Contract
O SESI/PR – Serviço Social da Indústria, adiante designado simplesmente SESI/PR, com sede na Avenida Cândido de Abreu, nº 200, nesta Capital, torna público o presente REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS – PROJETO CUIDE-SE + PREVENÇÃO DO CÂNCER, com
observância às condições estabelecidas neste Regulamento.
1. OBJETO DO REGULAMENTO
1.1 O presente regulamento tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS (Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas), para os cargos de Médico, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Técnico em Radiologia.
1.2. Os profissionais atuarão no PROJETO CUIDE-SE + PREVENÇÃO DO CÂNCER, que tem por objetivo disponibilizar aos colaboradores das indústrias do Paraná, filiadas a FIEP, ações visando à prevenção do câncer. O atendimento será promovido através da utilização de uma unidade móvel, devidamente estruturada para a missão, que contará com uma equipe de profissionais do SESI/PR.
1.3. Os profissionais CREDENCIADOS deverão atuar na unidade móvel de atendimento de prevenção do câncer, em conjunto e, sob a supervisão da equipe de profissionais do SESI, em consultas, coleta de material para exames, realização de exames de imagem, orientação e educação para a prevenção do câncer, de acordo com as características exigidas neste regulamento e seus Anexos.
1.4. Os CREDENCIADOS integrarão o Cadastro de Profissionais de Saúde do SESI/PR, e poderão ser chamados para prestar serviços quando houver demanda, relativamente ao PROJETO CUIDE-SE + PREVENÇÃO DO CÂNCER.
1.5. Caso haja necessidade de deslocamentos para outros municípios para a realização dos serviços, exclusivamente por solicitação escrita do SESI-PR, eventuais despesas com hospedagem e transporte serão reembolsadas mediante prestação de contas dentro de limites e condições estabelecidos em Norma Interna do SESI/PR, relativa a viagens dos seus funcionários.
1.6 O credenciamento não gera para os cadastrados qualquer direito de contratação, tendo como objetivo, tão somente, a construção de um banco de CREDENCIADOS.
2. PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 O presente REGULAMENTO entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses. Poderá solicitar credenciamento qualquer pessoa jurídica ou pessoa física durante este período, desde que cumpra os requisitos deste Edital. O prazo de vigência deste instrumento poderá ser prorrogado, a critério do SESI/PR.
3. PROCEDIMENTOS DE CREDENCIAMENTO
3.1 Os interessados deverão apresentar os documentos relacionados no item 4, junto a Coordenação Técnica de Negócios – Cuide-se + Prevenção do Câncer, com sede na Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 200
– 5º andar, aos cuidados da Sra. Fabiana de Xxxxxx Xxxx e/ou Sra. Monalisa Menegat de Xxxxx, pessoalmente ou via correio.
3.2 Caso o interessado pretenda credenciar-se em mais de uma UNIDADE SESI/PR (dentre as elencadas no Anexo II), deverá apresentar todos os documentos contidos no item 4 e indicar na solicitação de credenciamento (Anexo III) as unidades nas quais pretende prestar serviços.
3.3 Não poderão solicitar credenciamento nem realizar contrato, os dirigentes ou empregados do SESI/PR.
3.4 Após a análise da documentação, e estando esta em conformidade com os requisitos estipulados neste regulamento, o candidato ao credenciamento será convidado para realização de uma entrevista, em horário e local oportunamente designado pelo SESI/PR, que servirá de base para verificação dos conhecimentos referentes à atuação profissional do candidato.
3.5 Quando o pedido de credenciamento for formulado por pessoa jurídica, a entrevista será aplicada nos mesmos moldes do item 3.4, mas somente aos profissionais indicados para candidatura, conforme determinado no item 4.1, “n” deste Edital.
3.6 Em caso de indeferimento do pedido, o interessado poderá interpor recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação de indeferimento.
3.7 Estando o(a) CANDIDATO (A) apto nos requisitos constantes dos itens 3.4 e 3.5 será fornecido o respectivo CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO – ANEXO VII, passando a figurar no cadastro do SESI/PR de credenciados para prestação dos serviços objeto deste Edital.
3.8 Após o fornecimento do CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO (Anexo VII) será ofertado, de acordo com a necessidade da atividade a ser executada, a critério do SESI/PR, treinamento na metodologia de procedimentos a serem adotados na atuação da unidade móvel de atendimento. Tal treinamento visará à capacitação dos credenciados, para os procedimentos e uso de equipamentos específicos dos exames da unidade móvel de atendimento, no modo de atuação e no preenchimento e entrega dos registros, sendo ofertado nas dependências do SESI e/ou nas dependências de parceiros, sem ônus para o credenciado. Deste treinamento NÃO serão fornecidos Certificados de Participação ou de Capacitação.
3.9 A cada demanda será firmado um termo de credenciamento distinto, conforme Anexo V.
3.10 Os serviços serão distribuídos conforme as especificidades que cada atividade exigirá, e que será definida de acordo com as demandas identificadas pelo SESI.
3.11 O CREDENCIADO fica obrigado a manter as mesmas condições de cadastro quando da celebração do(s) termo(s) de credenciamento.
3.12 Quando da elaboração de artigos de pesquisa sobre a atividade da Unidade Móvel ou sobre o Projeto objeto deste Credenciamento (“Prevenção do Câncer”), será firmado o respectivo CONTRATO DE LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS – ANEXO VI, o qual será anexo ao termo de credenciamento correspondente.
4. REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO:
4.1 Para ser CREDENCIADA a PESSOA JURÍDICA deverá apresentar a seguinte documentação na forma original, ou sob a forma de fotocópia autenticada por órgão competente (cartório ou tabelionato legalmente constituído):
a) Solicitação de credenciamento, conforme modelo do Anexo III, endereçado a Coordenação Técnica de Negócios – Projeto Cuide-se + Prevenção do Câncer, redigida em papel timbrado, assinada por representante legal, onde conste as unidades SESI onde prestará os serviços e a concordância com as disposições deste Regulamento;
b) Termo de declaração, conforme modelo do Anexo IV;
c) Comprovante de Inscrição no CNPJ;
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais, da sede da empresa;
f) Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais, da sede da empresa;
g) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND);
h) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
i) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
j) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
k) Inscrição do ato constitutivo no notário registrador de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
l) Certidão negativa de pedidos de falência ou concordata, expedida por distribuidor judicial, da sede da empresa, com antecedência máxima de 30 dias da data de apresentação;
m) Comprovante de alvará de funcionamento da empresa;
n) Relação de recursos humanos, indicando quais profissionais prestarão o serviço, com respectivos Contratos de trabalho (registro em CTPS) ou Contrato de prestação de serviços para profissionais autônomos. Para o caso dos profissionais indicados serem sócios, tal situação será comprovada pelo Estatuto Social da empresa. Para os profissionais relacionados, ainda deverão ser apresentados os documentos abaixo elencados.
o) Para os cargos de médico e enfermeiro, cópia autenticada do diploma ou certificado de formação em curso superior na área, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
p) Para os cargos de técnico em enfermagem e técnico em radiologia, cópia autenticada do diploma ou certificado de formação em curso técnico na área, fornecido por instituição de ensino técnico reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação;
q) Para os cargos de médico, enfermeiro, técnico em enfermagem e técnico em radiologia poderá ser apresentada cópia autenticada do certificado de especialização em curso na área, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
r) Para os cargos de médico, comprovação de inscrição perante o Conselho Regional de Medicina, mediante a apresentação de cópia autenticada do cartão de identidade médica emitido pelo CRM;
s) Para os cargos de enfermeiro e técnico em enfermagem, comprovação de inscrição perante o Conselho Regional de Enfermagem, mediante a apresentação de cópia autenticada da carteira de habilitação profissional emitida pelo COREN;
t) Para o cargo de técnico em radiologia, comprovação de inscrição perante o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia, mediante a apresentação de cópia autenticada da cédula de identidade profissional emitida pelo CRTR;
u) Além destes documentos, a credenciada deverá cadastrar-se no sistema de compras WBC do Sistema FIEP, no link xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/ para fins de recebimento das autorizações de prestação de serviços (pedidos de compra) e trâmites de pagamento.
4.2 Para ser CREDENCIADO o profissional PESSOA FÍSICA deverá apresentar a seguinte documentação na forma original, ou sob a forma de fotocópia autenticada por órgão competente (cartório ou tabelionato legalmente constituído):
a) Solicitação de credenciamento, conforme modelo do Anexo III, endereçado a Coordenação Técnica de Negócios – Projeto Cuide-se + Prevenção do Câncer, redigida em papel timbrado, assinada por representante legal, onde constem as unidades SESI onde prestará os serviços e a concordância com as disposições deste Regulamento;
b) Termo de Declaração, conforme modelo do Anexo IV;
c) Cópia da Carteira de Identidade;
d) Cópia do CPF;
e) Comprovante de endereço;
f) Cópia (autenticada ou simples acompanhada da via original para conferência) da inscrição no PIS;
g) Alvará de Autônomo, constando atividade convergente ao objeto do credenciamento, com comprovante de pagamento do ISS (se possuir);
h) Para os cargos de médico e enfermeiro deverá ser apresentada cópia do Diploma ou certificado de formação em curso superior na área, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
i) Para os cargos de técnico em enfermagem e técnico em radiologia deverá ser apresentada cópia do Diploma ou certificado de formação em curso técnico na área, fornecido por instituição de ensino técnico reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação;
j) Para os cargos de médico, enfermeiro, técnico em enfermagem e técnico em radiologia poderá ser apresentada cópia do certificado de especialização em curso na área, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
l) Para os cargos de médico, comprovação de inscrição perante o Conselho Regional de Medicina, mediante a apresentação de cópia autenticada do cartão de identidade médica emitido pelo CRM;
m) Para os cargos de enfermeiro e técnico em enfermagem, comprovação de inscrição perante o Conselho Regional de Enfermagem, mediante a apresentação de cópia autenticada da carteira de habilitação profissional emitida pelo COREN;
n) Para o cargos de técnico em radiologia, comprovação de inscrição perante o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia, mediante a apresentação de cópia autenticada da cédula de identidade profissional emitida pelo CRTR;
o) Curriculum vitae relacionando os principais eventos em que prestou os serviços referentes ao credenciamento desejado;
5. OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS
5.1 Atender aos clientes do SESI/PR, conforme celebrado no(s) Termo(s) de Credenciamento e de acordo com as competências previstas no Anexo VIII.
5.1.1 Além do Termo de Credenciamento, para o Credenciado Pessoa Jurídica será emitido pedido de compra pelo Sistema WBC, sendo que o serviço deverá ser realizado somente APÓS a emissão do referido pedido, o qual deverá ser aceito pela credenciada. Sem o aceite deste pedido, não poderá ser promovido o serviço e, tampouco, o trâmite de pagamento previsto neste regulamento.
5.1.2 Para o Credenciado Pessoa Física, a celebração do(s) Termo(s) de Credenciamento(s) servirá como aceite do serviço a ser realizado.
5.1.3. Os Credenciados deverão cumprir fielmente os horários e períodos estabelecidos para a prestação de serviços.
5.2 Cumprir o disposto no contrato de licença de direitos autorais – Xxxxx XX.
5.3 Entregar ao SESI/ PR, na pessoa do Gestor indicado no Termo de Credenciamento, em no máximo 5 (cinco) dias úteis após a realização do serviço, relatório detalhado do serviço prestado, nos moldes do modelo contido no Anexo IX, antes de emitir a Nota Fiscal / Fatura, a qual só deverá ser emitida após o SESI/PR ter aprovado expressamente o valor cobrado pelo serviço.
5.4 Emitir a nota fiscal / fatura à Unidade do SESI contratante do serviço, especificando os detalhes dos serviços e período em que foram prestados, conforme os dados constantes no Termo de Credenciamento.
5.5 Quando pessoa jurídica, anexar para cada nota fiscal, cópias das Certidões Negativas do FGTS (CRF) e INSS (CND) e da folha de pagamento do pessoal contratado pelo regime CLT que prestem serviços ao SESI/PR e o comprovante de pagamento de seus prestadores de serviços, caso os tenha, bem como as respectivas retenções tributárias. A Nota Fiscal deverá ser preenchida com as seguintes informações:
5.5.1 Descrição detalhada da natureza do serviço prestado;
5.5.2 Especificação dos serviços realizados (nº de horas) data de realização dos serviços;
5.5.3 Número do contrato, local (cidade) da prestação dos serviços;
5.5.4 Valor total da nota fiscal, com destaque para a retenção de acordo com a legislação vigente;
5.5.5 Banco, nº da agência e da conta corrente da pessoa jurídica que prestou o serviço, exclusas contas de poupança.
5.6 A nota fiscal referente aos serviços prestados deverá ser emitida sempre entre os dias 01 e 19 de cada mês.
5.7 Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e as demais despesas de materiais e serviços necessários ao cumprimento deste credenciamento.
5.8 Comunicar ao Gestor do SESI/PR qualquer problema que contrarie os procedimentos desse credenciamento.
5.9 Prestar serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observando-se as recomendações de boa técnica, norma e legislação.
5.10 Comunicar ao Gestor, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços.
5.11 Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados.
5.12 Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação.
5.13 Adotar medidas de segurança adequadas, no âmbito das atividades sob seu controle, para a manutenção do sigilo relativo ao objeto dos serviços.
5.14 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse do SESI/PR ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços.
5.15 Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo SESI-PR, cujas reclamações se obriga a atender.
6. OBRIGAÇÕES DO SESI-PR
6.1 Nomear um Gestor para o presente Credenciamento, que será o responsável pelo relacionamento e informações entre as partes.
6.2 Pagar ao CREDENCIADO PESSOA JURÍDICA os valores especificados no Anexo II deste regulamento, em até 30 (trinta) dias corridos a partir do momento da entrega da Nota Fiscal à aprovação da despesa reclamada pelo credenciado, relatório identificando os procedimentos realizados e apresentação das cópias e guias de recolhimento do FGTS, do INSS e da folha de pagamento do pessoal contratado pelo regime celetista que porventura prestem serviços ao SESI-PR, bem como o comprovante de seus prestadores de serviços e das respectivas retenções tributárias. A Nota Fiscal deverá ainda estar de acordo com o Termo de Credenciamento.
6.3 Registrar os serviços do Credenciado PESSOA FÍSICA no sistema de gestão de RPA – observando os procedimentos internos de pagamentos de Pessoas Físicas, especificando todos os detalhes dos serviços e conforme os dados constantes no Termo de Credenciamento. O pagamento ocorrerá até o 5° dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço.
6.4 Não haverá em hipótese nenhuma o pagamento adiantado.
6.5 Distribuir os serviços de acordo com a ordem de credenciamento em sistema de rodízio.
6.6 Promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao CREDENCIADO as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas.
6.7 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos horários e períodos estabelecidos no cronograma para a prestação de serviços, atentando aos limites de jornada estabelecidos pela legislação vigente para cada categoria abrangida no presente REGULAMENTO.
6.8 Disponibilizar material de suporte para o desenvolvimento da atividade da unidade móvel de atendimento, tais como EPI`S e kits para a realização da coleta de material para exames.
7. HIPÓTESES PARA DESCREDENCIAMENTO
7.1 Descumprimento das exigências previstas neste regulamento, no Termo de Credenciamento e demais Anexos, oportunizada a defesa prévia.
7.2 Negligência, imprudência, descumprimento de prazos, e problemas relacionados à qualidade dos serviços realizados.
7.3 Designar ou substituir outro profissional cuja capacidade técnica era condição imprescindível de credenciamento, sem apresentar ao SESI/PR os documentos descritos no item 4 deste Regulamento.
8. SANÇÕES E PENALIDADES
8.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
a) Será cabível pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) da importância apurada durante os três últimos meses de vigência do Termo de Credenciamento, no caso de descumprimento total ou parcial do Termo de Credenciamento, ensejando, a critério do SESI/PR, a rescisão do ajuste.
b) Se a empresa estiver credenciada há menos de três meses da ocorrência do descumprimento contratual total ou parcial justificador da aplicação da penalidade, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) da importância apurada no período de vigência contratual, ensejando, a critério do SESI/PR, a rescisão do ajuste.
8.2 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
8.3 Penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/PR.
8.4 Fica facultada a defesa prévia da contratada, no caso de descredenciamento ou aplicação de penalidades, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
8.5 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
9. PREÇO E FORMA
9.1 Pela prestação de serviços objeto deste Regulamento o Credenciado será remunerado por hora técnica, conforme valores descritos no ANEXO II.
9.2. A hora técnica consignada no ANEXO II abrange a remuneração do profissional e, inclusive, demais despesas que se fizerem necessárias à prestação dos serviços (deslocamento, alimentação, etc.)
10. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, quais sejam:
a) Retenção de 11% sobre o total da nota fiscal de prestação de serviço, conforme disposto na Instrução Normativa RFB n° 971/2009; quando a credenciada atender ao disposto no artigo 120 da respectiva Instrução Normativa quanto à dispensa da retenção do INSS, a mesma deverá encaminhar, a cada nota fiscal de prestação de serviço, uma declaração mencionando a base legal da dispensa da respectiva retenção na fonte, devidamente assinada pela representante legal, (a assinatura deverá estar identificada com nome e CPF do responsável);
b) Retenção de 1,5% de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto n° 3000/99, artigo 647;
c) Retenção de 4,65% de PIS/COFINS/CSLL, conforme disposto na Instrução Normativa n° 459, de 18/10/2004, artigo 1°, e suas respectivas alterações;
c) Retenção de ISS, desde que observado ao disposto na legislação do município onde o serviço for efetivado.
d) Para as empresas que contemplem imunidade ou isenção tributária nas esferas federal, estadual, municipal ou previdenciária deverão apresentar, anexa a cada nota fiscal/fatura, declaração conforme modelo expedido pela RFB, atestando os dispositivos legais para dispensa da retenção de impostos na fonte, conforme mencionado nos tópicos anteriores. A respectiva declaração deverá contemplar como data de emissão a mesma apresentada na nota fiscal/fatura, e estar devidamente assinada pelo representante legal e esta identificada com nome e CPF.
11 DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL
a) O(s) termo(s) de credenciamento(s) poderá(ão) ser rescindido(s) por qualquer uma das partes, mediante notificação, com 30 (trinta) dias corridos de antecedência.
b) O certificado de credenciamento poderá ser rescindido, nas hipóteses de seu descumprimento, nos termos do item 7 deste Regulamento.
12 DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 O SESI/PR poderá alterar ou revogar o presente regulamento, a qualquer tempo, desde que justificado.
12.2 A existência de pessoas jurídicas e pessoas físicas credenciadas, não obriga o SESI/PR a firmar as contratações que poderão advir, ficando facultada a realização ou utilização de licitações.
12.3 O credenciamento que será firmado não implica nenhum vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo as CREDENCIADAS responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços prestados, em nada correlacionado com o SESI/PR.
12.4 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Regulamento estão previstos em conta própria da dotação orçamentária do SESI/PR, para o ano em curso.
12.5 Documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser apresentados em conjunto com a respectiva tradução juramentada.
12.6 O SESI/PR reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, efetuar auditoria técnica ou administrativa nos serviços prestados pelas credenciadas, objeto deste Regulamento, e gerar relatórios sucintos destas auditorias que deverão ser vistados pela credenciada, atestando, desta forma, conhecimento do teor dos mesmos.
12.7 O presente edital vigorará por 12 (doze) meses a contar de sua publicação, podendo ser renovado se de interesse do SESI/PR.
12.8 O SESI/PR se reserva ao direito de cancelar ou suspender o presente edital a qualquer tempo, se demonstrada sua necessidade.
12.9 Qualquer esclarecimento complementar a respeito deste Edital poderá ser obtido através dos e-mails xxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx, xxxxx.xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx e xxxxxxx.xxxxxxxx@xx.xxxxx.xx
Curitiba, 12 de junho de 2013.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Superintendente do SESI/PR
ESPECIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES DE CADA PROFISSIONAL
Área de atuação | Formação mínima | Experiência mínima |
Médico | Formação em Medicina | Atuação em clinica geral |
Enfermagem | Graduação em enfermagem | Coleta de sangue para exame de PSA Coleta de Xxxxxxxxxxx |
Técnico em enfermagem | Formação técnica em enfermagem | Coleta de sangue para exame de PSA |
Técnico em Radiologia | Formação técnica em radiologia | Atuação em mamografia |
ANEXO II
TABELA ABRANGÊNCIA E DE PREÇO
UNIDADE SESI | CIDADES DE ABRANGÊNCIA | CARGO | VALOR HORA TÉCNICA |
Cascavel | Braganey Anay Boa Vista da Aparecida Cafelândia Campo Bonito Capitão L. marques Cascavel Catanduvas Céu Azul Corbélia Diamante do Sul Guaraniaçu Ibema Iguatu Lindoeste Nova Aurora Três Barras do Paraná Boa Esperança do Iguaçu Vera Cruz do Oeste | Médico | R$ 120,00 |
Enfermeiro | R$ 45,00 | ||
Técnico em Enfermagem | R$ 30,00 | ||
Técnico em Radiologia | R$ 30,00 | ||
Toledo | Assis Chateaubriand Diamante do Oeste Entre Rios do Oeste Formosa do Oeste Guaíra Iracema do Oeste Jesuítas São Pedro do Iguaçu Maripá Santa Lúcia Santa T. do Oeste São José das Palmeiras Palotina Ouro Verde do Oeste Pato Bragado Santa Helena Terra Roxa Toledo Tupãssi Quatro Pontes | Médico | R$ 120,00 |
Enfermeiro | R$ 45,00 | ||
Técnico em Enfermagem | R$ 30,00 | ||
Técnico em Radiologia | R$ 30,00 | ||
Foz do Iguaçu | Foz do Iguaçu Itaipulândia São Miguel do Iguaçu Matelândia Medianeira Serranópolis do Iguaçu Ramilândia Santa Terezinha de Itaipu Missal | Médico | R$ 120,00 |
Enfermeiro | R$ 45,00 | ||
Técnico em Enfermagem | R$ 30,00 | ||
Técnico em Radiologia | R$ 30,00 |
Marechal Candido Rondon | Marechal Candido Rondon Nova Santa Rosa | Médico | R$ 120,00 |
Enfermeiro | R$ 45,00 | ||
Técnico em Enfermagem | R$ 30,00 | ||
Técnico em Radiologia | R$ 30,00 | ||
Ampére | Ampére Bela Vista da Caroba Bom Jesus do Sul Perola do Oeste Pinhal de São Bento Pranchita Realeza Santa Izabel do Oeste Santo Antonio do Sudoeste | Médico | R$ 120,00 |
Enfermeiro | R$ 45,00 | ||
Técnico em Enfermagem | R$ 30,00 | ||
Técnico em Radiologia | R$ 30,00 | ||
Francisco Beltrão | Barracão Capanema Eneas Marques Flor da Serra do Sul Francisco Beltrão Manfrinópolis Marmeleiro Nova Esperança do Sudoeste Nova Prata do Iguaçu Planalto Renascença Salgado Filho Salto do Lontra | Médico | R$ 120,00 |
Enfermeiro | R$ 45,00 | ||
Técnico em Enfermagem | R$ 30,00 | ||
Técnico em Radiologia | R$ 30,00 | ||
Pato Branco | Bom Sucesso do Sul Chopinzinho Coronel Vivida Itapejara D Oeste Mariópolis Pato Branco Saudades Do Iguaçu Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxx | R$ 120,00 |
Enfermeiro | R$ 45,00 | ||
Técnico em Enfermagem | R$ 30,00 | ||
Técnico em Radiologia | R$ 30,00 | ||
Dois Vizinhos | Cruzeiro Do Iguaçu Dois Vizinhos São João São Jorge D Oeste Verê | Médico | R$ 120,00 |
Enfermeiro | R$ 45,00 | ||
Técnico em Enfermagem | R$ 30,00 | ||
Técnico em Radiologia | R$ 30,00 |
ANEXO III
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS
À
COORDENAÇÃO TÉCNICA DE NEGÓCIOS – PROJETO CUIDE-SE + PREVENÇÃO DO CÂNCER
A Empresa/Profissional com sede e foro na (endereço completo) da cidade de Estado por seu representante Sr.(a) (cargo)
, que a esta subscreve, vem solicitar seu credenciamento para Prestação de Serviços no Projeto Cuide-se + Prevenção do Câncer, na(s) Unidade(s) SESI , já incluída sua área de abrangência, conforme Anexo II do Edital 487/13.
Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Regulamento de Credenciamento para Prestação de Serviços no Projeto Cuide-se + Prevenção do Câncer.
Entrego em anexo os documentos e informações exigidos para esse credenciamento.
Contatos:
Telefone Fixo: Telefone Celular: E-mail:
Atenciosamente,
(local), de de 2013.
CNPJ ou CPF, NOME E ASSINATURA DO PROFISSIONAL
OU REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO IV – TERMO DE DECLARAÇÃO
Ref.: CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS – PROJETO CUIDE-SE + PREVENÇÃO DO CÂNCER
A Empresa/Profissional , inscrita no CNPJ/CPF sob n.º , Inscrição Estadual n.º , propõe a essa entidade o credenciamento para Prestação de Serviços no Projeto Cuide-se + Prevenção do Câncer.
DECLARAMOS QUE:
I) nos serviços oferecidos estão incluídas todas as despesas com encargos sociais, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto do credenciamento;
II) que os preços contratados são justos e certos, podendo sofrer reajuste apenas nas hipóteses e condições previstas no instrumento contratual, cuja minuta conhecemos;
III) estamos cientes e de acordo que os pagamentos pelos serviços prestados serão resultantes do valor constante Anexo II deste regulamento de credenciamento, deduzidos os encargos legais nele previstos.
IV) examinamos cuidadosamente o Regulamento do Credenciamento e seus anexos e nos inteiramos de todos os seus detalhes e com eles concordamos, bem como, todas as dúvidas e/ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos. Estamos cientes e aceitamos todas as condições do Regulamento do Credenciamento e a elas, desde já nos submetemos.
V) que todas as cópias de documentos apresentados são fiéis aos originais.
, de de .
Assinatura do Profissional ou Representante Legal da Empresa CPF:
Nome legível:
ANEXO V - MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 487/2013 PROCESSO Nº 2408/2013
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº XXX/XX
Pelo presente instrumento de Termo de Credenciamento, de um lado, como CONTRATANTE, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, inscrito no CNPJ sob n.º , com sede em Paraná, sito à Rua (endereço completo), e, de outro, como CONTRATADA, , inscrita no CNPJ/CPF nº. , com sede na Rua/Cidade/Estado
, todos por seus representantes legais ao final assinados, têm justo e acordado o adiante exposto, em cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
I – O objeto do presente contrato refere-se à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE, para atuar no Projeto Cuide-se + Prevenção do Câncer, em específico :
Médico (a)
• Consulta para avaliação de pele (lesões ou manchas)
• Coleta de material para biópsia de suspeita de câncer de pele
• Entrega do laudo de exames positivos para câncer (mama, colo de útero, pele e próstata) OU
Enfermeiro (a)
• Coleta de Papanicolau
• Coleta de PSA
• Instrumentação/auxílio em procedimentos cirúrgicos
• Devolutiva de exames negativos para câncer OU
Técnico (a) em Enfermagem
• Recepção da unidade móvel/agendamento e criação de worklist
• Coleta de PSA
• Auxiliar na coleta de Papanicolau
• Devolutiva de exames
• Preparam o consultório e o centro cirúrgico para atendimentos OU
Técnico (a) em Radiologia
• Realizar a mamografia
II – É parte integrante deste contrato o Regulamento de Credenciamento nº 487/2013 e seus Anexos.
III – O Contrato de Cessão de Direitos Autorais firmado nesta ocasião é parte integrante do presente Termo de Credenciamento.
CLÁUSULA SEGUNDA: FORMA
I – O presente contrato, no que diz respeito a seu objeto e demais implicações, foi autorizado pelos Diretores Superintendente e Regional do SESI/PR, no Processo Interno nº 2408/2013 consoante documentação integrante do presente.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações da CREDENCIADA
I. Atender aos clientes do SESI/PR, conforme celebrado no(s) Termo(s) de Credenciamento.
II. Além do Termo de Credenciamento, para o Credenciado Pessoa Jurídica será emitido pedido de compra pelo Sistema WBC, sendo que o serviço deverá ser realizado somente APÓS a emissão do referido pedido, o qual deverá ser aceito pela credenciada. Sem o aceite deste pedido, não poderá ser promovido o serviço e, tampouco, o trâmite de pagamento previsto neste regulamento.
III. Para o Credenciado Pessoa Física, após a celebração do(s) Termo(s) de Credenciamento(s), o serviço deverá ser realizado mediante contato do Gestor deste Regulamento, com o devido aceite do Credenciado.
IV. Cumprir o disposto no contrato de licença de direitos autorais – Anexo VI.
V. Entregar ao SESI/PR, na pessoa do Gestor indicado no Termo de Credenciamento, em no máximo 5 (cinco) dias úteis após a relação do evento ou serviço:
a) Relatório detalhado do serviço prestado, citando a data de realização, quantidade, valor, entre outras informações relativas à natureza dos serviços antes de emitir a Nota Fiscal / Fatura, a qual só deverá ser emitida após o SESI-PR ter aprovado expressamente o valor cobrado pelo serviço;
VI. Emitir a nota fiscal / fatura especificando a Unidade SESI geradora do serviço, com o respectivo CNPJ, nos termos da IN RFB 971/2009, especificando os detalhes dos serviços e período em que foram prestados conforme os dados constantes no Termo de Credenciamento e indicando os serviços realizados pormenorizadamente.
VII. Quando pessoa jurídica, anexar para cada nota fiscal, cópias das Certidões Negativas do FGTS (CRF) e INSS (CND) e da folha de pagamento do pessoal contratado pelo regime CLT que prestem serviços ao SESI- PR e o comprovante de pagamento de seus prestadores de serviços, caso os tenha, bem como as respectivas retenções tributárias. A Nota Fiscal deverá ser preenchida por as seguintes informações:
a) Natureza do serviço prestado, discriminando se a pessoa atende os requisitos do artigo 148 da IN/MPS/SRF nº 03, de 14/07/2005;
b) Especificação dos serviços realizados (nº de horas) data de realização dos serviços;
c) Número do contrato, local (cidade) da prestação dos serviços;
d) Valor total da nota fiscal, com destaque para a retenção de acordo com a legislação vigente;
e) Banco, nº da agência e da conta corrente da pessoa jurídica que prestou o serviço, exclusas contas de poupança.
VIII. A nota fiscal referente aos serviços prestados deverá ser emitida sempre entre os dias 01 e 19 de cada mês.
IX. Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e as demais despesas de materiais e serviços necessárias ao cumprimento deste credenciamento.
X. Comunicar ao Gestor do SESI-PR qualquer problema que contrarie os procedimentos desse credenciamento.
XVI. Adotar medidas de segurança adequadas, no âmbito das atividades sob seu controle, para a manutenção do sigilo relativo ao objeto dos serviços.
XVII. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse do SESI-PR ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços, bem como dos materiais didáticos produzidos para os cursos.
XVIII. Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo SESI-PR, cujas reclamações se obriga a atender.
XIX. Quando necessária à elaboração do material didático pelo credenciado para consecução dos serviços, será pago o valor por hora aula conforme Anexo II. Como elaboração entende-se o desenvolvimento intelectual do material, exclusas as despesas com diagramação e impressão, as quais serão arcadas pelo SESI-PR. Os prazos e métodos de elaboração dos materiais didáticos serão discriminados nos escopos dos serviços e contemplados nos termo de credenciamento.
OBRIGAÇÕES DO SESI-PR
I. Nomear um Gestor para esse Credenciamento que será o responsável pelo relacionamento e informações entre as partes.
II. Pagar ao CREDENCIADO PESSOA JURÍDICA os valores especificados no Anexo II deste regulamento, em até 30 (trinta) dias corridos a partir do momento da entrega da Nota Fiscal à aprovação da despesa reclamada pelo credenciado, relatório identificando os procedimentos realizados e apresentação das cópias e guias de recolhimento do FGTS, do INSS e da folha de pagamento do pessoal contratado pelo regime celetista que porventura prestem serviços ao SESI/PR, bem como o comprovante de seus prestadores de serviços e das respectivas retenções tributárias. A Nota Fiscal deverá ainda estar de acordo com o Termo de Credenciamento.
III. Registrar os serviços do Credenciado PESSOA FÍSICA no sistema de gestão de RPA – observando os procedimentos internos de pagamentos de Pessoas Físicas, especificando todos os detalhes dos serviços e conforme os dados constantes o Termo de Credenciamento. O pagamento ocorrerá até o 5° dia útil do mês subsequente à da prestação do serviço.
IV. Não haverá em hipótese nenhuma o pagamento adiantado.
V. Promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao CREDENCIADO as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas.
VI. Disponibilizar material de suporte para a prestação do serviço, tais como EPI`S e kits para a realização da coleta de material para exames.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
I – O prazo de vigência do presente Termo de Credenciamento será de (dias/meses), podendo, mediante acordo entre as partes, ser prorrogado através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - Pela prestação de serviços objeto deste Regulamento o Credenciado será remunerado conforme tabela de preços constante do Anexo II do edital 487/2013, em específico ao valor de R$ ( ), totalizando o montante de R$ (_ ).
CLÁUSULA SEXTA- PENALIDADES
I - A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a defesa prévia, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
a) Será cabível pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) da importância apurada durante os três últimos meses de vigência do Termo de Credenciamento, no caso de descumprimento total ou parcial do Termo de Credenciamento, ensejando, a critério do SESI/PR, a rescisão do ajuste.
b) Se a empresa estiver credenciada há menos de três meses da ocorrência do descumprimento contratual total ou parcial justificador da aplicação da penalidade, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) da importância apurada no período de vigência contratual, ensejando, a critério do SESI/PR, a rescisão do ajuste. II - A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
III - Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI-PR.
IV - Fica facultada a defesa prévia da contratada, no caso de descredenciamento ou aplicação de penalidades, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
V - As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO e DESCREDENCIAMENTO
I - O contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante notificação, com 30 (trinta) dias corridos de antecedência.
II - O credenciamento poderá ser rescindido, nas hipóteses de seu descumprimento, nos termos do item 8 do Regulamento nº 487/13.
III – O DESCREDENCIAMENTO ocorrerá nos moldes do item 7 do Regulamento nº 487/13.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES
I – Este contrato não implica nenhum vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo a CREDENCIADA
responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços prestados, em nada correlacionado com o SESI/PR.
II – O SESI/PR não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária, securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CREDENCIADA.
III – A CREDENCIADA manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas para o credenciamento.
CLÁUSULA NONA – DO GESTOR DO CONTRATO
As partes designam, neste ato, o Sr(a). XXXXXXXXXXXX do SESI/PR para atuar na condição de gestor do CREDENCIAMENTO, respectivamente, que se tornam responsáveis por acompanhar a execução do objeto deste contrato e manterão, entre si, relacionamento direto.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
As partes elegem o Foro de Curitiba – Paraná, para dirimir qualquer dúvida oriunda deste contrato.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surtam todos os efeitos legais.
Curitiba, xx de xxxxxxxxxxxx de 20xx.
CONTRATANTE :
(nome e cargo do gestor) CREDENCIADA:
(nome e cargo) TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: Nome: CPF:
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO DE LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS
ANEXO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº XX/XXXX PROTOCOLO Nº XXX/XXX
EDITAL Nº 487/2013
Pelo presente instrumento de Licença de Direitos Autorais, de um lado, como CESSIONÁRIO, SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – Departamento Regional do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº. , sediado na , Paraná, neste ato representado por seu Superintendente. , e, de outro lado,
, pessoa jurídica/física inscrita no CNPJ/CPF nº , com sede em , na , doravante denominado CEDENTE, têm justo e acordado o adiante exposto, em cláusulas e condições, considerando que:
PREÂMBULO
- o CEDENTE declara ser autor da(s) obra(s) , anexas a este instrumento; as quais se referem ao objeto do Termo de Credenciamento xx/xxx.
- o presente instrumento contratual tem o objetivo de especificar as condições em que se dará a Cessão de Direitos Autorais por parte do CEDENTE ao CESSIONÁRIO, conforme art. 49 da Lei 9.610/98.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a Licença dos Direitos Autorais, pelo CEDENTE ao CESSIONÁRIO, das obras , anexas a este instrumento; as quais se referem ao objeto do Termo de Credenciamento xx/xxx.
Parágrafo Primeiro: O CEDENTE declara expressamente que a Licença prevista no caput desta cláusula é efetuada em caráter de exclusividade, não sendo imposta ao CESSIONÁRIO qualquer restrição de uso, podendo este utilizar o material objeto do presente instrumento em sua integridade, isolada ou em conjunto com outros cujos direitos de autor sejam de propriedade do CESSIONÁRIO, incluindo os direitos de edição, de adaptação, de publicação, de reprodução por qualquer processo ou técnica, de distribuição, de exibição, de exposição, de comercialização e de quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.
Parágrafo Segundo: O CESSIONÁRIO poderá disponibilizar os textos das obras licenciadas neste contrato para download da obra digital em site próprio bem como para impressão, sem finalidade comercial e mediante termo de compromisso, para uso privado de qualquer pessoa, exclusivamente para fins de conhecimento e estudo, sendo que deverá constar do termo de compromisso, cláusula que estipule que qualquer pessoa física ou jurídica que tenha interesse no objeto. Para tal, deverá encaminhar solicitação de autorização por escrito à Gerência de Educação do SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – Departamento Regional do Paraná, SESI/PR.
Parágrafo Terceiro: Ficam resguardados ao CEDENTE os direitos morais de autor do art. 24 da Lei 9.610/98, com destaque para o seu inciso II, que prescreve que o autor tem o direito moral de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, na utilização de sua obra.
Parágrafo Quarto: A presente Cessão abrange todo o território nacional e o internacional.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO
2.1 Pela presente cessão de direitos autorais patrimoniais sobre a Obra, o CESSIONÁRIO não pagará ao
CEDENTE sendo a mesma não onerosa.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA RESPONSABILIDADE DO CESSIONÁRIO
3.1 O CEDENTE assume toda a responsabilidade pela originalidade das obras que constituem objeto deste contrato, e se obriga a responder civil e penalmente por qualquer reclamação de terceiros em relação à autoria das mesmas, inclusive quanto ao direito intelectual.
3.2. Em face de eventual reivindicação apresentada ao CESSIONÁRIO por terceiros relativa a quaisquer direitos sobre a Obra ou direitos nela incluídos, o CEDENTE deverá adotar, a suas expensas, todas as providências necessárias para assegurar ao CESSIONÁRIO o exercício de seus direitos.
3.3. Caso o CESSIONÁRIO, por questões referentes a direitos sobre a Obra ou direitos nela incluídos, venha a ser acionado judicialmente, o CEDENTE deverá colaborar para a defesa do CESSIONÁRIO e fornecer os subsídios necessários, sem prejuízo do disposto no item 3.1 acima, e para isto o constitui, neste instrumento, seu bastante procurador, a agir judicial e extrajudicialmente contra qualquer atentado às obras licenciadas por intermédio deste contrato, seja por reprodução ilegal, edição fraudulenta ou outra forma que represente lesão à propriedade intelectual.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1 A cessão e a transferência dos direitos autorais patrimoniais vigorarão por todo o prazo de vigência dos direitos autorais patrimoniais sobre a Obra, bem como por eventual prazo de proteção que venha a ser concedido por futura alteração legislativa.
CLÁUSULA QUINTA: DOS RESULTADOS FINANCEIROS DECORRENTES DO PRESENTE INSTRUMENTO
5.1 O CEDENTE não terá direito a qualquer participação nos resultados financeiros de eventuais cursos ou produtos que venham a ser realizados em razão da utilização, pelo CESSIONÁRIO, das obras licenciadas no presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 O CESSIONÁRIO poderá conceder as utilizações dos direitos de que trata este contrato, em toda sua extensão, a terceiros e quaisquer entidades sem fins lucrativos, sem obrigação de efetuar qualquer pagamento adicional ao CEDENTE.
6.2 Este instrumento obriga as partes, assim como seus herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA SEXTA: DO FORO
O CEDENTE elege, para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente contrato de Cessão, o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.
E, por estar acordado, perante as testemunhas, as partes assinam o presente, em 2 (duas) vias de iguais teor e forma, para a produção de todos os seus efeitos.
Curitiba, XX de XXXXX de 201X.
CEDENTE CESSIONÁRIO TESTEMUNHAS:
1. NOME: CPF:
2. NOME: CPF:
ANEXO VII – CERTIFICADO DE CREDENCIMENTO SESI CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO SESI –PR
Certificamos que a pessoa física/pessoa jurídica , CPF/CNPJ nº , situada no endereço , por intermédio do(s) profissional(is) , inscrito(s) no CPF nº , está qualificada tecnicamente para prestar serviços na área de SAÚDE, para atendimento dos clientes SESI/PR, uma vez que atende a todos os requisitos constantes do Edital de Credenciamento nº 487/2013. Este certificado de credenciamento terá validade de 01 (um) ano a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, de acordo com as necessidades do SESI/PR.
, de de 20 .
Coordenação Técnica de Negócios – Cuide-se + Prevenção do Câncer
1ª via – credenciada
2ª via – protocolo contendo a documentação da credenciada 3ª via – protocolo nº
ANEXO VIII - DESCRIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS DE CADA PROFISSIONAL
MÉDICO
Descrição na CBO – 2231-15
• Atendimento médico em nível ambulatorial;
• Avaliar clínica e laboratorialmente os pacientes;
• Propor medidas de promoção e prevenção de saúde;
• Trabalhar conjuntamente com outros profissionais, coordenar programas e serviços de saúde, inclusive Saúde do Trabalhador e Qualidade de Vida;
• Emitir laudos e pareceres técnicos se necessário;
• Prestar assessoria e supervisão a outros profissionais;
• Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos na área da saúde;
ENFERMEIRO
Descrição na CBO – 2235-05
• Planejar, organizar e executar atividades de enfermagem para prestar assistência ao paciente na Unidade móvel de atendimento; no seu campo de atuação;
• Prever e realizar ações, de acordo com os programas instituídos pelo Programa Cuide-se + em orientação do Hospital de Câncer de Barretos;
• Implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade;
• Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização; Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos;
• Emitir laudos e/ou pareceres técnicos;
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Descrição na CBO – 0-72.10
• Executa e supervisiona serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde do paciente.
• Conhecimento sólido e formação completa na área de atuação;
• Executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado, preparando o paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos;
• Coleta de materiais para exame, sob supervisão da enfermagem e/ou do médico;
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Descrição na CBO – 3241-15
Competências necessárias:
• Preparar material e equipamentos para exames e radioterapia;
• Operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia;
• Preparar pacientes e realizar terapia e exames radiológicos, de mamografia;
ANEXO IX
MODELO DE RELATÓRIO
PROJETO CUIDE-SE + PREVENÇÃO DO CÂNCER
Relatório de execução físico-financeira | |||||
Credenciado | Credenciamento n.º: | ||||
Protocolo n.º: | |||||
Período: | |||||
Unidade de atendimento | Empresa | Descrição | Físico | ||
Unidade de Atendimento | No período | ||||
Programado Hora técnica | Executado Hora técnica | ||||