DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO. 10.1. Não serão aceitos os Envelopes 1 e 2 apresentados de forma diversa daquela estabelecida neste edital.
10.2. O Pregoeiro receberá os envelopes 1 e 2, assim como os documentos externos relativos ao credenciamento, chamando à mesa o representante legal para apresentação de documento que o identifique.
10.3. Em seguida procederá à abertura dos Envelopes 1, contendo as propostas comerciais.
10.4. A abertura do Envelope 2, contendo a documentação da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, será feita na mesma reunião de abertura dos Envelopes 1, ou, a juízo do Pregoeiro, em data, hora e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório.
10.4.1. A publicação do aviso será suprimida quando a data, hora e local forem definidos na própria audiência pública, com registro na ata respectiva.
10.5. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder do Pregoeiro até a conclusão da licitação e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante.
10.5.1. Após a conclusão da licitação, os documentos de habilitação acima mencionados ficarão à disposição das licitantes para serem retirados, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, findo o qual os envelopes serão descartados.
DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO. 11.1. No dia, local e hora designado no preâmbulo deste edital, em Sessão Pública, a Comissão de Licitação iniciará os trabalhos, registrando o nome das empresas licitantes presentes, e recebendo o envelope I, o qual deverá conter credencial com a identificação pessoal do representante legal ou preposto, sendo admitido no máximo um por licitante.
11.2. Xxxxxxxxxx as credenciais e estando as mesmas de acordo com as exigências descritas neste Edital, serão os representantes credenciados, convidados a apresentarem os seus respectivos envelopes, de nº. 02 – HABILITAÇÃO e de nº. 3 - PROPOSTA COMERCIAL.
11.3. A Comissão de Licitação somente receberá os envelopes das empresas licitantes que se faça representar por CREDENCIAL.
11.4. Após o recebimento dos envelopes, o Presidente da Comissão de Licitação convocará os seus respectivos membros e os credenciados para assinarem os fechos dos envelopes.
11.5. Seguidamente o Presidente da Comissão autorizará a abertura do envelope nº. 02 – HABILITAÇÃO.
11.6. Nesta oportunidade, o Envelope nº. 03 – PROPOSTA COMERCIAL será mantido lacrado, sob a guarda da Comissão de Licitação, para posterior abertura.
11.7. Seguidamente, a documentação contida no envelope nº. 02 será examinada e rubricada obrigatoriamente pelos membros da Comissão de Licitação, bem como pelas empresas proponentes através de seus representantes credenciados presentes, procedendo-se, se possível, o julgamento de habilitação ou inabilitação da documentação apresentada.
11.8. Por ocasião da conferência dos documentos de habilitação dos licitantes participantes, é facultada a Comissão de Licitação, caso julgue necessário suspender a sessão para ulterior divulgação do resultado.
11.9. Será inabilitada a empresa licitante, cuja documentação:
a) não atenda as exigências deste Edital;
DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO. 5.1 No dia, hora e local marcados, a sessão de entrega e abertura dos envelopes terá início pela apresentação de credenciais, quando for o caso, de um único representante de cada empresa, ao Presidente da Comissão de Licitações, para exame. Feito isso serão abertos os envelopes fechados contendo os documentos exigidos e as propostas. Não poderá haver duas empresas com o mesmo Representante Legal.
5.2 Após a habilitação, não havendo por parte das participantes, intenção de recurso, o que poderá ser expresso nos termos do modelo anexo III deste Edital, bem como consignado em ata, proceder-se-á à abertura dos envelopes n. 02 (propostas), podendo ser efetuada no primeiro dia útil subseqüente, a critério da Presidente da Comissão de Licitações. Havendo a intenção de recurso, a data para abertura do envelope n. 02 será a constante do item 01 deste Edital, desde que julgados todos os recursos.
5.3 A Comissão de Licitações rubricará as documentações e propostas apresentadas, submetendo as mesmas ao exame e rubrica dos representantes credenciados presentes na sessão.
5.4 Havendo impugnação, o Presidente da Comissão de Licitações deverá registrar em ata as razões que a determinaram e sua decisão, podendo reter documentos que a instruam.
5.5 Será franqueado aos proponentes o exame da documentação e das propostas, podendo qualquer um deles solicitar o registro de observações que entender conveniente, desde que o faça no momento próprio, anunciado pelo Presidente da Comissão de Licitações, não sendo registrada em ata qualquer intervenção intempestiva.
5.6 Fica reservado à Comissão de Licitações, que julgará a presente licitação, o direito de acatar ou não as impugnações ou observações registradas em ata.
5.7 As dúvidas que surgirem durante a reunião serão, a juízo do Presidente da Comissão de Licitações, por este resolvidas na presença das licitantes, devendo o fato e sua decisão ser registrado em ata.
DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO. 13.1 No dia, hora e local, indicados neste Edital, a Comissão receberá em Envelopes distintos devidamente fechados e identificados, os documentos exigidos para a Habilitação e Proposta Comercial.
13.2 Os envelopes serão recebidos pela Comissão, observando-se, preliminarmente à abertura dos envelopes de n.º 1, o seguinte:
a) Recebimento das credenciais dos representantes de cada licitante, registrando-se seu comparecimento.
DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO. 8.1-Da sessão de abertura dos Envelopes nºs.01(um) e 02(dois) 8.1.1-Na sessão de abertura, que se realizará no local, dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, as Licitantes poderão fazer-se representar diretamente por um Diretor, um de seus Sócios e ou indiretamente por meio de Procuradores e ou Prepostos, mediante instrumento público de mandato e ou Carta de Preposição, específica a este Edital, nos termos do presente Edital. 8.1.2-Durante os trabalhos da Sessão de Abertura, só será permitida a manifestação de representantes legais, Procuradores e ou Prepostos das Licitantes participantes, o que será consignado em Ata, cabendo recursos quanto a seus efeitos.
DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO. 9.1. Os trabalhos serão iniciados em sessão pública, no local, data e hora previstos no preâmbulo deste edital, com o credenciamento e recebimento dos envelopes de proposta e habilitação pelo pregoeiro.
9.2. Após a fase credenciamento e abertura dos envelopes contendo as propostas, não serão permitidas anexações, adendos, acréscimos, esclarecimentos à documentação nem o recebimento de nenhum outro documento que deveria constar originalmente nos documentos apresentados pela licitante.
9.3. Abertos os envelopes contendo as propostas, proceder-se-á à análise para verificação de conformidade com a especificação exigida no edital, sendo que neste momento serão rubricados os respectivos documentos, bem como, serão registradas em ata as anotações solicitadas.
9.4. Ato contínuo, o Pregoeiro suspenderá a sessão para inclusão dos dados e informações das propostas no sistema de Pregão.
9.5. Uma vez realizada a classificação, serão selecionadas para a fase de lances verbais a proposta de menor preço e aquelas que não excedam a 10% (dez por cento) de seu valor.
9.6. Quando não forem classificadas, no mínimo, 03 (três) propostas na forma definida no item anterior, serão classificadas, sempre que atendam as demais condições definidas no instrumento convocatório, a de menor preço e as duas melhores propostas de preço subsequentes.
9.7. Em seguida, o pregoeiro fará uma rodada de lances verbais, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço a fazer o seu lance, e assim sucessivamente até que se obtenha o menor preço. O tempo máximo para cada lance é de 10 (dez) minutos.
9.8. Só serão aceitos lances verbais se inferiores ao último menor preço obtido e o pregoeiro, objetivando a celeridade da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO. 6.1. O Envelope nº 1 será aberto em sessão pública que se iniciará a partir das 14:00 horas do dia 06 de Março de 2023, pela Comissão Permanente de Licitação.
6.2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação, referentes à presente licitação, obedecerão, para efeitos de intimação e divulgação, as formas previstas no § 1º do art. 109 da Lei 8.666/93.
6.3. Divulgada a decisão segundo o item 6.2, abre-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, quando for o caso.
6.4. Transcorrido o prazo sem que tenha sido impetrado recurso, ou verificando-se expressa desistência de todos os licitantes de interpô-lo, ou, ainda, tendo sido apreciados os recursos formulados, será promovido o ato subsequente.
DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO. 5.1. No dia, hora e local designados neste Convite, na presença dos licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, observando o disposto no item 2.0. deste Convite, a Comissão de Licitação receberá em envelopes distintos, devidamente fechados, os documentos exigidos para habilitação e as propostas de preços. Os envelopes deverão indicar a modalidade, o número e o seu conteúdo "DOCUMENTAÇÃO", "PROPOSTA DE PREÇOS".
5.2. Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo a documentação de habilitação que será analisada e rubricada pela Comissão e Licitantes, caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender a reunião para analisar os documentos de habilitação para diligências e consultas, marcando nova data e horário em que comunicará sua decisão as licitantes.
5.3. Ocorrendo a hipótese do sub-item anterior, todos os documentos e os envelopes contendo as propostas, devidamente fechados, deverão ser rubricadas pela Comissão e Licitantes presentes, ficando em poder daquela até que seja decidida a habilitação.
5.4. A Comissão manterá em seu poder, as propostas das licitantes inabilitadas, com os envelopes devidamente fechados e rubricados, até o término do período recursal de que trata o item I, do artigo 109, da lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
5.5. Após o término do período recursal de que trata o item anterior, será comunicado as licitantes, nova data para a abertura das propostas e devolução dos envelopes de propostas das licitantes inabilitadas.
5.6. Não havendo licitante inabilitada, ou se todas as inabilitadas manifestarem desistência e desinteresse em interpor recurso (dessa intenção constará em Ata a ser lavrada e que deverá então ser assinada por todas as licitantes presentes), será procedida a devolução dos envelopes de propostas das licitantes inabilitadas.
5.6.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.6.2. Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão...
DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO. 7.1. Entrega dos envelopes HABILITAÇÃO, PROPOSTA COMERCIAL E CREDENCIAL:
7.1.1. Os envelopes nº. 01 e nº. 02, concernentes aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL, respectivamente, deverão ser entregues, na Divisão de Licitação, que os receberá no local, até a data e hora e nas condições estabelecidas no preâmbulo deste edital;
7.1.2. A documentação relativa ao credenciamento, de 01 (um) representante por empresa, convidado a assistir a sessão pública da licitação, deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação e Cadastro de Fornecedores, antes do ato público, acompanhado de documento que identifique o credenciado, diretor ou sócio proponente, ou preposto, devendo, no caso de prepostos, mencionar os poderes a que está investido, sendo que para desistência de interposição de recursos, tal poder deverá ser expresso;
7.1.2.1 A documentação de credenciamento será retida pela Comissão Permanente de Licitação e Cadastro de Fornecedores e juntada ao processo licitatório;
7.2. A documentação relativa ao credenciamento deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por cartório competente ou por publicação em órgão de imprensa pública ou por servidor da administração municipal.
7.3. Abertura dos envelopes e do julgamento:
7.3.1 A presente Concorrência será processada e julgada de acordo com procedimento estabelecido pelo artigo 43 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, conforme abaixo descrito:
DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO. 6.1 – Os envelopes serão abertos em sessão pública, na data mencionada neste Edital, pela Comissão Permanente de Licitações.
6.2 – As decisões da Comissão Permanente de Licitações referentes ao presente Carta convite serão divulgadas, resumidamente, no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.