Common use of Níveis de Tensão Clause in Contracts

Níveis de Tensão. Todos os padrões de níveis de tensão da(s) etapa(s) anterior(es) deverão ser mantidos. Nesta etapa deverá ser verificada, considerando-se a CONCESSIONÁRIA como um todo, a observância do menor dentre os seguintes valores anuais de DEC e FEC, referidos ao mês de dezembro: • as correspondentes médias das médias anuais dos valores verificados no mês de dezembro de cada ano da etapa de transição, ponderadas pelos respectivos números de consumidores existentes ao final de cada um deles; • as correspondentes médias das médias dos valores anuais verificados no mês de dezembro dos anos da etapa de transição, em todas as empresas concessionárias de distribuição de energia elétrica do Estado de São Paulo, ponderadas pelos respectivos números de consumidores existentes ao final do período; • os padrões vigentes durante a etapa de transição. Os padrões mensais de DEC e FEC, para a CONCESSIONÁRIA como um todo, corresponderão a 1/4 (um quarto) dos padrões anuais. Para os conjuntos de consumidores, os padrões anuais, trimestrais e mensais de DEC e FEC serão os mesmos da etapa anterior, respeitados os limites impostos pela portaria nº 046 do DNAEE, de 17/04/78. No que se refere a FMA e TMA, os correspondente indicadores anuais para a CONCESSIONÁRIA como um todo não deverão ultrapassar as suas próprias médias, referentes aos anos da etapa de transição, tomando-se os valores anuais obtidos ao término do mês de dezembro de cada um deles. Se os valores apurados forem superiores aos padrões anuais adotados durante a etapa de transição, serão mantidos estes últimos também para a etapa de maturidade. Os padrões mensais de FMA e TMA corresponderão: • para FMA - a 1,3 vezes o respectivo padrão anual, dividido por 12; • para TMA - a 1,3 vezes o respectivo padrão anual. Os padrões anuais e mensais de T90%, para a etapa de maturidade, são as correspondentes médias dos valores de T80% verificados nos dois anos da etapa de transição, para a CONCESSIONÁRIA como um todo e famílias de redes. Se os valores apurados forem superiores aos padrões vigentes durante a etapa de transição, serão mantidos estes últimos também para a etapa de maturidade. Os padrões mensais de T90% corresponderão a 1,3 vezes os respectivos padrões anuais. Durante toda a etapa de transição deverão ser apurados os indicadores DEC, FEC, FMA, TMA e T90% para cada uma das redes elementares pertencentes a cada uma das famílias de redes existentes na CONCESSIONÁRIA. De posse desses indicadores, deverão ser elaboradas e encaminhadas ao órgão regulador, mensal e trimestralmente, as distribuições acumuladas de frequências de ocorrências para cada um deles, sendo apurados 2 valores - o valor médio e o valor 90%. Para a etapa de maturidade, os padrões de DEC, FEC, FMA, TMA e T90%, por família, serão expressos por este par de valores, considerando o par mais restritivo dentre: • o relativo à própria CONCESSIONÁRIA; • o relativo ao Estado de São Paulo, a ser determinado pelo órgão regulador, com base nos valores verificados em todas as empresas concessionárias de distribuição de energia elétrica do Estado. O Tempo de Atendimento Individual não poderá ultrapassar os seguintes limites: • consumidores atendidos em tensão inferior a 69 kV, localizados na área urbana: 10 horas; • consumidores atendidos em tensão inferior a 69 kV, localizados na área rural: 12 horas; • consumidores atendidos em tensão igual ou superior a 69 kV: 2 horas. Os padrões anuais de DIC e FIC serão apurados através de procedimento estatístico, considerando os índices verificados nos dois anos da etapa de transição, não superados por um valor a ser definido pelo órgão regulador, situado entre 98,5% e 99,5% dos consumidores envolvidos, para a CONCESSIONÁRIA como um todo. Caso não possam ser disponibilizados, pela CONCESSIONÁRIA, os índices verificados nos dois anos da etapa de transição para a totalidade de seus consumidores, os valores efetivamente informados serão tomados como representativos do universo total de consumidores atendidos, desde que estatisticamente aceitáveis. A absoluta indisponibilidade desses indicadores, por sua vez, acarretará a livre fixação, pelo órgão regulador, dos padrões que vigorarão nesta etapa. Se os valores apurados forem superiores aos padrões vigentes durante a etapa de transição, serão mantidos estes últimos também para a etapa de maturidade. Os padrões mensais corresponderão a 0,4 vezes os respectivos padrões anuais. Os padrões trimestrais serão os menores dentre os seguintes valores: • 3 vezes os respectivos padrões mensais; • os limites impostos pela portaria nº 046 do DNAEE, de 17/04/78. Também para esta etapa, a fixação de padrões relativos a adequação da tensão de fornecimento, vista de modo coletivo, será decorrente de avaliações a serem realizadas durante as etapas de adaptação e de transição. Nesta etapa deverá haver convergência para os níveis de tensão adequados. Deste modo, o padrão de FEV será zero.

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Samples: Contrato De Concessão, Contrato De Concessão, Contrato De Concessão

Níveis de Tensão. Todos os padrões de níveis de tensão da(s) etapa(s) anterior(es) deverão ser mantidos. Nesta etapa deverá ser verificada, considerando-se a CONCESSIONÁRIA ELEKTRO como um todo, a observância do menor dentre os seguintes valores anuais de DEC e FEC, referidos ao mês de dezembro: • as correspondentes médias das médias anuais dos valores verificados no mês de dezembro de cada ano da etapa de transição, em cada uma de suas Áreas de Apuração, ponderadas pelos respectivos números de consumidores existentes ao final de cada um deles; • as correspondentes médias das médias dos valores anuais verificados no mês de dezembro dos anos da etapa de transição, em todas as empresas concessionárias de distribuição de energia elétrica do Estado de São Paulo, ponderadas pelos respectivos números de consumidores existentes ao final do período; • os padrões vigentes durante a etapa de transição. No que se refere a suas Áreas de Apuração, os indicadores anuais de DEC e FEC, para cada uma delas, não deverão ultrapassar as suas próprias médias, relativas aos anos da etapa de transição, tomando-se os valores anuais obtidos ao término do mês de dezembro de cada um deles. Se os valores apurados forem superiores aos padrões anuais adotados durante a etapa de transição, serão mantidos estes últimos também para a etapa de maturidade. Os padrões mensais de DEC e FEC, para a CONCESSIONÁRIA ELEKTRO como um todotodo e cada uma de suas Áreas de Apuração, corresponderão a 1/4 (um quarto) dos padrões anuais. Para os conjuntos de consumidores, os padrões anuais, trimestrais e mensais de DEC e FEC serão os mesmos da etapa anterior, respeitados os limites impostos pela portaria nº 046 do DNAEE, de 17/04/78. No que se refere a FMA e TMA, os correspondente indicadores anuais anuais, para a CONCESSIONÁRIA ELEKTRO como um todo e cada uma de suas respectivas Áreas de Apuração, não deverão ultrapassar as suas próprias médias, referentes aos anos da etapa de transição, tomando-se os valores anuais obtidos ao término do mês de dezembro de cada um deles. Se os valores apurados forem superiores aos padrões anuais adotados durante a etapa de transição, serão mantidos estes últimos também para a etapa de maturidade. Os padrões mensais de FMA e TMA corresponderão: • para FMA - a 1,3 vezes o respectivo padrão anual, dividido por 12; • para TMA - a 1,3 vezes o respectivo padrão anual. Os padrões anuais e mensais de T90%, para a etapa de maturidade, são as correspondentes médias dos valores de T80% verificados nos dois três anos da etapa de transição, para a CONCESSIONÁRIA ELEKTRO como um todo todo, cada uma de suas correspondentes Áreas de Apuração e famílias de redes. Se os valores apurados forem superiores aos padrões vigentes durante a etapa de transição, serão mantidos estes últimos também para a etapa de maturidade. Os padrões mensais de T90% corresponderão a 1,3 vezes os respectivos padrões anuais. Durante toda a etapa de transição deverão ser apurados os indicadores DEC, FEC, FMA, TMA e T90% para cada uma das redes elementares pertencentes a cada uma das famílias de redes existentes na CONCESSIONÁRIAELEKTRO. De posse desses indicadores, deverão ser elaboradas e encaminhadas ao órgão regulador, mensal e trimestralmente, as distribuições acumuladas de frequências de ocorrências para cada um deles, sendo apurados 2 valores - o valor médio e o valor 90%. Para a etapa de maturidade, os padrões de DEC, FEC, FMA, TMA e T90%, por família, serão expressos por este par de valores, considerando o par mais restritivo dentre: • o relativo à própria CONCESSIONÁRIAELEKTRO; • o relativo ao Estado de São Paulo, a ser determinado pelo órgão regulador, com base nos valores verificados em todas as empresas concessionárias de distribuição de energia elétrica do Estado. O Tempo de Atendimento Individual não poderá ultrapassar os seguintes limites: • consumidores atendidos em tensão inferior a 69 kV, localizados na área urbana: 10 horas; • consumidores atendidos em tensão inferior a 69 kV, localizados na área rural: 12 horas; • consumidores atendidos em tensão igual ou superior a 69 kV: 2 horas. Os padrões anuais de DIC e FIC serão apurados através de procedimento estatístico, considerando os índices verificados nos dois três anos da etapa de transição, não superados por um valor a ser definido pelo órgão regulador, situado entre 98,5% e 99,5% dos consumidores envolvidos, para a CONCESSIONÁRIA ELEKTRO como um todo. Caso não possam ser disponibilizados, pela CONCESSIONÁRIA, os índices verificados nos dois anos da etapa todo e cada uma de transição para a totalidade suas respectivas Áreas de seus consumidores, os valores efetivamente informados serão tomados como representativos do universo total de consumidores atendidos, desde que estatisticamente aceitáveis. A absoluta indisponibilidade desses indicadores, por sua vez, acarretará a livre fixação, pelo órgão regulador, dos padrões que vigorarão nesta etapaApuração. Se os valores apurados forem superiores aos padrões vigentes durante a etapa de transição, serão mantidos estes últimos também para a etapa de maturidade. Os padrões mensais corresponderão a 0,4 vezes os respectivos padrões anuais. Os padrões trimestrais serão os menores dentre os seguintes valores: • 3 vezes os respectivos padrões mensais; • os limites impostos pela portaria nº 046 do DNAEE, de 17/04/78. Também para esta etapa, a fixação de padrões relativos a adequação da tensão de fornecimento, vista de modo coletivo, será decorrente de avaliações a serem realizadas durante as etapas de adaptação e de transição. transição.‌ Nesta etapa deverá haver convergência para os níveis de tensão adequados. Deste modo, o padrão de FEV será zero.

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Samples: Contrato De Concessão De Distribuição

Níveis de Tensão. Todos os padrões de níveis de tensão da(s) etapa(s) anterior(es) da etapa de adaptação deverão ser mantidos. Nesta Na etapa deverá ser verificadade transição, considerando-se a CONCESSIONÁRIA como um todo, a observância do menor dentre os seguintes valores padrões anuais de DEC e FEC, referidos ao mês de dezembropara a ELEKTRO como um todo, serão os menores valores dentre: • as correspondentes médias das médias anuais dos valores verificados no mês nos anos civis de dezembro 1996, 1997 e 1998, em cada uma de cada ano da etapa suas Áreas de transiçãoApuração, ponderadas pelos respectivos números de consumidores existentes ao final de cada um deles; • as correspondentes médias das médias dos valores anuais verificados no mês nos anos civis de dezembro dos anos da etapa de transição1996, 1997 e 1998 em todas as empresas concessionárias de distribuição de energia elétrica do Estado de São Paulo, ponderadas pelos respectivos números de consumidores existentes ao final do período; • os padrões vigentes durante a etapa de transiçãoadaptação. Os padrões mensais No que se refere a suas Áreas de Apuração, os indicadores anuais de DEC e FEC, para cada uma delas, não deverão ultrapassar as suas próprias médias, relativas aos anos civis de 1996, 1997 e 1998, tomando-se os valores anuais obtidos ao término de cada ano civil. No caso dos conjuntos de consumidores definidos pela portaria nº 046 do DNAEE, os indicadores anuais de DEC e FEC, para cada um deles, não deverão ultrapassar as suas próprias médias, relativas aos anos de 1996, 1997 e 1998, tomando-se os valores anuais obtidos ao término de cada ano civil, acrescidos de 20%. Se os valores apurados forem superiores aos padrões anuais adotados durante a CONCESSIONÁRIA etapa de adaptação, serão mantidos estes últimos também para a etapa de transição. Os indicadores mensais, para a ELEKTRO como um todotodo e cada uma de suas Áreas de Apuração, corresponderão não deverão ser superiores a 1/6 (um sexto) dos correspondentes padrões anuais. Para cada um dos conjuntos, os indicadores mensais e trimestrais não poderão ser superiores, respectivamente, a 1/4 (um quarto) e a 3/4 (três quartos) dos padrões anuais. Para os conjuntos de consumidores, os padrões anuais, trimestrais e mensais de DEC e FEC serão os mesmos da etapa anterioranuais correspondentes, respeitados os limites impostos pela portaria nº 046 do DNAEE, de 17/04/78. No que Caso a ELEKTRO não se refere enquadre nos padrões de DEC e FEC definidos para a concessionária como um todo, deverá tomar providências para se ajustar num prazo de 36 (trinta e seis) meses, considerando recuperação de 20% até o final do primeiro ano, mais 30% até o final do segundo e os últimos 50% até o final do terceiro ano. Os indicadores anuais de FMA e TMA, os correspondente indicadores anuais para a CONCESSIONÁRIA ELEKTRO como um todo e cada uma de suas respectivas Áreas de Apuração, não deverão ultrapassar as suas próprias médias, referentes aos anos da etapa de transição1996, 1997 e 1998, tomando-se os valores anuais obtidos ao término do mês de dezembro de cada um delesano civil. Se os valores apurados forem superiores aos padrões anuais adotados durante a etapa de transiçãoadaptação, serão mantidos estes últimos também para a etapa de maturidadetransição. Os Para consumidores localizados na área urbana, os padrões mensais de FMA e TMA corresponderão: • para FMA - a 1,3 1,4 vezes o respectivo padrão anual, dividido por 12; • para TMA - a 1,3 1,4 vezes o respectivo padrão anual. Os Para consumidores localizados na área rural os padrões mensais corresponderão: • para FMA - a 1,6 vezes o respectivo padrão anual, dividido por 12; • para TMA - a 1,4 vezes o respectivo padrão anual. Para a ELEKTRO como um todo e cada uma de suas respectivas Áreas de Apuração, os valores anuais e mensais de T90%, para a etapa de maturidade, são as correspondentes médias dos valores de que substitui T80% verificados nos dois nesta etapa, não deverão ultrapassar as suas próprias médias, referentes aos anos da etapa de transição1996, para a CONCESSIONÁRIA como um todo 1997 e famílias 1998, tomando-se os valores anuais obtidos ao término de redescada ano civil. Se os valores apurados forem superiores aos padrões vigentes anuais adotados durante a etapa de transiçãoadaptação, serão mantidos estes últimos também para a etapa de maturidadetransição. Os padrões mensais de T90% corresponderão a 1,3 1,4 vezes os respectivos padrões anuais. Durante toda a etapa de transição deverão ser apurados os indicadores DEC, FEC, FMA, TMA e T90% para cada uma das redes elementares pertencentes a cada uma das famílias de redes existentes na CONCESSIONÁRIA. De posse desses indicadores, deverão ser elaboradas e encaminhadas ao órgão regulador, mensal e trimestralmente, as distribuições acumuladas de frequências de ocorrências para cada um deles, sendo apurados 2 valores - o valor médio e o valor 90%. Para a etapa de maturidade, os padrões de DEC, FEC, FMA, TMA e T90%, por família, serão expressos por este par de valores, considerando o par mais restritivo dentre: • o relativo à própria CONCESSIONÁRIA; • o relativo ao Estado de São Paulo, a ser determinado pelo órgão regulador, com base nos valores verificados em todas as empresas concessionárias de distribuição de energia elétrica do Estado. O Tempo de Atendimento Individual não poderá ultrapassar os seguintes limites: • consumidores atendidos em tensão inferior a 69 kV, localizados na área urbana: 10 11 horas; • consumidores atendidos em tensão inferior a 69 kV, localizados na área rural: 12 14 horas; • consumidores atendidos em tensão igual ou superior a 69 kV: 2 horas. Os padrões anuais de DIC e FIC serão apurados através de procedimento estatístico, considerando os índices verificados nos dois anos da etapa civis de transição1996, 1997 e 1998, não superados por um valor a ser definido pelo órgão regulador, situado entre 98,5% e 99,5% dos consumidores envolvidos, para a CONCESSIONÁRIA ELEKTRO como um todo. Caso não possam ser disponibilizadostodo e cada uma de suas respectivas Áreas de Apuração, respeitados os limites fixados pela CONCESSIONÁRIAportaria nº 046 do DNAEE, os índices verificados nos dois anos da etapa de transição para a totalidade de seus consumidores, os valores efetivamente informados serão tomados como representativos do universo total de consumidores atendidos, desde que estatisticamente aceitáveis. A absoluta indisponibilidade desses indicadores, por sua vez, acarretará a livre fixação, pelo órgão regulador, dos padrões que vigorarão nesta etapa17/04/78. Se os valores apurados forem superiores aos padrões vigentes anuais adotados durante a etapa de transiçãoadaptação, serão mantidos estes últimos também para a etapa de maturidadetransição. Os padrões mensais corresponderão a 0,4 vezes os respectivos padrões anuais. Os padrões trimestrais serão os menores dentre os seguintes valores: • 3 vezes os respectivos padrões mensais; • os limites impostos pela portaria nº 046 do DNAEE, de 17/04/78. Também Os procedimentos para esta etapa, a análise e fixação de padrões relativos a à adequação da tensão de fornecimento, vista de modo coletivo, será decorrente serão resultantes de avaliações a serem realizadas durante as o transcorrer das etapas de adaptação e de transição. Nesta etapa deverá haver convergência para os níveis de tensão adequados. Deste modo, o serão considerados como padrão de FEV e como referência de FDT, nesta etapa, os valores verificados no transcorrer do último ano da etapa de adaptação. A etapa de transição deverá apresentar nível de qualidade de tensão igual ou superior ao nível verificado na etapa anterior, tido como nível de referência. O nível de qualidade de referência será zerodeterminado pelo produto da FDT, obtida na etapa de adaptação, pela FCIT - Função Custo da Imperfeição da Tensão, obedecido o procedimento descrito no item sobre Penalidades.

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Samples: Contrato De Concessão De Distribuição