DO PROCEDIMENTO. 8.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e horário definidos nas disposições preliminares deste edital.
8.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Edital.
8.2. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.3. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.10. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a pr...
DO PROCEDIMENTO. 6.1 As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do Registro de Preços a serem firmadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus Anexos e na legislação vigente.
6.2 A CONTRATANTE poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do parágrafo 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94.
6.3 Na hipótese da CONTRATADA classificada em primeiro lugar ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
6.4 Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, a CONTRATANTE poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela CONTRATANTE, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
6.5 As Autorizações de fornecimento deverão ser formalizadas pela Secretaria requisitante.
DO PROCEDIMENTO. 5.3.1 O Ato Convocatório será processado e julgado com observância dos seguintes procedimentos:
I. No dia e horário indicado neste ato Convocatório será aberta a sessão do Termo de Referência, com a abertura automática das propostas e sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória;
II. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Ato Convocatório; e
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentes.
III. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
IV. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances.
V. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as proponentes detentoras de propostas classificadas.
VI. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio eletrônico e em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de acordo com o critério do responsável pelo presente processo (decréscimo), aplicável inclusive em relação ao primeiro colocado.
VII. A etapa de lances será considerada encerrada após o prazo determinado pelo responsável pelo presente processo e após a execução do tempo randômico. O Responsável não terá controle sobre o tempo randômico, ou seja, o sistema se encerará automaticamente e aleatoriamente sem a intervenção humana.
VIII. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento de compras da instituição.
DO PROCEDIMENTO. 5.3.1 O Ato Convocatório será processado e julgado com observância dos seguintes procedimentos:
I. No dia e horário indicado neste ato Convocatório será aberta a sessão do Termo de Referência, com a abertura automática das propostas e sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória;
II. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Ato Convocatório; e
DO PROCEDIMENTO. 2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, com apoio técnico e operacional do Setor de Manutenção e Suporte Tecnológico do SAAE.
2.2. O certame será realizado através da utilização da opção “Licitações”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S/A, conforme acordo de cooperação técnica celebrada entre o BANCO DO BRASIL S/A e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS.
2.3. Os trabalhos serão conduzidos pelo “Pregoeiro”, com o suporte de sua equipe de apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
DO PROCEDIMENTO. 11.1 No local, hora e data estabelecidos, será efetuada a abertura dos envelopes de Documentos de Habi- litação (Envelope Nº 01) e entrega, à Comissão de Licitação, dos invólucros contendo a Proposta Comer- cial (Envelope Nº 02), os quais serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes.
11.2 Abertos os Envelopes Nº 01, todos os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e representantes dos licitantes presentes e conferidos de acordo com as exigências deste Edital.
11.3 A Comissão de Licitação dará conhecimento do resultado da Habilitação em sessão pública, previa- mente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial, e, uma vez transcorridos os prazos legais para recebimento e julgamento de recursos, marcará a data, a hora e o local da abertura dos envelopes das propostas dos licitantes habilitados.
11.4 A Comissão de Licitação devolverá os envelopes de propostas aos licitantes inabilitados, se não hou- ver recursos ou, se houver, após sua denegação.
11.5 Na data, hora e local comunicados aos interessados, o Presidente da Comissão de Licitação proce- derá à abertura dos Envelopes Nº 02 e todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão e colocadas à disposição dos licitantes presentes para o mesmo procedimento.
11.6 O resultado do julgamento das propostas será comunicado em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial.
11.7 De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata, que levará a assinatura dos membros da Comissão e dos representantes dos licitantes presentes.
DO PROCEDIMENTO. 2.1 As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente contrato administrativo de credenciamento para prestação de serviços médicos emergencialistas, que deverão ser prestadas nas Unidades de Urgência e Emergência do Município de Franca, tendo em vista a homologação do processo de CREDENCIAMENTO nº. [●], com base no que dispõe a Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nos termos da legislação vigente aplicável à matéria, assim como, pelas condições do Edital e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
DO PROCEDIMENTO. 7.1 Da fase de credenciamento e recebimento de envelopes
7.1.1 Iniciada a sessão pública do pregão, o representante do licitante efetuará o seu credenciamento de acordo com as exigências contidas neste edital;
7.1.2 Concluída a fase de credenciamento, o Pregoeiro solicitará o Envelope A - Propostas de Preços e o Envelope B – Habilitação, não cabendo após esse momento desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeiro; caso contrário o licitante ficará sujeito às penalidades previstas neste edital;
7.2 Da fase de análise e classificação das Propostas de Preços
7.2.1 O pregoeiro e equipe de apoio procederão à abertura dos Envelopes A, conferindo e examinando as propostas nele contidas e no tocante aos preços. As propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total proposto, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
7.2.2 O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos em até 10% (dez por cento) superiores ao mesmo, para a fase de lances verbais até a proclamação do vencedor;
7.2.3 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos;
7.2.4 Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, dentro do prazo de até 08 (oito) dias, para o recebimento de novas propostas.
7.2.5 Havendo empate será efetuado sorteio para definir a ordem de classificação para formulação dos lances verbais;
DO PROCEDIMENTO. 11.1 Caberá à Comissão Permanente de Licitação a apreciação dos pedidos de credenciamento.
11.2 A apreciação da Comissão consistirá no exame da conformidade da documentação apresentada pelo interessado com o exigido neste Edital.
11.3 A validade de certidões obtidas na internet será confirmada pela Comissão Permanente de Licitação por ocasião da apreciação do pedido de credenciamento.
11.4 Sempre que necessário, a Comissão poderá exigir informações complementares e realizar diligências a fim de viabilizar o adequado exame do pedido e verificar a autenticidade de documentos e informações prestadas.
11.5 Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a potenciais interessados no credenciamento, bem como qualquer outro servidor desta Municipalidade.
11.6 A Comissão realizará buscas, inclusive em sites de órgãos oficiais, a fim de confirmar que o interessado não se enquadra em alguma das situações que impossibilitam a contratação.
11.7 Salvo situação excepcional, devidamente justificada, é de cinco dias úteis, contados da apresentação do requerimento, o prazo de que dispõe a Comissão Permanente de Licitação para comunicar o interessado acerca do acolhimento ou rejeição do pedido de credenciamento.
11.8 Nos casos de rejeição do pedido de credenciamento, a Comissão Permanente de Licitação exporá os motivos pertinentes.
11.9 Durante o prazo de vigência deste Edital, o postulante que teve seu pedido rejeitado poderá corrigir erros ou suprir omissões que levaram ao indeferimento, inclusive mediante a apresentação de documentos, e deverá fazê-lo por meio de novo requerimento.
11.10 Todos os interessados que satisfizerem os requisitos deste Edital serão credenciados.
DO PROCEDIMENTO. O presente Contrato obedece aos termos do Edital de Pregão Eletrônico n. 07/2022-PMDF (Doc. SEI n. 85416564), da Proposta (Doc. SEI n. 87906736) e da Lei Federal n. 8.666/1993.