Contract
O Serviço Social da Indústria – SESI-PR, adiante designado simplesmente SESI, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, nesta Capital, torna público o presente REGULAMENTO DE EDITAL DE CREDENCIAMENTO, com observância às condições estabelecidas neste Regulamento.
1. OBJETO DO REGULAMENTO
1.1 O presente regulamento tem por objeto o REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO - SERVIÇOS DE AUXÍLIO DIAGNÓSTICO PARA ATENDIMENTO A CONSULTAS E EXAMES COM ESPECIALISTAS e EXAMES DE IMAGEM PARA TODAS AS UNIDADES DO SESI, nas características exigidas neste Edital e seus Anexos, a fim de suprir as necessidades de atendimento.
1.2 O presente regulamento abrangerá, todas as unidades do SESI-PR, incluindo as cidades abrangentes das referidas Unidades.
1.3 A Prestação dos Serviços poderá ocorrer em qualquer dos municípios identificados no ANEXO VIII – ÁREA DE ABRANGÊNCIA E LOCAIS DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS.
1.4 Com relação as Cidades de Abrangências, as Clínicas dessas cidades, poderão se credenciar para atender somente a sua cidade, exemplo: Credenciamento para a Unidade de Ponta Grossa, para atendimento somente na cidade de Carambeí.
1.5 Estes serviços poderão ser executados nas Dependências da Credenciada (própria.
1.6 O credenciamento não gera para os credenciados qualquer direito de contratação, tendo como objetivo, tão somente, a construção de um banco de CREDENCIADOS.
1.7 Fazem parte deste edital os seguintes ANEXOS:
1.7.1. ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.7.2. ANEXO II - SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
1.7.3. ANEXO III - TERMO DE DECLARAÇÃO
1.7.4. XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA DO SESI/FIEP/IEL
1.7.5. XXXXX X – IDENTIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS EXECUTORES DOS SERVIÇOS PRESTADOS
1.7.6. XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA ASSINATURA DE DOCUMENTOS E EXATIDÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
1.7.7. ANEXO VII - CHECK LIST DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELA EMPRESA A SER CREDENCIADA
1.7.8. ANEXO VIII – ÁREA DE ABRANGÊNCIA E LOCAIS DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS
1.7.9. ANEXO IX - TABELA DE PREÇOS
1.7.10. ANEXO X - ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (ANS)
1.7.11. ANEXO XI - MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
1.7.12. ANEXO XII - ORDEM DE COMPRA
1.7.13. ANEXO XIII – MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA EFETIVAR ASSINATURA DIGITAL/ELETRÔNICA DE CONTRATOS DE DESPESA DO SESI
2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO DESTE REGULAMENTO
2.1 Contratação de Empresas para a realização de prestação de serviços em Auxílio Diagnóstico para: CONSULTAS e EXAMES COM ESPECIALISTAS e EXAMES DE IMAGEM: Oftalmologia exame (Mapeamento de retina com emissão de laudo) Otorrinolaringologista exames (Remoção cerúmen; Rinoscopia; Videolaringoscopia; Videonasofibroscopia; Drenagem de abscesso do nariz; Drenagem de abscesso da Faringe; Drenagem de abscesso de ouvido; Cauterização Septal; Retirada de corpo estranho) Ortopedista; Urologista; Dermatologista; Cardiologista, exames (Mapa com emissão de laudo; Holter com emissão de laudo; Tilt Test com emissão de laudo; Teste Ergométrico (Teste de Esteira) com emissão de laudo; Ecodopplercardiograma Transtorácico com emissão de laudo); Clínico Geral; Gastroenterologista; e exames Endoscópicos (Endoscopia Digestiva, Phmetria, Videocolonoscopia, Manometria esofágica) com emissão de laudo; Endocrinologista; Ginecologista; Neurologista; Angiologia; Hematologista; Pneumologista; Psiquiatria; Reumatologista; Coloproctologista/Hepatologista; Médico Perito/Trabalho; Fisioterapia exames (Avaliação Fisioterapêutica; Sessão de reabilitação osteomuscular (cinesioterapia; mecanoterapia; eletroterapia); Sessão de Fisioterapia; Psicologia, exames (Avaliação psicológica; Psicoterapia; Correção de Testes Psicológicos); Exames Audiométricos complementares (Audiometria Tonal Limiar com testes de Discriminação - Audiometria Clínica; Imitanciometria com Pesquisa de Reflexos Acústicos; Emissão Otoacústica (ou Otoemissões Acústicas Evocadas)
– EOA; Potenciais Auditivos de Tronco Encefálico – PEATE (ou Audiometria Tronco Cerebral – BERA); Vectoeletronistagmografia – VENG e, Exames de Imagem (Ultrassonografia; Tomografia Computadorizada; Ressonância Magnética , Mamografia e Densitometria Óssea).
2.2 Para o presente regulamento tem por objetivo o credenciamento de empresas prestadoras de SERVIÇOS DE SAÚDE, para todas as Unidades do Estado do Paraná e cidades de abrangência (conforme relação de municípios de atendimento), nos serviços descritos e inclusos no objeto deste Regulamento, isoladamente, ou seja, o prestador escolhe quais serviços/procedimentos irão executar.
2.3 Para o objeto deste Edital, não poderá ocorrer a subcontratação com pessoas jurídicas, exceto nas cidades de abrangência, a ser validado pela Unidade SESI/PR, nas características exigidas neste regulamento e seus Anexos, a fim de suprir as necessidades de atendimento.
2.4 A prestação dos serviços ocorrerá nas dependências da Credenciada e/ou em local conveniente às partes, quais sejam: na Unidade Sesi e/ou Unidades Móveis e/ou In Company, conforme necessidade de demanda indicada pelo SESI-PR e definido em ANS – Acordo de Nível de Serviço.
3. DA REDUÇÃO OU ACRÉSCIMO DOS SERVIÇOS
3.1 Quaisquer alterações que impliquem na diminuição ou acréscimo dos serviços contratados, ainda que devidamente justificadas e nos limites legais, somente serão admitidos após prévia retificação do Edital e expressa emissão de Termo Aditivo.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
4.1 O presente Edital de Regulamento do Credenciamento terá vigência de 12 (meses). Dentro desse período qualquer interessado poderá se credenciar para prestar os serviços descritos no ANEXO I que sejam compatíveis com o seu objeto de atuação.
4.2 O prazo de vigência do Edital de Regulamento do Credenciamento poderá ser prorrogado por igual período, a critério do SESI-PR, desde que haja a devida publicação da prorrogação, limitada sua prorrogação até 60 meses.
4.3 A prorrogação do Edital de Regulamento do Credenciamento, não altera as datas de vigências dos Termos de Credenciamento já emitidos.
5. PROCEDIMENTOS DE CREDENCIAMENTO
5.1 Poderão se credenciar para prestar serviços ao SESI-PR, somente pessoas jurídicas de natureza civil ou empresarial, legalmente constituídas no País operando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e ramo de atuação que permitam a realização de serviços de Saúde.
5.2 A participação neste credenciamento implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas no presente Edital.
5.3 Não poderão participar direta ou indiretamente deste credenciamento:
a) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de contratar ou licitar com o
SESI/SENAI/Fiep/IEL.
b) Empresas inscritas no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), consultado no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça. xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
c) Não poderá solicitar credenciamento empresa que possui em seu quadro societário, dirigente, empregado, ex-dirigente ou ex-empregado do SESI/SENAI/Fiep/IEL ou de quaisquer das entidades ao mesmo vinculadas, até 18 (dezoito) meses após a data de seu desligamento.
5.4 Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades do SESI-PR.
5.5 A análise dos documentos apresentados para a inscrição no credenciamento será feita pela área responsável, podendo ser acompanhada de pessoa designada pela área técnica.
5.6 Acusado o recebimento de toda a documentação, conforme item 6 do edital, será́ procedida a análise dos documentos. Tal análise será́ por fase e da seguinte forma:
5.6.1. Primeira fase:
a) Validação da documentação jurídica, fiscal e trabalhista da empresa interessada em se credenciar. Serão analisados os documentos apresentados nos itens: 6.4.2 e 6.4.3.
5.6.2. Segunda fase:
a) Validação das declarações e documentos técnicos da empresa interessada em se credenciar. Serão analisados os documentos apresentados nos itens: 6.4.1 e 6.4.4.
5.7 A validação dos documentos indicados no item 5.7.1, letra a), será realizada pela área responsável. Estando a empresa com os documentos de acordo com as exigências do edital, esta será considerada APTA para a próxima fase de avaliação.
5.8 A validação dos documentos indicados no item 5.7.2, letras a), será realizada pela Unidade a qual o prestador está solicitando o credenciamento, conforme indicado no item acima. A área técnica deverá emitir parecer indicando o atendimento ou não das exigências.
5.9 O SESI-PR poderá, durante a análise da documentação na primeira ou segunda fase, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
5.10 Os processos não finalizados dentro do prazo de 90 (noventa) dias corridos serão arquivados, devendo o interessado, se ainda tiver interesse, reiniciar com um novo.
5.11 Após a análise dos documentos, se todas as exigências forem cumpridas, o SESI-PR emitirá o Termo de Credenciamento, conforme requisitos estipulados neste regulamento.
5.12 A empresa credenciada fica obrigada a manter as condições de habilitação quando da celebração e durante a vigência do Termo de Credenciamento.
5.13 O credenciamento poderá ser realizado para a prestação imediata dos serviços ou somente para formalizar a relação para futura prestação.
5.14 A prestação dos serviços será mediante solicitação do SESI – PR;
5.15 O SESI-PR não está obrigado a solicitar os serviços da empresa credenciada em caso de ausência de demanda que o justifique.
5.16 Todo e qualquer esclarecimento com relação ao presente Edital deverá ser feito por escrito através do e-mail Credenciamento Suprimentos - xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6. REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO
6.1 Para se credenciar a PESSOA JURÍDICA deverá apresentar os documentos abaixo elencados.
6.1.1. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta. Os demais documentos poderão ser cópias atualizadas e autenticadas pelo tabelião ou funcionário designado para tal.
6.1.2. Os documentos apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhados do original para autenticação na Unidade
6.1.3. Serão aceitos documentos assinados digitalmente através da estrutura de chave pública, juntamente com a declaração de serviço de autenticação digital ou documento correlato, lembrando que estes devem possibilitar a Comissão de Licitação e a unidade do SESI, a realizar sua verificação de autenticidade.
6.2 Os documentos jurídicos e técnicos deverão ser enviados para o e-mail da Unidade Focal indicado no ANEXO VIII
– ÁREA DE ABRANGÊNCIA E LOCAIS DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS, item 2;
6.3 Caso a interessada prefira, os documentos jurídicos e técnicos poderão ser apresentados em envelope lacrado e entregues na Unidade Focal, conforme indicado no ANEXO VIII – ÁREA DE ABRANGÊNCIA E LOCAIS DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS, item 2, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão):
UNIDADE SESI – PR A QUAL O PROPONENTE ENTREGARÁ OS DOCUMENTOS:
ENVELOPE – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO N° XXX/20XX.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ: ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
6.4 A proponente deverá apresentar, neste envelope/e-mail, os documentos abaixo citados:
6.4.1. DECLARAÇÕES PARA HABILITAÇÃO
a) SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO, conforme modelo do XXXXX XX, endereçado à Unidade do SESI-PR de sua escolha, observando os endereços constantes no ANEXO VIII, assinada pelo representante legal ou constituído por instrumento de mandato para tal função, informando quais os serviços que se propõe a prestar, bem como a concordância com as disposições deste Regulamento;
b) TERMO DE DECLARAÇÃO, conforme modelo do XXXXX XXX, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal ou constituído por instrumento de mandato para tal função;
c) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante afirmando, sob as penas da lei, que a empresa “TEM CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA DO SESI/Fiep/IEL”, conforme modelo constante do ANEXO IV.
d) IDENTIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS EXECUTORES DOS SERVIÇOS PRESTADOS, conforme modelo do XXXXX X, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal ou constituído por instrumento de mandato para tal função;
e) DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA ASSINATURA DE DOCUMENTOS E EXATIDÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS conforme modelo do ANEXO VI, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal ou constituído por instrumento de mandato para tal função.
6.4.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
6.4.3. HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação;
b) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 e Portaria 358/2014 do Ministério da Fazenda. Esta Certidão compreende também as contribuições previdenciárias.
c) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS;
d) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal;
e) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos alíneas “c” e “d” acima;
f) Comprovante de Regularidade do FGTS;
g) Certidão Negativa De Débitos Trabalhistas – CNDT;
6.4.4. HABILITAÇÃO TÉCNICA
a) Solicitação de Credenciamento (conforme modelo – Anexo II), deverá ser preenchida com os serviços que irá prestar e assinada
b) Para ser CREDENCIADA a PESSOA JURÍDICA deverá apresentar as documentações abaixo elencadas, podendo ser apresentadas em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para conferência pela Unidade a qual o proponente está se credenciando).
c) Serão aceitos documentos assinados digitalmente através da estrutura de chave pública, juntamente com a declaração de serviço de autenticação digital ou documento correlato, lembrando que estes devem possibilitar a Comissão de Licitação e a unidade do SESI, a realizar sua verificação de autenticidade.
d) Licença Sanitária, exceto para as empresas que possuem apenas o endereço fiscal;
e) CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saude
f) Registro da Pessoa Jurídica e inscrição do estabelecimento, nos Conselhos Regionais de sua área de atuação:
i. Conselho Regional de Fonoaudiologia (CREFONO)
ii. Conselho Regional de Psicologia (CRP)
iii. Conselho Regional de Medicina (CRM)
iv. Conselho Regional de Fisioterapia (CREFITO)
g) Relação dos técnicos responsáveis pelos serviços indicados, com respectivos Contratos de trabalho ou Contrato de prestação de serviços para profissionais autônomos e certidão de inscrição junto ao Conselho;
i. Conselho Regional de Fonoaudiologia (CREFONO)
ii. Conselho Regional de Psicologia (CRP)
iii. Conselho Regional de Medicina (CRM)
iv. Conselho Regional de Fisioterapia (CREFITO)
v. Conselho Regional de Técnicos de Radiologia (CRTR)
h) Deverá apresentar Registro de Responsabilidade Técnica do PGRSS – Programa de Gerenciamento de Resíduos de Saúde, junto ao Órgão Competente, para os credenciamentos cujo exames ou consultas possuem material infectante para descarte;
i) Apresentar o número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) –para médicos especialistas;
j) Apresentar Comprovação do registro da empresa e do responsável técnico pela empresa no Conselho Regional de Medicina, dentro do prazo de validade, conforme previsão da lei 6.839/1980, resolução Conselho Federal de Medicina- CFM nº 2147/2016 e nº 2114/2014 e legislação superveniente aplicável, para os Credenciados nos Exames de Imagem;
k) Caso o CREDENCIADO realize a subcontratação do laudo a distância, o mesmo, deverá possuir um responsável técnico (diretor técnico) inscrito no CRM-PR para o CNPJ em questão (Resolução CFM 2.147/2016).
7. DO RODÍZIO
7.1 Havendo demanda de serviços para o SESI-PR, as mesmas, serão submetidas as CREDENCIADAS do presente certame, no esquema de rodízio na região credenciada.
8. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS
8.1 Utilizado para estabelecer ações e particularidades não descritos no edital como data, horário de atendimento as empresas clientes, atendimentos in company, atendimentos unidades SESI, etc, conforme modelo do ANEXO X.
9. PROCEDIMENTOS PARA ALTERAÇÃO DE DOCUMENTOS/ PROFISSIONAIS DA CREDENCIADA
9.1 O SESI-PR deverá ser informado, na pessoa do gestor do credenciamento, acerca de alterações na constituição da CREDENCIADA, tais como:
9.1.1. alterações no corpo societário da empresa;
9.1.2. alteração de endereço-sede;
9.1.3. alteração de responsável técnico perante o Conselho de Classe referente ao objeto do credenciamento;
9.1.4. ou qualquer outra alteração que, de acordo com a aferição do gestor do credenciamento, inviabilize o bom relacionamento entre o Credenciado e o SESI-PR.
9.2 Quando da ocorrência da situação descrita no item 9.1, os documentos referentes a modificação, deverão ser reapresentados ao gestor do credenciamento no prazo máximo de até 30 dias corridos sob pena de inviabilizar os trâmites de aprovação de relatórios mensais e autorização para emissão de Notas Fiscais.
9.3 A alteração de dados no Termo de Credenciamento será realizada mediante Termo Aditivo.
10. DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO E VALOR A SER PAGO
10.1 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste certame estão previstos em dotação orçamentária do SESI-PR, para o ano em curso, previsto no processo 27.689/2023.
10.2 Os preços que constam no ANEXO IX - TABELA DE PREÇOS, são regionais e referem-se à prestação de serviços para todo o Estado do Paraná, incluindo sua área de abrangência, independentemente da localização da Unidade SESI – PR.
10.3 O valor a ser pago à Credenciada, em decorrência dos serviços que efetivamente venha aprestar, corresponderá aos valores dos serviços por ela indicada que constam no ANEXO IX - TABELA DE PREÇOS, destacando-se que o limite máximo serão os valores estabelecidos pelo SESI.
10.4 A Tabela de Valores estabelecida no ANEXO IX deste Regulamento de Credenciamento, poderá sofrer reajuste, na sua data base. O reajuste da Tabela de Valores se dará por meio da aplicação de índices do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) - IBGE.
10.5 Os serviços são realizados por horas, de acordo com o estabelecido no ANEXO IX - TABELA DE PREÇOS.
11. DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, cadastrada no Sistema de Compras do SESI.
11.2 É de responsabilidade da CONTRATADA manter atualizada a conta bancária, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada.
11.3 Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
11.4 Para os serviços que figuram contratação mensal, a respectiva Nota Fiscal / Fatura deverá ser emitida com data do primeiro dia útil do mês subsequente ao do fornecimento dos materiais/serviços e entregue no endereço da CONTRATANTE no prazo máximo de três dias úteis após sua emissão.
11.5 A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal/INSS, Estadual e Municipal e comprovantes da GFIP (Guia de Recolhimento junto ao FGTS), com validade no momento de sua apresentação, sob pena de notificação e atribuição de prazo para a efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em edital.
11.6 Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelos dos Anexos II, III ou IV, de acordo com o caso, em 02 (duas) vias, através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. A empresa Contratada deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo Simples Nacional IN RFB nº 1540/2015.
✓ Informações importantes: A CONTRATADA deverá informar a Unidade do SESI-PR contratante, todo dia 20 (vinte), a relação dos serviços prestados de 19 do mês anterior a 20 do mês corrente. O SESI-PR procederá no prazo de 10 (dez) dias úteis, aprovação da relação de faturamento emitido pela CONTRATADA, devendo esta emitir e entregar a Nota Fiscal de Prestação de Serviço até o dia 1° de cada mês. O pagamento ocorrerá em até 28 dias corridos após o recebimento da nota fiscal na Unidade do SESI-PR, demandante.
11.7 EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 19 DE CADA MÊS.
12. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
12.1 Correrão por conta exclusiva da CREDENCIADA:
a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação.
b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias.
c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelos dos Anexos II, III ou IV, de acordo com o caso, em 02 (duas) vias, através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. A empresa CREDENCIADA deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo Simples Nacional IN RFB nº 1540/2015.
13. DO FATURAMENTO
13.1 A Unidade SESI-PR demandante irá encaminhar a Ordem de Compra – Anexo XII, para o e-mail do Credenciado com as informações que deverão constar na Nota Fiscal.
14. FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
14.1 O SESI-PR formalizará a contratação por meio do Termo de Credenciamento, conforme no ANEXO XI.
14.2 Os serviços abrangidos pelo Termo de Credenciamento serão aqueles indicados no ANEXO II – SOLICITAÇÃO de CREDENCIAMENTO apresentados pelos interessados, desde que estejam devidamente capacitados e habilitados.
14.3 O fornecedor será credenciado para prestação dos serviços conforme item 14.2 acima, através de Termo de Credenciamento, o prazo de vigência será de 12 meses podendo ser prorrogado por igual período mediante comum acordo entre as partes, limitada sua prorrogação até 60 meses, mediante assinatura de Termos Aditivos. Existirá a prorrogação do Termo de Credenciamento desde que haja a devida publicação da prorrogação do Regulamento de Edital de Credenciamento.
14.4 O Termo de Credenciamento constante deste edital será ajustado conforme a solicitação de prestação de serviço de cada credenciado, de forma a evidenciar o tipo de cobertura dos serviços credenciados.
14.5 A ausência da assinatura do Termo de Credenciamento, em até 02 (dois) dias úteis, sem prévia justificativa, acarretará cancelamento do processo de credenciamento solicitado.
14.6 Caso o prestador de serviço credenciado não tenha interesse em prorrogar o Termo de Credenciamento, deverá ser solicitado a rescisão com 90 (noventa) dias corridos de antecedência, da data do vencimento.
14.7 Poderá o SESI-PR não renovar o Termo de Credenciamento, o qual será avisado o prestador de serviço com 30 (trinta) dias corridos de antecedência.
14.8 Ao SESI-PR cabe o poder de fiscalizar a execução dos serviços, de modo a garantir sua qualidade não podendo, porém, interferir diretamente nos trabalhos da Credenciada.
14.9 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Contrato estão previstos em conta própria da dotação orçamentária do SESI-PR para o ano em curso, indicada no supra referido.
14.10 Em havendo contradição entre o Edital de Credenciamento e o Termo de Credenciamento, prevalecem os termos do Edital de Regulamento.
14.11 O Termo de Credenciamento será preferencialmente assinado digitalmente, mediante assinatura eletrônica ou uso de certificado digital válido, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
14.12 O(s) representantes(s) legal(is) ou procurador(es), detentor(es) de poder(eres) para firmar contrato em nome da CONTRATADA, e indicado(s) no ANEXO VI, deverá(ão) possuir assinatura eletrônica ou e-CPF.
14.13 A assinatura através do e-CNPJ será considerada válida desde que esteja vinculada à(s) pessoa(s) física(s) indicada(s) na cláusula de administração e representação da empresa
14.14 Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame.
14.15 A subcontratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da Credenciada e da prévia autorização pelo
SESI-PR, cumpridas as obrigações constantes no Termo de Credenciamento.
14.16 Não poderá ocorrer a subcontratação com pessoas jurídicas, exceto nas cidades de abrangência, a ser validado pela Unidade SESI/PR, nas características exigidas neste regulamento e seus Anexos, a fim de suprir as necessidades de atendimento.
14.17 A subcontratação não exclui a responsabilidade da CREDENCIADA perante o SESI-PR quanto à qualidade técnica do serviço prestado.
14.18 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a empresa que tenha participado do procedimento de credenciamento ou a empresa proibida de contratar com o SESI/Fiep/IEL e que se enquadrem em qualquer um dos subitens mencionados no item 5.4 do preâmbulo do edital.
15. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
15.1 Do credenciado:
15.1.1 Atender aos clientes do SESI/PR, conforme celebrado em Credenciamento, bem como ações definidas em Acordo de Nível de Serviços;
15.1.2 Os exames deverão ser realizados por profissionais da saúde, devidamente capacitados e com registro ativo nos conselhos que regem a profissão.
15.1.3 Prestar o atendimento quanto ao serviço solicitado pelo SESI, de acordo com o estabelecido em acordo de nível de serviços.
15.1.4 Entregar ao término dos atendimentos, à unidade demandante as vias dos exames compondo o prontuário médico de cada funcionário atendido sendo a responsabilidade de impressão e/ou cópia da CREDENCIADA.
15.1.5 Os resultados de todos os exames ocupacionais, deverão ser compilados e entregues em até 24 horas, após a realização de todos os atendimentos.
15.1.6 Informar semanalmente à unidade demandante o status dos agendamentos efetuados e motivos de suas pendências, bem como, a realização do check-in e check-out a cada procedimento efetuado. Os dados deverão ser inseridos a cada atendimento no sistema informatizado pelo Sesi.
15.1.7 Ter capacidade de atendimento com condições de acesso à internet banda larga compatível com o uso de sistemas, computador compatível e impressora colorida.
15.1.8 Garantir a execução dos exames, e a inserção dos registros, nos sistemas informatizados do Sesi no momento do atendimento compondo o prontuário médico de cada funcionário atendido, quando demandado e de acordo com o estabelecido em acordo de nível de serviços.
15.1.9 A CONTRATADA deverá participar de programas futuros a serem realizados pelo SESI/PR, como o Programa de Qualidade e a implantação de software para gerenciamento da prestação de serviços e monitoramento da qualidade. A implantação será realizada pelo SESI/PR e a CONTRATADA será orientada em relação às exigências dos programas conforme a necessidade do SESI/PR.
15.1.10 Ter em seu quadro um Responsável Técnico do CRM – CRP – CREFONO – CREFITO, de acordo com os procedimentos/serviços que irão se credenciar e, conforme preconiza a resolução do Conselho em questão.
15.1.11 Os profissionais executores da contratada quando se ausentarem (férias, licenças etc.) deverão ser substituídos durante o período da ausência, com análise previa de documentação, devendo a Contratada comunicar em até 7 dias uteis da substituição do profissional; a Contratada poderá apresentar equipe de backup preliminarmente, para substituições imprevistas;
15.1.12 Em caso de desligamento de profissionais vinculados ao contrato, a empresa credenciada deverá informar obrigatoriamente ao SESI em até 24h para bloqueio de senha e acesso ao Sistema Sesi informatizado, em caso de utilização do Sistema.
15.1.13 Para os casos em que não foi possível o registro online do atendimento realizado, o prestador de serviços deverá fazer o lançamento e conclusão dos procedimentos em até 48 horas corridas, ficando responsável pela coleta das assinaturas dos trabalhadores atendidos e posterior entrega (72 horas) corridas dos prontuários finalizados ao SESI, quando demandado e de acordo com o estabelecido em acordo de nível de serviços.
15.1.14 Compete a Credenciada, apresentar junto à Unidade do SESI/PR até o dia 20 (vinte) de cada mês, relatório detalhado dos serviços prestados no período entre os dias 20 a 19 do mês de prestação de serviços, citando a data de realização, quantidade, cliente. Os valores dos serviços prestados são os disponibilizados no Edital;
15.1.15 Compete a Credenciada, Emitir e Encaminhar Nota Fiscal a Unidade demandante, mediante recebimento de e-mail com dados de autorização, no 1º dia útil do mês subsequente à prestação do serviço;
15.1.16 Compete a Credenciada, encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal/INSS, Estadual e Municipal e comprovantes da GFIP (Guia de Recolhimento junto ao FGTS), com validade no momento de sua apresentação, sob pena de notificação e atribuição de prazo para a efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em edital. A Nota Fiscal deverá especificar a Unidade do SESI/PR geradora do serviço, com o respectivo CNPJ, devendo possuir as seguintes informações:
✓ Natureza do serviço prestado, discriminando se a pessoa jurídica atende aos requisitos do artigo 148 da Instrução Normativa MPS/SRF nº 03, de 14/07/2005;
✓ Indicação do número de procedimentos realizados e data da realização do serviço;
✓ Número do contrato, local (cidade/unidade) da prestação dos serviços;
✓ Valor total da nota fiscal, com destaque para a retenção de acordo com a legislação vigente;
✓ Banco, número da agência e da conta corrente da pessoa jurídica que prestou o serviço, exclusas contas de poupança.
15.1.17 Ter a sua documentação pessoa jurídica e de seus colaboradores, sócios e autônomos, rigorosamente em dia no que tange atendimento à fiscalização. Sempre que houver uma nova contratação a documentação deverá ser encaminhada previamente ao início da atividade.
15.1.18 Quando da troca de um profissional, antes do início dos trabalhos, a documentação completa deverá ser submetida ao SESI através de meio indicado por ele, para validação. Caso não seja apresentada, será vedada a realização destes serviços com multa prevista em contrato;
15.1.19 O SESI poderá solicitar a documentação a qualquer momento.
15.1.20 Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e todas as despesas de material de consumo e instrumentais necessários, a realização do serviço e ao cumprimento deste regulamento de credenciamento;
15.1.21 Assumir exclusivamente as responsabilidades em torno das questões ligadas a recursos humanos e pagamentos, relativos a obrigações trabalhistas e previdenciárias dos profissionais prestadores dos serviços. A comprovação dessa obrigação se dará através de solicitação ou auditoria realizada pelo SESI a qualquer tempo do contrato, sem necessidade de aviso prévio;
15.1.22 Utilizar Código de Ética, Diretrizes, Procedimentos e Instruções de Trabalhos do SESI/PR (Modelo SESI em SST) para elaboração dos serviços contratados, no sistema informatizado indicado pelo SESI para os serviços contemplados.
15.1.23 Realizar os serviços com rigorosa observância ao disposto nos Anexos das Especificações Técnicas deste regulamento;
15.1.24 Fornecer aos seus profissionais executores, designados para atender ao SESI/PR, os equipamentos, EPI’s e materiais de qualidade necessários para realização dos atendimentos de saúde.
15.1.25 Realizar a manutenção/conserto dos equipamentos próprios utilizados para a realização dos serviços sempre que necessário;
15.1.26 Participar de treinamentos técnicos/operacionais quando solicitado pelo SESI/PR, realizar o repasse com carga horária compatível e formalizando através de listagem assinada pelos profissionais envolvidos. O SESI poderá auditar este item através do programa de qualidade, a qualquer tempo. É obrigatório a participação de treinamentos convocados por parte da credenciada, a ausência de participação, poderá acarretar a aplicação das penalidades previstas em Edital;
15.1.27 Deverão realizar a integração na unidade base da região de prestação de serviços, bem como realizar as formações necessária para início das atividades, através dos canais indicados pelo SESI-PR, os novos profissionais executores;
15.1.28 Registar, calibrar e realizar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos próprios de Saúde de acordo com a Lei nº 360, art. 12 de 23/09/1976, RDC ANVISA 32 de 29/04/2007 e de acordo com toda legislação descrita no Manual da ANVISA para regularização de equipamentos médicos, ou qualquer legislação que a substitua. Os certificados de calibração deverão ser apresentados ao SESI-PR através de sistema indicado por ele, em auditorias e mantidos na unidade de atendimento.
15.1.29 Demais equipamentos próprios de monitoramento/medição devem ser calibrados anualmente e atender a NBR/ABNT 17025 com laudos homologados pela RBC/INMETRO. Os certificados de calibração deverão ser apresentados ao SESI-PR através de sistema indicado por ele, em auditorias e mantidos na unidade de atendimento;
15.1.30 Comunicar ao SESI-PR, e as unidades contempladas no Edital, acerca de alterações na constituição da empresa credenciada, tais como: alterações no corpo societário da empresa; alteração de endereço-sede; alteração de responsáveis técnicos perante os Conselhos de Classe referente ao objeto do credenciamento, ou qualquer outra alteração que, de acordo com os apontamentos definidos em edital, inviabilize o bom relacionamento entre o Credenciado e o SESI-PR
15.1.31 O Credenciado não poderá ofertar serviços aos clientes SESI. Não poderá haver concorrência de preços podendo o prestador ser penalizado em caso de evidências.
15.1.32 Preencher os dados no sistema informatizado indicado pelo SESI (quando demandado). Os dados considerados inconsistentes deverão ser corrigidos pelo CREDENCIADO e validados pelo SESI para viabilizar o pagamento no mês subsequente; o prazo de correção dos documentos pela Credenciada é de 48h.
15.1.33 Entregar ao término dos atendimentos, à unidade demandante as vias dos exames compondo o prontuário médico de cada funcionário atendido;
15.1.34 Os profissionais deverão utilizar o sistema informatizado de agendamento on-line fornecido pelo Sesi e realizar o check-in e check-out a cada procedimento efetuado, quando demandado e de acordo com o estabelecido em acordo de nível de serviços.
15.1.35 Entregar todos os resultados de exames, sendo a responsabilidade de impressão, quando necessário, do CREDENCIADO;
15.1.36 Não poderá ofertar serviços diretamente aos clientes SESI. Não poderá haver concorrência de preços podendo o prestador ser penalizado em caso de evidências
15.2 Obrigações para o SESI-PR
15.2.1 Demandar os serviços acordados em Contrato.
15.2.2 Gerenciar o contrato, bem como fazer a interface junto à CREDENCIADA, através das demandas dos clientes SESI-PR;
15.2.3 Realizar a revisão periódica do Anexo X - Acordo de Nível de Serviços, ou sempre que uma das partes solicitar alteração;
15.2.4 Validar em até 10 dias, o relatório de produção mensal (o qual deve ser encaminhado pela Contratada até o dia 20 de cada mês) e emissão da OC – Ordem de Compra, para faturamento;
15.2.5 Monitorar periodicamente a qualidade técnica dos documentos e serviços prestados pelo Credenciado.
15.2.6 Fica exclusivo ao Sesi a entrega dos exames quando solicitado pelo trabalhador(a)
15.2.7 Aprovar os relatórios de faturamento emitido pelos Credenciados entre os dias 20 e 30 de cada mês;
15.2.8 Emitir a Ordem de Compra todo dia 30 de cada mês para que o credenciado possa emitir a nota fiscal, até o 1º dia útil do mês
15.2.9 Pagar às Credenciadas os valores especificados neste regulamento, conforme o relatório aprovado que identifica os serviços realizados e apresentação dos documentos previstos- Certidões Negativas de Débitos. A ausência de apresentação de qualquer um dos documentos referidos nesta alínea acarretará a aplicação das penalidades previstas em Edital;
15.2.10 Acompanhar a documentação dos executores no que tange vigência e regularidade, e caso o item não seja cumprido, solicitar a autuação;
15.2.11 Informar e dar suporte técnico no Modelo SESI SST aos credenciados e treinamento técnico e operacional na utilização do sistema informatizado utilizado pelo SESI-PR, mediante liberação de senha de acesso ao sistema, para os casos aplicáveis;
15.2.12 Realizar a capacitação e o treinamento técnico e operacional na utilização do sistema informatizado utilizado pelo SESI/PR.
15.2.13 Solicitar a entrega dos exames em duas vias, quando necessário, ficando o prestador de serviços responsável pela entrega, bem como pelas cópias se necessários;
15.2.14 Executar o Programa de Qualidade dos Prestadores de Serviços da GSSI – SESI/PR.
15.2.15 Realizar a instalação e suporte técnico e operacional dos Sistemas Informatizados indicado pelo SESI-PR, quando necessário.
15.2.16 Acompanhar o cadastramento das empresas clientes e trabalhadores no Sistema Informatizado quando realizado pelo prestador de serviços;
15.2.17 Acompanhar e monitorar a realização dos exames e consultas, bem como o preenchimento dos dados no sistema informatizado utilizado pelo SESI-PR para SST;
15.2.18 Atuar juntamente com a equipe de saúde na prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive aqueles relacionados aos Nexos Técnicos
15.2.19 Realizar gestão e análise de dados de saúde.
15.2.20 O SESI poderá solicitar a documentação pessoa jurídica e de seus colaboradores, sócios e autônomos, a qualquer momento;
15.2.21 Arquivar os prontuários médicos por no mínimo 20 anos após o desligamento do colaborador.
15.2.22 Os prontuários médicos dos empregados expostos a substâncias químicas cancerígenas devem ser mantidos por período mínimo de 40 (quarenta) anos após o desligamento do empregado.
15.2.23 Os prontuários médicos dos empregados expostos a radiações ionizantes devem ser mantidos até a data em que o empregado completará 75 anos e, pelo menos, por período mínimo de 30 (trinta) anos após o desligamento do empregado.
15.2.24 Fica exclusivo ao SESI a entrega dos exames quando solicitado pelo trabalhador.
15.2.25 Disponibilizar planilha eletrônica para elaboração do relatório de produção.
16. DA RESCISÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO
16.1 O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido pelo SESI-PR, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se os serviços não forem executados nos padrões exigidos abaixo, sendo passível da aplicação das penalidades estabelecidas no item 17 deste regulamento:
16.1.1 Inadimplemento parcial ou total do Termo de Credenciamento ou cumprimento irregular de seus termos;
16.1.2 Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da Credenciada;
16.1.3 Inobservância de dispositivos normativos do Termo de Credenciamento e do Edital em epígrafe;
16.1.4 A lentidão do seu cumprimento, levando o SESI-PR a comprovar a impossibilidade da prestação do objeto, nos prazos estipulados;
16.1.5 O atraso injustificado no início da prestação do serviço;
16.1.6 A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao SESI-PR;
16.1.7 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da credenciada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no Termo de Credenciamento ou pela Fiscalização do SESI-PR;
16.1.8 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
16.1.9 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Termo de Credenciamento;
16.1.10 A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital;
16.1.11 O Prestador não poderá ofertar serviços diretamente aos Clientes do SESI-PR, não poderá haver concorrência de preços podendo o prestador ser penalizado em caso de evidências.
16.1.12 Descumprimento das exigências previstas neste regulamento e no Termo de Credenciamento, oportunizada defesa prévia;
16.1.13 Negligência, imprudência ou imperícia comprovada dos profissionais das empresas credenciadas;
16.1.14 Designar ou substituir outro profissional cuja capacidade técnica era condição imprescindível de credenciamento, sem apresentar ao SESI-PR os documentos técnicos descritos neste Regulamento.
16.2 Nas hipóteses das alíneas 16.1.2 até 16.1.11, a parte inadimplente será responsável pelo ressarcimento, à outra, de eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
16.3 A rescisão do Termo de Credenciamento será regida pelo disposto no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI-PR e pelo disciplinado no presente Edital, não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas no item 17 do Edital em epígrafe, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório.
16.4 Implicará, da mesma forma, rescisão do Termo de Credenciamento a transferência deste contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa concordância do SESI-PR.
16.5 Ocorrida a rescisão, a Credenciada será paga pelos serviços realmente prestados, ressalvado ao SESI-PR o direito de ser indenizado por eventuais perdas e danos.
16.6 Xxxxxxxx a rescisão após o pagamento da Credenciada e não concluído o trabalho, este ressarcirá ao SESI-PR
o montante proporcional à parte inexecutada, garantidos os direitos previstos na cláusula sétima.
17. DAS PENALIDADES
17.1 A inexecução total ou parcial dos serviços credenciados, sujeitará a Credenciada garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESI/SENAI/Fiep/IEL por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 Será cabível pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) da importância apurada durante os três últimos meses de vigência do Termo de Credenciamento, no caso de descumprimento total ou parcial do Termo de Credenciamento, ensejando, a critério do SESI-PR, a rescisão do ajuste.
17.3 Se a empresa estiver credenciada há menos de três meses da ocorrência do descumprimento contratual total ou parcial justificador da aplicação da penalidade, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) da importância apurada no período de vigência contratual, ensejando, a critério do SESI-PR, a rescisão do ajuste.
17.4 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.5 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.6 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI- PR.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas. Sendo passível ainda, do descredenciamento e suspensão do direito de licitar conforme o presente regulamento.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento,
o Termo de Credenciamento poderá ser imediatamente rescindido, a critério da CREDENCIADA.
17.9 As Credenciadas que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser descredenciadas conforme o caso, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
17.10 Fica facultada a defesa prévia da Credenciada, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
17.11 Situações omissas serão analisadas pela equipe do SESI-PR.
18. DO SIGILO – LGPD Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx
18.1 Todos e quaisquer documentos, informações e materiais de propriedade do SESI-PR que a Credenciada, seus empregados ou prepostos venham a ter acesso ou conhecimento em virtude direta ou indireta do presente contrato, deverão ser tratados com o mais absoluto sigilo e confidencialidade, de forma a impedir que terceiros venham a ter acesso ou conhecimento de tais documentos, informações e materiais, obrigação esta que perdurará durante toda a vigência do presente contrato e mesmo após o seu término ou rescisão, sob pena de sofrer sanções civis e penais cabíveis, pela não observância do ora pactuado.
18.2 A Credenciada obriga-se a esclarecer seus empregados e prepostos a respeito dessa obrigação, obtendo deles o comprometimento de seu fiel cumprimento e zelando para que apenas os empregados e prepostos que tenham efetiva necessidade, tenham acesso a tais documentos, informações ou materiais para a boa execução dos serviços objeto do presente contrato.
18.3 As Partes declaram que eventuais dados pessoais que porventura venha a ser disponibilizados para a execução do objeto do presente edital serão requeridos, utilizados e/ou tratados, estritamente para atendimento da finalidade a que se propõem, comprometendo-se as Partes a adotar as melhores práticas de governança e segurança de dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no Edital em epígrafe e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
19.2 O SESI-PR poderá alterar, cancelar, suspender ou revogar o presente regulamento, a qualquer tempo, desde que justificado.
19.3 A existência de credenciados, não obriga o SESI-PR a firmar as contratações que poderão advir, ficando facultada a realização ou utilização de licitações.
19.4 É facultado à Comissão de Licitação, ou à autoridade superior, em qualquer fase do processo de credenciamento, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.5 Caso a credenciada se recuse a executar o objeto contratado ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o SESI-PR poderá, mediante notificação, rescindir o Termo de Credenciamento;
19.6 Fica vedada a divulgação ou sensibilização das clínicas credenciadas junto às empresas clientes do SESI-PR, sendo que este contato/relação compete única e exclusivamente ao SESI-PR. Caso seja evidenciado, o prestador poderá sofrer penalizações que vão desde a pagamento de multa até o descredenciamento.
19.7 A Credenciada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do SESI- PR, durante a prestação do(s) serviço(s) contratados, reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do SESI-PR.
19.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos contratos a qualquer título.
19.9 A credenciada obriga-se a readequar o(s) serviço(s) prestado(s) que não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, sem ônus para o SESI-PR.
19.10 A Credenciada assumirá integral responsabilidade técnica pelo conteúdo dos trabalhos prestados ao SESI-PR, não havendo qualquer vínculo empregatício entre a Unidade SESI-PR demandante e Credenciada, nem entre Unidade SESI-PR demandante e os empregados da Credenciada.
19.11 A Credenciada é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo de Credenciamento.
19.12 A Comissão de Licitações solicitará, a qualquer tempo, informações complementares, se julgar necessário.
19.13 Documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser apresentados em conjunto com a respectiva tradução juramentada.
19.14 Está vedada a utilização da logomarca do SESI-PR em placas, crachás, uniformes, veículos, e/ou qualquer material de mídia sem a devida autorização da Instituição, por escrito, sob pena de aplicação de medidas jurídicas cabíveis. Havendo necessidade de divulgação o SESI-PR fornecerá para toda a rede de credenciados do Estado material devidamente autorizado.
19.15 O SESI-PR reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, efetuar auditoria técnica ou administrativa nos serviços prestados pelas credenciadas, objeto deste Regulamento, e gerar relatórios sucintos destas auditorias que deverão ser vistados pela credenciada, atestando, desta forma, conhecimento do teor dos mesmos. Caso o sistema de auditoria aponte falhas, estas devem ser corrigidas pelo prestador de serviços sob pena de haver as penalidades dispostas no presente edital.
19.16 A Credenciada autoriza o uso, pelo SESI-PR, do material que produzir, por período indeterminado.
19.17 A Credenciada autoriza a publicação, pelo SESI-PR, do material por si criado e colhido para as finalidades deste contrato.
Curitiba, 23 de maio de 2023.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES SESI
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: CONSULTAS COM ESPECIALISTAS: Cardiologista, Oftalmologista; Ortopedista; Urologista; Dermatologista; Gastroenterologista; Endocrinologista; Ginecologista; Neurologista; Angiologia; Hematologista; Pneumologista; Psiquiatria; Reumatologista; Coloproctologista/Hepatologista; Xxxxxx Xxxxxx/Trabalho
1.1 Responsabilidades do PRESTADOR DE SERVIÇOS:
1.1.1 As consultas com especialistas devem constar de anamnese clínica, exame físico completo específico bem como atentar durante todo o desenvolvimento da semiologia para sinais e sintomas possivelmente relacionados com riscos existentes no cargo do trabalhador;
1.1.2 Preencher todos os itens da ficha clínica da especialidade, a saber: identificação do trabalhador, identificação da empresa, anamnese direcionada a especialidade, história clínica atual e pregressa, exame físico, hipóteses diagnósticas, parecer, conduta e orientações.
1.1.3 Emitir recomendações quanto às limitações para a função proposta, informando ao empregado e ao médico examinador/responsável sua decisão e os motivos que a determinaram;
1.1.4 O médico especialista deverá preencher os pareceres especializados: Todas as especialidades (modelos deste Anexo), os quais deverão estar devidamente carimbados e assinados, com identificação do emissor legível.
1.1.5 Emitir em receituário ou formulário específico orientações ao médico examinador/responsável solicitante (restrições à atividade laboral, situações técnicas a adequar e/ou corrigir, etc.);
1.1.6 Iniciar o tratamento de doenças diagnosticadas, encaminhando o empregado aos conveniados, ao SUS ou plano de saúde da Empresa, para acompanhamento e continuidade do tratamento;
1.1.7 Os dados de avaliação clínica complementar, conclusões e medidas aplicadas, registrados em ficha clínica da especialidade, deverão ser arquivados em prontuário clínico individual, que ficará sob responsabilidade do médico especialista, por pelo menos 20 anos.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - CONSULTA COM OTORRINOLARINGOLOGISTA
2.1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTA OTORRINOLARINGOLÓGICA
2.1.1 As consultas com especialista devem constar de anamnese clínica, exame físico específico bem como atentar durante todo o desenvolvimento da semiologia para sinais e sintomas possivelmente relacionados com riscos existentes no cargo do trabalhador;
2.1.2 Preencher todos os itens da ficha clínica da especialidade, a saber: identificação do trabalhador, identificação da empresa, anamnese direcionada a especialidade, história clínica atual e pregressa, exame físico, hipóteses diagnósticas, parecer, conduta e orientações, utilizando o modelo indicado pelo SESI-PR ou constantes nos Procedimentos SESI-PR.
2.1.3 Emitir recomendações quanto às limitações para a função proposta, informando ao empregado e ao médico examinador/coordenador sua decisão e os motivos que a determinaram;
2.1.4 O médico especialista deverá preencher o parecer Otorrinolaringológico, e encaminhar ao médico examinador devidamente carimbados e assinados, com identificação do emissor legível. Digitalizar e anexar no sistema
informatizado indicado pelo SESI-PR e encaminhar e-mail de informação ao médico solicitante coordenador/examinador;
2.1.5 Emitir em receituário ou formulário específico orientações ao médico examinador / coordenador solicitante (restrições à atividade laboral, situações técnicas a adequar e/ou corrigir, etc.) quando cabível;
2.1.6 Iniciar o tratamento de doenças diagnosticadas, encaminhando o empregado aos conveniados, ao SUS ou plano de saúde da Empresa, para acompanhamento e continuidade do tratamento;
2.1.7 Os dados de avaliação clínica complementar, conclusões e medidas aplicadas, registrados em ficha clínica da especialidade, deverão ser arquivados em prontuário clínico individual, que ficará sob responsabilidade do médico especialista, por pelo menos 20 anos.
2.1.8 Arquivar prontuário médico ficando responsável pela disponibilização de informações relativas aos pacientes atendidos;
2.1.9 Emitir relatórios diários e mensal de produção para controle dos trabalhadores atendidos.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - EXAMES E PROCEDIMENTOS OTORRINOLARINGOLÓGICOS
3.1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES/PROCEDIMENTOS OTORRINOLARINGOLÓGICOS
3.1.1 Atender conforme demanda do médico coordenador/examinador.
3.1.2 Utilizar os protocolos de atendimento do SESI-PR para elaboração dos serviços contratados e participar de treinamentos técnicos/operacionais quando solicitado pelo SESI-PR, quando aplicável. Inserir o resultado no sistema informatizado indicado pelo SESI-PR, quando cabível.
3.1.3 Utilizar os modelos de ficha de referência /contra-referência conforme modelo indicado pelo SESI-PR ou constantes nos Procedimentos SESI-PR.
3.1.4 Emitir relatórios diários e mensal de produção para controle dos trabalhadores atendidos.
3.1.5 Arquivar cópia dos exames, ficando responsável pela disponibilização de informações relativas aos pacientes atendidos;
VERIFICAÇÃO TÉCNICA - CONSULTA OTORRINOLARINGOLOGISTA
ITENS VERIFICADOS | PONTUAÇÃO | Observações do profissional | ||||
NA | 0 | 1 | 2 | |||
1 Responsável técnico do estabelecimento: | CRMª: | |||||
Vigência: | ||||||
Registro de Qualificação de Especialista | RQE: | |||||
2.Secretaria médica | Agenda para atendimento dos trabalhadores | |||||
Computador e impressora colorida | ||||||
Ponto de rede com internet | ||||||
Cadastro informatizado. |
3.Consultório Médico | Dimensões mínimas com espaço adequado para acomodar o profissional e o cliente durante o atendido da especialidade em conformidade com o disposto na Legislação Municipal. | |||||
Computador e acesso a internet | ||||||
Ficha de parecer de especialidade | ||||||
4 instrumentos | Abaixador de língua | |||||
Otoscópio com espéculos de vários tamanhos | ||||||
4.Xxxxxxx | Xxxxxx físico adequado e específico | |||||
Arquivo físico por empresa e/ou trabalhador. Arquivo de ativos e inativos | ||||||
Arquivo informatizado. | ||||||
5.Condições de desinfecção e esterilização | Existe rotina para desinfecção dos equipamentos/mobiliário: |
, de de 202X. Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
VERIFICAÇÃO TÉCNICA – EXAMES E PROCEDIMENTOS OTORRINOLARINGOLÓGICOS
Itens verificados | PONTUAÇÃO | Observações do profissional | ||||
NA | 0 | 1 | 2 | |||
1 Responsável técnico do estabelecimento: | CRM: | |||||
Vigência: | ||||||
Certificado de Especialidade | ||||||
2 Exames Videolaringoscopia | Comprovante de manutenção preventiva conforme recomendação do fabricante. | |||||
3 Secretaria médica | Agenda para atendimento dos trabalhadores | |||||
Ponto de rede com internet com impressora e computador | ||||||
Cadastro informatizado | ||||||
4 Condições de desinfecção e esterilização | Existe rotina para desinfecção dos equipamentos/mobiliário em uso para realização dos exames. | |||||
5 Salas destinadas aos exames | Dimensões mínimas com espaço adequado para acomodar o profissional e o cliente durante o atendido em conformidade com o disposto na Legislação Municipal. | |||||
Ambientes de apoio (sala de espera, recepção, depósito de materiais e equipamentos, sanitários, etc.) garantindo condições gerais de conforto para atendimento dos (as) trabalhadores (as). | ||||||
Rotina para descarte de resíduos. Acondicionamento adequado. Existe coleta de lixo hospitalar | ||||||
6 Arquivo | Espaço físico adequado. | |||||
Arquivo físico por empresa e/ou trabalhador. | ||||||
Arquivo informatizado. |
, de de 202X. Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - EXAMES AUDIOLÓGICOS COMPLEMENTARES
4.1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES AUDIOLÓGICOS COMPLEMENTARES (Audiometria Tonal Limiar com testes de Discriminação (Audiometria Clínica); Imitanciometria com Pesquisa de Reflexos Acústicos; Emissão Otoacústica (ou Otoemissões Acústicas Evocadas) – EOA; Potenciais Auditivos de Tronco Encefálico – PEATE (ou Audiometria Tronco Cerebral – BERA); Vectoeletronistagmografia – VENG):
4.1.1 O serviço deverá atender a todos os critérios do Conselho Regional e Federal de Fonoaudiologia. Utilizar os Protocolos de Atendimento do SESI-PR para elaboração dos serviços contratados. Participar de treinamentos técnicos/operacionais quando solicitado pelo SESI-PR. Inserir nos resultados no sistema informatizado indicado pelo SESI-PR, para os casos cabíveis.
4.1.2 Antes do início da prestação de serviços, a prestadora de serviços deverá apresentar ao SESI-PR certificado de calibração digitalizado dos equipamentos utilizados (audiômetro, imitanciômetro, cabines audiométricas, etc.). A cada renovação da calibração, apresentar novamente o certificado digitalizado ao SESI-PR;
4.1.3 O PRESTADOR DE SERVIÇOS deverá fornecer os formulários, nos casos necessários, para o atendimento assim como equipamentos e materiais necessários a realização dos serviços;
4.1.4 Arquivar as fichas de anamnese e histórico de exames devidamente preenchidos, ficando responsável pela disponibilização de informações relativas aos pacientes atendidos;
4.1.5 Emitir relatórios diários e mensal de produção para controle dos trabalhadores atendidos
VERIFICAÇÃO TÉCNICA - EXAMES AUDIOLÓGICOS COMPLEMENTARES
Itens verificados | PONTUAÇÃO | Observações do profissional | ||||
NA | 0 | 1 | 2 | |||
1.Responsável técnico do | CRFª: | |||||
Vigência: | ||||||
2.Secretaria médica | Agenda para atendimento dos trabalhadores | |||||
Ponto de rede com internet impressora |
e computador | ||||||
Cadastro informatizado. | ||||||
3.Sala de Audiologia | Cabine audiométrica longe de fontes de ruído (ex. janelas, tráfego veículos) | |||||
Cabine acústica em bom estado de conservação / borracha de vedação (porta). | ||||||
4.Xxxxxxx | Xxxxxx físico adequado e específico | |||||
Arquivo físico por empresa e/ou trabalhador. | ||||||
Arquivo informatizado. | ||||||
SERVIÇOS | ITENS VERIFICADOS | PONTUAÇÃO | Observações do profissional | |||
NA | 0 | 1 | 2 | |||
Sala de exames | Computador com acesso à internet e impressora colorida. | |||||
Audiometria Tonal Limiar com Testes de Discriminação | Equipamentos audiológicos | |||||
Audiômetro Clínico Digital | ||||||
Audiômetro que realiza testes de VA, VO e logoaudiometria. | ||||||
Marca: | ||||||
Data de calibração: | ||||||
Audiômetro de dois canais | ||||||
Audiômetro que realiza testes de VA, VO e logoaudiometria e testes de processamento auditivo central. | ||||||
Marca: | ||||||
Data de calibração: | ||||||
Audiômetro de Alta Frequência | ||||||
Audiômetro que realiza testes de altas frequências de VA, VO e logoaudiometria. | ||||||
Marca: | ||||||
Data de calibração: | ||||||
Cabine Audiométrica | ||||||
Cabine Audiométrica 1 | ||||||
Marca: |
Data de calibração | ||||||
Otoscópio | ||||||
Otoscópio e espéculos de diferentes tamanhos. | ||||||
2.Imitanciometria | Imitanciômetro | |||||
Marca: | ||||||
Data de calibração | ||||||
3.Vectoeletronistag mografia | Vectoeletronistagmógrafo | |||||
Marca: | ||||||
Data de calibração | ||||||
4.Emissões Otoacústicas | EOA | |||||
Marca: | ||||||
Data de calibração | ||||||
5.Potenciais Auditivos de Tronco Encefálico | BERA | |||||
Marca: | ||||||
Data de calibração | ||||||
6.Condições de desinfecção e esterilização | Existe rotina para desinfecção dos equipamentos/mobiliário: | |||||
Espéculos do otoscópio, de limpeza dos cojines dos fones e outros acessórios. |
, de de 202X. Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FISIOTERAPIA Consultas e sessões de fisioterapia:
5.1 Especificações técnicas para sessão de fisioterapia:
5.1.1 As avaliações fisioterápicas serão remuneradas somente diante de solicitação emitida pelo médico requisitante (médico examinador/responsável e/ou médico especialista do PCMSO);
5.1.2 Todo tratamento deve ser precedido de uma avaliação osteomuscular, acompanhada de uma avaliação do grau de dor (questionar ao paciente a intensidade da dor, de 0 (zero) – sem dor, a 10 (dez) - máximo da dor);
5.1.3 A avaliação do grau de dor deve ser realizada em todas as sessões;
5.1.4 Cada sessão deve ter a duração de, no mínimo, 35 (trinta e cinco) minutos;
5.1.5 Cada trabalhador deve ser atendido individualmente;
5.1.6 Deverá ser preenchida ficha descrevendo a evolução diária dos procedimentos adotados em cada sessão (Evolução Diária);
5.1.7 Deverá ser realizado controle de frequência, através da assinatura diária do trabalhador em ficha específica (Controle de frequência);
5.1.8 Cada trabalhador deve ser reavaliado a cada 8 (oito) sessões;
5.1.9 Deverá ser emitido relatório ao final do tratamento, baseado nas respostas da avaliação do grau de dor e na reavaliação.
6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS AVALIAÇÃO OSTEOMUSCULAR
6.1 Responsabilidades do PRESTADOR DE SERVIÇOS:
6.1.1 Realizar a anamnese dos trabalhadores com critério e responsabilidade, utilizando o modelo de ficha de indicado pelo SESI-PR ou constantes nos Procedimentos SESI-PR-PR.
6.1.2 Orientar o (a) trabalhador(a) quanto à finalidade e a sistemática para a realização da avaliação;
6.1.3 Realizar o exame físico osteomuscular completo;
6.1.4 Realizar os testes clínicos específicos, conforme propedêutica;
6.1.5 Dar orientações ao trabalhador, no ato da avaliação, quanto à postura no ambiente de trabalho, prevenção de lesões osteomusculares e melhorias para a realização das atividades de vida diária;
6.1.6 Solicitar a assinatura do trabalhador ao término da avaliação;
6.1.7 Organizar e manter arquivo das fichas de avaliação, zelando pela segurança e confidencialidade dos documentos;
6.1.8 Entregar ao SESI-PR os relatórios juntamente com as fichas de avaliação;
6.1.9 O procedimento deve ser realizado por fisioterapeutas e com duração de cerca de 20 (vinte) minutos. Cada trabalhador deve ser avaliado individualmente.
7. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – PSICOLOGIA
7.1 Responsabilidades do PRESTADOR DE SERVIÇOS:
7.1.1 O serviço deverá ser prestado por profissional habilitado, nas dependências da prestadora de serviços e/ou unidade SESI-PR, conforme necessidade de demanda indicada pelo SESI-PR;
7.1.2 Realizar a avaliação psicológica, aplicando um conjunto de testes, composta obrigatoriamente por ao menos 1 teste para cada tipo, a seguir listados: projetivos (Zulliger ou Rorshach); projetivo expressivo (Palográfico); inventário de interesses (TIG-NV, EVENT ou PI-R); atenção e concentração, e um de teste de inteligência não verbal;
7.1.3 Entregar o laudo digitalizado resultante das avaliações em até 5 (cinco) dias úteis, encaminhando por e-mail à unidade SESI-PR demandante, em formato PDF devidamente carimbado e assinado, constando o nome do avaliado e a empresa-cliente SESI-PR solicitante;
7.1.4 Emitir relatório digitalizado, identificando as requisições e os atendimentos realizados sendo posteriormente encaminhado por e-mail;
7.1.5 Emitir relatório diário digitalizado de produção conforme modelo que deverá ser encaminhado mensalmente ao SESI-PR por e-mail, antes da cobrança pelos serviços prestados, estando o pagamento condicionado à aprovação dos mesmos pelos profissionais de Saúde Ocupacional do SESI-PR.
8. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO EXAME DE MAPEAMENTO DE RETINA
8.1 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO
8.1.1 Utilização de oftalmoscópio indireto binocular;
8.1.2 Avaliação de fundo de olho e estruturas periféricas sob midríase.
8.1.3 Indicações: paciente diabético, uveítes, visualização de sombras, moscas volantes com flashs, baixa visual repentina, hemorragias, etc.
8.2 Responsabilidades do PRESTADOR DE SERVIÇOS:
8.2.1 Atender a demanda do médico responsável/examinador;
8.2.2 Orientar o(a) trabalhador(a) quanto a finalidade e a sistemática para a realização do exame
8.2.3 Organizar e manter arquivo dos exames e anamneses, zelando pela segurança e confidencialidade dos documentos, devendo apresentar ao SESI-PR quando solicitado
8.2.4 Cabe à prestadora de serviços realizar e fazer a entrega do laudo do Mapeamento de Retina para a Secretaria Médica do SESI-PR solicitante, devidamente assinados e laudados pelo responsável;
8.2.5 Garantir tecnicamente o resultado de seus exames, caso surjam contestações em quaisquer processos de qualquer natureza, auxiliando a empresa-cliente SESI-PR.
9. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE EXAMES CARDIOLÓGICOS (teste ergométrico, ecodopplercardiograma transtorácico, ecocardiograma de stress farmacológico ou físico, tilt test e mapa e holter).
9.1 Responsabilidades do PRESTADOR DE SERVIÇOS
9.1.1 O exame deverá ser realizado por equipe técnica especializada e capacitada para cada exame específico em formulário de identificação, sob a responsabilidade do prestador de serviços;
9.1.2 Os exames de teste ergométrico, Ecodopplercardiograma Transtorácico e de stress (fisico e farmacológico) e Tilt Test, deverão ser executados por médico cardiologista em todas as etapas do exame;
9.1.3 A execução de todos os exames (incluindo requisitos de equipamentos) e emissão dos respectivos laudos deverão seguir o ANS, bem como as Normativas e Diretrizes vigentes da Sociedade Brasileira de Cardiologia;
9.1.4 Cabe à Prestadora de serviços o custeio do material de consumo;
9.1.5 Os laudos quando solicitado deverão ser emitidos por médico da especialidade, carimbados e assinados de acordo com a natureza do exame.
9.1.6 O prazo de entrega dos laudos deverá ser de no máximo 24 horas; com exceção do MAPA E HOLTER 24 horas que poderá ser de no máximo 48 horas após a realização dos mesmos;
9.1.7 Caberá a prestadora de serviços a responsabilidade técnica, civil e trabalhista, referente aos resultados dos serviços prestados por ela, ou proveniente de funcionários seus, arcando integralmente e exclusivamente, sem qualquer ônus para a contratante, cabendo ainda a Contratante o direito de regresso.
10. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – SERVIÇO DE MEDICINA
10.1REQUISITOS GERAIS RELACIONADOS AOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS:
10.1.1 O serviço deverá atender a todos os critérios do Conselho Regional e Federal de Medicina. A empresa proponente deverá estar cadastrada como pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Medicina e apresentar anualmente o Certificado de Registro de Pessoa Jurídica e Responsável Técnico;
10.1.2 Prestação de serviços nas dependências da prestadora de serviços ou em local conveniente às partes, quais sejam nas empresas/unidades móveis, conforme necessidade de demanda indicada pelo SESI-PR;
10.1.3 O PRESTADOR DE SERVIÇOS deverá utilizar os formulários modelo SESI-PR, nos casos necessários, para o atendimento, assim como equipamentos e materiais necessários a realização dos serviços;
10.1.4 Prestar atendimento em diferentes turnos, previamente acordados, conforme demanda e necessidade;
10.1.5 Assumir a responsabilidade pelas informações necessárias, solicitado por autoridades constituídas, referentes aos serviços e atendimentos das empresas clientes do SESI-PR;
10.1.6 Cumprir as normas e procedimentos de segurança do trabalho no exercício de suas atividades usando os EPIs indicados.
10.2Responsabilidades do PRESTADOR DE SERVIÇOS:
10.2.1 Atender a demanda específica, referente à perícia médica em questão.
10.2.2 Realizar todos os passos e processos para o atendimento integral das demandas referentes ao caso, conforme a necessidade
10.2.3 Orientar o(a) trabalhador(a) quanto a finalidade e a sistemática para a realização do exame.
10.2.4 Organizar e manter arquivo dos exames e anamneses, zelando pela segurança e confidencialidade dos documentos, devendo apresentar ao SESI-PR quando solicitado
10.2.5 Cabe à prestadora de serviços realizar e fazer a entrega do laudo que porventura sejam gerados durante a perícia médica para o médico responsável do SESI-PR solicitante, devidamente assinados e em conformidade técnica com a sua finalidade.
10.2.6 Garantir tecnicamente suas ações médico-periciais, caso surjam contestações em quaisquer processos de qualquer natureza, auxiliando a empresa-cliente SESI-PR.
10.3SERVIÇOS ELENCADOS:
10.3.1 Prestar serviços de consultas médicas nas áreas de: Médico Perito.
11. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS EXAMES ENDOSCÓPICOS
11.1Os exame e laudos deverão ser emitidos por profissional com formação em medicina e com especialidade na área de atuação, conforme a natureza do exame.
11.2Orientar o (a) trabalhador(a) quanto a finalidade e a sistemática para a realização do exame;
11.3Organizar e manter arquivo dos exames e anamneses, zelando pela segurança e confidencialidade dos documentos, devendo apresentar ao SESI-PR quando solicitado;
11.4Cabe a clínica realizar os exames e fazer a entrega dos laudos para a Secretaria Médica do SESI-PR solicitante em meio físico ou via web, devidamente assinados e laudados pelo médico responsável;
11.5Garantir tecnicamente o resultado de seus exames caso surjam contestações em quaisquer processos de qualquer natureza, auxiliando o SESI-PR.
11.6Caberá a Credenciada a responsabilidade técnica, civil e trabalhista, referente aos resultados dos exames e laudos prestados por ela, arcando integralmente e exclusivamente, sem qualquer ônus para a contratante, cabendo ainda a Contratante o direito de regresso.
12. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS EXAMES DE IMAGEM
12.1O serviço deverá atender a todos os critérios do Conselho Regional e Federal de Medicina. A empresa proponente deverá ter registro de empresa (RE) junto ao Conselho, devendo a mesma ser afixada em suas dependências, em local visível ao público para os atendimentos em seu estabelecimento.
12.2Todos os serviços realizados pelos técnicos em enfermagem, deverão ser supervisionados pelo Enfermeiro, de acordo, com a Lei do Exercício Profissional.
12.3Prestação de serviços nas dependências da prestadora de serviços; conforme necessidade de demanda indicada pelo SESI-PR e definido em ANS – Acordo de Nível de Serviço;
12.4Ter em suas instalações condições de acesso à internet e equipamento (computador e impressora colorida); 12.5Participar de treinamentos técnicos/operacionais quando solicitado pelo SESI-PR;
12.6Para os atendimentos realizados no estabelecimento do prestador, os exames deverão ser realizados com equipamentos e materiais próprios.
12.7Emitir relatórios diários de produção conforme modelo a ser definido em Acordo de Nível de Serviços e entregá-los com o mensal, para controle dos trabalhadores/empresas atendidos;
12.8Cumprir as normas e procedimentos de segurança do trabalho no exercício de suas atividades usando os EPIs; 12.9O contrato de prestação de serviços será preferencialmente assinado digitalmente, mediante assinatura eletrônica
ou uso de certificado digital válido, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
12.10 O(s) representantes(s) legal(is) ou procurador(es), detentor(es) de poder(eres) para firmar contrato em nome da CONTRATADA, deverá(ão) possuir assinatura eletrônica ou e-CPF.
12.11 A assinatura através do e-CNPJ será considerada válida desde que esteja vinculada à(s) pessoa(s) física(s) indicada(s) na cláusula de administração e representação da empresa.
12.12 A Contratada deverá atender aos clientes do SESI/PR, conforme celebrado em Contrato, bem como ações definidas em Acordo de Nível de Serviços;
12.13 Os exames deverão ser realizados por profissionais da saúde, devidamente capacitados e com registro ativo nos conselhos que regem a profissão.
13. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS EXAMES DE IMAGEM DIVERSOS (EXAMES ENDOSCÓPICOS, DESSINTOMETRIA ÓSSEA, MAMOGRAFIA, RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, TOMOGRAFIA E ULTRASSONAGRAFIA
13.1Cumprir integralmente as recomendações da CNEN, especialmente o Plano de Radioproteção (ou Plano de Proteção Radiológica).
13.2Deverá atender a Resolução RDC Nº 611 de 09 de março de 2022, que Estabelece os requisitos sanitários para a organização e o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista e regulamenta o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público decorrentes do uso de tecnologias radiológicas diagnósticas ou intervencionistas, assim como outras publicadas posteriores a este documento e que venham substituí-las.
13.3Os exame e laudos deverão ser emitidos por profissional com formação em medicina e com especialidade na área de atuação, conforme a natureza do exame.
13.4Orientar o (a) trabalhador(a) quanto a finalidade e a sistemática para a realização do exame, disponibilizando técnicos habilitados para realizar os exames solicitado;
13.5Organizar e manter arquivo dos exames e anamneses, zelando pela segurança e confidencialidade dos documentos, devendo apresentar ao SESI-PR quando solicitado;
13.6Cabe a clínica realizar os exames e fazer a entrega dos laudos para a Secretaria Médica do SESI-PR solicitante em meio físico ou via web, devidamente assinados e laudados pelo médico responsável;
13.7Garantir tecnicamente o resultado de seus exames caso surjam contestações em quaisquer processos de qualquer natureza, auxiliando o SESI-PR.
13.8Caberá a Credenciada a responsabilidade técnica, civil e trabalhista, referente aos resultados dos exames e laudos prestados por ela, arcando integralmente e exclusivamente, sem qualquer ônus para a contratante, cabendo ainda a Contratante o direito de regresso.
ANEXO II - SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
AO SETOR DE SST DO SESI-PR
UNIDADE: (Inserir a Unidade)
A Empresa com sede e foro na (rua,bairro,etc) da cidade de , Estado por seu (cargo) Sr(a). que a esta subscreve, vem solicitar seu credenciamento para (INSERIR OS PROCEDIMENTOS/EXAMES QUE IRÃO REALIZAR, de acordo com o descritivo na tabela de preços). Os atendimentos poderão ocorrer nas dependências da Credenciada e/ou em local conveniente às partes, quais sejam: na Unidade Sesi e/ou Unidades Móveis e/ou In Company, conforme necessidade de demanda indicada pelo SESI-PR e definido em ANS – Acordo de Nível de Serviço.
Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Regulamento de Credenciamento de SERVIÇOS AUXÍLIO DIAGNÓSTICOS PARA ATENDIMENTO A CONSULTAS E EXAMES COM ESPECIALISTAS e EXAMES DE IMAGEM PARA TODAS AS UNIDADES DO SESI.
Entrego em anexo os documentos e informações exigidos para esse credenciamento.
Contatos:
Telefone Fixo: Telefone Celular: E-mail:
Atenciosamente,
de de
NOME E ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO III - TERMO DE DECLARAÇÃO
AO SESI-PR
Ref.: (INSERIR O OBJETO DO CREDENCIAMENTO), N° XXX/20XX
A Empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , Inscrição Estadual n.º
propõe a essa entidade o credenciamento para prestação de Serviços em Promoção da Saúde, acima referenciado.
DECLARAMOS QUE:
I) nos serviços oferecidos estão incluídas todas as despesas com material de consumo, instrumentais, encargos sociais, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto do credenciamento;
II) que os preços/taxa de administração contratados são justos e certos, podendo sofrer reajuste apenas nas hipóteses e condições previstas no instrumento contratual, cuja minuta conhecemos;
III) estamos cientes e de acordo que os pagamentos pelos serviços prestados serão resultantes de: valores brutos constantes na TABELA DE PREÇOS do Regulamento que rege este Credenciamento, deduzidos os encargos legais neles previstos.
IV) examinamos cuidadosamente o Regulamento do Credenciamento e seus ANEXOS e nos inteiramos de todos os seus detalhes e com eles concordamos, bem como todas as dúvidas e/ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos. Estamos cientes e aceitamos todas as condições do Regulamento do Credenciamento e a elas desde já nos submetemos.
V) que todas as cópias de documentos apresentados são fiéis aos originais.
de de
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome legível
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA DO SESI/FIEP/IEL
XXXX.XX.
Presidente da Comissão de Licitação Sesi
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , por meio de seu representante legal Senhor , portador da Cédula de Identidade n°
, inscrito no CPF sob o n° , em atendimento ao presente Edital, declara:
a) Ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se compromete a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por ela contratados.
a.1.) Que adota políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da Legislação Anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos ao SESI/SENAI/Fiep/IEL, sempre que solicitado.
b) Observar as seguintes condutas: i) não exploração de mão de obra infantil; ii) não exploração de qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo; iii) não tolerar quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero.
b.1.) Não empregar em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, não empregar em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
c) Ciência e compromisso de adesão às diretrizes e recomendações estabelecidas no Código de Conduta do SESI/Fiep/IEL, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Declara, ainda, o cumprimento do referido código por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir a sua observância por seus colaboradores e terceiros contratados
d) Ter conhecimento e fazer cumprir a Política Interna de TI do SESI/SENAI/Fiep/IEL quanto a utilização de rede corporativa e não utilização de equipamentos de informática;
e) Ter conhecimento e utilizar Código de Ética, Diretrizes, Procedimentos e Instruções de Trabalhos do SESI-PR para elaboração dos serviços contratados, no sistema informatizado indicado pelo SESI para os serviços contemplados;
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
, de de 201X. Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
XXXXX X – IDENTIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS EXECUTORES DOS SERVIÇOS PRESTADOS
EDITAL Nº: /
EMPRESA:
ENDEREÇO:
FONE: e-mail:
Elencar na tabela abaixo, de acordo com os serviços a serem executados, a identificação dos documentos a serem apresentados e entregues.
Relação dos profissionais (executores dos serviços elencados), com respectivos Contratos de Trabalho (CLT), ou Contrato de prestação de serviços para profissionais autônomos, e Inscrição no conselho regional de cada Área referente a sua graduação.
Serviços Elencados | Profissionais que Realizarão os Serviços (Pessoa Física); | Comprovação do Vínculo Empregatício (Sócio; celetista ou Contrato de Prestação de Serviços como Autônomo) | Inscrição de Pessoa Física junto ao Conselho Regional de sua área de atuação (profissionais que possuem ordem de classe) quando aplicável |
Consultas com Especialistas | |||
Oftalmologia | |||
Otorrinolaringologista | |||
Ortopedista | |||
Urologista | |||
Dermatologista | |||
Cardiologista | |||
Gastroenterologista | |||
Endocrinologista | |||
Ginecologista | |||
Neurologista |
Angiologia | |||
Hematologista | |||
Pneumologista | |||
Psiquiatria | |||
Reumatologista | |||
Coloproctologista/Hepatologista | |||
Xxxxxx Xxxxxx/Trabalho | |||
Clínico Geral | |||
Hora técnica médico do trabalho | |||
Fisioterapia | |||
Fisioterapia hora técnica | |||
Avaliação / Consulta Fisioterapêutica | |||
Sessão de reabilitação osteomuscular (cinesioterapia; mecanoterapia; eletroterapia) | |||
Sessão de Fisioterapia | |||
Avaliação Cinésio funcional | |||
Avaliação Osteomuscular/ Músculo Esquelética | |||
Psicologia |
Avaliação psicológica | |||
Psicoterapia | |||
Correção de Testes Psicológicos | |||
Psicologia hora técnica | |||
Exames Audiológicos | |||
Audiometria Tonal Limiar com testes de Discriminação - Audiometria Clínica | |||
Imitanciometria com Pesquisa de Reflexos Acústicos | |||
Emissão Otoacústica (ou Otoemissões Acústicas Evocadas) – EOA | |||
Potenciais Auditivos de Tronco Encefálico – PEATE (ou Audiometria Tronco Cerebral – BERA) | |||
Vectoeletronistagmografia – VENG | |||
Procedimentos e Exames Otorrinolaringoscópicos | |||
Remoção cerúmen | |||
Rinoscopia | |||
Videolaringoscopia | |||
Videonasofibroscopia | |||
Drenagem de abscesso do nariz |
Drenagem de abscesso da Faringe | |||
Drenagem de abscesso de ouvido | |||
Cauterização Septal | |||
Retirada de corpo estranho | |||
Mapeamento de retina | |||
Mapeamento de retina com emissão de laudo | |||
Exames Cardiológicos | |||
Mapa com emissão de xxxxx | |||
Xxxxxx com emissão de laudo | |||
Tilt Test com emissão de laudo | |||
Teste Ergométrico (Teste de Esteira) com emissão de laudo | |||
Ecodopplercardiograma Trans torácico com emissão de laudo | |||
Ecodopplercardiograma Trans torácico de Stress (Físico /Farmacológico) com emissão de laudo | |||
Exames Endoscópicos | |||
Endoscopia Digestiva Alta (c/biópsia) | |||
Endoscopia Digestiva Alta com anestesia (medicação inclusa) |
Manometria Esofágica com emissão de laudo | |||
Phmetria com emissão de laudo | |||
Vide colonoscopia com anestesia (medicação inclusa) | |||
Ultrassonografia | |||
Abdômen superior | |||
Abdômen total | |||
Aparelho urinário | |||
Articulação | |||
Hipocôndrio direito | |||
Obstétrica | |||
Obstétrica 3D | |||
Órgãos e estruturas superficiais | |||
Pélvica (ginecológica) | |||
Pélvica (transvaginal) | |||
Próstata (via abdominal) | |||
Próstata (via transfreta) | |||
Retroperitônio, grandes vasos e suprarrenais |
Útero grávido | |||
Doppler fluxo obstétrico | |||
Doppler colorido de Órgão ou estrutural | |||
Doppler colorido de dois vasos | |||
Doppler colorido de três ou mais vasos | |||
Morfológico (obstetrício) 1 feto | |||
Doppler de membros (por membro) | |||
Ressonância Magnética | |||
Crânio | |||
Coluna Cervical | |||
Coluna Torácica | |||
Coluna Lombo Sacra | |||
Pescoço | |||
Plexo Braquial (Unilateral) | |||
Tórax | |||
Coração ou Aorta | |||
Abdômen Superior/COLANGIO |
Bacia ou Pelve | |||
ATM (Bilateral) | |||
Ombro (Unilateral) | |||
Cotovelo ou Punho (Unilateral) | |||
Coxo-Femural (Bilateral) | |||
Joelho (Unilateral) | |||
Tornozelo ou Pé (Unilateral) | |||
Segmento Apendicular (Uni.) | |||
Angiografia ** SOMENTE COM CONTRASTE | |||
Angio-Ressonância MMII | |||
Abdômen Total Ou Aparelho Urinário | |||
Tomografia Computadorizada | |||
Abdômen Superior | |||
Hemitórax - Mediatisno (por Plano) | |||
Articulações | |||
Coluna | |||
Crânio/ Órbita/ Sela |
Seios da Face/ATM | |||
Mastóide ou Ouvidos | |||
Pelve ou Bacia | |||
Pescoço | |||
Seg. Apendiculares | |||
Tórax | |||
Abdômen | |||
Mamografia | |||
Mamografia | |||
Densitometria | |||
Densitometria óssea (coluna e fêmur) |
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA ASSINATURA DE DOCUMENTOS E EXATIDÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ nº
, estabelecida em , presta com exatidão todas as informações necessárias com guarda e sigilo na utilização da assinatura eletrônica ou digital, não contestando qualquer hipótese de alegação indevida das assinaturas, indicando abaixo os responsáveis por cada ação.
TERMO DE CREDENCIAMENTO / TERMOS ADITIVOS / NOTIFICAÇÕES | |||
Sócio(s) Administrador(es) ou Procurador(es) (detentor de poderes para firmar contrato em nome da adjudicatária): | |||
Nome completo | CPF | Tipo de Assinatura ( ) e-CNPJ ( ) e-CPF ( ) Assinatura Eletrônica | |
Nome completo | CPF | Tipo de Assinatura ( ) e-CNPJ ( ) e-CPF ( ) Assinatura Eletrônica | |
Testemunha (responsável pela assinatura do contrato): | |||
Nome completo | CPF | Tipo de Assinatura ( ) e-CNPJ ( ) e-CPF ( ) Assinatura Eletrônica |
, de de 202X. Atenciosamente,
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
ANEXO VII - CHECK LIST DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELA EMPRESA A SER CREDENCIADA
EMPRESA: inserir o nome da Empresa Credenciada
6.4.1 DECLARAÇÕES PARA HABILITAÇÃO | SIM | NÃO | OBSERVAÇÕES |
a) SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO – Anexo II | |||
b) TERMO DE DECLARAÇÃO, XXXXX XXX, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal ou constituído por instrumento de mandato para tal função; | |||
c) Anexo IV - Declaração de CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA DO SESI/Fiep/IEL” | |||
d) Anexo V - IDENTIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS EXECUTORES DOS SERVIÇOS PRESTADOS | |||
e) Anexo VI - DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA ASSINATURA DE DOCUMENTOS E EXATIDÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS | |||
6.4.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA | |||
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; | |||
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados; | |||
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. | |||
6.4.3 HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA | |||
a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação; | |||
b) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 e Portaria 358/2014 do Ministério da Fazenda. Esta Certidão compreende também as contribuições previdenciárias. | |||
c) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS; | |||
d) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal; | |||
d) Comprovante de Regularidade do FGTS | |||
e) Certidão Negativa De Débitos Trabalhistas – CNDT. | |||
f) Comprovante de Alvará de funcionamento da empresa; |
6.4.5 HABILITAÇÃO TÉCNICA | |||
a) Registro da Pessoa Jurídica ou inscrição do estabelecimento nos Conselhos Regionais abaixo: • Conselho Regional de Fonoaudiologia (CREFONO) • Conselho Regional de Psicologia (CRP) • Conselho Regional de Medicina (CRM) • Conselho Regional de Fisioterapia (CREFITO) | |||
b) Relação dos profissionais responsáveis pelos serviços indicados, com respectivos Contratos de trabalho ou Contrato de prestação de serviços para profissionais autônomos, e Certidão de Inscrição Pessoa Física junto ao conselho de classe que faz parte. • Conselho Regional de Fonoaudiologia (CREFONO) • Conselho Regional de Psicologia (CRP) • Conselho Regional de Medicina (CRM) • Conselho Regional de Fisioterapia (CREFITO) • Conselho Regional de Técnicos de Radiologia (CRTR) OBS.: No caso de os responsáveis serem sócios o vínculo será aferido mediante contrato social. | |||
c) Apresentar o número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) –para médicos especialistas | |||
d) Licença Sanitária, exceto para as empresas que possuem apenas o endereço fiscal | |||
e) CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saude | |||
f) Deverá apresentar Registro de Responsabilidade Técnica do PGRSS – Programa de Gerenciamento de Resíduos de Saúde, junto ao Órgão Competente, para os credenciamentos cujo exames ou consultas possuem material infectante para descarte; | |||
g) Apresentar Comprovação do registro da empresa e do responsável técnico pela empresa no Conselho Regional de Medicina, dentro do prazo de validade, conforme previsão da lei 6.839/1980, resolução Conselho Federal de Medicina- CFM nº 2147/2016 e nº 2114/2014 e legislação superveniente aplicável, para os Credenciados nos Exames de Imagem; Obs.: Caso o serviço realize a subcontratação do laudo a distância, o mesmo, deverá possuir um responsável técnico (diretor técnico) inscrito no CRM-PR para o CNPJ em questão (Resolução CFM 2.147/2016). |
ANEXO VIII – ÁREA DE ABRANGÊNCIA E LOCAIS DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS
1. AREA DE ABRANGENCIA e LOCAIS DE ENTREGA DE DOCUMENTOS
REGIÃO - CURITIBA E RMC |
UNIDADE: SESI Curitiba - CIC |
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - XXX – Xxxxxxxx/ XX |
CEP: 81.310-000 |
CNPJ: 03.802.018/0020-68 |
CONTATO: Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx |
TELEFONE: x00 (00) 0000-0000 |
E-MAIL: xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Área de Abrangência: Fazenda Rio Grande, Lapa, Araucária, Contenda. |
UNIDADE: SESI Campo Largo |
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxx xxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxxxxx x Xxxxx Xxxxx/XX |
CEP: 83607-240 |
CNPJ: 03.802.018/0005-29, |
CONTATO: Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
TELEFONE: x00 (00) 0000-0000 |
E-MAIL: xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Área de Abrangência: Balsa Nova, Campo Magro. |
UNIDADE: SESI Colombo |
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 x Xxxxxxxxxx - Xxxxxxx/ XX |
CEP: 83407-000 |
CNPJ: 03.802.018/0079-65 |
CONTATO: Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
TELEFONE: x00 (00) 0000-0000 |
E-MAIL: xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Área de Abrangência: Rio Branco do Sul, Adrianópolis, Almirante Tamandaré, Bocaiuva do Sul, Cerro Azul, Dr. Ulisses, Itaperuçu, Tunas do Paraná. |
UNIDADE: SESI Paranaguá |
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx, 0000 Xxxxx xxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx/ XX. |
CEP: 83.221-052 |
CNPJ: 03.802.018/0055-98 |
CONTATO: Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
TELEFONE: x00 (00) 0000-0000 |
Área de Abrangência: Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes, Pontal do Paraná. |
UNIDADE: SESI Quatro Barras |
ENDEREÇO: Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxx - XX |
CEP: 83420-000 |
CNPJ: 03.802.018/0012-58 |
CONTATO: Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
TELEFONE: x00 (00) 0000-0000 |
Área de Abrangência: Campina Grande do Sul. UNIDADE: SESI Pinhais |
ENDEREÇO: R. Xxxxxx xx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxx - XX |
CEP: 83.323-040 |
CNPJ: 03.802.018/0053-26 |
CONTATO: Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
TELEFONE: x00 (00) 0000-0000 |
Área de Abrangência: Piraquara. |
UNIDADE: SESI Rio Negro |
ENDEREÇO: R. Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX |
CEP: 83.880-000 |
CNPJ: 03.802.018/0010-96, |
CONTATO: Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
TELEFONE: x00 (00) 0000-0000 |
Área de Abrangência: Agudos Do Sul, Campo Do Tenente, Mandirituba, Pien, Quitandinha, Lapa. |
UNIDADE – SESI São José dos Pinhais |
ENDEREÇO: Xxx Xxxxx Xxxxxx ,000 – Xxxxxx Xxx Xxxxx – Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx/XX |
CEP 83.005-480 |
CNPJ: 03.802.018/0018-43 |
CONTATO: Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
TELEFONE: x00 (00) 0000-0000 |
Área de Abrangência: Tijucas do Sul. REGIÃO – CAMPOS GERAIS UNIDADE: SESI PONTA GROSSA ENDEREÇO: Xxx Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxx – XXXXX XXXXXX/XX. CEP: 84501-410 CNPJ: 03.802.018/0006-00 |
CONTATO: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx |
TELEFONE: x00 (00) 0000-0000 |
Área de Abrangência: Carambeí, Castro, Guamiranga, Ipiranga, Ivai, Palmeira, Porto Amazonas, Prudentópolis, Carambeí. |
UNIDADE: SESI PONTA GROSSA Cidade de Carambeí |
ENDEREÇO: Xxx Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxx – XXXXX XXXXXX/XX. |
CEP: 84501-410 |
CNPJ: 03.802.018/0006-00 |
CONTATO: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx |
TELEFONE: x00 (00) 0000-0000 |
Área de Abrangência: Carambeí. |
UNIDADE: SESI PONTA GROSSA Cidade de Castro |
ENDEREÇO: Xxx Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxx – XXXXX XXXXXX/XX. |
CEP: 84501-410 |
CNPJ: 03.802.018/0006-00 |
CONTATO: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx |
TELEFONE: x00 (00) 0000-0000 |
Área de Abrangência: Castro. |
UNIDADE: SESI PONTA GROSSA Cidade de Prudentópolis |
ENDEREÇO: Xxx Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxx – XXXXX XXXXXX/XX. |
CEP: 84501-410 |
CNPJ: 03.802.018/0006-00 |
CONTATO: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx |
TELEFONE: x00 (00) 0000-0000 |
Área de Abrangência: Prudentópolis. |
UNIDADE: SESI PONTA GROSSA Cidade de Palmeira |
ENDEREÇO: Xxx Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxx – XXXXX XXXXXX/XX. |
CEP: 84501-410 |
CNPJ: 03.802.018/0006-00 |
CONTATO: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx |
TELEFONE: x00 (00) 0000-0000 |
Área de Abrangência: Palmeira. |
UNIDADE: SESI GUARAPUAVA |
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 x Xxxxx - Xxxxxxxxxx/ XX |
CEP: 85.015-340 |
CNPJ: 03.802.018/0024-91 |
CONTATO: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx |
TELEFONE: x00 (00) 0000-0000 |
Área de Abrangência: Boa Ventura De São Roque, Campina Do Simão, Condói, Cantagalo, Foz Do Jordao, Goioxim, Laranjal, Laranjeiras Do Sul, Marquinho, Mato Rico, Nova Tebas, Palmital, Pinhão, Pitanga, Porto Barreiro, Rio Bonito Do Iguaçu, Santa Maria Do Oeste, Turvo, Virmond. UNIDADE: SESI IRATI |
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00 x Xxxxxx - Xxxxx/ XX |
CEP: 84.500-000 |
CNPJ: 03.802.018/0009-52 |
CONTATO: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx |
TELEFONE: x00 (00) 0000-0000 |
Área de Abrangência: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Mallet, Rebouças, Rio Azul, Xxxxxxxx Xxxxxx. |
UNIDADE: SESI IRATI Cidade de Imbituva |
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00 x Xxxxxx - Xxxxx/ XX |
CEP: 84.500-000 |
CNPJ: 03.802.018/0009-52 |
CONTATO: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx |
TELEFONE: x00 (00) 0000-0000 |
Área de Abrangência: Imbituva.
UNIDADE: SESI SÃO MATEUS DO SUL |
ENDEREÇO: Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxx |
CEP: 83900-000 |
CNPJ: 03.802.018/0038-97 |
CONTATO: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx |
TELEFONE: x00 (00) 0000-0000 |
Área de Abrangência: Xxxxxxx Xxxxxx, São João do Triunfo. UNIDADE – SESI TELEMACO BORBA |
ENDEREÇO: Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 | | Telêmaco Borba/ PR |
CEP: 84.261-560 |
CNPJ: 03.802.018/0007-90, |
CONTATO: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx |
TELEFONE: x00 (00) 0000-0000 |
Área de Abrangência: Candido De Abreu, Curiúva, Imbau, Manoel Ribas, Ortigueira, Reserva, Tibagi, Ventania. UNIDADE: SESI UNIAO DA VITÓRIA |
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00 x x Xxxxxx - Xxxxx xx Xxxxxxx/XX |
CEP: 84.600-115 |
CNPJ: 03.802.018/0033-82 |
CONTATO: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx |
TELEFONE: x00 (00) 0000-0000 |
Área de Abrangência: Xxxx Xxxxxxx, General Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Porto Vitoria.
UNIDADE: SESI UNIAO DA VITÓRIA Cidade de Bituruna |
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00 x x Xxxxxx - Xxxxx xx Xxxxxxx/XX |
CEP: 84.600-115 |
CNPJ: 03.802.018/0033-82 |
CONTATO: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx |
TELEFONE: x00 (00) 0000-0000 |
Área de Abrangência: Bituruna.
UNIDADE: SESI JAGUARIAIVA |
ENDEREÇO: Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, x/x - Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxxxx/XX |
CEP: 84.200-000 |
CNPJ: 03.802.018/0066-40 |
CONTATO: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx |
TELEFONE: x00 (00) 0000-0000 |
Área de Abrangência: Arapoti, Sengés, Piraí do Sul.
REGIÃO – NORTE UNIDADE: SESI LONDRINA
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxxx /XX. CEP: 86.062-030
CNPJ: 03.802.018/0031-10
CONTATO: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx TELEFONE: x00 (00) 0000-0000
E-MAIL : xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
Área de Abrangência: Alvorada Do Sul, Assaí, Bela Vista Do Paraíso, Cambé, Figueira, Ibiporã, Jataizinho, Nova Santa Bárbara, Primeiro De Maio, Santa Cecília do Pavão, São Jerônimo da Serra, Sapopema, Sertanópolis, Tamarana, Uraí.
ivaipora |
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxxx /XX. |
CEP: 86.062-030 |
CNPJ: 03.802.018/0031-10 |
CONTATO: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx |
TELEFONE: x00 (00) 0000-0000 |
Área de Abrangência: Congonhinhas, Nova América da Colina, Nova Fátima, Rancho Alegre, Santa Mariana, Santo Antonio do Paraíso, São Sebastião da Amoreira.
UNIDADE: SESI APUCARANA |
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxx – XXXXXXXXX/XX. |
CEP: 86812-500 |
CNPJ: 03.802.018/0008-71 |
CONTATO: |
TELEFONE: x00 (00) 0000-0000 |
Área de Abrangência: Bom Sucesso, Califórnia, Cambira, Jandaia Do Sul, Kaloré, Marilândia Do Sul, Marumbi, Mauá Da Serra, Novo Itacolomi, Rio Bom.
UNIDADE: SESI APUCARANA Cidade Ivaiporã |
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxx – XXXXXXXXX/XX. |
CEP: 86812-500 |
CNPJ: 03.802.018/0008-71 |
CONTATO: |
TELEFONE: x00 (00) 0000-0000 |
Área de Abrangência: Arapuã, Ariranha Do Ivaí, Borrazópolis, Cruzmaltina, Faxinal, Godoy Moreira, Grandes Rios, Ivaiporã, Jardim Alegre, Lidianópolis, Lunardelli, Rio Branco Do Ivaí, Rosario Do Ivaí, São João do Ivaí.
UNIDADE: SESI ARAPONGAS |
ENDEREÇO: R. Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx XX - Xxxxxxxxx/ XX |
CEP: 86705-582 |
CNPJ: 03.802.018/0017-62 |
CONTATO: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx |
TELEFONE: x00 (00) 0000-0000 |
Área de Abrangência: Astorga, Cafeara, Centenário Do Sul, Florestópolis, Guaraci, Jaguapitã, Lupionópolis, Miraselva, Nossa Senhora Das Graças, Pitangueiras, Porecatu, Prado Ferreira, Rolândia, Sabáudia.
UNIDADE – SESI SANTO ANTÔNIO DA PLATINA |
ENDEREÇO: Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 000, Trevo para Povoado da Platina |
CEP: 86.430-000 |
CNPJ: 03.802.018/0016-81 |
CONTATO: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx |
TELEFONE: x00 (00) 0000-0000 |
Área de Abrangência: Abatiá, Barra do Jacaré, Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Guapirama, Ibaiti, Jabot, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, Jundiaí do Sul, Pinhalão, Quatiguá, Ribeirão Do Pinhal, Santana do Itararé, São José da Boa Vista, Siqueira Campos, Tomazina, Wenceslau Braz.
UNIDADE – SESI SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Cidade de Bandeirantes |
ENDEREÇO: Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 000, Trevo para Povoado da Platina |
CEP: 86.430-000 |
CNPJ: 03.802.018/0016-81 |
CONTATO: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx |
TELEFONE: x00 (00) 0000-0000 |
Área de Abrangência: Andirá, Itambaracá, Santa Amélia.
UNIDADE – SESI SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Cidade de Jacarezinho |
ENDEREÇO: Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 000, Trevo para Povoado da Platina |
CEP: 86.430-000 |
CNPJ: 03.802.018/0016-81 |
CONTATO: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx |
TELEFONE: x00 (00) 0000-0000 |
Área de Abrangência: Cambará, Carlópolis, Ribeirão Claro, Salto Do Itararé.
REGIÃO – NOROESTE |
UNIDADE: SESI CAMPO MOURÃO |
ENDEREÇO: XX 000 - Xx 0 X X Xxxxxx Xxxxxxxxxx 0 X Xxxxx Xxxxxx/ XX |
CEP: 87.306-2010 |
CNPJ: 03.802.018/0025-72 |
CONTATO: Xxxxxx Xxxx |
TELEFONE: x00 (00) 0000-0000 |
Área de Abrangência: Altamira Do Paraná, Araruna, Barbosa Ferraz, Campina Da Lagoa, Corumbataí Do Sul, Engenheiro Beltrão, Farol, Fênix, Goioerê, Iretama, Joanópolis, Juranda, Luiziana, Mambore, Xxxxxxx Xxxxx, Nova Cantu, Peabiru, Quarto Centenário, Quinta Do Sol, Rancho Alegre, Rancho Alegre D Oeste, Roncador, Ubiratã. |
UNIDADE: SESI MARINGÁ |
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxx 0 – XXXXXXX/XX |
CEP: 87506-305 |
CNPJ: 03.802.018/0019-24 |
CONTATO: Xxxxxx Xxxx |
TELEFONE: x00 (00) 0000-0000 |
Área de Abrangência: Ângulo, Atalaia, Colorado, Doutor Camargo, Florai, Floresta, Florida, Iguaracu, Itaguaje, Itambé, Ivatuba, Lobato, Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva, Munhoz De Melo, Nova Esperança, Ourizona, Paiçandu, Presidente Castelo Branco, Santa Fe, Santa Inês, Santo Inácio, São Joao Do Ivaí, São Jorge Do Ivaí, São Pedro Do Ivaí, Sarandi, Uniflor. |
UNIDADE: SESI CIANORTE |
ENDEREÇO: Xxxxxxxx Xx, 00 x Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxx/ XX |
CEP: 87.207-034 |
CNPJ: 03.802.018/0032-00 |
CONTATO: Xxxxxx Xxxx |
TELEFONE: x00 (00) 0000-0000 |
Área de Abrangência: Cidade Gaúcha, Guaporema, Indianopolis, Japura, Jussara, Rondon, São Manoel Do Paraná, São Tome, Tapejara, Terra Boa, Tuneiras Do Oeste. UNIDADE: SESI PARANAVAÍ |
ENDEREÇO: (Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, X/Xx, Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxx/XX |
CEP: 87706-360 |
CNPJ: 03.802.018/0046-05 |
CONTATO: Xxxxxx Xxxx |
TELEFONE: x00 (00) 0000-0000 |
Área de Abrangência: Alto Paraná, Amaporã, Cruzeiro Do Sul, Diamante Do Norte, Guairaca, Inajá, Itaúna Do Sul, Jardim Olinda, Loanda, Marilena, Mirador, Nova Aliança Do Ivaí, Nova Londrina, Paraiso Do Norte, Paranacity, Paranapoema, Planaltina Do Paraná, Porto Rico, Querência Do Norte, Santa Cruz De Monte Castelo, Santa Isabel Do Ivaí, Santa Monica, Santo Antônio Do Caiuá, São Carlos Do Ivaí, São Joao Do Caiuá, São Pedro Do Paraná, Tamboara, Terra Rica. UNIDADE: SESI UMUARAMA |
ENDEREÇO: R. Capital da Amizade, 2635 - Jardim Colibri, |
CEP: 87506-305 |
CNPJ: 03.802.018/0030-30 |
CONTATO: Xxxxxx Xxxx |
TELEFONE: x00 (00) 0000-0000 |
Área de Abrangência: Alto Paraiso, Alto Piquiri, Altônia; Brasilândia Do Sul, Cafezal Do Sul, Cruzeiro Do Oeste,
Douradina, Esperança Nova, Xxxxxxxxx Xxxxx, Icaraima, Iporã, Ivate, Xxxxx Xxxxxx, Mariluz, Nova Olimpia, Perobal, Perola, São Jorge Do Patrocínio, Tapira, Xambre.
REGIÃO – SUDOESTE |
UNIDADE: SESI AMPERE |
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxx/XX |
CEP: 85640-000 |
CNPJ: 03.802.018/0035-44 |
CONTATO: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx |
TELEFONE: x00 (00) 0000-0000 |
Área de Abrangência: Bela Vista da Caroba, Capanema, Pérola do Oeste, Pinhal de São Bento, Planalto, Pranchita, Realeza, Santa Izabel do Oeste, Santo Antônio do Sudoeste. |
UNIDADE: SESI DOIS VIZINHOS |
ENDEREÇO: Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Xxxx Xxxxxxxx/XX |
CEP: 85660-000 |
CNPJ: 03.802.018/0045-16 |
CONTATO: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx |
TELEFONE: x00 (00) 0000-0000 |
Área de Abrangência: Boa Esperança do Iguaçu, Nova Prata do Iguaçu, Cruzeiro do Iguaçu, Quedas do Iguaçu, Espigão Alto do Iguaçu, Salto do Lontra, São Jorge do Oeste. |
UNIDADE: SESI XXXXXXXXX XXXXXXX |
ENDEREÇO: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxxxxx – XXXXXXXXX XXXXXXX/XX |
CEP: 86605-586 |
CNPJ: 03.802.018/0027-34 |
CONTATO: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx |
TELEFONE: x00 (00) 0000-0000 |
Área de Abrangência: Renascença, Marmeleiro, Flor da Serra do Sul, Barracão, Bom Jesus do Sul, Salgado Filho, Manfrinópolis, Verê, Enéas Marques, Nova Esperança do Sudoeste. |
UNIDADE: SESI PALMAS |
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx x Xxx Xxxx - Xxxxxx/ XX |
CEP: 85.555-000 |
CNPJ: 03.802.018/0036-25 |
CONTATO: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx |
TELEFONE: x00 (00) 0000-0000 |
Área de Abrangência: Clevelândia, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, Mangueirinha, Reserva Do Iguaçu. |
UNIDADE – SESI PATO BRANCO |
ENDEREÇO: Xxx Xxxxx, 000 x Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxx/ XX |
CEP: 85502-090, |
CNPJ: 03.802.018/0002-86 |
CONTATO: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx |
TELEFONE: x00 (00) 0000-0000 |
Área de Abrangência: Bom Sucesso do Sul, Chopinzinho, Coronel Vivida, Itapejara do Oeste, Mariópolis, Saudade do Iguaçu, São João, Sulina, Vitorino. |
REGIÃO – OESTE |
UNIDADE: SESI CASCAVEL |
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx/XX |
CEP: 85.819-760 |
CNPJ: 03.802.018/0015-09 |
CONTATO: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx |
TELEFONE: x00 (00) 0000-0000 |
Área de Abrangência: Anahy, Boa Esperança, Boa Vista Da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Campo Bonito, Capitão Leônidas Marques, Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Diamante Do Sul, Guaraniaçu, Ibema, Iguatu, Lindoeste, Nova Aurora, Nova Laranjeiras, Santa Lucia, Santa Tereza Do Oeste, Três Barras Do Paraná, Vera Cruz Do Oeste. |
UNIDADE: SESI FOZ DO IGUAÇU |
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxx X x Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxx/ XX), |
CEP: 85.866-460 |
CNPJ: 03.802.018/0026-53 |
CONTATO: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx |
TELEFONE: x00 (00) 0000-0000 |
Área de Abrangência: Itaipulândia, Matelândia, Medianeira, Missal, Ramilandia, Santa Terezinha De Itaipu, São Miguel Do Iguaçu, Serranópolis Do Iguaçu. |
UNIDADE: SESI MARECHAL XXXXXXX XXXXXX |
ENDEREÇO: Av. Xxx Xxxxxx xx Xxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx XX - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx/ XX |
CEP: 85.960-000 |
CNPJ: 03.802.018/0029-04 |
CONTATO: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx |
TELEFONE: x00 (00) 0000-0000 |
Área de Abrangência: Diamante D Oeste, Entre Rios Do Oeste, Mercedes, Nova Santa Rosa, Pato Bragado, Quatro Pontes, Santa Helena, São Jose Das Palmeiras. UNIDADE: SESI TOLEDO |
ENDEREÇO: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxxxxxx. – Xxxxxx/XX |
CEP: 85904-175 |
CNPJ: 03.802.018/0028-15 |
CONTATO: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx |
TELEFONE: x00 (00) 0000-0000 |
Área de Abrangência: Assis Chateaubriand, Formosa Do Oeste, Guaira, Iracema Do Oeste, Jesuítas, Maripa, Ouro Verde Do Oeste, Palotina, São Pedro Do Iguaçu, Terra Roxa, Tupassi
ANEXO IX - TABELA DE PREÇOS
Para o objeto desse credenciamento o prestador será remunerado conforme tabela abaixo, o qual está separado por Região e seus respectivos Serviços, bem como, cidades.
A prestação de serviço será nas dependências do Credenciado. Os procedimentos, serão demandados pelas Unidades as quais o Credenciado está se credenciando. Por ser nas dependências do Credenciado, o prestador deverá atender quando demandado, podendo ser solicitado via ANS que, o mesmo, deixe uma quantidade de horários disponíveis semanalmente ou quinzenalmente, para os atendimentos do SESI.
A Planilha de Valores, está disponível no site xxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx/.
ANEXO X - ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (ANS)
PREENCHIMENTO A CARGO DA UNIDADE SESI-PR TOMADORA DO SERVIÇO
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: Realização de .................................. |
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO: (campo reservado para a descrição dos detalhes para a realização dos serviços, como dias da semana, horários, endereço etc.) |
Responsabilidade da (nome da empresa Credenciada): |
Responsabilidades do SESI-PR (campo reservado para a descrição dos detalhes como cadastro das empresas e trabalhadores no Sistema informatizado indicado pelo SESI-PR e liberação das guias de atendimento; interface com empresa para acompanhar os trabalhos, realização da entrega de documentos na empresa). |
Este acordo firmado entre as partes tem validade a partir de sua data de assinatura do Termo de Credenciamento número XXXX/2023 já estabelecidos anteriormente e, representa o comum acordo entre elas para reger o nível de eficiência dos serviços credenciados. As partes abaixo assinadas aceitam os termos aqui descritos e oferecidos, como regra de fornecimento, aceitando estes acordos como validadores para penalidades e multa em caso de falhas no fornecimento, previstas no regulamento de Credenciamento número XXXX/2023, do SESI-PR. Havendo necessidade, o Sesi poderá estabelecer um Novo Acordo de Nível de Serviços. (Cidade), XX de XXXXX de 2023.
Assinatura do Prestador de Serviços Assinatura do SESI-PR
Assinatura do Credenciado Assinatura do SESI-PR |
ANEXO XI - MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO NR /20XX REFERENTE AO REGULAMENTO Nº /20XX PROCESSO Nº. /20XX
Pelo presente instrumento de Termo de Credenciamento, de um lado, o Serviço Social da Indústria – SESI-PR, doravante denominado simplesmente como SESI-PR, inscrito no CNPJ sob nº. , adiante designado simplesmente SESI com sede em , Paraná, situado na Rua , nº. , e, de outro, a empresa , inscrita no CNPJ nº. , com sede na Rua
, doravante denominado simplesmente como CREDENCIADA, ambos por seus representantes legais ao final assinados, têm justo e acordado o adiante exposto, em cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O Termo de Credenciamento refere-se à prestação de SERVIÇOS conforme segue:
1.1.1 ;
1.1.2 .
1.2 O presente termo de credenciamento visa o atendimento na Unidade SESI e cidades de abrangências. (caso a Clinica seja de uma cidade de abrangência, deverá constar o seguinte texto na Unidade SESI , para atendimento exclusivo a Cidade .
1.3 É parte integrante deste Termo de Credenciamento o Regulamento de Credenciamento nº xxxx/2xxx e seus Anexos, objeto do referido Regulamento.
1.4 Em havendo contradição entre o Edital de Credenciamento e do Termo de Credenciamento, prevalecem os termos do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - FORMA
2.1 O presente Termo de Credenciamento, no concernente a seu objeto e demais implicações, foi autorizado pelo Superintendente do SESI-PR, no Processo Interno nº. , consoante documentação respectiva, integrante deste.
CLÁUSULA TERCEIRA - GESTOR
3.1 O presente Termo de Credenciamento terá como gestor(a)/gestores o Sr (a) , portador(a) do CPF/MF nº , lotado na Unidade , na função
.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 Do credenciado:
4.1.1 Atender aos clientes do SESI/PR, conforme celebrado em Contrato, bem como ações definidas em Acordo de Nível de Serviços;
4.1.2 Os exames deverão ser realizados por profissionais da saúde, devidamente capacitados e com registro ativo nos conselhos que regem a profissão.
4.1.3 Prestar o atendimento quanto ao serviço solicitado pelo SESI, de acordo com o estabelecido em acordo de nível de serviços.
4.1.4 Entregar ao término dos atendimentos, à unidade demandante as vias dos exames compondo o prontuário médico de cada funcionário atendido sendo a responsabilidade de impressão e/ou cópia da CREDENCIADA.
4.1.5 Os resultados de todos os exames ocupacionais, deverão ser compilados e entregues em até 24 horas, após a realização de todos os atendimentos.
4.1.6 Informar semanalmente à unidade demandante o status dos agendamentos efetuados e motivos de suas pendências. Os agendamentos deverão ser inseridos a cada atendimento no sistema informatizado pelo Sesi assim como a realização do check-in e check-out a cada procedimento efetuado, quando demandado e de acordo com o estabelecido em acordo de nível de serviços.
4.1.7 Ter capacidade de atendimento com condições de acesso à internet banda larga compatível com o uso de sistemas, computador compatível e impressora colorida.
4.1.8 Garantir a execução dos exames, e a inserção dos registros, nos sistemas informatizados do Sesi no momento do atendimento compondo o prontuário médico de cada funcionário atendido, quando demandado e de acordo com o estabelecido em acordo de nível de serviços.
4.1.9 A CONTRATADA deverá participar de programas futuros a serem realizados pelo SESI/PR, como o Programa de Qualidade e a implantação de software para gerenciamento da prestação de serviços e monitoramento da qualidade. A implantação será realizada pelo SESI/PR e a CONTRATADA será orientada em relação às exigências dos programas conforme a necessidade do SESI/PR.
4.1.10 Ter em seu quadro um Responsável Técnico do CRM – CRP – CREFONO – CREFITO, de acordo com os procedimentos/serviços que irão se credenciar e, conforme preconiza a resolução do Conselho em questão.
4.1.11 Os profissionais executores da contratada quando se ausentarem (férias, licenças etc.) deverão ser substituídos durante o período da ausência, com análise previa de documentação, devendo a Contratada comunicar em até 7 dias uteis da substituição do profissional; a Contratada poderá apresentar equipe de backup preliminarmente, para substituições imprevistas;
4.1.12 Em caso de desligamento de profissionais vinculados ao contrato, a empresa credenciada deverá informar obrigatoriamente ao SESI em até 24h para bloqueio de senha e acesso ao Sistema Sesi informatizado, em caso de utilização do Sistema.
4.1.13 Para os casos em que não foi possível o registro online do atendimento realizado, o prestador de serviços deverá fazer o lançamento e conclusão dos procedimentos em até 48 horas, ficando responsável pela coleta das assinaturas dos trabalhadores atendidos e posterior entrega (72 horas) dos prontuários finalizados ao SESI, quando demandado e de acordo com o estabelecido em acordo de nível de serviços.
4.1.14 Compete a Credenciada, apresentar junto à Unidade do SESI/PR até o dia 20 (vinte) de cada mês, relatório
detalhado dos serviços prestados no período entre os dias 20 a 19 do mês de prestação de serviços, citando a data de realização, quantidade, cliente. Os valores dos serviços prestados são os disponibilizados no Edital;
4.1.15 Compete a Credenciada, Emitir e Encaminhar Nota Fiscal a Unidade demandante, mediante recebimento de e-mail com dados de autorização, no 1º dia útil do mês subsequente à prestação do serviço;
4.1.16 Compete a Credenciada, encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal/INSS, Estadual e Municipal e comprovantes da GFIP (Guia de Recolhimento junto ao FGTS), com validade no momento de sua apresentação, sob pena de notificação e atribuição de prazo para a efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em edital. A Nota Fiscal deverá especificar a Unidade do SESI/PR geradora do serviço, com o respectivo CNPJ, devendo possuir as seguintes informações:
✓ Natureza do serviço prestado, discriminando se a pessoa jurídica atende aos requisitos do artigo 148 da Instrução Normativa MPS/SRF nº 03, de 14/07/2005;
✓ Indicação do número de procedimentos realizados e data da realização do serviço;
✓ Número do contrato, local (cidade/unidade) da prestação dos serviços;
✓ Valor total da nota fiscal, com destaque para a retenção de acordo com a legislação vigente;
✓ Banco, número da agência e da conta corrente da pessoa jurídica que prestou o serviço, exclusas contas de poupança.
4.1.17 Ter a sua documentação pessoa jurídica e de seus colaboradores, sócios e autônomos, rigorosamente em dia no que tange atendimento à fiscalização. Sempre que houver uma nova contratação a documentação deverá ser encaminhada previamente ao início da atividade.
4.1.18 Quando da troca de um profissional, antes do início dos trabalhos, a documentação completa deverá ser submetida ao SESI através de meio indicado por ele, para validação. Caso não seja apresentada, será vedada a realização destes serviços com multa prevista em contrato;
4.1.19 O SESI poderá solicitar a documentação a qualquer momento.
4.1.20 Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e todas as despesas de material de consumo e instrumentais necessários, a realização do serviço e ao cumprimento deste regulamento de credenciamento;
4.1.21 Assumir exclusivamente as responsabilidades em torno das questões ligadas a recursos humanos e pagamentos, relativos a obrigações trabalhistas e previdenciárias dos profissionais prestadores dos serviços. A comprovação dessa obrigação se dará através de solicitação ou auditoria realizada pelo SESI a qualquer tempo do contrato, sem necessidade de aviso prévio;
4.1.22 Utilizar Código de Ética, Diretrizes, Procedimentos e Instruções de Trabalhos do SESI/PR (Modelo SESI em SST) para elaboração dos serviços contratados, no sistema informatizado indicado pelo SESI para os serviços contemplados.
4.1.23 Realizar os serviços com rigorosa observância ao disposto nos Anexos das Especificações Técnicas deste regulamento;
4.1.24 Fornecer aos seus profissionais executores, designados para atender ao SESI/PR, os equipamentos, EPI’s e materiais de qualidade necessários para realização dos atendimentos de saúde.
4.1.25 Realizar a manutenção/conserto dos equipamentos próprios utilizados para a realização dos serviços sempre
que necessário;
4.1.26 Participar de treinamentos técnicos/operacionais quando solicitado pelo SESI/PR, realizar o repasse com carga horária compatível e formalizando através de listagem assinada pelos profissionais envolvidos. O SESI poderá auditar este item através do programa de qualidade, a qualquer tempo. É obrigatório a participação de treinamentos convocados por parte da credenciada, a ausência de participação, poderá acarretar a aplicação das penalidades previstas em Edital;
4.1.27 Deverão realizar a integração na unidade base da região de prestação de serviços, bem como realizar as formações necessária para início das atividades, através dos canais indicados pelo SESI-PR, os novos profissionais executores;
4.1.28 Registar, calibrar e realizar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos próprios de Saúde de acordo com a Lei nº 360, art. 12 de 23/09/1976, RDC ANVISA 32 de 29/04/2007 e de acordo com toda legislação descrita no Manual da ANVISA para regularização de equipamentos médicos, ou qualquer legislação que a substitua. Os certificados de calibração deverão ser apresentados ao SESI-PR através de sistema indicado por ele, em auditorias e mantidos na unidade de atendimento.
4.1.29 Demais equipamentos próprios de monitoramento/medição devem ser calibrados anualmente e atender a NBR/ABNT 17025 com laudos homologados pela RBC/INMETRO. Os certificados de calibração deverão ser apresentados ao SESI-PR através de sistema indicado por ele, em auditorias e mantidos na unidade de atendimento;
4.1.30 Comunicar ao SESI-PR, e as unidades contempladas no Edital, acerca de alterações na constituição da empresa credenciada, tais como: alterações no corpo societário da empresa; alteração de endereço-sede; alteração de responsáveis técnicos perante os Conselhos de Classe referente ao objeto do credenciamento, ou qualquer outra alteração que, de acordo com os apontamentos definidos em edital, inviabilize o bom relacionamento entre o Credenciado e o SESI-PR
4.1.31 O Credenciado não poderá ofertar serviços aos clientes SESI. Não poderá haver concorrência de preços podendo o prestador ser penalizado em caso de evidências.
4.1.32 Preencher os dados no sistema informatizado indicado pelo SESI (quando demandado). Os dados considerados inconsistentes deverão ser corrigidos pelo CREDENCIADO e validados pelo SESI para viabilizar o pagamento no mês subsequente; o prazo de correção dos documentos pela Credenciada é de 48h.
4.1.33 Entregar ao término dos atendimentos, à unidade demandante as vias dos exames compondo o prontuário médico de cada funcionário atendido;
4.1.34 Os profissionais deverão utilizar o sistema informatizado de agendamento on-line fornecido pelo Sesi e realizar o check-in e check-out a cada procedimento efetuado, quando demandado e de acordo com o estabelecido em acordo de nível de serviços.
4.1.35 Entregar todos os resultados de exames, sendo a responsabilidade de impressão, quando necessário, do CREDENCIADO;
4.1.36 Não poderá ofertar serviços aos clientes SESI. Não poderá haver concorrência de preços podendo o prestador ser penalizado em caso de evidências
4.2 Obrigações para o SESI-PR
4.2.1 Demandar os serviços acordados em Contrato.
4.2.2 Gerenciar o contrato, bem como fazer a interface junto à CREDENCIADA, através das demandas dos clientes SESI-PR;
4.2.3 Realizar a revisão periódica do Anexo X - Acordo de Nível de Serviços, ou sempre que uma das partes solicitar alteração;
4.2.4 Validar em até 10 dias, o relatório de produção mensal (o qual deve ser encaminhado pela Contratada até o dia 20 de cada mês) e emissão da OC – Ordem de Compra, para faturamento;
4.2.5 Monitorar periodicamente a qualidade técnica dos documentos e serviços prestados pelo Credenciado.
4.2.6 Fica exclusivo ao Sesi a entrega dos exames quando solicitado pelo trabalhador(a)
4.2.7 Aprovar os relatórios de faturamento emitido pelos Credenciados entre os dias 20 e 30 de cada mês;
4.2.8 Emitir a Ordem de Compra todo dia 30 de cada mês para que o credenciado possa emitir a nota fiscal, até o 1º dia útil do mês
4.2.9 Pagar às Credenciadas os valores especificados neste regulamento, conforme o relatório aprovado que identifica os serviços realizados e apresentação dos documentos previstos- Certidões Negativas de Débitos. A ausência de apresentação de qualquer um dos documentos referidos nesta alínea acarretará a aplicação das penalidades previstas em Edital;
4.2.10 Acompanhar a documentação dos executores no que tange vigência e regularidade, e caso o item não seja cumprido, solicitar a autuação;
4.2.11 Informar e dar suporte técnico no Modelo SESI SST aos credenciados e treinamento técnico e operacional na utilização do sistema informatizado utilizado pelo SESI-PR, mediante liberação de senha de acesso ao sistema, para os casos aplicáveis;
4.2.12 Realizar a capacitação e o treinamento técnico e operacional na utilização do sistema informatizado utilizado pelo SESI/PR.
4.2.13 Solicitar a entrega dos exames em duas vias, quando necessário, ficando o prestador de serviços responsável pela entrega, bem como pelas cópias se necessários;
4.2.14 Executar o Programa de Qualidade dos Prestadores de Serviços da GSSI – SESI/PR.
4.2.15 Realizar a instalação e suporte técnico e operacional dos Sistemas Informatizados indicado pelo SESI-PR, quando necessário.
4.2.16 Acompanhar o cadastramento das empresas clientes e trabalhadores no Sistema Informatizado quando realizado pelo prestador de serviços;
4.2.17 Acompanhar e monitorar a realização dos exames e consultas, bem como o preenchimento dos dados no sistema informatizado utilizado pelo SESI-PR para SST;
4.2.18 Atuar juntamente com a equipe de saúde na prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive aqueles relacionados aos Nexos Técnicos
4.2.19 Realizar gestão e análise de dados de saúde.
4.2.20 O SESI poderá solicitar a documentação pessoa jurídica e de seus colaboradores, sócios e autônomos, a qualquer momento;
4.2.21 Arquivar os prontuários médicos por no mínimo 20 anos após o desligamento do colaborador.
4.2.22 Os prontuários médicos dos empregados expostos a substâncias químicas cancerígenas devem ser mantidos por período mínimo de 40 (quarenta) anos após o desligamento do empregado.
4.2.23 Os prontuários médicos dos empregados expostos a radiações ionizantes devem ser mantidos até a data em que o empregado completará 75 anos e, pelo menos, por período mínimo de 30 (trinta) anos após o desligamento do empregado.
4.2.24 Fica exclusivo ao SESI a entrega dos exames quando solicitado pelo trabalhador.
4.2.25 Disponibilizar planilha eletrônica para elaboração do relatório de produção.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
5.1 O presente Termo de Credenciamento terá vigência terá vigência de 12 meses podendo ser prorrogado por igual período, a critério do SESI-PR, desde que haja a devida publicação da prorrogação, limitada sua prorrogação até 60 meses, mediante assinatura de Termos Aditivos.
5.2 Caso a Credenciada não tenha interesse em prorrogar o Termo de Credenciamento, deverá ser solicitado a rescisão com 90 (noventa) dias de antecedência, da data do vencimento.
5.3 Poderá o SESI-PR não renovar Termo de Credenciamento, o qual será avisado o prestador de serviço com 30 (trinta) dias de antecedência.
5.4 Fica estabelecido o prazo imediato para início da prestação do serviço, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da data de assinatura do instrumento contratual.
5.5 Quando da Renovação do Termo de Credenciamento após 12 meses, a CREDENCIADA deverá apresentar as CNDs Federal, Municipal, Estadual, FGTS e as Inscrições nos Conselhos de Classes tanto PJ quanto PF dos referidos credenciados.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1 Os preços que constam no ANEXO IX - TABELA DE PREÇOS, referem-se à prestação de serviços, incluindo sua área de abrangência, independentemente da localização da Unidade SESI – PR.
6.2 O valor a ser pago à Credenciada, em decorrência dos serviços que efetivamente venha prestar, corresponderá aos valores dos serviços por ela indicada que constam no ANEXO IX - TABELA DE PREÇOS.
6.3 A Tabela de Valores estabelecida no ANEXO IX deste Regulamento de Credenciamento, poderá sofrer reajuste, na sua data base. O reajuste da Tabela de Valores se dará por meio da aplicação de índices do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) – IBGE
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
7.1 O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido pelo SESI-PR, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se os serviços não forem executados nos padrões exigidos abaixo, sendo passível da aplicação das penalidades estabelecidas no item 8 deste regulamento:
7.1.1 Inadimplemento parcial ou total do Termo de Credenciamento ou cumprimento irregular de seus termos;
7.1.2 Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da Credenciada;
7.1.3 Inobservância de dispositivos normativos do Termo de Credenciamento e do Edital em epígrafe;
7.1.4 A lentidão do seu cumprimento, levando o SESI-PR a comprovar a impossibilidade da prestação do objeto, nos prazos estipulados;
7.1.5 O atraso injustificado no início da prestação do serviço;
7.1.6 A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao SESI-PR;
7.1.7 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da credenciada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no Termo de Credenciamento ou pela Fiscalização do SESI-PR;
7.1.8 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
7.1.9 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Termo de Credenciamento;
7.1.10 A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital;
7.1.11 O Prestador não poderá ofertar serviços aos Clientes do SESI-PR, não poderá haver concorrência de preços podendo o prestador ser penalizado em caso de evidências.
7.1.12 Descumprimento das exigências previstas neste regulamento e no Termo de Credenciamento, oportunizada defesa prévia;
7.1.13 Negligência, imprudência ou imperícia comprovada dos profissionais das empresas credenciadas;
7.1.14 Designar ou substituir outro profissional cuja capacidade técnica era condição imprescindível de credenciamento, sem apresentar ao SESI-PR os documentos técnicos descritos neste Regulamento.
7.2 Nas hipóteses das alíneas 7.1.2 até 7.1.11, a parte inadimplente será responsável pelo ressarcimento, à outra, de eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
7.3 A rescisão do Termo de Credenciamento será regida pelo disposto no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI-PR e pelo disciplinado no presente Edital, não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas na CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES deste termo, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório.
7.4 Implicará, da mesma forma, rescisão do Termo de Credenciamento a transferência deste contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa concordância do SESI-PR.
7.5 Ocorrida a rescisão, a Credenciada será paga pelos serviços realmente prestados, ressalvado ao SESI-PR o direito de ser indenizado por eventuais perdas e danos.
7.6 Ocorrida a rescisão após o pagamento da Credenciada e não concluído o trabalho, este ressarcirá ao SESI-PR o montante proporcional à parte inexecutada, garantidos os direitos previstos na cláusula sétima.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 A inexecução total ou parcial dos serviços credenciados, sujeitará a Credenciada garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESI/Fiep/IEL por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
8.2 Será cabível pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) da importância apurada durante os três últimos meses de vigência do Termo de Credenciamento, no caso de descumprimento total ou parcial do Termo de Credenciamento, ensejando, a critério do SESI-PR, a rescisão do ajuste.
8.3 Se a empresa estiver credenciada há menos de três meses da ocorrência do descumprimento contratual total ou parcial justificador da aplicação da penalidade, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) da importância apurada no período de vigência contratual, ensejando, a critério do SESI-PR, a rescisão do ajuste.
8.4 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
8.5 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
8.6 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI-PR.
8.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas. Sendo passível ainda, do descredenciamento e suspensão do direito de licitar conforme o presente regulamento.
8.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o Termo de Credenciamento poderá ser imediatamente rescindido, a critério da CREDENCIADA.
8.9 As Credenciadas que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser descredenciadas conforme o caso, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
8.10Fica facultada a defesa prévia da Credenciada, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
8.11. Situações omissas serão analisadas pela equipe do SESI-PR.
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES
9.1 Este Termo de Credenciamento não implica nenhum vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo a CREDENCIADA responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços prestados, em nada correlacionado com o SESI-PR.
9.2 O SESI-PR não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária e securitária, e decorrentes da execução do presente Termo de Credenciamento, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CREDENCIADA.
9.3 A CREDENCIADA manterá, durante toda a execução do Termo de Credenciamento, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas para o credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1A CREDENCIADA, tanto PESSOA JURÍDICA quanto seus SÓCIOS/FUNCIONÁRIOS ficam proibidos de utilizar os materiais destinados aos Treinamentos, Consultorias e ações de desenvolvimento em proveito próprio ou em serviços prestados para outros clientes. Tais materiais didáticos, formulários e apostilas são de uso exclusivo para os programas desenvolvidos pelo SESI-PR.
a) Entende-se como utilização a veiculação oral e escrita, bem como a reprodução dos materiais em meio digital, imagem, voz, audiovisual, reprográfico ou em qualquer mídia ou suporte conhecido até a presente data, seja no Brasil ou no exterior.
10.2A eventual necessidade de utilização destes materiais deverá ser solicitada ao SESI-PR, o qual analisará o pedido e, caso aprovado, firmará com a CREDENCIADA o respectivo termo de Cessão de Direitos Autorais/Intelectuais,
nos termos da Lei Federal nº 9610/1998.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – LGPD Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx
11.1Todos e quaisquer documentos, informações e materiais de propriedade do SESI-PR que a Credenciada, seus empregados ou prepostos venham a ter acesso ou conhecimento em virtude direta ou indireta do presente contrato, deverão ser tratados com o mais absoluto sigilo e confidencialidade, de forma a impedir que terceiros venham a ter acesso ou conhecimento de tais documentos, informações e materiais, obrigação esta que perdurará durante toda a vigência do presente contrato e mesmo após o seu término ou rescisão, sob pena de sofrer sanções civis e penais cabíveis, pela não observância do ora pactuado.
11.2A Credenciada obriga-se a esclarecer seus empregados e prepostos a respeito dessa obrigação, obtendo deles o comprometimento de seu fiel cumprimento e zelando para que apenas os empregados e prepostos que tenham efetiva necessidade, tenham acesso a tais documentos, informações ou materiais para a boa execução dos serviços objeto do presente contrato.
11.3As Partes declaram que eventuais dados pessoais que porventura venha a ser disponibilizados para a execução do objeto do presente edital serão requeridos, utilizados e/ou tratados, estritamente para atendimento da finalidade a que se propõem, comprometendo-se as Partes a adotar as melhores práticas de governança e segurança de dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1Será permitida apenas a subcontratação parcial dos serviços.
12.2Não poderá ocorrer a subcontratação com pessoas jurídicas, exceto nas cidades de abrangência, a ser validado pela Unidade SESI/PR, nas características exigidas neste regulamento e seus Anexos, a fim de suprir as necessidades de atendimento
12.3A subcontratação não exclui a responsabilidade da CREDENCIADA perante o SESI-PR quanto à qualidade técnica do serviço prestado.
12.4A CREDENCIADA originária deve submeter à apreciação do SESI-PR o pedido expresso e motivado de prévia anuência para subcontratação, com apresentação do(s) pretendente(s) subcontratado(s) e da respectiva documentação, que deve corresponder a exigida para habilitação, quando aplicável.
12.5Quanto às exigências de qualificação técnica da(s) subcontratada(s), estas deverão ser pertinentes à sua respectiva parcela, podendo, eventual e motivadamente, ser dispensada a sua exigência quando a parcela a ser executada não envolver uma peculiaridade técnica especial, for de vulto reduzido e baixo risco. Portanto, quando a CREDENCIADA efetivamente deixar subcontratar parcela dos serviços, deve submeter o assunto ao SESI-PR que apontará o teor da qualificação técnica a ser apresentada.
12.6Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CREDENCIADA pela perfeita execução do Termo de Credenciamento, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o SESI-PR pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
13.1Para dirimência de dúvidas suscitadas durante a aplicação deste contrato e não solucionadas de comum acordo, as partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa vir a ser.
E por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente documento, na presença de duas testemunhas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, sendo o documento existente, válido e eficaz tanto nos casos de assinatura física, em duas vias; ou assinatura mista; ou assinatura por meio de plataforma eletrônica, com ou sem a utilização de certificação digital emitida no padrão estabelecido pela ICP-Brasil, sendo integralmente válido, em todo seu conteúdo, a partir da última assinatura das Partes, que é reconhecida por elas em sua integridade, e sua autenticidade garantida por sistema criptográfico, nos termos do art. 10, §2o, da Medida Provisória 2200-2 / 2001 e da Lei n. 14.063, de 23 de setembro de 2020, bem como de legislação posterior.
DATA: / /
SESI-PR: (nome e cargo do gestor do contrato) CREDENCIADA: (nome e cargo do gestor do contrato)
TESTEMUNHAS:
Nome : | Nome : |
CPF: | CPF: |
ANEXO XII – MINUTA ORDEM DE COMPRA
Ordem de Compra: OC-2.0XXXX | ||||||||||
Emissão | : | XX/XX/201X | ||||||||
Dados para Faturamento: | Fornecedor: | |||||||||
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX,000- XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX-XX 00000-000 TELEFONE: CNPJ: 038020180001-03 Requisitante: XXXXXXXX - e-mail@sistemafiep.org.bre-mail Comprador: XXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX RUA XXXXXXXXX,Nº- BAIRRO CONCORDIA-UF XXXXX CNPJ: XXXXXXXXX | |||||||||
Frete: CIF | Data Entrega: XX/XX/2019 | |||||||||
Endereço de Entrega : AVENIDA XXXXXXX XX XXXXX, CENTRO CIVICO, CURITIBA | ||||||||||
Linha | Item | Descritivo Curto | CFOP | NCM | CS | Quant. | Unidade | R$ Unitário | R$ Total | Requisição |
1 | 022268 | SACOCHILA NYLON 210 41X35CM MODELO SACO C/ALCA | 2.556 | 42029200 | 2000 | UN | 2.99 | 5,980.00 | 2.19.48287 | |
Descritivo Completo: | ||||||||||
022268 - SACOCHILA NYLON 210 41X35CM MODELO SACO C/ALCA | ||||||||||
2 | 022268 | SACOCHILA NYLON 210 41X35CM MODELO SACO C/ALCA | 2.556 | 42029200 | 6000 | UN | 2.99 | 17,940.00 | 2.19.48287 |
ANEXO XIII – MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA EFETIVAR ASSINATURA DIGITAL/ELETRÔNICA DE CONTRATOS DE DESPESA DO SESI
Dos Conceitos
I. A Assinatura Eletrônica utiliza-se de evidências para comprovar o ato de assinar o documento. O procedimento é feito em tela utilizando a grafia da assinatura através do uso do mouse, caneta touch ou o próprio dedo do assinante. A comprovação é realizada automaticamente com base na data e hora da assinatura, a geolocalização e o endereço de IP do dispositivo eletrônico (computador, notebook, tablet, smartphone) do assinante. Qualquer pessoa poderá ver que o documento foi assinado eletronicamente, quem o assinou e as respectivas evidências.
II. A Assinatura Digital é realizada com uso do certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil representado pelo token de validação via e-CPF ou e-CNPJ.
Da Aplicação
III. O SESI/Fiep/IEL utiliza o portal de assinaturas localizado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
IV. Se optado pela assinatura digital os signatários do contrato, informados no ANEXO VI deverão:
⮚ fazer cadastro no portal de assinaturas do SESI/Fiep/IEL e possuírem certificado digital válido, para que consigam assinar digitalmente. No portal de assinaturas, os signatários devem seguir o passo-a-passo para a realização do cadastro e de posse do certificado digital válido, assinarem
o documento;
⮚ o(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es), detentor(es) de poder(eres) para firmar contrato em nome da CONTRATADA e a testemunha deverão possuir e-CPF. A assinatura através do e- CNPJ da CONTRATADA será considerada válida desde que esteja vinculada à(s) pessoa(s) física(s) indicada(s) na cláusula de administração e representação da empresa;
⮚ as medições e demais documentos necessários ao processo de pagamento, serão assinados digitalmente pelo sócio administrador ou procurador com poderes específicos para tal ou ainda pelo responsável técnico, indicado como fiscal, mediante uso do e-CPF.
⮚ Acessar o e-mail com remetente xx-xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx que irá conter detalhes do documento a ser assinado bem como o link ao Portal de Assinaturas do SESI/Fiep/IEL.
⮚ O Portal de Assinaturas irá direcionar automaticamente o signatário para a visualização na íntegra do referido documento e posterior assinatura.
V. Se optado pela assinatura eletrônica os signatários do contrato, informados no ANEXO VI deverão:
⮚ Acessar o e-mail com remetente xx-xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx que irá conter detalhes do documento a ser assinado bem como o link ao Portal de Assinaturas do SESI/Fiep/IEL.
⮚ Neste procedimento não é necessário realizar cadastro prévio no Portal de Assinaturas do SESI/Fiep/IEL. Basta que o signatário clique diretamente no link “Assinar documento” que será enviado via e-mail.
⮚ O Portal de Assinaturas irá direcionar automaticamente o signatário para a visualização na íntegra do referido documento.
⮚ Após ler o conteúdo do documento, o signatário deve clicar no botão “Assinar”, localizado na área central inferior desta mesma página. A ação de assinar eletronicamente o documento é efetivada.
⮚ Caso o signatário clique novamente no link para efetivar a assinatura, o Portal de Assinaturas apresentará mensagem na parte superior central da tela informando a mensagem “Documento já assinado”, além de apresentar em tela um resumo das ações realizadas, como nome de quem enviou o documento para assinatura, o nome do signatário que o assinou, a data e horário em que a assinatura ocorreu e o status do documento. É possível clicar no botão “baixar” para ter a visualização completa do protocolo de assinaturas.
VI. O SESI/Fiep/IEL fará upload do(s) documento(s) a ser(em) assinado(s) para o site do portal de assinaturas. Os signatários indicados no ANEXO VI serão notificados pelo e-mail xx-xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx de que há documento aguardando assinatura.
VII. As assinaturas digital e eletrônica podem ser utilizadas em um mesmo documento. Isto acontece a partir da ciência que o SESI/Fiep/IEL possui sobre o tipo de assinatura a ser realizado, conforme ANEXO VI.
VIII. O signatário deverá verificar o documento e assiná-lo digitalmente ou eletronicamente. Após assinatura o documento será direcionado automaticamente para o próximo signatário ou para o SESI/Fiep/IEL como concluído.
IX. Ambos os procedimentos de assinatura são juridicamente válidos, considerando a aceitabilidade entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
X. Todas as assinaturas realizadas no Portal são criptografadas, protegendo todas as suas informações e garantindo que os seus documentos não sejam alterados.
XI. É possível compartilhar com qualquer interessado o status e/ou histórico de assinaturas do documento através da divulgação do “Código para verificação”, descrito no protocolo de assinaturas, através do link xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxx.