OBJETO DO REGULAMENTO Cláusulas Exemplificativas

OBJETO DO REGULAMENTO. Para efeitos de análise das propostas serão considerados os documentos apresentados pelos concorrentes sem prejuízo do júri do procedimento solicitar esclarecimentos nos termos do artigo 72.º do CCP.
OBJETO DO REGULAMENTO. 1.1 O presente regulamento tem por objeto o REGULAMENTO DE EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DE SAÚDE, ATENDIMENTO AS UNIDADES SESI/PR e Cidades Abrangentes, nas características exigidas neste Edital e seus Anexos, a fim de suprir as necessidades de atendimento. 1.2 O presente regulamento abrangerá, todas as unidades do SESI/PR, incluindo as cidades abrangentes das referidas Unidades 1.3 A Prestação dos Serviços ocorrerá em qualquer dos municípios identificados no ANEXO VIII – ÁREA DE ABRANGÊNCIA E LOCAIS DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS. 1.4 Estes serviços poderão ser executados nas Dependências da Credenciada (própria e/ou subcontratada) e/ou In Company. 1.5 O credenciamento não gera para os credenciados qualquer direito de contratação, tendo como objetivo, tão somente, a construção de um banco de CREDENCIADOS. 1.6 Fazem parte deste edital os seguintes ANEXOS: 1.6.1. ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 1.6.2. ANEXO II - SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO 1.6.3. ANEXO III - TERMO DE DECLARAÇÃO 1.6.4. XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA DO SESI/SENAI/FIEP/IEL 1.6.5. XXXXX X – IDENTIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS EXECUTORES DOS SERVIÇOS PRESTADOS 1.6.6. XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA ASSINATURA DE DOCUMENTOS E EXATIDÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS 1.6.7. ANEXO VII - CHECK LIST DA DOCUMENTAÇÃOA SER APRESENTADA PELA EMPRESA A SER CREDENCIADA 1.6.8. ANEXO VIII – ÁREA DE ABRANGÊNCIA E LOCAIS DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS 1.6.9. ANEXO IX - TABELA DE PREÇOS 1.6.10. ANEXO X - ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (ANS) 1.6.11. ANEXO XI - MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 1.6.12. ANEXO XII – ORDEM DE SERVIÇOI 1.6.13. ANEXO XIII - ORDEM DE COMPRA 1.6.14. ANEXO XIV – MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA EFETIVAR ASSINATURA DIGITAL/ELETRÔNICA DE CONTRATOS DE DESPESA DO SESI
OBJETO DO REGULAMENTO. 1.1 O presente regulamento tem por objeto o credenciamento de PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE, nas características exigidas neste regulamento e seus Anexos.
OBJETO DO REGULAMENTO. 1.1 O presente regulamento tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS (Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas), para os cargos de Médico, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Técnico em Radiologia.
OBJETO DO REGULAMENTO. Este regulamento tem por objeto a disponibilização continuada de serviços de assistência aos estagiários, empregados e ex-empregados da COOPERATIVA, nos termos previsto no acordo coletivo da categoria, na forma de plano privado de assistência à saúde, conforme previsto no inciso I, do artigo 1º, da Lei nº 9.656/98, visando a assistência médica hospitalar e odontológica com cobertura de todas as doenças da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionadas com a Saúde, da Organização Mundial da Saúde e do Rol de Procedimentos editados pela ANS: a) consultas médicas, por médicos assistentes cooperados, nos termos das cláusulas deste regulamento;

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  • OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • DO ACOMPANHAMENTO A CONTRATANTE se compromete a manter funcionários que atuarão nos serviços e será instruído pelos técnicos da CONTRATADA, reservando-se esta o direito de se manifestar sobre a falta de condições de aprendizagem desses funcionários, sendo nesse caso substituídos pela CONTRATANTE.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica; 1.2 Esta Cobertura Adicional não pode ser concedida sem a contratação da Cobertura de Equipamentos.

  • CREDENCIAMENTO 4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão pública. 4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Carta Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE. 11.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Carta, e no Termo de Referência. 11.3 O Fiscal ou substituto desta Carta Contrato exigirá o cumprimento da descrição dos materiais em conformidade com o Termo de Referência, assim como a ordem e forma de execução dos serviços de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE. 11.4 O Fiscal ou o substituto desta Carta deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 11.5 O Fiscal ou substituto desta Carta, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual. 11.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Carta e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 11.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

  • PARCELAMENTO DO OBJETO (Art. 16, II):

  • Objeto do Aditamento Por meio do presente termo aditivo, as partes promovem a prorrogação do prazo de execução e vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 30/12/2022, reajustado com base no IGPM do período, no valor mensal de R$ 22.208,79 (vinte e dois mil, duzentos e oito reais e setenta e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ 266.505,48 (duzentos e sessenta e seis mil, quinhentos e cinco reais e quarenta e oito centavos), conforme especificações constantes da CI n° 2.611/2022/SME e do Parecer PGM nº 2.541/2022. Dotação Orçamentária: Órgão/UO Função Programática Projeto Natureza da Despesa Fonte de Recurso Ficha Justificativa: Conforme especificado na CI n° 2.611/2022/SME e no Parecer PGM n° 2.541/2022, a situação concreta está devidamente justificada, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei 8.666/1993. Data da Assinatura: 15.12.2022. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 214/2021 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ E FR PLACAS LTDA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 054/2021.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93. 12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a execução e/ou fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.