OBJETO DO REGULAMENTO Cláusulas Exemplificativas
OBJETO DO REGULAMENTO. Para efeitos de análise das propostas serão considerados os documentos apresentados pelos concorrentes sem prejuízo do júri do procedimento solicitar esclarecimentos nos termos do artigo 72.º do CCP.
OBJETO DO REGULAMENTO. 1.1 O presente regulamento tem por objeto o credenciamento de empresas prestadoras de PRESTADORES DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE, nas características exigidas neste regulamento e seus Anexos.
OBJETO DO REGULAMENTO. 1.1 O presente regulamento tem por objeto o REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO - SERVIÇOS DE AUXÍLIO DIAGNÓSTICO PARA ATENDIMENTO A CONSULTAS E EXAMES COM ESPECIALISTAS e EXAMES DE IMAGEM PARA TODAS AS UNIDADES DO SESI, nas características exigidas neste Edital e seus Anexos, a fim de suprir as necessidades de atendimento.
1.2 O presente regulamento abrangerá, todas as unidades do SESI-PR, incluindo as cidades abrangentes das referidas Unidades.
1.3 A Prestação dos Serviços poderá ocorrer em qualquer dos municípios identificados no ANEXO VIII – ÁREA DE ABRANGÊNCIA E LOCAIS DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS.
1.4 Com relação as Cidades de Abrangências, as Clínicas dessas cidades, poderão se credenciar para atender somente a sua cidade, exemplo: Credenciamento para a Unidade de Ponta Grossa, para atendimento somente na cidade de Carambeí.
1.5 Estes serviços poderão ser executados nas Dependências da Credenciada (própria.
1.6 O credenciamento não gera para os credenciados qualquer direito de contratação, tendo como objetivo, tão somente, a construção de um banco de CREDENCIADOS.
1.7 Fazem parte deste edital os seguintes ANEXOS:
1.7.1. ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.7.2. ANEXO II - SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
1.7.3. ANEXO III - TERMO DE DECLARAÇÃO
1.7.4. ▇▇▇▇▇ ▇▇ – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA DO SESI/FIEP/IEL
1.7.5. ▇▇▇▇▇ ▇ – IDENTIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS EXECUTORES DOS SERVIÇOS PRESTADOS
1.7.6. ▇▇▇▇▇ ▇▇ – DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA ASSINATURA DE DOCUMENTOS E EXATIDÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
1.7.7. ANEXO VII - CHECK LIST DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELA EMPRESA A SER CREDENCIADA
1.7.8. ANEXO VIII – ÁREA DE ABRANGÊNCIA E LOCAIS DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS
1.7.9. ANEXO IX - TABELA DE PREÇOS
1.7.10. ANEXO X - ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (ANS)
1.7.11. ANEXO XI - MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
1.7.12. ANEXO XII - ORDEM DE COMPRA
1.7.13. ANEXO XIII – MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA EFETIVAR ASSINATURA DIGITAL/ELETRÔNICA DE CONTRATOS DE DESPESA DO SESI
OBJETO DO REGULAMENTO. Este regulamento tem por objeto a disponibilização continuada de serviços de assistência aos estagiários, empregados e ex-empregados da COOPERATIVA, nos termos previsto no acordo coletivo da categoria, na forma de plano privado de assistência à saúde, conforme previsto no inciso I, do artigo 1º, da Lei nº 9.656/98, visando a assistência médica hospitalar e odontológica com cobertura de todas as doenças da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionadas com a Saúde, da Organização Mundial da Saúde e do Rol de Procedimentos editados pela ANS:
a) consultas médicas, por médicos assistentes cooperados, nos termos das cláusulas deste regulamento;
OBJETO DO REGULAMENTO. 1.1 O presente regulamento tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS (Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas), para os cargos de Médico, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Técnico em Radiologia.
