Critérios de Aceitação Cláusulas Exemplificativas

Critérios de Aceitação. 10.1.1. O recebimento provisório dos serviços prestados será realizado pelo Fiscal Técnico do Contrato, quando da entrega do objeto constante na Ordem de Serviço, da seguinte forma: 10.1.1.1. A Contratada realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar as correções que se fizerem necessários. 10.1.1.2. O prazo final de disponibilização das licenças referentes aos itens 01 a 11 do objeto será de 20 (vinte) dias corridos contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, na quantidade total definida na Ordem de Serviçoemitida e SKU determinadas; 10.1.1.3. O prazo final de prestação de serviço referente aos itens 12 e 13 será o prazo definido no momento da emissão da Ordem de Serviço. a) Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o Fiscal Técnico do Contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à Contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor do Contrato. 10.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 10.1.3. No prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento dos documentos da Contratada, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao Gestor do Contrato para recebimento definitivo. 10.1.4. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 10.1.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 10.1.6. No prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que c...
Critérios de Aceitação. 7.1.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 7.1.2 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 7.1.3 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 7.1.4 Concluída a avaliação da qualidade e da conformidade dos serviços entregues provisoriamente recebidos o GESTOR do CONTRATO efetuará o recebimento definitivo dos serviços através da confecção e assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, com base nas informações da etapa de avaliação da qualidade e contendo a autorização para emissão de NOTA(S) FISCAL(IS), a ser encaminhado ao PREPOSTO da CONTRATADA. 7.1.5 O recebimento provisório ou definitivo não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da CONTRATADA de fornecer os bens de acordo com as especificações, quantidades e condições estabelecidas, inclusive na proposta de preços, nem invalida qualquer reclamação que a CONTRATANTE venha a fazer em virtude de posterior constatação da entrega de bens fora de especificação, garantindo o devido reparo, sem custo adicional.
Critérios de Aceitação. Esta cobertura adicional destina-se exclusivamente a profissionais com vínculo empregatício, com carteira de trabalho assinada, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho. Não estão cobertos os autônomos, empresários e demais considerados profissionais liberais, não cabendo, portanto a cobrança do respectivo prêmio.
Critérios de Aceitação. A avaliação da qualidade dos produtos entregues, para fins de aceitação, consiste na verificação dos critérios relacionados a seguir:
Critérios de Aceitação. 8.2.1. Serão aceitos para fins de emissão de Termo de Recebimento Definitivo: 8.2.1.1. A disponibilização das licenças e/ou chaves de ativação devidamente requeridas por meio de Ordem de Serviço que estejam ativas e funcionalmente aptas às necessidades a que se destinam nas especificações e funcionalidades estabelecidas neste TR.
Critérios de Aceitação. 6.2.1. A avaliação da qualidade dos produtos entregues, para fins de aceitação, consiste na verificação dos critérios relacionados a seguir: 6.2.2. Todos os equipamentos fornecidos deverão ser novos (incluindo todas as peças e componentes presentes nos produtos), de primeiro uso (sem sinais de utilização anterior), não recondicionados e em fase de comercialização normal através dos canais de venda do fabricante no Brasil (não serão aceitos produtos end-of-life). 6.2.3. Todos os componentes do(s) equipamento(s) e respectivas funcionalidades deverão ser compatíveis entre si, sem a utilização de adaptadores, frisagens, pinturas, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos não previstos nas especificações técnicas ou, ainda, com emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o produto ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis. 6.2.4. Todos os componentes internos do(s) equipamento(s) deverá(ão) estar instalado(s) de forma organizada e livres de pressões ocasionados por outros componentes ou cabos, que possam causar desconexões, instabilidade, ou funcionamento inadequado. 6.2.5. O número de série de cada equipamento deve ser obrigatório e único, afixado em local visível, na parte externa do gabinete e na embalagem que o contém. Esse número deverá ser identificado pelo fabricante, como válido para o produto entregue e para as condições do mercado brasileiro no que se refere à garantia e assistência técnica no Brasil. 6.2.6. Serão recusados os produtos que possuam componentes ou acessórios com sinais claros de oxidação, danos físicos, sujeira, riscos ou outro sinal de desgaste, mesmo sendo o componente ou acessório considerado como novos pelo fornecedor dos produtos. 6.2.7. Os produtos, considerando a marca e modelo apresentados na licitação, não poderão estar fora de linha comercial, considerando a data de LICITAÇÃO (abertura das propostas). Os produtos devem ser fornecidos completos e prontos para a utilização, com todos os acessórios, componentes, cabos etc. 6.2.8. Todas as licenças, referentes aos softwares e drivers solicitados, devem estar registrados para utilização do Contratante, em modo definitivo (licenças perpétuas), legalizado, não sendo admitidas versões “shareware” ou “trial”. O modelo do produto ofertado pelo licitante deverá estar em fase de produção pelo fabri-cante (no Brasil ou no exterior), sem previsão de encerramento de produção, até a data d...
Critérios de Aceitação. O Projeto deverá ser entregue de acordo com o pré-definido no Projeto Básico. Deverão ser apresentadas as ARTs dos responsáveis pela elaboração do Orçamento, da Empresa Contratada do Projeto. Poderá ser aceita solução de engenharia não contemplada neste Projeto Básico, desde que, aprovada preliminarmente, após manifestação do órgão ambiental licenciador acerca da alteração pretendida, quando necessário e respeitados os prazos previstos na contratação. Deverão ser entregues os levantamentos, os estudos de campo e os cadastros que subsidiaram a elaboração do projeto, todos em conformidade com as respectivas Instruções de Serviços. Não serão admitidas inconformidades com as normas técnicas, manuais ou instruções de serviços, sendo de responsabilidade da Contratada a verificação e aplicação das especificações técnicas vigentes no período de execução do objeto contratual.
Critérios de Aceitação. 7.1.1. Serão aceitos os itens quando disponibilizados os códigos e demais procedimentos para download ou acesso, assim como os números de série para instalação dos softwares. 7.1.2. Os itens serão recebidos provisoriamente pelo requisitante, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 7.1.3. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.1.3.1. Caso a substituição não ocorra no prazo definido no item anterior, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeito à aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência. 7.1.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 7.1.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Critérios de Aceitação. 7.1.1. Não serão aceitos bens e/ou serviços ofertados para este certame em desacordo com o ANEXO I (ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS), salvo a critério da administração, após análise da equipe técnica da instituição; 7.1.2. Não será aceito o fornecimento parcial de bens e serviços deste certame, relacionados aos GRUPOS 01 e 02; será avaliada, finalmente, a funcionalidade integral da solução contratada no GRUPO 01; 7.1.3. Somente serão aceitos equipamentos e softwares novos, sem uso e em linha de fabricação. Não serão aceitos equipamentos remanufaturados, NFR (Not For Resale) ou de demonstração. Os equipamentos deverão ser entregues nas caixas lacradas pela CONTRATADA, não sendo aceitos equipamentos com caixas violadas; 7.1.4. A CONTRATADA deverá fornecer todas as chaves de licenças de todos os softwares segundo as requisitos e especificações técnicos (ANEXO I); 7.1.5. A CONTRATADA deverá fornecer comprovação dos contratos de garantia estendida do fabricante e de suporte pelo período contratado de 60 (sessenta) meses; 7.1.6. Não serão aceitos equipamentos ou software que não estejam na linha de produção na data do certame com previsão de fim de vida ou nos modos “end of sale”, “end of life” e “end of support”; 7.1.7. Deverá ser fornecido link de acesso para comprovação das informações no site do fabricante do software e/ou equipamentos; 7.1.8. As chaves fornecidas pela CONTRATADA deverão estar disponíveis para consulta, a qualquer tempo; 7.1.9. O recebimento definitivo somente será dado após sanadas todas as ressalvas feitas - quando houver - no Termo de Recebimento Provisório. Além disso, comprovação da entrega e o efetivo cumprimento de todas as exigências presente nas especificações técnicas (ANEXO I), assim como depois de implantada as soluções/itens; 7.1.10. Será consultado diretamente no site do fabricante do equipamento manuais e toda documentação pública disponível para comprovação do pleno atendimento aos requisitos deste edital; 7.1.11. Os equipamentos, softwares e serviços serão recebidos: 7.1.11.1. Provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, por servidor designado do Serviço de Tecnologia da Informação - STI, para efeito de verificação da conformidade com as especificações e condições da contratação; 7.1.11.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade do objeto entregue com as especificações e condições da contratação e consequente aceitação, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data do recebimento provisório, com a certificação...
Critérios de Aceitação. 6.4.1. Para as entregas de versões acordadas com a CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá seguir os critérios de aceitação, conforme itens abaixo: 6.4.1.1. Os serviços deverão ser realizados respeitando as políticas de segurança da informação, usabilidade e acessibilidade da Funape vigente no momento da abertura da demanda, disponíveis no REGULAMENTO DO COMITÊ GESTOR DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI. Estas políticas estarão sempre atualizadas e disponíveis no site da ATI (xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxx-xxx/xxxxxx-xxxxxx-xx-xxxxxxxxx). As aplicações deverão passar por processo de homologação para verificação de aderência às políticas, antes de sua disponibilização em ambiente de produção. 6.4.1.2. A CONTRATADA deverá apresentar a estimativa em unidades de serviço de cada entrega para aprovação da CONTRATANTE. 6.4.1.3. A aceitação será considerada definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666. 6.4.1.4. A CONTRATADA deverá entregar um relatório apresentando uma cobertura de 100% dos testes de unidade das funcionalidades solicitadas pela CONTRATANTE e de suas dependências, conforme matriz de rastreabilidade. 6.4.1.5. Caso a CONTRATADA não cumpra os critérios de aceitação, a CONTRATANTE não receberá a versão do sistema e poderá reter o pagamento da fatura até que os critérios sejam atendidos. 6.4.2. A aceitação final dos serviços não acarretará, de modo algum, a exoneração da CONTRATADA da responsabilidade civil e técnica por futuros eventos decorrentes ou relacionados com a execução dos mesmos.