROVADO |
164 | 890 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | RG 39.753.536-3 | 48 | 18,5 | 66,5 | APROVADO |
165 | 684 | XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX | RG. 24.913.640 | 48 | 18,5 | 66,5 | APROVADO |
166 | 984 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | RG 33.305.713-2 | 48 | 18,5 | 66,5 | APROVADO |
167 | 1267 | XXX XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | RG 8.385.188-4 | 58 | 8 | 66 | APROVADO |
168 | 573 | XXXX XXXXXXXX | RG. 13.892.570 | 46 | 20 | 66 | APROVADO |
169 | 1133 | XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | RG 11.104.097 | 50 | 15,5 | 65,5 | APROVADO |
170 | 834 | XXXX XXXX XXXXX XXXX | RG 18.262.875-9 | 48 | 17,5 | 65,5 | APROVADO |
171 | 851 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | RG 46.799.528-X | 54 | 11,5 | 65,5 | APROVADO |
172 | 1192 | XXXX XXXX XXXXXX | RG 38.583.462-7 | 52 | 13 | 65 | APROVADO |
173 | 435 | CRISTIANA FINCO PERGOLA | RG. 30.481.140-3 | 54 | 11 | 65 | APROVADO |
174 | 175 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | RG.47.162559-0 | 46 | 19 | 65 | APROVADO |
175 | 275 | XXXXXX XXXXXXX XXXX | RG. 34.329.356-0 | 52 | 12,5 | 64,5 | APROVADO |
176 | 494 | XXXXX XXXXX XXXXXXX | RG. 5.691.002 | 50 | 14,5 | 64,5 | APROVADO |
177 | 612 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | RG 42.298.208-8 | 44 | 20 | 64 | APROVADO |
178 | 870 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | RG 2.322.708-7 | 46 | 18 | 64 | APROVADO |
Poder Executivo
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX DA
179 | 365 | SILVA ELIZABETE XXXXXXXX XXXXX | RG. 45.556.856-X | 44 | 20 | 64 | APROVADO |
180 | 794 | DE PAIVA | RG 46.771.672-9 | 50 | 13,5 | 63,5 | APROVADO |
181 | 966 | XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | RG MG 12.953.969 | 46 | 17,5 | 63,5 | APROVADO |
182 | 583 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | RG. 26.497.943-6 | 52 | 11,5 | 63,5 | APROVADO |
183 | 1269 | XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX | RG 7.233.306-6 | 48 | 15,5 | 63,5 | APROVADO |
184 | 1010 | XXXXXXX XXXX | RG 43.293.562-9 | 48 | 15,5 | 63,5 | APROVADO |
185 | 1321 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | RG 34.434.167-7 | 50 | 13 | 63 | APROVADO |
186 | 821 | ROUSE DE XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | RG 26.234.627-8 | 52 | 11 | 63 | APROVADO |
187 | 68 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX | RG 17.989.583-7 | 46 | 17 | 63 | APROVADO |
188 | 107 | LILIANE APARECIDA DOS SANTOS | RG 45.782.498-0 | 44 | 19 | 63 | APROVADO |
189 | 368 | XXXXX XXXXXX XXXXXX | RG. 7.527.364-0 | 48 | 14,5 | 62,5 | APROVADO |
190 | 111 | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | RG 31.143.389-0 | 46 | 16,5 | 62,5 | APROVADO |
191 | 563 | XXXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | XX. 46.916.615-0 | 48 | 14,5 | 62,5 | APROVADO |
192 | 701 | XXXXXXX XXXXXXXX | RG. 35.371.494-X | 46 | 16,5 | 62,5 | APROVADO |
193 | 115 | XXXXX XXXX XXXXX | RG.19663908-6 | 44 | 18 | 62 | APROVADO |
194 | 1187 | XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXX | RG 15.925.303-2 | 50 | 12 | 62 | APROVADO |
195 | 670 | XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | RG. 34.052.087-5 | 54 | 7,5 | 61,5 | APROVADO |
196 | 914 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | RG 41.319.598-3 | 46 | 15,5 | 61,5 | APROVADO |
197 | 1335 | XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | RG 47.618.823-4 | 44 | 17,5 | 61,5 | APROVADO |
198 | 946 | XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX | RG 45.318.626-9 | 50 | 11,5 | 61,5 | APROVADO |
199 | 1036 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX E MOURA | RG 40.463.222-1 | 48 | 13,5 | 61,5 | APROVADO |
200 | 1018 | XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX | RG 30.912.186-3 | 46 | 15,5 | 61,5 | APROVADO |
201 | 1189 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX 35.278.202-X | 46 | 15 | 61 | APROVADO | |
202 | 1088 | CAIO XXXXXXX XXXXXXXX RG 44.220.778-5 | 44 | 17 | 61 | APROVADO | |
203 | 697 | XXXXXX XXXXXXX XXXX RG. 25.342.285-1 | 46 | 15 | 61 | APROVADO | |
204 | 557 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX XX. 25.914.159-8 | 48 | 12,5 | 60,5 | APROVADO | |
205 | 1307 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXX RG 24.812.774-3 | 46 | 14,5 | 60,5 | APROVADO | |
206 | 912 | XXX XXXXX XXXXX XX XXXXX RG 3.646.336-0 | 44 | 16,5 | 60,5 | APROVADO | |
207 | 756 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX RG. 48.585.573-2 | 42 | 18 | 60 | APROVADO | |
208 | 985 | XXXXXX XXXXXX RG 34.327730-X | 46 | 13,5 | 59,5 | APROVADO | |
209 | 53 | XXXXXXXX XXXX XX XXXXX RG 44.828.212-4 | 46 | 13,5 | 59,5 | APROVADO | |
210 | 8 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX RG 47.156.621-4 | 54 | 5,5 | 59,5 | APROVADO | |
211 | 290 | ROSELI JESUS CIRQUEIRA RG. 34.224.420-6 | 48 | 11,5 | 59,5 | APROVADO | |
212 | 842 | REGINA CARAÇA DA CUNHA RG 30.340.834-0 | 44 | 15 | 59 | APROVADO | |
213 | 597 | LUCINÉIA APARECIDA AMARAL REIS RG. 19.389.733 | 42 | 17 | 59 | APROVADO | |
214 | 116 | XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX RG.35543023-X | 50 | 8,5 | 58,5 | APROVADO |
Poder Executivo
XXXXXXX XXXXXXXXX
215 | 294 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | RG. 46.785.856-1 | 48 | 10,5 | 58,5 | APROVADO |
216 | 506 | OLIVEIRA | RG. 35.831.130-5 | 46 | 12,5 | 58,5 | APROVADO |
217 | 1327 | XXXXXXX XXXXXXXX PROFETA | RG 34.878.088-6 | 46 | 12 | 58 | APROVADO |
218 | 846 | XXXXXXXX XXXXXX | RG 34.052.017-6 | 40 | 18 | 58 | APROVADO |
219 | 1011 | XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | RG 40.172.888-2 | 42 | 16 | 58 | APROVADO |
220 | 939 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | RG 46.798.075-5 | 46 | 11,5 | 57,5 | APROVADO |
221 | 1258 | XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX | RG 49.378.110-9 | 44 | 13,5 | 57,5 | APROVADO |
222 | 796 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | RG 34.612.776-2 | 38 | 19,5 | 57,5 | APROVADO |
223 | 383 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX. 28.673.643-3 | 48 | 9 | 57 | APROVADO | |
224 | 243 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX RG.29030414-3 | 44 | 13 | 57 | APROVADO | |
225 | 860 | XXXXXX XXXXX XXXX RG 44.686.067-0 | 50 | 7 | 57 | APROVADO | |
226 | 1097 | XXXXX XXXXXX XXXXX RG 14.571.830 | 42 | 14,5 | 56,5 | APROVADO | |
227 | 951 | XXXX XXXXXXX XXXXXX RG 21.315.005-0 | 56 | 0 | 56 | APROVADO | |
228 | 835 | XXXX XX XXXXX RG 35.067.910-1 | 50 | 6 | 56 | APROVADO | |
229 | 370 | MARCELO MATSUMOTO RG. 29.030.487-8 | 38 | 18 | 56 | APROVADO | |
230 | 502 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX RG. 33.663.997-1 | 38 | 18 | 56 | APROVADO | |
231 | 856 | XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX RG 40.646.292-6 | 42 | 14,5 | 56,5 | APROVADO | |
232 | 267 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX RG. 34.326.179-0 | 40 | 15,5 | 55,5 | APROVADO | |
233 | 672 | XXXXXXX XXX XXXXXX RG. 41.552.880-X | 38 | 17,5 | 55,5 | APROVADO | |
234 | 113 | XXXX XXXXXX XXXXX RG 36.058.955-8 | 36 | 19,5 | 55,5 | APROVADO | |
235 | 109 | XXX XXXXXXXX XXXXXXX RG 34.329.407-2 | 46 | 9 | 55 | APROVADO | |
236 | 1198 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX RG 15.492.164-57 | 44 | 11 | 55 | APROVADO | |
237 | 711 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX RG. 47.474.510-7 | 40 | 15 | 55 | APROVADO | |
238 | 673 | JÉSSICA XX XXXX RG. 47.156.506-4 | 50 | 4,5 | 54,5 | APROVADO | |
239 | 1200 | XXXXXX XXXX XXXXX RG 41.557.578-3 | 42 | 12,5 | 54,5 | APROVADO | |
240 | 106 | SUE-XXXXXX XXXXXXX RG 41.232.927-X | 38 | 16 | 54 | APROVADO | |
241 | 411 | XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX RG. 48.580.420-7 | 40 | 13,5 | 53,5 | APROVADO | |
242 | 843 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX 34.434.617-1 | 38 | 15,5 | 53,5 | APROVADO | |
243 | 1077 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX RG 33.730.135-9 | 40 | 13,5 | 53,5 | APROVADO | |
244 | 777 | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX RG. 33.062.844-6 | 40 | 13 | 53 | APROVADO | |
245 | 367 | XXXXXX XXXXXX XXXXX RG. 40.663.163-3 | 36 | 17 | 53 | APROVADO | |
246 | 1060 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX RG 46.785.651-5 | 38 | 14,5 | 52,5 | APROVADO | |
247 | 282 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX. 13.373.049 | 40 | 12,5 | 52,5 | APROVADO | |
248 | 1220 | LOUYSE PAMELLA COUTO DOS SANTOS RG 46.751.619-4 | 40 | 12 | 52 | APROVADO | |
249 | 63 | ESTELINA NETA PAIVA RG 28.238.262-8 | 42 | 9,5 | 51,5 | APROVADO | |
250 | 708 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX. 34.327.647-1 | 40 | 11,5 | 51,5 | APROVADO | |
251 | 518 | XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX RG. 40.288.393-7 | 46 | 5,5 | 51,5 | APROVADO | |
252 | 899 | XXXXXXXX XXX XXXXXX DE PAIVA CNH 126611861 | 40 | 11,5 | 51,5 | APROVADO | |
253 | 149 | XXXXXXXXX XXXXXX RG.10141666 | 46 | 5 | 51 | APROVADO |
Poder Executivo
XXXXXXXX XX. FARIAS | |||||||
254 | 373 | PERBONE PASSOS | RG. 45.750.691-X | 44 | 7 | 51 | APROVADO |
255 | 1302 | ROSANIA ABRAHÃO | RG 6.548.071 | 44 | 6,5 | 50,5 | APROVADO |
256 | 481 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | RG. 35.067.806-6 | 34 | 16,5 | 50,5 | APROVADO |
257 | 1109 | XXXXXXX XXXXX | RG 41.635.090-2 | 40 | 10 | 50 | APROVADO |
258 | 676 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | RG 14.883.003-1 | 38 | 12 | 50 | APROVADO |
259 | 312 | RG. 25.298.729-9 | 38 | 11,5 | 49,5 | REPROVADO | |
260 | 29 | RG 33.882.476 | 40 | 9 | 49 | REPROVADO | |
261 | 626 | RG 12.323.521-2 | 42 | 7 | 49 | REPROVADO | |
262 | 902 | RG 34.324.701-X | 36 | 12,5 | 48,5 | REPROVADO | |
263 | 666 | RG. 14.203.585 | 30 | 18 | 48 | REPROVADO | |
264 | 1274 | RG 40.793.634-8 | 36 | 11,5 | 47,5 | REPROVADO | |
265 | 462 | RG. 47.194.223-6 | 44 | 3,5 | 47,5 | REPROVADO | |
266 | 959 | RG 46.751.747-2 | 40 | 6 | 46 | REPROVADO | |
267 | 884 | RG 35.151.805-8 | 36 | 9,5 | 45,5 | REPROVADO | |
268 | 859 | RG 44.471.743-2 | 36 | 9,5 | 45,5 | REPROVADO | |
269 | 196 | RG.32990484-X | 34 | 11,5 | 45,5 | REPROVADO | |
270 | 641 | RG. 26.234.655-2 | 40 | 5 | 45 | REPROVADO | |
271 | 322 | RG. 48.584.049-2 | 40 | 4,5 | 44,5 | REPROVADO | |
272 | 908 | RG 17.465.237-9 | 30 | 14,5 | 44,5 | REPROVADO | |
273 | 793 | RG 5.606.400-1 | 28 | 16 | 44 | REPROVADO | |
274 | 940 | RG 26.715.067-2 | 38 | 6 | 44 | REPROVADO | |
275 | 447 | RG. 28.415.130-0 | 28 | 16 | 44 | REPROVADO | |
276 | 920 | RG 48.587.002-2 | 34 | 9,5 | 43,5 | REPROVADO | |
277 | 363 | RG. 22.253.635-4 | 42 | 1 | 43 | REPROVADO | |
278 | 707 | RG. 22.372.463-4 | 38 | 3,5 | 41,5 | REPROVADO | |
279 | 607 | RG. 46.797.229-1 | 34 | 5 | 39 | REPROVADO | |
280 | 91 | RG 17.896.382 | 24 | 15 | 39 | REPROVADO | |
281 | 635 | RG 35.067.950-2 | 30 | 9 | 39 | REPROVADO | |
282 | 271 | RG. 9.382.839 | 30 | 9 | 39 | REPROVADO | |
283 | 357 | RG. 26.178.138-8 | 38 | 0 | 38 | REPROVADO | |
284 | 430 | RG. 49.483.593 | 28 | 10 | 38 | REPROVADO | |
285 | 33 | RG.5594446-2 | 26 | 9,5 | 35,5 | REPROVADO | |
286 | 301 | RG. 25.297.971-0 | 24 | 11,5 | 35,5 | REPROVADO | |
287 | 721 | RG. 23.588.766-3 | 26 | 8,5 | 34,5 | REPROVADO | |
288 | 162 | RG.34426184-0 | 24 | 6,5 | 30,5 | REPROVADO | |
289 | 642 | RG. 32.815.936-0 | 30 | 0 | 30 | REPROVADO | |
290 | 653 | RG. 33.530.192-0 | 26 | 0 | 26 | REPROVADO | |
291 | 804 | RG 18.262.491 | 0 | 12 | 12 | REPROVADO | |
292 | 754 | RG. 20.943.953 | 24 | 0 | 24 | DESISTENTE | |
293 | 702 | RG. 40.108.534 | AUSENTE | AUSENTE | |||
294 | 1246 | RG 41.103.942-8 | AUSENTE | AUSENTE | |||
295 | 142 | RG.40151101-7 | AUSENTE | AUSENTE | |||
296 | 58 | RG 43.407.505-X | AUSENTE | AUSENTE | |||
297 | 577 | RG. 41.488.088-2 | AUSENTE | AUSENTE | |||
298 | 40 | RG 17.121.267 | AUSENTE | AUSENTE | |||
299 | 454 | RG 9.161.462-4 | AUSENTE | AUSENTE | |||
300 | 347 | RG. 13.949.482-0 | AUSENTE | AUSENTE | |||
301 | 52 | RG 85.591.140-1 | AUSENTE | AUSENTE | |||
302 | 1110 | RG 16.417.841 | AUSENTE | AUSENTE |
Poder Executivo
303 | 17 | RG 20.705.591 | AUSENTE | AUSENTE |
304 | 1232 | RG 45.062.512-6 | AUSENTE | AUSENTE |
305 | 1118 | RG 41.232.960-8 | AUSENTE | AUSENTE |
306 | 974 | RG 30.911.739-2 | AUSENTE | AUSENTE |
307 | 1105 | RG 34.326.255-1 | AUSENTE | AUSENTE |
308 | 986 | RG 34.556.830-8 | AUSENTE | AUSENTE |
309 | 156 | RG.28746131-2 | AUSENTE | AUSENTE |
310 | 133 | RG.12748425 | AUSENTE | AUSENTE |
311 | 1183 | RG 28.923.076-7 | AUSENTE | AUSENTE |
312 | 668 | RG. 44.852.326-7 | AUSENTE | AUSENTE |
313 | 720 | RG. 15.925.341-X | AUSENTE | AUSENTE |
314 | 1009 | RG 33.233.194-5 | AUSENTE | AUSENTE |
315 | 910 | RG 26.857.329-3 | AUSENTE | AUSENTE |
316 | 1322 | RG 40.675.283-7 | AUSENTE | AUSENTE |
317 | 1068 | RG 43.295.410-7 | AUSENTE | AUSENTE |
318 | 1270 | RG 40.663.765-9 | AUSENTE | AUSENTE |
319 | 174 | RG 25.656.955-1 | AUSENTE | AUSENTE |
320 | 118 | RG.26499467-X | AUSENTE | AUSENTE |
321 | 234 | RG.47156438-8 | AUSENTE | AUSENTE |
322 | 1056 | RG 33.975.420-5 | AUSENTE | AUSENTE |
323 | 131 | RG 33730262-5 | AUSENTE | AUSENTE |
324 | 817 | RG 28.923.017-2 | AUSENTE | AUSENTE |
325 | 919 | RG 4.324.732-9 | AUSENTE | AUSENTE |
326 | 1131 | RG 42.154.358-9 | AUSENTE | AUSENTE |
327 | 233 | RG.36093662-3 | AUSENTE | AUSENTE |
328 | 1277 | RG 33.303.895-2 | AUSENTE | AUSENTE |
329 | 629 | RG 44.176.247-5 | AUSENTE | AUSENTE |
330 | 1268 | RG 40.898.281-0 | AUSENTE | AUSENTE |
331 | 972 | RG 41.233.037-4 | AUSENTE | AUSENTE |
000 | 000 | XXX.00000000000 | XXXXXXX | AUSENTE |
333 | 618 | RG 40.151.092-X | AUSENTE | AUSENTE |
334 | 1235 | RG 12.964.822-X | AUSENTE | AUSENTE |
335 | 136 | RG 24813106-0 | AUSENTE | AUSENTE |
336 | 25 | RG 04.836.729-6 | AUSENTE | AUSENTE |
337 | 289 | RG. 20.466.528-0 | AUSENTE | AUSENTE |
338 | 825 | RG 19.702.381 | AUSENTE | AUSENTE |
339 | 533 | RG. 40.976.758-9 | AUSENTE | AUSENTE |
340 | 366 | RG. 20.704.790 | AUSENTE | AUSENTE |
341 | 192 | RG.20069247-1 | AUSENTE | AUSENTE |
342 | 690 | RG 30.340.370-6 | AUSENTE | AUSENTE |
343 | 747 | RG 43.925.822-4 | AUSENTE | AUSENTE |
344 | 372 | RG. 20.944.200-1 | AUSENTE | AUSENTE |
345 | 191 | RG. 36.098229-3 | AUSENTE | AUSENTE |
346 | 1241 | RG 35.934.899-3 | AUSENTE | AUSENTE |
347 | 531 | RG. 10.520.003-7 | AUSENTE | AUSENTE |
348 | 1007 | RG 34.545.227-6 | AUSENTE | AUSENTE |
349 | 1048 | RG 29.718.614-0 | AUSENTE | AUSENTE |
350 | 613 | RG. 6.872.905-0 | AUSENTE | AUSENTE |
351 | 558 | RG. 26.178.203-4 | AUSENTE | AUSENTE |
Poder Executivo
352 | 814 | RG 23.512.900-8 | AUSENTE | AUSENTE |
353 | 406 | RG. 48.578.500-6 | AUSENTE | AUSENTE |
354 | 151 | RG.47156630-5 | AUSENTE | AUSENTE |
355 | 1272 | RG 44.292.413-6 | AUSENTE | AUSENTE |
356 | 605 | RG 11.506.272 | AUSENTE | AUSENTE |
357 | 1199 | RG 35.408.943-2 | AUSENTE | AUSENTE |
358 | 962 | RG 18.332.073 | AUSENTE | AUSENTE |
359 | 1230 | RG 43.293.285-9 | AUSENTE | AUSENTE |
360 | 173 | RG.48548556-4 | AUSENTE | AUSENTE |
361 | 1074 | RG 34.051.135-7 | AUSENTE | AUSENTE |
362 | 396 | RG. 20.387.049-8 | AUSENTE | AUSENTE |
363 | 704 | RG. 46.799.766-4 | AUSENTE | AUSENTE |
364 | 633 | RG 43.291.890-5 | AUSENTE | AUSENTE |
365 | 337 | RG. 36.881.710-6 | AUSENTE | AUSENTE |
366 | 399 | RG. 32.222.145-6 | AUSENTE | AUSENTE |
367 | 398 | RG. 42.153.975-6 | AUSENTE | AUSENTE |
368 | 530 | RG 035.364.322.008 | AUSENTE | AUSENTE |
369 | 418 | RG. 9.274.641 | AUSENTE | AUSENTE |
370 | 126 | RG.17747075-6 | AUSENTE | AUSENTE |
371 | 408 | RG. 43.293.269-0 | AUSENTE | AUSENTE |
372 | 532 | RG. 47.153.526-6 | AUSENTE | AUSENTE |
373 | 692 | RG. 34.051.117-5 | AUSENTE | AUSENTE |
374 | 392 | RG. 25.499.338-2 | AUSENTE | AUSENTE |
375 | 582 | RG 52.532.245-0 | AUSENTE | AUSENTE |
376 | 330 | RG. 35.277.912-3 | AUSENTE | AUSENTE |
111 102
LISTA ESPECÍFICA DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS EMPREGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE GESTÃO
XXXXXX XXXX XX XXXXX
(PNE) RG 44.828.324-4 56 17 73 APROVADO
EMPREGO: TÉCNICO EM SERVIÇOS DE SAÚDE (ENFERMAGEM) | PONTUAÇÃO PROVA DE AVALIAÇÃO COMPETÊNCIAS | ||||||
POSIÇÃO | INSCRIÇÃO | CANDIDATO | DOCUMENTO | Prova O.M.E | Questionário | TOTAL | RESULTADO |
1 | 1026 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | RG 42.860.259-9 | 60 | 18,5 | 78,5 | APROVADO |
2 | 327 | MARCIA DE XXXXX XXXXXX XXXXXXX | RG. 33.015.765-6 | 62 | 16 | 78 | APROVADO |
3 | 140 | XXXXXX XXXXXX SAGUIA | RG.17.843.344- 5 | 60 | 18 | 78 | APROVADO |
4 | 1031 | XXXXX XXXXXX XX XXXXXX | RG 34.270.360-2 | 56 | 16 | 72 | APROVADO |
5 | 105 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | RG 33.630.318-X | 52 | 20 | 72 | APROVADO |
6 | 1143 | XXXXX XXXX XX XXXXX | RG 28.922.938-8 | 50 | 20 | 70 | APROVADO |
7 | 657 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | RG. 45.730.484-4 | 52 | 18 | 70 | APROVADO |
8 | 224 | XXXXX XXXXXXX DE JESUS | RG.46799514-X | 50 | 19,5 | 69,5 | APROVADO |
9 | 1157 | XXXXX XXXX X. XX XXXXX XXXXXX | RG M2.844.121 | 54 | 15 | 69 | APROVADO |
10 | 246 | XXX XXXXXXXX XXXXXX | RG. 18.889.245 | 50 | 19 | 69 | APROVADO |
Poder Executivo
XXXXXXXX XXXXXXXX
11 | 104 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | RG 28.922.804-9 | 48 | 20 | 68 | APROVADO |
12 | 208 | MAIOLI | RG 41.215.984-3 | 58 | 9 | 67 | APROVADO |
13 | 209 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX | RG.30726224-8 | 56 | 11 | 67 | APROVADO |
14 | 505 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | RG. 29.507.045-6 | 46 | 19,5 | 65,5 | APROVADO |
15 | 318 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | RG. 42.188.520-8 | 50 | 14,5 | 64,5 | APROVADO |
16 | 225 | SAMARA XXXXX XXXXX | RG.44838375-5 | 48 | 16 | 64 | APROVADO |
17 | 906 | XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | RG 45.166.469-3 | 56 | 8 | 64 | APROVADO |
18 | 800 | DIVA XXXXXX XXXXXXX | RG 25.499.264-X | 52 | 12 | 64 | APROVADO |
19 | 572 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | RG. 26.529.799-0 | 50 | 13,5 | 63,5 | APROVADO |
20 | 1032 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | RG 32.534.434-6 | 44 | 19,5 | 63,5 | APROVADO |
21 | 894 | XXXXXX XXXXXX | RG 28.922.917-0 | 44 | 19,5 | 63,5 | APROVADO |
22 | 925 | XXXXXX XXXXXXXXX X. XX XXXXXXXX | RG 32.268.751-2 | 52 | 11 | 63 | APROVADO |
23 | 1215 | XXXXXXX XXXX XXXXXX | RG 15.979.488 | 42 | 20 | 62 | APROVADO |
24 | 905 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | RG 45.537.773-X | 48 | 13 | 61 | APROVADO |
25 | 129 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | XX.00000000 | 52 | 8,5 | 60,5 | APROVADO |
26 | 609 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | RG. 8.909.416 | 44 | 16,5 | 60,5 | APROVADO |
27 | 1281 | XXXXX XXXXX DO CARMO | RG 32.579.882-5 | 50 | 10 | 60 | APROVADO |
28 | 823 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX | RG 8.986.912 | 44 | 16 | 60 | APROVADO |
29 | 30 | XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX | RG 29.016.018-2 | 46 | 13 | 59 | APROVADO |
30 | 56 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | RG 28.922.820-7 | 46 | 12 | 58 | APROVADO |
31 | 916 | XXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX | RG40.526.514-1 | 44 | 14 | 58 | APROVADO |
32 | 1254 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | RG 21.262.564-0 | 44 | 12,5 | 56,5 | APROVADO |
33 | 1202 | XXXXXX XXXXXXX X. XXXXXXX | RG 32.990.706-2 | 38 | 17 | 55 | APROVADO |
34 | 651 | IZANGELA XXXXX XX XXXXX | XX. XX.00.000.000 | 42 | 12,5 | 54,5 | APROVADO |
35 | 70 | ROSENEIDE DOS SANTOS | RG 32.999.427-X | 50 | 4 | 54 | APROVADO |
36 | 1204 | XXXXXXX XX XXXXXXXX | RG 29.724.113-8 | 44 | 9,5 | 53,5 | APROVADO |
37 | 1159 | XXXXX XXXXX XXXXXXX | RG 46.744.571-0 | 38 | 15 | 53 | APROVADO |
38 | 194 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | RG.6995145-MG | 34 | 19 | 53 | APROVADO |
39 | 254 | XXX XXXXX XXXXXX | RG 43.665.172-5 | 46 | 6 | 52 | APROVADO |
40 | 1225 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | RG 4.928.169 | 42 | 10 | 52 | APROVADO |
41 | 855 | XXXXX XXXXXX XX XXXXXX | RG 32.862.540-1 | 34 | 17 | 51 | APROVADO |
42 | 79 | ERINEUDE XXXXXX XX XXXXX | RG 26.212.113 | 40 | 11 | 51 | APROVADO |
43 | 686 | XXXXXXX XXXXXXX | RG. 33.221.973-2 | 34 | 16 | 50 | APROVADO |
44 | 1297 | RG 20.012.266-6 | 36 | 12,5 | 48,5 | REPROVADO | |
45 | 826 | RG 17.880.063 | 32 | 15,5 | 47,5 | REPROVADO | |
46 | 86 | RG 17.700.180 | 38 | 9,5 | 47,5 | REPROVADO | |
47 | 1006 | RG 3.454.855-5 | 34 | 13,5 | 47,5 | REPROVADO | |
48 | 273 | RG. 26.128.473-3 | 32 | 14 | 46 | REPROVADO | |
49 | 614 | RG.40.150.156-5 | 32 | 13,5 | 45,5 | REPROVADO | |
50 | 405 | RG. 19.264.034 | 36 | 9,5 | 45,5 | REPROVADO |
Poder Executivo
51 | 320 | RG. 21.705.167 | 34 | 10 | 44 | REPROVADO |
52 | 904 | RG 19.702.471-3 | 30 | 6 | 36 | REPROVADO |
53 | 98 | RG 45.399.604 | 22 | 6,5 | 28,5 | REPROVADO |
54 | 341 | RG 18.803.485-7 | 24 | 3 | 27 | REPROVADO |
55 | 72 | RG 48.254.466-1 | AUSENTE | AUSENTE | ||
56 | 995 | RG 37.453.803-7 | AUSENTE | AUSENTE | ||
57 | 139 | RG.17988355 | AUSENTE | AUSENTE | ||
58 | 655 | RG. 49.881.893-7 | AUSENTE | AUSENTE | ||
59 | 57 | RG 41.063.710-5 | AUSENTE | AUSENTE | ||
60 | 1160 | RG 43.490.590.2 | AUSENTE | AUSENTE | ||
61 | 688 | RG. 28.077.671-8 | AUSENTE | AUSENTE | ||
62 | 935 | RG 11.586.300 | AUSENTE | AUSENTE | ||
63 | 171 | RG.52535956-4 | AUSENTE | AUSENTE | ||
64 | 547 | RG. 34.653.491-4 | AUSENTE | AUSENTE | ||
65 | 130 | RG. 26128983 | AUSENTE | AUSENTE | ||
66 | 450 | RG. 25.140.363-4 | AUSENTE | AUSENTE | ||
67 | 223 | RG.33663872-3 | AUSENTE | AUSENTE | ||
68 | 319 | RG. 35.068.594-0 | AUSENTE | AUSENTE | ||
69 | 755 | RG. 26.655.308-4 | AUSENTE | AUSENTE | ||
70 | 827 | RG 22.118.879-4 | AUSENTE | AUSENTE | ||
71 | 519 | RG. 25.696.192-X | AUSENTE | AUSENTE | ||
72 | 1044 | RG 30.897.620-4 | AUSENTE | AUSENTE | ||
73 | 1035 | RG 44.810.015-0 | AUSENTE | AUSENTE | ||
74 | 876 | RG 29.014.622-7 | AUSENTE | AUSENTE | ||
75 | 69 | RG 35.372.240-6 | AUSENTE | AUSENTE | ||
76 | 736 | RG. 42.716.174-5 | AUSENTE | AUSENTE |
E, para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o presente edital.
Atibaia, 10 de junho de 2009
- Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx - PREFEITO MUNICIPAL
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Secretário de Recursos Humanos
Atos da Vigilância Sanitária
ATOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Período 22/05 a 10/06/2009
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
LEGENDA
DESCRIÇÃO
AI
Auto de Infração
AIP...
Auto de Imposição de Penalidade
T. Intim.
NRM TCA
Termo de Intimação
Notificação de Recolhimento de
Multa
Termo de Compromisso e Advertência
VISTORIAS REALIZADAS NO PERÍODO
1 – ESTABELECIMENTOS DIVERSOS: 161
2 – ESTABELECIMENTOS FECHADOS:
36
3 – VISTORIA PRÉVIA: 02
4 – DENÚNCIAS – ÁREA DE MEIO AMBIENTE: 34
5 – DENÚNCIAS – ÁREA DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL: 07
1) REQUERIMENTO DE CADASTRO E LICENÇA DE FUNCIONAMENTO SANITÁRIA - LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO – CERTIFICADO DE VISTORIA DE VEÍCULO – ALVARÁS SANITÁRIOS
EXERCÌCIO DE 2009: DEFERIDOS
a) Área de Alimentos
Proc. 11250/99 – Jijinet e Lanchonete Ltda ME
– Lanchonete
Proc. 4464/06 – Nogueira & Casqueiro Secos e Molhados Ltda ME – Lanchonete
Proc. 1422/98 – Pousada Enluarada Ltda ME
– Lanchonete
Proc. 5380/03 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Catta Preta ME – Lanchonete
Proc. 0478/00 – Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Atibaia ME – Xxxxxxxxxx
Proc. 1833/97 – Lanchonete Catta Preta Ltda ME – Lanchonete
Proc. 5042/02 – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx ME
– Lanchonete
Proc. 4674/06 – F & E Futebol Society Ltda ME – Lanchonete
Proc. 0756/95 – Supermercado Watanabe Atibaia Ltda – Supermercado
Proc. 0084/04 – Irene Faccio Alves Restaurante ME – Restaurante
Proc. 2089/96 – Padaria Londres Ltda ME
– Padaria e Confeitaria
Proc. 0017/99 – Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx ME – Lanchonete
Proc. 4095/07 – Xxxxxxxx Xxxxxxx ME – Lanchonete
Proc. 3237/06 – Panificadora e Confeitaria
Camargo Ltda ME – Padaria
Proc. 4650/07 – Mouracamp Informática Ltda
ME – Lan House
Proc. 0560/95 – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Sanches
– Açougue
Proc. 0245/95 – Aparecida Toríbio de Lima
– Açougue
Proc. 0950/95 – Açougue O Bom Filé Ltda
– Açougue
Proc. 0674/95 – Casa de Carnes Silveira & Martins Ltda ME – Açougue
Proc. 0672/95 – X X X Xxxxxx ME – Açougue Proc. 1040/95 – Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
– Açougue
Proc. 16873/09 – Xxxx Xxxxxxxx ME – Alimentos em Geral
Proc. 0863/95 – Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx ME – Lanchonete
Proc. 2232/97 – Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx ME – Lanchonete
Proc. 3406/07 – Xxx Xxxxx xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx ME – Lanchonete
Proc. 0646/95 – Shigueru Nataya Lanchonete ME – Lanchonete
Proc. 2904/08 – Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx ME – Lanchonete
Proc. 1946/96 – Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx ME – Lanchonete
Proc. 0035/96 – Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx ME – Lanchonete
Proc. 6896/03 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxx ME
– Lanchonete
Proc. 14824/09 – Panificadora e Confeitaria
Cristal de Atibaia Ltda EPP – Padaria
Proc. 3562/07 – A M do Prado Panificadora
– Panificadora
Proc. 1424/97 – Ivone Rios Gomes Lanchonete ME – Lanchonete
Proc. 4586/04 – Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx ME – Xxxxxxxxxx
Proc. 3026/00 – Xxxx Xxxxx Xxxxxxx ME – Lanchonete
Proc. 2415/99 – Casa de Carnes Gertrudes 1127 Ltda – Açougue
Proc. 18362/09 – C A Xxxxxxx Xxxx Bar e Mercearia ME – Bar
Proc. 18361/09 – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Bar e Mercearia ME – Bar
Proc. 6039/05 – Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx ME – Lanchonete
Proc. 0266/95 – Ati Gel Frutas Congeladas Atibaia Ltda – Conservas/Legumes
Proc. 2293/99 – Recanto do Roxo Ltda ME
– Lanchonete
Proc. 1777/97 – Israel Pessoa de Lima me
– Lanchonete
Proc. 4873/01 – Xxxxxxx Xxxxxxx Atibaia ME
– Lanchonete
Proc. 1915/98 – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx ME
– Lanchonete
Proc. 4577/08 – Nutrin Sistemas Alimentos
– Alimentos Preparados
Proc. 0010/99 – Comercial Frans Pan Ltda ME
– Padaria
Proc. 6504/09 – Xxxxx X Xxxxxx Xxxxxxxxx ME
– Bar
Proc. 3883/03 – Socrates Conceição ME – Bar Proc. 2923/07 – X X xx Xxxxx Xxxxxxx ME
– Padaria
Proc. 1435/95 – Xxxxxx Xxxxx ME – Açougue Proc. 3496/04 – Pedro 66 Lanchonete Ltda ME
– Lanchonete
Proc. 19263/09 – Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx – Ambulante
Proc. 4522/08 – Hara Empreendimentos Ltda
– Supermercado
Proc. 0948/98 – S C de Carvalho ME – Lanchonete
Proc. 0731/95 – Panificadora Nazaré Atibaia ME – Panificadora
Proc. 0297/95A – Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – Supermercado
Proc. 1003/05 – Esliarte Xxxxx Xxxxxx Leite
– Ambulante
Proc. 4730/04 – Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx ME – Padaria
Proc. 0430/98 – Oliveira Ascoli Ltda – Lanchonete
Proc. 0935/95 – Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx ME – Supermercado
Proc. 4444/06 – Marcos Guerrero Supermercado ME – Supermercado
Proc. 0927/06 – Nailza Anjos do prado ME
– Bar
Proc. 18048/09 – LCA Logística Com. de Alimentos Ltda – Com. Massas
Proc. 8927/09 – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx ME
– Lanchonete
Proc. 1826/97 – Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx ME – Lanchonete
Proc. 4702/08 – Bandalin Fornecimento Refeições Ltda – Alimentos Preparados
Proc. 14025/09 – Sertão de Gamboa Bar Ltda ME – Bar
Proc. 2824/03 – Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx ME – Lanchonete
b) Área de Farmácia
Proc. 2618/06 – Xxxxxxxxx xx Xxxxx X. ME
– Imunização e Controle de Pragas
Proc. 0471/02 – Drogaria Santa Clara Atibaia Ltda ME – Drogaria e Perfumaria
Proc. 18398/09 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx ME – Prod. Farmacêuticos
Proc. 3520/06 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Junior ME – Prod. Farmacêuticos
Proc. 0798/95 – Droga Rio Oliveira Ltda
– Drogaria
Proc., 2434/98 – Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx ME
– Drogaria e Perfumaria
Proc. 0147/95 – Droga Avenida Atibaia Ltda EPP – Drogaria e Perfumaria
Proc. 0173/95 – Ética de Manipulação Farmacêutica Ltda ME – Farmácia de Manipulação
Proc. 4476/05 – Ortopedia Gonzalez Ltda ME
– Fabricação de Aparelhos Ortopédicos
c) Área de Odontologia
Proc. 3051/07 – Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx – Consultório
Proc. 3051/07 – Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx – Consultório
Proc. 5914/03 – Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx – Consultório
Proc. 5914/03 – Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx – Equipamento
Proc. 5919/03 – Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
– Consultório
Proc. 5920/03 – Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Atos da Vigilância Sanitária
– Consultório
Proc. 5920/03 – Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
– Equipamento
Proc. 2774/08 – Xxxxx Xxxxxx Xxxx – Consultório (Sala 02)
Proc. 0531/97 – Xxxxx Xxxxxx Xxxx – Consultório (Sala 01)
Proc. 0531/97 – Xxxxx Xxxxxx Xxxx – Equipamento (Sala 01)
Proc. 0574/00 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – Consultório (Sala 02)
Proc. 0382/97 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – Consultório
Proc. 0382/97 – Cleide Audi Gonçalves – Equipamento
Proc. 0684/00 – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx – Consultório
Proc. 0489/97 – Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
– Consultório
Proc. 0489/97 – Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
– Equipamento
Proc. 0013/07 – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
– Consultório
Proc. 0013/07 – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
– Equipamento
Proc. 3621/07 – SEI Clínica Odontológica S/S Ltda – Consultório
Proc. 3621/07 – SEI Clínica Odontológica S/S Ltda – Equipamento
Proc. 4432/06 – Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxx – Consultório
Proc. 4432/06 – Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxx – Equipamento
Proc. 4433/06 – Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxx – Consultório
Proc. 1975/98 – Xxxx Xxxxx Xxxxxx – Consultório
Proc. 5509/05 – Xxxx Xxxxx Xxxxxx – Consultório
Proc. 1958/97 – Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Consultório
Proc. 5130/02 – Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx –
Consultório
d) Área de Prestadores de Serviços Relacionados à Saúde
Proc. 0073/98 – Escola Girassol Atibaia S/C
– Educação Infantil
Proc. 1346/99 – Ati Sport Educação Infantil Ltda ME – Educação Infantil
Proc. 0483/02 – Escola de Educação Infantil Reino Encantado Xxx Xxxxxx S/C Ltda – Educação Infantil
Proc. 0022/99 – Xxxx Xxxxx – Salão de Cabeleireiro a e Podologia
Proc. 16854/09 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Salão de Cabeleireiro
Proc. 15971/09 – Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
– Salão de Cabeleireiro
Proc. 3867/04 –Academia Universo de Ginástica e Musculação Ltda – Acondicionamento Físico Proc. 2825/04 – A G Gigli Pousada ME – Apart Hotel
Proc. 1736/97 – Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx –
Salão de Cabeleireiro
e) Área de Medicina
Proc. 4512/08 – Irmãos Adictos Clínica Ter Far Ltda – Casa de Recuperação Dependentes
Químicos
Proc. 0804/05 – Thaís Pires Nabholz – Consultório Nutrição
Proc. 0214/08 – Centro Médico e Odontológico Cerejeiras – Consultório Médico e Odontológico
Proc. 0053/01 – Xxxxx Xxxxx Xxxxx – Cabeleireiro e Podologia
Proc. 0279/06 – Xxxxxxx xx Xxxxx – Podóloga Proc. 1070/07 – Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx. Fisioterapia – Serviços de Fisioterapia Proc. 1371/97 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxx – Podologia
Proc. 0495/00 – Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
– Serviços de Fisioterapia
Proc. 9952/09 – Clínica de Fisioterapia Maria Ines S/A Ltda – Fisioterapia
Proc. 2874/06 – Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx – Fisioterapeuta
Proc. 14562/09 – Asilo Recanto Santa Clara Ltda ME – Asilo
Proc. 1035/99 – Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Fisioterapeuta
Proc. 0085/00 – Xxxxxx Xxxxx de Xxxxxx Xxxxxx
– Fisioterapia
Proc. 14878/09 – Rocha Prestação de Serviços Médicos S/S Ltda – Consultório
Proc. 4301/05 – Casa de Repouso M G Bello Ltda ME - Asilo
Proc. 19117/09 – Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
– Consultório Psicologia
Proc. 0429/96 – Casa de Repouso Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx S/C Ltda – Asilo
j) Certificado de Vistoria de Veículo
Proc. 0266/95 – Ati Gel Frutas Congeladas Atibaia Ltda – CVV - COK 5469
Proc. 0266/95 – Ati Gel Frutas Congeladas Atibaia Ltda – CVV - DNZ 8876
Proc. 0266/95 – Ati Gel Frutas Congeladas Atibaia Ltda – CVV - DNZ 8310
Proc. 0266/95 – Ati Gel Frutas Congeladas Atibaia Ltda – CVV - DXE 8851
Proc. 0266/95 – Ati Gel Frutas Congeladas Atibaia Ltda – CVV - EGL 6371
Os responsáveis assumem cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito ao cancelamento deste documento.
Os referidos cadastros, licenças de funcionamento sanitária e laudos técnicos de avaliação, deverão ser retirados pelos responsáveis ou representantes legais, à Rua Xxxxx Xxxxxxxx, nº 100 – Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Sanitária, e fixados nos respectivos Estabelecimentos em local visível ao público.
2) RECURSOS ANALISADOS
a) Área de Alimentos
Proc. 5299/08 – Rancho Santa Paz Ltda
– Restaurante – Prot. 17651/09 – DEFERIDO Prazo 22/06/09
Proc. 1992/02 – Padaria e Confeitaria Suimã Ltda EPP – Padaria e Confeitaria – Prot. 18895/09 – DEFERIDO Prazo 18/07/09
Proc. 4671/05 – Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Bar ME
– Lanchonete – Prot. 19502/09 – DEFERIDO Prazo 21/07/09
Proc. 0987/95 – Panificadora Alvinópolis Ltda
– Panificadora – Prot. 19045/09 – DEFERIDO
Prazo 19/06/09
Proc. 2375/04 – Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx ME – Minimercado – Prot. 19046/09 – DEFERIDO Proc. 3704/05 – Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx ME
– Restaurante – Prot. 19842/09 – DEFERIDO Proc. 0219/95 – Avícola Ovos de Ouro Atibaia Ltda ME – Avícola – Prot. 19851/09
– DEFERIDO
Proc. 1996/98 – Panificadora D Gel Ltda
– Padaria e Confeitaria – Prot. 20187/09 – DEFERIDO
Proc. 0224/95 – Quiu Manrong Atibaia ME
– Lanchonete – Prot. 20610/09 – DEFERIDO Prazo 29/07/09
Proc. 0840/95 – Luanda Pães e Doces Ltda ME
– Padaria – Prot. 20630/09 – DEFERIDO Prazo 01/07/09
Proc. 1801/96 – Xxx Xxxx e Doces Ltda ME
– Padaria e Confeitaria – Prot. 19823/09 – DEFERIDO Prazo 10/06/09
Proc. 0478/95 – Lanchonete e Borracharia 519 S/C Ltda – Restaurante e Lanchonete – Prot. 20563/09 – DEFERIDO Prazo 29/07/09
Proc. 13586/09 – Xxxxx Xxxx. Xxxxxx Xxxxxxxxxx – Lanchonete – Prot. 21199/09
– DEFERIDO Prazo 30/06/09
3) AUTOS DE INFRAÇÃO EXPEDIDOS
a) Área de Alimentos
Proc. 5149/08 – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Consultório de Fonoaudiologia – AI 11564 Por não requerer a renovação da licença sanitária 2009
Proc. 1448/07 – Sempre Bella Restaurante Ltda ME – Restaurante – AI 11979 Por não cumprir boas práticas de manipulação de alimentos Proc. 21325/09 – Natal Xxxxx Xxxxxxxxxx ME – Lanchonete – AI 11836 Não requerer a renovação da Licença Sanitária para 2009 Proc. 21322/09 – Natal Xxxxx Xxxxxxxxxx ME – Lanchonete – AI 11836 Não requerer a renovação da Licença Sanitária para 2008 Proc. 21319/09 – Xxxxxxx Xxxxxx do Amaral ME – Lanchonete – AI 11989 Por não cumprir as boas práticas de manipulação de alimentos Proc. 21317/09 – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
– Bar – AI 11990 Por não possuir licença para
atividade exercida
Proc. 21329/09 – Restaurante Taberna do Xande Ltda ME – Restaurante – AI 11986 Por não cumprir as boas práticas de manipulação de alimentos
Proc. 21329/09 – Restaurante Taberna do Xande Ltda ME – Restaurante – AI 11988 Por não apresentar a documentação exigida pela autoridade sanitária
Proc. 21326/09 – Xxxxxx Xxxxxxxxx e Comércio de Doces EPP – Ind. de Doces – AI 11568 Por não cumprir as normas de boas práticas de manipulação de alimentos
Atos da Vigilância Sanitária
b) Área de Farmácia
c) Área de Prestadores de Serviços Relacionados à Saúde
Proc. 1484/95 – Escola de Educação Infantil Ser Novo S/C Ltda – Educação Infantil – AI 11566 Por não comunicar a alteração de dados cadastrais na VISA
7) TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTAS/ TERMO DE COMPROMISSO E ADVERTÊNCIA
a) Área de Alimentos
Proc. 1951/99 – Estrela da Manhã Panificadora
Atibaia Ltda – Padaria – TAC
Proc. 0358/95 – Keko´s Padaria e Confeitaria Ltda ME – Padaria – TAC
9) ENCAMINHADO PARA ARQUIVO MORTO (encerramento de atividades, paralisação de atividades, cancelamento de CEVS)
a) Área de Alimentos
Proc. 0075/98 – Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx ME
– Bar e Lanchonete – Encerramento das Atividades
Proc. 0355/05 – Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx ME
– Cafeteria – Encerramento das Atividades Proc. 3318/99 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Conveniências – Encerramento das Atividades Proc. 2409/01 – Terezinha das Graças Martins ME – Lanchonete e Restaurante – Encerramento das Atividades
Proc. 1908/01 – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx ME – Bar – Encerramento das Atividades Proc. 13406/09 – Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx ME – Buffet – Encerramento das Atividades Proc. 3010/07 – Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxx ME – Bar e Lanchonete – Encerramento das Atividades
c) Área de Prestadores de Serviços Relacionados à Saúde
Proc. 3014/08 – Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Tratamento de Beleza – Encerramento das Atividades
Proc. 5048/08 – Xxxxxx Xxxxxxxx Vedat
– Tratamento de Beleza – Encerramento das Atividades
10) AUTOS ARQUIVADOS POR CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS
a) Área de Alimentos
Proc. 0451/08 – Xxxxxxx Xxxx. Xxxxxx xx Xxxx ME – Pizzaria sem licença para atividade exercida – AI 11829
e) Área de Medicina
Proc. 3762/08 – Asilo Vila Verde Ltda ME –
Asilo – AI 10616
i) Área de Meio Ambiente
Proc. 0569/08 – Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
– Acumulo de Entulhos – AI 10655
12) ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL/ ENDEREÇO/ RESPONSABILIDADE TÉCNICA/ATIVIDADE, ETC
a) Área de Alimentos
Proc. 12364/09 – Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Bar ME – Bar – Ampliação de Atividade: Para Restaurante
Proc. 3489/08 – M Lopes Doceria Ltda ME
– Alteração de Razão Social Para: Xxxxxxxx e Cris Doceria ME – Com. Varejista de Doces, Balas e Bombons
Proc. 5899/03 – Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Alterou de Endereço para: Av. Imperial, 720 – Jd. Imperial e Ampliação de Atividade para: Bar e Restaurante
b) Área de Farmácia
Proc. 4652/02 – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx EPP – Xxxxxxxx e Perfumaria – Assunção de Responsabilidade Técnica: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Proc. 0066/99A – Droga Nippon Brasil Ltda
– Drogaria e Perfumaria – Assunção de Responsabilidade Técnica: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx CRF 37930
Proc. 3462/04 – Renato Carvalho Duarte EPP – Drogaria e Perfumaria – Baixa de Responsabilidade Técnica: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx CRF 23276
Proc. 0147/95 – Droga Avenida Atibaia Ltda ME – Drogaria e Perfumaria – Assunção de Responsabilidade Técnica: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – CRF 43099
Proc. 1334/07 – Pró-Saúde Associação
Beneficente de Ass. Social e Hospitalar
– Farmácia Hospitalar – Assunção de Responsabilidade Técnica: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CRF SP 23761
Retificação Imprensa Oficial de 31/01/09
– Nº 1039 – Ano XII – Pág. 23
Onde Leu-se Proc. 0173/95A – Ética de Manipulação Farmacêutica Ltda ME – Com. Varejista de Prod. Farmacêuticos – Baixa de Responsabilidade Técnica: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Bigliatto
Leia-se: Proc. 0173/95A – Ética de Manipulação Farmacêutica Ltda ME – Com. Varejista de Prod. Farmacêuticos – Baixa de Responsabilidade Técnica: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – CRF XX 00000
e) Área de Medicina
Proc. 4005/08 – Celebá Soluções em Recursos Humanos – Atividade Ambulatorial Restrita a consulta – Baixa de Responsabilidade Técnica: Ademir Cerqueira Bonato CRM SP 39250 Proc. 4005/08 – Celebá Soluções em Recursos Humanos – Atividade Ambulatorial Restrita a consulta – Assunção de Responsabilidade Técnica: Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx XXX XX 00000
Proc. 5164/00 – Neonefro Nefrologia e Clínica Médica – Clínica Nefrologia – Assunção de Responsabilidade Técnica: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx – Coren 54312
Proc. 4441/07 – Clínica Atibaia – Associação de Tratamento para reabilitação de Dependentes
Químicos – Baixa de Responsabilidade Técnica: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx CRP 0672553
Proc. 4441/07 – Clínica Atibaia – Associação de Tratamento para reabilitação de Dependentes Químicos – Assunção de Responsabilidade Técnica: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CRM SP 41937
Proc. 5164/00 – Neonefro Nefrologia e Clínica Médica – Serviços de Diálise – Baixa de Responsabilidade Técnica: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
– Coren 01912-06
Proc.
15) ANIMAIS APREENDIDOS E OU LIBERADOS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
A Vigilância Sanitária da Estância de Atibaia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Divisão de Vigilância Ambiental, apreendeu os animais vertebrados adiante referidos e que, seus legítimos proprietários deverão proceder suas retiradas no prazo máximo de 10 (dez) dias, à partir desta publicação, sob pena de o não fazendo serem aplicadas as normas legais contidas no Lei 3209/01.
16) RECLAMAÇÕES/DENÚNCIAS ATENDIDAS
A) AVERIGUAÇÃO IN LOCO E ORIENTAÇÃO
a) Área de Meio Ambiente
Proc. 7085/09 – R. Xxxxxxx Xxxxxxx – Cheiro Forte de Tinta – Solucionado
Proc. 6655/09 – Estr. Municipal da Pedreira – Resíduos Industriais em terreno – Solucionado Proc. 1382/09 – R. Xxxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxx Xxxx – Solucionado
Proc. 17228/08 – Av. Xxxxxxx X X X Xxxxx – Pó gesso causando incomodo – Não Procede Proc. 1555/07 – R. Xxxxxxx Xxxxxxx – Piscina sem tratamento adequado – Em Andamento Proc. 18633/09 – Av. Yadoya – Incineração de entorpecentes – Solicitação Atendida
Proc. 5978/09 – Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
– Esgoto vazando – Solucionado
Proc. 14478/09 – R. Xxxx Xxxxxxxxx – Quintal sem Higiene – Solucionado
Proc. 10382/09 – R. Japão – Residência sem Higiene – Em Andamento
Proc. 11604/09 – R. Goiás – Lixos em residência
– Solucionado
Proc. 4526/09 – R. Xxxx Xxxxx – Esgoto em boca de lobo – Solucionado
Proc. 8645/09 – Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
– Depósito inadequado – Solucionado
Proc. 9035/09 – R. Sempre Viva – Piscina sem tratamento adequado – Em Andamento
Proc. 11352/09 – R. Pombal – Fossa vazando
– Em Andamento
Proc. 6092/09 – R. Iracema – Maus tratos animais – Em Andamento
Proc. 1846/09 – R. Xxxxxxx X Xxxxxx – Cheiro de Tinta – Solucionado
Proc. 1667/09 – R. Xxxx Xxxxxxxx – Depósito recicláveis – Em Andamento
Atos da Vigilância Sanitária
Proc. 7154/09 – R. Um – Madeiramento na via pública – Em Andamento
Proc. 14766/09 – R. Viriato Correia – Água parada com acumulo de lixos – Não Procede Proc. 12411/09 – R. Xxxx Xxxxxxxx – Imóvel Abandonado – Não Procede
Proc. 11044/09 – Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxx
– Esgoto vazando – Não Procede
Proc. 15319/09 – Al. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
– Água parada jogada por comércio em sarjeta
– Solucionado
Proc. 15485/09 – Av. Xxxx Xxxxxxxxx – Comercio jogando água com gordura em via pública – Solucionado
Proc. 14305/09 – Av. da Saudade – Imóvel com acumulo de lixos – Solucionado
Proc. 13484/09 – R. Xxxxx Xxxxxx – Casa abandonada – Solucionado
Proc. 12719/09 – R. Melchiora V Sanches
– Acumulo de lixos – Solucionado
Proc. 11604/09 – Rua Gavias – Acumulos de latas no quintal – Solucionado
Proc. 11124/09 – Av. Pres. Xxxxxx – Piscina abandonada – Solucionado
Proc. 10382/09 – R. Japão – Fossa vazando
– Não Procede
Proc. 9294/09 – Av. Brasília – Esgoto vazando
– Solucionado
Proc. 8645/09 – Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
– Acumulo de Sucatas – Solucionado
Proc. 5978/09 – Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
– Esgoto vazando – Solucionado
Proc. 1846/08 – R. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
– Cheiro forte de Tinta – Solucionado
Proc. 1667/08 – R. Dona Virginia – Entulhos
– Não procede
Proc. 4526/09 – R. Xxxx Xxxxx – Esgoto via pública – Solucionado
Proc. 17025/09 – R. Cap. Xxxx X Xxxxxx – Piscina sem tratamento adequado – Em Andamento
Proc. 17920/09 – R. Lírios – Terreno sem Higiene – Em Andamento
Proc. 18940/09 – R. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
– Criação de Equinos causando incomodo – Em Andamento
Proc. 7553/09 – R. Xxxxxxx xx Xxxxxxx – Piscina sem tratamento adequado – Em Andamento Proc. 2940/09 – Estr. da Madeira – Piscina sem tratamento adequado – Em Andamento
Proc. 17399/09 – R. Ribeirão Preto – Residência sem Higiene – Em Andamento
Proc. 8530/09 – R. das Figueiras – Piscina sem tratamento adequado – Em Andamento
Proc. 13347/09 – R. Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
– Residência sem Higiene – Em Andamento Proc. 16310/09 – R. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
– Obras paralisadas sem Higiene – Em Andamento
Proc. 1416/08 – R. Xxxxxxx X Xxxxx – Esgoto lançado em vala – Solucionado
Proc. 19004/09 – Pça Xxxxx Xxxxxx – Esgoto lançado em via pública – Em Andamento
Proc. 17920/09 – R. Lírios – Imóvel sem Higiene – Em Andamento
Proc. 17025/09 – R. Cap. Xxxx X Xxxxxxxx
– Piscina sem tratamento adequado – Em Andamento
Proc. 7553/09 – R. Xxxxxxx xx Xxxxxxx – Piscina
sem tratamento adequado – Em Andamento Proc. 17740/09 – R. 10 – Esgoto lançado em via pública – Solucionado
Proc. 3223/09 – R. Onze – Esgoto lançado em via pública – Em Andamento
Proc. 1679/08 – R. Xxxx Xxxx – Esgoto em via pública – Solucionado
Proc. 14315/09 – R. Xxxx Xxxx – Acumulo de Lixo – Não Procede
Proc. 4525/09 – R. Xxxxx X Xxxx – Piscina sem tratamento adequado – Solucionado
Proc. 13082/09 – R. Dona Virginia – Piscina sem tratamento adequado – Não Procede
Proc. 8688/09 – R. Sto. Rosa – Esgoto vazando
– Solucionado
Proc. 11053/09 – R. Maria Alvim Soares
– Piscina sem tratamento adequado – Solucionado
Proc. 21242/09 – R. Xxxxxxxx Xxxxxx – Falta de Higiene – TCA
Proc. 14841/09 – 14841/09A – R. Viriato Correia
– Quintal sem Higiene – TCA
Proc. 4445/09 – R. Xxxxxxx X Xxxxx – Residência sem Higiene – Solucionado
Proc. 1894/08 – Av. Ipê – Residência sem Higiene – Solucionado
Proc. 19357/09 – R. Terra Nova – Esgoto lançado em terreno – Não Procede
Proc. 11687/09 – R. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
– Residência sem Higiene – Em Andamento Proc. 10839/09 – R. Xxxxxxxx Xxxxxx – Acumulo de Sucatas – Em Andamento
Proc. 17584/09 – R. Sebastiãi G Gimenes – Lixos Descartados Terreno – Em Andamento Proc. 6244/09 – R. Oito – Quintal sujo – TCA Proc. 21635/09 – R. Xxxx X Xxxxxxxxx – Esgoto
– TCA Em Andamento
b) Área de Alimentos
Proc. 13580/09 – Av. Atibaia – Com. vendendo alimentos vencidos – Solucionado
Proc. 12718/09 – Av. Atibaia – Fio de cabelo encontrado em Frios – Solucionado
Proc. 18561/09 – Av. Xxxx Xxxxxxxxx – Padaria sem Higiene – Solucionado
Proc. 16122/09 – Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
– Padaria sem Higiene – Solucionado
c) Área de Zoonoses
Proc. 8339/09 – Av. Copacabana – Fezes animais lançadas na calçada – Solucionado Proc. 14703/09 – Av. Brig. Xxxxx Xxxx – Cães maus tratos – Solucionado
Proc. 17266/09 – R. Pres. Xxxxxx – Cães maus tratos – Solucionado
Proc. 17266/09 – R. Pres. Xxxxxx – Cão Abandonado – Não Procede
Proc. 14653/09 – R. Xxxx Xxxxx – Acumulo de Fezes – Não Procede
Proc. 14478/09 – Av. Xxxx Xxxxxxxxx – Proliferação de insetos – Solucionado
Proc. 12940/09 – Estr. Velha Bragança – Larvas e focos de dengue – Não Procede
Proc. 2180/09 – R. Xxxxxxx X Xxxxx – Aranhas no local – Solucionado
c) Área de Prestadores de Serviços Relacionados à Saúde
Proc. 12720/09 – Av. Xxxx Xxxxxxxxx – Casa de
Tatuagem clandestina – Solucionado
Proc. 15798/09 – Av. Campinas – Berçario clandestino – Solucionado
B) AUTOS/TERMOS/NOTIFICAÇÕES EXPEDIDOS
b) Área de Meio Ambiente
Proc. 19004/09 – Pça Xxxxx xx Xxxxxx
– Lançamento esgoto em via pública – T. Intimação
Proc. 15483/09 – Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – Esgoto vazando em via pública – TCA
Proc. 14387/09 – Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
– Imóvel com piscina sem tratamento adequado
– TCA
Proc. 12022/09 – Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx – Imóvel com piscina sem tratamento adequado
– TCA
Proc. 1662/08 – Itausa Empreendimentos S/A
– Imóvel com piscina sem tratamento adequado
– AI 11985
Proc. 1800/08 – Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
– Piscina sem tratamento adequado – XXXX 00000
Xxxx. 3175/09 – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Imóvel Abandonado sem manutenção higiênica
– AI 11893
Proc. 8686/09 – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx – Acumulo de pneus a céu aberto – AI 11891
c) Área de Zoonoses
Proc. 9038/09 – Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
– Animais em grande quantidade causando incomodo aos vizinhos – AI 11761
17) COMUNICADOS
COMUNICADO DA ÁREA DE FISCALIZAÇÃO DE FARMÁCIAS
Em 22/05/09 foi realizado acompanhamento de incineração de Drogas apreendidas, em conjunto com a Delegacia de Polícia do Município de Atibaia, na Empresa Yadoya, localizada em Bom Jesus dos Perdões.
Para maiores informações procurar a Divisão Vigilância Sanitária, à Rua Xxxxx Xxxxxxxx, nº 100 – Parque Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxx – com Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Dr.ª Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde
Elaborado por: Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Supervisora de Prog. Especiais
Resp. Setor Adm. VISA
Email: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx Site : xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx sanitaria/index.html
Rua Xxxxx Xxxxxxxx, nº 100 – Parque Jerônimo de Camargo – Atibaia – SP
Fone: 4414-3350
DECRETO LEGISLATIVO Nº 07/2009
- De 08 de junho de 2009 -
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, VEREADOR XXXXX XXXX XX XXXXXXXX, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
D E C R E T A:
Artigo 1º - É declarado PONTO FACULTATIVO, nas repartições da Câmara Municipal, o dia 12 (sexta-feira), do mês de junho do ano de 2009, em decorrência do feriado de Corpus Christi .
Parágrafo Único :- A Câmara Municipal voltará ao seu normal funcionamento
, no dia 15 de junho de 2.009.
Artigo 2º - O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE
ATIBAIA, aos 08 de junho de 2009.
XXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Presidente
Publicado e arquivado na Divisão Administrativa.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Chefe da Divisão Administrativa
Câmara Municipal da Estância de Atibaia
SERVIÇOFINANCEIRO,ORÇAMENTÁRIO, CONTÁBIL E DO PATRIMÔNIO
EXTRATO DE CONTRATO
Contratado: C.G. MAGALHÃES COMERCIAL , Processo Licitatório n º 135/2009 Convite n º 007/2009, Contrato n º 017/2009 Objeto: AQUISIÇÃO DE 03 EQUIPAMENTOS DE 03 EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO E INSTALAÇÃO
: Valor do Contrato: R$ 20.290,00 ( vinte duzentos e noventa reais ) valor dos equipamentos e R$ 2.000,00 ( dois mil reais ) valor referente a instalação dos equipamentos
; Prazo de Vigência: O prazo de vigência contratual é de 30 dias Dotação: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica
– para instalação dos equipamentos e
Poder Legislativo
4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente
– para a aquisição dos equipamentos Data da Assinatura do contrato: 01 de junho 2009
Atibaia , 08 de junho 2009 Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx –
Chefe de Serviço Financeiro, Orçamentário,
Contábil e Patrimônio
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
- Presidente
PORTARIA nº 044/09
De 10 de junho de 2009
O Presidente da Câmara Municipal da Estância de Atibaia, Vereador Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx usando das atribuições que lhe são conferidas por Xxx e, nos termos do Artigo 27 – inciso VII – alínea “a” combinado com o artigo 32 inciso II do Regimento Interno, e combinado com o artigo 27 parágrafo único da Resolução 02/2005, Designa o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxx – Redator, para substituir a Sra. Xxxxxxx Xxxxx
– Diretora do Departamento de Comunicação, em virtude de solicitação junto ao INSS de licença para tratamento de saúde. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de maio de 2009, e até o retorno da titular às suas funções.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE
ATIBAIA, aos 10 dias de junho de 2009
Publique-se Arquive-se
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Presidente
Ciente e de acordo:
Xxxx Xxxxxxx Xxxx
PROCESSO A SER DISCUTIDO E VOTADO NA PAUTA DA ORDEM DO DIA
DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 15 DE JUNHO DE 2009.
1. PROJETO DE LEI Nº 029/09, de autoria do vereador Francisco A.R. Almendra, que dispõe sobre a proibição, no Município de Atibaia, do uso de capacetes pelo condutor e
passageiro de motocicletas quando do ingresso e da permanência nos estabelecimentos públicos e privados e quando a motocicleta se encontrar estacionada e dá outras providências; 1ª discussão, maioria simples;
Atenciosamente, XXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Presidente
Of. Conv. Nº 007/09-Div.Leg. Atibaia, 10 de junho de 2.009
Excelentíssimo(a)Senhor(a) Vereador(a),
De acordo com o artigo 183 § 1º do Regimento Interno desta Casa, convoca-se Vossa Excelência para comparecer às Sessões Extraordinárias “Sucessivas” a serem realizadas no próximo dia 15 de junho de 2.009, após a Sessão Ordinária, ocasião que serão discutidos e votados os seguintes projetos:
1. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/09, de autoria do Senhor Prefeito Municipal, que dispõe sobre aprovação do Termo de Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre a Prefeitura da Estância de Atibaia e o Sindicato dos Servidores Municipais, Câmara Municipal e Autarquias de Atibaia/SP- SISMA e dá outras providências;1ª discussão, maioria absoluta, votação nominal- Regime de urgência;
2. PROJETO DE LEI Nº 045/09, de autoria do Senhor Prefeito Municipal, que dispõe sobre a revisão anual geral dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal, prevista no artigo 37, X da Constituição Federal, e dá outras providências;1ª discussão maioria simples- Regime de urgência;
3. PROJETO DE LEI Nº 029/09, de autoria do vereador Francisco A.R. Almendra, que dispõe sobre a proibição, no Município de Atibaia, do uso de capacetes pelo condutor e passageiro de motocicletas quando do ingresso e da permanência nos estabelecimentos públicos e privados e quando a motocicleta se encontrar estacionada e dá outras providências; 2ª discussão, maioria simples;
4. PROJETO DE LEI Nº PROJETO DE LEI Nº 038/09, de autoria do vereador Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, que dispõe sobre a denominação de Praça Lions Clube a área localizada entre a Avenida Santana e a Alameda
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, na Estância Lince (Bairro Itapetinga); 1ª discussão, maioria simples.
Atenciosamente, XXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Presidente
PROJETOS EM TRÂMITE NA CÂMARA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA DE ATIBAIA EM 09 DE JUNHO DE 2.009
1. PROJETO DE LEI Nº 029/09, de autoria do vereador Francisco A.R. Almendra, que dispõe sobre a proibição, no Município de Atibaia, do uso de capacetes pelo condutor e passageiro de motocicletas quando do ingresso e da permanência nos estabelecimentos públicos e privados e quando a motocicleta se encontrar estacionada e dá outras providências; às Comissões de Justiça, Planejamento e Finanças. Encontra-se na Comissão de Finanças. Segue para leitura de pareceres na Sessão do dia 08/06/09. Aprovados os pareceres. Segue para a pauta da Ordem do dia de 15/06/09 em 1ª discussão.
2. PROJETO DE LEI Nº 031/09, de autoria do Senhor Prefeito Municipal, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2.010, e dá outras providências; De acordo com o artigo 277 do Regimento Interno, publique-se. Após, à Comissão de Finanças.
3. PROJETO DE LEI Nº 034/09, de autoria do Senhor Prefeito Municipal que Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a implantação de pátio unificado para recolhimento de veículo, delegando competências estaduais previstas no artigo 22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997; Encontra-se na Comissão de Finanças.
4. PROJETO DE LEI Nº 035/09, de autoria do vereador Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, que institui a obrigatoriedade de uso do nome do Bairro do Maracanã ao atual bairro Caioçara, tendo em vista que não há nenhum registro oficial, que institua tal denominação, e dá outras providências; às Comissões de Justiça, Educação e Finanças. Aprovado o parecer da Comissão de Constituição Justiça e Redação na Sessão do dia 08.06.09.
Poder Legislativo
Convoque-se audiência pública para o assunto.
5. PROJETO DE LEI Nº 036/09, de autoria do vereador Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx que revoga a Lei nº 3.523 de 09/02/2006 e passa a regulamentar a autorização para o fechamento normalizado de loteamentos, vilas e ruas sem saída em áreas predominantemente residenciais, estabelecendo o acesso controlado a essas áreas e dá outras providências; às Comissões Justiça, Parcelamento do Solo e Finanças. Retirado pelos autores em 08/06/09.
6. PROJETO DE LEI Nº 037/09, de autoria do vereador Pedro Maturana, que dispõe sobre denominação de rua no Bairro Planalto de Atibaia; Encontra-se Comissão de Educação.
7. PROJETO DE LEI Nº 038/09, de autoria do vereador Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, que dispõe sobre a denominação de Praça à área localizada entre a Xx. Xxxxxxx x Xx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx; às Comissões de Justiça, Educação e Finanças.
8. PROJETO DE LEI Nº 039/09, de autoria dos vereadores Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxx Xxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, que institui no calendário oficial do Município de Atibaia, o feriado do “Dia da Consciência Negra”, a ser comemorado no dia 20 de novembro de cada ano, destinado à reflexão sobre a inserção do negro na sociedade brasileira; às Comissões de Justiça, Educação e Finanças.
9. PROJETO DE LEI Nº 040/08, de autoria do vereador Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, que proibe a realização de rodeios e maus tratos aos animais, principalmente nas festas de peão a serem realizadas no Município de Atibaia; às Comissões de Justiça, Educação e Finanças.
10. PROJETO DE LEI Nº 041/09, de autoria do Senhor Prefeito Municipal, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo a admitir na Prefeitura da Estância de Atibaia os estudantes dos estabelecimentos de ensino que especifica, na qualidade de estagiários, e dá outras providências; às Comissões de Justiça, Educação e Finanças.
11. PROJETO DE LEI Nº 042/09, de autoria do vereador Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, que declara de Utilidade Pública a ASSUMA- Associação de
Surdos de Município de Atibaia; às Comissões de Justiça e Finanças.
12. PROJETO DE LEI Nº 043/09, de autoria do vereador Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, que dispõe sobre denominação de Rua no Bairro Jardim Siriema; às Comissões de Justiça, Educação e Finanças.
13. PROJETO DE LEI Nº 044/09, de autoria do vereador Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, que institui no âmbito do Poder Legislativo a participação de um técnico em linguagem de sinais, para acompanhar as sessões ordinárias e extraordinárias e demais eventos oficiais da Câmara Municipal; às Comissões de Justiça, Educação, Cidadania e Finanças.
14. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/09, de autoria do Senhor Prefeito Municipal, que dispõe sobre a localização, construção, instalação, ampliação, operação e desativação de postos de serviços com atividade de armazenamento e comércio varejista de combustíveis para veículos automotores e empresas com unidade de abastecimento próprio no Município de Atibaia e dá outras providências; às Comissões de Justiça, Planejamento e Finanças.
15. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/09, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que acrescenta alínea “i” ao inciso VII, do art. 81 da Resolução nº 02/08, no que diz respeito às atribuições da Comissão Permanente de Ética e Cidadania; altera o art. 232 referente ao procedimento legislativo de tramitação de moções de congratulações e louvor e dá outras providências; Encontra-se na Comissões Ética e Cidadania.
16. PROTOCOLADO DIVERSOS Nº 012/09, de autoria do Presidente da Câmara, que encaminha Balancete referente ao mês de abril de 2.009, à Comissão de Finanças. Encontra-se na Comissão de Finanças. Segue para leitura de parecer na sessão do dia 08/06/09. Aprovado. Ao Senhor Prefeito.
17. PROTOCOLADO DIVERSOS Nº 013/09, de autoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que encaminha Parecer da Colenda Segunda Câmara referente ao TC-2636/003/07; à Comissão de Finanças.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX DIVISÃO LEGISLATIVA
DECRETO nº 037/2009
DE 09 de junho de 2009.
Bom Jesus dos Perdões
Geral, que formalizará os respectivos instrumentos contratuais de confissão de dívida além das eventuais tratativas junto ao Xxxxx
Dispõe sobre: “Declara Facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 12 de junho de 2009”
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. – Fica declarado facultativo o ponto no dia 12 de junho de 2009 nas repartições públicas municipais.
Parágrafo Único – Excetuam-se deste ponto facultativo os serviços de Limpeza Pública, Saúde, Cemitério, ETA e outros que não possam sofrer interrupções.
Art. 2º. – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, por afixação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, 09 de junho de 2009.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Lei nº. 1970/2009
De 04 de junho de 2009.
Dispõe Sobre: AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ADQUIRIR COBERTORES PARA DISTRIBUIÇÃO À POPULAÇÃO CARENTE.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS
PERDÕES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir cobertores para atendimento da Campanha do Agasalho 2009, despendendo gasto máximo de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação consignada sob nº. 3.3.90.32.00.04.122.0007.2.038
– Fundo Social de Solidariedade (material de Distribuição Gratuita).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM
XXXXX DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, em 04 de junho de 2009.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
LEI N° 1971/2009
DE 04 de junho de 2009.
(De atoraria da Mesa diretora da Câmara Municipal)
DISPÕE SOBRE: “DOAÇÃO DE MÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM
XXXXX DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVA e ELE SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica a Mesa Diretora autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões os seguintes móveis:
- 08 mesas, cadastradas no patrimônio sob nºs CM 223; CM 226; CM 227; CM 229; CM 231;
CM 232; CM 233 ; CM 246.
Art. 2º. Os móveis relacionados no artigo 1º desta Lei, em virtude de serem inservíveis a esta Câmara Municipal, terão baixa no livro de patrimônio.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, em 04 de junho de 2009.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 162/2009
De 01 de junho de 2009.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS
PERDÕES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
Todos os acordos decorrentes de débitos fiscais de qualquer natureza firmados entre os contribuintes e esta municipalidade, deverão ser tratados pela Procuradoria Geral do Município, que detém a representação Judicial e a incumbência institucional de promover, controlar e cobrar a dívida ativa municipal (Lei Orgânica do Município, Art. 11, V das Disposições Transitórias).
O departamento de Tributação deverá encaminhar os contribuintes que porventura queiram negociar seus débitos à Procuradoria
competente.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
E
CUMPRA-SE
Prefeitura de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo em 01 de junho de 2009.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 163/2009
de 01 de junho de 2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS
DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais CONCEDE de acordo com o processo n° 021/2009, 30 (trinta) dias de licença-prêmio, para o gozo no período de 01 de junho de 2009 a 30 de junho de 2009, referente ao período aquisitivo de 02 de fevereiro de 2004 a 01 de fevereiro de 2009, ao funcionário XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, portador do RG: 19.701.933- X, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica III – Educação Fisica.
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE
Prefeitura de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo em 01 de junho de 2009.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 164/2009
de 01 de junho de 2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS
DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais CONCEDE de acordo com o processo n° 020/2009, 30 (trinta) dias de licença-prêmio, para o gozo no período de 08 de junho de 2009 a 05 de setembro de 2009, referente ao período aquisitivo de 01 de novembro de 2001 a 31 de dezembro de 2005, ao funcionário XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, portador do RG: 28.816.335- 7, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços.
PUBLIQUE-SE
E
CUMPRA-SE
Bom Jesus dos Perdões
acordo com a Lei 1813/2006, com a carga
Prefeitura de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo em 01 de junho de 2009.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 165/2009
de 01 de junho de 2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS
DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONCEDE de acordo com o processo nº 050/2008, 27 (vinte e sete) dias de licença-prêmio, em pecúnia, referente ao período aquisitivo de 24 de agosto de 2003 a 23 de agosto de 2008, a funcionária XXXXX XXXXXXXXX XXX XX XXXXXXX,
portador do RG: 14.538.371, ocupante do cargo efetivo de Servente.
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo em 01 de junho de 2009.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
- Prefeito Municipal-
PORTARIA Nº 166/2009
De 01 de junho de 2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS
DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONTRATA, como Professor de Educação Xxxxxx XX - Educação de Jovens e Adultos – E.J.A., regime da C.L.T. pelo período de 100 (xxx) xxxx, ou seja, de 01 de junho de 2009 a 08 de setembro de 2009, a Sra. XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
XXXXX, brasileira, casada, portadora do RG: 40.678.348-2, recebendo mensalmente conforme estipulado no parágrafo único do artigo 77 da Lei 1600/2001.
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo em 01 de junho de 2009.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 167/2009
De 01 de junho de 2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS
DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONTRATA, como Professora de Educação Xxxxxx XX -Ensino Fundamental, pelo regime da C.L.T. pelo período de 97 (noventa e sete ) dias, ou seja, de 01 de junho de 2009 a 05 de setembro de 2009, a Sra.XXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXXX,
brasileira, viúva, portadora do RG: 20.011.180, recebendo mensalmente e proporcionalmente o valor equivalente ao cargo efetivo de Professora de Educação Xxxxxx XX, Nível 01, Faixa 1
– Xxxxxx X – Classes Docentes, para ministrar aulas do Reforço Paralelo na EMEF.Professor Sérgio Gonçalves Viana.
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XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 168/2009
De 01 de junho de 2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS
DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, NOMEIA, a Sra. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX,
brasileira, solteira, portadora do RG: 17.822.609, classificada em 1º lugar, no concurso público nº 01/2009, para ocupar o cargo efetivo de SERVENTE , Nível 01, Letra A, de acordo com a Lei 1813/2006, com a carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
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Prefeitura de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo em 01 de junho de 2009.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 169/2009
De 01 de junho de 2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS
DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, NOMEIA, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX
XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG: 063743173, classificado em 1º lugar, no concurso público nº 01/2007, para ocupar o cargo efetivo de Encarregado Setor de Cadastro Imobiliário Municipal, Nível 07, Letra A, de
horária de 40 (quarenta) horas semanais.
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Prefeitura de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo em 01 de junho de 2009.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 170/2009
De 01 de junho de 2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS
DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, NOMEIA, a Sra. XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
XXXXX, brasileira, casada, portadora do RG: 10.682.827, classificada em 1º lugar, no concurso público nº 01/2009, para ocupar o cargo efetivo de CONTINUO, Nível 02, Letra A, de acordo com a Lei 1813/2006, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
PUBLIQUE-SE E
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Prefeitura de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo em 01 de junho de 2009.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 171/2009
De 01 de junho de 2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS
DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONTRATA, como Professora de Educação Xxxxxx XX - Ensino Fundamental, pelo regime da C.L.T. pelo período de 60 (sessenta) dias, ou seja, de 01 de junho de 2009 a 30 de julho de 2009, a Sra. XXX XXXXXX XXXXXXXXXXX E
XXXXX, brasileira, casada, portadora do RG: 33.912.240-7, recebendo mensalmente o valor equivalente ao cargo efetivo de Professora de Educação Xxxxxx XX, Nível 01, Faixa 1 – Tabela I – classes docentes, de acordo com o decreto nº 31/2009, em substituição a professora Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, em licença prêmio.
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Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo em 01 de junho de 2009.
Bom Jesus dos Perdões
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 172/2009
de 01 de junho de 2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS
DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais CONCEDE de acordo com o processo n° 023/2009, 30 (trinta) dias de licença-prêmio, para o gozo no período de 10 de junho de 2009 a 09 de julho de 2009, referente ao período aquisitivo de 04 de janeiro de 2001 a 03 de janeiro de 2006, a funcionária APARECIDA XXXXX XXXXXXX XXX
XXXXXX, portadora do RG: 14.871.848-6, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Xxxxxx X.
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E
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XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 173/2009
de 01 de junho de 2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS
DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais CONCEDE de acordo com o processo n° 013/2008, 33 (trinta e três) dias de licença-prêmio, para o gozo no período de 01 de junho de 2009 a 03 de julho de 2009, referente ao período aquisitivo de 17 de março de 2003 a 16 de março de 2008, a funcionária XXXXX XXXXX XX XXXXX, portadora do RG: 17.989.927, ocupante do cargo efetivo de INSPETORA DE ALUNOS.
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E
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Prefeitura de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo em 01 de junho de 2009.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 174/2009
de 01 de junho de 2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS
DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais TORNA SEM
EFEITO a Portaria de n° 149/2009 datado no dia 20 de maio de 2009.
Esta portaria tem efeito retroativo a 20 de maio de 2009.
PUBLIQUE-SE
E
CUMPRA-SE
Prefeitura de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo em 01 de junho de 2009.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ATOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE BOM JESUS DOS PERDÕES
Autos de Infração Expedidos
a) Área de Alimentos
Prot. 63/09-XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX-
AI 0044130553- Por fazer funcionar estabelecimento comercial de interesse a saúde sem licença dos órgãos competentes.
Prot. 152/08 – XXXX XXXXXXXXX XXXX-
AI 0044130461 Por fazer funcionar estabelecimento comercial de interesse a saúde sem licença dos órgãos competentes.
Prot. 345/08- XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX- AI 0044130534 . Por fazer
funcionar estabelecimento de interesse a saúde sem licença dos órgãos competentes.
Prot. 97/09 – XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
CHAVES- AI 0044130562- Por fazer funcionar estabelecimento de interesse a saúde sem licença dos órgãos competentes.
Prot. 57/09 XXXXXX XXXX-AI 0044130550-
Por fazer funcionar estabelecimento de interesse a saúde sem licença dos órgãos competentes
b) Área de Saúde/ Produtos de interesse à saúde.
Prot 188/09- IZILDINHA MARIA DE
JESUS- AI 0044130582 – Por não manter no estabelecimento para efeito de fiscalização e controle, livro de escrituração atualizado conforme regulamento ; ausência do responsável técnico no local.
Prot. 200/09- XXXXX XXXXX XX XXXXX
PEREIRA- AI 0044130584 Fazer funcionar estabelecimento comercial sem licença dos órgãos competentes
c) Área ambiental
Prot.179/09- BENEDITA APARECIDA –AI
0044130575-Por manter introdução direta de dejetos de animais ( cão) em vias públicas- SOLUCIONADO
Prot. 223/08- AI 0044130514- Por manter introdução direta de esgoto em vias públicas. SOLUCIONADO.
Prot. 134/09- XXXXX XXXXXX XXXXX- AI
0044130568- Por não manter terreno de sua propriedade devidamente limpo e capinado. SOLUCIONADO.
Prot. 133/09- XXXXXXX XXXXXX
HAYASHIDA- AI 0044130567- Por não manter terreno de sua propriedade devidamente limpo e capinado.SOLUCIONADO..
Prot. 123/09- PETEC RECICLAGEM-
AI 0044130571- Atividade inadequada de reciclagem comprometendo o meio ambiente. Prot. 144/09- PETEC RECICLAGEM-
AI 0044130574- Atividade inadequada de reciclagem comprometendo o meio ambiente.
d) Área de zoonoses
Prot. 115/09- XXXXXXX XXXXX XXXX- XX
0044130563-Por manter animais ( suinos) sem as devidas condições de higiene causando incômodo à população.
Prot. 054/09- NEUSA L.B. TRICOLI- AI
0044130547- Por não manter animais( cães) adequadamente domiciliados.
Prot. 106/09- XXXXXXXX-AI 0044130557.
Por não manter animal ( eqüino) devidamente domiciliado. EM ANDAMENTO.
4) AUTOS DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE (Advertência, Multa, Interdição Parcial ou Total, Inutilização de Produtos, Apreensão de Equipamentos, Proibição de Propaganda, Suspensão de Venda e Cancelamento de Registro)
a) Área de Alimentos
Prot. 63/09-XXXXX XXXXXXXXXXXXXXX-
AIP 004413232- Por fazer funcionar estabelecimento comercial de interesse a saúde sem licença dos órgãos competentes . Advertência SOLUCIONADO.
.Prot. 57/09- XXXXXX XXXX- AIP 004413215.
Adventência. - Por fazer funcionar estabelecimento comercial sem licença dos órgãos competentes SOLUCIONADO.
Prot. 152/08- XXXX XXXXXXXXX XXXX
– AIP 004413208- Advertência Por fazer funcionar estabelecimento de interesse a saúde sem licença dos órgãos competentes. SOLUCIONADO.
Prot 345/08- XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX AIP 004413149-
AdvertênciaPorfazerfuncionarestabelecimento de interesse a saúde sem licença dos órgãos competentes. SOLUCIONADO.
Prot 97/09 –XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
CHAVES- AIP 0044130219Advertência. Por fazer funcionar estabelecimento comercial sem licença dos órgãos competentes. SOLUCIONADO.
b) Área de Saúde/ Produtos de interesse à saúde
Prot. 200/09- XXXXX XXXXX XXXXX
–AIP 0044132370- Por fazer funcionar estabelecimento comercial sem licença dos órgãos competentes. Interdição do estabelecimento SOLUCIONADO
c) Área ambiental
Bom Jesus dos Perdões
Proc. 123/09- PETEC RECICLAGEM- AIP
004413220-Atividade inadequada de reciclagem comprometendo o meio ambiente. Interdição de equipamento e suspensão venda/fabricação do produto.O estabelecimento encerrou suas atividades. SOLUCIONADO
Proc.144/09- PETEC RECICLAGEM-
AIP 004413228- Atividade inadequada de reciclagem comprometendo o meio ambiente .
Multa
d) Área de zoonoses
Prot. 054/09- NEUSA L.B. TRICOLI- AIP
004413213- Advertência- Por não manter animais( cães) adequadamente domiciliados. SOLUCIONADO.
Cadastro/ licença inicial deferidos ( Período de janeiro à maio de 2009)
DEFERIDO:
Prot. 007/09- XXXXXXXXX XXXXX XXXXX- ME
Prot. 101/09 PREFEITURA MUNICIPAL DE
BOM JESUS DOS PERDÕES- Prestação de serviços à saúde.
Prot. 110/09- XXXX XXXXXX XXXXX-
Produtos de interesse à saúde.
Prot. 121/09- FRIGONOVO COMÉRCIO
DE CARNES LTDA- Comércio atacadista de alimentos.
Prot. 147/09- N.F.RIGO- CHURRASCARIA-
ME- Comércio varejista de alimentos.
Prot.. 152/09- XXXXX XXXXX XXX XXXXXX
XXXXXXXX - Comércio varejista de alimentos Prot.. 160/09-XXXXXXX XXXXX X XXXXX-
ME- Ótica.
Prot. 164/08- XXXXX XXXXXXX XXXXX-
Comércio varejista de alimentos.
Prot. 170/09- XXXXX XXXXX XXXXXX- ME -
Comércio varejista de alimentos.
Prot. 208/09- IZILDINHA XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX- Ótica.
Prot. 228/08- XXXXXXX XXXXX DOS
SANTOS- Comércio varejista de alimentos Prot. 241/08- XXXXXX X. XXXXX- Xxxxxxxx varejista de alimentos.
Prot. 292/08- XXXXXX XXXXXXX XXXXXX-
Comércio varejista de alimentos
Prot. 385/08- XXXXX XXXXXXX XXXXXXX-
ME- - Comércio varejista de alimentos.
Prot. 76/09- PIZZARIA NOTA DEZ LTDA-
ME- - Comércio varejista de alimentos
Prot. 224/09- XXXXXXX XXXXX XXXX- -
Comércio varejista de alimentos.
Renovação de licença de funcionamento ( Período de janeiro à maio de 2009)
DEFERIDO:
Prot. 005/09- XXXXXX AAANTONIO DAS
NEVES SOUVENIERS- Comércio varejista de alimentos.
Prot. 008/09- XXXXXXXX XXXXXXXX DA
XXXXX ME - Comércio varejista de alimentos
Prot. 111/09 – XXXXXXXX XXXXXXX XX
XXXXXX- Comércio varejista de alimentos Prot. 114/09 - XXXXXX XXXXXXXXX
XX XXXXX- ME - Comércio varejista de alimentos
Prot. 127/09 - XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
ME- Comércio varejista de alimentos
Prot. 138/09 - X.X.XXXXX MERCEARIA – ME-
Comércio varejista de alimentos
Prot. 140/09 – ESPETINHO DO LORO LANCHONETE LTDA ME - Comércio
varejista de alimentos
Prot. 159/09 – XXXX XXXXXXXX FARMACIA
LICENCIADA – ME - Comércio varejista de medicamentos.
Prot. 163/09 - AGROPECUÁRIA X.X.X.XXXX
ME – Prestação de serviços veterinários.
Prot. 168/09 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES - Comércio
varejista de medicamentos.
Prot. 18/09 - XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
AGUA – ME - Comércio varejista de alimentos
Prot. 186/09- XXXXXXX XXXX XXXXXXXX-
ME- Ótica.
Prot.187/09-X.X.X.XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
LTDA ME- Comércio varejista de alimentos Prot. 203/09- XXXXXX XXXXX XXXXX
MERCEARIA ME - Comércio varejista de alimentos
Prot. 24/09 – MARIELZA & CIA LTDA ME
- Comércio varejista de alimentos
Prot. 25/09 – YADOYA INDUSTRIA LTDA-
Comércio varejista de alimentos
Prot. 26/09 - XXXXXX XX XXXXXXXX
DROGARIA – EEP- Comércio varejista de medicamentos.
Prot. 27/09 - DROGARIA PAZINATO
X.X.X.XXXX ME - Comércio varejista de medicamentos
Prot. 298/09 - XXXX XXXXXXX XXXXXX &
FILHO LTDA- Industria de alimentos.
Prot. 33/09- FARMALU FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME - Comércio
varejista de medicamentos.
Prot. 349/08- R. MOREIRA MERCEARIA -
ME- Comércio varejista de alimentos
Prot. 364/08- XXXXXX XXXXXXX XXXXX
BOM JESUS ME- Comércio varejista de alimentos
Prot.365/08 – NATHALIA & SULIVAN
DROGARIA LTDA ME - Comércio varejista de medicamentos
Prot. 372/08 – R.M.S. SILVA PASTELARIA
– ME - Comércio varejista de alimentos
Prot 41/09- XXXX XXXXXXX XXXXXX-
Indústria de alimentos.
Prot. 42/09 - XXXX XXXXXXX XXXX -
Comércio varejista de alimentos
Prot. 52/09- XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
– ME- Comércio varejista de alimentos
Prot. 53/09 – BAR E LANCHONETE
GERMANY LTDA ME - Comércio varejista de alimentos
Prot. 68/09 – XXXXXXX XXXXXXXXX
ABRAHÃO – ME - Comércio varejista de alimentos
Prot 84/09 – XXXXXXX XXXXXXX XX
FONSECA- Outras atividades relacionadas à
saúde.
Prot. 99/09 – XXXXXXX DE XXXXX
DISTRIBUIDORA - ME - Comércio varejista de alimentos
Prot. 217/09 – SERVIÇO DE ULTRA- SONOGRAFIA E GINECOLOGIA BJP-
Prestação de serviços de saúde.
Prot. 58/09- APM DA EE. PROF. XXXXXXXXX
DAMANTE- Comércio varejista de alimentos
Cancelamento DEFERIDO:
Prot. 10/09 – XXXXXX X. OLIVEIRA
DROGARIA – ME - Comércio varejista de medicamentos.
Prot. 100/09- R. MOREIRA MERCEARIA
– ME - Comércio varejista de alimentos
Prot. 175/09 – COMÉRICO DE CARNES E SUPERMERCADO VILA NOVA EPP -
Comércio atacadista de alimentos
Prot. 174/09 – SMT - SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA – EEP-
Prestação de serviço de saúde. Alteração de dados cadastrais DEFERIDO:
Prot. 141/09 – NATHALIA & XXXXXXX
DROGARIA LTDA - ME- Comércio varejista de medicamentos.
Prot. 172/09 – L.M.P.EL SAMAN DE OLIVEIRA DROGARIA – ME- Comércio
varejista de medicamentos.
Prot. 19/09 - XXXXXXXX & XXXXXX
DROGARIA LTDA – ME - Comércio varejista de medicamentos.
Prot. 199/09 – NATHALIA & XXXXXXX
DROGARIA LTDA – ME- Comércio varejista de medicamentos.
Prot. 243/08 – XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
– Prestação de serviços de saúde
Cadastro / Licença inicial INDEFERIDO:
Prot. 004/09- SILVINA E SILVA LTDA ME -
Comércio varejista de alimentos.
Prot. 16/09 – XXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXX XXXXXXX- ME - Comércio varejista de alimentos
Prot. 196/08 – IZILDINHA XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX – Ótica
Prot. 239/08 – DMG ARTIGOS DE VESTUÁRIO E EVENTOS LTDA – ME –
Outras atividades relacionadas à saúde.
RECEITAS E DESPESAS DO ENSINO - PUBLICAÇÃO (ARTIGO 256 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL)
Imprensa Oficial da Estância de Atibaia
Quarta-feira, 10 de junho de 2009 - nº 1075 - Ano XIII
Bom Jesus dos Perdões
MUNICÍPIO: BOM JESUS DOS PERDÕES PERÍODO: 1º TRIMESTRE EXERCÍCIO: 2009
RECEITAS ARRECADADAS | Acumulado |
Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU Imposto s/ Transmissão de Bens Imóveis Imposto s/ Serviços de Qualquer Natureza Imposto de Renda Retido na Fonte Dívida Ativa de Impostos Atualização de Dívida Ativa de Impostos Multa/Juros provenientes de impostos Fundo de Participação dos Municípios Imposto Territorial Rural Desoneração de Exportações (LC-87/96) Imposto s/ Circ. de Mercadorias e Serviços Imposto s/ Propriedade de Veículo Automotor Imposto s/ Produto Industrial s/ Exportação TOTAL DAS RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS | 913.062,87 |
38.206,86 | |
103.089,40 | |
105.794,40 | |
148.372,68 | |
11.429,59 | |
0,00 | |
2.029.907,42 | |
0,00 | |
2.862,58 | |
1.050.831,35 | |
570.953,86 | |
8.274,55 | |
4.982.785,56 | |
QSE, Convênios e Outros Recursos Adicionais Rendimentos de Aplicação Financeira - Conta LDB e Adicionais Recursos de Operações de Crédito Recursos recebidos do FUNDEB Rendimentos de Aplicação Financeira do FUNDEB TOTAL DOS RECURSOS ADICIONAIS | 127.573,84 |
0,00 | |
0,00 | |
1.341.556,22 | |
0,00 | |
1.469.130,06 | |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 6.451.915,62 |
DESPESAS DO ENSINO | Acumulado |
12.122 - Administração Geral da Secretaria da Educação 12.361 - Ensino Fundamental 12.365 - Educação Infantil 12.366 - Educação de Jovens e Adultos 12.367 - Educação Especial ( = ) Total da Despesa do Ensino ( - ) Despesas c/ Recursos do QSE, Convênios e Outros ( - ) Despesas c/ Rendimentos de Aplicações - Conta LDB ( - ) Despesas c/ Recursos de Operações de Crédito ( = ) Total da Despesa com Recursos Próprios ( + ) Depesas realizadas com Recursos do FUNDEB ( + ) Valor Efetivamente Retido ao FUNDEB ( - ) Parcela Empenhada do Ganho Líquido - FUNDEB ( = ) TOTAL APLICADO NO ENSINO APLICAÇÃO NO ENSINO (ART. 212 CF) | 27.051,40 |
571.974,94 | |
176.741,04 | |
2.529,22 | |
14.080,00 | |
792.376,60 | |
57.825,42 | |
0,00 | |
0,00 | |
734.551,18 | |
1.015.578,45 | |
0,00 | |
289.502,24 | |
1.460.627,39 | |
29,31% | |
FUNDEB | |
Aplicação dos recursos recebidos do FUNDEB Aplicação nos profissionais do Magistério - FUNDEB | 75,70% |
70,29% | |
REPASSES À CONTA DO ENSINO - ART.69,§5º,LEI 9.394/96 | 521.764,39 |
xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxxx
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
49
Secretário(a) da Educação Prefeito(a) Municipal Contador(a)
Bom Jesus dos Perdões
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
(Artigo 52, Incisos I e II, alíneas “a” e “b”, da LC. 101/00)
- ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL -
MUNICÍPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES
2º BIMESTRE DE 2009
Valores expressos em R$
RECEITAS | Previsão anual | 2º BIMESTRE | Acumulado | ||||
Categoria Econômica/Fontes | Inicial | Atualizada | Previsto | Realizado | Previsto | Realizado | a realizar |
3 | 4 | ||||||
Receitas Correntes (A) | 26.839.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,03 |
Tributárias | 4.576.000,00 | 4.576.000,00 | 762.666,64 | 542.269,24 | 1.525.333,32 | 1.508.923,20 | 3.067.076,80 |
Impostos | 3.900.000,00 | 3.900.000,00 | 649.999,98 | 425.830,60 | 1.299.999,99 | 1.366.056,26 | 2.533.943,74 |
IPTU | 2.550.000,00 | 2.550.000,00 | 425.000,00 | 221.550,48 | 850.000,00 | 1.012.756,57 | 1.537.243,43 |
ISSQN | 730.000,00 | 730.000,00 | 121.666,66 | 79.983,29 | 243.333,33 | 125.676,80 | 604.323,20 |
ITBI | 220.000,00 | 220.000,00 | 36.666,66 | 54.557,97 | 73.333,33 | 85.778,43 | 134.221,57 |
IRRF | 400.000,00 | 400.000,00 | 66.666,66 | 69.738,86 | 133.333,33 | 141.844,46 | 258.155,54 |
Taxas | 634.000,00 | 634.000,00 | 105.666,68 | 112.583,33 | 211.333,34 | 135.918,10 | 498.081,90 |
Contribuição de Melhoria | 42.000,00 | 42.000,00 | 6.999,98 | 3.855,31 | 13.999,99 | 6.948,84 | 35.051,16 |
Contribuições | 640.500,00 | 640.500,00 | 106.750,02 | 61.722,84 | 213.500,01 | 178.347,83 | 462.152,17 |
Patrimoniais | 1.557.000,00 | 1.557.000,00 | 259.500,00 | 157.563,93 | 519.000,00 | 581.251,95 | 975.748,05 |
Industriais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Agropecuárias | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Serviços | 2.193.000,00 | 2.193.000,00 | 365.500,00 | 260.286,75 | 731.000,00 | 526.895,61 | 1.666.104,39 |
Transferências Correntes | 17.619.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,37 |
(-) Contas Redutoras (ICMS,FPM,IPI Exp) | (2.175.000,00) | (2.175.000,00) | (362.500,00) | (470.908,18) | (725.000,00) | (945.663,59) | 1.229.336,41 |
Outras Receitas Correntes | 2.428.500,00 | 2.428.500,00 | 228.000,00 | 1.037.189,91 | 632.750,00 | 1.836.545,34 | 591.954,66 |
Receitas de Capital (B) | 461.000,00 | 461.000,00 | 76.833,30 | 94.182,78 | 153.666,63 | 94.182,78 | 366.817,22 |
Operações de Crédito | 20.000,00 | 20.000,00 | 3.333,32 | 0,48 | 6.666,65 | 0,48 | 19.999,52 |
Refinanciamento da Dívida | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Operações de Crédito | 20.000,00 | 20.000,00 | 3.333,32 | 0,48 | 6.666,65 | 0,48 | 19.999,52 |
Alienação de Bens | 16.000,00 | 16.000,00 | 2.666,68 | 0,00 | 5.333,33 | 0,00 | 16.000,00 |
Amortização de Empréstimos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Capital | 424.000,00 | 424.000,00 | 70.666,64 | 94.182,30 | 141.333,32 | 94.182,30 | 329.817,70 |
Outras Receitas de Capital | 1.000,00 | 1.000,00 | 166,66 | 0,00 | 333,33 | 0,00 | 1.000,00 |
RECEITA TOTAL (A+B) | 27.300.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,25 |
DESPESAS | Dotação Anual | 2º BIMESTRE | Acumulado | ||||
Categoria Econômica/Natureza | Inicial | Atualizada | Empenhado | Liquidado | Empenhado | Liquidado | A empenhar |
Despesas Correntes (C) | 21.194.500,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,15 |
Pessoal/Encargos Sociais | 9.641.660,00 | 9.731.560,00 | 1.930.452,45 | 1.936.747,71 | 4.787.459,80 | 4.776.001,17 | 4.944.100,20 |
Juros/Encargos da Dívida Interna | 150.000,00 | 150.000,00 | 27.109,08 | 27.109,08 | 56.698,51 | 56.698,51 | 93.301,49 |
Juros/Encargos Dívida Externa | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Despesas Correntes | 11.402.840,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,46 |
Despesas de Capital (D) | 5.835.500,00 | 5.181.810,00 | 330.123,71 | 331.471,26 | 647.891,74 | 623.896,49 | 4.533.918,26 |
Investimentos | 5.685.500,00 | 4.706.810,00 | 118.273,72 | 119.621,27 | 182.045,31 | 158.050,06 | 4.524.764,69 |
Inversões Financeiras | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Amortização da Dívida | 150.000,00 | 475.000,00 | 211.849,99 | 211.849,99 | 465.846,43 | 465.846,43 | 9.153,57 |
Amortização do Refin. Dív. Mobil. | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Amortizações | 150.000,00 | 475.000,00 | 211.849,99 | 211.849,99 | 465.846,43 | 465.846,43 | 9.153,57 |
Outras Despesas de Capital | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Reserva de Contingência (E) | 270.000,00 | 270.000,00 | |||||
DESPESA TOTAL (C+D) | 27.030.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,41 |
SUPERÁVIT/DÉFICIT (A+B–C-D) | 270.000,00 | 270.000,00 | -5.432,89 | -101.565,48 | -1.108.160,84 | -896.545,60 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
Prefeito Municipal | Contabilista – CRC Nº 160,742 | Responsável pelo Controle Interno |
Bom Jesus dos Perdões
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
(Artigo 52, Inciso II, alínea “c” da LC. 101/00)
- ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL -
MUNICÍPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES 2º BIMESTRE DE 2009
Valores expressos em R$
Cód. Função | Cód. Subf. | DESPESAS | Dotação Anual | 2º BIMESTRE | Acumulado | ||||
Funções/Subfunções | Inicial | Atualizada | Empenhado | Liquidado | Empenhado | Liquidado | a empenhar | ||
1 | 0 | LEGISLATIVO | 810.000,00 | 810.000,00 | 87.019,09 | 100.924,88 | 189.543,82 | 161.450,72 | 620.456,18 |
1 | 31 | Ação Legislativa | 810.000,00 | 810.000,00 | 87.019,09 | 100.924,88 | 189.543,82 | 161.450,72 | 620.456,18 |
4 | 0 | ADMINISTRAÇÃO | 2.720.500,00 | 2.996.800,00 | 681.738,31 | 686.239,67 | 1.419.487,44 | 1.412.065,68 | 1.577.312,56 |
4 | 122 | Administração Geral | 2.020.500,00 | 2.254.800,00 | 526.436,49 | 530.327,28 | 1.064.709,52 | 1.057.287,76 | 1.190.090,48 |
4 | 123 | Administração Financeira | 460.000,00 | 477.500,00 | 90.406,98 | 91.017,55 | 221.994,67 | 221.994,67 | 255.505,33 |
4 | 129 | Administração de Receitas | 240.000,00 | 264.500,00 | 64.894,84 | 64.894,84 | 132.783,25 | 132.783,25 | 131.716,75 |
6 | 0 | SEGURANÇA PÚBLICA | 30.000,00 | 30.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 30.000,00 |
6 | 181 | Policiamento | 30.000,00 | 30.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 30.000,00 |
8 | 0 | ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1.365.000,00 | 1.391.300,00 | 171.007,98 | 164.911,10 | 418.269,09 | 412.000,18 | 973.030,91 |
8 | 241 | Assistência ao Idoso | 103.000,00 | 103.000,00 | 8.000,00 | 8.000,00 | 20.454,27 | 20.454,27 | 82.545,73 |
8 | 242 | Assist. ao Portador de Deficiência | 10.000,00 | 10.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 10.000,00 |
8 | 243 | Assist. à Criança e ao Adolescente | 171.000,00 | 171.000,00 | 21.600,00 | 21.600,00 | 31.900,00 | 31.900,00 | 139.100,00 |
8 | 244 | Assistência Comunitária | 1.081.000,00 | 1.107.300,00 | 141.407,98 | 135.311,10 | 365.914,82 | 359.645,91 | 741.385,18 |
9 | 0 | PREVIDÊNCIA SOCIAL | 850.000,00 | 850.000,00 | 189.034,60 | 187.327,60 | 459.773,64 | 458.066,64 | 390.226,36 |
9 | 272 | Previdência do Regime Estatutário | 850.000,00 | 850.000,00 | 189.034,60 | 187.327,60 | 459.773,64 | 458.066,64 | 390.226,36 |
10 | 0 | SAÚDE | 4.950.000,00 | 5.011.000,00 | 1.070.671,69 | 1.044.329,26 | 2.588.767,62 | 2.545.816,74 | 2.422.232,38 |
10 | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | 4.950.000,00 | 5.011.000,00 | 1.070.671,69 | 1.044.329,26 | 2.588.767,62 | 2.545.816,74 | 2.422.232,38 |
12 | 0 | EDUCAÇÃO | 7.495.000,00 | 7.751.100,00 | 1.384.695,49 | 1.520.078,22 | 3.137.911,52 | 3.075.828,25 | 4.613.188,48 |
12 | 361 | Ensino Fundamental | 5.180.000,00 | 5.316.100,00 | 971.052,61 | 1.096.568,95 | 2.282.084,22 | 2.224.084,67 | 3.034.015,78 |
12 | 362 | Ensino Médio | 105.000,00 | 109.000,00 | 40.466,70 | 40.466,70 | 56.131,20 | 56.131,20 | 52.868,80 |
12 | 364 | Ensino Superior | 100.000,00 | 122.000,00 | 51.743,60 | 51.743,60 | 69.795,00 | 69.795,00 | 52.205,00 |
12 | 365 | Educação Infantil | 2.010.000,00 | 2.093.000,00 | 299.618,53 | 309.484,92 | 678.981,32 | 674.897,60 | 1.414.018,68 |
12 | 366 | Educação de Jovens e Adultos | 50.000,00 | 61.000,00 | 11.414,05 | 11.414,05 | 31.559,78 | 31.559,78 | 29.440,22 |
12 | 367 | Educação Especial | 50.000,00 | 50.000,00 | 10.400,00 | 10.400,00 | 19.360,00 | 19.360,00 | 30.640,00 |
13 | 0 | CULTURA | 324.000,00 | 348.690,00 | 26.003,37 | 25.680,19 | 76.580,84 | 74.909,66 | 272.109,16 |
13 | 392 | Difusão Cultural | 324.000,00 | 348.690,00 | 26.003,37 | 25.680,19 | 76.580,84 | 74.909,66 | 272.109,16 |
15 | 0 | URBANISMO | 3.512.160,00 | 3.246.560,00 | 478.473,01 | 467.737,88 | 1.182.297,31 | 1.171.212,18 | 2.064.262,69 |
15 | 451 | Infra-Estrutura Urbana | 2.712.000,00 | 2.475.900,00 | 322.000,38 | 319.768,85 | 686.625,06 | 684.393,53 | 1.789.274,94 |
15 | 452 | Serviços Urbanos | 800.160,00 | 770.660,00 | 156.472,63 | 147.969,03 | 495.672,25 | 486.818,65 | 274.987,75 |
17 | 0 | SANEAMENTO | 3.150.000,00 | 2.272.210,00 | 292.818,85 | 278.840,47 | 755.630,27 | 717.897,26 | 1.516.579,73 |
17 | 512 | Saneamento Básico Urbano | 3.150.000,00 | 2.272.210,00 | 292.818,85 | 278.840,47 | 755.630,27 | 717.897,26 | 1.516.579,73 |
18 | 0 | GESTÃO AMBIENTAL | 340.000,00 | 492.500,00 | 330.692,02 | 338.042,02 | 421.212,17 | 421.062,17 | 71.287,83 |
18 | 541 | Preservação e Conservação Ambiental | 340.000,00 | 492.500,00 | 330.692,02 | 338.042,02 | 421.212,17 | 421.062,17 | 71.287,83 |
20 | 0 | AGRICULTURA | 150.000,00 | 150.500,00 | 24.770,20 | 24.770,20 | 51.450,30 | 51.450,30 | 99.049,70 |
20 | 606 | Extensão Rural | 150.000,00 | 150.500,00 | 24.770,20 | 24.770,20 | 51.450,30 | 51.450,30 | 99.049,70 |
26 | 0 | TRANSPORTE | 262.000,00 | 281.000,00 | 73.928,56 | 69.221,27 | 172.415,05 | 161.081,05 | 108.584,95 |
26 | 782 | Transporte Rodoviário | 262.000,00 | 281.000,00 | 73.928,56 | 69.221,27 | 172.415,05 | 161.081,05 | 108.584,95 |
27 | 0 | DESPORTO E LAZER | 571.340,00 | 573.340,00 | 48.402,75 | 47.285,75 | 111.571,83 | 110.454,83 | 461.768,17 |
27 | 812 | Desporto Comunitário | 571.340,00 | 573.340,00 | 48.402,75 | 47.285,75 | 111.571,83 | 110.454,83 | 461.768,17 |
28 | 0 | ENCARGOS ESPECIAIS | 500.000,00 | 825.000,00 | 280.504,20 | 280.504,20 | 596.115,69 | 596.115,69 | 228.884,31 |
28 | 843 | Serviço da Dívida Interna | 300.000,00 | 625.000,00 | 238.959,07 | 238.959,07 | 522.544,94 | 522.544,94 | 102.455,06 |
28 | 846 | Outros Encargos Especiais | 200.000,00 | 200.000,00 | 41.545,13 | 41.545,13 | 73.570,75 | 73.570,75 | 126.429,25 |
TOTAL | 27.030.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,41 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx |
Prefeito Municipal | Contabilista - CRC Nº 160.742 | Responsável pelo Controle Interno |
Imprensa Oficial da Estância de Atibaia
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
(Artigo 2º, Inciso IV e 53, Inciso I da LC. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
MUNICÍPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES 2º BIMESTRE DE 2009
Valores expressos em R$
RECEITAS CORRENTES | MAIO | JUNHO | JULHO | AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO | JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO | MÊS DE REF: ABRIL | TOTAL | Apuração Bimestre Anterior | Previsão atualizadada Exercício |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 2.050.219,10 | 2.131.330,89 | 2.358.821,48 | 2.167.677,86 | 2.617.960,29 | 1.993.466,62 | 1.937.925,54 | 2.569.778,04 | 2.194.883,35 | 2.723.687,00 | 2.871.168,16 | 2.016.835,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | 503.973,78 | 160.242,89 | 325.481,91 | 321.768,96 | 202.487,12 | 127.812,87 | 291.956,06 | 578.584,42 | 476.703,97 | 418.019,61 | 292.312,42 | 330.736,07 | 4.030.080,08 | 3.892.188,29 | 3.164.500,00 |
Autarquias | 503.973,78 | 160.242,89 | 325.481,91 | 321.768,96 | 202.487,12 | 127.812,87 | 291.956,06 | 578.584,42 | 476.703,97 | 418.019,61 | 292.312,42 | 330.736,07 | 4.030.080,08 | 3.892.188,29 | 3.164.500,00 |
Fundações Públicas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Empresas Estatais Dependentes | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Subtotal | 2.554.192,88 | 2.291.573,78 | 2.684.303,39 | 2.489.446,82 | 2.820.447,41 | 2.121.279,49 | 2.229.881,60 | 3.148.362,46 | 2.671.587,32 | 3.141.706,61 | 3.163.480,58 | 2.347.572,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 |
( - ) DEDUÇÕES | |||||||||||||||
Receitas Transf. Intrag. Adm. Dir/Ind. e Fund. | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 120.692,73 | 67.820,35 | 57.275,41 | 105.418,03 | 104.769,44 | 237.097,21 | 233.570,79 | 160.454,44 | 1.087.098,40 | 693.073,17 | 0,00 |
Contrib. Serv. Reg.Própr.Previdência | 174.865,12 | 81.009,82 | -91.996,92 | 59.167,12 | 77.478,60 | 69.992,52 | 4.311,96 | 169.897,44 | 3.313,40 | 113.311,59 | 2.537,30 | 59.185,54 | 723.073,49 | 762.085,27 | 2.000,00 |
Compensação Financ.entre Reg. Prev. | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 592,62 | 780,76 | 0,00 | 197,54 | 592,62 | 0,00 | 0,00 | 197,54 | 0,00 | 2.361,08 | 2.916,10 | 0,00 |
FUNDEF | 187.946,36 | 171.859,42 | 168.496,38 | 184.432,67 | 188.528,86 | 166.262,21 | 219.196,42 | 167.759,58 | 227.954,67 | 246.800,74 | 251.320,70 | 219.587,48 | 2.400.145,49 | 2.285.771,62 | 2.175.000,00 |
Anulação de Restos a Pagar | 0,00 | ||||||||||||||
Outras | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
0,00 | |||||||||||||||
Subtotal | 362.811,48 | 252.869,24 | 76.499,46 | 244.192,41 | 387.480,95 | 304.075,08 | 280.981,33 | 443.667,67 | 336.037,51 | 597.209,54 | 487.626,33 | 439.227,46 | 4.212.678,46 | 3.743.846,16 | 2.177.000,00 |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 2.191.381,40 | 2.038.704,54 | 2.607.803,93 | 2.245.254,41 | 2.432.966,46 | 1.817.204,41 | 1.948.900,27 | 2.704.694,79 | 2.335.549,81 | 2.544.497,07 | 2.675.854,25 | 1.908.344,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 |
Quarta-feira, 10 de junho de 2009 - nº 1075 - Ano XIII
Bom Jesus dos Perdões
xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx
52
Prefeito Municipal
Contabilista – CRC Nº 160.742
Responsável pelo Controle Interno
Bom Jesus dos Perdões
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
(Artigos 53, Inciso II e 50, Inciso IV da LC. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
MUNICÍPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES 2º BIMESTRE DE 2009
Valores expressos em R$
I –RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS | Previsão Anual | Receitas Realizadas | Saldo a Realizar | ||
Inicial | Atualizada | No Bimestre | Até o Bimestre | ||
Contribuições Patronais | 1.060.500,00 | 1.060.500,00 | 394.025,23 | 735.891,88 | 324.608,12 |
Contribuições dos Servidores Ativos | 630.000,00 | 630.000,00 | 61.551,48 | 177.965,53 | 452.034,47 |
Contribuições dos Servidores Inativos | 5.000,00 | 5.000,00 | 0,00 | 0,00 | 5.000,00 |
Contribuições dos Pensionistas | 2.000,00 | 2.000,00 | 171,36 | 382,30 | 1.617,70 |
Receitas Patrimoniais | 1.450.000,00 | 1.450.000,00 | 157.170,24 | 580.304,71 | 869.695,29 |
Compensações Previdenciárias | 2.000,00 | 2.000,00 | 197,54 | 197,54 | 1.802,46 |
Alienações de Bens | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras | 15.000,00 | 15.000,00 | 9.932,64 | 23.030,11 | -8.030,11 |
Total | 3.164.500,00 | 3.164.500,00 | 623.048,49 | 1.517.772,07 | 1.646.727,93 |
II –DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS | Dotação Anual | Empenhadas | Liquidadas | Saldo a Empenhar | |||
Inicial | Atualizada | No Bimestre | Até o Bimestre | No Bimestre | Até o Bimestre | ||
Inativos | 300.000,00 | 300.000,00 | 80.310,96 | 199.013,24 | 80.310,96 | 199.013,24 | 100.986,76 |
Pensionistas | 200.000,00 | 200.000,00 | 37.795,94 | 90.708,92 | 37.795,94 | 90.708,92 | 109.291,08 |
Outros Benefícios | 287.000,00 | 287.000,00 | 47.339,34 | 120.326,80 | 47.339,34 | 120.326,80 | 166.673,20 |
Outras Despesas | 63.000,00 | 63.000,00 | 23.588,36 | 49.724,68 | 21.881,36 | 48.017,68 | 13.275,32 |
Total | 850.000,00 | 850.000,00 | 189.034,60 | 459.773,64 | 187.327,60 | 458.066,64 | 390.226,36 |
III - RESULTADO | 2.314.500,00 | 2.314.500,00 | 434.013,89 | 1.057.998,43 | 435.720,89 | 1.059.705,43 |
IV –DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS | R$ | R$ | |
Receitas | 1.571.663,83 | Despesas | 425.405,58 |
Orçamentárias | 1.517.772,07 | Orçamentárias pagas | 372.107,98 |
Extra-orçamentárias | 53.891,76 | Extra-orçamentárias | 53.297,60 |
Inscrição Restos a pagar* | 0,00 | ||
Saldo do exercício anterior | 14.482.813,12 | Saldo Atual | 15.629.071,37 |
Caixa | 0,00 | Caixa | 0,00 |
Bancos Conta Movimento | 14.482.813,12 | Bancos Conta Movimento | 15.629.071,37 |
Aplicações Financeiras | 0,00 | Aplicações Financeiras | 0,00 |
Total Geral | 16.054.476,95 | 16.054.476,95 |
* Relativo ao último bimestre
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx xxx xxxxxx Xxxxxxxx |
Prefeito Municipal | Contabilista - CRC Nº 160.742 | Responsável pelo Controle Interno |
Bom Jesus dos Perdões
RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO
(Art. 53, Inciso III da LC. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
MUNICÍPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES 2º BIMESTRE DE 2009
RESULTADO PRIMÁRIO Valores expressos em R$
RECEITAS FISCAIS | Previsão Atualizada | Realização | Período Exercício Anterior | |||
Anual | Do Bimestre | Até o Bimestre | No Bimestre | Até o Bimestre | ||
Receitas Correntes | 26.839.000,00 | 4.296.416,66 | 8.769.583,33 | 5.040.144,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,55 |
Receitas de Capital | 461.000,00 | 76.833,30 | 153.666,63 | 94.182,78 | 94.182,78 | 291.519,26 |
Subtotal: | 27.300.000,00 | 4.373.249,96 | 8.923.249,96 | 5.134.327,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,81 |
(-) Deduções | ||||||
Receitas de Operações de Crédito | 20.000,00 | 3.333,32 | 6.666,65 | 0,48 | 0,48 | 0,00 |
Rendas de aplicações Financeiras | 1.555.000,00 | 259.166,68 | 518.333,34 | 157.563,93 | 581.251,95 | 86.607,85 |
Amortização de Empréstimos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Receitas de alienações de ativos | 16.000,00 | 2.666,68 | 5.333,34 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Subtotal | 1.591.000,00 | 265.166,68 | 530.333,33 | 157.564,41 | 581.252,43 | 86.607,85 |
I - RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS | 25.709.000,00 | 4.108.083,28 | 8.392.916,63 | 4.976.762,82 | 9.891.613,32 | 8.600.898,96 |
DESPESAS FISCAIS | Dotação Atualizada | Despesas Liquidadas | Período Exerc. Ant. | |||
Anual | Do Bimestre | Até o Bimestre | No Bimestre | Até o Bimestre | ||
Despesas Correntes | 21.848.190,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,85 |
(-) Juros e Encargos da Dívida | 150.000,00 | 150.000,00 | 150.000,00 | 27.109,08 | 56.698,51 | 61.500,18 |
Subtotal | 21.698.190,00 | 21.259.790,00 | 21.259.790,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,67 |
Despesas de Capital | 5.181.810,00 | 5.620.210,00 | 5.620.210,00 | 331.471,26 | 623.896,49 | 770.446,59 |
(-) Deduções | 475.000,00 | 258.000,00 | 258.000,00 | 211.849,99 | 465.846,43 | 217.207,80 |
Amortização de Dívida | 475.000,00 | 258.000,00 | 258.000,00 | 211.849,99 | 465.846,43 | 217.207,80 |
Concessão de Empréstimos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Aquisição de Título de Capital já Integralizado | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Subtotal | 4.706.810,00 | 5.362.210,00 | 5.362.210,00 | 119.621,27 | 158.050,06 | 553.238,79 |
II - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 270.000,00 | 270.000,00 | 270.000,00 | |||
III - DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS | 26.405.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,46 |
IV - RESULTADO PRIMÁRIO (I - III+II) | -426.000,00 | -22.243.916,72 | -17.959.083,37 | -20.170,82 | -955.253,09 | 1.414.669,50 |
RESULTADO NOMINAL | SALDO | RESULTADO NOMINAL | |||
ESPECIFICAÇÃO | Em 31/12 Exerc. Anterior (A) | Bimestre Anterior (B) | Bimestre Atual (C) | No Bimestre (C-B) | Janeiro até o Bimestre (C-A) |
I. Dívida Consolidada | 1.174.876,65 | 896.803,47 | 664.344,91 | ||
II. Deduções:(*) | 14.428.551,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,65 | ||
Ativo Disponível | 15.011.644,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,21 | ||
Haveres Financeiros | 0,00 | 0,00 | 545,94 | ||
(-) Restos a Pagar Processados | 583.092,87 | 286.279,09 | 318.542,50 | ||
III. Dívida Consolidada Líquida (I-II) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
IV. Receita de Privatizações | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
V. Passivos Reconhecidos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Dívida Fiscal Líquida (III + IV - V) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
(*) Se o saldo for negativo (Restos a Pagar maior que Ativo Disponível + Haveres Financeiros) o sistema lançará o valor zero, pois não deve ser informado o valor negativo.
Justificativas (art. 9º, cc inciso I, §2º, art. 53 da LRF)
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx | |
Prefeito Municipal | Contabilista - CRC Nº 160.742 | Responsável pelo Controle Interno |
Bom Jesus dos Perdões
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
(Artigos 54 e 55 da LC 101/00)
MUNICÍPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
1º QUADRIMESTRE DE 2009
I – COMPARATIVOS: Valores expressos em R$
EXERCÍCIO ANTERIOR | 1º QUADRIMESTRE | |||
Receita Corrente Líquida | 26.214.701,00 | 00.000.000,93 | ||
R$ | % | R$ | % | |
Despesas Totais com Pessoal | 9.240.563,78 | 35,00 | 00.000.000,65 | 39,86 |
Limite Prudencial 95% (par.ún.art.22 LRF) | 14.082.442,99 | 51,30 | ||
Limite Legal (art. 20 LRF) | 14.155.938,65 | 54,00 | 00.000.000,20 | 54,00 |
Excesso a Regularizar | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Despesa Líq. Inativos e Pensionistas | ||||
Total da Despesa Líquida | 339.698,22 | 1,30 | 473.368,11 | 1,72 |
Limite Legal (§1º,art.2ºLei Federal 9.717/98) | 3.145.764,15 | 12,00 | 3.294.138,71 | 12,00 |
Excesso a Regularizar | ||||
Dívida Consolidada Líquida | ||||
Saldo | 0,00 | 0,00 | ||
Limite Legal (arts.3º e 4º Res.nº 40 Senado) | 31.457.641,45 | 120,00 | ||
Excesso a Regularizar | ||||
Concessões de Garantias | ||||
Montante | 0,00 | 0,00 | ||
Limite Legal (art. 9º Res.nº 43 Senado) | 5.767.234,27 | 22,00 | 6.039.254,30 | 22,00 |
Excesso a Regularizar | ||||
Operações de Crédito (exceto ARO) | ||||
Realizadas no período | 52,45 | 0,00 | 0,48 | 0,00 |
Limite legal (inc. I, art. 7º Res.nº 43 Senado) | 4.194.352,19 | 16,00 | 4.392.184,95 | 16,00 |
Excesso a regularizar | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Antecipação de Receitas Orçamentárias (ARO) | ||||
Saldo devedor | 0,00 | 0,00 | ||
Limite legal (art. 10 Res.nº 43 Senado) | 1.835.029,08 | 7,00 | 1.921.580,92 | 7,00 |
Excesso a regularizar |
II –INDICAÇÃO DAS MEDIDAS ADOTADAS OU A ADOTAR (caso ultrapasse os limites acima):
Bom Jesus dos Perdões, 09 de junho de 2009
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
Prefeito Municipal | Contabilista - CRC Nº 160.742 | Responsável pelo Controle Interno |
Xxxxxx xx Xxx Xxxxx xxx Xxxxxxx
XXXXXXXXX XX XXX XXXXX XXX XXXXXXX PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL
1º QUADRIMESTRE DE 2009
I – COMPARATIVOS: Valores expressos em R$
Exercício Anterior | 1º Quadrimestre | 2º Quadrimestre | 3º Quadrimestre | |||||
Receita Corrente Líquida | 26.214.701,00 | 00.000.000,93 | 0,00 | |||||
R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | |
Despesas Totais com Pessoal | 324.734,02 | 1,24 | 337.390,01 | 1,23 | 0,00 | 0,00 | ||
Limite Prudencial 95% (par.ún.art.22) | 1.564.715,89 | 5,70 | 0,00 | 5,70 | ||||
Limite Legal (art. 20) | 1.572.882,07 | 6,00 | 1.647.069,36 | 6,00 | 0,00 | 6,00 | ||
Excesso a Regularizar | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
II –INDICAÇÃO DAS MEDIDAS ADOTADAS OU A ADOTAR (caso ultrapasse os limites acima):
Disponibilidades financ.em 31/12 | R$ |
Caixa | 0,00 |
Bancos – C/Movimento | 7.360,00 |
Bancos – C/Vinculadas | 0,00 |
Aplicações Financeiras | 0,00 |
Subtotal | 7.360,00 |
(-) Deduções: | |
Valores compromissados a pagar até 31/12 | 0,00 |
Total das Disponibilidades: | 7.360,00 |
Inscrição de Restos a Pagar: | R$ |
Processados | 7.360,00 |
Não Processados | 0,00 |
Total da Inscrição: | 7.360,00 |
III – DEMONSTRATIVOS:
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL
XXXXX XXXXXX XX
Serviços de Terceiros (art. 72 LC 101/00) | R$ | % RCL |
Exercício anterior | 80.027,07 | 0,30 |
Exercício atual | 44.627,65 | 0,16 |
XXXXXXXX XXXXXX X. X. FRÓES
CONTADORA - CRC/SP 140321
RESP. CONTROLE INTERNO